DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. APLICABILIDADE DA LEI 11.340/06. VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE AMEAÇA. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. EXCLUSÃO. RECURSOS CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DA DEFESA. 1. Para incidência da Lei n. 11.340/06, a conduta deve ser baseada no gênero. Portanto, não está abrangida toda e qualquer violência contra mulher, ainda que a conduta seja praticada no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação de afeto. É mister que a agressão expresse posição de dominação do homem, e subordinação da mulher. 2. No caso concreto, agressor e vítima viviam na mesma casa, ocorrendo as vias de fato como solução para uma contenda familiar, decorrente do uso de aparelho de televisão. Não se afigurando razoável a via eleita como corriqueira para solução de conflitos, tudo leva a crer que as agressões somente decorreram de sua situação de coabitação entre agressor e vítima, na qual se sentiu superior pela sua condição de homem. Logo, aplicável a norma do artigo 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006. 3. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevância, notadamente, quando praticados sem a presença de testemunhas, no recinto do lar. Não obstante, para se impor o pleito condenatório, faz-se necessário que a palavra da vítima esteja em consonância com os demais elementos de prova. Havendo dúvida razoável quanto à materialidade do delito de ameaça supostamente proferido contra a vítima, a absolvição é medida que se impõe. 4. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, julgou o Tema 983, oportunidade em que afirmou a possibilidade de reparação por danos morais na seara criminal, desde que expressamente requerido na peça exordial, a fim de viabilizar o contraditório e a ampla defesa. No caso, ante a ausência de pedido expresso na denúncia, afasta-se a condenação ao pagamento de danos morais. 5. Recursos conhecidos. Negado provimento ao recurso do Ministério Público. Recurso da defesa parcialmente provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. APLICABILIDADE DA LEI 11.340/06. VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE AMEAÇA. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. EXCLUSÃO. RECURSOS CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DA DEFESA. 1. Para incidência da Lei n. 11.340/06...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DEFINITIVO. PRESCINDIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. PASSAGENS ANTERIORES. EVASÃO ESCOLAR. CONDIÇÕES PESSOAIS. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ausente a demonstração da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao representado, o recurso de apelação deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, conforme disposto no artigo 215, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Prescindível o Laudo de Pericia Criminal definitivo das substâncias entorpecentes apreendidas quando a materialidade do ato infracional está comprovada por outros meios de prova. A simples ausência do laudo pericial definitivo da droga apreendida é incapaz de afastar a comprovação da materialidade do ato análogo ao tráfico de drogas, mormente quando positivada em laudo preliminar aliado à prova testemunhal produzida. 3. Aaplicação das medidas socioeducativas, nos termos do artigo 112, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ter como paradigma a capacidade do menor em cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração, pois o objetivo da aplicação de qualquer medida deverá ser sempre o de reconduzir o menor infrator a uma nova proposta de convivência na sociedade. 4. No caso concretizado, observa-se que a persistência na prática de atos infracionais, a ineficácia da aplicação anterior de medidas socioeducativas mais brandas, aliadas às condições pessoais desfavoráveis ao adolescente, como a evasão escolar, envolvimento com drogas, ausência de autoridade familiar, autorizam a aplicação da medida de internação. 5. Devidamente apreciadas as questões que forem impugnadas na peça de recurso, justificando o julgador as razões do seu convencimento, resta atendido o requisito de prequestionamento. 6. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Sentença mantida.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DEFINITIVO. PRESCINDIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. PASSAGENS ANTERIORES. EVASÃO ESCOLAR. CONDIÇÕES PESSOAIS. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ausente a demonstração da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao representado, o recurso de apelação deverá se...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDUTA NEGLIGENTE. IRREGULARIDADES NO VEÍCULO (REBOQUE). AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PREVISIBILIDADE OBJETIVA DO RESULTADO. INSUBSISTÊNCIA DA ALEGAÇÃO. PENA. FIXAÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova documental (comunicação de ocorrência policial), pericial (laudo de perícia necropapiloscópica, laudo de exame de corpo de delito - cadavérico, laudo de perícia criminal - exame em local de acidente de trânsito com vítima) e testemunhal (depoimentos da testemunha na fase inquisitorial e em juízo), aliada à confissão do apelante em sede inquisitorial e em juízo define que deve ser dado como autor da conduta descrita no art. 302, caput da Lei 9.503/97. 2. Há previsibilidade objetiva do resultado quando é consequência natural da conduta, que, no caso, conduziu veículo ao qual acoplado reboque que trazia alterações estruturais e sem equipamento de segurança, do que decorreu o desprendimento do veículo, reboque que atingiu pessoa em parada de ônibus próxima ao local, do que decorreu o óbito desta. 3. Assim, deve ser reconhecida a culpa, bem definido que da conduta negligente decorreu o acidente que, não querido e nem previsto, era-lhe objetivamente previsível, evento do qual decorreu o óbito da vítima, fato que se situa na linha de causalidade natural. 4. Deve ser afastada a pena de multa se o preceito secundário da norma não prevê sua aplicação. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar da condenação a pena pecuniária.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDUTA NEGLIGENTE. IRREGULARIDADES NO VEÍCULO (REBOQUE). AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PREVISIBILIDADE OBJETIVA DO RESULTADO. INSUBSISTÊNCIA DA ALEGAÇÃO. PENA. FIXAÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova documental (comunicação de ocorrência policial), pericial (laudo de perícia necropapiloscópica, laudo de exame de corpo de delito - cadavérico, laudo de períc...
PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECRETO CONDENATÓRIO HARMÔNICO COM AS PROVAS DOS AUTOS. 1. A revisão criminal não se presta ao reexame de provas, tal como ocorre com o recurso de apelação. O escopo da ação revisional é corrigir erros de procedimento ou de julgamento que justifiquem a desconstituição da coisa julgada, nas excepcionais hipóteses elencadas no art. 621 do CPP. 2. Uma vez que a sentença condenatória esteja em harmonia com as provas angariadas na ação penal e não havendo novos elementos aptos a desconstituir a coisa julgada, não merece acolhida a pretensão revisional. 3. Pedido de revisão julgado improcedente.
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PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECRETO CONDENATÓRIO HARMÔNICO COM AS PROVAS DOS AUTOS. 1. A revisão criminal não se presta ao reexame de provas, tal como ocorre com o recurso de apelação. O escopo da ação revisional é corrigir erros de procedimento ou de julgamento que justifiquem a desconstituição da coisa julgada, nas excepcionais hipóteses elencadas no art. 621 do CPP. 2. Uma vez que a sentença condenatória esteja em harmonia com as provas angariadas na ação penal e não havendo novos elementos aptos a desconstituir a coisa julgada, não merece acolhida a pr...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Necessária a prisão preventiva do paciente, acusado pela suposta prática dos delitos de tráfico de drogas e associação, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, uma vez que a conduta por ele supostamente praticada revela periculosidade social e indica a necessidade de maior rigor da justiça, a fim de impedi-lo da continuação da prática desses crimes, ainda mais porque as interceptações telefônicas revelam o alto grau de organização para a entrega de drogas pelo sistema de ?delivery?. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não constituem circunstâncias autorizadoras da revogação de sua prisão preventiva quando presentes seus requisitos. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Necessária a prisão preventiva do paciente, acusado pela suposta prática dos delitos de tráfico de drogas e associação, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, uma vez que a conduta por ele supostamente praticada revela periculosidade social e indica a necessidade de maior rigor da justiça, a fim de impedi-lo da continuação...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENORES. FALSA IDENTIDADE. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. MULTA. ALTERAÇÃO. 1. Não há ofensa ao princípio da identidade física quando proferida a sentença por juiz que não presidiu integralmente a instrução processual por motivo de licença. Preliminar rejeitada. 2. Atribuir-se falsa identidade em investigação criminal perante autoridade, para obter vantagem, não é autodefesa tutelada pelo artigo 5º, inciso LXIII da Constituição Federal, mas conduta tipificada no art. 307 do Código Penal. 3. O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator. 4. Inviável a fixação da pena-base no mínimo legal se o réu é portador de maus antecedentes. 5. Pena de multa alterada proporcionalmente à pena privativa de liberdade aplicada. 6. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENORES. FALSA IDENTIDADE. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. MULTA. ALTERAÇÃO. 1. Não há ofensa ao princípio da identidade física quando proferida a sentença por juiz que não presidiu integralmente a instrução processual por motivo de licença. Preliminar rejeitada. 2. Atribuir-se falsa identidade em investigação criminal perante autoridade, para obter vantagem, não é autodefesa tutelada pelo artigo 5º, inciso LXIII da Constituição Federal, mas conduta tipificada no art. 307 do Código Penal...
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO.REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. GRAVIDADE DO CRIME. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. MODIFICAÇÃO. I - A definição do regime inicial do cumprimento de pena não está necessariamente atrelada ao quantum da reprimenda imposta, de modo o julgador está autorizado a fixar regime mais severo que o recomendado nas alíneas do §2º do art. 33 do Código Penal, desde que o faça mediante fundamentação expressa e concreta, não se mostrando suficiente a mera menção à gravidade do delito. II - Se a reprimenda não excede 8 (oito) anos de reclusão, o réu é primário, teve todas as circunstâncias judiciais sopesadas em seu favor, e o julgador não declina qualquer especificidade apta a comprovar a gravidade concreta do delito, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o semiaberto, segundo as diretrizes traçadas pelo art. 33, § 2º, alínea b, e § 3º, do Código Penal. III - Revisão criminal admitida e julgada parcialmente procedente.
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REVISÃO CRIMINAL. ROUBO.REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. GRAVIDADE DO CRIME. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. MODIFICAÇÃO. I - A definição do regime inicial do cumprimento de pena não está necessariamente atrelada ao quantum da reprimenda imposta, de modo o julgador está autorizado a fixar regime mais severo que o recomendado nas alíneas do §2º do art. 33 do Código Penal, desde que o faça mediante fundamentação expressa e concreta, não se mostrando suficiente a mera menção à gravidade do delito. II - Se a reprimenda não excede 8 (oito) anos de reclusão, o réu é primário, teve todas as circunstâncias...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. RELATO DO ADOLESCENTE. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL. DOSIMETRIA. ARTIGO 42 DA LEI 11.343/06. NATUREZA DA DROGA. VALORAÇÃO MANTIDA. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE MAJORAÇÃO. MANTIDO. PROPORCIONALIDADE. DISCRICIONARIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em desclassificação do crime de tráfico (art. 33, LAD) para o de porte de drogas para consumo pessoal 9art. 28, LAD), quando o usuário relatou aos policiais ter adquirido entorpecentes do réu, tendo os policiais confirmado seu relato em juízo. Além disso, foi encontrada na residência do réu uma quantia em dinheiro, além de seis porções da droga, envoltas individualmente em plástico branco, sinais indicativo de traficância, o que confirma a tese acusatória. 2. A valoração em decorrência da natureza da droga é medida escorreita, sobretudo devido ao efeito devastador da cocaína na saúde dos usuários. 3. Tendo em vista que adequado e proporcional à espécie, o quantum de majoração referente à agravante da reincidência deve ser mantido. A individualização da pena é atividade discricionária do julgador e está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou, ainda, quando afrontado o princípio da proporcionalidade, o que não é a hipótese dos autos. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. RELATO DO ADOLESCENTE. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL. DOSIMETRIA. ARTIGO 42 DA LEI 11.343/06. NATUREZA DA DROGA. VALORAÇÃO MANTIDA. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE MAJORAÇÃO. MANTIDO. PROPORCIONALIDADE. DISCRICIONARIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em desclassificação do crime de tráfico (art. 33, LAD) para o de porte de drogas para consumo pessoal 9art. 28, LAD), quando o usuário relatou aos policiais ter adquirido entorpecentes do réu, tendo os policiais confirmado seu relato em juí...
REVISÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/03). CABIMENTO. ART. 621, III, CPP. NOVA PROVA TESTEMUNHAL QUE DEMONSTRA A INOCÊNCIA DO REVISANDO. DEPOIMENTO DO VERDADEIRO PROPRIETÁRIO DA ARMA. REVISÃO PROCEDENTE. ABSOLVIÇÃO PELO ART. 386, III, CPP. 1. O pedido revisional constitui-se em uma ação autônoma cabível apenas nas hipóteses taxativamente prevista na lei processual penal para permitir a correção de erro judicial, não se confundindo com um novo recurso de apelação, e restringindo-se à análise de fatos e provas novas, ou à avaliação de ilegalidades flagrantes. 2. Se há nova prova que demonstra que o revisando não tinha sequer conhecimento da arma de fogo que transportava em veículo emprestado de terceiro, então não havia dolo em sua conduta, motivo pelo qual a absolvição é medida de rigor. 3. Revisão criminal julgada procedente.
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REVISÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/03). CABIMENTO. ART. 621, III, CPP. NOVA PROVA TESTEMUNHAL QUE DEMONSTRA A INOCÊNCIA DO REVISANDO. DEPOIMENTO DO VERDADEIRO PROPRIETÁRIO DA ARMA. REVISÃO PROCEDENTE. ABSOLVIÇÃO PELO ART. 386, III, CPP. 1. O pedido revisional constitui-se em uma ação autônoma cabível apenas nas hipóteses taxativamente prevista na lei processual penal para permitir a correção de erro judicial, não se confundindo com um novo recurso de apelação, e restringindo-se à análise de fatos e provas novas, ou à aval...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO PARCIAL EXTRAJUDICIAL DE UM DOS APELANTES. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA UM DOS APELANTES. RECURSO CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDOS OS APELOS DOS RÉUS. 1. A prova documental (auto de prisão em flagrante, comunicação de ocorrência policial, auto de apresentação e apreensão, relatório subscrito por agente de polícia), testemunhal (depoimentos das testemunhas na fase inquisitorial e em juízo) e pericial (laudo de perícia criminal - exame preliminar em material e laudo de perícia criminal - exame químico), aliada à confissão parcial de um dos réus na fase inquisitorial define que os apelantes devem ser dados como autores da conduta descrita no art. 33, caput da Lei 11.343/06. 2. Se um dos apelantes assumiu parcialmente a autoria na fase inquisitorial, deve ser considerada a atenuante da confissão espontânea. 3. Preenchidos os requisitos do privilégio previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, não se revelando significativa a quantidade da droga apreendida (0,40g de massa líquida) e já considerada desfavorável a qualidade da droga (cocaína) na primeira fase, deve ser reduzida a pena de um dos apelantes no patamar máximo (2/3). Incabível a aplicação da mencionada causa especial de diminuição ao outro apelante, pois reincidente. 4. Ao réu reincidente condenado a pena superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) anos deve ser mantido o regime fechado. Reconhecido o privilégio do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 ao apelante primário e reduzida a pena a patamar inferior a quatro anos, cabível a fixação do regime inicial aberto (art. 33, § 2º, c do CPB), com substituição por duas restritivas de direitos (art. 44, § 2º do CPB). 5. Recursos conhecidos. Parcial provimento aos apelos de Leandro Fernandes Lima dos Santos e de David William de Souza e Silva.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO PARCIAL EXTRAJUDICIAL DE UM DOS APELANTES. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA UM DOS APELANTES. RECURSO CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDOS OS APELOS DOS RÉUS. 1. A prova documental (auto de prisão em flagrante, comunicação de ocorrência policial, auto de apresentação e apreensão, relatório subscrito p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA. RECEPTAÇÃO. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONFISSÃO DO RÉU. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA INCABÍVEL. DOLO CONFIGURADO. OBJETOS APREENDIDOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. CONFISSÃO. ATENUANTE RECONHECIDA, SÚMULA 545, STJ. ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. O conjunto probatório se mostra coeso e harmônico no sentido de que os apelantes cometeram os crimes por que denunciados, não há que se falar em absolvição. Na espécie, as provas dos autos apontam que um dos acusados praticou roubo de veículo; foi preso na posse do automóvel; reconhecido pela vítima e pela testemunha; vendeu parte dos acessórios do carro para o outro apelante, objetos ilícitos apreendidos na sua residência, admitida a aquisição por preço bem inferior ao de mercado e sem nota fiscal. 2. No crime de receptação, a apreensão de coisa de proveniência ilícita na posse do réu gera para ele a inversão do ônus da prova quanto à sua origem lícita, sendo que a simples alegação de que não tinha ciência da origem espúria do bem não permite a conclusão de que o dolo específico não se fazia presente, especialmente porque contraditórias as versões apresentadas na delegacia e em juízo. Além disso, o réu adquiriu estepe e macaco de veículo sem recibo de pagamento, nota fiscal e por valor bem abaixo do mercado. 3. Não existe critério matemático para a fixação da pena-base, cabendo ao magistrado atribuir o aumento necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do delito, sempre balizado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal. 4. Se as declarações do apelante ajudaram na formação do convencimento do julgador, incide a atenuante da confissão, pouco importando o predicado que se dê a ela, espontânea ou não, integral ou parcial, etc. - Súmula 545, STJ. 5. É cediço que a incidência da causa especial de aumento do emprego de arma independe da efetiva apreensão do respectivo armamento. No caso, a arma utilizada pelo apelante autor do roubo não foi apreendida. Mas se o acervo probatório demonstra que ele utilizou arma de fogo no crime em exame, incide a referida causa especial de aumento de pena. 6. [ ] 6. O aumento da pena por única causa especial de aumento subsistente em fração superior à mínima exige fundamentação idônea, não se prestando a tal o mero fato de emprego de arma de fogo em roubo. [ ] (TJDFT, Acórdão n.1055794, 20160710162319APR, Relator: JAIR SOARES, Relator Designado:MARIA IVATÔNIA, Revisor: MARIA IVATÔNIA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 19/10/2017, Publicado no DJE: 27/10/2017. Pág.: 148/152). 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA. RECEPTAÇÃO. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONFISSÃO DO RÉU. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA INCABÍVEL. DOLO CONFIGURADO. OBJETOS APREENDIDOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. CONFISSÃO. ATENUANTE RECONHECIDA, SÚMULA 545, STJ. ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. O conjunto probatório se mostra coeso e harmônico no sentido de que os apelantes cometeram os crimes por que denunciados, não há que se falar em absolvição. Na espécie...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MPDFT PREJUDICADO. APELO DA DEFESA. ROUBO (CPB, ART. 157). ADULTERAÇÃO DE SINAIS DE VEÍCULO AUTOMOTOR (CPB, ART. 311). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. PENA. CONFISSÃO PARCIAL. SÚMULA 545/STJ. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. 1. Considera-se prejudicado o apelo ministerial diante da demonstração de ausência de interesse recursal. 2. A prova documental (Portaria de Instauração de Inquérito Policial 3/17, Comunicação de Ocorrências Policiais, Relatório de investigação oriundo de delegacia especializada, Auto de Apresentação e Apreensão do produto do crime, Termo de Restituição do objeto do delito), pericial (Laudo de Perícia Criminal - Exame de Veículo, que constatou a adulteração no NIV e na numeração do bloco do motor, e Laudo de Avaliação Econômica Indireta da motocicleta objeto do delito avaliada em R$ 10.037,00) e testemunhal (declarações da vítima e depoimento do policial responsável pela investigação da organização criminosa), a confissão parcial do apelante um conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação por roubo e adulteração de sinais de veículo automotor. 3. Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal (Súmula 545/STJ). 4. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231/STJ). 5. Recurso ministerial prejudicado. Apelação da Defesa conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MPDFT PREJUDICADO. APELO DA DEFESA. ROUBO (CPB, ART. 157). ADULTERAÇÃO DE SINAIS DE VEÍCULO AUTOMOTOR (CPB, ART. 311). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. PENA. CONFISSÃO PARCIAL. SÚMULA 545/STJ. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. 1. Considera-se prejudicado o apelo ministerial diante da demonstração de ausência de interesse recursal. 2. A prova documental (Portaria de Instauração de Inquérito Policial 3/17, Comunicação de Ocorrências Policiais, Relató...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RESTITUIÇÃO DE BEM. EFEITO GENÉRICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O conjunto probatório encontra-se firme e coeso no sentido de demonstrar a materialidade e autoria do crime de furto, uma vez que a confissão extrajudicial do réu atrelada aos depoimentos harmônicos e coerentes prestados pela vítima e pelas testemunhas na fase inquisitorial e na instrução criminal, impossibilitam o acolhimento do pleito absolutório. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por 01 (uma) pena restritiva de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RESTITUIÇÃO DE BEM. EFEITO GENÉRICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O conjunto probatório encontra-se firme e coeso no sentido de demonstrar a materialidade e autoria do crime de furto, uma vez que a confissão extrajudicial do réu atrelada aos depoimentos harmônicos e coerentes prestados pela vítima e pelas testemunhas na fase inquisitorial e na instrução criminal, impossibilitam o acolhimento do pleito absolu...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (PRIMEIRO FATO DESCRITO NA DENÚNCIA). SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA PELO EMPREGO DE ARMA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. PENA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRETENSÃO A SER FORMULADA PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUANTO AO SEGUNDO FATO DESCRITO NA DENÚNCIA. ROUBO DE UM APARELHO CELULAR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO. INDÍCIOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL NÃO CONFIRMADOS EM JUÍZO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. 2. Os depoimentos colhidos nos autos demonstram que o réu praticou o crime de roubo com emprego de arma e em concurso de agentes, em especial o depoimento da vítima, no sentido de que o apelante e seu comparsa estavam armados e praticaram o roubo em divisão de tarefas, ficando o réu encarregado da direção do veículo após a subtração do veículo. 3. Não há que se falar em arrependimento posterior nos termos do artigo 16 do Código Penal, se comprovada a grave ameaça mediante o emprego de arma e se não houve a restituição por ato voluntário. 4. Aplicada a reprimenda no mínimo legal, não há como reduzi-la aquém desse patamar. 5. Condenado o réu à pena superior a quatro anos e inferior a oito anos de reclusão, mantém-se o regime inicial semiaberto, nos termos do artigo 33, §2º, alínea b e §3º, do Código Penal. 6. Embora existam indícios de que o réu participou de outro crime apurado nos autos (segundo fato narrado na denúncia), a vítima não foi ouvida na fase judicial e tampouco confirmou o reconhecimento do réu, sob o crivo do contraditório, razão pela qual deve ser mantida a absolvição, uma vez que as demais provas não se mostram suficientes para alicerçar a condenação. 7. O pedido de isenção de custas deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 8. Recursos conhecidos e não providos para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, à razão mínima.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (PRIMEIRO FATO DESCRITO NA DENÚNCIA). SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA PELO EMPREGO DE ARMA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. PENA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRETENSÃO A SER FORMULADA PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUANTO AO SEGUNDO...
RECLAMAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIAS. PRAZO DE DURAÇÃO. RAZOABILIDADE. INTERESSE DA OFENDIDA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A Lei Maria da Penha dispõe que o juiz pode, a qualquer tempo, substituir as medidas aplicadas por outras de maior eficácia, modificá-las ou revogá-las, conforme se constata da norma insculpida em seu artigo 19. 2.Não obstante a Lei Maria da Penha não tenha estabelecido prazo de duração para as medidas protetivas, denota-se que tais medidas apresentam caráter excepcional, devendo vigorar enquanto houver uma situação de risco para a mulher. 3. Mostra-se razoável, no caso em apreço, que as medidas protetivas deferidas perdurem ao longo de todo o processo criminal, garantindo assim proteção integral à mulher em situação de violência doméstica. 4. Inviável o pedido de uniformização da jurisprudência quanto ao prazo de duração das medidas protetivas de urgência, uma vez que sua aplicação e duração deve ser sopesada pelo magistrado diante do caso concreto. 5. Reclamação conhecida e parcialmente provida para reformar a decisão impugnada e determinar a vigência das medidas protetivas enquanto tramitar o processo criminal contra o suposto agressor.
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RECLAMAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIAS. PRAZO DE DURAÇÃO. RAZOABILIDADE. INTERESSE DA OFENDIDA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A Lei Maria da Penha dispõe que o juiz pode, a qualquer tempo, substituir as medidas aplicadas por outras de maior eficácia, modificá-las ou revogá-las, conforme se constata da norma insculpida em seu artigo 19. 2.Não obstante a Lei Maria da Penha não tenha estabelecido prazo de duração para as medidas protetivas, den...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. APLICAÇÃO DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos dos agentes públicos no exercício de suas funções, prestados sob o crivo do contraditório, possuem credibilidade, bem como são aptos a embasar a condenação criminal quando firmes e harmônicos com o conjunto probatório. 2. O substrato probatório dos autos permite o decreto condenatório, haja vista que é formado pelo depoimento extrajudicial da vítima e pelas declarações judiciais dos policiais que efetivaram a prisão em flagrante do réu, sendo tais depoimentos respaldados pela confissão extrajudicial do acusado. 3.A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Preenchidos todos os requisitos legais, impõe-se o deferimento da suspensão condicional da pena, com fundamento no artigo 77 do Código Penal. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 04 (quatro) dias-multa, à razão mínima legal, conceder o benefício da suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições a serem impostas pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. APLICAÇÃO DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos dos agentes públicos no exercício de suas f...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. PRIMAZIA DAS PROVAS EM FACE DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Segundo a sistemática estabelecida no artigo 155 do Código de Processo Penal, a avaliação das provas para fins de condenação ou absolvição do acusado deve ser realizada sob o prisma daquelas produzidas sob o crivo do contraditório. 2. Uma condenação criminal não pode se basear em meras conjecturas, mas, ao contrário, deve ser sustentada em elementos probatórios hígidos, produzidos sob o pálio do contraditório, que evidenciem a materialidade e a autoria do crime. Havendo dúvidas razoáveis sobre a efetiva participação do apelante no evento criminoso, uma vez que a autoria a ele imputada não foi elucidada com segurança pelas provas produzidas sob o crivo do contraditório, e, principalmente, tendo em vista o enfraquecimento dos elementos de convicção colhidos na seara inquisitiva, a absolvição é medida que se impõe, pela aplicação do princípio do in dubio pro reo. 3. No caso dos autos, inviável manter a condenação do apelante diante da insuficiência de provas, tendo em vista que os fragmentos papiloscópicos recolhidos no veículo subtraído não coincidem com os do apelante, a res furtiva não foi localizada em seu poder e os reconhecimentos efetuados pela vítima não foram com segurança e certeza. 4. Recurso conhecido e provido para absolver o réu da prática do delito previsto no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. PRIMAZIA DAS PROVAS EM FACE DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Segundo a sistemática estabelecida no artigo 155 do Código de Processo Penal, a avaliação das provas para fins de condenação ou absolvição do acusado deve ser realizada sob o prisma daquelas produzidas sob o crivo do contraditório. 2. Uma condenação criminal não pode se basear em meras...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE DESCLASSIFICA O CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA CRIME DIVERSO DAQUELES RELACIONADOS À COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA PROCESSAMENTO POR CRIME NÃO DOLOSO CONTRA VIDA. PEDIDO DE ENQUADRAMENTO DA CONDUTA COMO LESÃO CORPORAL CULPOSA OU LEVE. COMPETÊNCIA DO JUIZ DA VARA CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. INEXIGÊNCIA DE FORMALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em que pese a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para outro não relacionado à competência do Tribunal do Júri, em razão da ausência de comprovação do ânimo homicida por parte do acusado ou do assentimento do risco de matar a vítima, ainda se vislumbra a existência de conduta delituosa praticada pelo acusado, sendo incabível a impronúncia. 2. Com a desclassificação do crime de tentativa de homicídio efetuada para delito diverso do doloso contra a vida, encerrou-se a competência do Juiz do Tribunal do Júri, cabendo agora ao Magistrado da Vara Criminal, após a realização da instrução, proceder à correta tipificação da conduta. 3. A jurisprudência é firme no sentido de que a representação, condição de procedibilidade da ação penal pública condicionada, não exige maiores formalidades, bastando que a vítima manifeste a vontade inequívoca de que o autor do fato seja processado, o que ocorreu na espécie. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que desclassificou a conduta imputada ao réu - tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima - para crime não relacionado à competência do Tribunal do Júri, declinando da competência para uma das Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE DESCLASSIFICA O CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA CRIME DIVERSO DAQUELES RELACIONADOS À COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA PROCESSAMENTO POR CRIME NÃO DOLOSO CONTRA VIDA. PEDIDO DE ENQUADRAMENTO DA CONDUTA COMO LESÃO CORPORAL CULPOSA OU LEVE. COMPETÊNCIA DO JUIZ DA VARA CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. INEXIGÊNCIA DE FORMALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em que pese a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o...
APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS APELANTES. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE FALSA IDENTIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRIMEIRO APELANTE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO ACOLHIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SEGUNDO APELANTE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO REFERENTE À ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DE AMBOS OS DELITOS. REDUÇÃO DO AUMENTO RELATIVO À AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NO DELITO DE RECEPTAÇÃO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A valoração negativa das consequências do crime deve ser mantida quando fundamentada com base na cadeia de criminalidade decorrente do delito de receptação de veículo, com placa adulterada, uma vez que extrapola os limites legais do tipo. 2. Mantém-se a avaliação desfavorável da personalidade, se a fundamentação é baseada em condenação criminal transitada em julgado pela prática de crime anterior ao dos presentes autos. 3. O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base, devendo atender, no entanto, aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No presente caso, verifica-se que a majoração das penas na primeira fase da dosimetria se deu em patamar desproporcional, razão pela qual devem ser reduzidas. 4. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 5. Nas hipóteses em que apenas uma condenação transitada em julgado por fato anterior ao dos autos foi utilizada pelo Magistrado sentenciante para reconhecer a agravante da reincidência, deve-se proceder à compensação integral dessa agravante com a confissão, pois, aliado ao fato de que ambas possuem caráter preponderante, inexiste, nessa hipótese, qualquer fator a ensejar a sobreposição de uma sobre a outra. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do primeiro apelante nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal (receptação), reduzir o quantum de aumento pela avaliação desfavorável dos antecedentes e das consequências crime, diminuindo a pena de 02 (dois) anos de reclusão para 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, mantidos a pena pecuniária em 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal, e o regime inicial fechado; e para, mantida a condenação do segundo apelante nas sanções do artigo 307, caput, do Código Penal (falsa identidade), reduzir o quantum de aumento pela avaliação desfavorável dos antecedentes e da personalidade, promover a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, diminuindo a pena de 05 (cinco) meses e 25 (vinte e cinco) dias de detenção para 04 (quatro) meses de detenção, mantido o regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS APELANTES. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE FALSA IDENTIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRIMEIRO APELANTE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO ACOLHIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SEGUNDO APELANTE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO REFERENTE À ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DE AMBOS OS DELITOS. REDUÇÃO DO AUMENTO RELATIVO À AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NO DELITO DE RECEPTAÇÃO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. CRIME HEDIONDO. CARÊNCIA DE IDONEIDADE DA PACIENTE PARA PRESTAR ASSISTÊNCIA A FILHO MENOR. ORDEM DENEGADA. 1. Necessária a prisão preventiva da paciente, acusada pela suposta prática de associação para o tráfico de entorpecentes, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, uma vez que a conduta por ela supostamente praticada revela periculosidade social e indica a necessidade de maior rigor da justiça, a fim de impedi-la da prática desse crime, ainda mais porque as interceptações telefônicas revelam o alto grau de organização para a entrega de drogas pelo sistema de ?delivery?. 2. Condições pessoais favoráveis da paciente, por si sós, não constituem circunstâncias autorizadoras da revogação de sua prisão preventiva quando presentes seus requisitos. 3. Indefere-se o pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar, ainda que a paciente seja a mãe de uma criança menor de 12 anos, uma vez que se trata de crime hediondo e a lei foi criada para melhor proteger os filhos, porém lhe falta idoneidade para prestar a assistência preconizada pelo dispositivo que a concedeu, porque está supostamente envolvida em associação para o tráfico de drogas, além de ser ex-namorada de um dos envolvidos e irmã de outro, consoante consta dos autos. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. CRIME HEDIONDO. CARÊNCIA DE IDONEIDADE DA PACIENTE PARA PRESTAR ASSISTÊNCIA A FILHO MENOR. ORDEM DENEGADA. 1. Necessária a prisão preventiva da paciente, acusada pela suposta prática de associação para o tráfico de entorpecentes, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, uma vez que a conduta por ela supostamente praticada revela periculosidade social...