CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. Monitória. Contrato de abertura de crédito. Embargos improcedentes. Incoformismo. Prova do creditamento dos valores na conta-corrente. Vinda necessária. A conversão em diligência oportuniza ao credor juntar os documentos concernentes à liberação do crédito em favor da empresa correntista, prestigiando a instrumentalidade do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053014-5, de Ibirama, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. Monitória. Contrato de abertura de crédito. Embargos improcedentes. Incoformismo. Prova do creditamento dos valores na conta-corrente. Vinda necessária. A conversão em diligência oportuniza ao credor juntar os documentos concernentes à liberação do crédito em favor da empresa correntista, prestigiando a instrumentalidade do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053014-5, de Ibirama, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. IMPOSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (Resp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057218-1, de Palhoça, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-11-2015).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. IMPOSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalid...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. LEI N.º 1.060/50. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO POR ORA PRESENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA EM SENTIDO CONTRÁRIO. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. 1. A teor do § 1º do art. 4º da Lei n.º 1.060/50, em plena vigência quando da decisão agravada, basta à parte, pessoa natural, que entende estar enquadrada na hipótese legal acima requerer ao juízo o benefício da justiça gratuita por meio de declaração de hipossuficiência de recursos. 2. Nada impede que a presunção juris tantum seja derruída pela parte adversa. Contudo, caberá a ela, em momento próprio, impugnar e provar a capacidade financeira da parte postulante e não ao julgador indeferir de plano tal benefício, por mais louvável que seja o seu propósito e a sua intenção. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088716-1, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. LEI N.º 1.060/50. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO POR ORA PRESENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA EM SENTIDO CONTRÁRIO. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. 1. A teor do § 1º do art. 4º da Lei n.º 1.060/50, em plena vigência quando da decisão agravada, basta à parte, pessoa natural, que entende estar enquadrada na hipótese legal acima requerer ao juízo o benefício da justiça grat...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO NÃO INSTRUÍDO COM O SUBSTABELECIMENTO QUE CONFERIU PODERES AOS ATUAIS ADVOGADOS DA PARTE AGRAVADA. FORMAÇÃO DEFICIENTE DO INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. EXEGESE DO ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A petição de agravo de instrumento deverá ser instruída com as peças obrigatórias (cópia da decisão agravada, certidão de intimação, procuração das partes), conforme dispõe o art. 525, I, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Ausente um dos documentos obrigatórios, não é possível a complementação do instrumento com sua juntada posterior, pois já operada a preclusão consumativa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051680-8, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-10-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO NÃO INSTRUÍDO COM O SUBSTABELECIMENTO QUE CONFERIU PODERES AOS ATUAIS ADVOGADOS DA PARTE AGRAVADA. FORMAÇÃO DEFICIENTE DO INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. EXEGESE DO ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A petição de agravo de instrumento deverá ser instruída com as peças obrigatórias (cópia da decisão agravada, certidão de intimação, procuração das partes), conforme dispõe o art. 525, I, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecime...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015288-9, de Campos Novos, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015288-9, de Campos Novos, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Laudo pericial homologado. Impugnação parcialmente procedente. Insurgência do credor. Nulidade da decisão recorrida. Preliminar rejeitada. Contrato. Exibição determinada na fase de conhecimento. Inércia. Valor integralizado. Consequência. Presunção de veracidade do cálculo do autor neste tema. Dobra acionária. Objeto de outra demanda. Inclusão inviável nesta. Provimento parcial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088143-7, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Laudo pericial homologado. Impugnação parcialmente procedente. Insurgência do credor. Nulidade da decisão recorrida. Preliminar rejeitada. Contrato. Exibição determinada na fase de conhecimento. Inércia. Valor integralizado. Consequência. Presunção de veracidade do cálculo do autor neste tema. Dobra acionária. Objeto de outra demanda. Inclusão inviável nesta. Provimento parcial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088143-7, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PERDA DO OBJETO. Revisional. Tutela antecipada. Indeferimento. Insurgência. Sentença superveniente. Agravo prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091613-2, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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PERDA DO OBJETO. Revisional. Tutela antecipada. Indeferimento. Insurgência. Sentença superveniente. Agravo prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091613-2, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PERDA DO OBJETO. Revisional. Tutela antecipada. Indeferimento. Insurgência. Sentença superveniente. Agravo prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.006008-1, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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PERDA DO OBJETO. Revisional. Tutela antecipada. Indeferimento. Insurgência. Sentença superveniente. Agravo prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.006008-1, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DANO MORAL. Indenizatória. Parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. Empréstimos consignados. Quitação antecipada. Fornecimento de boleto. Demora. Abalo moral configurado. Emissão da guia determinada na sentença. Obrigação que não mais se justifica. Sucumbência redistribuída. Apelos parcialmente procedentes. A demora em fornecer na via administrativa documentos contendo os elementos necessários para quitar empréstimos gera contratempos e evidente constrangimento indevido, em especial por se tratar de consumidora idosa. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095475-4, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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DANO MORAL. Indenizatória. Parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. Empréstimos consignados. Quitação antecipada. Fornecimento de boleto. Demora. Abalo moral configurado. Emissão da guia determinada na sentença. Obrigação que não mais se justifica. Sucumbência redistribuída. Apelos parcialmente procedentes. A demora em fornecer na via administrativa documentos contendo os elementos necessários para quitar empréstimos gera contratempos e evidente constrangimento indevido, em especial por se tratar de consumidora idosa. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095475-4, de Blumenau, rel. Des....
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Laudo pericial homologado. Insurgência da autora. Nulidade da decisão recorrida. Preliminar rejeitada. Contrato. Exibição. Falta. Valor integralizado. Consequência. Presunção de veracidade neste tema. Dobra acionária. Objeto de outra demanda. Inclusão inviável. Reserva de ágio. Pagamento devido. Dividendos. Termo final. Previsão expressa na sentença. Coisa julgada. Rediscussão inviável nesta fase. Provimento parcial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014541-3, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Laudo pericial homologado. Insurgência da autora. Nulidade da decisão recorrida. Preliminar rejeitada. Contrato. Exibição. Falta. Valor integralizado. Consequência. Presunção de veracidade neste tema. Dobra acionária. Objeto de outra demanda. Inclusão inviável. Reserva de ágio. Pagamento devido. Dividendos. Termo final. Previsão expressa na sentença. Coisa julgada. Rediscussão inviável nesta fase. Provimento parcial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014541-3, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FALHA NA EXECUÇÃO DE OBRA. IMPUTAÇÃO DA RESPONSABILIDADE AO ARQUITETO. PROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDADO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AFASTADAS EM DECISÃO NÃO RECORRIDA. A ausência de insurgência oportuna acerca de decisão interlocutória acarreta a preclusão da questão, de modo que vedado à parte reabrir a discussão em apelação. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROFISSIONAL LIBERAL. Aos atos dos profissionais liberais, v.g. o arquiteto, aplica-se a teoria clássica que instituiu no ordenamento jurídico a responsabilidade civil subjetiva, o que torna imprescindível, para haver condenação, a averiguação da seguinte trilogia: (1º) a ação ou omissão culposa; (2º) o prejuízo; e, (3º) o liame de causalidade entre o dano e a conduta ilícita. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NEGLIGÊNCIA DO ARQUITETO AO NÃO FISCALIZAR O TRABALHO PRESTADO PELA EMPRESA CONTRATADA PARA A FABRICAÇÃO E COLOCAÇÃO DAS LAJES PRÉ-FABRICADAS. ART ASSINADA PELO ARQUITETO QUE LHE IMPÕE RESPONSABILIDADE PELO PROJETO E EXECUÇÃO DA OBRA NO TODO. LAUDO PERICIAL CONFECCIONADO NA CAUTELAR EM APENSO QUE DEMONSTRA DEFEITO NO SERVIÇO PRESTADO PELAS EMPRESAS. MÁ-QUALIDADE. DESRESPEITO ÀS NORMAS. EMPRESAS QUE FORAM NOTIFICADAS PELO CREA POR NÃO POSSUIR RESPONSÁVEL TECNICO. SERVIÇO DEFEITUOSO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. Se a hipótese é de litisconsórcio necessário e não houve a citação de algum dos interessados, não há outra solução senão o reconhecimento da nulidade do processo, para que se promova a citação do litisconsorte faltante, a teor do que dispõe o art. 47 do CPC/73, vigente à época. SENTENÇA CASSADA, DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093227-7, de Garopaba, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FALHA NA EXECUÇÃO DE OBRA. IMPUTAÇÃO DA RESPONSABILIDADE AO ARQUITETO. PROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDADO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AFASTADAS EM DECISÃO NÃO RECORRIDA. A ausência de insurgência oportuna acerca de decisão interlocutória acarreta a preclusão da questão, de modo que vedado à parte reabrir a discussão em apelação. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROFISSIONAL LIBERAL. Aos atos dos profissionais liberais, v.g. o arquiteto, aplica-se a teoria clássica que instituiu no ordenamento jurídico a responsabilidade civil subjetiva, o que torna...
EMBARGOS DE TERCEIRO. PROVA DA POSSE. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, COM SUPOSTA TRANSFERÊNCIA DA POSSE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM QUE DETERMINADA A CONSTRIÇÃO JUDICIAL. CONTINUIDADE DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO LOCAL PELO EXECUTADO MESMO APÓS A SUPOSTA VENDA. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE NÃO EVIDENCIADA PELO CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. Nos termos do art. 1.046 do Código de Processo Civil de 1973, só o terceiro (aquele que não é parte no processo executivo) tem legitimidade para opor embargos de terceiro. Além de ostentar a qualidade de terceiro, o embargante, para o correto manejo dos embargos de terceiro, deve ser senhor e possuidor ou só possuidor da coisa, ostentar boa-fé e sofrer medida constritiva judicial em processo executivo autônomo. Se a prova produzida nos autos não indicar o exercício de posse legítima e de boa-fé sobre o bem penhorado, derruída a presunção e imperiosa a improcedência do pedido. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.067526-7, de Curitibanos, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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EMBARGOS DE TERCEIRO. PROVA DA POSSE. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, COM SUPOSTA TRANSFERÊNCIA DA POSSE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM QUE DETERMINADA A CONSTRIÇÃO JUDICIAL. CONTINUIDADE DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO LOCAL PELO EXECUTADO MESMO APÓS A SUPOSTA VENDA. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE NÃO EVIDENCIADA PELO CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. Nos termos do art. 1.046 do Código de Processo Civil de 1973, só o terceiro (aquele que não é parte no processo executivo) tem legitimidade para opor embargos de terceiro. Além de ostentar a qualidade de terceiro, o embargante, para o correto manejo dos e...
EMBARGOS DE TERCEIRO. PROVA DA POSSE. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, COM SUPOSTA TRANSFERÊNCIA DA POSSE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM QUE DETERMINADA A CONSTRIÇÃO JUDICIAL. CONTINUIDADE DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO LOCAL PELO EXECUTADO MESMO APÓS A SUPOSTA VENDA. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE NÃO EVIDENCIADA PELO CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. Nos termos do art. 1.046 do Código de Processo Civil de 1973, só o terceiro (aquele que não é parte no processo executivo) tem legitimidade para opor embargos de terceiro. Além de ostentar a qualidade de terceiro, o embargante, para o correto manejo dos embargos de terceiro, deve ser senhor e possuidor ou só possuidor da coisa, ostentar boa-fé e sofrer medida constritiva judicial em processo executivo autônomo. Se a prova produzida nos autos não indicar o exercício de posse legítima e de boa-fé sobre o bem penhorado, derruída a presunção e imperiosa a improcedência do pedido. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060412-7, de Curitibanos, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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EMBARGOS DE TERCEIRO. PROVA DA POSSE. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, COM SUPOSTA TRANSFERÊNCIA DA POSSE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM QUE DETERMINADA A CONSTRIÇÃO JUDICIAL. CONTINUIDADE DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO LOCAL PELO EXECUTADO MESMO APÓS A SUPOSTA VENDA. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE NÃO EVIDENCIADA PELO CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. Nos termos do art. 1.046 do Código de Processo Civil de 1973, só o terceiro (aquele que não é parte no processo executivo) tem legitimidade para opor embargos de terceiro. Além de ostentar a qualidade de terceiro, o embargante, para o correto manejo dos e...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PARTE QUE TRABALHA COMO TAXISTA POR COMISSÃO. ALEGADO O ABALO MORAL EM RAZÃO TER SIDO ABORDADO EM BLITZ, SOFRENDO DIVERSAS HUMILHAÇÕES POR PARTE DA AUTORIDADE POLICIAL, ALÉM DE TER SIDO CONDUZIDO À DELEGACIA EM UM CAMBURÃO. FATOS QUE SOMENTE TERIAM OCORRIDO EM RAZÃO DO VEÍCULO ESTAR COM A NUMERAÇÃO DA PLACA INCORRETA. IMPUTAÇÃO DA CULPA À EMPRESA RÉ, FABRICANTE DAS PLACAS. CAUSA DE PEDIR CONSUBSTANCIADA TÃO SOMENTE NAS OFENSAS DIRECIONADAS AO AUTOR POR OCASIÃO DA ABORDAGEM REALIZADA PELA POLÍCIA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. REQUISITOS DO ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL NÃO CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para se obter indenização por dano moral se faz absolutamente necessário que o pretendente produza prova idônea, verossímil e insuspeita acerca do ilícito civil, do prejuízo material e moral, da culpa e do nexo de causalidade tocantemente ao fato e o resultado danoso alcançado. A ausência de qualquer um destes requisitos, conduzem inevitavelmente ao inacolhimento dos pleitos respectivos. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010513-4, de Navegantes, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PARTE QUE TRABALHA COMO TAXISTA POR COMISSÃO. ALEGADO O ABALO MORAL EM RAZÃO TER SIDO ABORDADO EM BLITZ, SOFRENDO DIVERSAS HUMILHAÇÕES POR PARTE DA AUTORIDADE POLICIAL, ALÉM DE TER SIDO CONDUZIDO À DELEGACIA EM UM CAMBURÃO. FATOS QUE SOMENTE TERIAM OCORRIDO EM RAZÃO DO VEÍCULO ESTAR COM A NUMERAÇÃO DA PLACA INCORRETA. IMPUTAÇÃO DA CULPA À EMPRESA RÉ, FABRICANTE DAS PLACAS. CAUSA DE PEDIR CONSUBSTANCIADA TÃO SOMENTE NAS OFENSAS DIRECIONADAS AO AUTOR POR OCASIÃO DA ABORDAGEM REALIZADA PELA POLÍCIA. AUSÊNCIA...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação acolhida. Laudo pericial homologado em parte. Insurgência do autor. Nulidade da decisão agravada. Inocorrência. Contrato. Exibição. Falta. Valor integralizado. Consequência. Presunção de veracidade neste tema. Dobra acionária. Ausente consignação expressa na fase de conhecimento. Expurgo. Entendimento em consonância com a Corte de Uniformização. Provimento parcial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088147-5, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação acolhida. Laudo pericial homologado em parte. Insurgência do autor. Nulidade da decisão agravada. Inocorrência. Contrato. Exibição. Falta. Valor integralizado. Consequência. Presunção de veracidade neste tema. Dobra acionária. Ausente consignação expressa na fase de conhecimento. Expurgo. Entendimento em consonância com a Corte de Uniformização. Provimento parcial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088147-5, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
BUSCA E APREENSÃO. Alienação fiduciária. Emenda da inicial para vinda de consulta consolidada do Detran. Inércia. Extinção. Demanda instruída com documentos bastantes. A possessória veio acompanhada de cópia do contrato de financiamento e da notificação extrajudicial, com o que preencheu os requisitos mínimos para admissibilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070083-8, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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BUSCA E APREENSÃO. Alienação fiduciária. Emenda da inicial para vinda de consulta consolidada do Detran. Inércia. Extinção. Demanda instruída com documentos bastantes. A possessória veio acompanhada de cópia do contrato de financiamento e da notificação extrajudicial, com o que preencheu os requisitos mínimos para admissibilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070083-8, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU A LIMINAR DESALIJATÓRIA. POSTERIOR DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL PELA AGRAVANTE. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.007314-3, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU A LIMINAR DESALIJATÓRIA. POSTERIOR DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL PELA AGRAVANTE. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.007314-3, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Procedência. Inconformismo do demandado. Recurso adesivo do autor. Contrato bancário. Assinatura do consumidor. Falsidade comprovada por perícia grafotécnica. Inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes. Abalo moral configurado. Valor da reparação e dos honorários advocatícios. Majoração. Apelo desprovido. Recurso secundário acolhido. A restrição creditícia e a ação de cobrança proposta em face do consumidor decorreram de fraude praticada por terceiro, razão pela qual justificada a elevação da verba reparatória a fim de compensar os transtornos sofridos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072653-3, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
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DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Procedência. Inconformismo do demandado. Recurso adesivo do autor. Contrato bancário. Assinatura do consumidor. Falsidade comprovada por perícia grafotécnica. Inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes. Abalo moral configurado. Valor da reparação e dos honorários advocatícios. Majoração. Apelo desprovido. Recurso secundário acolhido. A restrição creditícia e a ação de cobrança proposta em face do consumidor decorreram de fraude praticada por terceiro, razão pela qual justificada a elevação da verba reparatória a fim de compensar os tr...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO FISCAL. Redirecionamento para os sócios da empresa executada. Pedido indeferido. Inconformismo. Competência. Direito Público. Redistribuição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008386-9, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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EXECUÇÃO FISCAL. Redirecionamento para os sócios da empresa executada. Pedido indeferido. Inconformismo. Competência. Direito Público. Redistribuição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008386-9, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGADA MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTA DE TELEFONIA CELULAR. ACORDO FIRMADO PARA PAGAMENTO DE FATURA DO MÊS DE AGOSTO DE 2007. PERMANÊNCIA DE DÍVIDA REFERENTE AOS MESES DE ABRIL, MAIO E JUNHO DE 2007. DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS QUE NÃO CONSTITUEM PROVA HÁBIL DO PAGAMENTO DA DÍVIDA EM SUA TOTALIDADE. DÉBITO EM ATRASO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA CREDORA VERIFICADO NA HIPÓTESE. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. 2. Constitui exercício regular de direito do credor a inclusão de clientes efetivamente inadimplentes nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011099-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGADA MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTA DE TELEFONIA CELULAR. ACORDO FIRMADO PARA PAGAMENTO DE FATURA DO MÊS DE AGOSTO DE 2007. PERMANÊNCIA DE DÍVIDA REFERENTE AOS MESES DE ABRIL, MAIO E JUNHO DE 2007. DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS QUE NÃO CONSTITUEM PROVA HÁBIL DO PAGAMENTO DA DÍVIDA EM SUA TOTALIDADE. DÉBITO EM ATRASO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA CREDORA VERIFICADO NA HIPÓTESE. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO D...