APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO COLETIVO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO SECURITÁRIO. SEGURO DE SAÚDE. NÃO CARACTERIZADO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A matéria em julgamento deve ser tratada à luz do Código de Defesa do Consumidor, pois as partes contratantes enquadram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor, nos termos dos artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor. 2. De acordo com a Lei número 10.185/2001, considera-se seguro saúde o plano privado de assistência à saúde a ser regulado pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar. Sua principal diferença em relação aos planos de saúde está na menor abrangência da cobertura contratual e procedimental. 3. O autor não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, porquanto ausente demonstração da alegada alteração unilateral da natureza jurídica do contrato securitário. 4. À míngua de ato ilícito perpetrado pela apelada, defeito na prestação do serviço ou de conduta capaz de macular direitos da personalidade do consumidor, deve a pretensão de condenação ao pagamento de danos morais, formulada pelo apelante na origem, ser afastada. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO COLETIVO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO SECURITÁRIO. SEGURO DE SAÚDE. NÃO CARACTERIZADO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A matéria em julgamento deve ser tratada à luz do Código de Defesa do Consumidor, pois as partes contratantes enquadram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor, nos termos dos artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor. 2. De acordo com a Lei número 10.185/2001, considera-se seguro saúde o plano privado de assistência à saúde a ser...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE FRAÇÃO DO IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. USUFRUTO VITALÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Resguarda-se ao credor a possibilidade de requerer, no curso do processo executivo, a penhora sobre fração de imóvel pertencente ao devedor, ressalvando-se, após a adjudicação, os direitos dos demais coproprietários, por meio do repasse da cota-parte lhes pertencente. 2. A regra de impenhorabilidade do bem de família tem por escopo preservar o direito à mínima dignidade do particular, através da imposição de limites à busca desenfreada pela satisfação do crédito. Referida norma somente comporta exceções quando presentes as hipóteses previstas no artigo 3º, da Lei número 8.009/1990. 3. É irrelevante se o instituto foi alegado pelo devedor ou por terceiros estranhos ao processo, dada a destinação única conferida pelo legislador ao bem de família. 4. Tem-se por esvaziado o próprio Princípio da Utilidade da Execução, pois a expropriação forçada não seria suficiente para a satisfação rápida do crédito, a qual estaria condicionada ao fim do usufruto vitalício incidente sobre a nua propriedade do bem. 5. Apelação conhecida, mas desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE FRAÇÃO DO IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. USUFRUTO VITALÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Resguarda-se ao credor a possibilidade de requerer, no curso do processo executivo, a penhora sobre fração de imóvel pertencente ao devedor, ressalvando-se, após a adjudicação, os direitos dos demais coproprietários, por meio do repasse da cota-parte lhes pertencente. 2. A regra de impenhorabilidade do bem de família tem por escopo preservar o direito à mínima dignidade do particular, através da imposição de limites à busca desenfreada pel...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESUAL. REJEITADA. OFENSAS EM REDE SOCIAL. INTEGRANTE DA INSTITUIÇÃO OFENDIDA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. EXCESSO. DANOS MORAIS COLETIVOS. CONFIGURADOS. VALOR DA CONDENAÇÃO. PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Há legitimidade ativa e interesse processual da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal para representar seus associados em ação de danos morais coletivos, vez que regularmente constituída e autorizada. Preliminares rejeitadas. 2. O instituto dos danos morais coletivos é reconhecido no direito, doutrina e jurisprudência, sendo cabível quando ofende uma coletividade, determinada ou não, desde que preenchidos o trinômio da conduta, nexo causal e dano. 3. Não é necessária a referência expressa ao ofendido quando, dentro do contexto da ofensa e da mensagem é plenamente possível identificar a quem ela se dirigia. 4. O direito de liberdade de expressão deve ser exercido em harmonia com os demais direitos. Quando em colisão com outro, a situação deve ser analisada através do princípio da harmonização, de modo que nenhum seja integralmente sacrificado e nem haja abuso no exercício de nenhum deles. 5. Mostram-se passíveis de indenização as ofensas feitas por Agente da Polícia Federal aos Delegados desta, especialmente quando realizadas de modo público e injustificado, através da internet, cujos alcances são imprevisíveis. 6. O valor dos danos morais coletivos é estabelecido através de critérios como quem fez a ofensa, por qual meio, qual o teor, a quem se dirigiu, o dano causado ou as consequências advindas dele, dentre outros citados pela doutrina e jurisprudência. No caso em questão, pelas particularidades envolvidas, o valor estipulado mostra-se razoável dentro dos parâmetros referidos. 7. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESUAL. REJEITADA. OFENSAS EM REDE SOCIAL. INTEGRANTE DA INSTITUIÇÃO OFENDIDA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. EXCESSO. DANOS MORAIS COLETIVOS. CONFIGURADOS. VALOR DA CONDENAÇÃO. PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Há legitimidade ativa e interesse processual da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal para representar seus associados em ação de danos morais coletivos, vez que regularment...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES. NULIDADE DA CITAÇÃO. FALECIMENTO DA PARTE RÉ. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. NÃO ACOLHIMENTO. TRANSFERÊNCIA DO DIREITO POSSESSÓRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO. MÉRITO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA REALIZADA POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. IRRELEVÂNCIA. NATUREZA DA ATIVIDADE CONDOMINIAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. 1. Não se vislumbrando a ocorrência de qualquer irregularidade no procedimento de citação por edital da parte ré e, ainda, não comprovado qualquer prejuízo à defesa da parte, uma vez ocorrida, após o falecimento do réu, a regular marcha processual com a substituição do polo passivo da demanda, não há que ser falar em nulidade. 2.Não demonstrada a ciência inequívoca do condomínio quanto à transferência do imóvel, importa reconhecer a legitimidade passiva da parte ré, e, assim, mostra-se cabível que a cobrança das taxas condominiais lhe seja dirigida, porque era o de cujus que figurava como possuidor do imóvel quando da interposição da ação. 3. Em que pese o direito constitucional de livre associação, verifica-se, in casu, que o possuidor, ao adquirir os direitos possessórios de unidade integrante da associação, tendo - ou devendo ter - conhecimento sobre a aderência automática à associação de moradores, e se comprometendo contratualmente a arcar com as obrigações incidentes sobre o imóvel em questão, não pode, simplesmente, sob a alegação de não estar obrigado a permanecer associado, sustentar a ausência de comprometimento com o pagamento das taxas, mormente quando está sendo beneficiado pelas obras e melhorias implementadas pela associação que aproveitam a todos os co-possuidores. 4. O fato de o condomínio encontrar-se em situação irregular, sendo administrado por associação de moradores, não impede a cobrança de encargos fixados em assembleias da associação administradora, pois, segundo precedentes desta Corte, para se aferir a condição de condomínio, basta que se demonstre a natureza da atividade exercida pelo ente condominial, independentemente da denominação. 5. O pagamento de encargos de custeio é medida impositiva, sob pena de enriquecimento sem causa do condômino, em face da ausência de contraprestação pecuniária pelos serviços prestados ou postos à sua disposição. 6. Apelação conhecida, preliminares rejeitadas e, no mérito, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES. NULIDADE DA CITAÇÃO. FALECIMENTO DA PARTE RÉ. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. NÃO ACOLHIMENTO. TRANSFERÊNCIA DO DIREITO POSSESSÓRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO. MÉRITO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA REALIZADA POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. IRRELEVÂNCIA. NATUREZA DA ATIVIDADE CONDOMINIAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. 1. Não se vislumbrando a ocorrência de qualquer irregularidade no procedimento de citação por edital da parte ré e, ainda, não...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS À LATROCÍNIO TENTADO. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DO ARTIGO 157, §2º, II, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIODECATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE PORTE DE MUNIÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. IMPOSSIBILIDADE 1. Em delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo e, se além de coerente e harmônica, é corroborada por outros elementos de prova, é suficiente para fundamentar um juízo condenatório 2. Para o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do CP, desnecessária a apreensão da arma de fogo e a realização de perícia técnica, quando seu emprego está comprovado por outros meios, inclusive pelos depoimentos das vítimas. 3. O delito de porte ilegal de munição tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública, sendo que, de forma indireta, busca tutelar direitos fundamentais do homem, como vida, saúde e integridade física. Exigir o perigo concreto e comprovado implicaria tolerar a prática de comportamentos perniciosos e ameaçadores à sociedade. A ofensividade ao bem tutelado é presumida pela lei. Não há atipicidade da conduta 4. A alegação segundo a qual o representado teria agido sob o pálio da excludente genérica de coação moral irresistível, à míngua de prova robusta nesse sentido, não tem como ser acolhida. 5. O preenchimento do requisito elencado no inciso I do art. 122 do ECA autoriza a adoção da medida de internação, ainda mais quando o adolescente está em situação de risco e registra passagens anteriores pela Vara da Infância e da Juventude. 6. Adequada se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa de Internação a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 157, § 2º, inc. II, do Código Penal, pois proporcional e razoável, em especial quando demonstrada a gravidade da conduta, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, haja vista que irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS À LATROCÍNIO TENTADO. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DO ARTIGO 157, §2º, II, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIODECATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE PORTE DE MUNIÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. IMPOSSIBILIDADE 1. Em delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo e, se além de coeren...
DIREITO DEFAMÍLIA. HABILITAÇÃO À ADOÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ESTUDO PSICOSSOCIAL. ENTREVISTA. AMBIENTE FAMILIAR ADEQUADO. PARECER TÉCNICO. EXCESSO DE SUBJETIVISMO. NÃO RAZOABILIDADE. REQUISITOS ATENDIDOS. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. MELHOR INTERESSE DO INFANTE. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A habilitação à adoção deve ser apreciada em sintonia com o denominado princípio da proteção integral, que reconhece as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos perante a família, a sociedade e o Estado. Dessa forma, como pessoas em desenvolvimento, devem ser protegidas, garantindo-se o desenvolvimento dos elementos formadores de sua personalidade. 2. O art. 197-C da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê a elaboração de estudo psicossocial, por equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, que conterá subsídios que permitam aferir a capacidade e o preparo dos postulantes à adoção. 3. A lei, no entanto, não vincula o deferimento da habilitação à adoção ao parecer apresentado pelo referido estudo psicossocial, cabendo ao Juiz formar seu convencimento motivadamente por meio da análise atenta de todo o conjunto probatório coligido aos autos. 4. A análise técnica em exame mostra-se repleta de conclusões subjetivas, sem o devido esclarecimento a respeito de quais seriam os parâmetros objetivamente considerados para o resultado de indeferimento do requerimento de inscrição no cadastro de pessoas habilitadas para adoção. 5. Ainda que o parecer técnico seja excessivamente subjetivo, o relatório da entrevista permite aferir o preenchimento, pela postulante, dos requisitos necessários à maternidade. 6. Se a entrevista psicossocial permitiu aferir a capacidade da candidata à adoção para o exercício de maternidade, a despeito do parecer técnico concluir pelo indeferimento da habilitação e, tendo sido preenchidos todos os requisitos previstos na Lei nº 8.069/1990, não é razoável indeferir o requerimento de inscrição no cadastro de pessoas habilitadas para adoção com fundamento apenas na análise e no parecer contidos no estudo psicossocial, notadamente contêm subjetivismos e não se encontram corroboradas pelas demais provas produzidas nos autos, nem sequer pela entrevista psicossocial realizada no próprio estudo. 7. Apelação conhecida e provida.
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DIREITO DEFAMÍLIA. HABILITAÇÃO À ADOÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ESTUDO PSICOSSOCIAL. ENTREVISTA. AMBIENTE FAMILIAR ADEQUADO. PARECER TÉCNICO. EXCESSO DE SUBJETIVISMO. NÃO RAZOABILIDADE. REQUISITOS ATENDIDOS. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. MELHOR INTERESSE DO INFANTE. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A habilitação à adoção deve ser apreciada em sintonia com o denominado princípio da proteção integral, que reconhece as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos perante a família, a sociedade e o Estado. Dessa forma, como pessoas em desenvolvimento, devem ser protegidas, garantindo-...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO DE TRÊS EMPRÉSTIMOS PELA CURADORA PROVISÓRIA EM NOME DO CURATELADO. PEDIDO DE INVALIDAÇÃO, RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS E CONDENAÇÃO DO BANCO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA AO AUTOR. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CABIMENTO. CONFLITO DE INTERESSE COM O CURATELADO. INVALIDAÇÃO DOS AJUSTES. ART. 119, DO CC. RESTITUIÇÃO AO AUTOR DOS VALORES PAGOS. VALORES DOS MÚTUOS NÃO REVERTIDOS EM FAVOR DO REQUERENTE. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR AO DEMANDANTE A OBRIGAÇÃO DE DEVOLVER DAS QUANTIAS EMPRESTADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. A legitimidade processual, de acordo com teoria da asserção, não é caracterizada com base no direito material discutido em juízo, mas com base nas afirmações feitas na inicial, de forma que a legitimação ativa cabe ao titular do interesse sustentado na pretensão e, a passiva, àquele contra quem tal pretensão é exercida. 2. Presente o binômio necessidade-utilidade, não se há de falar em falta de interesse de agir. 3. Preclusa a decisão que deferiu gratuidade de justiça em favor do autor, impossibilita-se o exame do pedido de revogação do benefício. 4. Se a parte autora é incapaz, é obrigatória a intervenção do Ministério Público, nos termos do art. 178, inciso II, do CC. Ademais, o art. 6º, inciso XV, da LC n.º 75/93, faculta aos membros do MPU (aí incluído o MPDFT) a possibilidade de intervirem em qualquer processo em que reputem existir interesse do parquet. 5. Consoante o disposto no art. 119, do CC, é anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. 6. Comprovado que a curadora provisória, utilizando-se do cartão do autor, tomou empréstimos em valores expressivos para satisfazer interesses próprios, e que tal circunstância devia ser do conhecimento do banco que com ela contratou sem adotar as cautelas exigidas pela lei, impõe-se a invalidação dos contratos de mútuo. 7. Invalidados os empréstimos, as partes devem ser conduzidas ao estado anterior ao negócio, de modo que cabe ao réu restituir os valores que descontou da conta corrente do autor. Por outro lado, caberia ao requerente, em princípio, restituir os valores que recebeu em sua conta corrente em razão dos empréstimos. Todavia, se as quantias emprestadas foram revertidas exclusivamente em benefício da curadora provisória, resta ao banco exigir desta a restituição dos valores que indevidamente tomou para si. 8. Em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade civil é objetiva, por expressa disposição do art. 14, do CDC, em razão do risco da atividade desenvolvida pelo réu. Dessa forma, deve-se analisar se houve ato ilícito (falha na prestação do serviço, independentemente da existência de culpa), dano e nexo de causalidade. 9. Caracterizada a falha na prestação dos serviços - em razão da concessão de empréstimo à curadora provisória do autor, sem prévia autorização judicial e sem a adoção de qualquer cautela exigível ao caso -, os danos causados ao requerente e o nexo de causalidade, emerge a responsabilidade civil do banco réu pela reparação dos prejuízos experimentados pelo demandante. 10. O banco deve ser condenado ao pagamento de danos morais, porque sua conduta foi responsável pela colocação do autor em situação financeira delicada, justamente quando este se encontrava com estado de saúde bastante debilitado, violando os direitos da personalidade do requerente. 11. Não há que se falar em litigância de má-fé do autor, se suas postulações foram inteiramente acolhidas. 12. Apelo do réu não provido. Apelo do autor provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO DE TRÊS EMPRÉSTIMOS PELA CURADORA PROVISÓRIA EM NOME DO CURATELADO. PEDIDO DE INVALIDAÇÃO, RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS E CONDENAÇÃO DO BANCO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA AO AUTOR. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CABIMENTO. CONFLITO DE INTERESSE COM O CURATELADO. INVALIDAÇÃO DOS AJUSTES. ART. 119, DO CC. RESTITUIÇÃO AO AUTOR DOS VALORES PAGOS. VALORES DOS MÚTUOS NÃO REVERTIDOS EM FAVOR DO REQUERENTE. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR...
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MENOR. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não padece de nulidade a citação por edital que somente fora publicada na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e no Diário de Justiça local, sem a consequente publicação na plataforma de editais do CNJ, uma vez que este órgão administrativo ainda não disponibilizou referida ferramenta. 2 - In casu, restou comprovado que a publicação do edital de citação atendeu ao disposto nos arts. 256 e 257 do CPC. 3 - Embora o nome do segundo requerido esteja grafado somente com as iniciais em ambas as publicações, por ser menor, os seus direitos se mantiveram salvaguardados, inclusive quanto à intimidade, honra e vida privada, consubstanciado nos seguintes dispositivos: art. 5º, inciso LX da CF/1988; art. 189, II do CPC, do art. 17 da Lei nº 8.060/90, e arts. 6º e 17 do ECA. 4 - Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MENOR. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não padece de nulidade a citação por edital que somente fora publicada na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e no Diário de Justiça local, sem a consequente publicação na plataforma de editais do CNJ, uma vez que este órgão administrativo ainda não disponibilizou referida ferramenta. 2 - In casu, restou comprovado que a publicação do edital de citação atendeu ao disposto nos arts. 256 e 257 do CPC. 3 - Embora o nome do segundo requerido esteja graf...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. FACULDADE DESCREDENCIADA PELO MEC. INSTABILIDADE DA SITUAÇÃO ACADÊMICA DOS ALUNOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. DANO MORAL IN RE IPSA. MINORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. A falha na prestação de serviços configurada pela frustação na obtenção do certificado de conclusão, bem como a desídia da ré em fornecer a documentação acadêmica para que o autor pudesse tentar reaproveitar as matérias cursadas por outra instituição de ensino, torna claro o inadimplemento contratual por parte da faculdade ré e gera a obrigação de indenizar os prejuízos materiais suportados pelo autor. 2. Há de se ressarcir o valor pago à empresa terceirizada pela colação de grau, uma vez que, a frustração da validade da cerimônia deu-se por culpa exclusiva da instituição de ensino requerida, que deve indenizar a autora pelo prejuízo em razão da finalização imperfeita do curso de graduação. 3. O dano moral há que ser indenizado, pois se configurou in re ipsa, repercutindo como ofensa a direitos de personalidade, gerando especialmente uma enorme frustração nos alunos e familiares, por ato injusto e ilícito para o qual não concorreram, devendo ser o quantum indenizatório minorado para atender ao critério da razoabilidade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. FACULDADE DESCREDENCIADA PELO MEC. INSTABILIDADE DA SITUAÇÃO ACADÊMICA DOS ALUNOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. DANO MORAL IN RE IPSA. MINORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. A falha na prestação de serviços configurada pela frustação na obtenção do certificado de conclusão, bem como a desídia da ré em fornecer a documentação acadêmica para que o autor pudesse tentar reaproveitar as matérias cursadas por outra instituição de ensino, torna cl...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL. BOA-FÉ CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. É obrigação das partes guardarem a boa-fé objetiva não só no momento da pactuação do contrato, mas também na execução e no término deste. 2. O contrato de prestação de serviços, como o caso em tela, é aquele em que duas partes se obrigam a assumir direitos equivalentes no cumprimento de um objeto específico, em respeito à função social do contrato (art. 421 CC). 3. Se o contrato de administração imobiliária adotou a modalidade aluguel garantido, fica obrigada a gestora a proceder os repasses ao proprietário dos valores líquidos recebidos. 4. Rescindido o contrato imotivadamente por ambos os interessados, não há de incidir multa penal compensatória pela rescisão contratual, sendo certo que eventual prejuízo suportado pode ser compensado oportunamente. 5. Negou-se provimento à apelação cível.
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DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL. BOA-FÉ CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. É obrigação das partes guardarem a boa-fé objetiva não só no momento da pactuação do contrato, mas também na execução e no término deste. 2. O contrato de prestação de serviços, como o caso em tela, é aquele em que duas partes se obrigam a assumir direitos equivalentes no cumprimento de um objeto específico, em respeito à função social do contrato (art. 421 CC). 3. Se o contrato de administração imobiliária adotou a modalidade aluguel garantido, fica obrigada a gestora a pro...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. DOLO COMPROVADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCABÍVEL. DESVALOR DA CONDUTA. REINCIDÊNCIA. ESCORREITA A DOSIMETRIA DA PENA. INCABÍVEL SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Os depoimentos prestados pelas testemunhas e a confissão judicial de 2 (dois) dos 3 (três) envolvidos com a empreitada criminosa, corroborados por outros elementos de prova, não deixam dúvida quanto à materialidade e autoria delitivas. 2. Evidenciada a unidade de elemento subjetivo, na qual cada conduta é relevante para o sucesso da empreitada delitiva, e tratando-se de circunstâncias objetivas, que se comunicam a todos os agentes que concorreram na prática do delito, é de rigor a condenação de todos os agentes, pois constatado o dolo do crime de furto qualificado tentado. 3. A prática de furto qualificado tentado por ré reincidente, no interior de um supermercado, local de grande movimentação de pessoas, revela destemor ante a aplicação da lei penal e reprovabilidade incompatível com a aplicação do princípio da insignificância. 4. A redução da pena relativa à tentativa deve observar o iter criminis percorrido pelo agente. No caso, vê-se que das quatro etapas do iter criminis - cogitação, atos preparatórios, execução e consumação - a apelante percorreu praticamente todas, uma vez que somente não se exauriu no proveito do crime por circunstâncias alheias à sua vontade. 5. Tratando-se de ré reincidente em crime doloso, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, inciso II, do Código Penal. 6. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. DOLO COMPROVADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCABÍVEL. DESVALOR DA CONDUTA. REINCIDÊNCIA. ESCORREITA A DOSIMETRIA DA PENA. INCABÍVEL SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Os depoimentos prestados pelas testemunhas e a confissão judicial de 2 (dois) dos 3 (três) envolvidos com a empreitada criminosa, corroborados por outros elementos de prova, não deixam dúvida quanto à materialidade e autoria delitivas. 2. Evidenciada a...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÂNCER AGRESSIVO.INTERNAÇÃO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. URGÊNCIA DO TRATAMENTO. DEVER DE COBERTURA.DANOS MORAIS. QUANTUM. SENTENÇA REFORMADA. 1.Os contratos de plano de saúde constituem relação jurídica de natureza consumerista, razão pela qual as cláusulas do contrato devem ser interpretadas de modo mais favorável ao consumidor, parte vulnerável da relação contratual. 2. Segundo a Lei n.º 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, mostra-se obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente (art. 35-C, I, Lei 9.656/98). 3. É considerado de urgência o procedimento para a retirada de recidiva de câncer, sendo de notório conhecimento a gravidade e periculosidade dos tumores malignos, sobretudo quando expressamente consignado no laudo médico a necessidade da intervenção cirúrgica o mais rápido possível a fim de alcançar a cura e manter a vida do doente. 4. O plano de saúde não se desincumbiu de comprovar a existência de profissional conveniado que fosse habilitado a realizar a cirurgia recomendada para a salvaguarda da vida da Autora, de modo que deverá custear a internação em hospital onde atua o profissional médico capaz de realizar a cirurgia indicada ao paciente, ainda que não conveniado ao plano. 5. A recusa do plano de saúde em cobrir as despesas decorrentes de cirurgia urgente em hospital não credenciado, viola a dignidade da pessoa humana e o direito à vida, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada, além de restringir os direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos termos do art. 51, §1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. 6. A recusa imotivada da empresa de plano de saúde em cobrir despesas de tratamento enseja a compensação por danos morais, tendo em vista o abalo psíquico profundo originado do agravamento da aflição já vivenciada pelo portador da moléstia. 7. O quantum fixado a título de reparação de danos morais deve observar os parâmetros da proporcionalidade, razoabilidade e do bom senso, a fim de assegurar o caráter punitivo da medida e evitar o enriquecimento ilícito da parte que ofendida. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÂNCER AGRESSIVO.INTERNAÇÃO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. URGÊNCIA DO TRATAMENTO. DEVER DE COBERTURA.DANOS MORAIS. QUANTUM. SENTENÇA REFORMADA. 1.Os contratos de plano de saúde constituem relação jurídica de natureza consumerista, razão pela qual as cláusulas do contrato devem ser interpretadas de modo mais favorável ao consumidor, parte vulnerável da relação contratual. 2. Segundo a Lei n.º 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, mostra-se obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência,...
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DE CONCURSO DE PESSOAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - PALAVRA DA VÍTIMA REFORÇADA PELO DEPOIMENTO DA AGENTE POLICIAL - PRISÃO EM FLAGRANTE - IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - CONFIGURADA GRAVE AMEAÇA - ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DO SURSIS DA PENA - VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se restou demonstrado pelos relatos da vítima e da policial que efetuou a prisão em flagrante que o acusado agiu em unidade de desígnios com outra pessoa, não há que se falar em afastamento da causa de aumento de pena, prevista no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. Diante de qualquer forma de violência ou grave ameaça, torna-se inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, por expressa vedação legal contida no artigo 44 do Código Penal. Preenchidos os requisitos necessários, defere-se o benefício da suspensão condicional da pena, previsto no artigo 77 do Código Penal.
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PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DE CONCURSO DE PESSOAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - PALAVRA DA VÍTIMA REFORÇADA PELO DEPOIMENTO DA AGENTE POLICIAL - PRISÃO EM FLAGRANTE - IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - CONFIGURADA GRAVE AMEAÇA - ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DO SURSIS DA PENA - VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se restou demonstrado pelos relatos da vítima e da policial que efetuou a prisão em flagrante que o acusado agiu em unidade de de...
AÇÃO RENOVATÓRIA. CONTRATO DE ALUGUEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. IMÓVEL COMERCIAL. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. DIVERGÊNCIA DE VALOR ENTRE AS PARTES. PERÍCIA REALIZADA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. APLICABILIDADE. 1. Comprovada a cisão parcial da sociedade empresarial e a sua posterior incorporação por outra pessoa jurídica, de modo a caracterizar a sucessão de direitos e obrigações, não deve prosperar a alegação de ilegitimidade ativa. Preliminar afastada. 2. Preenchidos os requisitos legais para o manejo de ação renovatória de contrato de aluguel não residencial, o pedido deve ser acolhido, de modo que a fixação do seu valor mensal constitui desdobramento do julgado. 3. Havendo divergência entre as partes quanto ao valor mensal do aluguel e considerando a aplicação do princípio do livre convencimento motivado, a perícia judicial é suficiente para embasar a solução da controvérsia e deve ser utilizada como parâmetro no julgamento do mérito. 4. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. Recursos conhecidos e desprovidos.
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AÇÃO RENOVATÓRIA. CONTRATO DE ALUGUEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. IMÓVEL COMERCIAL. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. DIVERGÊNCIA DE VALOR ENTRE AS PARTES. PERÍCIA REALIZADA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. APLICABILIDADE. 1. Comprovada a cisão parcial da sociedade empresarial e a sua posterior incorporação por outra pessoa jurídica, de modo a caracterizar a sucessão de direitos e obrigações, não deve prosperar a alegação de ilegitimidade ativa. Preliminar afastada. 2. Preenchidos os requisitos legais para o manejo de ação renovatória de contra...
MÓVEIS PLANEJADOS. VÍCIO APARENTE. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. PRAZO DECADENCIAL. PEDIDO INDENIZATÓRIO. DECADÊNCIA. PARCIAL AFASTAMENTO. CAUSA MADURA. JULGAMENTO DE MÉRITO. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1. Nos termos do art. 26, II e §1º do CDC, o direito de reclamar pelos vícios aparentes de bens duráveis decai em 90 dias a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. 2. O ajuizamento da ação após a noventena legal implica a perda do direito potestativo de o consumidor exigir a devolução dos valores pagos. 3.O pronunciamento da decadência somente atinge a pretensão diretamente vinculada ao vício apresentado nos bens/serviços, não influindo nos pedidos de danos morais e materiais dele decorrentes. Precedentes do STJ. 4. Afastada a decadência sobre o pedido indenizatório e estando a causa pronta para julgamento, aplica-se o art. 1.013, § 4º do CPC. 5. A inexistência de comprovação da relação de pertinência entre os gastos realizados e os vícios dos produtos/serviços afasta o pedido de reparação por danos materiais. 6. O mero descumprimento contratual não tem o condão de lesar direitos da personalidade e, por conseguinte, permitir a reparação a título de danos morais. 7. De acordo com o art. 85 do CPC/2015, a parte vencida na demanda e que deu causa ao ajuizamento da ação deve ser condenada ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, não havendo que se falar em inversão dos ônus sucumbenciais. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada apenas para afastar a decadência da pretensão indenizatória. Avanço no mérito, nos termos do art. 1.013, §4º do CPC. Improcedência dos pedidos de danos morais e materiais.
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MÓVEIS PLANEJADOS. VÍCIO APARENTE. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. PRAZO DECADENCIAL. PEDIDO INDENIZATÓRIO. DECADÊNCIA. PARCIAL AFASTAMENTO. CAUSA MADURA. JULGAMENTO DE MÉRITO. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1. Nos termos do art. 26, II e §1º do CDC, o direito de reclamar pelos vícios aparentes de bens duráveis decai em 90 dias a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. 2. O ajuizamento da ação após a noventena legal implica a perda do direito potestativo de o consumidor exigir a devolução dos va...
CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. METRAGEM INFERIOR. DIÁLOGO DAS FONTES. INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS. DECADÊNCIA. DANOS MORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. 1. Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor quando identificadas as figuras do consumidor e do fornecedor, nos termos dos arts. 2º e 3º do referido diploma. 2. O recursoquestiona a matéria fática e demonstra adequadamente os motivos pelos quais a sentença deve ser reformada. Assim, presente impugnação, ainda que concisa, afasta-se a alegada afronta ao princípio da dialeticidade ante o preenchimento dos requisitos contidos no art. 1.010, II e III do CPC/2015. Precedentes deste Tribunal. Preliminar rejeitada. 3. Para a solução da aparente antinomia entre o prazo decadencial previsto no art. 501 do Código Civil e o do art. 26 do Código do Consumidor, aplica-se a teoria do diálogo das fontes para manter a coerência do sistema normativo e beneficiar o consumidor, parte hipossuficiente da relação. 4. No caso específico de imóvel entregue pelo fornecedor ao consumidor com metragem diversa, oreconhecimento da decadência atinge a pretensão diretamente vinculada ao vício, incluindo-se a possível reparação por danos materiais, que se confunde com o direito potestativo. Isso, contudo, não atinge o pedido de danos morais decorrente, que observa o prazo quinquenal estabelecido no art. 27 do CDC. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 5. Afastada a decadência sobre o pedido indenizatório e estando a causa pronta para julgamento, aplica-se o art. 1.013, § 4º do CPC/2015. 6. O mero descumprimento contratual não tem o condão de lesar direitos da personalidade e, por conseguinte, permitir a reparação a título de danos morais. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. METRAGEM INFERIOR. DIÁLOGO DAS FONTES. INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS. DECADÊNCIA. DANOS MORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. 1. Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor quando identificadas as figuras do consumidor e do fornecedor, nos termos dos arts. 2º e 3º do referido diploma. 2. O recursoquestiona a matéria fática e demonstra adequadamente os motivos pelos quais a sentença deve ser reformada. Assim, presente impugnação, ainda que concisa, afasta-se a alegada afronta ao princípio da dialetici...
ARBITRAMENTO JUDICIAL DE HONORÁRIOS. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ORGANIZAÇÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE OS FILIADOS E SUBSTITUÍDOS. PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. ATUAÇÃO DOS ADVOGADOS. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO PROCESSUAL INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO ART. 85, §§ 2º e 11, DO CPC VIGENTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REVISÃO DE OFÍCIO. 1. Embora a legitimação extraordinária das organizações sindicais para a defesa de direitos e interesses dos integrantes da categoria que representa seja ampla, a percepção de honorários contratuais só é permitida com a apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados. Precedentes do STJ. 2. Ante a ausência de liame direto entre a atuação dos advogados e a adesão do contratante ao Plano de Desligamento Voluntário, é incabível o arbitramento dos honorários advocatícios sobre parte dos valores recebidos pelo servidor. 3. Na fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, o juiz deve observar a norma processual vigente à época da prolação da sentença. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Incidência do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC/2015. 4. Honorário advocatício é matéria de ordem pública, passível de arguição em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício. 5. Recurso conhecido e desprovido. Honorários advocatícios revistos de ofício.
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ARBITRAMENTO JUDICIAL DE HONORÁRIOS. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ORGANIZAÇÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE OS FILIADOS E SUBSTITUÍDOS. PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. ATUAÇÃO DOS ADVOGADOS. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO PROCESSUAL INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO ART. 85, §§ 2º e 11, DO CPC VIGENTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REVISÃO DE OFÍCIO. 1. Embora a legitimação extraordinária das organizações sindicais para a defesa de direitos e interesses dos integrantes da categoria que representa seja ampla, a percepção de honorários contratuais só é permitida com a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDOPELO DECIDIDO. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO ATÉ O JULGAMENTODO RECURSO ESPECIAL Nº 1.438.263/SP. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. QUESTÕES PRÓPRIAS DO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. AVIAMENTO E RESOLUÇÃO. REPRISAMENTO EM SEDE DE APELAÇÃO FORMULADA EM FACE DE SENTENÇA QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO COM BASE NO PAGAMENTO. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSEM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ARTIGO 523 DO CPC.AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - IRP. ATUALIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO APÓS A RESOLUÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE INDEXADOR DIVERSO. EXCESSO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO. APELO. CONHECIMENTO PARCIAL. PROVIMENTO QUANTO AO PONTO CONHECIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 1º, 2º E 11). FIXAÇÃO.ACÓRDÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. 1.Aelucidação do recurso é pautada pela matéria que integra seu objeto e fora devolvida à apreciação pelo efeito devolutivo que lhe é próprio, estando o órgão revisor jungido à obrigação de, ao exercitar seu ofício jurisdicional, resolver somente as questões que integram seu o objeto, não podendo ser instado a se manifestar acerca de matéria estranha que deverá, se o caso, ser ventilada através de instrumento próprio e específico, não podendo o julgado, pois, ser reputado como omisso por não ter se manifestado conclusivamente acerca de questão que efetivamente não poderia resolver. 2. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão de questão elucidada nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 3.Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 4.Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5.Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDOPELO DECIDIDO. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.JUROS...
DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. PARCELA MÍNIMA. INADIMPLEMENTO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. PREVISÃO CONTRATUAL. DESFALQUE PATRIMONIAL. MARGEM CONSIGNÁVEL. EXTRAPOLAÇÃO. CONCORRÊNCIA CULPOSA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. PRESERVAÇÃO DA CAPACIDADE DE PAGAMENTO E DA DIGNIDADE DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO DESPROVIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO (NCPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11). 1. A previsão contratual que autoriza o desconto do equivalente à parcela mínima da fatura do cartão de crédito a ser paga mensalmente diretamente na conta corrente do consumidor se incorre em inadimplemento, consubstanciando simples forma de adimplemento do contratado, não encontra repulsa no ordenamento legal, sendo, ao invés, admitida e legitimada, devendo os abatimentos, contudo, serem proporcionais à remuneração do obreiro, de modo que não lhe advenha desequilíbrio financeiro passível de refletir no seu orçamento doméstico e vilipendiar sua subsistência em conformidade com parâmetros mínimos de dignidade. 2. Aferido que os descontos implementados pela administradora de cartão de crédito, a par de emergirem de previsão contratual legítima, alcançaram importes aptos a interferirem no equilíbrio das economias pessoais do servidor público distrital e afetarem o custeio de suas despesas cotidianas, notadamente porque não observam o teto possível de ser alcançado pelos descontos obrigatórios ou autorizados inseridos na folha de pagamento, e por extensão na conta salário, legitimam, sob essa moldura, a limitação das parcelas a 30% (trinta por cento) dos rendimentos brutos que aufere, abatidos apenas os descontos compulsórios (Lei Complementar nº 840/11, art. 116, §§ 1º e 2º; Decreto Distrital nº 28.195/07, art. 10). 3. A apreensão de que os serviços de cartão de crédito são fomentados pela mesma instituição financeira via da qual o servidor público aufere seus rendimentos e lhe fomentara empréstimos pessoais, cujas parcelas são decotadas diretamente em sua folha de pagamento, conduz à constatação de que lhe era possível apreender se os descontos originários do inadimplemento da parcela mínima do cartão se coadunariam com o equivalente à margem consignável pautada como parâmetro para o seu endividamento, determinando que, ignorada essa previsão, os descontos sejam modulados ao permitido com forma de privilegiação dos direitos que lhe são assegurados ante a natureza de relação de consumo inerente ao relacionamento que mantém. 4. Sob a égide do novo estatuto processual, a verba honorária sucumbencial deve ser fixada com parâmetro no valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor da causa, salvo se inestimável ou irrisório o proveito econômico ou muito baixo o valor da causa, emergindo dessa moldura que não sobejando o provimento conteúdo condenatório e não sendo possível mensurar o proveito econômico, o valor a causa, porquanto mensurado de conformidade com os pedidos formulados e não se revelando muito baixo, deve balizar a fixação da verba honorária (CPC, art. 85, §§ 2º e 8º). 5. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 6. Apelo conhecido e desprovido. Majorados os honorários advocatícios impostos ao apelante. Unânime.
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DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. PARCELA MÍNIMA. INADIMPLEMENTO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. PREVISÃO CONTRATUAL. DESFALQUE PATRIMONIAL. MARGEM CONSIGNÁVEL. EXTRAPOLAÇÃO. CONCORRÊNCIA CULPOSA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. PRESERVAÇÃO DA CAPACIDADE DE PAGAMENTO E DA DIGNIDADE DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO DESPROVIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO (NCPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11). 1. A previsão contratual que autoriza o desconto do equivalente à parcela mínima da fatura do cartão de crédito a...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR - HOME CARE. PRESCRIÇÃO MÉDICA. ENFERMIDADE CRÔNICA. PACIENTE ACOMETIDO POR DOENÇA DE LAFORA. INSERÇÃO NAS COBERTURAS OFERECIDAS. PROCEDIMENTO ACOBERTADO. CLÁUSULA QUE ASSEGURA COBERTURA DO ATENDIMENTO PRESCRITO EM AMBULATÓRIO OU EM UNIDADE HOSPITALAR. CUSTEIO. ASSEGURAÇÃO. MODULAÇÃO CONSOANTE O OBJETO CONTRATADO. EXCLUDENTE DE COBERTURA. INFIRMAÇÃO. CUSTEIO. NECESSIDADE. FOMENTO. DETERMINAÇÃO. ASTREINTE. MENSURAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA. FIXAÇÃO. INCIDÊNCIA. PRESERVAÇÃO. MONTANTE. EXCESSO. REDUÇÃO. ADEQUAÇÃO. PONDERAÇÃO DO OBJETIVO DA SANÇÃO E DA POSTURA DA OBRIGADA. MITIGAÇÃO. NECESSIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. Consubstanciando o contrato de plano de saúde, relação de consumo, a exata exegese da regulação que lhe é conferida deve ser modulada em ponderação com a destinação do contrato e com as coberturas oferecidas e almejadas pelo contratante, resultando na aferição de que, afigurando-se o procedimento indicado passível de ser enquadrado nas coberturas contratualmente asseguradas, deve ser privilegiada a indicação médica em ponderação com as coberturas oferecidas, pois destinadas ao custeio dos tratamentos alcançados pelos serviços contratados mais adequados e condizentes com as necessidades terapêuticas do consumidor de acordo com os recursos oferecidos pelos protocolos médicos vigentes. 2. A exata dicção da preceituação contratual que legitima o fornecimento do tratamento resulta que, derivando de prescrição médica e estando compreendido nas coberturas oferecidas, pois compreendem internação hospitalar e tratamento ambulatorial, a indicação de que o tratamento deve ser ministrado em ambiente doméstico - home care -, pois mais adequado às condições do consumidor enfermo, deve ser privilegiado, não se afigurando conforme o objetivado com a contratação do plano de saúde nem com a natureza do relacionamento dele derivado que o fomento do tratamento seja pautado pelo seu custo ou origem por não se coadunar essa modulação com a regulação conferida pelo legislador aos contratos de consumo, legitimando que, conformando-se a situação com o convencionado e com o tratamento que lhe é resguardado, seja assegurado seu fomento na forma prescrita pela médica assistente (CDC, arts. 47 e 51, IV, § 1º, II). 3. Compreendendo as coberturas convencionadas o fomento do custeio de internação hospitalar e tratamento ambulatorial, sua exata exegese, ponderada a destinação e natureza do contrato, que é fomentar o custeio dos tratamentos médico-hospitalares dos quais necessita o contratante, resulta na apreensão de que alcançam o fomento de tratamento em ambiente doméstico sob amodalidade home care, pois traduz fórmula de fomento do tratamento hospitalar e/ou ambulatorial em ambiente domiciliar, devendo, se prescrita essa forma de atendimento como mais adequada às condições pessoais do consumidor enfermo, ser privilegiada, pois o que deve sobrepujar é o tratamento que melhor se adéque ao beneficiário do plano de saúde de acordo com os recursos oferecidos pelos protocolos médicos vigentes e com as coberturas convencionadas, que, de sua parte, não podem ser restringidas com lastro nos custos do tratamento. 4. De acordo com o preceituado pelo artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em franca desvantagem ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade, presumindo-se exagerada, na forma do disposto no § 1º, inciso II, desse mesmo dispositivo, a vantagem que restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual, e, ademais, em se tratando de relação de consumo, as disposições contratuais devem ser interpretadas de forma a ser privilegiado o objetivado com o contrato e equilibrado o relacionamento estabelecido entre a fornecedora e a destinatária final dos serviços oferecidos, consoante preceitua linearmente o artigo 47 daquele mesmo estatuto legal, donde, compreendendo o contrato o fomento de tratamento em ambiente hospitalar, essa cobertura compreende o tratamento em ambiente doméstico. 5. A astreinte, instituto originário do direito francês, consubstancia instrumento destinado a assegurar a efetivação do direito material ou obtenção do resultado equivalente, devendo, como forma de serem resguardadas sua origem e destinação, ser mensuradas em importe apto a implicar efeito passível de ser sentido pelo obrigado, pois volvidas precipuamente à materialização da autoridade assegurada à obrigação retratada em título revestido de exigibilidade, e não à penalização pura e simples do obrigado ou ao fomento de incremento patrimonial indevido ao credor. 6. Conquanto legal e legítima a fixação de multa pecuniária diária destinada a resguardar o cumprimento da obrigação de fazer imposta à operadora do plano de saúde destinada a compeli-la a custear tratamento domiciliar do segurado, a astreinte deve ser fixada em parâmetro razoável de forma a ser coadunada com sua origem etiológica e destinação, que é simplesmente funcionar como instrumento de asseguração do cumprimento da obrigação, e não de fomento de proveito econômico à parte beneficiada pelo provimento, devendo ser levada em conta na mensuração da sanção o custo estimado da obrigação cominada. 7. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o provimento parcial do recurso implica, ponderado o êxito obtido, a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante mensuração equitativa dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 8. Apelação conhecida e parcialmente provida. Majorados os honorários sucumbenciais à apelante. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR - HOME CARE. PRESCRIÇÃO MÉDICA. ENFERMIDADE CRÔNICA. PACIENTE ACOMETIDO POR DOENÇA DE LAFORA. INSERÇÃO NAS COBERTURAS OFERECIDAS. PROCEDIMENTO ACOBERTADO. CLÁUSULA QUE ASSEGURA COBERTURA DO ATENDIMENTO PRESCRITO EM AMBULATÓRIO OU EM UNIDADE HOSPITALAR. CUSTEIO. ASSEGURAÇÃO. MODULAÇÃO CONSOANTE O OBJETO CONTRATADO. EXCLUDENTE DE COBERTURA. INFIRMAÇÃO. CUSTEIO. NECESSIDADE. FOMENTO. DETERMINAÇÃO. ASTREINTE. MENSURAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA. FIXAÇÃO. INCIDÊNCIA. PRESERVAÇÃO. MONTANTE. EXCESSO. REDUÇÃO. ADEQU...