PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA OFENDIDA CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. VALIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUÍZO CRIMINAL. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de lesão corporal, no âmbito de violência doméstica e familiar, quando as declarações da ofendida, tanto na delegacia como em juízo, são harmônicas em demonstrar que o réu ofendeu sua integridade física, fato corroborado pelo laudo pericial e pela confissão do réu. 2. Nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da ofendida mostra-se relevante, sobretudo quando ratificada por outros elementos de provas constantes dos autos. 3. Inviável a condenação a indenização a título de danos morais se não houve demonstração nos autos da apuração do seu quantum, devendo ser ela postulada no Juízo competente. 4. Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão. 5. Apelações conhecidas e desprovidas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA OFENDIDA CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. VALIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUÍZO CRIMINAL. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de lesão corporal, no âmbito de violência doméstica e familiar, quando as declarações da ofendida, tanto na delegacia como em juízo, são harmônicas em demonstrar que o réu ofendeu sua...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 38 PORÇÕES DE COCAÍNA COM MASSA LÍQUIDA DE 506,30G LOCALIZADAS EM DOIS QUARTOS DA RESIDÊNCIA EM QUE MORA O PACIENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A via estreita do habeas corpus não é adequada para aferir a sustentada negativa de autoria, que não se afigura manifesta. A tese defensiva de que o paciente não seria o real proprietário da droga apreendida não comporta apreciação no presente writ, devendo ser examinada em juízo de cognição exauriente durante a instrução criminal e perante o juízo de primeira instância. 2. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e da reiteração criminosa do paciente. 3. As circunstâncias do caso concreto demonstram a periculosidade da conduta e autorizam a segregação preventiva para a garantia da ordem pública, tendo em vista a natureza e a considerável quantidade de droga apreendida - 38 porções de cocaína com massa líquida de 506,30g. Além da gravidade concreta da conduta, por ocasião dos fatos em questão o paciente estava em gozo de liberdade provisória concedida em ação penal a que responde pelo crime de tráfico de drogas (artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006), supostamente praticado em 27/01/2017, circunstância que indica a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão, pois mostra que, em liberdade, o paciente volta a encontrar estímulos para reiterar na seara criminosa. 4. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 5. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 6. Na hipótese dos autos, observa-se que não se esvaiu o prazo máximo para a conclusão da instrução criminal no procedimento ordinário, nos termos da Instrução-Corregedoria TJDFT nº 1, de 21/02/2011, razão pela qual não há que se falar em excesso de prazo. 7. Ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 38 PORÇÕES DE COCAÍNA COM MASSA LÍQUIDA DE 506,30G LOCALIZADAS EM DOIS QUARTOS DA RESIDÊNCIA EM QUE MORA O PACIENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A via estreita do habeas corpus não é adequada para aferir a sustentada negativa de autoria, que não se afigura manifesta. A tese defensiva de que o paciente não seri...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CONSUNÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA NA SEGUNDA FASE. REDUÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRETENSÃO A SER FORMULADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da consunção só pode ser empregado quando o conjunto fático-probatório apontar que um dos crimes foi cometido somente para a concretização de um delito-fim, de modo que o segundo absorveria o primeiro. Não é a hipótese dos autos, em que a contravenção penal de vias de fato foi praticada em contexto fático diverso do crime de lesões corporais, com desígnios autônomos. 2. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 3. O pedido de assistência judiciária e gratuidade de justiça deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 147 do Código Penal (ameaça) e do artigo 21 da Lei de Contravenções Penais (vias de fato), reduzir o quantum de elevação da pena por força da circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea 'f', do Código Penal (infração penal praticada com violência doméstica e familiar contra a mulher), de modo a diminuir a pena, quanto ao crime de ameaça, de 01 (um) mês e 10 (dez) dias para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, e, em relação à contravenção penal de vias de fato, de 20 (vinte) para 17 (dezessete) dias de prisão simples, mantidos o regime inicial aberto para o cumprimento das penas e a suspensão condicional das penas nos moldes definidos na sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CONSUNÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA NA SEGUNDA FASE. REDUÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRETENSÃO A SER FORMULADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da consunção só pode ser empregado quando o conjunto fático-probatório apontar que um dos crimes foi cometido somente para a concretização de um delito-fim, de modo que...
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS. DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não havendo incidência do artigo 313, incisos II e III, do Código de Processo Penal, uma vez que a folha de antecedentes penais do paciente não indica anterior condenação e a determinação de medidas protetivas em favor da suposta ofendida foram deferidas concomitante ao decreto prisional, não há como afirmar a necessidade da medida gravosa para resguardo à integridade física e psíquica da vítima. 2. No que se refere à garantia da instrução criminal, vislumbra-se a possibilidade de o paciente firmar termo de compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação do benefício da liberdade provisória. 3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS. DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não havendo incidência do artigo 313, incisos II e III, do Código de Processo Penal, uma vez que a folha de antecedentes penais do paciente não indica anterior condenação e a determinação de medidas protetivas em favor da suposta ofendida foram deferidas concomitante ao decreto prisional, não há como afirmar a necessidade da medida gravosa p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MÁ CONDUTA SOCIAL. GOZO BENEFÍCIO VEP. UTILIZAÇÃO DO HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. 1) Para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, afigura-se necessário que haja a redução do quantum de exasperação da pena-base, quando se mostra exacerbado, como na hipótese dos autos. 2) A prática de novo crime durante o gozo do benefício concedido em sede de execução penal é suficiente para demonstrar a má conduta social do réu. 3) Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MÁ CONDUTA SOCIAL. GOZO BENEFÍCIO VEP. UTILIZAÇÃO DO HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. 1) Para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, afigura-se necessário que haja a redução do quantum de exasperação da pena-base, quando se mostra exacerbado, como na hipótese dos autos. 2) A prática de novo crime durante o gozo do benefício concedido em sede de execução penal é suficiente para demonstrar a má conduta social do réu. 3) Recurso conhecido e parcialmente provid...
PENA. PROCESSUAL PENAL. CONSTITUCIONAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. MENORIDADE DEMONSTRADA PELO PRONTUÁRIO CIVIL DO ADOLESCENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IRRELEVÂNCIA. SUSPENSÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Sendo conjunto probatório forte e coeso no sentido que o acusado, juntamente com adolescente, praticou o furto de rodas de automóvel, a manutenção da condenação pelo crime contra o patrimônio é medida que se impõe. 2. Demonstrada a menoridade do comparsa do acusado por meio do prontuário civil do adolescente, mante-se a condenação pelo crime de corrupção de menores, tendo em vista ser formal tal delito, consumando-se com a simples presença do menor na cena do crime. 3. AConstituição Federal é clara ao afirmar, no inciso III do artigo 15, que os direitos políticos de qualquer cidadão ficarão suspensos na hipótese de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Disse se extrai, pela parte final do referido dispositivo constitucional, que o fato relevante para suspensão dos direitos políticos é a condenação criminal transitada em julgado independentemente da sanção penal que será executada. Desse modo, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não impede a suspensão dos direitos políticos. Precedente. 4. Recurso conhecido e improvido.
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PENA. PROCESSUAL PENAL. CONSTITUCIONAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. MENORIDADE DEMONSTRADA PELO PRONTUÁRIO CIVIL DO ADOLESCENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IRRELEVÂNCIA. SUSPENSÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Sendo conjunto probatório forte e coeso no sentido que o acusado, juntamente com adolescente, praticou o furto de rodas de automóvel, a manutenção da condenação pelo crime contra o patrimônio é medida que se impõe...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. NATUREZA E VARIEDADE DA DROGA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, §4º, DA LEI ANTIDROGAS. NÃO CABIMENTO. APELO DESPROVIDO. 1. Improcede o pedido de desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, quando os elementos de prova evidenciam que as porções de maconha, cocaína e crack apreendidas destinavam-se à difusão ilícita pelo réu e não somente para consumo pessoal. 2. A quantidade e qualidade dos entorpecentes apreendidos, correspondentes a 53,83g (cinquenta e três gramas e oitenta e três centigramas) de maconha, 4,84g (quatro gramas e oitenta e quatro centigramas) de cocaína, 0,58g (cinquenta e oito centigramas) de crack e um frasco de 3 ml de estanozolol, constituem fundamento idôneo para justificar a exasperação da pena-base com fundamento na circunstância especial do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 3. Inaplicável a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, se o réu é reincidente. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. NATUREZA E VARIEDADE DA DROGA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, §4º, DA LEI ANTIDROGAS. NÃO CABIMENTO. APELO DESPROVIDO. 1. Improcede o pedido de desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, quando os elementos de prova evidenciam que as porções de maconha, cocaína e cra...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Os elementos coligidos nos autos indicam a participação dos pacientes, cidadãos estrangeiros, na organização criminosa conhecida como Máfia Nigeriana, que vem atuando na prática do denominado golpe do namoro virtual, com complexa estrutura hierárquica, atuante em várias unidades da federação. Nesse passo, manifesta a necessidade de manutenção da prisão preventiva dos pacientes ante a conveniência da instrução criminal e a garantia da ordem pública. 2. Ordem denegada
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Os elementos coligidos nos autos indicam a participação dos pacientes, cidadãos estrangeiros, na organização criminosa conhecida como Máfia Nigeriana, que vem atuando na prática do denominado golpe do namoro virtual, com complexa estrutura hierárquica, atuante em várias unidades da federação. Nesse passo, manifesta a necessidade de manutenção da prisão preventiva dos pacien...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. SUBSUNÇÃO AO TIPO PENAL PREVISTO ART. 47 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO SUSCITADO. 1. A conduta dos acusados consistente em transportar irregularmente passageiros, comumente conhecida por transporte pirata, subsume-se a contravenção penal prevista no art. 47 do Decreto-Lei n. 3.688/1941, e não ao tipo penal do art. 328 do Código Penal, tendo em vista que os acusados não exerceram atividades próprias dos servidores ou dos agentes públicos, assim como não efetivaram atos inerentes à função pública. 2. Conflito de jurisdição conhecido e fixada a competência do Juízo suscitado, qual seja, o Juizado Especial Criminal de Ceilândia/DF.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. SUBSUNÇÃO AO TIPO PENAL PREVISTO ART. 47 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO SUSCITADO. 1. A conduta dos acusados consistente em transportar irregularmente passageiros, comumente conhecida por transporte pirata, subsume-se a contravenção penal prevista no art. 47 do Decreto-Lei n. 3.688/1941, e não ao tipo penal do art. 328 do Código Penal, tendo em vista que os acusados não exercera...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. AUTOR CONDENADO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO CONTRARIEDADE À LEI PELA ERRÔNEA INTERPRETAÇÃO DA LEI FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE NOVA PROVA QUE ATESTE A INOCÊNCIA. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ EXAMINADOS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1 Requerente condenado por infringir o artigo 217-A, combinado com artigo 226, inciso II, e 71 do Código Penal: durante dois anos constrangeu a neta da companheira, com menos de quatorze anos, a se submeter à atos libidinosos enquanto lhe fazia assistir a filmes pornográficos. 2 Não há contrariedade às provas dos autos quando o relato vitimário, que serviu de base à condenação, é corroborado por testemunhas e outras evidências colhidas na instrução probatória. 3 A revisão da sentença ou acórdão abrangido pela coisa julgada só é possível quando se apoia em fato novo demonstrado por prova que não pôde ser produzida durante a instrução da causa. Não é prova nova o relato da vítima na fase inquisitória, quando negou a ocorrência dos fatos criminosos afirmando posteriormente que o fizera porque tinha medo do companheiro da sua avó. A questão foi amplamente discutida no acórdão, que não pode agora ser revisto apenas com a reinterpretação das mesmas provas. 4 Revisão criminal julgada improcedente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. AUTOR CONDENADO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO CONTRARIEDADE À LEI PELA ERRÔNEA INTERPRETAÇÃO DA LEI FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE NOVA PROVA QUE ATESTE A INOCÊNCIA. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ EXAMINADOS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1 Requerente condenado por infringir o artigo 217-A, combinado com artigo 226, inciso II, e 71 do Código Penal: durante dois anos constrangeu a neta da companheira, com menos de quatorze anos, a se submeter à atos libidinosos enquanto lhe fazia assistir a filmes pornográficos. 2 Não há contrariedade às provas dos autos...
APELAÇÃO CRIMINAL. QUERELLA NULLITATIS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA NA DECISÃO JUDICIAL DE ORDEM DE BLOQUEIO DE VALORES A PARTIR DE DETERMINADA DATA. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALORES. REITERAÇÃO DE TESES JÁ ENFRENTADAS EM OUTRA APELAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Ação Declaratória de Nulidade ou Querela Nullitatis é o instrumento processual adequado para desconstituir decisão judicial tornada intangível pela coisa julgada, porém emanada em processo maculado por vício formal insanável, capaz de afetar sua existência jurídica. 2. Trata-se a Querela Nullitatis de via de impugnação inadequada para rediscutir e obter nova interpretação de decisão judicial proferida em primeira instância, debatida em apelação e acobertada pelo manto da coisa julgada, sem que sequer se alegue error in procedendo a macular a decisão indicada. 3. Os limites da ordem de bloqueio proferida na Ação Penal n.º 2014.01.1.067933-5, inclusive sua aptidão para restringir os valores depositados em data posterior à prolação, já foram fartamente examinados no julgamento do recurso de apelação correspondente. 4. Além do mais, tratando-se de bloqueio para garantir possível indenização, em sede criminal, acaso venha ocorrer excesso na medida assecuratória, suficiente ao interessado manejar pedido de restituição ou desbloqueio de saldo bancário, como o fez a apelante naquele recurso noticiado nos autos. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. QUERELLA NULLITATIS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA NA DECISÃO JUDICIAL DE ORDEM DE BLOQUEIO DE VALORES A PARTIR DE DETERMINADA DATA. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALORES. REITERAÇÃO DE TESES JÁ ENFRENTADAS EM OUTRA APELAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Ação Declaratória de Nulidade ou Querela Nullitatis é o instrumento processual adequado para desconstituir decisão judicial tornada intangível pela coisa julgada, porém emanada em processo maculado por vício formal insanável, capaz de afetar sua existência jurídica. 2. Trata-se a Querela Nullitatis de via de impugnação inadequada para redis...
REVISÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. PROVA FALSA. FATO NOVO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE. 1. Rejeita-sea preliminar de inadmissibilidade da revisão criminal quando se depreender do pedido revisional uma das hipóteses previstas no artigo 621, do Código de Processo Penal. 2. Aprocedência, ou não, do pedido revisional demanda incursão no mérito da causa. 3. Aação revisional não pode ser utilizada como segundo recurso de apelação, por não ser meio processual idôneo para a reavaliação aprofundada do acervo probatório, sendo a via adequada, apenas, para correção de eventual erro judiciário. 3. Improcede a alegação de fragilidade das provas, conquanto, houve confissão espontânea e as demais provas evidenciam a autoria e a materialidade delitiva. 4. Não há que se falar em ausência de prejuízo. Porquanto, demonstrado que a vítima do furto do talonário dos cheques teve as cártulas submetidas a protesto, enquanto a pessoa que recebeu os cheques furtados, arcou com o prejuízo decorrente da devolução dos cheques utilizados para pagamentos diversos. 5. Ainexistência de fato novo, prova falsa ou contrariedade a texto expresso da lei penal ou a evidencia dos autos impõe a improcedência do pedido revisional.
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REVISÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. PROVA FALSA. FATO NOVO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE. 1. Rejeita-sea preliminar de inadmissibilidade da revisão criminal quando se depreender do pedido revisional uma das hipóteses previstas no artigo 621, do Código de Processo Penal. 2. Aprocedência, ou não, do pedido revisional demanda incursão no mérito da causa. 3. Aação revisional não pode ser utilizada como segundo recurso de apelação, por não ser meio processual idôn...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO ACOLHIMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO REQUERIMENTO DE PROVAS. FORMULAÇÃO DE PERGUNTAS PELA ACUSAÇÃO À TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFESA. POSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Nos crimes cometidos em concurso de pessoas, a ausência de individualização pormenorizada da conduta de cada denunciado não constitui causa de nulidade, nas hipóteses em que for impossível a identificação clara da conduta de cada acusado na infração penal. De qualquer forma, no caso dos autos, a conduta do paciente foi devidamente individualizada, pois denúncia narrou que a sua participação no crime de roubo consiste no fato de combinar o delito com os outros autores, indicando a academia que frequentava e os objetos que poderiam ser subtraídos. 2. Se o paciente, de fato, praticou tal conduta, contribuindo para o crime de roubo circunstanciado, trata-se de matéria de mérito, que deverá ser apreciada na instrução criminal, mas, para fins de descrição, em tese, da conduta imputada ao paciente, a denúncia não é inepta, pois possibilita o direito de ampla defesa do paciente. 3. O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus é medida excepcional. Na espécie, as alegações defensivas tratam de temas referentes ao mérito da ação penal, cuja apreciação deve ser reservada ao juízo de cognição exauriente, após a instrução criminal, com ampla produção probatória, permitindo-se às partes expor seus argumentos destinados a influenciar a convicção do juiz. 4. O Ministério Público possui discricionariedade para escolher os meios de prova - inclusive as testemunhas - que irá requerer ao Juízo, de modo que a suficiência, ou não, de prova para condenação é questão reservada à sentença após a instrução processual. 5. Ambas as partes - acusação e defesa - podem efetuar perguntas a todas as testemunhas ouvidas, independentemente de quem as arrolou, pois a prova se destina à busca da verdade real, voltando-se ao convencimento do juiz. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO ACOLHIMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO REQUERIMENTO DE PROVAS. FORMULAÇÃO DE PERGUNTAS PELA ACUSAÇÃO À TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFESA. POSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Nos crimes cometidos em concurso de pessoas, a ausência de individualização pormenorizada da conduta de cada denunciado não constitui causa de nulidade, nas hipóteses em que for impossível a identifi...
APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE. BIS IN IDEM, NÃO OCORRÊNCIA. DESLOCAMENTO DE COMPENTÊNCIA. REGULAR. FATOS DISTINTOS. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CRIME CONFIGURADO. JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA QUE DEVE SER EXAMINADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. I - O tipo previsto no art. 15 da Lei 10.826/03 não está albergado pela competência do juizado especial criminal, em razão de não se adequar ao disposto no art. 60 da Lei 9.099/95. II- O desmembramento dos autos, adstrito à conduta de maior potencial ofensivo, não enseja bis in idem, tendo em vista que o deslocamento da competência afasta a dupla análise da matéria discutida. III- O pedido de concessão da justiça gratuita deve ser feito junto ao juízo da execução, conforme intelecção do artigo 66, inciso III, alínea f, da Lei nº 7.210/84, e também por ser o momento mais adequado para verificar a real situação econômica do condenado. IV- A isenção de pagamento de custas processuais é matéria que foge à cognição do juízo de conhecimento, devendo ser aferida pelo juízo da execução. V - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE. BIS IN IDEM, NÃO OCORRÊNCIA. DESLOCAMENTO DE COMPENTÊNCIA. REGULAR. FATOS DISTINTOS. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CRIME CONFIGURADO. JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA QUE DEVE SER EXAMINADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. I - O tipo previsto no art. 15 da Lei 10.826/03 não está albergado pela competência do juizado especial criminal, em razão de não se adequar ao disposto no art. 60 da Lei 9.099/95. II- O desmembramento dos autos, adstrito à conduta de maior potencial ofensivo, não enseja bis in idem, tendo em vista que o deslocamento da competência afasta a dupla análise da matéri...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES. MÁ CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE UTILIZAÇÃO DO HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA PROPORCIONALIDADE. REGIME DE PENA. FECHADO.1) Nos termos da jurisprudência dominante do STJ, se o acusado ostenta várias condenações transitadas em julgado, é possível que cada uma delas seja considerada para valoração desfavorável de antecedentes penais, conduta social e personalidade, sem que isso implique em bis in idem.2) A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a majoração da pena-base. Devem ser respeitadas, no entanto, a razoabilidade e proporcionalidade no momento de sua exasperação.3) A multirreincidência e a análise desfavorável das circunstâncias judiciais, em condenações inferiores a quatro anos, autorizam a fixação do regime fechado.4) Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES. MÁ CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE UTILIZAÇÃO DO HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA PROPORCIONALIDADE. REGIME DE PENA. FECHADO.1) Nos termos da jurisprudência dominante do STJ, se o acusado ostenta várias condenações transitadas em julgado, é possível que cada uma delas seja considerada para valoração desfavorável de antecedentes penais, conduta social e personalidade, sem que isso implique em bis in idem.2) A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a m...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE DO FEITO. LIBERDADE PROVISÓRIA. RISCO À ORDEM PÚBLICA E À INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO CONSISTENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O prazo para a formação da culpa não se submete a critérios aritméticos rígidos, tendo como cetro o princípio da razoável duração do processo, a ser aquilatado consoante as circunstâncias do caso concreto. 2. Na espécie, o feito envolve dois acusados com defensores distintos e seis testemunhas, tendo sido colhido ainda pela intercorrência do recesso forense e da necessidade de fracionamento da audiência de instrução, por ausência de uma testemunha comum, de modo que, apesar de verificada certa dilação da marcha processual, não há evidência de desídia do juízo na condução do processo. 3. Inviável a concessão de liberdade provisória se a decretação da prisão preventiva está embasada em fundamentação consistente indicativa de risco à ordem pública e à instrução criminal. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE DO FEITO. LIBERDADE PROVISÓRIA. RISCO À ORDEM PÚBLICA E À INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO CONSISTENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O prazo para a formação da culpa não se submete a critérios aritméticos rígidos, tendo como cetro o princípio da razoável duração do processo, a ser aquilatado consoante as circunstâncias do caso concreto. 2. Na espécie, o feito envolve dois acusados com defensores distintos e seis testemunhas, tendo sido colhido ainda pela intercorrência do...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA COM CAUSA DE AUMENTO DE PENA EM RAZÃO DO OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONTINUAÇÃO DELITIVA. FRAÇÃO DE 2/3. PROPORCIONALIDADE. 1. Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria do crime, não procede o pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. Na fixação da pena, a atuação do Magistrado revela-se discricionária, devendo-se pautar nos primados da proporcionalidade e da razoabilidade. A sanção penal deve ser suficiente para prevenir e reprimir a prática criminal, em prol das garantias constitucionais. 3. A apelante, como única responsável pelos recursos financeiros da imobiliária, prevaleceu-se da sua função para se apropriar dos repasses de alugueis devidos à vítima. 4. De acordo com a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, o quantum de exasperação da pena, por força do reconhecimento da continuidade delitiva, deve ser proporcional ao número de infrações cometidas, mostrando-se adequado o aumento da pena na fração máxima de 2/3 (dois terços), quando da análise das circunstâncias objetivas e subjetivas. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA COM CAUSA DE AUMENTO DE PENA EM RAZÃO DO OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONTINUAÇÃO DELITIVA. FRAÇÃO DE 2/3. PROPORCIONALIDADE. 1. Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria do crime, não procede o pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. Na fixação da pena, a atuação do Magistrado revela-se discricionária, devendo-se pautar nos primados da proporcionalidade e da...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva, à luz do art. 311 e seguintes do CPP, é medida cautelar, processual, decretada pela autoridade judiciária em qualquer fase das investigações ou do processo criminal, que visa à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. Uma vez presentes os requisitos da custódia cautelar, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria, bem ainda da necessidade de garantia da ordem pública, não há falar em revogação da prisão preventiva. 3. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, bons antecedentes, domicílio certo e exercício de atividade laborativa lícita, não bastam para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta da conduta a ele imputada, demandando medida efetiva para garantia da ordem pública. 4. Habeas corpus admitido e ordem denegada.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva, à luz do art. 311 e seguintes do CPP, é medida cautelar, processual, decretada pela autoridade judiciária em qualquer fase das investigações ou do processo criminal, que visa à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indíc...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONCENTRAÇÃO POR LITRO DE SANGUE. TESTE DO ETILÔMETRO. OUTRAS PROVAS. TESTEMUNHAS. EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME SEMIABERTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O teste de alcoolemia, as declarações das testemunhas prestadas perante a autoridade policial e em juízo, aliados à confissão do réu compõe-se o quadro probatório para demonstrar a autoria e a materialidade do art. 306, § 1º, do CTB. 2. A alteração da capacidade psicomotora do condutor do veículo é aferida pela concentração de álcool no sangue ou no ar alveolar (igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar), ou por outros sinais de embriaguez, admitindo-se exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, conforme expresso no § 2º do artigo 306 do Código de Trânsito. 3. O elemento da culpabilidade não traz uma análise da subjetividade do agente diante da situação concreta. Diz respeito à expectativa da sociedade acerca da prática de uma conduta diversa daquela que foi deliberadamente adotada pelo autor de um fato típico e ilícito. 4. Os antecedentes criminais são apropriados para valorar a personalidade do agente, na medida em que a multiplicidade de condenações evidencia que as penas anteriores não foram eficazes para frear o ânimo do agente de comportar-se em desconformidade com o Direito e violar a lei penal, revelando, assim, o desajuste da sua personalidade ao meio social em que vive. 5. Os antecedentes dizem respeito ao histórico criminal do agente, caracterizando-o a partir da prática de fato anterior ao crime em julgamento e a ocorrência do trânsito em julgado da condenação. Não se faz diferença do tipo de pena aplicada. Assim, havendo condenação transitada em julgado, pouco importando se a pena foi privativa de liberdade, restritiva de direitos ou de multa, têm-se configurados os maus antecedentes. 6. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONCENTRAÇÃO POR LITRO DE SANGUE. TESTE DO ETILÔMETRO. OUTRAS PROVAS. TESTEMUNHAS. EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME SEMIABERTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O teste de alcoolemia, as declarações das testemunhas prestadas perante a autoridade policial e em juízo, aliados à confissão do réu compõe-se o quadro probatório para demonstrar a autoria e a materialidade do art. 306, § 1º, do CTB. 2. A alteração da capacidade psico...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. COCAÍNA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. O paciente foi preso em flagrante e denunciando pela prática do crime de tráfico ilícito de cocaína, sendo a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva, sem que houvesse qualquer constrangimento ilegal, haja vista que as circunstâncias do evento delituoso, a prática de atos infracionais análogos aos crimes de roubo e desacato, a reincidência em crime da mesma natureza, e o fato do paciente estar sendo processado por diversos crimes, indicam a probabilidade concreta de reiteração delitiva, demonstrando, de modo concreto, a periculosidade social do paciente. 3. Aquantidade de substância entorpecente apreendida não impõe a soltura do paciente, pois presentes indícios suficientes de autoria e certeza da materialidade do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, cuja pena máxima cominada ao delito é superior a 4 (quatro anos), portanto, cabível a segregação cautelar. 4. É prematuro afirmar qual pena será imposta ao paciente, porquanto, somente com a conclusão da instrução criminal, será apurado se o paciente é culpado ou inocente, e qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, inexistindo ofensa ao princípio da proporcionalidade. 5. Se a prisão cautelar preenche os requisitos da necessidade e adequação da medida diante da periculosidade social do paciente, não há se falar em aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 6. ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. COCAÍNA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. O paciente foi preso em flagrante e denunciando pela prática do crime de tráfico ilí...