EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDOS ALTERNATIVOS. ARTIGO 326, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACOLHIMENTO DUM PEDIDO. PREJUDICIALIDADE DO OUTRO. CARACTERIZAÇÃO DA SENTENÇA COMO CITRA PETITA. INVIABILIDADE. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DERIVADOS DE IMÓVEL E FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CONTRATO DE GAVETA. CELEBRAÇÃO SOB A FORMA VERBAL. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL E DO MÚTUO PARA O NOME DO CESSIONÁRIO. REGULARIZAÇÃO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. INEXISTÊNCIA.INADIMPLEMENTO DO CESSIONÁRIO. QUALIFICAÇÃO. RESCISÃO. CONSEQUÊNCIA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. PARCELA VERTIDA POR OCASIÃO DA ENTABULAÇÃO DO NEGÓCIO. NATUREZA. PRINCÍPIO DE PAGAMENTO. DEVOLUÇÃO. NECESSIDADE. QUALIFICAÇÃO COMO ARRAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. DANOS MORAIS. MORA DO CESSIONÁRIO. INSCRIÇÃO DO NOME DOS CEDENTES EM CADASTRO RESTRITIVO. ATO ILÍCITO. OCORRÊNCIA. CULPA. RESPONSABILIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRESERVAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). ACÓRDÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Acircunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDOS ALTERNATIVOS. ARTIGO 326, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACOLHIMENTO DUM PEDIDO. PREJUDICIALIDADE DO OUTRO. CARACTERIZAÇÃO DA SENTENÇA COMO CITRA PETITA. INVIABILIDADE. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DERIVADOS DE IMÓVEL E FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CONTRATO DE GAVETA. CELEBRAÇÃO SOB A FORMA VERBAL. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL E DO MÚTUO PARA O NOME DO CESSIONÁRIO. REGULARIZAÇÃO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. INEXISTÊNCIA.I...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. ILEGITIMIDADE. ARGUIÇÃO. SOBRESTAMENTO DO TRÂNSITO PROCESSUAL ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.438.263/SP. MATÉRIA PRECLUSA. ABRANGÊNCIA NACIONAL DO TÍTULO EXECUTIVO E DESNECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO AO QUADRO DE ASSOCIADOS DA ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. QUESTÕES JÁ RESOLVIDAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. QUESTÕES PRÓPRIAS DO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. AVIAMENTO E RESOLUÇÃO. REPRISAMENTO EM SEDE DE APELAÇÃO FORMULADA EM FACE DE SENTENÇA QUE EXTINGUE O EXECUTIVO PELO PAGAMENTO. INVIABILIDADE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELO. CONHECIMENTO PARCIAL. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. SENTENÇA E APELO FORMULADO SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). ACÓRDÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1.Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão de questão elucidada nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2.Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3.Agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 4.Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. ILEGITIMIDADE. ARGUIÇÃO. SOBRESTAMENTO DO TRÂNSITO PROCESSUAL ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.438.263/SP. MATÉRIA PRECLUSA. ABRANGÊNCIA NACIONAL DO TÍTULO EXECUTIVO E DESNECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO AO QUADRO DE ASSO...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPREESÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. ALCANCE LIMITADO AO EXPURGO INFLACIONÁRIO RECONHECIDO, AGREGADO DOS SUBSEQUENTES. SUBSTITUIÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO NO PERÍODO SOBEJANTE. IMPOSSIBILIDADE. ARGUIÇÃO. SOBRESTAMENTO DO TRÂNSITO PROCESSUAL ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.438.263/SP. ABRANGÊNCIA NACIONAL DO TÍTULO EXECUTIVO E DESNECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO AO QUADRO DE ASSOCIADOS DA ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. PRESCINDIBILIDADE. EXECUÇÃO AVIADA PELA PRÓPRIA ASSOCIAÇÃO EM FAVOR DOS ASSOCIADOS SUBSTITUÍDOS. RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. QUESTÕES EXPLICITAMENTE RESOLVIDAS. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPREESÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. ALCANCE LIMITADO AO EXPURGO INFLACIONÁRIO RECONHECIDO, AGREGADO DOS SUBSEQUENTE...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA. CRIANÇA EM SITUAÇÃO IRREGULAR. CRIANÇA DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 98 DO ECA. REQUERENTE SEM VÍNCULO DE PARENTESCO. JUÍZO ESPECIALIZADO COMPETENTE. 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Vara da Infância e da Juventude com o objetivo de declarar o Juízo da Vara de Família competente ao processamento e julgamento de ação de guarda envolvendo criança oriunda de outra unidade da federação em favor de pessoa estranha ao seio da família natural. 2. A controvérsia relativa à competência para ação de guarda surge da previsão dos Arts. 27, I, c c/c 30 § 1º, I, ambos da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios. 3. A Competência da Vara Especializada é excepcional e restrita às hipóteses de violação ou ameaça a direitos da criança ou adolescente elencadas no Art. 98 do ECA. 4. A situação irregular da criança se configura quando há somente guarda de fato recaindo sobre pessoa estranha à família natural do infante, especialmente se este estiver em unidade federativa diversa daquela na qual os pais estão localizados. Verificada a situação irregular do infante deve o processo correr perante a Vara da Infância e Juventude, juízo suscitante. 5. Apelação provida.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA. CRIANÇA EM SITUAÇÃO IRREGULAR. CRIANÇA DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 98 DO ECA. REQUERENTE SEM VÍNCULO DE PARENTESCO. JUÍZO ESPECIALIZADO COMPETENTE. 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Vara da Infância e da Juventude com o objetivo de declarar o Juízo da Vara de Família competente ao processamento e julgamento de ação de guarda envolvendo criança oriunda de outra unidade da federação em favor de pessoa estranha ao seio da família natural. 2. A contr...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. COMPOSIÇÃO ATIVA. ALIMENTANDA INCAPAZ. PROTEÇÃO INTEGRAL AOS DIREITOS DA MENOR. OBSERVÂNCIA. ENDEREÇAMENTO. FORO DO DOMICÍLIO DA ALIMENTANDA. REGIÃO ADMINISTRATIVA. COMPREENSÃO PELA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SAMAMBAIA. COMPETÊNCIA. CRITÉRIO TERRITORIAL. ESTABILIZAÇÃO. INSTALAÇÃO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. APLICAÇÃO (CPC/15, ART. 43; Lei de Organização Judiciária, art. 70). 1. Ajuizada a ação de revisão de alimentos no foro correspondente ao local de domicílio da alimentanda, a opção de foro manifestada no momento do aviamento da pretensão guarda observância à regra geral de competência e ao apregoado pelo legislador processual e especial, que resguarda ao menor a proteção integral dos seus interesses, incluindo o direito do aviamento da pretensão revisional no foro em que é domiciliado como fórmula de facilitação da defesa dos seus interesses. 2. Aviada a pretensão em estrita coincidência com o local de domicílio da alimentanda e com as garantias que lhe são asseguradas pelo legislador processual e especial, a competência territorial resta demarcada no momento da formulação da pretensão em conformidade com a regra que a modulava, ensejando sua perpetuação, obstando que alteração de fato havida posteriormente em decorrência da instalação de nova circunscrição judiciária cuja jurisdição compreende a área em que reside a alimentanda a afete e legitime que seja afirmada a incompetência do juízo ao qual fora originalmente endereçada de acordo com as normas processuais que pautavam à competência à época do ajuizamento da ação (CPC/15, art. 43; CPC/73, art. 87; Lei de Organização Judiciária, art. 70). 3. A alteração de fato derivada da instalação de nova Circunscrição Judiciária e de Vara nela localizada, afetando a competência territorial do juízo ao qual a ação havia sido originariamente endereçada, que restara restringida, não se emoldura às exceções à regra segundo a qual a competência territorial é definida no momento do ajuizamento da ação ? princípio da perpetuação da jurisdição -, à medida que as exceções a essa regra, compreendidas na parte final do artigo 43 do CPC/15, aliado ao fato de que encerram rol taxativo, alcançam exclusivamente as hipóteses em que há alteração de jurisdição sob o critério da competência absoluta ou a supressão do órgão jurisdicional. 4. Aviada a ação em consonância com o domicílio da alimentanda à época do ajuizamento da ação, a alteração da competência territorial do juízo ao qual fora endereçada em razão da instalação de nova vara não legitima o afastamento do regramento inerente à perpetuação da jurisdição, que, como regra genérica, alcança a ação derivada relativa à revisão de alimentos, o que, ademais, é corroborado pelo artigo 70 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, que veda, como regra, a redistribuição de processos em razão da criação de novos juízos. 5. Conflito conhecido e acolhido, declarando-se competente o Juízo suscitado. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. COMPOSIÇÃO ATIVA. ALIMENTANDA INCAPAZ. PROTEÇÃO INTEGRAL AOS DIREITOS DA MENOR. OBSERVÂNCIA. ENDEREÇAMENTO. FORO DO DOMICÍLIO DA ALIMENTANDA. REGIÃO ADMINISTRATIVA. COMPREENSÃO PELA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SAMAMBAIA. COMPETÊNCIA. CRITÉRIO TERRITORIAL. ESTABILIZAÇÃO. INSTALAÇÃO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. APLICAÇÃO (CPC/15, ART. 43; Lei de Organização Judiciária, art. 70). 1. ...
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO NA EXECUÇÃO. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE VISITA. PORTARIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE PROÍBE A VISITAÇÃO A MAIS DE UM INTERNO. ILEGALIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O direito do preso de receber visitas da família e de amigos não é absoluto e pode ser restringido ou suspenso por ato de diretor de estabelecimento prisional, nos termos do parágrafo único do artigo 41 da Lei 7.210/1984. 2. Proibir que uma pessoa no pleno uso e gozo de suas prerrogativas de cidadã possa visitar mais de um presidiário, sem ser pai ou mãe ou sendo o único familiar habilitado à visitação, é criar uma limitação abstrata aos direitos e garantias constitucionais, porquanto a norma extrapola o direito regulamentar e viola normas de hierarquia superior; Constituição Federal e Lei de Execuções Penais. 3. Para proporcionar a efetiva integração social do condenado, é indispensável a participação da família e dos amigos. 4. Agravo em execução conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO NA EXECUÇÃO. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE VISITA. PORTARIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE PROÍBE A VISITAÇÃO A MAIS DE UM INTERNO. ILEGALIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O direito do preso de receber visitas da família e de amigos não é absoluto e pode ser restringido ou suspenso por ato de diretor de estabelecimento prisional, nos termos do parágrafo único do artigo 41 da Lei 7.210/1984. 2. Proibir que uma pessoa no pleno uso e gozo de suas prerrogativas de cidadã possa visitar mais de um presidiário, sem ser pai ou mãe ou sendo o único familia...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA OU SUPRIMIDA (ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/03). AUSÊNCIA DE DOLO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ARTIGO 14, CAPUT, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O delito de porte ilegal de arma de fogo, de uso permitido ou restrito, trata-se de crime de mera conduta e de perigo abstrato, o qual se consuma pelo simples ato de alguém levar consigo o artefato em questão, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2. O fato de o acusado não saber sobre a remoção do número de série da arma é irrelevante para a configuração do crime previsto no artigo 16, parágrafo único, IV da Lei n. 10.826/2003, pois não há exigência de dolo específico. Inviável, portanto, a desclassificação para a conduta do art. 14, caput, da Lei n. 10.826/2003. 3. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, em face do disposto no inciso III do artigo 44 do Código Penal, quando o benefício não é socialmente recomendável nem suficiente para repressão e prevenção do delito. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA OU SUPRIMIDA (ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/03). AUSÊNCIA DE DOLO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ARTIGO 14, CAPUT, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O delito de porte ilegal de arma de fogo, de uso permitido ou restrito, trata-se de crime de mera conduta e de perigo abstrato, o qual se consum...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os Embargos de Declaração, mesmo para fins de prequestionamento, se prestam para expungir do julgado, obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão, contornos definidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Afere-se do acórdão vergastado que a matéria posta em debate foi suficientemente elucidada consoante os fundamentos nele impregnados, concluindo-se que a responsabilidade pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Limpeza (TLP) deve recair sobre o promitente comprador apenas após a celebração da cessão de direitos, conforme cláusula contratual nela prevista. 3. Demais disso, observa-se que o decisum questionado foi suficientemente claro ao reafirmar o entendimento externado pelo Juízo a quo, de que não existe nexo de causalidade entre a conduta da embargada e a inscrição do nome do recorrente, devedor de diversos tributos, no cadastro da Dívida Ativa do Distrito Federal. 4. Os embargos de declaração não podem ser opostos com o intuito de ver reexaminada e decidida a controvérsia conforme a tese defendida pela parte embargante em juízo, uma vez que o entendimento contrário aos seus interesses não se confunde com omissão, contradição ou obscuridade. 5. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os Embargos de Declaração, mesmo para fins de prequestionamento, se prestam para expungir do julgado, obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão, contornos definidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Afere-se do acórdão vergastado que a matéria posta em debate foi suficientemente elucidada consoante os fundamentos nele impregnados, concluindo-se que a responsabilidade pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Limpeza (TLP) deve recair sobre o promitente comprador apena...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORDEM DEMOLITÓRIA. AGEFIS. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ABUSO DE PODER DO EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA LEGÍTIMA DEFESA. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. 1. A Administração Pública deve, no exercício de seu poder de império, coibir edificações irregulares, tomando as medidas estabelecidas no art. 178, § 1º, da Lei nº 2.105/1998. 2. Diante das demolições promovidas pela AGEFIS convém analisar de forma mais percuciente o denominado poder de polícia e os respectivos atributos que a Administração Pública possui para a execução de suas finalidades, especialmente em razão da ausência de notificação dos supostos infratores. 3. No caso, as demolições promovidas pela AGEFIS estão fundadas no aludido atributo da auto-executoriedade, uma vez que em razão do art. 178 da Lei nº 2.105/1998 a Administração Pública tem efetuado essas demolições de obras supostamente irregulares de imediato, sem notificar os eventuais infratores. 4. As demolições realizadas pela AGEFIS, no entanto, não ocorrem somente em situações de risco à coletividade ou em situações de flagrância. Ao contrário, a Administração Pública tem promovido também a demolição de construções irregulares, inclusive de imóveis residenciais construídos há vários anos, de forma abrupta e imediata sem promover a notificação dos eventuais interessados a respeito da necessidade de desocupação da respectiva área pública em evidente afronta ao princípio do devido processo legal (art. 5º, inc. LIV, da Constituição Federal e artigos 2º, parágrafo único, incisos VIII e IX, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.784/1999). Tal situação, por certo, atenta contra os direitos fundamentais dos ocupantes, que sequer têm oportunidade de apresentar defesa prévia com o objetivo de suscitar as questões que eventualmente salvaguardam o direito à moradia, em seus diversos matizes bem como para resguardar a própria inviolabilidade residencial. 5. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORDEM DEMOLITÓRIA. AGEFIS. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ABUSO DE PODER DO EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA LEGÍTIMA DEFESA. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. 1. A Administração Pública deve, no exercício de seu poder de império, coibir edificações irregulares, tomando as medidas estabelecidas no art. 178, § 1º, da Lei nº 2.105/1998. 2. Diante das demolições promovidas pela AGEFIS convém analisar de forma mais percuciente o denominado poder de polícia e os respectivos atributos que a Administração Pública possui para a execução...
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CAUTELAR DE PROTESTO. MPDFT. ASSOCIAÇÃO ANABB. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. O cumprimento de sentença de uma ação coletiva, na qual se tutelou direitos individuais homogêneos, tem como legitimado ativo as vítimas e sucessores, sendo subsidiária a legitimidade do Ministério Público, das associações e demais entes do artigo 82 do CDC, nos termos dos artigos 97 a 100 do CDC. Após a prolação da sentença coletiva que trata sobre direito individual homogêneo, somente surgiria a legitimação dos elencados no art. 82 do CDC se tivesse decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, devendo a indenização ser revertida ao fundo criado pela Lei nº 7.347/85, nos termos do art. 100 do CDC. O prazo prescricional para a execução individual da ação coletiva de cobrança de diferenças do plano verão é de 05 anos, porquanto o Superior Tribunal de Justiça no julgamento, em sede de recurso repetitivo, no REsp nº 1273643/PR aplicou por analogia o disposto no art. 21 da Lei n. 4.717/65, que estabelece o prazo de cinco anos para executar o título executivo judicial nas ações populares. O ajuizamento de cautelar de protesto pelo Ministério Público não tem o condão de interromper o prazo prescricional da pretensão executória individual, já que a legitimidade, para o cumprimento de sentença, deve estrita observância à determinação de subsidiariedade dos artigos 97 e 100 da Lei nº 8.078/90.
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CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CAUTELAR DE PROTESTO. MPDFT. ASSOCIAÇÃO ANABB. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. O cumprimento de sentença de uma ação coletiva, na qual se tutelou direitos individuais homogêneos, tem como legitimado ativo as vítimas e sucessores, sendo subsidiária a legitimidade do Ministério Público, das associações e demais entes do artigo 82 do CDC, nos termos dos artigos 97 a 100 do CDC. Após a prolação da sentença coletiva que trata sobre direito individual homogêneo, somente surgiria a legitimação dos elencados n...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. Na hipótese dos autos, descabido falar em absolvição, pois a motocicleta foi apreendida na posse do réu, que afirmou que a pegou emprestada, mas não apresentou qualquer documentação ou explicação para o fato da placa estar adulterada. Além disso, o acusado confessou extrajudicialmente saber da origem ilícita do produto que conduzia. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. Na hipótese dos autos, descabido falar em absolvição, pois a motocicleta foi apreendida na posse do réu, que afirmou que a pegou emprestada, mas não apresentou qualquer documentação ou explicação para o fato d...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONCENTRAÇÃO POR LITRO DE SANGUE. TESTE DO ETILÔMETRO. OUTRAS PROVAS. TESTEMUNHAS. EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME SEMIABERTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O teste de alcoolemia, as declarações das testemunhas prestadas perante a autoridade policial e em juízo, aliados à confissão do réu compõe-se o quadro probatório para demonstrar a autoria e a materialidade do art. 306, § 1º, do CTB. 2. A alteração da capacidade psicomotora do condutor do veículo é aferida pela concentração de álcool no sangue ou no ar alveolar (igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar), ou por outros sinais de embriaguez, admitindo-se exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, conforme expresso no § 2º do artigo 306 do Código de Trânsito. 3. O elemento da culpabilidade não traz uma análise da subjetividade do agente diante da situação concreta. Diz respeito à expectativa da sociedade acerca da prática de uma conduta diversa daquela que foi deliberadamente adotada pelo autor de um fato típico e ilícito. 4. Os antecedentes criminais são apropriados para valorar a personalidade do agente, na medida em que a multiplicidade de condenações evidencia que as penas anteriores não foram eficazes para frear o ânimo do agente de comportar-se em desconformidade com o Direito e violar a lei penal, revelando, assim, o desajuste da sua personalidade ao meio social em que vive. 5. Os antecedentes dizem respeito ao histórico criminal do agente, caracterizando-o a partir da prática de fato anterior ao crime em julgamento e a ocorrência do trânsito em julgado da condenação. Não se faz diferença do tipo de pena aplicada. Assim, havendo condenação transitada em julgado, pouco importando se a pena foi privativa de liberdade, restritiva de direitos ou de multa, têm-se configurados os maus antecedentes. 6. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONCENTRAÇÃO POR LITRO DE SANGUE. TESTE DO ETILÔMETRO. OUTRAS PROVAS. TESTEMUNHAS. EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME SEMIABERTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O teste de alcoolemia, as declarações das testemunhas prestadas perante a autoridade policial e em juízo, aliados à confissão do réu compõe-se o quadro probatório para demonstrar a autoria e a materialidade do art. 306, § 1º, do CTB. 2. A alteração da capacidade psico...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POSSESSÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para configuração da simulação é necessária a presença de três requisitos: divergência entre a vontade manifesta e a declarada, do conluio das partes e intenção de enganar um terceiro. 2. Do arcabouço probatório, verifica-se a pertinência da tese da ré que realizou mútuo com o autor e como garantia assinou contrato de cessão de direitos do seu imóvel, uma vez que o contrato não informa o valor do imóvel e o autor não comprovara qualquer valor pago referente ao mesmo. 3. Além disso, as testemunhas corroboram com a realização do empréstimo. Portanto, configurada a simulação do negócio jurídico, este é nulo, não havendo que se falar em direito a imissão na posse. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POSSESSÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para configuração da simulação é necessária a presença de três requisitos: divergência entre a vontade manifesta e a declarada, do conluio das partes e intenção de enganar um terceiro. 2. Do arcabouço probatório, verifica-se a pertinência da tese da ré que realizou mútuo com o autor e como garantia assinou contrato de cessão de direitos do seu imóvel, uma...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO ROUBO TENTADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste e, não sendo esta a hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo. 2. No caso em tela, não obstante a vítima tenha afirmado que sofreu uma tentativa de roubo, tendo o recorrente exigido a entrega de aparelho celular, objeto que a ofendida não portava, há dúvidas quanto ao dolo do apelante, uma vez que ignorou o fato de a vítima ter afirmado que estava apenas com dinheiro, passando a revistá-la de forma contundente e deixando o local logo em seguida, sem levar o dinheiro da ofendida. 3. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação nas sanções do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, à pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, absolver o apelante da imputação da prática do crime do artigo 157, § 2º, inciso I, c/c artigo 14, ambos do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, deferindo a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO ROUBO TENTADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste e, não sendo esta a hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo. 2. No caso em tela, não obstante a vítima tenha afirmad...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. VENDA A USUÁRIO. APREENSÃO DE 2 (DUAS) PORÇÕES DE MACONHA, COM 4,25G (QUATRO GRAMAS E VINTE E CINCO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA, E 30 (TRINTA) COMPRIMIDOS DE ROHYPNOL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS SEGUROS DOS POLICIAS. TRAFICÂNCIA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI Nº 11.343/2006. MENOR CORROMPIDO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição se as provas carreadas aos autos, em especial os depoimentos dos policiais e as filmagens do fato delituoso, deixam indene de dúvida que o réu, além de participar da venda de drogas a um usuário, ainda trazia consigo mais entorpecentes (30 comprimidos de Royhpnol), com fins de difusão ilícita, o que se mostra suficiente para o édito condenatório. 2. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se pacificou pela validade e credibilidade dos depoimentos de policiais, colhidos em juízo, em observância ao contraditório, sobretudo quando se encontram respaldados pelos demais elementos de prova. 3. Correta a incidência da causa de aumento de pena do artigo 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/2006, porquanto, na espécie, restou comprovado, pelo depoimento dos policiais que realizaram a apreensão, que o apelante traficava drogas junto com um adolescente, sendo irrelevante que este já fosse usuário ou já estivesse corrompido. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso VI, ambos da Lei 11.343/2006, aplicando-lhe a pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial aberto, e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, à razão mínima, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. VENDA A USUÁRIO. APREENSÃO DE 2 (DUAS) PORÇÕES DE MACONHA, COM 4,25G (QUATRO GRAMAS E VINTE E CINCO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA, E 30 (TRINTA) COMPRIMIDOS DE ROHYPNOL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS SEGUROS DOS POLICIAS. TRAFICÂNCIA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI Nº 11.343/2006. MENOR CORROMPIDO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição se as provas carreadas aos autos, em especial...
APELAÇÃO CIVIL. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. NÃO OCORRÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA. PAGAMENTO DOS TRIBUTOS E ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O BEM. DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM DÍVIDA ATIVA. ASTREINTES. MANUTENÇÃO. MANTÉRIA ATINENTE à FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. INADMISSILIDADE. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 85, §2º, DO NCPC. 1. Apelação interposta contra sentença que, nos autos da ação de obrigação de fazer, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a ré a promover a transferência do automóvel e a pagar todos os encargos relativos a este desdeque tenham fatos geradores a partir de 22/06/2011, inclusive. 2. A jurisprudência desta corte é no sentido de que o simples descumprimento contratual, sem qualquer aborrecimento extraordinário, não tem o condão de lesar direitos da personalidade e, por conseguinte, permitir a compensação a título de danos morais. 3. O caso dos autos, contudo, refoge ao mero inadimplemento na medida em que a inércia da ré em proceder à transferência do veículo, quando tinha condições para fazê-lo, causou transtornos e aborrecimentos à autora, como a inscrição de seu nome em dívida ativa. Assim, mostra-se razoável a fixação de indenização no patamar de R$ 5.000,00. 4. Amulta coercitiva disposta no art. 537 do NCPC visa pressionar o réu a cumprir o mandamento judicial e incide em caso de descumprimento. Em tendo ela sido fixada em decisão antecipatória de tutela, a qual fora mantida por ocasião da v. sentença, a averiguação dos contornos do descumprimento e do valor por ele devido a título de multa pelo atraso são circunstâncias inerentes à fase de cumprimento de sentença, provisório do definitivo. 5. Se os honorários advocatícios foram fixados no primeiro grau dentro dos parâmetros previstos no artigo 85, § 2º, do NCPC, não há razões que justifiquem a majoração pretendida. Lado outro, devem ser fixados honorários recursais pelo trabalho adicional nesta instância revisora. 7. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CIVIL. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. NÃO OCORRÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA. PAGAMENTO DOS TRIBUTOS E ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O BEM. DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM DÍVIDA ATIVA. ASTREINTES. MANUTENÇÃO. MANTÉRIA ATINENTE à FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. INADMISSILIDADE. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 85, §2º, DO NCPC. 1. Apelação interposta contra sentença que, nos autos da ação de obrigação de fazer, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a ré a promov...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA REPARADORA DE MAMA APÓS CIRURGIA BARIÁTRICA. TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM DIRETRIZ DA ANS. FASE DO TRATAMENTO. RESTRIÇÃO ABUSIVA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. REDISTRIBUIÇÃO. 1.Apelações contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer, consistente na autorização de cirurgia reparadora de mama, cumulada com pedido de dano moral, que, com base no art. 487, I, do CPC, julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora. 2.Diante do preenchimento dos critérios de indicação cirúrgica, a autora submeteu-se à cirurgia bariátrica. Contudo, a realização da cirurgia bariátrica não encerra a obrigação contratual, pois inconteste que os procedimentos de retirada de pele e o tratamento pós-cirúrgico são tidos por continuidade do tratamento iniciado, e não se resumem, portanto, à mera questão estética. A cirurgia de mama pretendida pela autora diz respeito à continuidade do tratamento de saúde, cuja cobertura deve ser suportada pelo plano de saúde. Dessa forma, não se sustenta o argumento da Ré de que teria agido nos limites do que foi contratado entre as partes. Precedentes do e. TJDFT e do c. STJ. 3.Ademora na prestação do atendimento médico ocasionada pela ilegítima negativa de autorização da cirurgia reparadora impediu que a autora pudesse ter uma melhora em sua qualidade de vida., causando-lhe angústia e sentimento de desamparo em momento de grande fragilidade pessoal. Cuida-se de dano moral in re ipsa, o qual dispensa a comprovação de prejuízo aos direitos da personalidade no caso concreto. Precedente do c. STJ. 4.A recusa indevida ao tratamento, embora tenha frustrado as expectativas da beneficiária, causando-lhe angústia e preocupações, não ocasionou conseqüências graves ao tratamento da autora. A compensação restringe-se ao fato de ter havido frustração da expectativa de receber tratamento adequado, o que lhe gerou o desconforto de ter de aguardar até o deferimento da liminar sofrendo com os problemas gerados pela patologia. Sob esse enfoque, entendo proporcional, razoável e adequado o valor da compensação fixado na r. sentença. 5. A compensação por danos morais deve ser arbitrada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, devem ser consideradas as funções preventiva, pedagógica, reparadora e punitiva, bem como a vedação de enriquecimento ilícito. Mantido o valor fixado na r. sentença. 6.Trata-se de responsabilidade contratual ilíquida até a prolação da r. sentença, devendo a compensação ser acrescida de correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362/STJ) e de juros de mora desde a citação (art. 405 do CC e Súmula 54 do STJ, a contrario sensu). Mantida a r. sentença quanto aos termos iniciais da correção monetária e dos juros de mora. 7.Na hipótese dos autos, a autora requereu tutela de urgência para a autorização de cirurgia reparadora de reconstrução da mama com prótese e/ou expansor e, no mérito, a confirmação da tutela requerida e indenização por dano moral no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Salvo a indenização, que foi deferida (R$ 5.000,00) em valor abaixo do requerido, a autora teve todos os pleitos deferidos pelo Juízo a quo. Verifica-se, portanto, estar-se diante de hipótese do parágrafo único do art. 86 do CPC. Tendo a autora sucumbindo em parte mínima do pedido, a ré deverá responder, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. 8.Apelação da ré desprovida e apelação da autora parcialmente provida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA REPARADORA DE MAMA APÓS CIRURGIA BARIÁTRICA. TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM DIRETRIZ DA ANS. FASE DO TRATAMENTO. RESTRIÇÃO ABUSIVA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. REDISTRIBUIÇÃO. 1.Apelações contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer, consistente na autorização de cirurgia reparadora de mama, cumulada com pedido de dano moral, que, com base no...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. VALIDADE. CONTRADITÓRIO. UTILIDADE. EXERCÍCIO NO PLANO RECURSAL. NULIDADE INEXISTENTE. PENHORA. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PROPRIEDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. CONSTRIÇÃO DESCONSTITUÍDA. DECISÃO MANTIDA. I. Fundamentação sucinta não se confunde ou equipara à ausência de fundamentação, a teor do que prescrevem os artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, e 11 e 489, § 1º, do Código de Processo Civil. II. Não se deve invalidar pronunciamento judicial na hipótese em que não se vislumbrar a utilidade efetiva do contraditório. III. O próprio exercício do direito de recorrer de certa forma restaura a dialética processual e proporciona a discussão da matéria, agora no plano recursal, colmatando eventual lacuna quanto ao contraditório na origem. IV. Imóvel alienado fiduciariamente na forma do artigo 22 da Lei 9.514/1997 não pode ser penhorado em execução movida contra o devedor fiduciante. V. Até que se opere a resolução da propriedade fiduciária, o domínio do imóvel pertence ao credor fiduciário, na linha do que estatui o artigo 25 da Lei 9.514/1997. VI. Segundo o disposto nos artigos 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, e 1.368-B do Código Civil, em execução ajuizada contra o devedor fiduciante somente os direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia são passíveis de constrição. VII. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. VALIDADE. CONTRADITÓRIO. UTILIDADE. EXERCÍCIO NO PLANO RECURSAL. NULIDADE INEXISTENTE. PENHORA. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PROPRIEDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. CONSTRIÇÃO DESCONSTITUÍDA. DECISÃO MANTIDA. I. Fundamentação sucinta não se confunde ou equipara à ausência de fundamentação, a teor do que prescrevem os artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, e 11 e 489, § 1º, do Código de Processo Civil. II. Não se deve invalidar pronunciamento judicial na hipótese em que não se vislumbrar a utilidade efetiva do cont...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA. REJEITADA. PERTINÊNCIA COM AS FINALIDADES DA INSTITUIÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SUPERFATURAMENTO. EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR INDIVIDUALMENTE CADA ITEM. DECISÃO REFORMADA. 1. Não obstante as discussões doutrinárias e jurisprudenciais travadas em torno do tema, especialmente após as alterações introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei n. 11.448/2007, restou consolidada, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.943/DF, a legitimidade da Defensoria Pública para propor Ação Civil Pública coletiva visando à responsabilização por danos causados ao meio ambiente; ao consumidor; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, por infração da ordem econômica, à ordem urbanística, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos e ao patrimônio público e social, a teor do artigo 5º, inciso II, da Lei n. 7.347/1985. 2. Considerando a caótica situação do Sistema Público de Saúde atualmente enfrentada pelo Distrito Federal, do qual grande parte dos usuários enquadram-se na categoria de hipossuficientes, tem-se por demonstrada a pertinência da ação com as finalidades institucionais conferidas à Defensoria Pública. Preliminar rejeitada. 3. Conforme Edital do Pregão Eletrônico, a adjudicação do objeto licitado se daria por preço global, isto é, após a apresentação do menor preço para o somatório de todos os itens contidos no certame. Partindo dessa premissa, não há como considerar individualmente o valor da Locação, descartando os demais bens licitados, sob pena de obter conclusão discrepante da realidade, já que nesse caso, os participantes possuem maior liberdade para alterar as variáveis de cada produto, equacionando a margem de ganho individual, no intuito de alcançar, ao final, o melhor preço. 4. Não pode o Magistrado, em sede de antecipação de tutela, e sem a anuência expressa da agravante-locatária, fazer juízo de valor acerca do aluguel contratado, mantendo a vigência da Locação, mas minorando significativamente a importância devida com base em contrato firmado em outra Unidade da Federação. 5. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Agravo Interno prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA. REJEITADA. PERTINÊNCIA COM AS FINALIDADES DA INSTITUIÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SUPERFATURAMENTO. EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR INDIVIDUALMENTE CADA ITEM. DECISÃO REFORMADA. 1. Não obstante as discussões doutrinárias e jurisprudenciais travadas em torno do tema, especialmente após as alterações introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei n. 11.448/2007, restou consolidada, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.943/DF, a legitimidade da Defenso...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DOCUMENTO EXTEMPORÂNEO. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. CONTRATO INEXISTENTE. FRAUDE. DANO MORAL CONFIGURADO. As partes devem instruir a petição inicial e a contestação com os documentos destinados a fazer prova de suas alegações. A juntada de documentos novos somente é possível quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou quando se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a petição inicial ou a contestação. A inscrição irregular nos cadastros de proteção ao crédito (considerada como aquela que não atende aos pressupostos de veracidade, objetividade, clareza, fácil compreensão e respeito ao limite temporal de cinco anos) descaracteriza o exercício regular de direito do fornecedor e viola os direitos da honra e privacidade do consumidor. O valor da reparação deverá observar as finalidades preventiva, punitiva e compensatória, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico, características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. Apelação e recurso adesivo desprovidos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DOCUMENTO EXTEMPORÂNEO. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. CONTRATO INEXISTENTE. FRAUDE. DANO MORAL CONFIGURADO. As partes devem instruir a petição inicial e a contestação com os documentos destinados a fazer prova de suas alegações. A juntada de documentos novos somente é possível quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou quando se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a petição inicial ou a contestação. A inscrição irregular nos cadastros de proteção ao crédito (considerada como aquela que não atende aos pressupos...