PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS POUPADORES. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PATROCINARA A AÇÃO COLETIVA DA QUAL EMERGIRA O TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AFETAÇÃO PARA REEXAME EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. CONDIÇÃO: QUESTÃO AINDA NÃO RESOLVIDA COM DEFINITIVIDADE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. FATOS E FUNDAMENTOS APTOS A APARELHAREM O INCONFORMISMO E ENSEJAREM A REFORMA DO DECIDIDO. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL. AFIRMAÇÃO. CONHECIMENTO. INVIABILIDADE. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DESPROVIMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO AO RECURSO. CARACTERIZAÇÃO. MULTA. IMPOSIÇÃO (CPC, ART. 1.021, § 4º). 1. Como cediço, o conhecimento do recurso é pautado pela matéria originalmente resolvida e devolvida a reexame pelo recorrente, não subsistindo lastro para a parte, ao se inconformar via de agravo interno em face de provimento que resolve singularmente agravo de instrumento, negando-lhe conhecimento, dilatar o objeto e alcance do recurso, formulando questões que lhe são estranhas e restaram abarcadas pela preclusão, pois inviável o alargamento do seu alcance de forma a alcançar questões que deveriam, se o caso, ter sido objeto de recurso próprio. 2. A peça recursal guarda nítida similitude com a petição inicial, com a única ressalva de que, enquanto esta está destinada a alinhar os fatos e fundamentos aptos a aparelharem o pedido e moldá-lo de conformidade com o aduzido, aquela está volvida a infirmar o que restara originariamente decidido e a reclamar sua reforma na exata medida do veiculado e da intenção manifestada pela parte inconformada, estando debitado à parte recorrente o ônus de alinhar os argumentos aptos a desqualificar a decisão recorrida, sob pena de incorrer em inépcia, obstando o conhecimento do recurso (NCPC, 1.010, II e III, e 1.016, II e III). 3. Ao exigir que o recurso derive de fatos e fundamentos aptos a infirmarem o originariamente decidido e ensejar sua reforma, o legislador processual debitara à parte recorrente o ônus de, ao exercitar o direito subjetivo que lhe é ressalvado de recorrer como expressão do princípio do duplo grau de jurisdição que permeia o sistema processual, alinhavar lastro passível de efetivamente infirmar o decisório recorrido como forma de resguardar o objetivo teleológico do recurso, incorrendo em inépcia o agravo que alinhava argumentos inteiramente dissociados do aduzido na decisão agravada e efetivamente resolvido, obstando seu conhecimento. (NCPC, arts. 932, III, e 1.016, II e III). 4. Aprendido que a questão reprisada atinente à ilegitimidade do exequente por não ser associado da entidade que manejara a ação da qual emergira o título exequendo fora resolvida no curso processual e submetida, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada, tornando inviável, ademais, que seja reprisada e inserida no âmbito da abrangência de suspensão determinada em sede de recurso repetitivo que a afetara para julgamento, pois condicionada a suspensão, em subserviência à eficácia da coisa julgada, à inexistência de resolução definitiva da matéria. 5. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, art. 507). 6. O manejo de agravo interno em descompasso com o firmado pela decisão agravada e mediante inovação do objeto do agravo de instrumento originariamente interposto, e, outrossim, manifestamente improcedente por encartar questões já acobertadas pela preclusão, tornando-se impassíveis de serem reprisadas, traduz abuso no exercício do direito de defesa e ao livre acesso ao judiciário resguardados à parte, legitimando a sujeição do agravante à sanção processual preceituada pelo artigo 1.021, § 4º, do CPC como forma de ser prestigiado o objetivo teleológico do processo, que não se compraz com a perpetuação da causa via do uso abuso do direito ao recurso. 7. Conquanto viável se cogitar da viabilidade de majoração ou inversão dos honorários advocatícios no ambiente do agravo de instrumento mediante aplicação da figura dos honorários sucumbenciais recursais (CPC, art. 85, § 11), o instituto tem pertinência somente nas situações em que houvera a fixação de honorários pela decisão recorrida ou se, provido o agravo, o fato enseja a incidência da verba, derivando dessa apreensão que, se a decisão agravada não cogitara da fixação de novos honorários advocatícios e o agravo fora desprovido, inviável se cogitar da viabilidade de majoração ou fixação de honorários recursais. 8. Agravo interno conhecido e desprovido. Multa imposta. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS POUPADORES. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PATROCINARA A AÇÃO COLETIVA DA QUAL EMERGIRA O TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AFETAÇÃO PARA REEXAME EM SE...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS POUPADORES. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PATROCINARA A AÇÃO COLETIVA DA QUAL EMERGIRA O TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AFETAÇÃO PARA REEXAME EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. CONDIÇÃO: QUESTÃO AINDA NÃO RESOLVIDA COM DEFINITIVIDADE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. FATOS E FUNDAMENTOS APTOS A APARELHAREM O INCONFORMISMO E ENSEJAREM A REFORMA DO DECIDIDO. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL. AFIRMAÇÃO. CONHECIMENTO. INVIABILIDADE. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DESPROVIMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO AO RECURSO. CARACTERIZAÇÃO. MULTA. IMPOSIÇÃO (CPC, ART. 1.021, § 4º). 1. Como cediço, o conhecimento do recurso é pautado pela matéria originalmente resolvida e devolvida a reexame pelo recorrente, não subsistindo lastro para a parte, ao se inconformar via de agravo interno em face de provimento que resolve singularmente agravo de instrumento, negando-lhe conhecimento, dilatar o objeto e alcance do recurso, formulando questões que lhe são estranhas e restaram abarcadas pela preclusão, pois inviável o alargamento do seu alcance de forma a alcançar questões que deveriam, se o caso, ter sido objeto de recurso próprio. 2. A peça recursal guarda nítida similitude com a petição inicial, com a única ressalva de que, enquanto esta está destinada a alinhar os fatos e fundamentos aptos a aparelharem o pedido e moldá-lo de conformidade com o aduzido, aquela está volvida a infirmar o que restara originariamente decidido e a reclamar sua reforma na exata medida do veiculado e da intenção manifestada pela parte inconformada, estando debitado à parte recorrente o ônus de alinhar os argumentos aptos a desqualificar a decisão recorrida, sob pena de incorrer em inépcia, obstando o conhecimento do recurso (NCPC, 1.010, II e III, e 1.016, II e III). 3. Ao exigir que o recurso derive de fatos e fundamentos aptos a infirmarem o originariamente decidido e ensejar sua reforma, o legislador processual debitara à parte recorrente o ônus de, ao exercitar o direito subjetivo que lhe é ressalvado de recorrer como expressão do princípio do duplo grau de jurisdição que permeia o sistema processual, alinhavar lastro passível de efetivamente infirmar o decisório recorrido como forma de resguardar o objetivo teleológico do recurso, incorrendo em inépcia o agravo que alinhava argumentos inteiramente dissociados do aduzido na decisão agravada e efetivamente resolvido, obstando seu conhecimento. (NCPC, arts. 932, III, e 1.016, II e III). 4. Aprendido que a questão reprisada atinente à ilegitimidade do exequente por não ser associado da entidade que manejara a ação da qual emergira o título exequendo fora resolvida no curso processual e submetida, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada, tornando inviável, ademais, que seja reprisada e inserida no âmbito da abrangência de suspensão determinada em sede de recurso repetitivo que a afetara para julgamento, pois condicionada a suspensão, em subserviência à eficácia da coisa julgada, à inexistência de resolução definitiva da matéria. 5. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, art. 507). 6. O manejo de agravo interno em descompasso com o firmado pela decisão agravada e mediante inovação do objeto do agravo de instrumento originariamente interposto, e, outrossim, manifestamente improcedente por encartar questões já acobertadas pela preclusão, tornando-se impassíveis de serem reprisadas, traduz abuso no exercício do direito de defesa e ao livre acesso ao judiciário resguardados à parte, legitimando a sujeição do agravante à sanção processual preceituada pelo artigo 1.021, § 4º, do CPC como forma de ser prestigiado o objetivo teleológico do processo, que não se compraz com a perpetuação da causa via do uso abuso do direito ao recurso. 7. Agravo interno conhecido e desprovido. Multa imposta. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS POUPADORES. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PATROCINARA A AÇÃO COLETIVA DA QUAL EMERGIRA O TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AFETAÇÃO PARA REEXAME EM SE...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 5.761/2016. DOAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS. OCUPANTES DE PARCELAMENTOS INFORMAIS. OUTROS DIREITOS. ATRIBUIÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO. VÍCIO DE INICIATIVA. MÁTERIA DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PROCEDÊNCIA. 1 - Não se controverte que é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo local a iniciativa de leis que disponham sobre uso e ocupação do solo, administração de bens públicos e sobre atribuições de órgãos públicos, nos termos dos artigos 3º, 52, 71, incisos IV, VI e VII, e 100, incisos VI e X, 321, 56, este último do Ato de Disposições Transitórias, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal-LODF. 2 - A Lei distrital nº 5.791/2016 viola a chamada Reserva de Administração, segundo a qual veda-se a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias de competência exclusiva do Poder Executivo. 3 - Ação julgada procedente.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 5.761/2016. DOAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS. OCUPANTES DE PARCELAMENTOS INFORMAIS. OUTROS DIREITOS. ATRIBUIÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO. VÍCIO DE INICIATIVA. MÁTERIA DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PROCEDÊNCIA. 1 - Não se controverte que é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo local a iniciativa de leis que disponham sobre uso e ocupação do solo, administração de bens públicos e sobre atribuições de órgãos públicos, nos termos dos artigos 3º, 52, 71, incisos IV, VI e VII, e 100, incisos VI e X, 321, 56, este último do Ato de D...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TEMPUS REGIT ACTUM. DESPESAS CONDOMINIAIS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. OPÇÃO PELO PROCESSO DE CONHECIMENTO. FACULDADE DO CREDOR. ART. 785 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVENCIONALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. 1. Vigora, no Processo Civil, o princípio tempus regit actum. 2. Da análise hermeneutica do art. 785 do Código de Processo Civil, extrai-se o atendimento às normas constitucionais e da proteção internacional dos direitos humanos, mormente à observância aos postulados da promoção da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal substancial e processual, bem como à efetivação dos interesses da sociedade, por observar à proporcionalidade, à razoabilidade, à legalidade, à publicidade e à eficiência. 3. Com efeito, o artigo 785 do CPC, até provimento do STF em sentido contrário, é constitucional e convencional, por não ofender aos mandamentos de otimização da razoável duração do processo, da isonomia e do juiz natural. 4. Assim, está assente o interesse de agir do credor que, portador de título executivo extrajudicial, ajuíza ação de cobrança pelo rito ordinário. 5. Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TEMPUS REGIT ACTUM. DESPESAS CONDOMINIAIS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. OPÇÃO PELO PROCESSO DE CONHECIMENTO. FACULDADE DO CREDOR. ART. 785 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVENCIONALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. 1. Vigora, no Processo Civil, o princípio tempus regit actum. 2. Da análise hermeneutica do art. 785 do Código de Processo Civil, extrai-se o atendimento às normas constitucionais e da proteção internacional dos direitos humanos, mormente à observância aos postulados da promoção da dignidade da pessoa humana e do...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TEMPUS REGIT ACTUM. DESPESAS CONDOMINIAIS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. OPÇÃO PELO PROCESSO DE CONHECIMENTO. FACULDADE DO CREDOR. ART. 785 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVENCIONALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. 1. Da análise hermeneutica do art. 785 do Código de Processo Civil, extrai-se o atendimento às normas constitucionais e da proteção internacional dos direitos humanos, mormente à observância aos postulados da promoção da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal substancial e processual, bem como à efetivação dos interesses da sociedade, por observar à proporcionalidade, à razoabilidade, à legalidade, à publicidade e à eficiência. 2. Com efeito, o artigo 785 do CPC, até provimento do STF em sentido contrário, é constitucional e convencional, por não ofender aos mandamentos de otimização da razoável duração do processo, da isonomia e do juiz natural. 3. Assim, está assente o interesse de agir do credor que, portador de título executivo extrajudicial, ajuíza ação de cobrança pelo rito ordinário. 4. Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TEMPUS REGIT ACTUM. DESPESAS CONDOMINIAIS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. OPÇÃO PELO PROCESSO DE CONHECIMENTO. FACULDADE DO CREDOR. ART. 785 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVENCIONALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. 1. Da análise hermeneutica do art. 785 do Código de Processo Civil, extrai-se o atendimento às normas constitucionais e da proteção internacional dos direitos humanos, mormente à observância aos postulados da promoção da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal substancial e processual, bem como à ef...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. CÁLCULOS APROXIMADOS. NÃO APRESENTAÇÃO DAS FICHAS FINANCEIRAS. CUMPRIMENTO DOS COMANDOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 1. Uma vez que as provas contidas nos autos não corroboram a insurgência recursal dos agravantes, não há como prosperar suas alegações. 2. A elaboração de cálculos aproximados, utilizando-se, inclusive, de terceiros como paradigma, destoa do que a sentença pretendia abarcar na origem, uma vez que poderá alargar os direitos efetivamente fixados no título executivo judicial. 3. O cumprimento de sentença deve ocorrer em consonância com o título executivo judicial que o embasa, devendo seguir estritamente os comandos nele fixados. 4. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. CÁLCULOS APROXIMADOS. NÃO APRESENTAÇÃO DAS FICHAS FINANCEIRAS. CUMPRIMENTO DOS COMANDOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 1. Uma vez que as provas contidas nos autos não corroboram a insurgência recursal dos agravantes, não há como prosperar suas alegações. 2. A elaboração de cálculos aproximados, utilizando-se, inclusive, de terceiros como paradigma, destoa do que a sentença pretendia abarcar na origem, uma vez que poderá alargar os direitos efetivamente fixados no título executivo judicial. 3. O cum...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MATERIAL DO POLO ATIVO DESSA FASE. EMENDA DETERMINADA PELO MAGISTRADO DE PISO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE NOVOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FATO GERADOR NÃO VERIFICADO. ESPECIFICIDADES DO CASO. BOA-FÉ PROCESSUAL. 1. A mera correção de erro sanável decorrente de tumulto no polo ativo da fase de cumprimento de sentença, em razão de procuração outorgando poderes à ré excluída na sentença para tratar de direitos que se funda a demanda em representação à segunda ré mantida no processo, por situação já apresentada no curso da fase inicial, não evidencia hipótese de nova imposição de honorários advocatícios. 2. Além de não se haver verificado a hipótese do artigo 523, §1º, do NCPC, sequer ocorreu o transcurso do prazo de pagamento voluntário e o débito foi imputado exclusivamente aos autores da ação de prestação de contas, ora Agravantes. Homenagem ao princípio da boa-fé processual. 3. Agravo de instrumento não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MATERIAL DO POLO ATIVO DESSA FASE. EMENDA DETERMINADA PELO MAGISTRADO DE PISO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE NOVOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FATO GERADOR NÃO VERIFICADO. ESPECIFICIDADES DO CASO. BOA-FÉ PROCESSUAL. 1. A mera correção de erro sanável decorrente de tumulto no polo ativo da fase de cumprimento de sentença, em razão de procuração outorgando poderes à ré excluída na sentença para tratar de direitos que se funda a demanda em representação à segunda ré mantida no processo, por situação já apresentada no curso...
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. MELHOR INTERESSE DA MENOR. As provas contidas nos autos evidenciam desavenças e dificuldades de relacionamento entre as partes, bem como comprovam que nunca houve abuso sexual por parte do autor e de sua esposa com relação a menor. A criança fora submetida a diversos exames periciais que não comprovaram os abusos praticados. Diante de todas as provas produzidas, e considerando que no parecer psicossocial foi sugerido o direito de visitas à genitora a fim de resguardar o direito de convivência mínima da menor com a genitora, não parece razoável transferir a terceira pessoa, no caso, a babá, que fiscalize ou proíba a mãe de, no dia da visita, proceder aos cuidados com sua filha. A convivência amistosa é o ideal a ser buscado pelos pais, uma vez que, em se tratando de criança de tão tenra idade, o convívio familiar, em clima de harmonia e respeito, em virtude do poder familiar que cada um exerce, somente servirá para fortificar os laços familiares, ainda que o casal tenha optado por seguir caminhos distintos. A orientação dada pela legislação, doutrina e jurisprudência releva a prevalência da proteção integral do menor. Portanto, tratando-se de investigação sobre qual seria a melhor maneira para que os contatos entre mãe e filha se estabeleçam, impõe-se que o julgador perscrute a solução que melhor atenda a essa norma, a fim de privilegiar a situação que mais favorece a infante. Os direitos das crianças devem ser interpretados conforme o disposto na Constituição Federal, art. 227 e no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/1990), pautados na doutrina da proteção integral da criança, que compreende o princípio do seu melhor interesse. Nos processos a envolver menores, devem as medidas ser tomadas no interesse destes, o qual deve prevalecer diante de quaisquer outras medidas. O direito de visitação tem por finalidade manter o relacionamento da filha com o genitor não guardião, que também compõe o seu núcleo familiar, interrompido pela separação judicial ou por outro motivo, tratando-se de uma manifestação do direito fundamental de convivência familiar garantido pela Constituição Federal. O julgamento antecipado do feito, sem produção de prova testemunhal, não implica cerceamento de defesa, se as provas existentes nos autos são suficientes para possibilitar ao magistrado o conhecimento dos fatos e a resolução da demanda, não somente com base no estudo psicossocial realizado, mas também em outras circunstâncias fáticas que permeiam o caso. Apelação do autor e recurso adesivo da ré desprovidos.
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. MELHOR INTERESSE DA MENOR. As provas contidas nos autos evidenciam desavenças e dificuldades de relacionamento entre as partes, bem como comprovam que nunca houve abuso sexual por parte do autor e de sua esposa com relação a menor. A criança fora submetida a diversos exames periciais que não comprovaram os abusos praticados. Diante de todas as provas produzidas, e considerando que no parecer psicossocial foi sugerido o direito de visitas à genitora a fim de resguardar o direito de convivência mínima da menor com a genitora, não parece raz...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO PROPOSTA PELO MPDFT. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. EXTINÇÃO. ARTIGO 485, II, CPC. CUMPRIMENTO INICIADO APÓS O TRANSCURSO DE CINCO ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Muito embora o Ministério Público detenha legitimidade para a defesa dos direitos individuais homogêneos, não detém a mesma prerrogativa para o ajuizamento do cumprimento de sentença ou de qualquer medida que possa ser proposta individualmente pelos titulares do direito, em especial considerando-se que se trata de direito disponível. 2. O art. 202 do CC, que trata das causas interruptivas do curso do prazo prescricional, e estabelece a unicidade de sua ocorrência, pressupõe ato voluntário em direção à busca do cumprimento da obrigação, de forma a revelar o afastamento da inércia do titular. O prazo prescricional da pretensão de recebimento dos expurgos, diante do ajuizamento da ação civil pública, foi interrompido com a citação. 3. A citação válida em ação coletiva configura causa interruptiva do prazo de prescrição para o ajuizamento da ação individual, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 4. Tendo sido iniciado o cumprimento individual de sentença após 28.10.14, inafastável, pois, o reconhecimento da prescrição. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO PROPOSTA PELO MPDFT. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. EXTINÇÃO. ARTIGO 485, II, CPC. CUMPRIMENTO INICIADO APÓS O TRANSCURSO DE CINCO ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Muito embora o Ministério Público detenha legitimidade para a defesa dos direitos individuais homogêneos, não detém a mesma prerrogativa para o ajuizamento do cumprimento de sentença ou de qualquer medida que possa ser proposta individualmente pelos titulares do direito, em especial consid...
APELAÇÃO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. DECISÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO NÃO INFLUENCIA NO TRANSCURSO DA PRESCRIÇÃO. UNICIDADE DE CAUSA INTERRUPTIVA. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INTERRUPÇAO DA PRESCRIÇAO. NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 202 do CC, que trata das causas interruptivas do curso do prazo prescricional e estabelece a unicidade de sua ocorrência, pressupõe ato voluntário em direção à busca do cumprimento da obrigação, de forma a revelar o afastamento da inércia do titular. 2. A partir do trânsito em julgado inicia-se o prazo para a pretensão executória individual dos titulares dos direitos violados que, para ser interrompido, exige a atuação voluntária do titular da pretensão. 3. A decisão para cumprimento voluntário não influencia no transcurso da prescrição. Conforme assentado no REsp 1.388.000/PR, o termo inicial da prescrição executória é a data do trânsito em julgado da sentença coletiva, que, para ser interrompido, repita-se, exige a atuação do titular da pretensão. 4. Não há interrupção da prescrição do cumprimento de sentença em razão de medida cautelar de protesto ajuizada pelo Ministério Público, considerando que este órgão não tem legitimidade para a liquidação da sentença genérica. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. DECISÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO NÃO INFLUENCIA NO TRANSCURSO DA PRESCRIÇÃO. UNICIDADE DE CAUSA INTERRUPTIVA. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INTERRUPÇAO DA PRESCRIÇAO. NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 202 do CC, que trata das causas interruptivas do curso do prazo prescricional e estabelece a unicidade de sua ocorrência, pressupõe ato voluntário em direção à busca do cumprimento da obrigação, de forma a revelar o afastamento da inércia do titular. 2. A pa...
APELAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA MOTIVADA PELO COMPRADOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVIDAMENTE PACTUADA. DEVIDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. A transferência do pagamento da comissão de corretagem ao adquirente do imóvel é válida, desde que pactuada pelas partes de forma clara e transparente. 2. Em que pese o inconformismo do adquirente, os documentos constantes dos autos revelam claramente tratarem-se de verba de corretagem, o que corrobora a aceitação pelo comprador/apelante. Ademais, a desistência do negócio avençado ocorreu por mera voluntariedade do comprador, não concorrendo, a empresa ré, com culpa alguma pelo desfazimento do negócio. 3. O dano moral consiste, pois, na lesão que atinge um dos direitos da personalidade da vítima, como, por exemplo, o direito à integridade psíquica, moral e física. Assim, não é qualquer desconforto ou aborrecimento que pode gerar dano moral. Nesse sentido, ao examinar cada hipótese concreta, a decisão do magistrado deve ser informada pelo bom senso, a fim de que o instituto não seja banalizado. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA MOTIVADA PELO COMPRADOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVIDAMENTE PACTUADA. DEVIDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. A transferência do pagamento da comissão de corretagem ao adquirente do imóvel é válida, desde que pactuada pelas partes de forma clara e transparente. 2. Em que pese o inconformismo do adquirente, os documentos constantes dos autos revelam claramente tratarem-se de verba de corretagem, o que corrobora a aceitação pelo comprador/apelante. Ademais, a desistência do negócio avençado ocorreu por mera voluntariedade do comp...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO DOLOSA E DE DESACATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. DELITO DE RECEPTAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No crime de receptação, apreendido o bem de origem criminosa na posse do réu, cabe a ele o ônus de demonstrar que a aquisição do bem se deu de forma lícita. 2. No caso dos autos, as declarações do réu na delegacia, aliada aos depoimentos testemunhais em juízo, evidenciam que o acusado sabia da origem ilícita do aparelho celular, pois adquiriu o bem de pessoa na Feira do Rolo, sem exigir nota fiscal ou indagar a procedência do bem, ciente de que, no local, são comercializados bens produtos de crime. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções dos artigos 180, caput, e 331, caput, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão e 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor legal, substituídas as penas privativas de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO DOLOSA E DE DESACATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. DELITO DE RECEPTAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No crime de receptação, apreendido o bem de origem criminosa na posse do réu, cabe a ele o ônus de demonstrar que a aquisição do bem se deu de forma lícita. 2. No caso dos autos, as declarações do réu na delegacia, aliada aos depoimentos testemunhais em juízo, evidenciam que o acusado sabia da origem ilícita do aparelho cel...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO FORMULADO NO APELO. DEFERIMENTO. EFEITO EX NUNC. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DIREITOS DE POSSE DE IMÓVEL. AUSENTE PROVA DA AQUISIÇÃO COM EXCLUSIVIDADE. VEÍCULO. PARTILHA. 1 ? O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento ?de que o benefício da assistência judiciária gratuita, conquanto possa ser requerido a qualquer tempo, tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores. (...)? (AgInt no AREsp 909.951/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma). 2 ? Reconhecida a união estável entre o casal, a pretensão de partilha do patrimônio amealhado deve amoldar-se às mesmas regras aplicáveis ao casamento constituído sob o regime da comunhão parcial de bens. 3 - Não se extraindo do acervo probatório, elementos que assegurem que a aquisição do patrimônio se deu de forma exclusiva por um dos litigantes, há que ser aplicada a regra na qual os bens adquiridos durante o período da união estável se comunicam e devem ser partilhados, entrando na comunhão, inclusive, aqueles adquiridos por fato eventual. 4 ? Dado parcial provimento ao recurso.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO FORMULADO NO APELO. DEFERIMENTO. EFEITO EX NUNC. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DIREITOS DE POSSE DE IMÓVEL. AUSENTE PROVA DA AQUISIÇÃO COM EXCLUSIVIDADE. VEÍCULO. PARTILHA. 1 ? O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento ?de que o benefício da assistência judiciária gratuita, conquanto possa ser requerido a qualquer tempo, tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores. (...)? (AgInt no AREsp 909.951/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma). 2 ? Reconhecida a união estável entr...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. Sendo a conduta praticada pelo réu com o emprego de violência contra a vítima, há vedação legal à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 77 do Código Penal, deve ser concedida ao apelante a suspensão condicional da pena. 3. Dado parcial provimento ao recurso da Defesa.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. Sendo a conduta praticada pelo réu com o emprego de violência contra a vítima, há vedação legal à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Preenchidos os requisito...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RÉU NÃO LOCALIZADO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal, o processo seguirá sem a presença do acusado que não comunicar o novo endereço ao juízo. Assim, é dever do réu manter seu endereço atualizado nos autos, não sendo obrigação do Poder Judiciário realizar diligências a fim de descobrir seu paradeiro, se não foi localizado no endereço que forneceu. 2. No presente caso, demonstrado que o MM. Juízo da VEPEMA tentou por diversas vezes localizar o réu para que cumprisse as medidas acordadas, sem que ele fosse localizado ou se apresentasse espontaneamente para informar o seu paradeiro, correta a decisão que converteu a pena restritiva de direito em privativa de liberdade. Inteligência do artigo 181 da Lei de Execuções Penais. 3. Nos termos da Resolução nº 15, de 15 de setembro de 2015, o Juízo da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto - VEPERA, é o competente para decidir quaisquer incidentes em relação aos que cumprem a pena no regime aberto, ainda que provisoriamente. 4. Negado provimento ao recurso da defesa.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RÉU NÃO LOCALIZADO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal, o processo seguirá sem a presença do acusado que não comunicar o novo endereço ao juízo. Assim, é dever do réu manter seu endereço atualizado nos autos, não sendo obrigação do Poder Judiciário realizar diligências a fim de descobrir seu paradeiro, se não foi localizado no endereço que forneceu. 2. No presente caso, demonstrado que o MM. Juízo da VEP...
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DESACATO. ABOLITIO CRIMINIS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ NO HC 379.269/MS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na espécie, mantém-se a decisão que não reconheceu a abolitio criminis e indeferiu o pedido de exclusão da condenação pelo crime de desacato, eis que as deliberações internacionais de direitos humanos não possuem efeito vinculativo, mas tão somente têm caráter de recomendação. 2. Após a decisão da Quinta Turma pela descriminalização da conduta, no REsp nº. 1.640.084/SP,o colegiado afetou um habeas corpus para que a seção pacificasse definitivamente a questão. Assim, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça dirimiu a controvérsia, por meio do HC 379.269/MS, por sua maioria, ao acolher o entendimento de manutenção do tipo penal descrito como desacato, insculpido no artigo 331, do Código Penal. 3. Negado provimento ao recurso.
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CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DESACATO. ABOLITIO CRIMINIS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ NO HC 379.269/MS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na espécie, mantém-se a decisão que não reconheceu a abolitio criminis e indeferiu o pedido de exclusão da condenação pelo crime de desacato, eis que as deliberações internacionais de direitos humanos não possuem efeito vinculativo, mas tão somente têm caráter de recomendação. 2. Após a decisão da Quinta Turma pela descriminalização da conduta, no REsp nº. 1.640.084/SP,o colegiad...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, sobretudo porque, usualmente, ocorrem às escondidas, devendo-se conferir à palavra da vítima maior relevância, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, tais como, no caso, a confissão do réu e o laudo pericial. 2. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em se tratando de delito de lesão corporal, pois praticado com emprego de violência contra pessoa, encontrando óbice no disposto no art. 44, inciso I, do Código Penal. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, sobretudo porque, usualmente, ocorrem às escondidas, devendo-se conferir à palavra da vítima maior relevância, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, tais como, no caso, a confissão do réu e o laudo pericial. 2. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em se tratando de delito de lesão corpora...
RECURSO DE AGRAVO. INDULTO. DECRETO Nº 7648/2011. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. EXCLUSÃO APENAS DOS PERÍODOS UTILIZADOS APÓS ATINGIDO O REQUISITO OBJETIVO. INVIÁVEL. DATA EM QUE O SENTENCIADO ADQUIRE O DIREITO. PUBLICAÇÃO DO DECRETO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Somente o tempo de prisão que eventualmente sobejar a data de publicação do Decreto concessivo do indulto pode ser aproveitado em execuções remanescente; e não toda a prisão observada além do requisito objetivo do Decreto concessivo do indulto. Isto porque, no indulto há a clemência do cumprimento do restante da pena, mas não há, só por isso, a desnaturação de qualquer período de prisão até então cumprida. 2. O indulto é ato discricionário do Presidente da República e o Decreto concessivo é constitutivo. No indulto, diferentemente de outras benesses da execução penal, não há previsão legal de qual será o requisito objetivo a ser preenchido- ao contrário, passam a existir no ordenamento jurídico e a integrar a esfera de direitos dos sentenciados tão somente na data da publicação do Decreto concessivo. 3. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. INDULTO. DECRETO Nº 7648/2011. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. EXCLUSÃO APENAS DOS PERÍODOS UTILIZADOS APÓS ATINGIDO O REQUISITO OBJETIVO. INVIÁVEL. DATA EM QUE O SENTENCIADO ADQUIRE O DIREITO. PUBLICAÇÃO DO DECRETO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Somente o tempo de prisão que eventualmente sobejar a data de publicação do Decreto concessivo do indulto pode ser aproveitado em execuções remanescente; e não toda a prisão observada além do requisito objetivo do Decreto concessivo do indulto. Isto porque, no indulto há a clemência do cumprimento do restante da pena, mas não há, só por...
PENAL. ARTIGOS 168, CAPUT, E 178, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.101/2005. CRIMES FALIMENTARES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO HÍGIDO - IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DAS PENAS SUBSTITUTIVAS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Resta desprovido de fundamento o pleito absolutório, porquanto o contexto probatório deixa induvidosa a prática de fraude contra credores, nos termos do artigo 168, caput, da Lei 11.101/2005, bem assim, a omissão de documentos contábeis obrigatórios, violando o que dispõe o art. 178, caput, da Lei de Falências, dispositivo que impõe a manutenção dos livros comerciais e fiscais registrados na Junta Comercial e realização da escrituração contábil de maneira clara a uniforme. Compete ao juiz da VEPEMA a apreciação e análise da modalidade de pena restritiva de direitos e/ou multa que se revelar mais adequada e justa à reprimenda, tendo em conta que está mais próximo da realidade daqueles cuja execução da pena fiscalizará e acompanhará, avaliando os resultados, podendo, assim, aferir com maior percuciência a forma de sanção que se revelar maisadequada e justa à reprimenda.
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PENAL. ARTIGOS 168, CAPUT, E 178, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.101/2005. CRIMES FALIMENTARES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO HÍGIDO - IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DAS PENAS SUBSTITUTIVAS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Resta desprovido de fundamento o pleito absolutório, porquanto o contexto probatório deixa induvidosa a prática de fraude contra credores, nos termos do artigo 168, caput, da Lei 11.101/2005, bem assim, a omissão de documentos contábeis obrigatórios, violando o que dispõe o art. 178, caput, da Lei de Falências, dispositivo que impõe a manutenção do...
PENAL E PROCESSUAL. REVISÃO CRIMINAL. ARTIGO 150, § 1º, DO CÓDIGO PENAL C/C O ARTIGO 5º, CAPUT, DA LEI 11.340/2006. FUNDAMENTO NO ARTIGO 621, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADES ALEGADAS. ATO CITATÓRIO - INDICAÇÃO DO ACUSADO DE QUE ADVOGARIA EM CAUSA PRÓPRIA - TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS PARA A RESPOSTA À ACUSAÇÃO - NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA - REGULARIDADE. INTIMAÇÃO POR HORA CERTA QUANTO Á REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - ACUSADO QUE SE FURTAVA À CONCRETIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - DEFESA DATIVA QUE COMBATEU DEVIDAMENTE A ACUSAÇÃO - LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE RECURSO DE APELAÇÃO. NULIDADES NÃO CONFIGURADAS. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. Se restou demonstrado pelas provas dos autos que o acusado se furtava ao regular processamento da instrução criminal, não há qualquer nulidade nos atos judiciais que nomearam a Defensoria Pública para o patrocínio da causa, após o acusado ter salientado no ato citatório que advogaria em causa própria, mas deixou transcorrer in albis o prazo de resposta à acusação, além de não atender aos telefonemas dos oficiais de justiça nem ser encontrado em endereços devidamente cadastrados. Na mesma toada, não há nulidade na intimação por hora certa após suspeita por parte dos oficiais de justiça de que o acusado se furtava ao ato de intimação, máxime porque houve contato telefônico direto acerca do dia e hora da audiência, bem como foram efetuadas diversas diligências em endereços diferentes, todas frustradas. Se a Defensoria Pública apresentou resposta à acusação, negando a denúncia, e combateu a acusação em sede de alegações finais, postulando a absolvição do acusado, a desqualificação de uma testemunha, bem como, de maneira subsidiária, o estabelecimento da pena mínima, não se pode falar em ausência ou deficiência de defesa. A mera alegação de não apresentação de rol de testemunhas pela Defesa Dativa não constitui nulidade, sobretudo quando se verifica que a acusação já havia arrolado os envolvidos na contenda: vítima, namorado da vítima e vizinhos que teriam presenciado a cena, que se iniciou no hall do andar em que a vítima morava, por volta de meia-noite. A não apresentação de recurso de apelação constitui faculdade da Defesa, especialmente quando as provas produzidas não deixam dúvidas acerca da materialidade e autoria delitivas, bem assim pelo estabelecimento de pena próxima do mínimo legal, para a qual se fixou o regime aberto e houve a substituição por uma sanção restritiva de direitos.
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PENAL E PROCESSUAL. REVISÃO CRIMINAL. ARTIGO 150, § 1º, DO CÓDIGO PENAL C/C O ARTIGO 5º, CAPUT, DA LEI 11.340/2006. FUNDAMENTO NO ARTIGO 621, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADES ALEGADAS. ATO CITATÓRIO - INDICAÇÃO DO ACUSADO DE QUE ADVOGARIA EM CAUSA PRÓPRIA - TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS PARA A RESPOSTA À ACUSAÇÃO - NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA - REGULARIDADE. INTIMAÇÃO POR HORA CERTA QUANTO Á REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - ACUSADO QUE SE FURTAVA À CONCRETIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - DEFESA DATIVA QUE COMBATEU DEVIDAMENTE A ACUSAÇÃO - LEGALIDADE. AUSÊNC...