DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. APELO DA DEFESA. FUNDAMENTO: ALÍNEAS A, B, C E D DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. APELO DO MPDFT. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO ACOLHIMENTO. APELO DO ACUSADO DESPROVIDO. APELO DO MPDFT PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se verificando nulidade posterior à pronúncia, nem que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos e nem que a sentença tenha contrariado a decisão dos jurados, não prosperam as irresignações fundadas nas alíneas a, b e d do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal. 2. Correta a valoração negativa da culpabilidade quando a vítima é alvejada por diversos disparos de arma de fogo, demonstrando, assim, um plus na reprovabilidade da conduta perpetrada pelo acusado (TJDFT, Acórdão n.1047694, 20150510112097APR, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, Revisor: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 14/09/2017, Publicado no DJE: 26/09/2017. Pág.: 213/226). 3. Desfavorável a avaliação das consequências do delito diante das dificuldades financeiras que a viúva e os 3 (três) filhos, crianças, passaram após a morte da vítima. 4. Confissão, mesmo se parcial, deve ser reconhecida em favor do sentenciado. 5.A diminuição da pena por força de circunstâncias atenuantes deve ser fixada em patamar proporcional à pena-base, o que se dá quando se elege a fração próxima a 1/6 (um sexto) (TJDFT, Acórdão n.1051368, 20161510007478APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Revisor: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 21/09/2017, Publicado no DJE: 06/10/2017. Pág.: 113/116). 6. Apelação do acusado conhecida e desprovida. Apelação do MPDFT conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. APELO DA DEFESA. FUNDAMENTO: ALÍNEAS A, B, C E D DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. APELO DO MPDFT. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO ACOLHIMENTO. APELO DO ACUSADO DESPROVIDO. APELO DO MPDFT PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se ve...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE. QUANTUM DE AUMENTO. UM SEXTO. ADEQUAÇÃO. I - Nos procedimentos submetidos ao Júri Popular, a decisão do Conselho de Sentença é soberana, somente sendo possível ao Tribunal de apelação anulá-la sob o fundamento de ser ela manifestamente contrária à prova dos autos, quando inexistir nos autos prova a amparar a conclusão dos jurados. II - Deve ser mantida a análise negativa dos antecedentes criminais se fundamentada em condenação criminal transitada em julgado por fato praticado antes do submetido à análise. III - Para o cálculo da pena-base não há um critério matemático específico, de modo que o aumento da pena-base do crime de homicídio qualificado em 2 (dois) anos e 3 (três) meses em razão de uma circunstância judicial desfavorável atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. IV - A atenuante da menoridade relativa prepondera sobre todas as agravantes, inclusive sobre a reincidência. V - Não obstante a ausência de limites mínimo e máximo para o aumento ou diminuição da pena em razão das agravantes e atenuantes genéricas, doutrina e jurisprudência admitem como parâmetro razoável a fração de 1/6 (um sexto), em comparação com as causas de aumento ou diminuição específicas. Precedentes desta Corte. VI - Recurso conhecido. Parcialmente provido em relação a Lucas Duarte de Oliveira e desprovido quanto à Luis Felipe Santos Pinheiro.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE. QUANTUM DE AUMENTO. UM SEXTO. ADEQUAÇÃO. I - Nos procedimentos submetidos ao Júri Popular, a decisão do Conselho de Sentença é soberana, somente sendo possível ao Tribunal de apelação anulá-la sob o fundamento de ser ela manifestamente contrária à prova dos autos, quando inexistir nos autos prova a amparar a conclus...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A segregação cautelar deve ser reservada às hipóteses em que a liberdade do agente denote risco de efetiva ofensa à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal, e à aplicação da lei pena, o que aparentemente não seria o caso em exame, pois, o histórico criminal da paciente, que fundamentou o decreto de prisão preventiva, indica baixa periculosidade ante a ausência de violência ou grave ameaça na prática dos delitos. 2. Possuindo a paciente problemas de saúde e uma criança em tenra idade, além de residência fixa no distrito da culpa; medidas cautelares diversas da prisão apresentam-se mais adequadas ao caso. 3. Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A segregação cautelar deve ser reservada às hipóteses em que a liberdade do agente denote risco de efetiva ofensa à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal, e à aplicação da lei pena, o que aparentemente não seria o caso em exame, pois, o histórico criminal da paciente, que fundamentou o decreto de prisão preventiva, indica baixa periculosidade ante a ausência de violência ou grave ameaça na prática dos delitos. 2. Possuindo a paciente problemas de saúd...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE TRANSAÇÃO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE RECEPÇÃO DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEVIDO À VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E TAXATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA EM FACE DA EMBRIAGUEZ. INVIABILIDADE. AGRAVANTE PREVISTA NA ALÍNEA F DO INCISO II DO ART. 61 DO CÓDIGO PENAL MANTIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUÍZO CRIMINAL. INVIABILIDADE. 1. Afasta-se a preliminar de nulidade processual, porquanto incabível o oferecimento de proposta de transação penal ou de suspensão condicional do processo em infrações praticadas em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a teor do art. 41 da Lei nº 11.340/2006, que veda a aplicação dos institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/1995 a delitos dessa natureza. 2. Inviável o pedido de absolvição por atipicidade da contravenção de vias de fato, uma vez que o Decreto-Lei n.º 3.688/1941 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 com status de lei ordinária e não fere os princípios da taxatividade e da legalidade, bem como por insuficiência probatória quando comprovadas a materialidade e a autoria dessa infração penal. 3. Somente a embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior, exclui a imputabilidade penal. Provado que o réu se embriaga voluntariamente e de modo habitual, não há que se falar em inimputabilidade penal. 4. Não há violação ao bis in idem na aplicação da agravante do art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, e do rito processual mais gravoso da Lei nº 11.340/2006, devido aos âmbitos de incidência distintos, pois, enquanto a referida agravante incide em uma conduta determinada, o rito gravoso diz respeito ao procedimento processual. 5. Inviável a condenação do réu à indenização a título de danos morais se não houve demonstração nos autos da apuração do seu quantum, devendo, por conseguinte, ser postulado no Juízo competente. 6.Apelação conhecida, preliminar rejeitada, e, no mérito, parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE TRANSAÇÃO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE RECEPÇÃO DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEVIDO À VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E TAXATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA EM FACE DA EMBRIAGUEZ. INVIABILIDADE. AGRAVANTE PREVISTA NA ALÍNEA F DO INCISO II DO ART. 6...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO RÉU. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO À TRANQUILIDADE DE ALGUÉM POR MOTIVO REPROVÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO. FATO ANTERIOR À LEI 12.015/2009. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI APLICÁVEL MAIS BENÉFICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em nulidade, tendo em vista que não houve violação ao disposto no artigo 207 do Código de Processo Penal. Preliminar rejeitada. 2. Nos crimes contra a dignidade sexual, frequentemente cometidos às ocultas, sem testemunhas, as declarações das vítimas, quando uniformes e coesas, em consonância com os demais elementos de informação do processo, possuem especial relevância para fundamentar a condenação, mormente quando corroboradas por outros elementos probatórios, como prova testemunhal e relatórios técnicos. 3. Nos crimes sexuais, a materialidade pode ser provada por várias maneiras. Mesmo porque, os crimes contra a dignidade sexual nem sempre deixam vestígios identificáveis, motivo pelo qual a ausência de constatação de vestígios no laudo pericial não acarreta necessariamente a absolvição. (Acórdão n.973806, 20120310003157APR, Relator: ANA MARIA AMARANTE, Revisor: ESDRAS NEVES, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 13/10/2016, Publicado no DJE: 24/10/2016. Pág.: 413/427). Em outros casos, as vítimas levam meses ou anos para contar os abusos sofridos, o que também inviabiliza a prova pericial. Não é incomum que as vítimas, por vergonha ou medo, procurem esconder os fatos, sobretudo quando praticado no âmbito familiar. 4. Tendo o fato ocorrido antes do advento da Lei n° 12.015/09, que criou a figura do estupro de vulnerável (art. 217-A, CP), deverá o réu ser condenado pelo crime previsto no art. 213, em sua antiga redação, c/c os artigos 224, alínea a, 226, inciso II, todos do Código Penal, por resultar situação mais benéfica para o réu. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para readequar a pena imposta ao réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO RÉU. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO À TRANQUILIDADE DE ALGUÉM POR MOTIVO REPROVÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO. FATO ANTERIOR À LEI 12.015/2009. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI APLICÁVEL MAIS BENÉFICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em nulidade, tendo em vista que não houve violação ao disposto no artigo 207 do Código de Processo Penal. Preliminar...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DA DEFESA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. INADEQUAÇÃO. PENA INFERIOR A UM ANO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Mostra-se inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando o réu, em decorrência de embriaguez, não é ouvido durante o inquérito e, perante o Juízo, torna-se revel por não manter atualizado seu endereço residencial. II - A submissão a exame de alcoolemia não justifica, por si só, a incidência da atenuante da confissão espontânea, especialmente quando existem outros elementos de prova nos autos aptos a demonstrar o estado de embriaguez que se encontrava o réu, tais como os depoimentos prestados pelos policiais responsáveis por sua prisão em flagrante. III - Deve ser mantida a análise negativa dos antecedentes criminais se fundamentada em condenação criminal transitada em julgado por fato praticado antes do submetido à análise. IV - O § 2º do art. 44 do CP determina que na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos. Considerando que a pena do réu foi fixada em patamar inferior a 1 (um) ano, a substituição por duas penas restritivas de direito mostra-se indevida. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DA DEFESA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. INADEQUAÇÃO. PENA INFERIOR A UM ANO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Mostra-se inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando o réu, em decorrência de embriaguez, não é ouvido durante o inquérito e, perante o Juízo, torna-se revel por não manter atualizado seu endereço residencial. II - A submissão a exame de alcoolemia não justifica, por si só...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO -IMPOSSIBILIDADE -PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA. I. Incabível a desclassificação para uso quando as circunstâncias do flagrante, a quantidade de droga apreendida e os depoimentos dos policiais, coerentes e sem sinais de incriminação gratuita, comprovam a autoria do tráfico. II. Reconhecida a confissão parcial na sentença, conforme jurisprudência da Primeira Turma Criminal do TJDFTno sentido de que a confissão espontânea deve ser considerada, independentemente de ser parcial ou qualificada. A redução operada foi aquém da necessária ao caso concreto. III. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO -IMPOSSIBILIDADE -PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA. I. Incabível a desclassificação para uso quando as circunstâncias do flagrante, a quantidade de droga apreendida e os depoimentos dos policiais, coerentes e sem sinais de incriminação gratuita, comprovam a autoria do tráfico. II. Reconhecida a confissão parcial na sentença, conforme jurisprudência da Primeira Turma Criminal do TJDFTno sentido de que a confissão espontânea deve ser considerada, independentemente de ser parcial ou qualificada. A redução operada foi aquém da necessária ao c...
APELAÇÃO - PROCESSUAL PENAL - LESÃO CORPORAL SIMPLES - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUÍZADOS ESPECIAIS. I. Falece competência recursal ao Tribunal de Justiça para conhecimento de apelação em face de sentença condenatória por crime de menor potencial ofensivo, proferido pelo Juizado Especial Criminal. II. Cabe às Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal analisar, em segundo grau, os recursos relativos ao crime de lesão corporal simples, julgado por Juizado Especial Criminal. menor potencial ofensivo. Inteligência dos artigos 61 c/c 82, ambos da Lei 9.099/1995, bem como dos artigos 13, inciso I, alínea c, c/c 34, ambos do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal. III. Declinada a competência para uma das Turmas Recursais.
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APELAÇÃO - PROCESSUAL PENAL - LESÃO CORPORAL SIMPLES - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUÍZADOS ESPECIAIS. I. Falece competência recursal ao Tribunal de Justiça para conhecimento de apelação em face de sentença condenatória por crime de menor potencial ofensivo, proferido pelo Juizado Especial Criminal. II. Cabe às Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal analisar, em segundo grau, os recursos relativos ao crime de lesão corporal simples, julgado por Juizado Especial Criminal. menor potencial ofensivo. Inteligência dos artigos 61 c/c...
HABEAS CORPUS. ART. 2º, §§ 2º e 4º, INCISO I, DA LEI 12.850/2013. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DECISÃO CONTROLADA PELO TJDFT. ARQUIVAMENTO DE INVESTIGAÇÃO QUANTO A UM CRIME DE FURTO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. PACIENTE DENUNCIADO POR PARTICIPAR DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM O OBJETIVO DE PRATICAR FURTOS QUALIFICADOS, RECEPTAÇÕES E ROUBOS. ? DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA. Se por ocasião do julgamento de outro writ, o Tribunal se manifestou quanto à legalidade do decreto de prisão preventiva do paciente, não se admite a impetração quanto ao ponto em que a impetrante se insurge contra o decreto de prisão. O arquivamento de inquérito policial que investigava um furto imputado à organização criminosa não é suficiente para que seja revogada a prisão preventiva, fundamentada na necessidade da segregação como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, cujo decreto veio a lume com base em representação da autoridade policial, noticiando a participação do paciente em organização criminosa com o objetivo de praticar furtos qualificados, receptações e roubos.
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HABEAS CORPUS. ART. 2º, §§ 2º e 4º, INCISO I, DA LEI 12.850/2013. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DECISÃO CONTROLADA PELO TJDFT. ARQUIVAMENTO DE INVESTIGAÇÃO QUANTO A UM CRIME DE FURTO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. PACIENTE DENUNCIADO POR PARTICIPAR DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM O OBJETIVO DE PRATICAR FURTOS QUALIFICADOS, RECEPTAÇÕES E ROUBOS. ? DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA. Se por ocasião do julgamento de outro writ, o Tribunal se manifestou quanto à legalidade do decreto de prisão preventiva do pacient...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECURSO DESPROVIDO. 1) O deferimento de diligências é ato compreendido na discricionariedade do Magistrado, uma vez que, por aplicação analógica do artigo 370, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, cabe ao Juiz zelar pela correta direção do processo e determinar a produção das provas necessárias à instrução criminal, podendo indeferir aquelas reputadas inúteis ou meramente protelatórias. 2) Não há que se falar em cerceamento de defesa, porquanto a decisão que indeferiu o reconhecimento do réu em Juízo está devidamente fundamentada na inefetividade do pleito. 3) Consoante entendimento jurisprudencial, nos crimes contra o patrimônio, praticados em sua maioria sem deixar testemunhas, confere-se especial relevância à palavra das vítimas, sobretudo se estas, de forma coerente e harmônica, narram o fato e reconhecem, com segurança, o autor do crime. 4) Recurso conhecido. Preliminar rejeitada e, no mérito, negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECURSO DESPROVIDO. 1) O deferimento de diligências é ato compreendido na discricionariedade do Magistrado, uma vez que, por aplicação analógica do artigo 370, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, cabe ao Juiz zelar pela correta direção do processo e determinar a produção das provas necessárias à instrução criminal, podendo indefe...
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. CÁRCERE PRIVADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE FORAGIDO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS, FUNDAMENTOS E REQUISITOS PARA A PRISÃO CAUTELAR. LEGALIDADE DA MEDIDA EXTREMA. PARECER ACOLHIDO. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes indícios de autoria e prova da materialidade, configurado o pressuposto para a prisão preventiva (fumus comissi delicti). 2. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, evidenciadas, sobretudo, pela extrema gravidade dos supostos delitos praticados pelo paciente e o risco de destruição das provas produzidas. 3. O fato de o paciente não ter sido localizado não conduz, por si só, à decretação da prisão preventiva, todavia, a fuga do distrito da culpa revela sua intenção de se furtar à aplicação da lei penal, sendo suficiente para o decreto da prisão cautelar. 4. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. CÁRCERE PRIVADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE FORAGIDO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS, FUNDAMENTOS E REQUISITOS PARA A PRISÃO CAUTELAR. LEGALIDADE DA MEDIDA EXTREMA. PARECER ACOLHIDO. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes indícios de autoria e prova da materialidade, configurado o pressuposto para a prisão preventiva (fumus comissi delicti). 2. Justificada a evocação do...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. PENA ABAIXO DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal ainda não julgou o mérito da repercussão geral reconhecida no bojo do RE 593.818 e, embora sua Segunda Turma entenda em sentido oposto, a Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, na linha do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento que o período depurador de 5 (cinco) anos da data do cumprimento ou extinção da pena, previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal, afasta a reincidência, mas não a consideração negativa dos antecedentes. 2. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS. 3. Ao réu tecnicamente primário e que ostenta apenas uma circunstância judicial desfavorável, ao qual foi imposta pena superior a quatro anos e inferior a 8 anos, impõe-se a fixação do regime inicial semiaberto. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. PENA ABAIXO DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal ainda não julgou o mérito da repercussão geral reconhecida no bojo do RE 593.818 e, embora sua Segunda Turma entenda em sentido oposto, a Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, na linha do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento que o período depurador de 5 (cinco) anos da data do cumprimento ou extinção da pena, previsto no art. 64, inciso...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA DESCENDENTE. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA JUÍZO. AGRESSÃO CONTRA FILHA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO NÃO CONFIGURADA. REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. LAUDO PERICIAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Afasta-se a preliminar de incompetência do Juízo Criminal quando constatado que a prática do crime de lesão corporal envolvendo mãe e filha não se baseou no gênero feminino da vítima; mas sim decorreu do fato de a genitora encontrar-se embriagada e ter ficado insatisfeita com a execução das tarefas domésticas atribuídas à filha, bem como da idade da ofendida e de sua fragilidade perante a agressora, sua própria mãe. 2. Não há falar em insuficiência probatória quando testemunhas presenciais relataram, tanto na delegacia quanto em Juízo, a ocorrência do crime de lesão corporal perpetrado pela acusada e no laudo de exame de corpo delito apontou lesões cortocontusas e escoriações por todo o corpo da vítima, em especial na região da face, compatíveis com mordeduras e socos, exatamente como as testemunhas descreveram. 3. Preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal, deve ser aplicada a suspensão condicional da pena pelo período de 2 (dois) anos, nos moldes a serem estabelecidos pelo Juízo da Execução Penal, cabendo à ré, caso não tenha interesse, manifestar-se em audiência admonitória. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA DESCENDENTE. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA JUÍZO. AGRESSÃO CONTRA FILHA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO NÃO CONFIGURADA. REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. LAUDO PERICIAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Afasta-se a preliminar de incompetência do Juízo Criminal quando constatado que a prática do crime de lesão corporal envolvendo mãe e filha não se baseou no gênero feminino da vítima; mas sim decorreu do fato de a genitora encontrar-se embriagada e ter ficado insatisfeit...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. FÉ PÚBLICA. TESTE DE ALCOOLEMIA. SUFICIÊNCIA DO ACERVO. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. FIXAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a prova dos autos, mormente o teste de alcoolemia, para o qual o agente se submeteu de maneira espontânea, indica que ele dirigiu veículo automotor com índice de álcool por litro de ar alveolar superior ao determinado na norma, a condenação pelo crime descrito no art. 306 do CTB é medida impositiva. 2. Entre a data dos fatos e o dia da audiência transcorreram pouco mais de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses, sendo natural que alguns detalhes tenham sido esquecidos pelas testemunhas. 2.1. Em que pese o lapso temporal, a essência dos depoimentos se manteve, não se desmerecendo a prova testemunhal, pois em consonância com os demais elementos colhidos, sobretudo a prova técnica. 2.2. Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório. 3. Como bem pontuado pela Procuradoria de Justiça, a forma de cumprimento da pena alternativa é matéria afeta ao Juízo das Execuções, a quem caberá justamente adequar as prestações à situação pessoal do sentenciado, de maneira a lhe garantir o cumprimento das sanções sem prejuízos pessoais. 3.1. A especificação na própria sentença condenatória das penas alternativas a serem cumpridas pelo condenado é incumbência do Juízo da Execução, que melhor conhece as possibilidades e as necessidades das unidades públicas e privadas receptoras da mão de obra de condenados.(Acórdão n.1042520, 20140710011896APR, Relator: GEORGE LOPES, Revisor: ROMÃO C. OLIVEIRA, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 24/08/2017, Publicado no DJE: 04/09/2017. Pág.: 139/145). 4. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. FÉ PÚBLICA. TESTE DE ALCOOLEMIA. SUFICIÊNCIA DO ACERVO. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. FIXAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a prova dos autos, mormente o teste de alcoolemia, para o qual o agente se submeteu de maneira espontânea, indica que ele dirigiu veículo automotor com índice de álcool por litro de ar alveolar superior ao determinado na norma, a condenação pelo crime descrito no art. 306 do CTB é med...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE DE ARMA. AUTORIA COMPROVA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA GUARDA DE DROGAS DESTINADO AO PRÓPRIO CONSUMO. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em regra, o recurso será recebido apenas em seu efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor. Ausentes os requisitos legais, inviável a concessão do efeito suspensivo pretendido. 2 - Em se tratando de tráfico de entorpecentes, o depoimento de testemunha policial como prova da autoria merece especial credibilidade na elucidação dos fatos, mormente quando harmônico com outros elementos de provas produzidos e inexistente qualquer suspeita de sua falsidade, somente podendo ser desabonada em face de contraprova. 3 - No caso, os depoimentos dos policiais que participaram da apreensão de flagrante encontram-se harmônicos e coerentes entre si e com o conjunto probatório produzido, em especial a prova documental, não havendo nenhuma justificativa para desconsiderá-los como prova da autoria. 4 - As provas documental (Boletim de Ocorrência Policial; Auto de Apresentação e Apreensão dos objetos ilícitos encontrados na residência (drogas, arma, munições, balança de precisão, faca e canivete com resíduos aparentando ser cocaína, 2 rolos de filmes de PVC, e quantia de dinheiro; Laudo de Perícia Criminal (Exame Químico) definitivo sobre as substâncias encontradas, atestando tratarem-se de seis unidades acondicionadas em plástico num total de 60,50 g de maconha, na forma de massa líquida e uma unidade de 10 g de cocaína, tipo massa líquida); Laudo de Exame de Eficiência de Arma de Fogo (fls. 93/94), cujo laudo foi conclusivo pela eficiência para efetuar disparo e testemunhal (depoimento dos policiais) definem, à saciedade, que correta a condenação nos termos do art. 33 da Lei 11.343/2006, não havendo se falar em absolvição nem em desclassificação para o tipo do art. 28 da mesma Lei. 5 - O conjunto probatório colhido demonstra que o menor apelante incorreu no ato infracional análogo ao tráfico ilícito de drogas previsto no caput do art. 33 por ter praticado, ao menos, a guarda de drogas, não havendo, pois, como se sustentar as versões da Defesa de que as substâncias entorpecentes apreendidas se destinam ao consumo próprio e comprovação insuficiente de que eram de propriedade do adolescente ou de que as tivesse para fins de comércio. 6 - Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido de demonstrar a prática pelo adolescente de atos infracionais análogos aos crime de tráfico ilícito de drogas e porte de arma de fogo de uso restrito, a manutenção da procedência da pretensão punitiva estatal se impõe. 7 - Na fixação das medidas legalmente indicadas, devem ser observadas as condições pessoais do adolescente, seu quadro social, as circunstâncias e a gravidade do ato praticado (ECA art. 112). 8 - A gravidade da infração praticada e o quadro social e pessoal do adolescente - afastamento dos estudos, envolvimento más companhias e com drogas, perda do referencial familiar, falta de controle familiar sobre suas atividades, registro de passagens anteriores pela prática de ato infracional equiparado a furto e roubo majorado e evasão da medida de semiliberdade outrora imposta - revelam a condição de vulnerabilidade social e risco da escalada infracional por parte do representado, realçando a necessidade de uma orientação mais adequada à sua vida para que possa elaborar um novo projeto de vida. 6 - No caso, a medida socioeducativa de internação é a mais adequada às necessidades do jovem, de modo a proporcionar o efeito ressocializador apropriado à espécie e, assim, conferir efetividade ao princípio da prioridade absoluta da criança e do adolescente erigido na Constituição Federal (CF art. 227). 7 - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE DE ARMA. AUTORIA COMPROVA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA GUARDA DE DROGAS DESTINADO AO PRÓPRIO CONSUMO. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em regra, o recurso será recebido apenas em seu efeito devolutivo e,...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALORAÇÃO NEUTRA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA E DO REGIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova documental (Comunicações de Ocorrência Policial, Auto de Apreensão de sacola com o material periciado - fragmento papiloscópico), pericial (Laudo de Perícia Papiloscópica, Laudo de Perícia Criminal - Exame de Local) e testemunhal (depoimentos extrajudiciais e judiciais das vítimas e interrogatório em juízo do sentenciado) define que o apelante deve ser dado como autor da conduta descrita no art. 155, § 4º, I do CPB (duas vezes). 2. Analisadas com neutralidade as circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal, redimensionando-se, por consequência, a pena. 3. Pena inferior a 4 (quatro) anos, mas reincidente, regime semiaberto que deve ser definido como o inicial. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALORAÇÃO NEUTRA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA E DO REGIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova documental (Comunicações de Ocorrência Policial, Auto de Apreensão de sacola com o material periciado - fragmento papiloscópico), pericial (Laudo de Perícia Papiloscópica, Laudo de Perícia Criminal - Exame de Local) e testemunhal (depoimentos extrajudiciais e judiciais das vítimas e interrogatório em juízo do sentenci...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL, PERICIAL, CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO AUTOR. CONDENAÇÃO DEVIDA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova documental (Auto de Prisão em Flagrante do apelante, Auto de Apresentação e Apreensão do automóvel, Comunicação de Ocorrência Policial sobre o furto do veículo), pericial (Laudo de Perícia Criminal - Exame de Veículo) e testemunhal (depoimento dos policiais, em juízo e extrajudicialmente, e do apelante, em fase inquisitorial) define que o sentenciado deve ser dado como autor da conduta descrita no art. 180, caput do Código Penal, não havendo que se falar em absolvição nem em desclassificação para o tipo do art. 180, §3º (receptação culposa). 2. Se o sentenciado assumiu perante a autoridade policial que adquiriu o veículo por valor muito inferior ao preço de mercado de pessoa desconhecida e de quem não recebeu qualquer documento comprobatório da titularidade do bem tal configura confissão em sede de receptação, máxime se à sua retratação em juízo nenhum valor foi conferido. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para reconhecer a atenuante da confissão e compensá-la com a agravante da reincidência.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL, PERICIAL, CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO AUTOR. CONDENAÇÃO DEVIDA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova documental (Auto de Prisão em Flagrante do apelante, Auto de Apresentação e Apreensão do automóvel, Comunicação de Ocorrência Policial sobre o furto do veículo), pericial (Laudo de Perícia Criminal - Exame de Veículo) e testemunhal (depoimento dos policiais, em juízo e extrajudicialmente, e do apelante, em fase inquisitorial) define que o se...
DIREITO PROCESSUAL PENAL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE APELAÇÃO CRIMINAL - INTEMPESTIVIDADE - ARTIGO 798, §§ 1º E 5º, INCISO A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SÚMULA 310 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Segundo o art. 798, §§ 1º e 5º, a do CPP, o dia da publicação deverá ser excluído do cômputo do prazo, voltando a correr a partir do primeiro dia útil subsequente em que houver expediente forense, contado da data da intimação. 2 - Nos termos da súmula 310 do STF, quando a intimação tiver lugar na sexta-feira ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começara no primeiro dia útil que se seguir. 3 - Não se vislumbrando fundamento para modificar a decisão agravada, não trazendo as razões do agravo interno fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual não se conheceu da apelação criminal interposta, o não provimento do recurso é medida que se impõe. 4 - Agravo interno conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE APELAÇÃO CRIMINAL - INTEMPESTIVIDADE - ARTIGO 798, §§ 1º E 5º, INCISO A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SÚMULA 310 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Segundo o art. 798, §§ 1º e 5º, a do CPP, o dia da publicação deverá ser excluído do cômputo do prazo, voltando a correr a partir do primeiro dia útil subsequente em que houver expediente forense, contado da data da intimação. 2 - Nos termos da súmula 310 do STF, quando a intimação tiver lugar na sexta-feira ou a publicação com...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. DECISÃO CONTRÁRIA PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ERRO NA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES. MÁ CONDUTA SOCIAL. UTILIZAÇÃO DO HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. POSSIBILIDADE. PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. 1) A decisão entendida como manifestamente contrária é aquela de cunho teratológico, que se afasta completamente dos subsídios coligidos no processo e reveste-se de verdadeira criação mental dos jurados. Não se qualifica como tal, portanto, a decisão dos jurados que se filia a uma das versões para o crime. 2) Nos termos da jurisprudência dominante do STJ, se o acusado ostenta várias condenações transitadas em julgado, é possível que cada uma delas seja considerada para valoração desfavorável de antecedentes penais, conduta social e personalidade, sem que isso implique em bis in idem. 3) Presentes duas qualificadoras, é possível que uma delas seja sopesada na primeira fase da dosimetria como circunstância judicial e a outra seja utilizada para classificar o delito como furto qualificado, sem configurar bis in idem. 4) Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. DECISÃO CONTRÁRIA PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ERRO NA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES. MÁ CONDUTA SOCIAL. UTILIZAÇÃO DO HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. POSSIBILIDADE. PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. 1) A decisão entendida como manifestamente contrária é aquela de cunho teratológico, que se afasta completamente dos subsídios coligidos no processo e reveste-se de verdadeira criação mental dos jurados. Não se qualifica como tal, por...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CONHECIMENTO PARCIAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO JUÍZO DE CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. COAÇÃO A TESTEMUNHAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Deve o habeas corpus ser conhecido somente parcialmente, quando o pedido de recambiamento do paciente para presídio localizado na Comarca de Planaltina de Goiás/GO ainda não tenha sido apreciado no Juízo de Conhecimento, senão haverá supressão de instância. 2. O fato de o paciente estar sendo acusado pela prática, em tese, do crime de homicídio; aliado às circunstâncias fáticas em que as condutas foram praticadas, bem como a notícias nos autos de que ele estaria coagindo testemunhas, demonstram, de forma concreta, a periculosidade do agente, e, consequentemente, a necessidade de garantir-se a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, com a restrição cautelar de sua liberdade. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CONHECIMENTO PARCIAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO JUÍZO DE CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. COAÇÃO A TESTEMUNHAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Deve o habeas corpus ser conhecido somente parcialmente, quando o pedido de recambiamento do paciente para presídio localizado na Comarca de Planaltina de Goiás/GO ainda não tenha sido apreciado no Juízo de Conhecimento, senão haverá supressão de instância. 2...