APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de coisa produto de ação criminosa na posse do réu, gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. Na hipótese dos autos, descabido falar em absolvição, pois o recorrente recebeu e ocultou em sua residência um automóvel produto de furto, sendo que alegou ter guardado o automóvel a pedido de uma pessoa conhecida por ter envolvimento em delitos. 2. Considerando que o apelante permaneceu preso durante a instrução criminal e que a fundamentação utilizada para a manutenção da prisão preventiva é idônea, não há como lhe deferir o direito de recorrer em liberdade. 3. Recurso conhecido e não provido, confirmando-se a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 18 (dezoito) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de coisa produto de ação criminosa na posse do réu, gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. Na hipótese dos autos, descabido falar em absolvição, pois o recorrente recebeu e ocultou em sua residência um automóvel produto de f...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CARACTERIZADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. LAUDO PSICOLÓGICO. DESNECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos, sobretudo a prova oral, demonstra a prática de crime de furto simples, na modalidade tentada. 2. O estado de vigilância da vítima, mesmo por monitoramento de circuito interno de TV, não constitui óbice absoluto à prática de crime de furto. O sistema de vigilância eletrônica dificulta a prática delitiva, porém não a impede. Precedentes TJDFT. Súm. 567/STJ. 3. O reconhecimento do princípio da insignificância só é possível quando há a satisfação concomitante de certos pressupostos, tais como: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada (RHC nº 122.464/BA-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 12/8/14), situações não verificadas in casu. 4. A teor do entendimento perfilhado pela eg. Câmara Criminal deste TJDFT, desnecessária a confecção de laudo de exame psicológico para se aferir a personalidade do réu, se dos autos emergem elementos suficientes para a análise. Precedentes. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CARACTERIZADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. LAUDO PSICOLÓGICO. DESNECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos, sobretudo a prova oral, demonstra a prática de crime de furto simples, na modalidade tentada. 2. O estado de vigilância da vítima, mesmo por monitoramento de circuito interno de TV, não constitui óbice absoluto à prática de crime de furto. O si...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e na aplicação da lei penal, diante da gravidade concreta do delito, evidenciada pelo ?modus operandi? utilizado, e da intensa periculosidade do paciente, demonstrada por sua reiteração criminosa. 2. Havendo notícia de que o paciente, ora reincidente, que cumpria pena em regime aberto quando foi preso, teria, tem tese, modificado o local do crime, transportado o corpo da vítima para outro Estado da Federação, incinerado o cadáver e, posteriormente, ameaçado de morte o corréu para que assumisse a culpa pelos crimes, razão pela qual a manutenção da segregação cautelar é a medida de rigor. 3. A substituição da prisão preventiva pela domiciliar, nos termos do parágrafo único do art. 318 do CPP, exige a comprovação da imprescindibilidade do preso nos cuidados especiais da criança, o que não ficou demonstrado nos autos. 4. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e na aplicação da lei penal, diante da gravidade concreta do delito, evidenciada pelo ?modus operandi? utilizado, e da intensa periculosidade do paciente, demo...
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, II e IV, C/C O ART. 14, II DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA ? REINCIDÊNCIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. DECISÕES FUNDAMENTADAS. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE DOLO, DE INEXISTÊNCIA DE CONCURSO DE PESSOAS E ANÁLISE DE ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA EM FAVOR DO PACIENTE. VIA ELEITA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DO WRIT A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). Se, em tese, os denunciados planejaram uma emboscada à vítima por acreditarem que ela teria noticiado o envolvimento deles em crimes e a convidaram para ir à residência de um deles, onde foi surpreendida por dois infratores e um deles tentou desferir golpes de faca ao mesmo tempo em que o outro a agredia com socos e pontapés, a conversão da prisão em flagrante e preventiva como garantia da ordem pública não configura constrangimento ilegal, máxime em se tratando de acusado reincidente. Demonstrado que não houve alteração no quadro que ensejou a conversão da prisão em flagrante em preventiva, escorreita é a decisão que indefere pedido de revogação da prisão. Justifica-se a prisão preventiva por conveniência da instrução criminal se há indícios de que os denunciados pretendiam matar a vítima por suspeitarem que ela os denunciara à polícia, cuja ação resultou na apreensão de drogas e armas de fogo. A via estreita do habeas corpus não é apropriada para alentado exame da prova como requer a alegação de que o denunciado não cometeu o crime a ele imputado.
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HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, II e IV, C/C O ART. 14, II DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA ? REINCIDÊNCIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. DECISÕES FUNDAMENTADAS. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE DOLO, DE INEXISTÊNCIA DE CONCURSO DE PESSOAS E ANÁLISE DE ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA EM FAVOR DO PACIENTE. VIA ELEITA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DO WRIT A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). Se, em tese, os denunciados pla...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. EXCESSO DE PRAZO. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA Nº 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a decisão que decretou a prisão cautelar dos pacientes se a natureza e a gravidade concreta dos crimes em tese praticados, três roubos circunstanciados, que possuem pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias dos crimes, indicam as suas periculosidades sociais e recomendam a manutenção das prisões preventivas, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das demais medidas cautelares admitidas em lei. 2. Encerrada a instrução criminal, resta superada a alegação de excesso de prazo, a teor do que dispõe o enunciado nº 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. O fato de os pacientes possuírem condições pessoais favoráveis não obsta as suas prisões preventivas, quando presentes seus pressupostos legais. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. EXCESSO DE PRAZO. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA Nº 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a decisão que decretou a prisão cautelar dos pacientes se a natureza e a gravidade concreta dos crimes em tese praticados, três roubos circunstanciados, que possuem pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias dos crimes, indicam as suas periculosidades soc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PALAVRA DA VÍTIMA. DESNECESSIDADE APREENSÃO DA ARMA E LAUDO PERICIAL. MAUS ANTECEDENTES. MÁ CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE UTILIZAÇÃO DO HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA PROPORCIONALIDADE. 1) Em delitos contra o patrimônio, o reconhecimento e a palavra do ofendido tem especial importância probatória, devendo ser aceitas como meio de prova. 2) Para fins de reconhecimento da majorante, a jurisprudência é assente em estabelecer a prescindibilidade da apreensão da arma e da realização de laudo pericial a atestar a potencialidade lesiva, sendo necessária apenas a comprovação do seu uso. 3) Nos termos da jurisprudência dominante do STJ, se o acusado ostenta várias condenações transitadas em julgado, é possível que cada uma delas seja considerada para valoração desfavorável de antecedentes penais, conduta social e personalidade, sem que isso implique em bis in idem. Deve ser afastada, no entanto, a certidão que for utilizada mais de uma vez para exasperar a pena. 4) Na análise da dosimetria e individualização da pena, a lei faculta ao magistrado certo grau de discricionariedade, não estando este vinculado a critérios matemáticos ao aumentar a pena-base em virtude da avaliação negativa de circunstâncias judiciais. O magistrado, no entanto, deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação da pena. 5) Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PALAVRA DA VÍTIMA. DESNECESSIDADE APREENSÃO DA ARMA E LAUDO PERICIAL. MAUS ANTECEDENTES. MÁ CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE UTILIZAÇÃO DO HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA PROPORCIONALIDADE. 1) Em delitos contra o patrimônio, o reconhecimento e a palavra do ofendido tem especial importância probatória, devendo ser aceitas como meio de prova. 2) Para fins de reconhecimento da majorante, a jurisprudência é assente em estabelecer a prescindibilidade da apreensão da arma e da realização de laudo pericial a atestar a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE APREENSÃO DA ARMA E LAUDO PERICIAL. SIMULACRO. ONUS DA PROVA DA DEFESA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. MAUS ANTECEDENTES. MÁ CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE UTILIZAÇÃO DO HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. POSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. OBSERVÂNCIA PROPORCIONALIDADE. 1) Para fins de reconhecimento da majorante, a jurisprudência é assente em estabelecer a prescindibilidade da apreensão da arma e da realização de laudo pericial a atestar a potencialidade lesiva, sendo necessária apenas a comprovação do seu uso. 2) A prova de que o objeto utilizado para intimidação da vítima era simulacro de arma de fogo cabe à defesa. 3) Se os elementos probatórios existentes não ensejam concluir pela existência de majorante, deve-se aplicar o princípio do in dubio pro reo. 4) Nos termos da jurisprudência dominante do STJ, se o acusado ostenta várias condenações transitadas em julgado, é possível que cada uma delas seja considerada para valoração desfavorável de antecedentes penais, conduta social e personalidade, sem que isso implique em bis in idem. 5) A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta. 6) Apelação defensiva conhecida e desprovida. Apelação ministerial conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE APREENSÃO DA ARMA E LAUDO PERICIAL. SIMULACRO. ONUS DA PROVA DA DEFESA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. MAUS ANTECEDENTES. MÁ CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE UTILIZAÇÃO DO HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. POSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. OBSERVÂNCIA PROPORCIONALIDADE. 1) Para fins de reconhecimento da majorante, a jurisprudência é assente em estabelecer a prescindibilidade da apreensão da arma e da realização de laudo pericial a atestar a potencialidade lesiva, send...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DURANTE O REPOUSO NOTURNO. PRELIMINAR. APENSAMENTO DOS AUTOS. CONEXÃO PROBATÓRIA. PRELIMINAR AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. PRECEDENTES DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES APURADOS EM PROCESSOS DISTINTOS. JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em apensamento dos autos para julgamento conjunto, em um único acórdão, quando a fase de instrução probatória já houver sido superada e os feitos sentenciados. 2. O colendo STJ vem reiteradamente decidindo que é (...) necessário o exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios, indicando, ainda, que não supre sua ausência a prova testemunhal ou a confissão do acusado, quando possível a realização da perícia, nos termos dos arts. 158 e 159 do CPP (...) (HC 372.309/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 24/11/2016). 3. Cabe ao Juízo da Vara de Execuções Penais o reconhecimento da continuidade delitiva entre crimes apurados em processos distintos, nos termos do artigo 66, inciso III, alínea a, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais). 4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DURANTE O REPOUSO NOTURNO. PRELIMINAR. APENSAMENTO DOS AUTOS. CONEXÃO PROBATÓRIA. PRELIMINAR AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. PRECEDENTES DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES APURADOS EM PROCESSOS DISTINTOS. JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em apensamento dos autos para julgamento conjunto, em um único acórdão, quando a fase de instruç...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006. INTERESTADUALIDADE. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. FRAÇÃO REDUTORA. EXCESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Embora a grande quantidade de droga apreendida não obste o reconhecimento da minorante do artigo 33,§ 4º da Lei 11.343/06, esta pode influenciar no quantum da sua redução (Acórdão n.1042480, 20160111218679APR, Relator: ANA MARIA AMARANTE, Revisor: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 24/08/2017, Publicado no DJE: 31/08/2017. Pág.: 204/215). 2. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não preenchido requisito de índole objetiva previsto no art. 44 do Código Penal, relativamente ao quantum de pena aplicada. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006. INTERESTADUALIDADE. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. FRAÇÃO REDUTORA. EXCESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Embora a grande quantidade de droga apreendida não obste o reconhecimento da minorante do artigo 33,§ 4º da Lei 11.343/06, esta pode influenciar no quantum da sua redução (Acórdão n.1042480, 20160111218679APR, Relator: ANA MARIA AMARANTE, Revisor: CARLOS PIRES SOARES...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES.AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES.CAUSAS DE AUMENTO DE PENA RELATIVAS AO EMPREGO DE ARMA E AO CONCURSO DE AGENTES MANTIDAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. AFASTAMENTO. LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DO VETOR CULPABILIDADE. CONCURSO FORMAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O delito tipificado no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, de perigo presumido; logo prescinde, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor. Inteligência da súmula 500 do STJ. 2. A dinâmica delitiva relatada pela vítima evidencia a presença de liame objetivo e subjetivo entre os agentes, sendo, portanto, improcedente o pleito defensivo de afastamento da qualificadora do concurso de pessoas, prevista no art. 157, § 2º, inciso II; c/c art.14, II todos do Código Penal. 3. A ausência de apreensão ou de perícia na arma utilizada no crime de roubo não impede o reconhecimento da causa de aumento referente ao seu emprego, mormente quando a sua utilização é corroborada por outros meios de prova, como a declaração da vítima e a confissão do réu. 4. A restrição da liberdade da vítima que justifica a incidência da majorante do art. 157, § 2º, V, do CP é aquela por período superior ao necessário para garantir a subtração da coisa. 5. Presentes duas ou mais causas especiais de aumento de pena, permite-se o deslocamento de uma delas para a primeira fase da dosimetria, como circunstância judicial desfavorável, permanecendo as demais como causas configuradoras do tipo circunstanciado. Precedentes do STJ. 6.Se com uma única conduta o réu praticou dois delitos, quais sejam, roubo e corrupção de menores, configura-se o concurso formal. Com efeito, aplicável a fração de aumento somente uma única vez sobre a pena mais grave ou, se iguais, somente uma delas, de acordo com a regra do art. 70, caput, 1ª parte, do Código Penal. 7. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES.AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES.CAUSAS DE AUMENTO DE PENA RELATIVAS AO EMPREGO DE ARMA E AO CONCURSO DE AGENTES MANTIDAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. AFASTAMENTO. LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DO VETOR CULPABILIDADE. CONCURSO FORMAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O delito tipificado no artigo 244-B do Es...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. PROVA TÉCNICA. DISPENSÁVEL. ANOTAÇÕES CRIMINAIS. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESLOCAMENTO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. SEGUNDA FASE DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE. RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tendo o réu diversas condenações transitadas em julgado que não impliquem reincidência, estas podem ser utilizadas para a valoração negativa dos antecedentes e da personalidade, na primeira fase da dosimetria, sem que configure bis in idem. 2. Conforme entendimento deste e. Tribunal, a aferição da personalidade dispensa prova técnica. A condenação criminal transitada em julgado não utilizada para valoração dos antecedentes é apta a permitir a análise dessa circunstância. 3. Presentes duas ou mais causas especiais de aumento de pena, permite-se o deslocamento de uma delas para a primeira fase da dosimetria, como circunstância desfavorável, permanecendo as demais como majorante na terceira fase. Precedentes do STJ. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. PROVA TÉCNICA. DISPENSÁVEL. ANOTAÇÕES CRIMINAIS. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESLOCAMENTO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. SEGUNDA FASE DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE. RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tendo o réu diversas condenações transitadas em julgado que não impliquem reincidência, estas podem ser utilizadas para a...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.ART. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. RES FURTIVA EM PODER DO RÉU. APREENSÃO. POSSE DA COISA. DOLO EVENTUAL. PROVA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. HARMONIA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. ORIGEM LÍCITA. DESCONHECIMENTO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. COMÉRCIO. INFORMALIDADE. QUALIFICADORA. INCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A receptação qualificada, prevista no art. 180, § 1º, do Código Penal, configura-se quando o agente atua com dolo eventual, consagrado na expressão coisa que deve saber ser produto de crime, ou com dolo direto. 2. Há prova suficiente do crime na situação em que o réu, flagrado com dois celulares provenientes de roubo, admite, no curso da investigação, que tinha conhecimento da sua possível origem criminosa e que se dedica à comercialização de celulares; e os depoimentos de policiais ratificam, em juízo, a confissão do réu durante a abordagem. 3. A jurisprudência firmou o entendimento de que, no delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu conduz à inversão do ônus da prova, cabendo a ele comprovar o desconhecimento da origem ilícita do bem. 4. Comprovado que o réu se dedicava à comercialização habitual de celulares, ainda que informalmente, incide a qualificadora do § 1º do art. 180 do Código Penal. 5. Provadas a autoria, a materialidade e a origem ilícita dos bens, acolhe-se a pretensão punitiva estatal. 6. Apelação criminal conhecida e provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.ART. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. RES FURTIVA EM PODER DO RÉU. APREENSÃO. POSSE DA COISA. DOLO EVENTUAL. PROVA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. HARMONIA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. ORIGEM LÍCITA. DESCONHECIMENTO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. COMÉRCIO. INFORMALIDADE. QUALIFICADORA. INCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A receptação qualificada, prevista no art. 180, § 1º, do Código Penal, configura-se quando o agente atua com dolo eventual, consagrado na expressão coisa que deve saber ser produto de crime, ou...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DAS RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE PROCESSUAL. PRELIMINAR REJEITADA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DOSIMETRIA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. A apresentação extemporânea das razões recursais constitui mera irregularidade processual, desde que o termo de apelação tenha observado o prazo legal. 2. O delito tipificado no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, de perigo presumido, isto é, prescinde, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não havendo a necessidade de se comprovar o dolo específico do autor de corromper ou de facilitar a corrupção da pessoa menor de 18 anos. 3. Inaplicável o princípio da consunção, tendo em vista que os crimes de roubo qualificado pelo concurso de pessoas e de corrupção de menores tutelam objetos absolutamente distintos. 4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DAS RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE PROCESSUAL. PRELIMINAR REJEITADA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DOSIMETRIA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. A apresentação extemporânea das razões recursais constitui mera irregularidade processual, desde que o termo de apelação tenha observado o prazo legal. 2. O delito tipificado no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, de perigo...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.DESACATO. ATIPICIDADE. VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RESISTÊNCIA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESLOCAMENTO DE UMA CAUSA DE AUMENTO. CABIMENTO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL.PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. Comprovadas pelo reconhecimento fotográfico e pessoal do réu, bem como pelo depoimento da vítima, a materialidade e a autoria do delito de roubo, a condenação é medida que se impõe. 2. O depoimento da vítima, desde que seguro e coerente, é suficiente para reconhecer a autoria e a materialidade do crime de roubo e lastrear a condenação. 3. Mantém-se a condenação pelo crime de desacato, porquanto ficou comprovado que o réu insultou os policiais militares quando estes se encontravam no legítimo exercício de suas funções, em manifesto desprestígio e desrespeito pelos agentes públicos, caso em que a exaltação de ânimo da ofensora não exclui o tipo penal. 4. Embora o Brasil seja signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica, devendo observância às regras convencionadas, o direito de liberdade de expressão não é absoluto, sofrendo limitação quando implicar ofensa de direito de outrem. 5. O fato de o delito ter sido perpetrado durante o período de prisão domiciliar constitui fundamentação idônea para valorar negativamente a circunstância judicial da culpabilidade, uma vez que apresenta um maior grau de reprovabilidade da conduta do acusado e é circunstância que deve ser sopesada na aplicação da pena. 6. Quando o réu ostenta várias condenações pretéritas, é permitido ao julgador utilizar uma ou algumas delas para valoração negativa dos antecedentes e da personalidade, na primeira fase da dosimetria, e outra para reincidência, na segunda fase, desde que não haja duplicidade. 7. Tratando-se de roubo duplamente circunstanciado, é possível ao Juiz utilizar uma causa de aumento para circunstanciar o delito e a outra como circunstância judicial desfavorável para exasperar a pena-base. Precedentes do TJDFT e do STJ. 8. Na linha da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, a confissão espontânea, ainda que parcial ou qualificada, deve ser reconhecida como circunstância que sempre atenua a pena, desde que utilizada pelo magistrado para fundamentar a condenação. 9. Persistindo um dos fundamentos da prisão preventiva, qual seja, a garantia da ordem pública, correta a sentença que mantém a custódia cautelar do condenado, mormente quando este permaneceu preso durante a instrução criminal. 10. Apelações criminais conhecidas e parcialmente providas.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.DESACATO. ATIPICIDADE. VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RESISTÊNCIA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESLOCAMENTO DE UMA CAUSA DE AUMENTO. CABIMENTO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL.PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. Comprovadas pelo reconhecimento fotográfico e pessoal do réu, bem como pelo depoimento da vítima, a...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INDEFERIDA. INDEFERIMENTO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO SIMPLES. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPROCEDENTE. SÚMULA 231 STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de furto qualificado quando comprovadas a materialidade e a autoria, sendo improcente a absolvição por insuficiência de provas. 2. Incabível a desclassificação da conduta para o crime de furto simples quando devidamente comprovado nos autos, inclusive por laudo pericial, que o acusado empregou rompimento de obstáculo com a finalidade de subtrair o bem para si. 3. É prescindível o confronto das impressões digitais, se os elementos produzidos no acervo probatório são suficientes para formar a convicção do julgador acerca da materialidade e da autoria do crime. 4. Mantém-se a qualificadora descrita no inciso I do § 4º do art. 155 do Código Penal quando está devidamente comprovado, por prova pericial, que o réu tentou subtrair o veículo da vítima, mediante rompimento de obstáculo, consistente na destruição do vidro anterior direito do automóvel. 5. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, somente se aplica o princípio da insignificância se estiverem presentes os seguintes requisitos cumulativos: a mínima ofensividade da conduta; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 6. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à diminuição da pena abaixo do mínimo legal, razão pela qual incabível a redução da reprimenda pelo reconhecimento da confissão espontânea. Súmula 231do STJ. 7. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INDEFERIDA. INDEFERIMENTO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO SIMPLES. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPROCEDENTE. SÚMULA 231 STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de furto qualificado quando comprovadas a materialidade e a autoria, sendo improcente a absolvição por insuficiência de provas. 2. Incabível a desclassificação da condut...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. FURTO. TENTATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO INCONCLUSIVO. INSUBSISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA BAGATELA. VALOR DA RES FURTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CULPABILIDADE NEGATIVA. BIS IN DEM. EXCLUSÃO. COMPENSAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. IMPROCEDÊNCIA. SEGUNDA FASE. AGRAVANTES. PATAMAR DE 1/6. TERCEIRA FASE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. PRESENÇA DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. FRAÇÃO MÍNIMA. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO CAUTELAR. COMPATIBILIDADE. EXAME. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime tentado, impõe-se a manutenção da sentença condenatória. 2. Nos termos do art. 158 do Código de Processo Penal e da jurisprudência do TJDFT, a perícia constitui prova técnica indispensável à comprovação da qualificadora do furto concernente ao rompimento de obstáculo. Não subsiste a qualificadora quando a perícia é inconclusiva em relação à época e às circunstâncias nas quais o obstáculo foi retirado. 3. É inviável a aplicação do princípio da bagatela quando o valor econômico da res furtiva aproxima-se do percentual de 75% do valor do salário-mínimo e o réu possui extensa ficha criminal indicativa de reiteração delitiva. 4. Na primeira fase da dosimetria, deve ser afastado o juízo de valor negativo sobre a culpabilidade, quando fundamentado no conceito de exigibilidade de conduta diversa, em razão do indesejável bis in idem. 5. As circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não são compensáveis entre si porque visam à motivação de eventual exasperação da pena, para os fins de individualização, conforme as finalidades de repressão e de prevenção do delito. 6. Na segunda etapa, revela-se mais adequada e proporcional a adoção do patamar de 1/6 para agravar a pena. 7. Em se tratando de tentativa, a redução da pena deve considerar o iter criminis percorrido pelo agente. Dada a proximidade da consumação, é devida a redução da pena na fração mínima de 1/3, sendo irrelevante a presença da vítima em momento anterior à ação criminosa, pois a consumação do furto não exige posse desvigiada do bem, segundo a Teoria da Amotio, acolhida pelos Tribunais Superiores. 8. A adequação da prisão cautelar ao regime fixado na sentença constitui matéria a ser analisada pelo Juízo das Execuções Penais, considerando, especialmente, que o apelante possui diversas condenações. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. FURTO. TENTATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO INCONCLUSIVO. INSUBSISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA BAGATELA. VALOR DA RES FURTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CULPABILIDADE NEGATIVA. BIS IN DEM. EXCLUSÃO. COMPENSAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. IMPROCEDÊNCIA. SEGUNDA FASE. AGRAVANTES. PATAMAR DE 1/6. TERCEIRA FASE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. PRESENÇA DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. FRAÇÃO MÍNIMA. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO CAUTELAR. COMPATIBILIDADE. EXAME. JU...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EXCESSO DE VELOCIDADE. IMPRUDÊNCIA. PROVA. PERÍCIA. DEPOIMENTOS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O crime culposo caracteriza-se pela adoção de um comportamento voluntário que, violando deveres de cuidado (negligência, imperícia ou imprudência), provoca um resultado danoso indesejado e que era previsível nas condições de fato. 2. Comprovada a contribuição do motorista para o acidente de trânsito, mediante conduta imprudente, consistente no emprego de velocidade excessiva, por perícia e depoimentos em juízo, afasta-se a tese de culpa exclusiva da vítima e se mantém a condenação. 3. Constituem provas de comportamento imprudente a perícia conclusiva e os depoimentos de passageiros dando conta da velocidade excessiva do motorista pouco antes do acidente que ceifou a vida da vítima. 4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EXCESSO DE VELOCIDADE. IMPRUDÊNCIA. PROVA. PERÍCIA. DEPOIMENTOS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O crime culposo caracteriza-se pela adoção de um comportamento voluntário que, violando deveres de cuidado (negligência, imperícia ou imprudência), provoca um resultado danoso indesejado e que era previsível nas condições de fato. 2. Comprovada a contribuição do motorista para o acidente de trânsito, mediante conduta imprudente, c...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. INAPLICABILIDADE DO PRIVILÉGIO DO §2º DO ART. 155 DO CP. SUBTRAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDÊNCIÁRIO E QUALIFICADORA DE ORDEM SUBJETIVA. 1. Comprovadas pelo conjunto probatório a autoria e a materialidade do crime de furto qualificado pelo abuso de confiança, a condenação é medida que se impõe. 2. Segundo previsão legal, somente incide a causa de redução de pena prevista no art. 155, §2º, do Código Penal, quando presentes a primariedade do réu e o pequeno valor da res furtiva, o que não se pode reconhecer quando o bem furtado corresponde a quase totalidade do benefício previdenciário auferido pela vítima. 3. O furto privilegiado não é compatível com o tipo qualificado quando a qualificadora é de natureza subjetiva (Súmula 511/STJ). 5. Apelação criminal conhecida e totalmente desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. INAPLICABILIDADE DO PRIVILÉGIO DO §2º DO ART. 155 DO CP. SUBTRAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDÊNCIÁRIO E QUALIFICADORA DE ORDEM SUBJETIVA. 1. Comprovadas pelo conjunto probatório a autoria e a materialidade do crime de furto qualificado pelo abuso de confiança, a condenação é medida que se impõe. 2. Segundo previsão legal, somente incide a causa de redução de pena prevista no art. 155, §2º, do Código Penal, quando presentes a primariedade do réu e o pequeno valor da res furtiva, o que não se pode reconhecer quando o bem furta...
Apelação criminal. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. autoria e materialidade comprovadas. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO extrajudicial. FORMALIDADES artIGOS 226 e 227 do CPp. DISPENSÁVEIS. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E EXAME PERICIAL. DESNECESSIDADE. COAUTORIA. LIAME SUBJETIVO. DEMONSTRADO. PENA DE MULTA. CRIME CONTINUADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE APENAS PARA REDUZIR A PENA DE MULTA. 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática do crime de roubo circunstanciado por emprego de arma de fogo e concurso de agentes. 2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como na hipótese em exame. 3. Aausência das formalidades do art. 226 e do art. 228 do Código de Processo Penal quanto ao reconhecimento de pessoas não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade da palavra da vítima, especialmente quando apoiado em outros elementos de convicção. 4. Aapreensão e a perícia da arma de fogo são prescindíveis ao reconhecimento da majorante prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, quando comprovado o emprego do artefato por outros meios probatórios. Precedentes. 5. Na coautoria, pode haver divisão quanto aos atos executórios, pelo que irrelevante, para o reconhecimento da responsabilidade de todos os agentes, saber quem empregou a grave ameaça ou quem efetivamente subtraiu o bem. 6. Ao se reconhecer a ficção jurídica do crime continuado, por questões de política criminal, considera-se para a fixação da pena de multa a existência de apenas um delito, afastando a disposição do art. 72 do Código Penal, que prevê a aplicação de multa de forma distinta e integral. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena de multa.
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Apelação criminal. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. autoria e materialidade comprovadas. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO extrajudicial. FORMALIDADES artIGOS 226 e 227 do CPp. DISPENSÁVEIS. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E EXAME PERICIAL. DESNECESSIDADE. COAUTORIA. LIAME SUBJETIVO. DEMONSTRADO. PENA DE MULTA. CRIME CONTINUADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE APENAS PARA REDUZIR A PENA DE MULTA. 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática do crime de roubo circunstanciado por emprego de arma de fogo e con...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DE JEAN CARVALHO DA SILVA. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. NÚCLEOS DE PRÁTICA JURÍDICA DE INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ENSINO SUPERIOR. CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO. ART. 186, § 3º DO NOVO CPC. APLICAÇÃO ANALÓGICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECRUSO DE JOSÉ SALES NETO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA DO CORRÉU CITADO. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNIÇÃO AO JUÍZO. NULIDADE ABSOLUTA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. MÉRITO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É perfeitamente cabível a aplicação analógica do art. 186, § 3º, do CPC, que estende a prerrogativa do prazo em dobro para os núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito, haja vista a inexistência de norma processual penal em sentido contrário e, especialmente, porque não se mostra razoável que tais órgãos, que, assim como a Defensoria, também prestam serviços de assistência judiciária aos hipossuficientes, gozem de tal prerrogativa apenas no âmbito cível, e não no criminal (Acórdão n.1042774, 20160110353277APR, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO CÂMARA CRIMINAL, Data de Julgamento: 21/08/2017, Publicado no DJE: 31/08/2017. Pág.: 170). 2. Ocorrida a intimação do apelante via edital com prazo de 90 (noventa) dias, no fim do qual a Defesa - núcleo de prática jurídica de instituição de ensino particular superior - fez carga dos autos e interpôs recurso quatro dias após o dies a quo, já considerado o cômputo em dobro do quinquidio legal, deve ser declarada sua intempestividade. Preliminar acolhida. Recurso não conhecido. 3. Não é causa de nulidade absoluta por cerceamento de defesa a decretação da revelia de corréu que, citado, deixa de atualizar seu endereço informado ao juízo e, em consequência, não comparece à audiência de instrução e julgamento. Preliminar rejeitada. 4. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima reveste-se de valor distinto quando firme, coerente e corroborada por conjunto probatório harmônico. 5. Demonstrada pela prova documental (portaria de instauração de inquérito policial, boletim de ocorrência policial, relatório policial, auto de reconhecimento de pessoa e autos de reconhecimento de pessoa por fotografia), pericial (laudos de exames de corpo de delito das vítimas e do apelante) e oral (declarações das vítimas perante a autoridade policial e em juízo) a prática do tipo descrito no art. 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 6. Recurso do réu JEAN CARAVALHO não conhecido. Recurso do réu JOSÉ SALES DAS NEVES NETO conhecido, preliminar rejeitada e, na extensão, improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DE JEAN CARVALHO DA SILVA. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. NÚCLEOS DE PRÁTICA JURÍDICA DE INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ENSINO SUPERIOR. CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO. ART. 186, § 3º DO NOVO CPC. APLICAÇÃO ANALÓGICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECRUSO DE JOSÉ SALES NETO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA DO CORRÉU CITADO. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNIÇÃO AO JUÍZO. NULIDADE ABSOLUTA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. MÉRITO. PALAVRA DA VÍTIMA. RE...