DESISTÊNCIA EXPRESSA DO RECURSO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. A teor do art. 501 do Código Buzaid, o recorrente pode, a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte recorrida, desistir do recurso, o que acarreta a extinção da irresignação, ante a perda do seu objeto. RECURSO EXTINTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088227-8, de Campos Novos, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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DESISTÊNCIA EXPRESSA DO RECURSO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. A teor do art. 501 do Código Buzaid, o recorrente pode, a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte recorrida, desistir do recurso, o que acarreta a extinção da irresignação, ante a perda do seu objeto. RECURSO EXTINTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088227-8, de Campos Novos, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
ACORDO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA TÁCITA DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. A composição entre as partes acarreta a extinção do procedimento recursal, ante a perda do seu objeto. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078682-8, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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ACORDO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA TÁCITA DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. A composição entre as partes acarreta a extinção do procedimento recursal, ante a perda do seu objeto. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078682-8, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VENDA DE APARTAMENTO A SER EDIFICADO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM IMÓVEL ADQUIRIDO PELO AUTOR. INADIMPLEMENTO INCONTESTE. É inadimplente a construtora que firma contrato de compra e venda de apartamento, recebe o preço integralmente, se compromete expressamente a entregar a unidade habitacional em prazo determinado e, sem justo motivo, atrasa a entrega do imóvel. RELAÇÃO MATERIAL HÍGIDA. ATRASO COMPROVADO. ALUGUERES DISPENDIDOS PARA MORADIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES POR PROVA INEQUÍVOCA E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PRESENTES. Preenchidos os requisitos previstos no art. 273 do CPC - verossimilhança das alegações por prova inequívoca e possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação -, deve ser concedida a antecipação da tutela pleiteada. In casu, verificada a presença dos requisitos autorizadores da medida. LUCROS CESSANTES. PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. São devidos lucros cessantes, ao adquirente, pela construtora que, muito embora tenha se comprometido a entregar unidade habitacional alienada ainda na planta, atrasa a entrega do bem sem justo motivo e, com isso, onera o adquirente com o dispêndio de alugueres para sua moradia. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.069519-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VENDA DE APARTAMENTO A SER EDIFICADO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM IMÓVEL ADQUIRIDO PELO AUTOR. INADIMPLEMENTO INCONTESTE. É inadimplente a construtora que firma contrato de compra e venda de apartamento, recebe o preço integralmente, se compromete expressamente a entregar a unidade habitacional em prazo determinado e, sem justo motivo, atrasa a entrega do imóvel. RELAÇÃO MATERIAL HÍGIDA. ATRASO COMPROVADO. ALUGUERES DISPENDIDOS PARA MORADIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES POR PROVA INEQUÍVOCA E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁ...
REVISIONAL DE ALIMENTOS. FILHA QUE AFIRMA O AUMENTO DA NECESSIDADE POR SER DIAGNOSTICADA COM CÂNCER NO PÂNCREAS E POR PASSAR NO VESTIBULAR PARA CURSAR INSTITUIÇÃO SUPERIOR. BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MAJORAÇÃO DO VALOR. Comprovada modificação da necessidade da parte que percebe alimentos, é de se deferir a majoração da obrigação alimentar em patamar condizente com as particularidades do caso no momento. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019072-1, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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REVISIONAL DE ALIMENTOS. FILHA QUE AFIRMA O AUMENTO DA NECESSIDADE POR SER DIAGNOSTICADA COM CÂNCER NO PÂNCREAS E POR PASSAR NO VESTIBULAR PARA CURSAR INSTITUIÇÃO SUPERIOR. BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MAJORAÇÃO DO VALOR. Comprovada modificação da necessidade da parte que percebe alimentos, é de se deferir a majoração da obrigação alimentar em patamar condizente com as particularidades do caso no momento. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019072-1, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Dire...
ANULATÓRIA DE PARTILHA JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM POR FALTA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DA AUTORA. APELO DESPROVIDO DE PREPARO, COM REQUERIMENTO DE GRATUIDADE. HIPOSSUFICIENCIA NÃO CARACTERIZADA. DESERÇÃO. Não comprovada a necessidade de concessão da Justiça Gratuita, é de se negar a benesse e reconhecer deserto o recurso interposto, já que desprovido do comprovante do recolhimento do preparo (art. 511 do CPC). SOBREPARTILHA JULGADA EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM VIRTUDE DA TRAMITAÇÃO DA AÇÃO ANULATÓRIA. SENTENÇA ESCORREITA. O art. 2.022 do Código Civil estipula que "ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha", assim como o art. 1.040 do Código de Processo Civil prevê que "ficam sujeitos à sobrepartilha os bens: I - sonegados; [...]". Nessa linha, o pressuposto essencial à sobrepartilha é justamente a existência de partilha prévia, de modo que a existência de ação anulatória pendente de julgamento definitivo representa óbice à pretensão de sobrepartilha. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055528-5, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
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ANULATÓRIA DE PARTILHA JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM POR FALTA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DA AUTORA. APELO DESPROVIDO DE PREPARO, COM REQUERIMENTO DE GRATUIDADE. HIPOSSUFICIENCIA NÃO CARACTERIZADA. DESERÇÃO. Não comprovada a necessidade de concessão da Justiça Gratuita, é de se negar a benesse e reconhecer deserto o recurso interposto, já que desprovido do comprovante do recolhimento do preparo (art. 511 do CPC). SOBREPARTILHA JULGADA EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM VIRTUDE DA TRAMITAÇÃO DA AÇÃO ANULATÓRIA. SENTENÇA ESCORREITA. O art. 2.022 do Código Civil estipula que "ficam su...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS PATERNAS E ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO RESTRITO AO QUANTUM ALIMENTAR ARBITRADO EM FAVOR DOS TRÊS FILHOS. DOIS MENORES, COM NECESSIDADES PRESUMIDAS. DESCENDENTE QUE ATINGIU A MAIORIDADE CIVIL, MATRICULADO EM CURSO UNIVERSITÁRIO. ALIMENTANTE QUE EXERCE A PROFISSÃO DE MÉDICO, PROFESSOR DO CURSO DE MEDICINA E REITOR DE UNIVERSIDADE. SAUDÁVEL CONDIÇÃO FINANCEIRA E SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. DEVER DE SUSTENTO DE AMBOS OS GENITORES. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE QUE DEVE SER ADEQUADO PARA ATENDER AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. VERBA ALIMENTAR MAJORADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A fixação dos alimentos deve atender ao conhecido binômio necessidade x possibilidade, insculpido no art. 1.694 do Código Civil. Demonstrada a necessidade dos Alimentandos em atendimento aos seus básicos direitos, aliada à possibilidade financeira do Alimentante, que exerce atividade médica, além de professor do curso de medicina e reitor de universidade, pertinente a elevação do quantum alimentar, ainda mais quando os sinais exteriores da riqueza comprovam saudável condição financeira do genitor, mesmo que não na proporção pretendida, visto que o dever alimentar é de ambos os genitores. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036619-0, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS PATERNAS E ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO RESTRITO AO QUANTUM ALIMENTAR ARBITRADO EM FAVOR DOS TRÊS FILHOS. DOIS MENORES, COM NECESSIDADES PRESUMIDAS. DESCENDENTE QUE ATINGIU A MAIORIDADE CIVIL, MATRICULADO EM CURSO UNIVERSITÁRIO. ALIMENTANTE QUE EXERCE A PROFISSÃO DE MÉDICO, PROFESSOR DO CURSO DE MEDICINA E REITOR DE UNIVERSIDADE. SAUDÁVEL CONDIÇÃO FINANCEIRA E SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. DEVER DE SUSTENTO DE AMBOS OS GENITORES. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE QUE DEVE SER ADEQUADO PARA ATENDER...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO ARTIGO 28 DA LEI DE INCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. APREENSÃO DE 50 (CINQUENTA) GRAMAS DE CRACK NA POSSE DE JEAN CARLOS, E DE 7 (SETE) GRAMAS DE MACONHA COM JOÃO ALEXANDRE LIETZ. CONTEXTO PROBATÓRIO SEGURO E CONCLUDENTE NO SENTIDO DE QUE AMBOS ESTAVAM ENVOLVIDOS NO NARCOTRÁFICO. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS QUE PROCEDERAM ÀS INVESTIGAÇÕES A RESPEITO DE DENÚNCIA ANÔNIMA INDICANDO A PRÁTICA DELITUOSA. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO E ILUSTRADO COM FOTOGRAFIAS DO LOCAL. DADOS PROBATÓRIOS QUE SUPLANTAM A NEGATIVA DE AUTORIA APRESENTADA PELOS ACUSADOS. CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 MANTIDA. RECURSOS DEFENSIVOS OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DESCRITO NO ART. 35 DA LEI N. 11.343/06. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE ENTRE OS APELANTES. REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO NÃO DEMONSTRADOS CABALMENTE. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. EXEGESE DO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO PROVIDO PARA AMBOS OS ACUSADOS. CONCESSÃO DA BENESSE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS AO APELANTE JOÃO ALEXANDRE. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. REDUÇÃO DA PENA. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. APELANTE JEAN CARLOS. DETRAÇÃO PENAL. ACUSADO REINCIDENTE. MATÉRIA QUE DEVE SER SUBMETIDA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. PRECEDENTES. "Não obstante o disposto na Lei n. 12.736/12, sendo o acusado reincidente, a detração deve ser resolvida pelo juízo da execução, onde é possível averiguar a existência de outras condenações transitadas em julgado que devam ser consideradas para fins de cálculo de pena e eventual fixação e progressão de regime" (Ap. Crim. n. 2014.093035-9, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 21/05/2015) (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.001314-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 18-06-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO ARTIGO 28 DA LEI DE INCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. APREENSÃO DE 50 (CINQUENTA) GRAMAS DE CRACK NA POSSE DE JEAN CARLOS, E DE 7 (SETE) GRAMAS DE MACONHA COM JOÃO ALEXANDRE LIETZ. CONTEXTO PROBATÓRIO SEGURO E CONCLUDENTE NO SENTIDO DE QUE AMBOS ESTAVAM ENVOLVIDOS NO NARCOTRÁFICO. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS QUE PROCEDERAM ÀS INVESTIGAÇÕES A RESPEITO DE DENÚNCIA ANÔNIMA INDICANDO A PRÁTICA DELITUOSA. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO E ILUS...
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. POSTULAÇÃO ACOLHIDA. SUICÍDIO DO SEGURADO NO PERÍODO DE CARÊNCIA ESTABELECIDO PELO ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DA SEGURADORA. NEGATIVA DA SEGURADORA EM ARCAR COM O VALOR INDENIZATÓRIO. ALEGAÇÃO DE QUE SINISTRO TERIA OCORRIDO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. Apólice, PORÉM, vigente na data do sinistro. recepção PRÉVIA DA proposta E DE SEU ACEITE pela seguradora. Aceita a proposta pela seguradora, responde ela pelos riscos entre tal data e a emissão da apólice. Trata-se de risco, pois, assumido em razão da natureza da pactuação. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ NO ATO DA CONTRATAÇÃO SECURITÁRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE, DO STJ E DO STF. MÍNGUA PROBATÓRIA A DEMONSTRAR A PREMEDITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. Segundo interpretação sistemática do art. 798 do Código Civil em consonância com os princípios da boa-fé, se não houver densa prova da existência de premeditação no momento da contratação - ônus esse, aliás, da seguradora - o imediato pagamento do seguro é a única providência que se espera do segurador. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026989-9, de Rio do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. POSTULAÇÃO ACOLHIDA. SUICÍDIO DO SEGURADO NO PERÍODO DE CARÊNCIA ESTABELECIDO PELO ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DA SEGURADORA. NEGATIVA DA SEGURADORA EM ARCAR COM O VALOR INDENIZATÓRIO. ALEGAÇÃO DE QUE SINISTRO TERIA OCORRIDO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. Apólice, PORÉM, vigente na data do sinistro. recepção PRÉVIA DA proposta E DE SEU ACEITE pela seguradora. Aceita a proposta pela seguradora, responde ela pelos riscos entre tal data e a emissão da apólice. Trata-se de risco, pois, assumido em razão da natureza da pactuação. NECESSIDADE...
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR ESPECÍFICA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXIBITÓRIO. OBJETO RECURSAL CIRCUNSCRITO A CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL EM DESFAVOR DA PARTE DEMANDADA. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA ATRAVÉS DE PEDIDO ADMINISTRATIVO REGISTRADO POR AVISO DE RECEBIMENTO - AR. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034292-8, de Joaçaba, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR ESPECÍFICA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXIBITÓRIO. OBJETO RECURSAL CIRCUNSCRITO A CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL EM DESFAVOR DA PARTE DEMANDADA. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA ATRAVÉS DE PEDIDO ADMINISTRATIVO REGISTRADO POR AVISO DE RECEBIMENTO - AR. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034292-8, de Joaçaba, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento:18/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PLANO DE SAÚDE. INDEVIDA RECUSA DE ATENDIMENTO. TRATAMENTO OCULAR QUIMIOTERÁPICO COM ANTIANGIOGÊNICO. COBERTURA DE "TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO". MEDICAÇÃO MINISTRADA MEDIANTE INJEÇÕES INTRAOCULARES, SENDO NECESSÁRIO ATENDIMENTO AMBULATORIAL. CONTRATO QUE ABRANGE ASSISTÊNCIA OFTALMOLÓGICA, ALÉM DE "TRATAMENTOS E CIRURGIAS", BEM COMO QUIMIOTERAPIA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INVIABILIDADE DE LIMITAÇÃO DOS MATERIAIS E MEDICAÇÕES UTILIZADOS, QUE DEVEM SEGUIR CRITÉRIOS MÉDICOS E NÃO MERCADOLÓGICOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. Conforme o enunciado da Súmula 469/STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações estabelecidas entre usuário e plano de saúde. Dessa feita, a interpretação de instrumento contratual firmado pelo participante deve se dar em atenção às normas insertas nos artigos 6º, III, e 47 da Lei n. 8.078/90 (direito à informação clara e interpretação mais favorável ao consumidor). Se o exame requerido por profissional médico é, em princípio, abrangido por cláusula genérica inserta na listagem de serviços oferecidos e não há previsão específica de exclusão, deve-se reconhecer o direito à cobertura. A recusa somente seria lícita se tal exclusão houvesse sido prévia e expressamente informada ao consumidor quando da adesão ao plano contratado. A escolha dos materiais a serem empregados na execução de cirurgia deve obedecer a critérios médicos, visando a redução de riscos e a melhor forma de preservar a saúde do paciente. Em respeito a essa circunstância, é nula a estipulação contratual, predeterminada em plano de saúde, que de alguma maneira direcione a forma de intervenção cirúrgica ou os materiais a serem utilizados, pautando-se em critérios mercadológicos e não em técnica médica. CDC, art. 51, IV. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010471-3, de Braço do Norte, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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PLANO DE SAÚDE. INDEVIDA RECUSA DE ATENDIMENTO. TRATAMENTO OCULAR QUIMIOTERÁPICO COM ANTIANGIOGÊNICO. COBERTURA DE "TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO". MEDICAÇÃO MINISTRADA MEDIANTE INJEÇÕES INTRAOCULARES, SENDO NECESSÁRIO ATENDIMENTO AMBULATORIAL. CONTRATO QUE ABRANGE ASSISTÊNCIA OFTALMOLÓGICA, ALÉM DE "TRATAMENTOS E CIRURGIAS", BEM COMO QUIMIOTERAPIA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INVIABILIDADE DE LIMITAÇÃO DOS MATERIAIS E MEDICAÇÕES UTILIZADOS, QUE DEVEM SEGUIR CRITÉRIOS MÉDICOS E NÃO MERCADOLÓGICOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. Conforme o enunciado da Súmula 469/STJ, aplica-se...
PLANO DE SAÚDE. INDEVIDA RECUSA DE ATENDIMENTO. TRATAMENTO OCULAR QUIMIOTERÁPICO COM ANTIANGIOGÊNICO. COBERTURA DE "TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO". MEDICAÇÃO MINISTRADA MEDIANTE INJEÇÕES INTRAOCULARES, SENDO NECESSÁRIO ATENDIMENTO AMBULATORIAL. CONTRATO QUE ABRANGE ASSISTÊNCIA OFTALMOLÓGICA, ALÉM DE "TRATAMENTOS E CIRURGIAS", BEM COMO QUIMIOTERAPIA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INVIABILIDADE DE LIMITAÇÃO DOS MATERIAIS E MEDICAÇÕES UTILIZADOS, QUE DEVEM SEGUIR CRITÉRIOS MÉDICOS E NÃO MERCADOLÓGICOS. DANO MORAL CONFIGURADO. DIREITO AO RESSARCIMENTO PELO CUSTEIO DO TRATAMENTO E INDENIZAÇÃO PELO ABALO ANÍMICO SOFRIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. Conforme o enunciado da Súmula 469/STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações estabelecidas entre usuário e plano de saúde. Dessa feita, a interpretação de instrumento contratual firmado pelo participante deve se dar em atenção às normas insertas nos artigos 6º, III, e 47 da Lei n. 8.078/90 (direito à informação clara e interpretação mais favorável ao consumidor). Se o exame requerido por profissional médico é, em princípio, abrangido por cláusula genérica inserta na listagem de serviços oferecidos e não há previsão específica de exclusão, deve-se reconhecer o direito à cobertura. A recusa somente seria lícita se tal exclusão houvesse sido prévia e expressamente informada ao consumidor quando da adesão ao plano contratado. A oposição de resistência injustificada ao cumprimento dos deveres assumidos pelo prestador de serviços perante o consumidor é fato antijurídico passível de gerar abalo anímico, mormente se envolver cuidado com a saúde. Observadas as circunstâncias do caso concreto, pode-se verificar que o contexto criado ultrapassou os meros aborrecimentos do cotidiano, tendo-se em vista o tempo subtraído de horas de lazer ou de trabalho, a decepção e a angústia geradas por repetidas e infrutíferas diligências administrativas e o tratamento pouco digno conferido ao consumidor, circunstâncias que, no conjunto, representam dano moral indenizável. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010472-0, de Braço do Norte, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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PLANO DE SAÚDE. INDEVIDA RECUSA DE ATENDIMENTO. TRATAMENTO OCULAR QUIMIOTERÁPICO COM ANTIANGIOGÊNICO. COBERTURA DE "TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO". MEDICAÇÃO MINISTRADA MEDIANTE INJEÇÕES INTRAOCULARES, SENDO NECESSÁRIO ATENDIMENTO AMBULATORIAL. CONTRATO QUE ABRANGE ASSISTÊNCIA OFTALMOLÓGICA, ALÉM DE "TRATAMENTOS E CIRURGIAS", BEM COMO QUIMIOTERAPIA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INVIABILIDADE DE LIMITAÇÃO DOS MATERIAIS E MEDICAÇÕES UTILIZADOS, QUE DEVEM SEGUIR CRITÉRIOS MÉDICOS E NÃO MERCADOLÓGICOS. DANO MORAL CONFIGURADO. DIREITO AO RESSARCIMENTO PELO CUSTEIO DO TRATAMENTO E INDENIZA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DOS EXEQUENTES. ALMEJADA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA. CABIMENTO. CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL QUE DEMONSTRA O ENCERRAMENTO IRREGULAR DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS (ART. 60 DA LEI 8.934/1994). INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE BENS PARA SATISFAÇÃO DO DÉBITO. DECISÃO MODIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Do encerramento irregular da empresa presume-se o abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial, apto a embasar o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para se buscar o patrimônio individual de seu sócio (STJ, REsp 1259066/SP, relª. Minª. Nancy Andrighi, j. em 19.06.2012)". (AI n. 2013.032710-2, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 18.09.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044613-4, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DOS EXEQUENTES. ALMEJADA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA. CABIMENTO. CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL QUE DEMONSTRA O ENCERRAMENTO IRREGULAR DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS (ART. 60 DA LEI 8.934/1994). INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE BENS PARA SATISFAÇÃO DO DÉBITO. DECISÃO MODIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Do encerramento irregular da empresa presume-se o abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial, apto a embasar o deferimento da desconsideração da personalidade juríd...
Data do Julgamento:18/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. 1. PREFACIAL DE REVELIA FÁTICA DA RÉ ACOLHIDA. 2. MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENVIO DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO AO DEVEDOR. NÃO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA AO CONSUMIDOR. DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE COMPROVAR A OBEDIÊNCIA DA MENCIONADA REGRA. 3. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). 4. INAPLICABILIDADE, NO CASO, DA SÚMULA N. 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE UMA ÚNICA NEGATIVAÇÃO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE QUALIFICAR O APELANTE COMO DEVEDOR CONTUMAZ. 5. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). VALOR QUE GUARDA O NECESSÁRIO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR. JUROS DE MORA DE 12% AO ANO A PARTIR DA CITAÇÃO (ARTIGO 405 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). 6. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 20, § 3°, E ALÍNEAS, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 7. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003553-5, de São João Batista, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. 1. PREFACIAL DE REVELIA FÁTICA DA RÉ ACOLHIDA. 2. MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENVIO DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO AO DEVEDOR. NÃO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA AO CONSUMIDOR. DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE COMPROVAR A OBEDIÊNCIA DA MENCIONADA REGRA. 3. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). 4. INAPLICABILIDADE, NO CASO, DA SÚMULA N. 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE UMA ÚNICA NEGATIVAÇÃO QUE NÃO TEM O CONDÃ...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DA APENADA CONTRA DECISÃO QUE CONDICIONOU A ANÁLISE DO PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA À PRÉVIA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DEMONSTRADA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Somente se pode determinar a realização de exame criminológico, a fim de se avaliar o cumprimento do requisito subjetivo para a progressão de regime, por decisão suficientemente fundamentada [...] (Recurso de Agravo n. 2013.075584-4, de Criciúma. Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 2-12-2013). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.029276-4, de Criciúma, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 18-06-2015).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DA APENADA CONTRA DECISÃO QUE CONDICIONOU A ANÁLISE DO PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA À PRÉVIA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DEMONSTRADA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Somente se pode determinar a realização de exame criminológico, a fim de se avaliar o cumprimento do requisito subjetivo para a progressão de regime, por decisão suficientemente fundamentada [...] (Recurso de Agravo n. 2013.075584-4, de Criciúma. Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 2-12-2013). (TJSC, Recurso de Agravo n....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINARMENTE: VOTO ORIGINAL NO SENTIDO DE DECLINAR DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DAS CÂMARAS CÍVEIS. MATÉRIA RECUSAL QUE SE RESUME AO ABALO MORAL CAUSADO POR INSCRIÇÃO INDEVIDA POR DÍVIDA QUITADA. DISCUSSÃO EFETIVAMENTE CIVIL. MATÉRIA ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ATOS REGIMENTAIS N. 41/00 E N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. "Cingindo-se a controvérsia sobre a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais decorrentes da inscrição do consumidor nos órgãos de proteção creditícia por débito anteriormente saldado, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015219-6, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16-12-2014)." RELATORA VENCIDA NESTE PONTO. MÉRITO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. PARCELAS DEVIDAMENTE QUITADAS NO PRAZO ACORDADO. TROCA DE BOLETOS QUE NÃO RETIRA O CARÁTER ILÍCITO DA NEGATIVAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO CREDOR EM IDENTIFICAR OS PAGAMENTOS. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. ART. 186, DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. PROVA DO DANO. DESNECESSIDADE. ABALO MORAL PRESUMIDO [IN RE IPSA]. "Nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral configura-se in re ipsa, prescindindo de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica." (agravo regimental no agravo de instrumento n. 1.261.225-PR, relator o ministro Paulo de Tarso Sanseverino). [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.017605-9, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, j. 19-09-2013). QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. VALOR ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU QUE OBSERVA OS CRITÉRIOS BALIZADORES DO DANO MORAL, DEFINIDOS PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA, DENTRE ELES, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERMANÊNCIA DA VERBA HONORÁRIA EM 15% DO VALRO DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20 §§ 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081341-7, de Sombrio, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINARMENTE: VOTO ORIGINAL NO SENTIDO DE DECLINAR DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DAS CÂMARAS CÍVEIS. MATÉRIA RECUSAL QUE SE RESUME AO ABALO MORAL CAUSADO POR INSCRIÇÃO INDEVIDA POR DÍVIDA QUITADA. DISCUSSÃO EFETIVAMENTE CIVIL. MATÉRIA ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ATOS REGIMENTAIS N. 41/00 E N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. "Cingindo-se a controvérsia sobre a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais decorrentes da...
Data do Julgamento:18/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Stefan Moreno Schoenawa
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE COBERTURA. DESEMBOLSO DE QUANTIAS PELO ASSOCIADO. SENTENÇA QUE DETERMINOU O REEMBOLSO DOS VALORES DESPENDIDOS. RECURSO ADESIVO DA RÉ. AUSÊNCIA DE COBERTURA. HIPÓTESE CONSIGNADA EM CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. TENTATIVA DE DISTORCER OS FATOS. RECURSO PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. APLICAÇÃO DE MULTA. APELAÇÃO DO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO. ACIDENTADO QUE ENVIDOU TRATATIVAS A FIM DE RECEBER O SERVIÇO CONTRATADO. NECESSIDADE DE BUSCA DE TUTELA PELO JUDICIÁRIO. SITUAÇÕES QUE ULTRAPASSAM MERO ABORRECIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ASPECTO PUNITIVO. RECURSO PROVIDO. Havendo previsão contratual para cobertura de despesas médicas em caso de acidente de trânsito, não assiste à operadora do plano de saúde o direito de esquivar-se das obrigações pertinentes a atendimento emergencial mediante subterfúgio burocrático, circunstância que caracteriza negligência e grave infração ao contrato. A oposição de resistência injustificada ao cumprimento dos deveres assumidos pelo prestador de serviços perante o consumidor é fato antijurídico passível de gerar abalo anímico, mormente se envolver cuidado com a saúde. A negativa de atendimento a cliente internado após acidente grave e necessitando encaminhamento emergencial a intervenção cirúrgica é fato gerador de elevado grau de angústia em pessoa já fragilizada. A decepção aliada ao risco imposto à saúde o tratamento pouco digno conferido ao consumidor são fatores que, no conjunto, configuram o dano moral indenizável. O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em atenção ao princípio da proporcionalidade, levando-se em consideração, de um lado, a gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima e, de outro, o aspecto sancionatório ao responsável pelo dano, a fim de coibir a reiteração da conduta lesiva. A interposição de recurso em que se somam argumentos manifestamente insubsistentes, ora distorcendo os fatos da causa, ora desafiando disposições literais de lei e ignorando posicionamentos já consolidados na jurisprudência traduz-se em oposição de resistência injustificada ao cumprimento da decisão recorrida, com infringência ao dever de lealdade processual. O fato enseja a aplicação da multa de que cuida o art. 18, caput, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077545-8, de Pomerode, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE COBERTURA. DESEMBOLSO DE QUANTIAS PELO ASSOCIADO. SENTENÇA QUE DETERMINOU O REEMBOLSO DOS VALORES DESPENDIDOS. RECURSO ADESIVO DA RÉ. AUSÊNCIA DE COBERTURA. HIPÓTESE CONSIGNADA EM CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. TENTATIVA DE DISTORCER OS FATOS. RECURSO PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. APLICAÇÃO DE MULTA. APELAÇÃO DO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO. ACIDENTADO QUE ENVIDOU TRATATIVAS A FIM DE RECEBER O SERVIÇO CONTRATADO. NECESSIDADE DE BUSCA DE TUTELA PELO JUDICIÁRIO. SITUAÇÕES QUE ULTRAPASSAM MERO ABORRECIMENTO. QUANTUM INDENIZ...
SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA 633/2013 CONVERTIDA NA LEI 13.000/14. NOVA DETERMINAÇÃO DE INTERVENÇÃO DA UNIÃO E DA CEF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DO FCVS. INVIABILIDADE MANIFESTA. A Medida Provisória nº 633/13, convertida na Lei nº 13.000/14, determina a inclusão da CEF e da União nos feitos que representarem risco ou impacto econômico ao Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS; todavia, no caso, não se aplica tal regramento porque não comprovado o risco de comprometimento do FCVS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APÓLICES PÚBLICAS - RAMO 66. COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SALARIAIS - FCVS COM O EFETIVO RISCO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE SINISTRALIDADE DA APÓLICE - FESA NÃO DEMONSTRADO. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DELINEADOS ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.091.363-SC, NÃO AVERIGUADO. É bem verdade que, nas ações que envolvem cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a aferição da competência, se da Justiça Estadual ou Federal, perpassa pela análise da natureza da apólice firmada com o mutuário, pública (ramo 66) ou de mercado - privada (ramo 68). Porém, mais do que isso, deve a seguradora ou a Caixa Econômica Federal, para o fomento do pleito de substituição processual ou assistência simples, comprovar os elementos objetivos e cumulativos delimitados pelo Tribunal da Cidadania por ocasião do julgamento do REsp nº 1.091.363-SC, quais sejam, (a) que o contrato tenha sido celebrado entre 02.12.1988 e 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09; (b) que o ajuste seja vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, isto é, apólice pública, ramo 66; e, (c) que haja a demonstração do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, capaz de gerar risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADO. SANÇÃO NÃO APLICADA. As penalidades por litigância de má-fé apenas subsistem quando há nos autos prova iniludível de que a parte externa a intenção vil de protelar o andamento do feito. Para que haja condenação em multa por litigância de má-fé, a teor do que prescreve o art. 17 do CPC, é necessário que esteja evidenciado o dolo em prejudicar a parte adversa. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.049304-0, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA 633/2013 CONVERTIDA NA LEI 13.000/14. NOVA DETERMINAÇÃO DE INTERVENÇÃO DA UNIÃO E DA CEF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DO FCVS. INVIABILIDADE MANIFESTA. A Medida Provisória nº 633/13, convertida na Lei nº 13.000/14, determina a inclusão da CEF e da União nos feitos que representarem risco ou impacto econômico ao Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS; todavia, no caso, não se aplica tal regramento porque não comprovado o risco de comprometimento do FCVS....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ. A) CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA PRODUÇÃO DE DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS, ESPECIALMENTE DOCUMENTAIS, SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. PROEMIAL AFASTADA. "Por se revestir de juridicidade e legalidade, não merece censura o julgamento antecipado da lide quando o Magistrado, ao verificar que existem provas suficientes nos autos para o seu convencimento, desatende pleito de produção de provas (pericial, testemunhal), quando a parte não apresenta a mais tênue justificativa, e sobretudo, quando não se verifica a sua conveniência e a sua imprescindibilidade. Sua Excelência, na verdade, prestigia os princípios da persuasão racional, da economia, da instrumentalidade e da celeridade processual." (AC n. 2015.004724-8, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 03.03.2015). B) OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE BRAQUITERAPIA (MODALIDADE DE RADIOTERAPIA). CONTRATAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 9.656/98. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CONSUMERISTA. BOA-FÉ OBJETIVA. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL DE COBERTURA. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "2. Os contratos de planos de saúde estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, nos termos do artigo 35 da Lei 9.656/98, pois envolvem típica relação de consumo. Súmula 469 do STJ. Assim, incide, na espécie, o artigo 47 do CDC, que determina a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor. Além disso, segundo o previsto no art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Tendo o médico responsável pelo tratamento da demandante recomendado a utilização da braquiterapia adjuvante para tratamento de um câncer, mostra-se devida a cobertura pelo plano de saúde." (TJRS, AC n. 70054508361, relª. Desª. Isabel Dias Almeida, j. em 26.06.2013). C) DANO MORAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DE RECUSA INDEVIDA. AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO DISPOSTO NO ART. 333, I, DO CPC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS arredada. RECURSO PROVIDO NO PONTO. "No que toca aos danos morais, não se vislumbra sua configuração na espécie. A autora não comprova o pedido ou a negativa de cobertura da internação após a entrada do contrato em vigor. [...]. Assim, não se pode reconhecer falha na prestação do serviço pela ré, porquanto não provocada sua manifestação anteriormente ao ajuizamento da demanda." (TJRJ, AC n. 0204873-08.2010.8.19.0001, relª. Desª. Sandra Santarém Cardinali, j. em 13.11.2014). D) PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE CAUÇÃO. VIA INADEQUADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE NÃO CONHECE DO PONTO. E) ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO. CRITÉRIO PRO RATA. APLICAÇÃO DO ART. 21, DO CPC. REFORMA NO TÓPICO. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067421-4, de Rio Negrinho, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ. A) CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA PRODUÇÃO DE DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS, ESPECIALMENTE DOCUMENTAIS, SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. PROEMIAL AFASTADA. "Por se revestir de juridicidade e legalidade, não merece censura o julgamento antecipado da lide quando o Magistrado, ao verificar que existem provas suficientes nos autos para o seu convencimento, desatende pleito de produção de provas (pericial, test...
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. VALOR INTEGRALIZADO. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.003970-8, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. VALOR INTEGRALIZADO. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.003970-8, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento:18/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Ricardo Machado de Andrade
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.023245-2, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.023245-2, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento:18/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer