HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Necessária a prisão preventiva do paciente, acusado pela suposta prática de associação para o tráfico de entorpecentes, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, uma vez que a conduta supostamente praticada é grave e indica a necessidade de maior rigor da justiça, a fim de impedi-lo da continuação da prática desse crime, ainda mais porque as interceptações telefônicas revelam o alto grau de organização da associação para a entrega de drogas pelo sistema de teleentrega ou ?delivery?. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não constituem circunstâncias autorizadoras da revogação de sua prisão preventiva quando presentes seus requisitos. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Necessária a prisão preventiva do paciente, acusado pela suposta prática de associação para o tráfico de entorpecentes, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, uma vez que a conduta supostamente praticada é grave e indica a necessidade de maior rigor da justiça, a fim de impedi-lo da continuação da prática desse crime, ainda mai...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONSTATAÇÃO. FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. ART. 305 DO CTB. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. DUPLA PUNIÇÃO. NÃO VERIFICADA. AUTOINCRIMINAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1- Restando comprovada a autoria e materialidade, a condenação é medida que se impõe. 2- Pratica homicídio culposo na direção de veículo automotor aquele que não observa o dever objetivo de cuidado, implicando na ocorrência do resultado lesivo involuntário, embora previsível. 3- Não subsiste a tese defensiva de que o acusado deixou o local dos fatos para evitar conseqüências mais graves, porquanto mesmo que os ânimos dos transeuntes estivessem alterados em razão do acidente, ele não estava sob qualquer tipo de ameaça, devendo, ao menos, ter informado seus dados às pessoas presentes ou ido a uma Delegacia. 4- A majorante prevista no art. 302, §1º, III, do CTB, deve incidir mesmo que o acusado venha responder por omissão de socorro, não se sujeitando à vedação imposta pelo princípio do ne bis in idem. 5- O legislador, ao estabelecer o artigo 305 do Código de Trânsito, não determinou que o sujeito envolvido em acidente automobilístico produzisse prova contra si mesmo ou praticasse qualquer comportamento ativo. Ao revés, estabeleceu apenas que ele permanecesse no local do acidente para facilitar a apuração dos fatos e a averiguação da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos. 6- Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONSTATAÇÃO. FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. ART. 305 DO CTB. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. DUPLA PUNIÇÃO. NÃO VERIFICADA. AUTOINCRIMINAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1- Restando comprovada a autoria e materialidade, a condenação é medida que se impõe. 2- Pratica homicídio culposo na direção de veículo automotor aquele que não observa o dever objetivo de cuidado, implicando na ocorrência do resultado lesivo involuntário, embora previsível. 3- Não subsiste a tese defensiva de que o acusado...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO (EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS). NULIDADE DO RECONHECIMENTO E DO INTERROGATÓRIO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. MAJORANTE DEMONSTRADA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. ESPECIAL RELEVO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES PENAIS DISTINTAS. TERCEIRA FASE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. FRAÇÃO DE AUMENTO. REDIMENSIONAMENTO. REGIME INICIAL FECHADO. QUANTUM DE PENA E REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL INCABÍVEL. SUSPENSÃO CONDCIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. PERDÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes patrimoniais, como no roubo, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada pelo robusto acervo probatório. A autoria do crime restou demonstrada pelos depoimentos firmes e harmônicos das vítimas, bem como pelo depoimento da testemunha policial e pelo reconhecimento fotográfico do acusado na delegacia, o qual foi confirmado em Juízo. 2. A palavra firme e segura da vítima mostra-se suficiente para comprovar a causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo no roubo, prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, sendo desnecessária a apreensão e a perícia do artefato, pois comprovada a sua utilização por outros meios. 3. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, a condenação é medida que se impõe. 4. Diversas condenações, por fatos anteriores, transitadas em julgado autorizam a valoração negativa dos antecedentes e da personalidade do réu, vedado apenas o bis in idem. 5. Conforme precedente desta eg. Corte de Justiça o emprego de arma de fogo demonstra reprovabilidade que excede a necessária ao reconhecimento da causa de aumento da pena pelo 'emprego de arma' previsto no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, o que autoriza a majoração da pena em fração superior ao mínimo legal (Acórdão n.1030562, 20160710169668APR, Relator: ANA MARIA AMARANTE, Revisor: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 06/07/2017, Publicado no DJE: 17/07/2017. Pág.: 201-211) 6. Nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, correta a fixação do regime inicial fechado se o réu, condenado à pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão, é reincidente e ostenta maus antecedentes. 7. Incabíveis a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a suspensão condicional da pena quando não preenchidos os requisitos dos arts. 44 e 77 do Código Penal, na hipótese de réu reincidente e possuidor de maus antecedentes. 8. A pena de multa é consectário da condenação, sendo inviável liberar o réu de seu pagamento haja vista a ausência de previsão legal para tanto. 9. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO (EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS). NULIDADE DO RECONHECIMENTO E DO INTERROGATÓRIO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. MAJORANTE DEMONSTRADA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. ESPECIAL RELEVO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES PENAIS DISTINTAS. TERCEIRA FASE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. FRAÇÃO DE AUMENTO. REDIMENSIONAMENTO. REGIME INICIAL FECHADO. QUANTUM DE PENA E REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL INCABÍVEL. SUSPENSÃO CONDCIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. MULTA....
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ESCALADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. 1. A prova documental (ocorrência policial referente ao furto qualificado, auto de apresentação e apreensão do DVD contendo filmagem do fato), pericial (laudo de perícia papiloscópica que define que a impressão digital colhida na dobradiça central da porta de acesso à segunda suíte da residência foi produzida pelo apelante), laudo de exame de local(que define que a porta posterior da residência localizada entre a sala e a área da churrasqueira sofreu tentativa de arrombamento. Já a janela do banheiro localizado no prolongamento posterior direito da edificação foi forçada, permitindo sua abertura e a entrada de pessoa(s). O banco sob essa janela possivelmente foi utilizado para auxiliar a escalada. A porta da suíte contentora do banheiro descrito encontrava-se destrancada e teve os pinos de suas dobradiças retirados pelo lado interno com auxílio da faca encontrada no piso, provavelmente momento em que um indivíduo se feriu. As sujidades produzidas por dedos de mãos na gaveta da suíte principal sugerem que ela também tenha sido mexida), a segura imputação da vítima em sede inquisitorial e em juízo formam um conjunto coerente e harmônico no sentido de respaldar a condenação nos exatos termos em que proferida (art. 155, § 4º, I e II, CPB), não havendo que se falar em absolvição, muito menos em possibilidade de desclassificação para o tipo descrito no art. 345, CPB. 2. Se o apelante, conforme chegou a alegar, adentrou ao local apenas para reaver carteira de trabalho, seguramente mudou de idéia e acabou por subtrair os bens descritos em ocorrência policial e também mencionados pela vítima: relógio rolex analógico, os 5.000 dólares, os 5.000 reais, os 4.000 euros, o colar de pérolas e o anel de ouro branco com pérola. 3. Diante da pluralidade de qualificadoras, é plenamente possível a utilização de uma delas para qualificar o delito e as subsequentes para exasperar a pena-base, mediante motivação de circunstâncias judiciais, ou agravar a pena intermediária na segunda fase do critério trifásico, quando também configurar agravante. (Acórdão n.1055687, 20161510043479APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 19/10/2017, Publicado no DJE: 25/10/2017. Pág.: 100/110). 4. O aresto objurgado alinha-se a entendimento pacificado neste Sodalício no sentido de que, em razão do efeito amplamente devolutivo da apelação, pode o Tribunal, quando provocado a rever a dosimetria da pena, apresentar novos fundamentos, desde que não reste agravada a situação do insurgente, ainda que em recurso exclusivo da defesa, sem se cogitar em ofensa ao princípio da non reformatio in pejus. (AgRg no AREsp 877.187/PA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 19/10/2016). 5.Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ESCALADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. 1. A prova documental (ocorrência policial referente ao furto qualificado, auto de apresentação e apreensão do DVD contendo filmagem do fato), pericial (laudo de perícia papiloscópica que define que a impressão digital colhida na dobradiça central da porta de acesso à segunda suíte da residência foi produzida pelo apelante), laudo de exame de local(que define que a porta posterior da r...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA. INSUFICIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MP. NÃO PROVIMENTO. 1. Diante da ausência de um conjunto fático-probatório coerente e harmônico que confirme a conduta delituosa imputada ao acusado, impõe-se a absolvição em prestígio ao princípio constitucional in dubio pro reo. 2. A absolvição do acusado não implica declaração de inocência, mas apenas que, na dúvida, é preferível absolver um culpado a condenar um inocente (TJDFT, Acórdão n.1038592, 20150710145206APR, Relator: JAIR SOARES, Relator Designado:MARIA IVATÔNIA, Revisor: MARIA IVATÔNIA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 10/08/2017, Publicado no DJE: 16/08/2017. Pág.: 139/144). 3. Apelação ministerial conhecida e desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA. INSUFICIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MP. NÃO PROVIMENTO. 1. Diante da ausência de um conjunto fático-probatório coerente e harmônico que confirme a conduta delituosa imputada ao acusado, impõe-se a absolvição em prestígio ao princípio constitucional in dubio pro reo. 2. A absolvição do acusado não implica declaração de inocência, mas apenas que, na dúvida, é preferível absolver um culpado a condenar um inocente (TJDFT, Acórdão n.1038592, 20150...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - CRLV. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Restando comprovado que o apelante contribuiu para a produção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo falso ao fornecer os dados para sua confecção, pagando valor bem inferior ao do débito constante no DETRAN e considerando que o papel da CRLV falsificada está dentre os documentos furtados no DETRAN de Valparaíso/GO, conforme cópia do boletim de ocorrência e prova pericial (Laudo de perícia criminal - exame documentoscópico de fls. 30/32) confirmar a falsidade, deve ser mantida a condenação do apelante como incurso nas sanções do art. 297 c/c art. 29 do CPB. 2. Apelação conhecida e, no mérito, desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - CRLV. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Restando comprovado que o apelante contribuiu para a produção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo falso ao fornecer os dados para sua confecção, pagando valor bem inferior ao do débito constante no DETRAN e considerando que o papel da CRLV falsificada está dentre os documentos furtados no DETRAN de Valparaíso/GO, conforme cópia do boletim de ocorrência e prova pericial (Laudo de perícia criminal - exame documentoscópico de fls. 30/32) confirmar a falsidad...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PORTE ILEGAL DE ARMA E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/2003). DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME INERENTES AO TIPO PENAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Afasta-se a valoração negativa das circunstâncias do crime quando inadequada a fundamentação apresentada pelo Juízo a quo. 1.1. A posse de arma de fogo municiada, em regra, é elemento inerente ao tipo penal e por isso não pode ser utilizada para negativar as circunstâncias do crime, conforme decidido por esta Turma em diversos julgados. 1.2. ( ) 1 - A arma de fogo encontrar-se municiada é inerente ao tipo penal. Não é circunstância desabonadora, salvo se a quantidade de munição seja expressiva, o que não é o caso (seis cartuchos). Não podem ser valoradas negativamente as circunstâncias do crime por tal motivo. ( ) (Acórdão n.1072009, 20160310236430APR, Relator: JAIR SOARES, Revisor: MARIA IVATÔNIA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 01/02/2018, Publicado no DJE: 09/02/2018. Pág.: 151/170). 2. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PORTE ILEGAL DE ARMA E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/2003). DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME INERENTES AO TIPO PENAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Afasta-se a valoração negativa das circunstâncias do crime quando inadequada a fundamentação apresentada pelo Juízo a quo. 1.1. A posse de arma de fogo municiada, em regra, é elemento inerente ao tipo penal e por isso não pode ser utilizada para negativar as circunstâncias do crime, conforme decidido por esta Turma em diversos julgados. 1.2. (...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO INERENTE À COISA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. CRIME PRATICADO DURANTE REPOUSO NOTURNO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova documental (auto de prisão em flagrante, comunicação de ocorrência policial, auto de apresentação e apreensão e termo de restituição), testemunhal (depoimentos das testemunhas e da vítima), e pericial (laudo de perícia criminal - exame de veículo) define que o apelante deve ser dado como autor da conduta descrita no art. 155, § 1º do CPB. 2. Deve ser afastada a qualificadora do rompimento de obstáculo quando o arrombamento objetiva a subtração do próprio veículo. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a qualificadora do rompimento de obstáculo, mantidos os demais termos da sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO INERENTE À COISA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. CRIME PRATICADO DURANTE REPOUSO NOTURNO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova documental (auto de prisão em flagrante, comunicação de ocorrência policial, auto de apresentação e apreensão e termo de restituição), testemunhal (depoimentos das testemunhas e da vítima), e pericial (laudo de perícia criminal - exame de veículo) define que o apelante deve ser dado como autor da conduta descrita no art. 155, § 1º do CPB. 2. Deve ser afastada a quali...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA PENA NA PRIMEIRA FASE DE UM DOS DELITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova documental (auto de prisão em flagrante, comunicações de ocorrência policial, auto de apresentação e apreensão, termo de restituição), pericial (laudo de pericial criminal - exame de veículo) e testemunhal (depoimentos das testemunhas e da vítima), define que o apelante deve ser dado como autor das condutas descritas no art. 157, § 2º, I e II e art. 311 do CPB. 2. A fração de 1/8 (um oitavo) do intervalo da pena mínima e máxima fixada no preceito secundário do tipo penal mostra-se razoável e proporcional para fixar o patamar de majoração de cada circunstância judicial, critério adotado pela jurisprudência desta Corte. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena privativa de liberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA PENA NA PRIMEIRA FASE DE UM DOS DELITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova documental (auto de prisão em flagrante, comunicações de ocorrência policial, auto de apresentação e apreensão, termo de restituição), pericial (laudo de pericial criminal - exame d...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. IMPOSSIBILIDADE. VELOCIDADE ACIMA DA VIA. MUDANÇA DE FAIXA. PERDA DO CONTROLE DO VEÍCULO. INVASÃO DE PISTA CONTRÁRIA. CONDUTA IMPRUDENTE. NEXO CAUSAL COMPROVADO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A prova documental (comunicações de ocorrência policial, relatório subscrito por agente de polícia), pericial (laudos de perícia necropapiloscópica, laudos de exame de corpo de delito - cadavérico, laudo de perícia criminal - exame em local de acidente de trânsito com vítima) e testemunhal (depoimentos das testemunhas na fase inquisitorial e em juízo), aliada à confissão do apelante perante a autoridade policial e em interrogatório em juízo define que o apelante deve ser dado como autor da conduta descrita no art. 302, caput da Lei 9.503/97 - por duas vezes. 2. Comprovado o nexo causal quando a conduta do apelante é determinante para a ocorrência do resultado, sem a qual não teria ocorrido, de acordo com a teoria da equivalência dos antecedentes causais adotada por nosso ordenamento jurídico. 3. Fixada a pena privativa de liberdade no mínimo legal na primeira fase da dosimetria, correta a fixação também no mínimo legal da pena de suspensão do direito de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, a qual deve guardar proporcionalidade com a pena corporal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena de suspensão do direito de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. IMPOSSIBILIDADE. VELOCIDADE ACIMA DA VIA. MUDANÇA DE FAIXA. PERDA DO CONTROLE DO VEÍCULO. INVASÃO DE PISTA CONTRÁRIA. CONDUTA IMPRUDENTE. NEXO CAUSAL COMPROVADO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A prova documental (comunicações de ocorrência policial, relatório...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ART. 12, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. REGISTRO CRIMINAL SUPERIOR A 5 ANOS. SISTEMA PERPETUIDADE. VALIDADE. REINCIDÊNCIA. CERTIDÃO APTA PARA A CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de porte ilegal de munição a condenação deve ser mantida. 1.1. No caso em tela, o réu possuía sob sua guarda munição de uso permitido no interior de sua residência. 2. O delito de posse irregular de munição de arma de fogo é classificado como crime de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, prescinde de resultado naturalístico. Também desnecessária a prova de que a conduta praticada ofereça risco à incolumidade pública, bastando que o agente pratique um dos verbos do tipo. 3. O ordenamento jurídico brasileiro adotou o sistema da perpetuidade para valoração dos registros penais, razão pela qual a valoração dos antecedentes não está sujeita ao prazo da reincidência. 4. A existência de certidão nos autos comprovando a reincidência do acusado autoriza o aumento da pena na segunda fase da dosimetria. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ART. 12, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. REGISTRO CRIMINAL SUPERIOR A 5 ANOS. SISTEMA PERPETUIDADE. VALIDADE. REINCIDÊNCIA. CERTIDÃO APTA PARA A CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de porte ilegal de munição a condenação deve ser mantida. 1.1. No caso em tela, o réu possuía sob sua guarda munição d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 139,49G (CENTO E TRINTA E NOVE GRAMAS E QUARENTA E NOVE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA E DE UM COMPRIMIDO DE ROHYPNOL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). PARCIAL ACOLHIMENTO.ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ACOLHIMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE. PLEITO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição ou em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de porte de entorpecentes para uso próprio se as provas carreadas aos autos deixam indene de dúvida que o acusado mantinha em sua residência, para difusão ilícita, 139,49g (cento e trinta e nove gramas e quarenta e nove centigramas) de massa líquida de maconha e um comprimido de Rohypnol. 2. Na esteira da jurisprudência deste Tribunal de Justiça, a quantidade de droga apreendida e a existência de petrechos de traficância, tal como tubos e plástico filme para acondicionar substâncias entorpecentes, são elementos que denotam a intenção de difusão ilícita de drogas. 3. Os atos infracionais praticados pelo agente durante a adolescência não impedem a aplicação da causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, haja vista que as medidas socioeducativas impostas não possuem natureza penal e não servem para a averiguação da vida pregressa do réu. 4. No caso dos autos, o recorrente preenche todos os requisitos exigidos para a concessão da causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei Antidrogas, pois é réu primário, teve todas as circunstâncias judiciais valoradas favoravelmente e não restou provado que se dedique a atividades criminosas ou que integre organização criminosa. Entretanto, a quantidade e a variedade de drogas aprendias ensejam a diminuição da pena na fração de 1/2 (metade), por se mostrar mais razoável e proporcional ao caso. 5. Aplica-se o regime aberto se o réu é primário, o quantum da pena é inferior a 04 (quatro) anos e as circunstâncias judiciais são favoráveis. 6. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, mostra-se cabível a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos. 7. Aplicado o regime inicial aberto para o cumprimento da pena e concedida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, deve ser assegurado ao apelante o direito de recorrer em liberdade. 8. O pedido de isenção de custas processuais deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, reconhecer a causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006, diminuindo a pena de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa para 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no valor mínimo legal; alterar o regime inicial de cumprimento de pena do semiaberto para o aberto; substituir a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos a serem fixadas pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas; e conceder ao apelante o direito de recorrer em liberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 139,49G (CENTO E TRINTA E NOVE GRAMAS E QUARENTA E NOVE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA E DE UM COMPRIMIDO DE ROHYPNOL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). PARCIAL AC...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONSUMADO. TEORIA DA AMOTIO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. MÁ CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE UTILIZAÇÃO DO HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. 1) Nos termos da jurisprudência dominante do STJ, se o acusado ostenta várias condenações transitadas em julgado, é possível que cada uma delas seja considerada para valoração desfavorável de antecedentes penais, conduta social e personalidade, sem que isso implique em bis in idem. 2) No caso de réu multirreincidente, não há compensação integral da agravante com a atenuante da confissão, devendo a circunstância agravante preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea. 3) Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONSUMADO. TEORIA DA AMOTIO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. MÁ CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE UTILIZAÇÃO DO HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. 1) Nos termos da jurisprudência dominante do STJ, se o acusado ostenta várias condenações transitadas em julgado, é possível que cada uma delas seja considerada para valoração desfavorável de antecedentes penais, conduta social e personalidade, sem que isso implique em bis in idem. 2) No caso de réu multirreincidente, não há compensação integral da...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE.SENTENÇA MANTIDA. 1) Segundo a jurisprudência desta Corte, o pedido de isenção de pagamento das custas processuais deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do acusado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 2) Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE.SENTENÇA MANTIDA. 1) Segundo a jurisprudência desta Corte, o pedido de isenção de pagamento das custas processuais deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do acusado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 2) Recurso conhecido e desprovido.
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONTINUIDADE DELITIVA. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. REQUISITOS AUSENTES. HABITUALIDADE CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante a teoria objetivo-subjetiva, adotada majoritariamente pelos Tribunais, o reconhecimento da continuidade delitiva, entre delitos da mesma espécie, demanda o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e do requisito subjetivo (unidade de desígnios). 2. Não comprovada nos autos a unidade de desígnios, a fim de demonstrar que o recorrente tinha o propósito de praticar os crimes munido de um único objetivo, constituindo o segundo delito uma continuação do primeiro, em face do aproveitamento das mesmas relações de oportunidade nascidas da primeira situação, não há falar-se em crime continuado, ante a ausência do liame subjetivo entre os crimes, restando configurada a habitualidade criminosa. 3. Acontinuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o criminoso eventual, de forma que, não obstante a pluralidade de crimes, considera-se a existência de um só delito, razão pela qual tal instituto de política criminal mostra-se incompatível com a figura da habitualidade criminosa, por denotar, esta, maior reprovabilidade. 4. Demonstrado nos autos que o recorrente, além de estar cumprindo pena em face de outra execução criminal, possui outras condenações, mostra-se incabível o reconhecimento do crime continuado, porquanto demonstrada a habitualidade criminosa. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONTINUIDADE DELITIVA. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. REQUISITOS AUSENTES. HABITUALIDADE CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante a teoria objetivo-subjetiva, adotada majoritariamente pelos Tribunais, o reconhecimento da continuidade delitiva, entre delitos da mesma espécie, demanda o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e do requisito subjetivo (unidade de desígnios). 2. Não comprovada nos autos a unidade de desígnios, a fim de demonstrar que o reco...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOIS APELANTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES.PEDIDO DE LIBERDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. NÃO ACOLHIMENTO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso dos autos, o recorrente ostenta condenações por crimes contra o patrimônio, o que indica sua contumácia na prática de delitos, tornando a conduta mais reprovável e inviabilizando a aplicação do princípio da insignificância. 2. Considerando que o segundo apelante permaneceu preso durante a instrução criminal e que a fundamentação utilizada para a manutenção da prisão preventiva é idônea, não há como deferir ao apelante o direito de recorrer em liberdade. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou os réus nas sanções artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal, sendo aplicada para a primeira apelante a pena de 08 (meses) de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos, e 12 (doze) dias-multa, à razão mínima e, para o segundo apelante a pena de 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, à razão mínima.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOIS APELANTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES.PEDIDO DE LIBERDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. NÃO ACOLHIMENTO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso dos auto...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. APONTAMENTO DE OMISSÃO. FATO SUPERVENIENTE NÃO APRECIADO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA NOS AUTOS. ALTERAÇÃO FÁTICA QUE NÃO IMPLICA MUDANÇA DO CONTEXTO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADOS. REJEIÇÃO. 1. O recurso de embargos de declaração presta-se a sanar eventual omissão, contradição, ambigüidade ou obscuridade do julgado, mas não à reapreciação da causa. 2. Na espécie, o fato superveniente trazido pelos embargantes não fora noticiado nos autos, de modo que era absolutamente desconhecido nesse processo até o julgamento da apelação criminal. De todo modo, ainda que considerado, não altera seu mérito, uma vez que permanecendo a acusação penal por crime de corrupção ativa, os fundamentos que nortearam o decreto de seqüestro de bens da acusada permanecem hígidos. 3. Embargos de declaração conhecidos e improvidos
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. APONTAMENTO DE OMISSÃO. FATO SUPERVENIENTE NÃO APRECIADO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA NOS AUTOS. ALTERAÇÃO FÁTICA QUE NÃO IMPLICA MUDANÇA DO CONTEXTO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADOS. REJEIÇÃO. 1. O recurso de embargos de declaração presta-se a sanar eventual omissão, contradição, ambigüidade ou obscuridade do julgado, mas não à reapreciação da causa. 2. Na espécie, o fato superveniente trazido pelos embargantes não fora noticiado nos autos, de modo que era absolutamente desconhecido nesse processo até o julgamento...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Necessária a prisão preventiva do paciente, acusado pela suposta prática de associação para o tráfico de entorpecentes, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, os quais revelam a periculosidade social de sua conduta e indicam a necessidade de maior rigor da justiça, a fim de impedi-lo da prática desse crime, ainda mais porque as interceptações telefônicas revelam o alto grau de organização da associação para a entrega de drogas pelo sistema de ?delivery?. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não constituem circunstâncias autorizadoras da revogação de sua prisão preventiva quando presentes seus requisitos. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Necessária a prisão preventiva do paciente, acusado pela suposta prática de associação para o tráfico de entorpecentes, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, os quais revelam a periculosidade social de sua conduta e indicam a necessidade de maior rigor da justiça, a fim de impedi-lo da prática desse crime, ainda mais porque as interceptações telefônicas revelam o...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. INCIDÊNCIA DE CAUSAS DIVERSAS DE AUMENTO DA PENA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORAVEIS. DOIS RÉUS. PLEITEADA A FIXAÇÃO DOS REGIMES SEMIABERTO E ABERTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, os depoimentos da vítima e da testemunha assumem valor probante relevante. Se o emprego da faca foi reportado de modo seguro pela vítima e pela testemunha, há motivo suficiente para a incidência da agravante correspondente. 2. Comprovado o liame subjetivo entre os réus no que se refere à conduta delitiva noticiada na denúncia, resulta adequada a aplicação da majorante correspondente ao concurso de pessoas. 3. Na presença de duas causas de aumento de pena, é viável a utilização de uma delas para a análise desfavorável das circunstâncias do crime, na primeira fase da dosimetria, conservando-se a remanescente como causa configuradora do tipo circunstanciado, na terceira fase da dosimetria, sem configurar bis in idem. Precedentes. 4. Reconhecido o emprego de grave ameaça, elementar do crime de roubo, inviável a desclassificação para o crime de furto na modalidade tentada. 5. Nos termos do enunciado n. 231 da súmula do STJ, inviável o acolhimento do pleito defensivo de fixação da pena aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena. 6. Diante do reconhecimento da reincidência, em regra, deve ser imposto regime fechado de cumprimento de pena, salvo se presente a situação descrita na súmula 269 do STJ, o que não se faz presente no caso de um dos réus. 7. Em que pese ter sido fixada pena privativa de liberdade em patamar inferior a quatro anos, a valoração negativa das circunstâncias judiciais, notadamente antecedentes, autoriza, em relação ao segundo réu, a fixação de regime semiaberto, com espeque no §3º do art. 33 do CP. 8. Apelação criminal conhecida e totalmente desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. INCIDÊNCIA DE CAUSAS DIVERSAS DE AUMENTO DA PENA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORAVEIS. DOIS RÉUS. PLEITEADA A FIXAÇÃO DOS REGIMES SEMIABERTO E ABERTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, os depoimentos da vítima e da testemunha assumem valor probante relevante. Se o emprego da faca foi reportado de modo seguro pela vítima e pela testemunha, há motiv...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. UM CRIME DE INJÚRIA RACIAL PRATICADO NA PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS E DOIS CRIMES DE AMEAÇA. CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE DANO MORAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As provas dos autos, em especial os depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório, evidenciam que o réu ameaçou as vítimas, além de ter xingado uma delas de macaca e nega, com o intuito ofender a sua honra subjetiva, utilizando-se de elementos inerentes a raça ou cor, além de outros termos, não havendo que se falar em absolvição. 2. A embriaguez voluntária, nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, não afasta a imputabilidade penal. 3. De acordo com atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Juízo criminal é competente para fixar valor mínimo para reparação do dano moral decorrente de um ilícito penal, desde que o réu tenha tido oportunidade de se manifestar e haja pedido expresso da vítima ou do Ministério Público, com indicação do quantum, o que ocorreu na espécie. 4. Diante das peculiaridades do caso, em especial porque não demonstrada a capacidade econômica do acusado, mostra-se razoável fixar como valor mínimo de reparação a título de danos morais a quantia de um salário mínimo vigente à época dos fatos. 5. In casu, uma das vítimas manifestou desinteresse em ser indenizada pelo acusado. Assim, por se tratar de direito disponível, a renúncia da vítima impede que o Ministério Público postule o pagamento de indenização por dano moral em seu favor. 6. Recursos conhecidos. Negado provimento ao recurso da Defesa para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 140, § 3º, c/c o artigo 141, inciso III, por uma vez, e do artigo 147, caput, por duas vezes, na forma do artigo 70, todos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 33 (trinta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos. Parcialmente provido o recurso do Ministério Público para fixar a quantia de um salário mínimo vigente à época dos fatos como valor mínimo para reparação a título de danos morais em relação a uma das vítimas.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. UM CRIME DE INJÚRIA RACIAL PRATICADO NA PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS E DOIS CRIMES DE AMEAÇA. CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE DANO MORAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As provas dos autos, em especial os depoimentos colhidos sob o crivo do contrad...