DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA OBRA. CULPA DA CONSTRUTORA. DISTRATO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECUSA DE RESSARCIMENTO. ABUSIVIDADE. A prescrição para a pretensão de reparação por valores despendidos a título de comissão de corretagem, no caso de culpa exclusiva da ré, tem como marco inicial a rescisão contratual. É cabível o exame das cláusulas do Distrato firmado entre as partes à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação, de forma que não há que falar em intangibilidade da força do pacta sunt servanda. É abusiva a estipulação que prevê a isenção de responsabilidade das empresas rés sobre os valores pagos a título de comissão de corretagem pela autora, sob a justificativa de que são inerentes à relação jurídica estabelecida com a empresa especializada em intermediação imobiliária, sendo incompatível com a equidade e com a boa fé, extrapolando o limite da razoabilidade, haja vista colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Sendo incontroversa a mora da construtora na entrega do imóvel, o consumidor deve ser ressarcido de todos os valores gastos com a compra do imóvel, incluindo a quantia paga a título de comissão de corretagem.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA OBRA. CULPA DA CONSTRUTORA. DISTRATO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECUSA DE RESSARCIMENTO. ABUSIVIDADE. A prescrição para a pretensão de reparação por valores despendidos a título de comissão de corretagem, no caso de culpa exclusiva da ré, tem como marco inicial a rescisão contratual. É cabível o exame das cláusulas do Distrato firmado entre as partes à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. IMISSÃO DE POSSE. ADEQUAÇÃO. USUCAPIÃO. NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. 1. De acordo com o art. 1.314 do Código Civil, cada condômino pode exercer sobre a coisa todos os direitos compatíveis com a indivisão, inclusive reivindicá-la de terceiros. 2. Não induzem posse os atos de mera permissão (art. 1.208 do Código Civil). 3. A condenação por litigância de má-fé tem natureza rigorosa, razão pela qual somente deve ser aplicada diante de manifesta e irrefragável realização de atos temerários, sob pena de desviar o sentido e o alcance da norma legal, produzindo efeitos indesejáveis e injustos. 4. O pagamento do preparo do recurso implica em preclusão lógica do pedido de gratuidade de justiça. 5. Apelação conhecida e não provida. Sentença reformada de ofício para afastar a condenação em litigância de má-fé
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. IMISSÃO DE POSSE. ADEQUAÇÃO. USUCAPIÃO. NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. 1. De acordo com o art. 1.314 do Código Civil, cada condômino pode exercer sobre a coisa todos os direitos compatíveis com a indivisão, inclusive reivindicá-la de terceiros. 2. Não induzem posse os atos de mera permissão (art. 1.208 do Código Civil). 3. A condenação por litigância de má-fé tem n...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESCECÍFICA DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. DAÇÃO EM PAGAMENTO. DESCUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO. TERMO DE COMPROMISSO. PROVA. CONDUTA ILICÍTA DO CREDOR. AUSÊNCIA. ART. 373, I, DO NCPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em ausência de impugnação específica, quando é possível verificar das razões recursais a discordância da parte recorrente com os fundamentos apresentados na sentença, ainda que em parte do recurso tenha se referido aos argumentos expostos na inicial. 2. Adação em pagamento é uma forma de pagamento indireto em que há um acordo privado entre os sujeitos da relação obrigacional, pactuando-se a substituição do objeto da obrigação por outro, aceitando o credor o recebimento de bem diverso daquilo que originalmente foi contratado. Tem como objetivo a solução da dívida, com a eficácia de extinguir, por adimplemento, o débito. 3. Não havendo comprovação a respeito de conduta ilícita por parte da credora no descumprimento do termo de compromisso acessório de escritura pública de dação em pagamento, mostra-se incabível o pleito de reaver parte do imóvel dado em pagamento em razão de não subsistir mais quaisquer direitos dos devedores sobre o bem. 4. De acordo com o artigo 373, I, do Novo Código de Processo Civil compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito, porquanto tem o ônus de afirmar e provar os fatos que servem de fundamento para ação. 5. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESCECÍFICA DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. DAÇÃO EM PAGAMENTO. DESCUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO. TERMO DE COMPROMISSO. PROVA. CONDUTA ILICÍTA DO CREDOR. AUSÊNCIA. ART. 373, I, DO NCPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em ausência de impugnação específica, quando é possível verificar das razões recursais a discordância da parte recorrente com os fundamentos apresentados na sentença, ainda que em parte do recurso tenha se referido aos argumentos expostos na inicial. 2. Adação em pagame...
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - A reincidência genérica não impede a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos desde que, dentre outros requisitos, essa medida se mostre socialmente recomendada. 2. O sentenciado cumpria regime aberto quando praticou o crime de desacato. Mesmo ciente de todas as condições a serem cumpridas naquela modalidade de cumprimento de pena, voltou a praticar crime. 3. Reincidente, substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito que não pode ser deferida. 4 - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - A reincidência genérica não impede a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos desde que, dentre outros requisitos, essa medida se mostre socialmente recomendada. 2. O sentenciado cumpria regime aberto quando praticou o crime de desacato. Mesmo ciente de todas as condições a serem cumpridas naquela modalidade de cumprimento de pena, voltou a...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. DEVEDOR. 1. O legislador constituinte, ao erigir o direito de moradia à categoria dos direitos fundamentais, objetivou ampliar a garantia do patrimônio mínimo necessário à subsistência da família. 2. Incumbe ao embargante o ônus da prova quanto aos requisitos da Lei n. 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. 3. Ausente nos autos elementos que demonstram que o imóvel penhorado é a única propriedade residencial e utilizada como moradia, a proteção prevista na Lei 8.009/90, impenhorabilidade, não recai sobre o bem. 4. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. DEVEDOR. 1. O legislador constituinte, ao erigir o direito de moradia à categoria dos direitos fundamentais, objetivou ampliar a garantia do patrimônio mínimo necessário à subsistência da família. 2. Incumbe ao embargante o ônus da prova quanto aos requisitos da Lei n. 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. 3. Ausente nos autos elementos que demonstram que o imóvel penhorado é a única propriedade residencial e utilizada como moradia, a proteção prevista na Le...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA. DESPESAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. ASSOCIAÇÃO. ADERÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. COBRANÇA DEVIDA. 1. A aplicação do instituto da revelia gera a presunção relativa da veracidade dos fatos alegados na exordial e faz com que a análise do recurso recaia exclusivamente sobre a matéria de direito. 2. Deve-se levar em consideração que o condomínio irregular tem existência fática e deve ser regulado pela conjugação das normas jurídicas que regem as associações e os condomínios edilícios, com destaque para a força vinculativa do estatuto e das decisões assembleares, na linha do que prescrevem os arts. 54, IV, e 1.333 do Código Civil. 3. Nas hipóteses de condomínio irregular, a assunção do rateio das despesas comuns é automática quando se adquire os direitos referentes ao bem inserto nos limites de seu território, por se tratar de situação similar as dos condomínios horizontais. 4. Não é imprescindível, para a cobrança de taxas de rateio das despesas comuns, que o associado tenha se integrado à Associação de Moradores, nem que dele usufrua, bastando que sua unidade imobiliária seja contemplada com os serviços disponibilizados pela Associação. 5. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA. DESPESAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. ASSOCIAÇÃO. ADERÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. COBRANÇA DEVIDA. 1. A aplicação do instituto da revelia gera a presunção relativa da veracidade dos fatos alegados na exordial e faz com que a análise do recurso recaia exclusivamente sobre a matéria de direito. 2. Deve-se levar em consideração que o condomínio irregular tem existência fática e deve ser regulado pela conjugação das normas jurídicas que regem as associações e os condomínios edilícios, com destaque para a força vinculativa do estatuto e das decisões...
CIVIL. CONSUMIDOR. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. CONTRATO DE SEGURO. INCÊNDIO. OBJETO SEGURADO. CLÁUSULA LIMITADORA. REDAÇÃO. DESTAQUE. FALTA DE INFORMAÇÃO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO. VALOR MÁXIMO. PREJUÍZO COMPROVADO. POSSIBILIDADE. DANOS ELÉTRICOS. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 371 do Código de Processo Civil, o juiz pode indeferir as provas desnecessárias para o deslinde da questão, situação incapaz de gerar cerceamento de defesa. 2. Diante da falta de informação na proposta e na apólice de seguro, quanto à exclusão de determinados bensda cobertura securitária, deve-se fazer a interpretação mais favorável ao consumidor. 3. Cláusulas que limitam direitos do consumidor devem ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Inteligência do art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Comprovado através de perícia que os prejuízos advindos do incêndio ultrapassam o valor contratado na apólice de seguro, o segurado faz jus ao recebimento do valor máximo da indenização. 5. Realizado o pagamento no valor máximo contratado para a ocorrência de incêndio, que destruiu todos os bens existentes no interior do imóvel, não há que se falar em pagamento por danos elétricos, sob pena de se configurar bis in idem. 6. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. CONTRATO DE SEGURO. INCÊNDIO. OBJETO SEGURADO. CLÁUSULA LIMITADORA. REDAÇÃO. DESTAQUE. FALTA DE INFORMAÇÃO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO. VALOR MÁXIMO. PREJUÍZO COMPROVADO. POSSIBILIDADE. DANOS ELÉTRICOS. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 371 do Código de Processo Civil, o juiz pode indeferir as provas desnecessárias para o deslinde da questão, situação incapaz de gerar cerceamento de defesa. 2. Diante da falta de informação na proposta e na apólice de seguro, quanto à excl...
DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE ELIDEM A AFIRMAÇÃO DO REQUERENTE. INDEFERIMENTO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. QUOTAS SOCIAIS. ANÁLISE DE RESPONSABILIDADE QUANTO ÀS DÍVIDAS SOCIETÁRIAS. JUÍZO INCOMPETENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA TITULARIDADE DOS BENS. BEM IMÓVEL. OCUPAÇÃO IRREGULAR. DETENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se os elementos de prova extraídos dos autos revelam que o apelado possui condições financeiras para suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem o comprometimento do próprio sustento e de sua família, o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça é medida impositiva. 2. Mostra-se escorreita a v. sentença ao determinar somente a partilha das quotas societárias, não da sociedade empresária em si, tendo em vista que a análise de eventual responsabilidade a cargo do apelado quanto às dívidas da empresa não compete ao juiz da Vara de Família, nos termos do art. 27 da Lei n. 11.697/2008, devendo tal discussão ser realizada na seara empresarial competente. 3. No regime de comunhão parcial de bens, a despeito de a partilha incidir sobre os bens adquiridos onerosamente na constância da união estável, ainda que adquiridos por apenas um dos conviventes, a apelante não se desincumbiu, na hipótese, do ônus probatório, nos termos do art. 373, I, do CPC, diante da ausência de provas da propriedade dos bens. 4. Não há que se falar em partilha de direitos possessórios sobre o bem não regularizado, por se tratar de ocupação irregular de área pública, apta a induzir somente detenção. Ante a inexistência de elementos que demonstrem a propriedade, posse, ou, ainda, detenção do imóvel pelo casal na constância da união, sobretudo diante da ausência de documento que comprove autorização do Poder Público para ocupação da área, a manutenção da v. sentença, que excluiu da partilha o referido bem, é medida que se impõe. 5. Recurso conhecido e desprovido. Deixa-se de majorar os honorários advocatícios, nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, porquanto não fixados a cargo da apelante no Juízo de origem.
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DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE ELIDEM A AFIRMAÇÃO DO REQUERENTE. INDEFERIMENTO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. QUOTAS SOCIAIS. ANÁLISE DE RESPONSABILIDADE QUANTO ÀS DÍVIDAS SOCIETÁRIAS. JUÍZO INCOMPETENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA TITULARIDADE DOS BENS. BEM IMÓVEL. OCUPAÇÃO IRREGULAR. DETENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se os elementos de prova extraídos dos autos revelam que o apelado possui condições financeiras para suportar o pagamento das...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTE DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. QUESTÕES PRÓPRIAS DO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. FORMULAÇÃO. RESOLUÇÃO. PRECLUSÃO. REPRISAMENTO EM SEDE DE APELAÇÃO FORMULADA EM FACE DA SENTENÇA QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO COM BASE NO PAGAMENTO. INVIABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO. NÃO CONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. IMPUTAÇÃO. SENTENÇA E APELOS FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 1º, 2º e 11). 1. O reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal somente tem o condão de refletir no trânsito das ações que têm como objeto a matéria afetada e se ainda não resolvida definitivamente, resultando que, já elucidada a questão afetada de forma irreversível, não podendo sofrer a incidência do entendimento a ser firmado, a afetação é indiferente ao curso processual, que deve seguir até seus ulteriores termos. 2. O processo é ambiente solene e fórmula de materialização do direito material, daí porque as partes devem, no manejo do direito de defesa que os assiste, pautaram-se pelos limites da boa-fé processual, tangenciando esse postulado a parte que, defronte sentença extintiva da execução manejada em seu desfavor, formula questões que anteriormente havia formulado no ambiente da impugnação e restaram definitivamente resolvidas, obstando que sejam reprisadas e conhecidas como forma de preservação do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição. 3. Aprendido que a questão reprisada atinente ao termo inicial de incidência dos juros de mora fora resolvida no curso processual, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada. 4. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (NCPC, arts. 505 e 507). 5. As defesas ostentadas pelo executado em face da execução de título judicial que lhe é endereçada devem ser formatadas via do instrumento indicado pelo legislador, que é a impugnação, que, interposta e devidamente resolvida, torna inviável que as mesmas matérias nela formuladas e resolvidas sejam reprisadas ao ser colocado termo ao procedimento executivo com lastro na quitação, encerrando a postura do executado que assim procede desconsideração para com o devido processo legal e para com as decisões judiciais, tangenciando a boa-fé. 6. Carece de interesse recursal, tornando inviável o conhecimento do recurso que interpusera quanto ao ponto, o executado que, ao se irresignar em face da sentença que resolvera a demanda, devolve a reexame questão que fora decidida favoravelmente aos seus interesses e no molde do que defendera, ficando patente que, quanto à matéria, o inconformismo não supre pressuposto objetivo de admissibilidade. 7. Editada a sentença e aviado o recurso sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento ou não conhecimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 8. Apelação não conhecida. Honorários advocatícios recursais fixados. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTE DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊN...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO CONTRATUAL COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. ROL NÃO APRESENTADO NO PRAZO LEGAL. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE O DESPROVIMENTO DA PRETENSÃO VEICULADA EM RECONVENÇÃO E AS PROVAS DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. CULPA DO RÉU/RECONVINTE PELA RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE DIREITO DE PERSONALIDADE. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PLEITO DE APLICAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS CONVENCIONADOS NO CONTRATO. DESCABIMENTO. RECURSOS DO AUTOR E DO RÉU DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - É possível o indeferimento da oitiva das testemunhas levadas à audiência sem necessidade de intimação se intimada a parte não apresenta o rol de testemunhas no prazo de dez dias antes da audiência de instrução e julgamento designada, uma vez que a oitiva sem a prévia ciência ou sem a concordância da parte contrária, ofende aos artigos 5º, LV da CF e 407 do CPC/73. Não se trata de mero formalismo, mas de regra processual cogente a todos os litigantes. Ausente, na espécie, o alegado cerceamento de defesa. Agravo retido desprovido. 2 - A Lei do Inquilinato impõe ao locador, entre outras, a obrigação de entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; garantir o uso pacífico do imóvel locado e manter a forma e o destino do imóvel durante o tempo da locação (art. 22, incs. I, II e III). 3 - Finda a instrução processual e constatado que o locador foi quem deu causa à rescisão precoce do contrato locatício, deixando de cumprir obrigações legais e contratuais, não merece prosperar a tese de que o desprovimento da pretensão veiculada em reconvenção mostra-se contraditória às provas dos autos. 4 - Na hipótese, as provas carreadas demonstram a culpa pelo desfazimento antecipado da relação contratual foi do locador, consubstanciada nas condutas de deixar de manter o fornecimento regular de água e de utilizar-se do local para fazer publicidade de outro empreendimento de ramo similar ao desenvolvido pelo locatário. 5 - Pela regra geral da distribuição dos ônus da prova (CPC/73, art. 333), cabia ao locador fazer prova da alegação de que obteve autorização expressa do locatário para realizar os registros fotográficos e vídeos no local locado para fazer publicidade de empreendimento similar, por configurar fato impeditivo do direito alegado pelo autor, e não a este último comprovar que não lhe concedera tal autorização. 6 - A exceção de contrato não cumprido (CC, art. 476) sob a alegação de ter o locatário deixado de realizar o pagamento de sua parcela da fatura de conta de água diretamente para o locador, mas para supostos novos administradores, não exime o locador da obrigação de quitar as faturas de contas de água como previsto na cláusula 8ª, § 5º do contrato de locação. 7 - Somente é passível de indenização o dano moral cuja ofensa a direitos da personalidade fuja à normalidade, interferindo intensamente no comportamento psíquico do ofendido, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. 8 - Se as provas amealhadas aos autos não são inequívocas para demonstrar que os fatos relatados tenham acarretado efeitos que ultrapassam a esfera patrimonial de modo a causar abalo na esfera íntima de quem a pleiteia, incabível indenização por danos morais. 9 - É lícito ao juiz reduzir equitativamente o valor convencionado para a cláusula penal se a obrigação tiver sido parcialmente cumprida ou se o valor da penalidade for manifestamente excessivo, caso dos autos. 10 - A redução da penalidade convencionada no contrato de dez para seis aluguéis vigente à época mostra-se razoável por melhor coadunar com o cumprimento parcial da obrigação por parte do réu/locador, não havendo se falar em equívoco do juízo ao proferir tal redefinição. 11 - Ante o reconhecimento de sucumbência recíproca e a condenação das partes ao pagamento pro rata das custas e a arcarem com o pagamento dos próprios patronos, bem como ao fato de a distribuição dos ônus sucumbenciais estabelecida na sentença não ter sido objeto de insurgência recursal, irrelevante a fixação dos honorários advocatícios no patamar de 20% sobre o valor da condenação como convencionado no contrato de locação, visto que nenhum efeito substancial surtirá para o autor/apelante. 12 - Recursos conhecidos, agravo retido desprovido e, no mérito, apelação do réu e recurso adesivo do autor desprovidos.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO CONTRATUAL COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. ROL NÃO APRESENTADO NO PRAZO LEGAL. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE O DESPROVIMENTO DA PRETENSÃO VEICULADA EM RECONVENÇÃO E AS PROVAS DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. CULPA DO RÉU/RECONVINTE PELA RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE DIREITO DE PERSONALIDADE. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PLEITO DE APLICAÇÃO DE HONORÁRIOS ADV...
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BULLYING. FACULDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de r. sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por supostos danos morais, extinguindo o feito com base no art. 487, inciso I, do CPC 2. De acordo com o art. 14 do CDC, que adota a teoria do risco do empreendimento, o fornecedor responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, salvo quando provar que prestou o serviço e o defeito inexiste ou em caso de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 3. Aresponsabilidade civil da instituição de ensino está enquadrada como de natureza objetiva, aferível pela demonstração do dano e do nexo de causalidade entre este e a falha no serviço prestado 4. Bullying é uma palavra de origem inglesa utilizada para nominar atos de violência física ou psicológica praticados por uma pessoa ou um grupo de pessoas em desfavor de alguém que se encontra em situação de inferioridade. 5. Do acervo probatório verifica-se que a discussão que deu azo à propositura desta demanda foi um episódio isolado, motivada pela realização de trabalho em grupo, razão pela qual não restou configurado bullying ou qualquer violação aos direitos da personalidade da autora. Ausente, portanto, o dever de indenizar. 6. Tais fatos não evidenciam a falha na prestação dos serviços ofertados pelo apelado, razão pela qual ausentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, quais sejam, a conduta lesiva, o dano ocasionado e o nexo de causalidade. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BULLYING. FACULDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de r. sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por supostos danos morais, extinguindo o feito com base no art. 487, inciso I, do CPC 2. De acordo com o art. 14 do CDC, que adota a teoria do risco do empreendimento, o fornecedor responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, salvo quando provar que pr...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA (RÉ E TERRACAP). PRÓ-DF. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES LEGAIS. REVOGAÇÃO DOS INCENTIVOS ECONÔMICOS. RESPONSABILIDADE DO TITULAR DA EMPRESA. PERDA DO DIREITO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. INVIABILIDADE DO CUMPRIMENTO DE POSTERIOR CESSÃO DE DIREITOS ENTRE PARTICULARES SOBRE IMÓVEL (COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA). RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE GAVETA. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou procedentes os pedidos contidos na inicial para decretar a rescisão do contrato de compromisso de compra e venda, com o retorno das partes ao estado anterior e devolução do valor pago, de uma só vez, e improcedente o pedido reconvencional buscando indenização pelas despesas realizadas, ao fundamento de ausência de responsabilidade do autor. 2. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova oral, quando não tem o condão de desconstituir o convencimento do juízo, em face do contexto probatório coligido, tornando desnecessária ao convencimento do julgador a inquirição de testemunhas. 3. De acordo com art. 2º da Lei 3.196/2003, o PRÓ-DF II (Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal) é um programa de incentivo a pessoa jurídica ou firma individual que tem por objetivo ampliar a capacidade da economia local na produção de bens e serviços e na efetiva geração de emprego, renda, receita tributária e promover o desenvolvimento econômico e social, sustentável e integrado do Distrito Federal. 4. Areferida legislação previu, entre outros, o incentivo de natureza econômica (art. 4º, IV), que trata da possibilidade de descontos na aquisição do imóvel junto à TERRACAP, desde que cumpridas às exigências legais. 5. O descumprimento das obrigações encartadas na legislação enseja o cancelamento da empresa no programa, com a revogação de incentivos econômicos e da pré-indicação do terreno sobre o qual se pretendia a aquisição. 6. Aresponsabilidade pelo cancelamento do incentivo é do titular da empresa beneficiária e não de seu gestor/administrador. 7. Se a empresa deixou de cumprir as condições do PRÓ-DF, obstando a escrituração definitiva do imóvel e inviabilizando o cumprimento substancial do contrato posterior firmado entre particulares, a avença deve ser rescindida, com o retorno das partes ao estado original. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA (RÉ E TERRACAP). PRÓ-DF. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES LEGAIS. REVOGAÇÃO DOS INCENTIVOS ECONÔMICOS. RESPONSABILIDADE DO TITULAR DA EMPRESA. PERDA DO DIREITO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. INVIABILIDADE DO CUMPRIMENTO DE POSTERIOR CESSÃO DE DIREITOS ENTRE PARTICULARES SOBRE IMÓVEL (COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA). RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE GAVETA. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou procedent...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA. CLÁUSULA RESTRITIVA. EXPRESSAMENTE CONSIGNADA. VALIDADE. RISCO EXCLUÍDO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença que, nos autos da ação de conhecimento, julgou improcedente o pedido de pagamento de indenização securitária, por expressa ausência de cobertura. 2. Nos contratos de seguro, são admitidas cláusulas limitadoras de direitos, observado o risco assumido pelo segurador, a fim de tornar viáveis as contratações e indenizações dentro do avençado pelas partes. Entretanto, são passíveis de anulação as disposições contratuais que porventura careçam de transparência ou cuja redação dificulte a compreensão do seu verdadeiro sentido, conforme se extrai do arts. 6º, III, 46 e 54, § 4º, do Diploma Consumerista. 3. No presente caso, a cláusula do contrato de seguro avençado foi clara e transparente no sentido de que a moléstia acometida pela apelante encontra-se expressamente excluída dos riscos assumidos pela seguradora - LER/DORT. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA. CLÁUSULA RESTRITIVA. EXPRESSAMENTE CONSIGNADA. VALIDADE. RISCO EXCLUÍDO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença que, nos autos da ação de conhecimento, julgou improcedente o pedido de pagamento de indenização securitária, por expressa ausência de cobertura. 2. Nos contratos de seguro, são admitidas cláusulas limitadoras de direitos, observado o risco assumido pelo segurador, a fim de tornar viáveis as contratações e indenizações dentro do avençado pelas partes. Entretanto,...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EFEITOS. ARTIGO 1.012 DO CPC. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. COMPROVAÇÃO DO VALOR DE BENFEITORIAS. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ARTIGO 1.228 DO CÓDIGO CIVIL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. BEM ALIENADO EM PROCESSO LICITATÓRIO. COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO. AQUISIÇÃO DE BEM PELO VENCEDOR DO CERTAME. ARGUMENTO DEBATIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA RÉ. NÃO RECONHECIMENTO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA NA COMPRA DO IMÓVEL. NULIDADE REJEITADA. ALEGAÇAÕ DE POSSE JUSTA REFUTADA. OCUPAÇÃO DE BEM PÚBLICO. CONHECIMENTO DA OCUPANTE SOBRE A SITUAÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE PERMISSÃO DE USO. MERA DETENÇÃO. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO/RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OCUPAÇÃO INDEVIDA DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. CONDENAÇÃO CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que, na ação de conhecimento (reivindicatória), julgou procedente a pretensão deduzida na inicial para reconhecer o autor como legítimo proprietário do lote de n. 01, conjunto D, Área Complementar 101, Santa Maria/DF e condenou a requerida/apelante a indenizá-lo pelo uso irregular do imóvel, que terá como parâmetro o valor mensal do aluguel a ser apurado em liquidação de sentença, bem como concedeu o prazo de trinta dias para desocupação voluntária, sob pena de expedição de mandado de imissão de posse em favor do autor. Outrossim, julgou improcedente o pedido reconvencional. 2. O Diploma Processual Civil excepciona as situações em que a apelação não terá efeito suspensivo, não se enquadrando o recurso em tela, a despeito da determinação em sentença de imissão na posse, nas hipóteses elencadas no §1º do artigo 1.012 do CPC, devendo a apelação ser recebida em ambos os efeitos. 3. O processo judicial deve se pautar pelos princípios da celeridade e da economia. A realização de perícia, na fase de conhecimento, para apuração dos valores das eventuais benfeitorias erigidas pela apelante no imóvel é desnecessária, dispendiosa e retarda a marcha processual. Uma vez obtendo êxito quanto ao pedido de indenização/retenção, as benfeitorias poderão ser avaliadas na fase de liquidação de sentença, sem qualquer prejuízo para a apelante, exonerando-se as partes de gastos precipitados para se obter valores que não influenciam no julgamento do mérito da demanda. 4. Não há se falar em ausência de fundamentação da sentença, uma vez que as questões submetidas a julgamento foram devidamente enfrentadas pelo Juízo de origem, ainda que de forma sucinta. 5. Estando a decisão devidamente fundamentada, não há se falar em nulidade e ausência de prestação jurisdicional, ressaltando-se que razões sucintas não se confundem com o defeito apontado. 6. Nos moldes do artigo 1.228 do Código Civil, é assegurado ao proprietário, por meio da ação reivindicatória, o direito de reaver seus bens de quem que injustamente os possua ou detenha, permitindo-lhe que se aposse e usufrua das prerrogativas que irradiam do direito de propriedade. Para reivindicar impõe-se ao autor a prova inequívoca do domínio (propriedade) do bem reivindicado, particularização da coisa e a posse injusta do réu. 7. Não há se falar em ausência de provas quanto ao direito de propriedade do bem ao autor/apelado quando se comprovou por meio do selo digital, certificado por escrevente autorizado do cartório de registro de imóveis, que o adquirente procedeu ao registro da escritura de compra e venda do bem efetivado com a Terracap. 8. Refuta-se a alegação da apelante de nulidade de processo licitatório da alienação do bem pelo argumento de não ter sido respeitado o seu direito de preferência, uma vez que, em Mandado de Segurança por elaimpetrado, não foi demonstrado o direito líquido e certo de ostentar a prerrogativa de preferência na compra do imóvel em licitação. 9. A cessão de direitos entre particulares, mormente quando não demonstrada a regularidade da ocupação do cedente, não tem o condão de tornar legítima a posse da ocupante do bem. 10. Esta Casa, em sintonia com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça para situações análogas, tem entendido que a indevida ocupação de bem público descaracteriza posse, qualificando mera detenção, de natureza precária, que inviabiliza a pretensa indenização por benfeitorias. 11 É certo que nos termos do parágrafo único do artigo 1.255 do Código Civil, se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo. 12. A indevida ocupação de bem público descaracteriza posse, sendo mera detenção, de natureza precária, não se aplicando, por conseguinte, os ditames do parágrafo único do artigo 1255 do Código Civil. 13. Conforme previsto nos artigos 402 e 403 do Código Civil, o dano material pode ser de duas naturezas: danos emergentes ou lucros cessantes. Aquilo que o lesado efetivamente perdeu representa o dano emergente, já os lucros cessantes traduzem aquilo que a vítima razoavelmente deixou de ganhar. 14. Se a parte ocupou indevidamente o bem, impedindo o proprietário de uso e gozo do seu imóvel, deve arcar com indenização a título de lucros cessantes, a partir da citação, conforme determinado no caso em apreço. 15. Recurso conhecido e desprovido. Preliminares rejeitadas.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EFEITOS. ARTIGO 1.012 DO CPC. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. COMPROVAÇÃO DO VALOR DE BENFEITORIAS. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ARTIGO 1.228 DO CÓDIGO CIVIL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. BEM ALIENADO EM PROCESSO LICITATÓRIO. COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO. AQUISIÇÃO DE BEM PELO VENCEDOR DO CERTAME. ARGUMENTO DEBATIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA RÉ. NÃO RECONHECIMENTO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA NA COMPRA DO IMÓVEL...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. CÁRTULA DE CHEQUE EM BRANCO. VALOR ECONÔMICO INERENTE. ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO DO CRIME DE FURTO PELO DE ESTELIONATO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. 1. O entendimento atual desta Egrégia Corte é pacífico no sentido de que cártulas de cheque em branco possuem valor econômico, pois podem causar prejuízo em decorrência da utilidade que lhes é dada por aqueles que as subtraem, como, por exemplo, a revenda a receptadores e estelionatários, que podem utilizá-las para causar danos ao patrimônio da vítima. Isso, por si só, demonstra seu valor econômico. 2. Correto o reconhecimento da qualificadora prevista no art. 155, §2º, II, do Código Penal, quando o contexto fático demonstra que o réu aproveitou-se da sua profissão de cuidador de idoso e do vínculo de confiança depositado pelo seu empregador, para subtrair cheques em branco na residência em que trabalhava. 3. Inaplicável o princípio da consunção (absorção) entre os crimes de furto qualificado e de estelionato, haja vista se tratar de condutas autônomas e contra vítimas diferentes. 4. Merece valoração negativa a circunstância judicial da culpabilidade quando o crime de furto é praticado contra vítima vulnerável, por ser deficiente visual e com saúde debilitada, sendo que o apelante foi contratado, na qualidade de cuidador, para ajudá-lo. 5. Este Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que o prejuízo patrimonial experimentado pela vítima é consequência natural dos crimes patrimoniais, não ensejando majoração da pena-base a título de consequências do crime, salvo quando reputar-se exacerbado (Acórdão n.937760, 20070710022584APR, Relator: NILSONI DE FREITAS, Revisor: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 28/04/2016, Publicado no DJE: 05/05/2016. Pág.: 140/147). 6. Quando a reprimenda corporal é inferior a 4 (quatro) anos, o réu é primário e as circunstâncias judiciais lhe são majoritariamente favoráveis, não há óbice à fixação do regime inicial aberto e à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 7. Improcede o pedido de afastamento do valor fixado a título de reparação de danos, quando devidamente comprovado nos autos o valor do prejuízo que as condutas delitivas geraram aos lesados, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. 8. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. CÁRTULA DE CHEQUE EM BRANCO. VALOR ECONÔMICO INERENTE. ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO DO CRIME DE FURTO PELO DE ESTELIONATO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. 1. O entendimento atual desta Egrégia Corte é pacífico no sentido de que cártulas de cheque em branco possuem valor econômico, pois podem causar prejuízo em decorrência da utilidade que lhes é dada por aqueles que as subtraem, como, por exemplo, a revenda a receptadores e est...
Receptação. Desclassificação para receptação culposa. Princípio da insignificância. Culpabilidade. Restritiva de direitos. Competência. 1 - A apreensão do produto do crime em poder do agente gera para esse o ônus de provar a origem lícita do produto. 2 - A forma de aquisição - de pessoa desconhecida e sem nota fiscal - e o comportamento do réu - que fugiu da polícia e escondeu o objeto adquirido - caracteriza o dolo de receptar, sendo descabida a desclassificação do crime de receptação para a modalidade culposa. 3 - Para se aplicar o princípio da insignificância, devem ser considerados os seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica causada. 3 - Notório o grau de reprovabilidade e a ofensividade da conduta do réu, que adquiriu a coisa de pessoa desconhecida, de conduta duvidosa - usuária de droga - e sem nota fiscal. As circunstâncias evidenciam não ser socialmente recomendável a aplicação do princípio da insignificância para não estimular a reiteração de condutas similares. 4- Adquirir objetos de usuário de droga não leva à maior reprovabilidade da conduta, pelo que não justifica a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade. 5 - Não há impedimento para que o Juiz que proferiu a sentença defina, desde logo, a pena restritiva de direito que melhor se adeque ao crime cometido. Cabe ao Juízo da Vara de Execuções Penais, se for ao caso, alterar a forma de cumprimento, nos termos do art. 148 da Lei de Execuções Penais. 6 - Apelação provida em parte.
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Receptação. Desclassificação para receptação culposa. Princípio da insignificância. Culpabilidade. Restritiva de direitos. Competência. 1 - A apreensão do produto do crime em poder do agente gera para esse o ônus de provar a origem lícita do produto. 2 - A forma de aquisição - de pessoa desconhecida e sem nota fiscal - e o comportamento do réu - que fugiu da polícia e escondeu o objeto adquirido - caracteriza o dolo de receptar, sendo descabida a desclassificação do crime de receptação para a modalidade culposa. 3 - Para se aplicar o princípio da insignificância, devem ser considerados os segu...
APELAÇÃO. PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA COMPROVADA. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. FORÇA PROBATÓRIA. AGRESSÕES FÍSICAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. EXAME DE CORPO DE DELITO. ANTECEDENTES. CRIME ANTERIOR E TRANSITO POSTERIOR. POSSILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS CUMULATIVOS. NÃO ATENDIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, se em seus depoimentos judiciais e extrajudiciais as testemunhas, policiais militares, foram uníssonos em afirmar que encontraram a arma de fogo embaixo da cama do réu. 2. As palavras dos policiais militares possuem força probatória, são dotados de legitimidade e credibilidade, só podendo estas serem derrogadas por provas que ponham em dúvida sua imparcialidade. 3. Diante do laudo de exame de corpo de delito, que atestou a ausência de lesões recentes no corpo do réu, não se tem por verdadeiras as alegações deste de que foi agredido por murros e choques pelos policiais militares quando de sua prisão em flagrante. 4. O laudo produzido pelo IML tem fé pública e não sucumbe diante de dúvidas levantadas quanto a seu conteúdo por meras alegações sem quaisquer provas que as respaldem. 5. Para a configuração dos maus antecedentes é aceitável a condenação definitiva por fato criminoso cometido anteriormente ao que está em julgamento, mesmo que o trânsito em julgado seja posterior. 6. Mantém-se a dosimetria da pena feita na sentença se foram observados todos os critérios legais para sua confecção. 7. Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se o réu não atende aos requisitos cumulativos previstos no art. 44, do Código Penal, por ser ele reincidente e detentor de maus antecedentes. 8. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO. PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA COMPROVADA. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. FORÇA PROBATÓRIA. AGRESSÕES FÍSICAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. EXAME DE CORPO DE DELITO. ANTECEDENTES. CRIME ANTERIOR E TRANSITO POSTERIOR. POSSILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS CUMULATIVOS. NÃO ATENDIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, se em seus depoimentos judiciais e extrajudiciais as testemunhas, policiais militares, foram uníssonos em afirmar que encon...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0702896-13.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: YORRANE DA SILVA SOUZA AGRAVADO: EDVALDO DOS SANTOS SOUZA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. MENOR. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE CONSULTA AOS SISTEMAS RENAJUD E INFOJUD. NÃO CONHECIDO. MÉRITO. CONSULTA. SISTEMAS JUDICIÁRIOS. BACENJUD. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SALVAGUARDA DO DIREITO DO MENOR. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Evidenciando-se que o pedido deduzido nas razões do agravo não foi suscitado no primeiro grau de jurisdição, tem-se por incabível o exame da questão pelo egrégio Colegiado, sob pena de configuração de inovação recursal, defesa no ordenamento jurídico pátrio. 2. Sistema tal como BACENJUD fora criado com o intuito de maior integração das informações e agilidade nas demandas. Não parece razoável decisão que nega a consulta a tais sistemas, sob o simples argumento de improbabilidade de localização de patrimônio do agravado, mormente pelo fato que grande parte da economia brasileira não é formal. 3. Sendo os sistemas informatizados do Poder Judiciário ferramentas auxiliares e sendo, in casu, o pedido de penhora via Sistema Bacenjud razoável, mormente por constituir o débito exeqüendo natureza alimentar em favor de menor, o provimento do recurso é medida que se impõe para salvaguardar os direitos do incapaz, protegendo a sua dignidade e garantindo as suas necessidades básicas. 4. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido. Decisão reformada.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0702896-13.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: YORRANE DA SILVA SOUZA AGRAVADO: EDVALDO DOS SANTOS SOUZA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. MENOR. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE CONSULTA AOS SISTEMAS RENAJUD E INFOJUD. NÃO CONHECIDO. MÉRITO. CONSULTA. SISTEMAS JUDICIÁRIOS. BAC...
ADMINISTRATIVO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICA-ADMINISTRATIVA (GATA). LEI DISTRITAL N.. 3320/2004 e LEI DISTRITAL N. 5.008/2012. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PODER JUDICIARIO NÃO PODE CONCEDER AUMENTO DE VENCIMENTOS. SÚMULA N 37 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERL. LEI 5.174/2013. EQUIPARAÇÃO DE HORA. PROPORCIONALIDADE DE VENCIMENTOS. JORNADA DE TRABALHO DE 20 HORAS E 40 HORAS .IMPOSSIBILIDADE. REGIMES DISTINTOS. DANO MORAL NÃO COMPROVADO.APELAÇÃO DESPROVIDA. A de Atividade Técnico-Administrativa (GATA) foi extinta pela Lei Distrital n. 5.008/12, a qual reestruturou as tabelas de vencimento da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, tendo sido compensada sua perda com aumento dos vencimentos dos servidores, não havendo que se falar em perda salarial, que caso houvesse, seria compensada com recebimento de Vantagem Pessoal Não Identificada (VPNI), na forma da lei. Reconhecer o direito a incorporação seria o mesmo que conceder aumento aos servidores, o que é expressamente vedado pela Súmula n. 37 do Supremo Tribunal Federal. A referida lei, que alterou a jornada de trabalho, tinha como finalidade reduzir a jornada de trabalho dos servidores, sendo que a previsão expressa, contida em seu artigo 1º, que a atual tabela de vencimentos seria mantida, rechaça qualquer possibilidade de o Poder Judiciário vir a conceder eventual equiparação salarial, pois, caso o fizesse, estaria desrespeitando a Súmula Vinculante n. 37 do Supremo Tribunal Federal: ?Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia?. Para a caracterização do dano moral é indispensável a comprovação da ofensa a algum dos direitos da personalidade do indivíduo, como dano à imagem, ao nome, à honra subjetiva e objetiva, à integridade física e psicológica. Apelação desprovida.
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ADMINISTRATIVO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICA-ADMINISTRATIVA (GATA). LEI DISTRITAL N.. 3320/2004 e LEI DISTRITAL N. 5.008/2012. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PODER JUDICIARIO NÃO PODE CONCEDER AUMENTO DE VENCIMENTOS. SÚMULA N 37 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERL. LEI 5.174/2013. EQUIPARAÇÃO DE HORA. PROPORCIONALIDADE DE VENCIMENTOS. JORNADA DE TRABALHO DE 20 HORAS E 40 HORAS .IMPOSSIBILIDADE. REGIMES DISTINTOS. DANO MORAL NÃO COMPROVADO.APELAÇÃO DESPROVIDA. A de Atividade Técnico-Administrativa (GATA) foi extinta pela Lei Distrital n. 5.008/12, a qual reest...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COISA JULGADA. BEM PÚBLICO. INSUSCETIBILIDADE DE POSSE. RECURSO DESPROVIDO. A análise da posse e propriedade do terreno objeto da ação em decisão transitada em julgado impede a reapreciação da matéria, sob pena de ofensa à coisa julgada. Os bens públicos são insuscetíveis de posse, razão pela qual a sua ocupação por terceiros é sempre precária. A aquisição de direitos por intermédio de terceiro que não faz parte da lide não autoriza a suspensão da determinação de reintegração de posse caso esta não seja legítima. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COISA JULGADA. BEM PÚBLICO. INSUSCETIBILIDADE DE POSSE. RECURSO DESPROVIDO. A análise da posse e propriedade do terreno objeto da ação em decisão transitada em julgado impede a reapreciação da matéria, sob pena de ofensa à coisa julgada. Os bens públicos são insuscetíveis de posse, razão pela qual a sua ocupação por terceiros é sempre precária. A aquisição de direitos por intermédio de terceiro que não faz parte da lide não autoriza a suspensão da determinação de reintegração de posse caso esta não seja legítima. Agravo de...