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Jurisprudência

TJSC 2014.082774-6 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MEMÓRIA DE CÁLCULO CONTENDO PARCELAS ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 85 DO STJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082774-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
Data do Julgamento : 09/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Felipe Siegert Schuch
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capital
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TJSC 2014.051786-9 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE OBTER CERTIDÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDOR FALECIDO. ATRIBUIÇÃO QUE, NOS TERMOS DO ART. 44, § 7º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 412/08, INCUMBE AO PODER OU ÓRGÃO QUE O SERVIDOR ERA VINCULADO ENQUANTO ESTAVA EM ATIVIDADE. PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Este Tribunal, em situação similar, já entendeu que "o IPREV não tem atribuição de emitir certidão 'como se vivo fosse', mas, sim, o documento é expedido pelo órgão da Administração Direta no qual o servidor falecido exercia suas...
Data do Julgamento : 09/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capital
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TJSC 2014.088102-5 (Acórdão)
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO ABRUPTA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. PROCESSO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. "Dispõe o Código instrumental que deve o julgador determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 130), pondo em relevo o princípio da necessidade e utilidade da prova, um dos preceitos essenciais na condução da relação processual" (TJSC, AC n. 2011.026993-8, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 21.6....
Data do Julgamento : 09/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bernardo Augusto Ern
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Canoinhas
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TJSC 2014.003005-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA CONTRA QUEM NÃO É PROPRIETÁRIO, NEM POSSUIDOR, TAMPOUCO TITULAR DO DOMÍNIO ÚTIL DO IMÓVEL TRIBUTADO. APLICABILIDADE DO ART. 34 DO CTN. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "São contribuintes do IPTU (imposto predial e territorial urbano), a teor do art. 34 do Código Tributário Nacional, o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, razão pela qual, não se configurando, em relação à executada, qualquer das situações supra reportadas, é de ser reconheci...
Data do Julgamento : 09/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Forquilhinha
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TJSC 2014.085346-6 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO APÓS A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 529 DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085346-6, de Sombrio, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
Data do Julgamento : 09/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Cordioli Garcia
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Sombrio
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TJSC 2014.078963-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDORA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. COBRANÇA DA DIFERENÇA ENTRE A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA E O "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O VENCIMENTO DA AUTORA É INFERIOR AO PISO. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, A TEOR DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS QUE PODERIAM SER OBTIDOS EM ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. À demandante cumpre pr...
Data do Julgamento : 09/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Capital
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TJSC 2014.026328-9 (Acórdão)
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. TRABALHADOR RURAL. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. Por força do disposto no art. 11 da Lei n. 8.213/1991, enquadra-se na qualidade de "segurado especial" a "pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de", entre outras hipótese, "produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais" que explore atividade "agro...
Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Fagundes Mourão
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Orleans
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TJSC 2015.024143-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS "ATORVASTATINA 20 MG, SUSTRATE 10 MG, CLOPIDROGEL 75 MG, SELOZOK 50 MG" E "SOMALGIN CARDIO 100 MG" À CIDADÃ PORTADORA DE "PROBLEMAS CARDÍACOS". ENFERMIDADE RECONHECIDA. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROCEDÊNCIA DO PLEITO. RECURSO E REMESSA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024143-7, de Imaruí, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
Data do Julgamento : 09/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maria de Lourdes Simas Porto
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Imaruí
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TJSC 2014.039262-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. AJUSTE SINIEF 19/2012. CONVÊNIO ICMS 38/2013. PREENCHIMENTO DE FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO. OBRIGAÇÃO AFASTADA PELO JUÍZO A QUO. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO GERENTE REGIONAL DA FAZENDA ESTADUAL ARREDADA. ALEGAÇÃO DE IMPETRAÇÃO DO WRIT OF MANDAMUS CONTRA LEI EM TESE E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA RECHAÇADAS. INFORMAÇÕES INSERTAS NA FCI DISPONÍVEIS EXCLUSIVAMENTE AO FISCO APÓS A EDIÇÃO DO CONVÊNIO ICMS 88/2013. INDICAÇÃO APENAS DO RESPECTIVO NÚMERO NA NOTA FISCAL ELETR...
Data do Julgamento : 09/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eliza Maria Strapazzon
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Criciúma
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TJSC 2013.088443-7 (Acórdão)
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EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS INTEMPESTIVOS. INEXISTÊNCIA JURÍDICA DA INSURGÊNCIA. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE DETALHAMENTO DO DÉBITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA ATINENTE ÀS CONDIÇÕES DA AÇÃO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DA MÁCULA APONTADA. DOCUMENTOS JÁ APRESENTADOS NOS AUTOS. MERA ATUALIZAÇÃO DO CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI N. 9.494/97. RECURSO DESPROVIDO. Não se olvida do precedente do STJ que estabeleceu nova orientação acerca da incidência dos juros de mora e da atualização monetária (Resp. n. 1.270.439/PR), bem como do de...
Data do Julgamento : 02/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Felipe Siegert Schuch
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Capital
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TJSC 2012.067548-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. MATÉRIA NÃO AFETA AO ÂMBITO DA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DELEGADA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INCIDÊNCIA DOS ART. 108, INC. II E 109, INC. I, §§ 3º E 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REMESSA DO FEITO AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. [...] Embora o Juízo Estadual tenha competência delegada para processar e julgar o feito onde não há Vara da Justiça Federal (CF/88, art. 109, § 3º), a competência recursal não é do Tribunal de Justiça Esta...
Data do Julgamento : 09/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Imbituba
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TJSC 2013.084024-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. ART. 93 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 146/2009. VANTAGEM QUE NÃO SE ESTENDE AO PROFESSOR AUXILIAR. PRECEDENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084024-6, de Brusque, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
Data do Julgamento : 09/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Iolanda Volkmann
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Brusque
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TJSC 2014.073920-7 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL AO SÓCIO-GERENTE DA EMPRESA EXECUTADA. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA EM MOMENTO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUCIONAL. DISSOLUÇÃO REGULAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 135 DO CTN. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "A falência não configura modo irregular de dissolução da sociedade, pois, além de estar prevista legalmente, consiste numa faculdade estabelecida em favor do comerciante impossibilitado de honrar compromissos ass...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Capital
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TJSC 2014.094622-8 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. COBRANÇAS DE VALORES A MAIOR E ENVIO DE FATURAS APÓS O CANCELAMENTO DO TERMINAL. AUTORA QUE ALEGA A INTERRUPÇÃO DA SUA GESTAÇÃO EM DECORRÊNCIA DOS TRANSTORNOS ORIUNDOS DAS TENTATIVAS DE RESOLUÇÃO DO PROBLEMA COM A RÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DA DEMANDADA E A INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ. PEDIDO DE ABALO MORAL QUE SE RESTRINGIU AO ABORTAMENTO PREMATURO. ÔNUS DA DEMANDANTE, A TEOR DO ART. 333, I, DO CPC. INEXISTÊ...
Data do Julgamento : 24/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Capital
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TJSC 2013.017016-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017016-3, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
Data do Julgamento : 09/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maria Paula Kern
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Capital
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TJSC 2013.070400-5 (Acórdão)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MUNICIPAL. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. HORAS EXTRAS E NOTURNAS. COMPROVAÇÃO DE QUE O LABOR EXCEDEU A CARGA HORÁRIA PREVISTA NO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DE BOM RETIRO. LCM N. 01/2003. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. DIREITO AO ADIMPLEMENTO DAS VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. "A Administração não pode furtar-se ao implemento das horas-extras de fato prestadas por servidores seus, [...] porque tal procedimento patentearia inobjetável e abominável locupletamento ilícito" (RN n. 2009.012207-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 18-10-2011). CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS D...
Data do Julgamento : 09/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Mário Bianchini Filho
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Bom Retiro
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TJSC 2014.016922-8 (Acórdão)
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EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO PROFERIDA PELA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. VINCULAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR(ART. 54 § 1º, DO RITJSC). NÃO CONHECIMENTO. REMESSA DOS AUTOS À DIRETORIA JUDICIÁRIA PARA REDISTRIBUIÇÃO À PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO . (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016922-8, de Tubarão, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
Data do Julgamento : 03/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Tubarão
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TJSC 2013.034315-1 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL QUE DETERMINOU O LEVANTAMENTO DE VALORES ORIUNDOS DE DEPÓSITO RECURSAL EM AÇÃO TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NO ATO COMBATIDO, PORQUANTO REALIZADO POR AUTORIDADE JURIDICAMENTE INCOMPETENTE. ARGUMENTO PROCEDENTE. ATO QUE SOMENTE PODERIA SER EXERCIDO POR JUIZ TRABALHISTA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANULAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL. CONCESSÃO DA ORDEM. "Compete à Justiça do Trabalho apreciar pedido de alvará judicial que busca o levantamento de valores depositados em conta do FGTS, a título de preparo de recurso interpost...
Data do Julgamento : 09/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.064886-5 (Acórdão)
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Apelação cível em ação civil pública. Pretendida anulação de editais de concurso público ante a ausência de reserva de vagas para afro-brasileiros. Decreto de improcedência em primeira instância, com afastamento, por inconstitucionalidade incidental, de dispositivo de Lei local que previa a referida reserva. Magistrado que se serve dos fundamentos exarados em acórdão do Plenário desta Corte na mesma matéria, que por sua vez declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do mandamento legal. Alegação de que a sentença teria conferido indevidamente o efeito erga omnes e a eficácia vinculante à...
Data do Julgamento : 09/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Vieira de Aquino
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Criciúma
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TJSC 2013.055653-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL PARA APURAÇÃO DO VALOR. SUFICIÊNCIA DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO RELATIVO À APLICAÇÃO DAS MULTAS E DOS JUROS. DESNECESSIDADE. IMPOSTO HOMOLOGADO COM ESTEIO NAS INFORMAÇÕES DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. NÃO RECOLHIMENTO NO PRAZO. INCIDÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DE PROCESSO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA HÍGIDA. REQUISITOS DO ART. 202 DO CTN E DO § 5º DO ART. 2º DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL OBSERVADOS. RECURSO DESPROVIDO. "A presunção de liquidez, certeza e exigibilidade...
Data do Julgamento : 24/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maurício Cavallazzi Póvoas
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Joinville
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