DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 231 STJ. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É incabível, na segunda fase da dosimetria da pena, a redução desta aquém do mínimo legal, conforme enunciado de súmula 231 do STJ e jurisprudência pacífica deste eg. Tribunal de Justiça. 2. A simulação de porte de arma configura a grave ameaça elementar do crime de roubo, inviabilizando a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, inciso I, do CP. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 231 STJ. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É incabível, na segunda fase da dosimetria da pena, a redução desta aquém do mínimo legal, conforme enunciado de súmula 231 do STJ e jurisprudência pacífica deste eg. Tribunal de Justiça. 2. A simulação de porte de arma configura a grave ameaça elementar do crime de roubo, inviab...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CP. RES FURTIVA EM PODER DO RÉU. APREENSÃO. POSSE DA COISA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ORIGEM ILÍCITA. CONHECIMENTO. PRESUNÇÃO. DOLO COMPROVADO.DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE ESPONTANEIDADE. INCABÍVEL. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude do recebimento ou o desconhecimento da origem ilícita do veículo. 2. Não é caso de absolvição quando as circunstâncias do caso demonstram que o réu agiu com dolo, porquanto ciente da procedência ilícita da coisa. 3. Provadas a autoria, a materialidade e a origem ilícita do bem, rejeita-se a pretensão da Defesa técnica de absolvição. 4. Cabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando o réu admite ter ciência da origem criminosa do bem, em harmonia com o acervo probatório. 5. Para caracterização do arrependimento posterior, deve haver a reparação integral do dano ou a restituição da coisa, por ato voluntário do agente, o que não se verifica no caso específico dos autos. 6. Inviável o pedido de exclusão da pena de multa em razão da situação econômica do acusado, por se tratar de imperativo legal, sob pena de violação do princípio da legalidade. 7. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CP. RES FURTIVA EM PODER DO RÉU. APREENSÃO. POSSE DA COISA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ORIGEM ILÍCITA. CONHECIMENTO. PRESUNÇÃO. DOLO COMPROVADO.DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE ESPONTANEIDADE. INCABÍVEL. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabe...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA COESA E HARMÔNICA. RELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Confirmada a tipificação do roubo impróprio, especialmente pela existência de violência física, não há se falar em desclassificação para furto. 1.1. Precedente: (...) II - Inviável a absolvição ou desclassificação da conduta para furto, quando as declarações seguras da vítima aliadas ao depoimento harmônico do policial responsável pela prisão em flagrante do réu, não deixam dúvidas quanto à existência da grave ameaça perpetrada pelo acusado contra a vítima, após a subtração dos bens, a fim de assegurar a impunidade do crime e garantir a detenção dos objetos subtraídos. (...) (Acórdão n.982020, 20140710065235APR, Relator: NILSONI DE FREITAS, Revisor: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 17/11/2016, Publicado no DJE: 24/11/2016. Pág.: 236/245). 2. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA COESA E HARMÔNICA. RELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Confirmada a tipificação do roubo impróprio, especialmente pela existência de violência física, não há se falar em desclassificação para furto. 1.1. Precedente: (...) II - Inviável a absolvição ou desclassificação da conduta para furto, quando as declarações seguras da vítima aliadas ao depoimento harmônico do policial responsável pela prisão em flagrante do réu, não deixam dúvidas quan...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, POR DUAS VEZES. DUAS VÍTIMAS. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO, DINHEIRO E APARELHO CELULAR. CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. NATUREZA FORMAL.QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENOR. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO ACOLHIMENTO.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, os depoimentos das vítimas e dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, bem como o reconhecimento realizado pelas vítimas, além da confissão extrajudicial do menor, demonstram que, nas circunstâncias descritas na peça acusatória, o réu e o adolescente agiram com divisão de tarefas para subtrair os bens das vítimas, inviabilizando o pleito absolutório. 2. O delito previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente possui natureza formal, ou seja, consuma-se diante da conduta do agente, maior de idade, de praticar crime na companhia de menor, sendo prescindível a comprovação da efetiva corrupção do menor à época dos fatos ou, ainda, do animus do agente em corromper o adolescente. 3. Para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, é necessário que haja a redução do quantum de exasperação da pena-base, quando se mostra exacerbado, como na hipótese dos autos, em relação ao crime de corrupção de menor. 4. Considerando que o apelante permaneceu preso durante a instrução criminal e que a fundamentação utilizada para a manutenção da prisão preventiva é idônea, não há como lhe deferir o direito de recorrer em liberdade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, §2º, inciso I e II, por duas vezes, do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei n. 8.069/1990, reduzir o quantum de aumento na primeira fase em relação ao crime de corrupção de menor, sem reflexo na pena final, mantida em 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 30 (trinta) dias-multa, à razão mínima.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, POR DUAS VEZES. DUAS VÍTIMAS. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO, DINHEIRO E APARELHO CELULAR. CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. NATUREZA FORMAL.QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENOR. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO ACOLHIMENTO.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio,...
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO. 1. Constada a materialidade, bem como comprovando-se que o réu deveria saber da origem ilícita dos bens adquiridos, configurado está o crime de receptação qualificada (art. 180, § 1º, CP). 1.1. Precedente: Para a configuração da receptação qualificada basta que o agente tenha condições de saber da procedência ilícita da coisa adquirida, não sendo imprescindível demonstrar a efetiva ciência da ilicitude que corrompia o bem. 2. O agente que exerce atividade comercial deve ter maior acuidade nos negócios que realiza, uma vez que é nesse ambiente da atividade produtiva/mercantil que se descarrega grande parte de bens de procedência ilícita. (Acórdão n.343047, 20030710056523APR, Relator: Edson Alfredo Smaniotto, Revisor: Mario Machado, 1ª Turma Criminal, Publicado no DJE: 27/03/2009. Pág.: 64). 2. Aapreensão da res furtiva com o réu gera inversão no ônus probatório. 2.1. No caso, não houve produção de provas suficientes pela defesa a infirmar os termos fundamentados do decreto condenatório, razão pela qual se mantém. 2.2. No crime de receptação, se o objeto é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo à defesa demonstrar a inexistência do elemento subjetivo do tipo. (Acórdão n.919874, 20150310102775APR, Relator: Nilsoni De Freitas, Revisor: João Batista Teixeira, 3ª Turma Criminal, Publicado no DJE: 18/02/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada). 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO. 1. Constada a materialidade, bem como comprovando-se que o réu deveria saber da origem ilícita dos bens adquiridos, configurado está o crime de receptação qualificada (art. 180, § 1º, CP). 1.1. Precedente: Para a configuração da receptação qualificada basta que o agente tenha condições de saber da procedência ilícita da coisa adquirida, não sendo imprescindível demonstrar a efetiva ciência da ilicitude que corrompia o bem. 2. O agente que exe...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). EFEITO DO RECURSO. TIPICIDADE DA CONDUTA. MEDIDA DE SEMILIBERDADE. ABRANDAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o recurso, como regra, será recebido apenas em seu efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor. Ausentes os requisitos legais, inviável a concessão do efeito suspensivo pretendido. 2. Em se tratando de ato infracional equiparado ao crime de receptação, a natureza do bem e as circunstâncias em que se desenvolveram os fatos são aptos a revelar o dolo do agente. 3. Precedente: (...) Não há falar em ausência de dolo na conduta do agente quando as circunstâncias que cercam o fato criminoso indicam que tinha ciência de que o veículo por ele conduzido era produto de crime (furto). 2. No delito de receptação, a apreensão do bem em poder do acusado enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar a sua origem lícita. (...). (Acórdão n.717815, 20120710051389APR, Relator: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 26/09/2013, Publicado no DJE: 02/10/2013. Pág.: 245). 4. A medida de semiliberdade dispensa a observância do art. 122 do ECA, desde que as peculiaridades do caso denotem a necessidade dela. 4.1. Precedente: (...) 2. Diferentemente da hipótese de internação, a medida de semiliberdade não possui requisitos taxativos de aplicação, podendo, diante das peculiaridades do caso concreto, ser determinada desde o início, nos termos do art. 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente. (...) (HC 319.539/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015). 5. Recurso improvido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). EFEITO DO RECURSO. TIPICIDADE DA CONDUTA. MEDIDA DE SEMILIBERDADE. ABRANDAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o recurso, como regra, será recebido apenas em seu efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor. Ausentes os requisitos legais, inviável a concessão do efeito suspensivo pretendido. 2. Em se tratando de ato infracional...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE RESPONDEU SOLTO A INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - ART. 387, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ? ORDEM DENEGADA. Embora tenha o acusado respondido ao processo em liberdade, justifica-se a decretação da prisão preventiva na sentença condenatória como garantia da ordem pública lastreada em fato constatado após o término da instrução criminal. Na espécie, após a apresentação das alegações finais, verificou-se que o crime fora praticado pouco depois de o acusado comparecer em outro Juízo para assinar frequência diária, em observância a obrigação estabelecida para o cumprimento de pena em regime semiaberto por roubo qualificado. Ademais, na hipótese, outra condenação por crime patrimonial transitou em julgado durante a tramitação do feito.
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HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE RESPONDEU SOLTO A INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - ART. 387, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ? ORDEM DENEGADA. Embora tenha o acusado respondido ao processo em liberdade, justifica-se a decretação da prisão preventiva na sentença condenatória como garantia da ordem pública lastreada em fato constatado após o término da instrução criminal. Na espécie, após a apresentação das alegações finais, verificou-se que o crime fora praticado pouco depois d...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CRIMES DE EXTORSÃO, FURTO QUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. POLICIAL MILITAR ASSOCIADOS A OUTROS AGENTES OU EX-AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva foi decretada pelo Juízo especializado da Vara de Entorpecentes, em razão de haver fundada suspeita de que, além dos crimes de extorsão, associação criminosa armada e furto qualificado, o paciente também teria praticado os crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, o que justificava a competência daquele juízo. Desse modo, o decreto de prisão preventiva foi prolatado por autoridade competente no momento de sua edição. Posteriormente, em virtude de os delitos previstos na Lei de Drogas não terem ficado minimante demonstrados, arquivou-se o inquérito com relação a eles e declinou-se da competência em favor da Primeira Vara Criminal de Samambaia para o prosseguimento do feito quantos aos demais delitos, onde a custódia cautelar do paciente foi ratificada em virtude da gravidade em concreto dos delitos por ele praticados, de forma que não há se falar em qualquer constrangimento ilegal quanto a esse particular. Precedente. 2. A legitimidade da prisão preventiva do paciente já foi apreciada por esta Turma Criminal no Habeas Corpus n. 2017.00.2.021272-9, cuja ordem foi denegada de forma unânime. Assim, como não houve alteração fática substancial que indicasse a desnecessidade da custódia cautelar, a prisão do paciente deve ser mantida em virtude da gravidade em concreto dos delitos a ele imputados - extorsão, associação criminosa armada e furto qualificado - os quais teriam sido praticados contra traficantes e por agentes de segurança pública da ativa e inativos, o que demonstra a periculosidade social do paciente e a severa intranquilidade social que tais fatos acarretam no meio social. Ressalta-se que aqueles que deveriam servir e proteger a população estariam se comportando de maneira mais delituosa do que as pessoas contra as quais deveriam desenvolver esforços para combatê-las, o que causa verdadeira fratura nas vigas do Estado Democrático de Direito, vez uma de suas principais funções é a de assegurar a paz e a ordem no meio social, o que não se observa na espécie. Destarte, não vislumbro nenhuma coação ilegal á liberdade de locomoção do paciente a ser sanada pela via do habeas corpus. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CRIMES DE EXTORSÃO, FURTO QUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. POLICIAL MILITAR ASSOCIADOS A OUTROS AGENTES OU EX-AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva foi decretada pelo Juízo especializado da Vara de Entorpecentes, em razão de haver fundada suspeita de que, além dos crimes de extorsão, associação criminosa armada e furto qualificado, o paciente também teria praticado os crimes de trá...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. AÇÃO PENAL E INQUÉRITOS POLICIAIS EM CURSO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta dos delitos, evidenciada pelo ?modus operandi? utilizado, e da intensa periculosidade do paciente, demonstrada por sua reiteração criminosa. 2. Apesar de inquéritos policiais e ações penais em curso não serem admitidos pela jurisprudência como antecedentes criminais (Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça), servem como indicativos do risco de reiteração delitiva, para justificar a necessidade da segregação cautelarcom fundamento na garantia da ordem pública. 3. A fuga do paciente do distrito da culpa revela, por ora, sua intenção de se furtar à aplicação da lei penal, sendo suficiente para obstar a revogação da custódia cautelar, mormente diante da necessidade da conveniência da instrução criminal. 4. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. AÇÃO PENAL E INQUÉRITOS POLICIAIS EM CURSO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta dos delitos, evidenciada pelo ?modus operandi? utilizado, e da intensa periculosidade do pacien...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MP. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME QUALIFICADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O reconhecimento do princípio da insignificância só é possível quando há a satisfação concomitante de certos pressupostos, tais como: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada (RHC nº 122.464/BA-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 12/8/14), o que não restou comprovado no presente caso, por se tratar de furto qualificado pela escalada. 2. A prática do furto qualificado por escalada, arrombamento ou rompimento de obstáculo, ou por concurso de agentes, aumenta o desvalor da conduta e reveste-se de considerável grau de reprovabilidade, afastando, assim, o princípio da insignificância. Precedentes. 3. No caso do furto, não se pode confundir bem de pequeno valor com o de valor insignificante. Apenas o segundo, necessariamente, exclui o crime diante da ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado. Na espécie, segundo o Laudo de Perícia Criminal, a bicicleta foi avaliada em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). 4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MP. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME QUALIFICADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O reconhecimento do princípio da insignificância só é possível quando há a satisfação concomitante de certos pressupostos, tais como: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada (RHC nº 122.464/BA-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 12/8/14), o qu...
PENAL. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO. RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA CRIME DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SENTENÇA CASSADA. 1 Ré condenada por infringir o artigo 339 do Código Penal, depois de atribuir falsamente crime de estupro à pessoa com quem mantivera relação sexual furtivo mediante paga. 2 A denunciação caluniosa prevê a ação de provocar a instauração de investigação policial, referindo expressamento ao inquérito policial. Portanto, o mero registro de uma ocorrência policial, mesmo narrando exageradamente fatos que poderiam configurar crime de estupro não basta à configuração do delito. Se não houve a efetiva instauração de inquérito ou investigação policial, a conduta é aquela prevista no artigo 340 do Código Penal - comunicação falsa de crime - que, por ser de menor potencial ofensivo sujeita-se à competência do Juizado Especial Criminal. 3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO. RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA CRIME DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SENTENÇA CASSADA. 1 Ré condenada por infringir o artigo 339 do Código Penal, depois de atribuir falsamente crime de estupro à pessoa com quem mantivera relação sexual furtivo mediante paga. 2 A denunciação caluniosa prevê a ação de provocar a instauração de investigação policial, referindo expressamento ao inquérito policial. Portanto, o mero registro de uma ocorrência policial, mesmo narrando exageradamente fatos que poderiam configura...
APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS RÉUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PROVAS TESTEMUNHAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DETRAÇÃO DA PENA. COMPETÊNCIA DA EXECUÇÃO PENAL. RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Se o conjunto probatório demonstra, de forma coesa e harmoniosa, a prática de tráfico de drogas pelos acusados, incabível falar-se em absolvição ou desclassificação para o uso. 2. Os depoimentos uníssonos das testemunhas, aliados à apreensão de porções de drogas e expressiva quantia na posse dos acusados, merecem credibilidade, mormente se oportunizado o contraditório, como in casu, e inexistentes evidências necessárias para macular tais provas. 3.As atenuantes genéricas da confissão espontânea e da menoridade relativa, ainda que reconhecidas, não têm o condão de reduzir a reprimenda aquém do mínimo legal. Súmula nº 231 do STJ. 4. Compete ao Juízo da Execução Penal fazer a detração do tempo de segregação provisória, nos termos do art. 66, III, alínea c, da LEP. 5.Em consolidada jurisprudência, este e. Tribunal de Justiça entende que não há constrangimento em manter-se a prisão preventiva na sentença, mediante fundamentos idôneos, mormente quando o apelante permaneceu preso durante toda a instrução criminal e sobreveio condenação à pena privativa de liberdade a ser cumprida no regime inicial semiaberto. 6. Recusos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS RÉUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PROVAS TESTEMUNHAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DETRAÇÃO DA PENA. COMPETÊNCIA DA EXECUÇÃO PENAL. RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Se o conjunto probatório demonstra, de forma coesa e harmoniosa, a prática de tráfico de drogas pelos acusados, incabível falar-se em absolvição ou desclassificação para o uso. 2. Os depoimentos...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIÁVEL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. O crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito é classificado como crime de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, prescinde de resultado naturalístico. Também desnecessária a prova de que a conduta praticada ofereça risco à incolumidade pública, bastando que o agente pratique um dos verbos do tipo. 2. Não há previsão legal para reparação a título de danos morais na esfera penal. Precedente: (...) 2. A jurisprudência deste Tribunal é assente, no sentido de que não cabe reparação por dano moral no juízo penal. O artigo 387 do Código de Processo Penal se refere à indenização pelos 'prejuízos sofridos', assim a limitando aos danos materiais. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida. (Acórdão n.1036917, 20151310022335APR, Relator: ANA MARIA AMARANTE 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 03/08/2017, Publicado no DJE: 10/08/2017. Pág.: 103/115). 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIÁVEL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. O crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito é classificado como crime de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, prescinde de resultado naturalístico. Também desnecessária a prova de que a conduta praticada ofereça risco à incolumidade pública, bastando que o agente pratique um dos verbos do tipo. 2. Não há previsão legal para reparação a título de da...
REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR USO DE FALSA IDENTIDADE. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 304, combinado com 297, do Código Penal, que ajuíza ação revisional alegando que a sentença contrariou as provas dos autos, porque se baseou simplesmente no que foi colhido no procedimento inquisitório. 2 A ação revisional é excepcionalíssima, não podendo ser confundida com um novo recurso, no qual apenas se repetem os argumentos exauridos nas instâncias ordinárias. Assim, admite-se somente a apreciação de uma nova prova não apresentada durante a instrução da causa, nunca a reavaliação daquelas amplamente discutidas na apelação. Ante a inexistência de sentença teratológica, a contrariar de maneira flagrante a lei ou a prova dos autos, não há como acolher o pleito. 3 Revisão Criminal julgada improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR USO DE FALSA IDENTIDADE. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 304, combinado com 297, do Código Penal, que ajuíza ação revisional alegando que a sentença contrariou as provas dos autos, porque se baseou simplesmente no que foi colhido no procedimento inquisitório. 2 A ação revisional é excepcionalíssima, não podendo ser confundida com um novo recurso, no qual apenas se repetem os argumentos exauridos nas instâncias ordinárias. Assim, admite-se somente a apreciação de uma nova prova não apresentada durante a...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DO MPDFT. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. TÍTULOS DE CRÉDITO. INDÍCIOS DE PRESCRIÇÃO. APRESENTAÇÃO AO SACADO. DEPÓSITO DO VALOR EM JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. BENS ÚTEIS AO PROCESSO. INVESTIGAÇÃO E INSTRUÇÃO CRIMINAL. ART. 188 DO CPP. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo (CPP, art. 118). 2. Mantém-se a negativa de adoção de medidas cautelares formuladas pelo MPDFT de bens apreendidos que ainda interessam à investigação e à instrução penal. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DO MPDFT. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. TÍTULOS DE CRÉDITO. INDÍCIOS DE PRESCRIÇÃO. APRESENTAÇÃO AO SACADO. DEPÓSITO DO VALOR EM JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. BENS ÚTEIS AO PROCESSO. INVESTIGAÇÃO E INSTRUÇÃO CRIMINAL. ART. 188 DO CPP. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo (CPP, art. 118). 2. Mantém-se a negativa de adoção de medidas cautelares formuladas pelo MPDFT de bens apreendidos que ainda interessam à investigação e à in...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/2006. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT). CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVA TESTEMUNHAL. AGENTES POLICIAIS. RELEVÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ART. 33, § 3º, LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. CONDUTA PRATICADA NAS IMEDIAÇÕES DE INSTITUICAO DE ENSINO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1 - O conjunto probatório produzido, em especial a prova documental (auto de prisão em flagrante; auto de apresentação e apreensão de substâncias e quantia em dinheiro; ocorrência policial e relatório policial sumário), pericial (laudo de exame pericial criminal preliminar e laudo de exame pericial definitivo sobre substâncias, atestando tratar-se de quatro porções de maconha, na forma de tabletes, massa líquida total de 4,43g) e testemunhal, demonstram à saciedade que o apelante difundiu ilicitamente substâncias por meio de atos típicos de traficância, quais sejam, entregou porção de maconha a um usuário, tendo recebido quantia de dinheiro em troca, além de que, ao serem abordados pelos policiais, ambos dispensaram porções da substância no chão e o usuário se livrou de algumas moedas. 2 - Não há que se falar na figura prevista no art. 33, § 3º da Lei 11.343/2006 quando o agente vende drogas a pessoa desconhecida, em local reconhecidamente utilizado como ponto de tráfico, além de trazer consigo outras porções da mesma substância ilícita. 3 - A causa especial de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III da Lei 11.343/2006 é de ordem objetiva, prescindindo da intenção do traficante em comercializar substâncias com alunos da instituição de ensino. Basta que a conduta seja praticada nas dependências ou imediações dos estabelecimentos elencados pela referida norma para que a causa de aumento seja validamente aplicada. 4 - Apelação conhecida e não provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/2006. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT). CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVA TESTEMUNHAL. AGENTES POLICIAIS. RELEVÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ART. 33, § 3º, LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. CONDUTA PRATICADA NAS IMEDIAÇÕES DE INSTITUICAO DE ENSINO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1 - O conjunto probatório produzido, em especial a prova documental (auto de prisão em flagrante; auto de apresentação e apreensão de substâncias e quantia em dinheiro; ocorrência policial e relatório policial...
APELAÇÃO CRIMINAL.ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REINCIDÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA QUE SE REVELA ADEQUADA E PROPORCIONAL. REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A prova documental (Ocorrência Policial, Auto de Reconhecimento por Fotografia, Auto de Apresentação e Apreensão e Termo de Restituição) , pericial (Laudo de Perícia Criminal - Avaliação Econômica Indireta), testemunhal (depoimento de agente de polícia e da vítima) e interrogatório em juízo do sentenciado define que o apelante deve ser dado como autor da conduta descrita no art. 157, § 2º, I e II do CPB. 2. O ato de se realizar a abordagem em conjunto com outros dois indivíduos, enquanto estes utilizam armas, bem como de conduzir o veículo após o roubo, demonstra que o apelante possuía o domínio do fato, em nítida divisão de tarefas, motivo pelo qual não há que se falar em participação de menor importância. 3. Incabível a fixação da pena no mínimo legal uma vez que presente circunstância judicial desfavorável, reincidência e causa especial de aumento. Igualmente inadmissível o regime inicial menos gravoso (art. 33, §2º, b, CPB). 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL.ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REINCIDÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA QUE SE REVELA ADEQUADA E PROPORCIONAL. REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A prova documental (Ocorrência Policial, Auto de Reconhecimento por Fotografia, Auto de Apresentação e Apreensão e Termo de Restituição) , pericial (Laudo de Perícia Criminal - Avaliação Econômica I...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE DA SÚMULA 231 DO STJ. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. NÃO CABIMENTO. REGIME ABERTO. PRISÃO PREVENTIVA. IMCOMPATIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A prova documental (comunicação de ocorrência policial, auto de reconhecimento de pessoa por fotografia), pericial (laudo de perícia criminal - avaliação econômica indireta) e testemunhal (depoimento em juízo de agente de polícia e da vítima na fase inquisitorial e em juízo) define que o apelante deve ser dado como autor da conduta descrita no art. 157, caput do CPB. 2. É devida a valoração negativa dos maus antecedentes quando existente condenação por fato anterior ao discutido nos autos com trânsito em julgado anterior à prolação da sentença recorrida. 3. Deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa quando o réu for menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato. 4. Atenuante genérica não autoriza redução da pena aquém do mínimo legal nos termos da Súmula 231 do STJ, entendimento já confirmado pelo Supremo Tribunal Federal e reiteradamente aplicado por esta Corte. 5. Prisão preventiva é incompatível com o regime aberto, conforme precedentes deste Tribunal. 6. Recursos conhecidos. Parcial provimento ao recurso ministerial para valorar negativamente os antecedentes e parcial provimento ao recurso da Defesa para reconhecer a atenuante da menoridade relativa, sem reflexo na pena aplicada, mantidos os demais termos da sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE DA SÚMULA 231 DO STJ. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. NÃO CABIMENTO. REGIME ABERTO. PRISÃO PREVENTIVA. IMCOMPATIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A prova documental (comunicação de ocorrência policial, auto de reconhecimento de pessoa por fotografia), pericial (laudo de perícia criminal - avaliação econômica indireta) e testemunhal (depoimento em...
APELAÇÕES CRIMINAIS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FALSA IDENTIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO TÉCNICO. ANÁLISE DESFAVORÁVEL COM BASE EM CONDENAÇÃO ANTERIOR. POSSIBILIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÃO ANTERIOR. VALORAÇÃO NEGATIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDO O APELO DE UM DOS RÉUS. 1. A prova documental (auto de prisão em flagrante, ocorrência policial e auto de apresentação e apreensão), testemunhal (depoimentos das testemunhas na fase inquisitorial e em juízo) e pericial (laudo de perícia criminal - exame de arma de fogo e laudo de perícia criminal - exame de veículo), aliada à confissão dos apelantes perante a autoridade policial e nos interrogatórios em juízo define que um dos apelantes deve ser dado como autor da conduta descrita no art. 14, caput da Lei 10.826/2003 e no art. 311, caput do CPB e o outro como autor da conduta descrita no art. 307, caput do CPB. 2.Correta a valoração negativa da personalidade com base em condenação por fato anterior transitada em julgado, diversa daquela utilizada para valorar outras circunstâncias judiciais e reincidência, prescindível laudo técnico, na esteira de julgados do STJ e desta Corte. 3. É possível a valoração negativa da conduta social em virtude de condenação definitiva por fato anterior desde que não utilizada para fins de valoração negativa dos antecedentes, personalidade e configuração de reincidência, conforme entendimento desta Corte. A utilização de fundamento diverso para a manutenção da valoração negativa da conduta social, readequando-se as condenações, não configura reformatio in pejus, uma vez que não houve majoração na pena. 4. A fração de 1/8 (um oitavo) do intervalo da pena mínima e máxima fixada no preceito secundário do tipo penal mostra-se razoável e proporcional para fixar o patamar de majoração de cada circunstância judicial, critério adotado pela jurisprudência desta Corte. 5. Recursos conhecidos. Parcial provimento ao apelo de Cristiano Ribeiro de Souza e negado provimento ao de Eduardo Souza e Silva.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FALSA IDENTIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO TÉCNICO. ANÁLISE DESFAVORÁVEL COM BASE EM CONDENAÇÃO ANTERIOR. POSSIBILIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÃO ANTERIOR. VALORAÇÃO NEGATIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDO O APELO DE UM DOS RÉUS. 1. A prova documental (auto de prisão em flagrante, ocorrência policial e auto de apresentação e apreensão), testemunhal (depoimentos das testemunha...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E ORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. CRIME CONTR O PATRIMÔNIO. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. CUSTAS PROCESSUAIS. PENA PECUNIÁRIA. PEDIDO DE ISENÇAO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Demonstrado por meio de conjunto fático-probatório robusto e harmônico, constituído por prova documental (portaria de instauração de inquérito policial, boletim de ocorrência policial, auto de reconhecimento de pessoa por fotografia e relatório policial final), pericial (laudo de perícia criminal - avaliação econômica indireta) e oral (declarações extrajudiciais e judiciais das vítimas e testemunho judicial do policial civil atuante nas investigações do caso) a prática do tipo penal descrito no art. 157, § 2º, incisos I e II, CPB, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2 - Em crimes patrimoniais, praticados que são normalmente de maneira clandestina e às escuras, a palavra da vítima reveste-se de valor distinto quando firme, coerente e corroborada por conjunto probatório harmônico. 3 - A miserabilidade do acusado deve nortear tão somente a concessão dos benefícios da justiça gratuita, pleito a ser realizado no Juízo da Execução, em cuja competência está a de isentar (ou não) o condenado do pagamento das custas do processo, não sendo a fase de conhecimento momento adequado, e não à cobrança da pena pecuniária prevista em preceito secundário de norma penal, sob pena de violação ao princípio da legalidade. 4 - Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E ORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. CRIME CONTR O PATRIMÔNIO. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. CUSTAS PROCESSUAIS. PENA PECUNIÁRIA. PEDIDO DE ISENÇAO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Demonstrado por meio de conjunto fático-probatório robusto e harmônico, constituído por prova documental (portaria de instauração de inquérito policial, boletim de ocorrência policial, auto de reconhecimento de...