RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E RECONHECIMENTO PESSOAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. LESÃO JURÍDICA EXPRESSIVA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 155, §2º, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. RÉU PRIMÁRIO E VALOR DO BEM INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em violação ao princípio da congruência se o fato considerado na sentença foi aquele imputado na denúncia. 2. A materialidade e autoria do crime de furto restaram comprovadas pelos depoimentos harmônicos prestados pela vítima, na delegacia e em juízo, bem como pelo reconhecimento pessoal. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. 3. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. In casu, o réu possui condenações por outros fatos e o bem subtraído não apresenta valor irrisório, o que impede o reconhecimento da atipicidade material da conduta, já que não há que se falar em mínima ofensividade da conduta. 4. É possível o reconhecimento do privilégio previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal, uma vez que o apelante é primário e o valor do bem subtraído não ultrapassa o salário mínimo vigente à época dos fatos. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas penas do artigo 155, caput, do Código Penal, aplicar a causa de diminuição prevista no artigo 155, § 2º, do Código Penal, na fração de 1/3 (um terço), reduzindo a reprimenda de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, para 08 (oito) meses de reclusão, e 06 (seis) dias-multa, no menor valor legal, mantidos o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) pena restritiva de direitos.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E RECONHECIMENTO PESSOAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. LESÃO JURÍDICA EXPRESSIVA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 155, §2º, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. RÉU PRIMÁRIO E VALOR DO BEM INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SUBTRAÇÃO DE APARELHOS CELULARES DE CINCO VÍTIMAS EM UMA FESTA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DE UMA TESTEMUNHA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevo probatório. No caso dos autos, os depoimentos seguros das vítimas, aliados às circunstâncias da prisão em flagrante do acusado, ainda na posse dos aparelhos subtraídos, quando portava nada menos que onze celulares, cinco deles identificados como sendo das vítimas, o que foi confirmado pelo gerente da segurança, inviabilizam a absolvição. 2. Conforme entendimento firme dos Tribunais pátrios, a questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, por cinco vezes, na forma do artigo 71, caput, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 50 (cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SUBTRAÇÃO DE APARELHOS CELULARES DE CINCO VÍTIMAS EM UMA FESTA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DE UMA TESTEMUNHA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevo probatório. No caso dos autos, os depoimentos seguros das vítimas, aliados às circunstâncias da prisão em flagrante do acusado, ainda na posse dos aparelhos subtraídos...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS. PRETENSÃO A SER FORMULADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O pedido de isenção de custas deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, às penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo de Execução, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS. PRETENSÃO A SER FORMULADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O pedido de isenção de custas deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 14 da Lei nº 10.826/...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Número do processo: 0702797-43.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA APARECIDA FRUTUOSO GOMES AGRAVADO: VERA DE LOURDES FREITAS, SAVIO VINICIUS DE FREITAS LOPES EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO ? AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ? LIMINAR DEFERIDA ? ALEGADO ESBULHO ? TESE CONTRÁRIA - IMÓVEL ADQUIRIDO DE TERCEIRA PESSOA ? APARÊNCIA DE BOA-FÉ DA AGRAVANTE ? VALORAÇÃO DAS PROVAS ? JUÍZO A QUO ? VIA RECURSAL INADEQUADA ? RECURSO PROVIDO. 1. Com efeito, a ação na origem versa sobre direitos possessórios, buscando os autores/agravados serem reintegrados na posse do imóvel que alegam ser de sua propriedade, mesma tese sustentada pela ré/agravante. 2. Nessa perspectiva, há de ser analisado de quem é a melhor posse, tendo em vista que a discussão acerca da propriedade não cabe na via estreita da ação reintegratória. Do mesmo modo, o agravo de instrumento não comporta dilação probatória tampouco pode avançar sobre as questões meritórias, sob pena de ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. 3. Nesse contexto, infere-se que a força probante das peças colacionadas pelos agravados assume a mesma proporção da documentação juntada pela agravante, pois ambos trazem conversas de aplicativo de celular e declaração firmada em cartório de testemunhas que apresentam versão favorável à tese que sustentam. 4. As teses de esbulho e da boa fé revelam-se obscuras e contraditórias, tornando temerário o desapossamento in limine do bem, ensejando ampla discussão probatória no juízo de origem, eis que todos os documentos apresentados pelas partes são estranhos ao Juízo a quo. 5. Recurso provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Número do processo: 0702797-43.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA APARECIDA FRUTUOSO GOMES AGRAVADO: VERA DE LOURDES FREITAS, SAVIO VINICIUS DE FREITAS LOPES EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO ? AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ? LIMINAR DEFERIDA ? ALEGADO ESBULHO ? TESE CONTRÁRIA - IMÓVEL ADQUIRIDO DE TERCEIRA PESSOA ? APARÊNCIA DE BOA-FÉ DA AGRAVANTE ? VALORAÇÃO DAS PROVAS ? JUÍZO A QUO ? VIA RECURSAL INADEQUADA ? RECURSO PROVIDO....
MANDADO DE SEGURANÇA. ESTATUTO DA ADVOCACIA. ACESSO A DETENTO. VEDAÇÃO. GREVE DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DO CAUSÍDICO E DO DETENTO DE REALIZAREM ENTREVISTA RESERVADA E PESSOAL. 1. Preconiza o artigo 7º, III, do Estatuto da Advocatícia que é direito do advogado comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis. 2. Também dispõe o artigo 41, IX, da Lei de Execuções Penais e a Convenção Americana de Direitos Humanos que o preso tem direito à entrevista pessoal e reservada com seu advogado. 3. Configura violação a direito líquido e certo dos patronos o impedimento de se reunirem com seus clientes durante o período de movimento grevista deflagrado por agentes penitenciários. 4. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ESTATUTO DA ADVOCACIA. ACESSO A DETENTO. VEDAÇÃO. GREVE DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DO CAUSÍDICO E DO DETENTO DE REALIZAREM ENTREVISTA RESERVADA E PESSOAL. 1. Preconiza o artigo 7º, III, do Estatuto da Advocatícia que é direito do advogado comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis. 2. Também dispõe o artigo 41, IX, da Lei de Execuções Penais e a Convenção Americana de Direitos Hum...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. CONVERSÃO EM CASAMENTO. REGIME DE BENS. EFEITO EX TUNC. DEU-SE PROVIMENTO AO APELO. Considerando o dispositivo constitucional que determina que a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento (CF 226 §3º), é possível conceder efeitos retroativos à sentença que converte a união estável em casamento, sendo essa a vontade das partes, ressalvados eventuais direitos de terceiros. Conceder efeitos ex nunc à conversão de união estável em casamento fere a interpretação sistemática das normas porque não haveria diferença entre a conversão e o casamento propriamente dito. Deu-se provimento ao apelo dos autores.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. CONVERSÃO EM CASAMENTO. REGIME DE BENS. EFEITO EX TUNC. DEU-SE PROVIMENTO AO APELO. Considerando o dispositivo constitucional que determina que a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento (CF 226 §3º), é possível conceder efeitos retroativos à sentença que converte a união estável em casamento, sendo essa a vontade das partes, ressalvados eventuais direitos de terceiros. Conceder efeitos ex nunc à conversão de união estável em casamento fere a interpretação sistemática das normas porque não haveria diferença entre a conversão e o casamen...
PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. VÍCIO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADO. COISA JULGADA. VERIFICADA. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL. EXAME DE DNA. AUSÊNCIA DE PROVAS DESCONSTITUTIVAS DO EXAME ANTERIOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Tendo a r. sentença exposto de forma clara e precisa os fundamentos para o livre convencimento do magistrado sentenciante, não há que se falar em ausência de fundamentação.2. A alegação de inexistência de coisa julgada material sob o argumento de que a recorrente era menor a época da realização do exame de DNA e também que o exame realizado em 2004 não contém a mesma precisão do exame hoje realizado não é capaz, por si só, de infirmar a conclusão do exame pericial realizado anteriormente e, portanto, incapaz de afastar a existência de coisa julgada material.3. A possibilidade de relativização da coisa julgada em ações de filiação se deve em razão da prevalência dos direitos constitucionais de personalidade, reconhecimento de filiação e dignidade da pessoa humana em detrimento do instituto da coisa julgada.4. O pedido para realização de um novo exame de DNA somente pode ser deferido se demonstrado no pedido preliminar alguma inexatidão, omissão ou, ainda, algum vício capaz de prejudicar o resultado correto e imparcial do resultado.5. Exame genético pelo método DNA possui presunção de certeza, não sendo passível de afastamento ante alegações desconexas com as provas já constantes dos autos, mormente quando ausente impugnação específica e veemente acerca da idoneidade do exame pericial realizado anteriormente.6. A repetição de exame de DNA não se justifica pelo mero inconformismo da parte, sendo necessária a demonstração de motivos relevantes, o que não se verificou na hipótese.7. Escorreita a r. sentença que julgou extinta a ação de investigação de paternidade, com realização de novo exame de DNA quando não há nos autos qualquer argumento ou prova capaz de afastar/relativizar a coisa julgada.8. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. VÍCIO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADO. COISA JULGADA. VERIFICADA. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL. EXAME DE DNA. AUSÊNCIA DE PROVAS DESCONSTITUTIVAS DO EXAME ANTERIOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Tendo a r. sentença exposto de forma clara e precisa os fundamentos para o livre convencimento do magistrado sentenciante, não há que se falar em ausência de fundamentação.2. A alegação de inexistência de coisa julgada material sob o argumento...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE ALUGUEL DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÁXI. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apermissão de exploração de serviço de táxi é personalíssima, concedida apenas se atendidos os requisitos legais, não podendo haver a transferência a terceiros sem o procedimento legal administrativo e a necessária autorização do órgão competente. 2. Por ser a cessão de direitos de permissão de táxi nula de pleno direito (com efeitos ex tunc) as partes devem retornar ao seu status quo ante. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE ALUGUEL DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÁXI. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apermissão de exploração de serviço de táxi é personalíssima, concedida apenas se atendidos os requisitos legais, não podendo haver a transferência a terceiros sem o procedimento legal administrativo e a necessária autorização do órgão competente. 2. Por ser a cessão de direitos de permissão de táxi nula de pleno direito (com efeitos ex tunc) as partes devem retornar ao seu status quo ante. 3. A...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISPUTA ENTRE PARTICULARES. REQUISITOS DO ART. 561 DO NCPC. ÔNUS PROBATÓRIO DA AUTORA. NÃO COMPROVADO. MELHOR POSSE. FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A controvérsia diz respeito à disputa de posse entre particulares. Assim, para dirimir a controvérsia instalada, cabe perquirir, no caso concreto, quem exerce melhor o jus possessionis.2. As provas coligidas no caderno processual são sólidas em apontar que a requerida/apelada detém a melhor posse sobre o imóvel litigioso, pois, além de exercê-la de fato, a apelante não comprovou sua condição de possuidora, nem o esbulho praticado (art. 561 do NCPC).3. Não tendo a autora comprovado que exercia regularmente a posse sobre o imóvel objeto da reintegração por ocasião da ocupação do bem pela apelada, em face do longo período em que deixou de praticar os atos inerentes à propriedade, inviável a concessão da tutela possessória vindicada. Precedentes.4. Ademais, a função social da propriedade é extensiva à posse, na qual se prestigia o direito à moradia como direito fundamental de índole existencial, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, in DIREITOS REAIS, Ed. Lumen Júris, 6ª ed., 3ª tiragem). Situação que deve ser levada em conta, já que a apelada reside no imóvel com seus três filhos por mais de três anos.5. Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISPUTA ENTRE PARTICULARES. REQUISITOS DO ART. 561 DO NCPC. ÔNUS PROBATÓRIO DA AUTORA. NÃO COMPROVADO. MELHOR POSSE. FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A controvérsia diz respeito à disputa de posse entre particulares. Assim, para dirimir a controvérsia instalada, cabe perquirir, no caso concreto, quem exerce melhor o jus possessionis.2. As provas coligidas no caderno processual são sólidas em apontar que a requerida/apelada detém a melhor posse sobre o imóvel litigioso, pois, além de exercê-la de fato, a apelante...
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONTRATO DE EMPREITADA. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. DANOS NA ESTRUTURA. PROVA PERICIAL. CONSTATAÇÃO. MÁ QUALIDADE DO MATERIAL. OBRIGAÇÃO DE CONFERÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. RATEIO. MELHOR ADEQUAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Repele-se a tese de violação ao princípio da dialeticidade, se os requisitos do art. 1010, do CPC/15, foram preenchidos no recurso, ainda que os fundamentos tenham sido apresentados de forma objetiva. 2. Se a prova produzida nos autos, máxime a pericial, é robusta no sentido dos vícios no cálculo estrutural, aplicação de concreto com fck (resistência de concreto à compreensão) abaixo das normas recomendadas, problemas nos pilares (contrariando a base indicada em projeto), entre outros tantos, sob a responsabilidade contratual da empresa do ramo da construção civil e engenheira da obra, não há como afastar a sua responsabilidade, diante do nexo de causalidade entre a conduta desidiosa e o dano provocado, mantendo-se a condenação em indenizar no importe comprovado e necessário para a demolição e reconstrução da edificação, então na fase intermediária de evolução. 3. Eventuais inconvenientes oriundos do contrato firmado entre as partes não ensejam danos aos direitos da personalidade, tais como violação à honra, à imagem, à intimidade, sobretudo porque o contrato foi rescindido assim que verificado os problemas de estrutura na casa ainda na fase de construção, logo após os 60 (sessenta dias) de prazo, estando, pois, esse tipo de descumprimento dentro das balizas previstas na esfera de expectativa das partes. 4. Ante a especificidade do caso, o rateio igualitário das verbas de sucumbência entre as partes mostra-se razoável, por melhor se adequar ao Princípio da Causalidade. 5. Preliminar rejeitada. Negou-se provimento aos recursos.
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PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONTRATO DE EMPREITADA. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. DANOS NA ESTRUTURA. PROVA PERICIAL. CONSTATAÇÃO. MÁ QUALIDADE DO MATERIAL. OBRIGAÇÃO DE CONFERÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. RATEIO. MELHOR ADEQUAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Repele-se a tese de violação ao princípio da dialeticidade, se os requisitos do art. 1010, do CPC/15, foram preenchidos no recurso, ainda que os fundamentos tenham sido apresentados de forma objetiva. 2. Se...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO. COMPETÊNCIA. AGEFIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos termos da Lei Distrital nº 4.150/2008, a atuação da AGEFIS não se limita ao controle de ocupações irregulares em áreas públicas, mas compreende a execução das políticas de fiscalização de atividades urbanas do Distrito Federal, em consonância com as políticas governamentais, dentre outras atribuições.2. Os atos administrativos presumem-se legítimos e são dotados de imperatividade, auto-executoriedade e exigibilidade que possibilitam ao Poder Público atuar com eficiência ao limitar direitos individuais em favor da proteção dos interesses da coletividade.3. Não demonstrados os pressupostos autorizadores para a concessão da antecipação de tutela, a manutenção da decisão que a indeferiu é medida que se impõe.4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO. COMPETÊNCIA. AGEFIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos termos da Lei Distrital nº 4.150/2008, a atuação da AGEFIS não se limita ao controle de ocupações irregulares em áreas públicas, mas compreende a execução das políticas de fiscalização de atividades urbanas do Distrito Federal, em consonância com as políticas governamentais, dentre outras atribuições.2. Os atos administrativos presumem-se legítimos e são dotados de imperatividade, auto-executoriedade e exigibilidade que possibili...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - PLANOS DE SAÚDE - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - LARINGOTRAQUEOBRONQUITE - CRIANÇA EM TENRA IDADE - RISCO DE MORTE - PRAZO DE CARÊNCIA - NÃO CUMPRIMENTO - DESNECESSIDADE - LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE INTERNAÇÃO - PRIMEIRAS DOZE HORAS - ILEGALIDADE - DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS - CARACTERIZAÇÃO. 1. De acordo com a Lei 9.656/98, 12, V, c, e 35-C, após 24 horas da adesão ao contrato de plano de saúde, os eventos urgência e emergência devem ser acobertados pelas seguradoras ainda que os prazos de carência estipulados no acordo não tenham sido cumpridos na integralidade. 2. A Lei 9.656/98 veda expressamente a possibilidade de as operadoras limitarem o período de internação dos segurados quando o plano contratado incluir a modalidade hospitalar, consoante previsto no artigo 12, II, a, razão pela qual o referido prazo não pode ser limitado às primeiras doze horas do ingresso do paciente na unidade hospitalar com fundamento no disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução CONSU 13, dispositivos que veiculam normas ilegais. 3. A impossibilidade de limitar períodos de internação de pacientes que necessitem de tratamento hospitalar continuado consubstancia interpretação que homenageia os direitos fundamentais do cidadão, no caso, a saúde, em detrimento de previsões contratuais que se afastem das premissas inscritas no Código de Defesa do Consumidor, especialmente no sentido de que cláusulas que aniquilem a finalidade do contrato são nulas de pleno direito. 4. A recusa da operadora do plano em autorizar o procedimento cirúrgico emergencial necessitado pelo paciente que se encontra em estado de emergência ou urgência constitui ato ilícito e gera danos morais indenizáveis, tendo em vista que o risco de morte, acrescido da necessidade de ingresso no Judiciário para conseguir autorização para realizar o tratamento de saúde indicado para o caso, a demora, a expectativa e a incerteza são situações que exasperam a fragilidade física e emocional do paciente, sentimentos aptos a abalarem a dignidade da pessoa humana. 5. Reconhecida a prática de ato ilícito, o dano moral dele decorrente e o nexo de causalidade entre ambos, o magistrado, ao arbitrar o valor da indenização, além de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ponderar o grau de ofensa produzido, a posição econômico-social das partes envolvidas, a prolongação da ilicitude, proporcionando a justa recomposição à vítima pelo abalo experimentado e, de outra parte, advertir o ofensor sobre sua conduta lesiva, mediante coerção financeira suficiente a dissuadi-lo da prática reiterada do mesmo ilícito. 6. Recurso interposto pela autora provido e apelo subscrito pela seguradora desprovido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - PLANOS DE SAÚDE - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - LARINGOTRAQUEOBRONQUITE - CRIANÇA EM TENRA IDADE - RISCO DE MORTE - PRAZO DE CARÊNCIA - NÃO CUMPRIMENTO - DESNECESSIDADE - LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE INTERNAÇÃO - PRIMEIRAS DOZE HORAS - ILEGALIDADE - DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS - CARACTERIZAÇÃO. 1. De acordo com a Lei 9.656/98, 12, V, c, e 35-C, após 24 horas da adesão ao contrato de plano de saúde, os eventos urgência e emergência devem ser acobertados pelas seguradoras ainda que os prazos de carência estipulados no acordo não tenham sido cumpridos na integralidade. 2. A Lei...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE. QUEDA DE PESSOA EM BUEIRO DESTAMPADO. OMISSÃO DO ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICO. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL E ESTÉTICO.SENTENÇA REFORMADA. 1. A intempestividade da contestação apresentada pelo Distrito Federal não resulta na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, tendo em vista que, consoante notória premissa inscrita no artigo 345, II, do CPC/2015, os efeitos materiais da revelia não se operam em desfavor da Fazenda Pública quando a relação jurídica versar sobre direitos indisponíveis. 2. A norma inscrita no artigo 37, § 6º, da Constituição da República acrescida da teoria do risco administrativo contemplam a responsabilidade objetiva do Estado, hipótese que faz emergir da ação imputada ao agente público o dever estatal de indenizar a vítima pelas lesões a ela causadas mesmo quando inexistente a caracterização da culpa. 3. Ainda que a lesão decorra de conduta omissiva, a responsabilidade será atribuível ao Estado na modalidade objetiva, tendo em vista que, ao optar por nada fazer, o agente responde como se algo tivesse feito, pois poderia ter evitado o resultado lesivo ou contribuído para minorá-lo, mas não o fez. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal evoluiu para reconhecer a incidência da responsabilidade objetiva estatal tanto nos casos de ação quanto nos de omissão imputável aos agentes públicos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. (ARE 868.610 AgR, Ministro Dias Toffoli, DJe de 1º/07/15). 4. Quando se vislumbra a caracterização de ato ilícito e a demonstração de nexo de causalidade entre a queda da pessoa em bueiro público e a falta de manutenção e sinalização do Estado, a responsabilização civil do Estado é medida que se impõe. 5. Ao arbitrar o valor da condenação pelos danos estéticos e moral, devem ser observados os critérios apontados pela jurisprudência a fim de atender a dupla finalidade de reparar o dano e punir o ofensor, sem, contudo, distanciar-se da razoabilidade e da prudência, levando-se em consideração a potencialidade e a repercussão do ato danoso no contexto pessoal e socioeconômico da parte ofendida e a situação financeira de ambas as partes, para não consubstanciar o enriquecimento ilícito do autor, nem estimular a impunidade do réu. 6. Não comprovada a existência de prejuízo financeiro real e concreto, não deve ser reconhecido o direito à indenização por danos materiais. 7. Rejeitou-se a preliminar e deu-se parcial provimento à apelação cível.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE. QUEDA DE PESSOA EM BUEIRO DESTAMPADO. OMISSÃO DO ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICO. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL E ESTÉTICO.SENTENÇA REFORMADA. 1. A intempestividade da contestação apresentada pelo Distrito Federal não resulta na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, tendo em vista que, consoante notória premissa inscrita no artigo 345, II, do CPC/2015, os efeitos materiais da revelia não se operam em desfavor da Fazenda Pública quando a relação jurídica ve...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEITADA. PROCURAÇÃO. IN REM SUAM. REQUISITOS PRÓPRIOS. MULTA DIÁRIA. FIXAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TETO. SENTENÇA REFORMADA.1. Considera-se extra petita a sentença que decidir sobre pedido diverso daquilo que consta da petição inicial.2. A procuração in rem suam não se trata de simples outorga de mandato, considera-se verdadeiro negócio jurídico dispositivo, translativo de direitos. Por isso em regra é lavrado com caráter irrevogável, irretratável, com isenção de prestação de contas e conferindo poderes especiais de livre disposição do bem, inclusive no interesse do mandatário. Todavia, para que surtam todos os efeitos relativos ao artigo 685 do Código Civil deve observar os requisitos inerentes ao negócio entabulado.3. O sócio remanescente que está na Administração da sociedade deve apresentar os documentos financeiros a antigos sócios, no período em que eles compunham o quadro societário. 4. A multa processual diária, arbitrada para o caso de descumprimento de obrigação de fazer, é prevista no art. 537 do CPC. Decorre do poder geral de cautela do juiz que deverá determinar providências que assegurem o resultado prático da determinação judicial. Muito embora não haja a obrigação de fixação de um teto para a multa, os casos deverão ser analisados individualmente, observando-se os princípios da proporcionalidade razoabilidade, a fim de evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes em detrimento do empobrecimento da parte ex-adversa.5. Preliminar rejeitada. Mérito provido parcialmente.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEITADA. PROCURAÇÃO. IN REM SUAM. REQUISITOS PRÓPRIOS. MULTA DIÁRIA. FIXAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TETO. SENTENÇA REFORMADA.1. Considera-se extra petita a sentença que decidir sobre pedido diverso daquilo que consta da petição inicial.2. A procuração in rem suam não se trata de simples outorga de mandato, considera-se verdadeiro negócio jurídico dispositivo, translativo de direitos. Por isso em regra é lavrado com caráter irrevogável, irretratável, com isenção de prestação de contas e con...
CIVIL. FAMÍLIA. GUARDA. GUARDA CONSOLIDADA COM A MÃE. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE AUDIÊNCIA DO MP. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A atividade probatória no processo se destina ao convencimento do juiz pelo sistema da persuasão racional. Como destinatário da prova, é também magistrado que faz a averiguação quanto à necessidade e pertinência da adoção dos meios de prova requeridos pela parte tomando como critério, em especial, a utilidade e eficiência da prova para comprovar as respectivas alegações. 2. A lei civil prescreve que a guarda será unilateral ou compartilhada (Art. 1.583 do CC). A guarda compartilhada denota a responsabilização conjunta e o pleno exercício dos direitos e deveres de pai e de mãe (Art. 1.583, §1º); pressupõe, ainda, a ausência de animosidade entre os pais para que seja viabilizada 3. A simples solicitação do parquet para designação de audiência a fim de tratar de questões atinentes à guarda dos filhos, não é suficiente para anular o decisum do juiz singular que homologou o pedido de guarda do filho. 4. Se a conjuntura apresentada nos autos reclama a definição de guarda na modalidade unilateral, uma vez que se faz necessário o reconhecimento das condições mais favoráveis oferecidas ao menor, ela será deferida ao genitor que se enquadre às circunstâncias legais (art. 1.583, caput, e parágrafos do CC). 5. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. FAMÍLIA. GUARDA. GUARDA CONSOLIDADA COM A MÃE. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE AUDIÊNCIA DO MP. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A atividade probatória no processo se destina ao convencimento do juiz pelo sistema da persuasão racional. Como destinatário da prova, é também magistrado que faz a averiguação quanto à necessidade e pertinência da adoção dos meios de prova requeridos pela parte tomando como critério, em especial, a utilidade e eficiência da prova para comprovar as respectivas alegações. 2. A lei civil prescreve que a guard...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL LEVE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE DANO MORAL. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. De acordo com atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Juízo criminal é competente para fixar valor mínimo para reparação do dano moral decorrente de um ilícito penal, desde que o réu tenha tido oportunidade de se manifestar e haja pedido expresso da vítima ou do Ministério Público, com indicação do quantum, o que ocorreu no caso. 2. No caso concreto, a violação aos direitos da personalidade está demonstrada nos autos, pois a vítima sofreu lesão corporal no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher. 3. Diante das peculiaridades do caso concreto, em especial porque não demonstrada a capacidade econômica do apelado, mostra-se razoável fixar como valor mínimo de reparação a título de danos morais a quantia de um salário mínimo vigente à época dos fatos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu como incurso nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, fixar a quantia de um salário mínimo vigente à época dos fatos como valor mínimo para reparação a título de danos morais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL LEVE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE DANO MORAL. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. De acordo com atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Juízo criminal é competente para fixar valor mínimo para reparação do dano moral decorrente de um ilícito penal, desde que o réu tenha tido oportunidade de se manifestar e haja pedido expresso da vítima ou do Ministério Público, com indicação do quantum, o que ocorreu no caso. 2....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMÓVEL. MANDATO. EXCESSO. NULIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO ADMINISTRAÇÃO. VENCIDO. RESCISÃO. MULTA. AFASTADAS. DANO MORAL. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Configura exercício de poder em excesso prática de ato não previsto no mandato outorgado ao mandatário. 2. No caso em análise, recebida outorga que concedia direitos apenas de administração do imóvel, age com excesso de poder, o mandatário que extrapolando as cláusulas, vende o imóvel, sendo necessário o reconhecimento da nulidade do negócio jurídico. 3. Transcorrido o termo final do contrato de administração entabulado entre as partes e não havendo notícia de nenhuma prorrogação, não há que se falar em necessidade de rescisão contratual, muito menos em aplicação de multa. 4. Percebe-se que nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de confundir-se com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMÓVEL. MANDATO. EXCESSO. NULIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO ADMINISTRAÇÃO. VENCIDO. RESCISÃO. MULTA. AFASTADAS. DANO MORAL. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Configura exercício de poder em excesso prática de ato não previsto no mandato outorgado ao mandatário. 2. No caso em análise, recebida outorga que concedia direitos apenas de administração do imóvel, age com excesso de poder, o mandatário que extrapolando as cláusulas, vende o imóvel, sendo necessário o reconheciment...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NEGADA. AUSÊNCIA DA RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DEDUZIDA. CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL (LEI N° 2.105/98), ARTIGO 178, §1º. AÇÃO IMEDIATA. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Código Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98) estabelece, em seu art. 178, §1º, que as edificações erigidas em área pública são passíveis de demolição imediata, independente de notificação ou abertura de processo administrativo. 2. Desta forma, eventual demolição a ser realizada pelos agravados, será feita na forma da lei, não havendo que se falar em irregularidade, devendo-se frisar que o agravante tinha plena consciência desta possibilidade ao adquirir os direitos sobre os imóveis. 3. AAdministração Pública age dentro de seu Poder de Polícia e visa ao bem coletivo maior, bem como assegurar o bem estar dos cidadãos. 4. Sendo incontroverso que o agravante adquiriu imóvel em área pública, inserido em parcelamento irregular, sem planejamento e desenvolvimento urbanístico formal, escorreita a decisão que nega a antecipação de tutela para impedir a demolição do bem, eis que fazê-lo seria cometer uma ilegalidade. 5. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NEGADA. AUSÊNCIA DA RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DEDUZIDA. CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL (LEI N° 2.105/98), ARTIGO 178, §1º. AÇÃO IMEDIATA. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Código Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98) estabelece, em seu art. 178, §1º, que as edificações erigidas em área pública são passíveis de demolição imediata, independente de notificação ou abertura de processo administrativo. 2. Desta forma, eventual demolição a s...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA DE BEM IMÓVEL. CONSTRIÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Omissão e obscuridade inocorrentes, pois no julgamento da presente apelação o órgão colegiado esteve adstrito aos limites recursais e, quanto à matéria devolvida, analisou todas as alegações das partes de maneira lógica, clara, e a decisão fora devidamente fundamentada, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo §1º do art. 489 do Novo Código de Processo Civil.2. O voto condutor do acórdão foi claro ao consignar a inexistência de fraude à execução, e que não havia qualquer circunstância que pudesse não indicar a não recomendação do negócio jurídico em face da situação dos alienantes do imóvel.3. No caso em tela, a Turma entendeu que restou demonstrado nos autos que as primeiras cessões de direitos relativas ao imóvel ocorreram antes mesmo do ajuizamento da ação de conhecimento pela exequente/embargada, o que afasta a alegação de má-fé da empresa alienante e, com mais ênfase, dos adquirentes.4. A pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios.5. Ao pretender a manifestação expressa de determinados artigos de lei, está o embargante objetivando o prequestionamento, para fins de oferecimento de recursos extraordinário e especial. Todavia, o que se exige é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, não sendo exigência a manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema. Inteligência do art. 1.025 do Novo Código de Processo Civil.6. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração.7. Em se tratando de Embargos de Declaração de um Acórdão publicado posteriormente à data da vigência do Novo Código de Processo Civil, resta plenamente possível a majoração dos honorários recursais anteriormente fixados (art. 85, §11, do CPC).8. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA DE BEM IMÓVEL. CONSTRIÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Omissão e obscuridade inocorrentes, pois no julgamento da presente apelação o órgão colegiado esteve adstrito aos limites recursais e, quanto à matéria devolvida, analisou todas as alegações...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. PEDIDO EXPRESSO DA PARTE PARA QUE A COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS SEJAM FEITAS EM NOME DOS ADVOGADOS INDICADOS. DESATENDIMENTO. PUBLICAÇÃO FEITA NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DO DF. NOME DE ADVOGADO DIVERSO DO INDICADO PELA PARTE. NULIDADE DA PUBLICAÇÃO E DOS ATOS POSTERIORES. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO DESCONSTITUIDO.1. Se há nulidade do ato de publicação do acórdão, não se pode fixar referida data como o termo inicial do prazo para a apresentação dos embargos de declaração, sob pena de restar configurado o cerceamento de defesa, pela violação aos princípios do contraditório e ampla defesa.2. Nos termos do artigo 7º do Código de Processo Civil, é assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.3. Como não há possibilidade de se fixar o termo inicial do prazo para a apresentação dos embargos na data da publicação do acórdão, deve-se admitir o recebimento e processamento da petição de fls. 203/210 como embargos de declaração. Preliminar de intempestividade rejeitada.4. Os embargos só são cabíveis caso haja obscuridade, contradição, omissão e erro material, nos termos do artigo 1.022 do NCPC. No caso em exame, levanta-se a ocorrência de erro material.5. Se a parte peticionou requerendo que as intimações fossem realizadas exclusivamente em nome de determinado patrono, considera-se nula publicação no Diário de Justiça em nome de outro advogado, mesmo que tenha poderes constituídos nos autos.6. Consoante disposto no art. 272, §5º, do Código de Processo Civil/2015, constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade.7. Diante da nulidade da publicação, consideram-se nulos todos os atos subsequentes, inclusive o julgamento da apelação por esta Egrégia Primeira Turma Cível (acórdão 952465).8. Embargos de Declaração providos para, atribuindo-lhes efeitos modificativos, declarar nulo o julgamento e descontituir o acórdão embargado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. PEDIDO EXPRESSO DA PARTE PARA QUE A COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS SEJAM FEITAS EM NOME DOS ADVOGADOS INDICADOS. DESATENDIMENTO. PUBLICAÇÃO FEITA NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DO DF. NOME DE ADVOGADO DIVERSO DO INDICADO PELA PARTE. NULIDADE DA PUBLICAÇÃO E DOS ATOS POSTERIORES. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO DESCONSTITUIDO.1. Se há nulidade do ato de publicação do acórdão, não se pode fixar referida data como o termo inicial do prazo para a apresentação dos embargos de declara...