APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INCÊNDIO OCORRIDO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTES SITUADO NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL. DANOS MORAIS POSTULADOS EM DECORRÊNCIA DA DESOCUPAÇÃO EMERGENCIAL DA ÁREA PELOS MUNÍCIPES E DA EXPOSIÇÃO À FUMAÇA TÓXICA LIBERADA PELO PRODUTO. REGIÕES AFETADAS RELACIONADAS PELA DEFESA CIVIL NO FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DO DESASTRE - FIDE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FUNDAMENTADA NA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA RESIDÊNCIA DO POSTULANTE EM UMA DAS ÁREAS ATINGIDAS. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO ELABORADA NOS TERMOS DA LEI N. 7.115/1983. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS INSUFICIENTE A COMPROVAR A RESIDÊNCIA. DOCUMENTO QUE SE DESTINAVA A COMPROVAR FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA. VÍCIO PROCESSUAL NÃO VERIFICADO. DESCABIDA A EMENDA DA INICIAL. FALHA ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO. RÉPLICA LIMITADA A ARGUMENTOS DESPROVIDOS DE ELEMENTOS PROBANTES. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS INEXISTENTE. INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 396 E 397 DO CPC. DESÍDIA IMPUTADA À PARTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. DOCUMENTO EXIGIDO QUE SE REVESTE DE CARÁTER MATERIAL. CARÊNCIA PROBATÓRIA QUE ACARRETA O INACOLHIMENTO DO PLEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006173-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INCÊNDIO OCORRIDO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTES SITUADO NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL. DANOS MORAIS POSTULADOS EM DECORRÊNCIA DA DESOCUPAÇÃO EMERGENCIAL DA ÁREA PELOS MUNÍCIPES E DA EXPOSIÇÃO À FUMAÇA TÓXICA LIBERADA PELO PRODUTO. REGIÕES AFETADAS RELACIONADAS PELA DEFESA CIVIL NO FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DO DESASTRE - FIDE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FUNDAMENTADA NA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA RESIDÊNCIA DO POSTULANTE EM UMA DAS ÁREAS ATINGIDAS. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO ELABORADA NOS TERMOS DA LEI N. 7.115/1983. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS INSUFICIEN...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISIONAIS CONCEDIDO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO VALOR FIXADO. ARBITRAMENTO SEGUINDO PROPORCIONALIDADE ENTRE A NECESSIDADE DE QUEM PLEITEIA E A POSSIBILIDADE DE QUEM É OBRIGADO. ADEQUAÇÃO DESNECESSÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043369-0, de Sombrio, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISIONAIS CONCEDIDO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO VALOR FIXADO. ARBITRAMENTO SEGUINDO PROPORCIONALIDADE ENTRE A NECESSIDADE DE QUEM PLEITEIA E A POSSIBILIDADE DE QUEM É OBRIGADO. ADEQUAÇÃO DESNECESSÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043369-0, de Sombrio, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPOSIÇÃO OCORRIDA NO PROCESSO ORIGINÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO. "A composição entre as partes acarreta a extinção do incidente dependente e do respectivo procedimento recursal, ante a perda do seu objeto" (TJSC, AI n. 2014.065644-6, de Herval d´Oeste, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 27-8-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.094043-2, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPOSIÇÃO OCORRIDA NO PROCESSO ORIGINÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO. "A composição entre as partes acarreta a extinção do incidente dependente e do respectivo procedimento recursal, ante a perda do seu objeto" (TJSC, AI n. 2014.065644-6, de Herval d´Oeste, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 27-8-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.094043-2, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO. INSUFICIÊNCIA A DEMONSTRAR A CARÊNCIA ECONÔMICA SUSTENTADA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo, podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente" (STJ, AgRg no AREsp n. 820.085/PE, Rel. Ministra Maria Isabel Galloti, Quarta Turma, j. em 16-2-2016, DJe 19-2-2016). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.052652-4, de Presidente Getúlio, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO. INSUFICIÊNCIA A DEMONSTRAR A CARÊNCIA ECONÔMICA SUSTENTADA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo, podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente" (STJ, AgRg no AREsp n. 820.085/PE, Rel. Ministra Maria Isabel Galloti, Quarta Turma, j. em 16-2-2016, DJe 19-2-2016). (TJSC, Agravo de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INCÊNDIO OCORRIDO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTES SITUADO NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL. DANOS MORAIS POSTULADOS EM DECORRÊNCIA DA DESOCUPAÇÃO EMERGENCIAL DA ÁREA PELOS MUNÍCIPES E DA EXPOSIÇÃO À FUMAÇA TÓXICA LIBERADA PELO PRODUTO. REGIÕES AFETADAS RELACIONADAS PELA DEFESA CIVIL NO FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DO DESASTRE - FIDE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FUNDAMENTADA NA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA RESIDÊNCIA DO POSTULANTE EM UMA DAS ÁREAS ATINGIDAS. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO ELABORADA NOS TERMOS DA LEI N. 7.115/1983. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS INSUFICIENTE A COMPROVAR A RESIDÊNCIA. DOCUMENTO QUE SE DESTINAVA A COMPROVAR FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA. VÍCIO PROCESSUAL NÃO VERIFICADO. DESCABIDA A EMENDA DA INICIAL. FALHA ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO. RÉPLICA LIMITADA A ARGUMENTOS DESPROVIDOS DE ELEMENTOS PROBANTES. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS INEXISTENTE. INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 396 E 397 DO CPC. DESÍDIA IMPUTADA À PARTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. DOCUMENTO EXIGIDO QUE SE REVESTE DE CARÁTER MATERIAL. CARÊNCIA PROBATÓRIA QUE ACARRETA O INACOLHIMENTO DO PLEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092251-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INCÊNDIO OCORRIDO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTES SITUADO NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL. DANOS MORAIS POSTULADOS EM DECORRÊNCIA DA DESOCUPAÇÃO EMERGENCIAL DA ÁREA PELOS MUNÍCIPES E DA EXPOSIÇÃO À FUMAÇA TÓXICA LIBERADA PELO PRODUTO. REGIÕES AFETADAS RELACIONADAS PELA DEFESA CIVIL NO FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DO DESASTRE - FIDE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FUNDAMENTADA NA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA RESIDÊNCIA DO POSTULANTE EM UMA DAS ÁREAS ATINGIDAS. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO ELABORADA NOS TERMOS DA LEI N. 7.115/1983. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS INSUFICIEN...
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062697-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062697-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015)...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
USUCAPIÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROPRIETÁRIA QUE CEDE O USO DO BEM PARA SUA IRMÃ E O MARIDO DELA RESIDIREM GRATUITAMENTE. FALECIMENTO DAQUELA. ANIMUS DOMINI DESTE AUSENTE. MERO DETENTOR GRATUITO DA COISA. MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA DA REINTEGRAÇÃO E IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE DOMÍNIO. Fartamente comprovado que a proprietária registral cedeu o uso do seu imóvel para sua irmã e cunhado residirem gratuitamente em período de crise financeira, o falecimento daquela não traduz a este animus domini, pois mero detentor da coisa, notadamente se a efetiva proprietária, após o falecimento da sua irmã e, por conseguinte, da extinção do laço familiar que possibilitava a fruição gratuita, o notifica para prontamente desocupar o imóvel. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A indenização por benfeitorias deve ser materializada de forma detalhada e com prova inconteste de sua realização no período de ocupação, sob pena de improcedência. APELOS NÃO PROVIDOS. SENTENÇAS, DE BOA LAVRA, MANTIDAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093794-7, de Indaial, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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USUCAPIÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROPRIETÁRIA QUE CEDE O USO DO BEM PARA SUA IRMÃ E O MARIDO DELA RESIDIREM GRATUITAMENTE. FALECIMENTO DAQUELA. ANIMUS DOMINI DESTE AUSENTE. MERO DETENTOR GRATUITO DA COISA. MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA DA REINTEGRAÇÃO E IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE DOMÍNIO. Fartamente comprovado que a proprietária registral cedeu o uso do seu imóvel para sua irmã e cunhado residirem gratuitamente em período de crise financeira, o falecimento daquela não traduz a este animus domini, pois mero detentor da coisa, notadamente se a efetiva proprietária, após o falecim...
USUCAPIÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROPRIETÁRIA QUE CEDE O USO DO BEM PARA SUA IRMÃ E O MARIDO DELA RESIDIREM GRATUITAMENTE. FALECIMENTO DAQUELA. ANIMUS DOMINI DESTE AUSENTE. MERO DETENTOR GRATUITO DA COISA. MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA DA REINTEGRAÇÃO E IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE DOMÍNIO. Fartamente comprovado que a proprietária registral cedeu o uso do seu imóvel para sua irmã e cunhado residirem gratuitamente em período de crise financeira, o falecimento daquela não traduz a este animus domini, pois mero detentor da coisa, notadamente se a efetiva proprietária, após o falecimento da sua irmã e, por conseguinte, da extinção do laço familiar que possibilitava a fruição gratuita, o notifica para prontamente desocupar o imóvel. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A indenização por benfeitorias deve ser materializada de forma detalhada e com prova inconteste de sua realização no período de ocupação, sob pena de improcedência. APELOS NÃO PROVIDOS. SENTENÇAS, DE BOA LAVRA, MANTIDAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093674-9, de Indaial, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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USUCAPIÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROPRIETÁRIA QUE CEDE O USO DO BEM PARA SUA IRMÃ E O MARIDO DELA RESIDIREM GRATUITAMENTE. FALECIMENTO DAQUELA. ANIMUS DOMINI DESTE AUSENTE. MERO DETENTOR GRATUITO DA COISA. MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA DA REINTEGRAÇÃO E IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE DOMÍNIO. Fartamente comprovado que a proprietária registral cedeu o uso do seu imóvel para sua irmã e cunhado residirem gratuitamente em período de crise financeira, o falecimento daquela não traduz a este animus domini, pois mero detentor da coisa, notadamente se a efetiva proprietária, após o falecim...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE E USUCAPIÃO. PROPRIETÁRIO QUE CEDEU O USO DO BEM, GRATUITAMENTE, PARA QUE SEU CONHECIDO MANTIVESSE SUA CONSERVAÇÃO. TERCEIRO QUE VEM A RESIDIR COM ESTE E DIZ TER-LHE ADQUIRIDO A PROPRIEDADE. TRANSMISSÃO QUE, SE COMPROVADA, ESTARIA VICIADA. ESBULHO OCORRIDO A MENOS DE ANO E DIA DA PROPOSITURA DA POSSESSÓRIA, CUJOS ELEMENTOS FAZEM-SE PRESENTES. USUCAPIÃO IMPROCEDENTE. Fartamente comprovado que o proprietário registral cedeu o uso do seu imóvel para conhecido da localidade residir gratuitamente em troca da manutenção do imóvel, terceiro que vem a residir com este não ostenta animus domini, pois mero detentor da coisa, notadamente se a alegada transmissão, que já seria viciada em tal caso, não é comprovada e, de igual forma, ainda que o fosse, a reintegração de posse tenha sido proposta tempestivamente para apontar a ocorrência do esbulho após a saída do caseiro primitivo do bem. APELO PROVIDO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROCEDENTE. USUCAPIÃO IMPROCEDENTE. APELO ADESIVO, PARA MAJORAR HONORÁRIOS, PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060133-4, de Laguna, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE E USUCAPIÃO. PROPRIETÁRIO QUE CEDEU O USO DO BEM, GRATUITAMENTE, PARA QUE SEU CONHECIDO MANTIVESSE SUA CONSERVAÇÃO. TERCEIRO QUE VEM A RESIDIR COM ESTE E DIZ TER-LHE ADQUIRIDO A PROPRIEDADE. TRANSMISSÃO QUE, SE COMPROVADA, ESTARIA VICIADA. ESBULHO OCORRIDO A MENOS DE ANO E DIA DA PROPOSITURA DA POSSESSÓRIA, CUJOS ELEMENTOS FAZEM-SE PRESENTES. USUCAPIÃO IMPROCEDENTE. Fartamente comprovado que o proprietário registral cedeu o uso do seu imóvel para conhecido da localidade residir gratuitamente em troca da manutenção do imóvel, terceiro que vem a residir com este não osten...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE E USUCAPIÃO. PROPRIETÁRIO QUE CEDEU O USO DO BEM, GRATUITAMENTE, PARA QUE SEU CONHECIDO MANTIVESSE SUA CONSERVAÇÃO. TERCEIRO QUE VEM A RESIDIR COM ESTE E DIZ TER-LHE ADQUIRIDO A PROPRIEDADE. TRANSMISSÃO QUE, SE COMPROVADA, ESTARIA VICIADA. ESBULHO OCORRIDO A MENOS DE ANO E DIA DA PROPOSITURA DA POSSESSÓRIA, CUJOS ELEMENTOS FAZEM-SE PRESENTES. USUCAPIÃO IMPROCEDENTE. Fartamente comprovado que o proprietário registral cedeu o uso do seu imóvel para conhecido da localidade residir gratuitamente em troca da manutenção do imóvel, terceiro que vem a residir com este não ostenta animus domini, pois mero detentor da coisa, notadamente se a alegada transmissão, que já seria viciada em tal caso, não é comprovada e, de igual forma, ainda que o fosse, a reintegração de posse tenha sido proposta tempestivamente para apontar a ocorrência do esbulho após a saída do caseiro primitivo do bem. APELO PROVIDO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROCEDENTE. USUCAPIÃO IMPROCEDENTE. APELO ADESIVO, PARA MAJORAR HONORÁRIOS, PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060131-0, de Laguna, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE E USUCAPIÃO. PROPRIETÁRIO QUE CEDEU O USO DO BEM, GRATUITAMENTE, PARA QUE SEU CONHECIDO MANTIVESSE SUA CONSERVAÇÃO. TERCEIRO QUE VEM A RESIDIR COM ESTE E DIZ TER-LHE ADQUIRIDO A PROPRIEDADE. TRANSMISSÃO QUE, SE COMPROVADA, ESTARIA VICIADA. ESBULHO OCORRIDO A MENOS DE ANO E DIA DA PROPOSITURA DA POSSESSÓRIA, CUJOS ELEMENTOS FAZEM-SE PRESENTES. USUCAPIÃO IMPROCEDENTE. Fartamente comprovado que o proprietário registral cedeu o uso do seu imóvel para conhecido da localidade residir gratuitamente em troca da manutenção do imóvel, terceiro que vem a residir com este não osten...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS. COLISÃO COM MOTOCICLETA QUE SEGUIA NA MESMA DIREÇÃO. DESOBEDIÊNCIA ÀS REGRAS BÁSICAS DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE RESSARCIR OS PREJUÍZOS. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA. TRAUMATISMO RAQUIMEDULAR COM LESÕES NEUROLÓGICAS IRREVERSÍVEIS. INCAPACIDADE LABORAL PERMANENTE. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DEVIDA. DANO MORAL. QUANTUM COMPENSATÓRIO FIXADO EM R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). VALOR A DESMERECER CENSURA. ARBITRAMENTO QUE SE ORIENTA PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO DE INCIDÊNCIA. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO DEFERIDO À SEGURADORA CUJA FALÊNCIA FORA DECRETADA. JUROS DE MORA VENCIDOS APÓS A DECRETAÇÃO DA QUEBRA. EXIGÊNCIA CONDICIONADA À SUFICIÊNCIA DE ATIVO. EXEGESE DO ART. 124 DA LEI N. 11.101/2005. RECURSOS DA VIAÇÃO CANARINHO DESPROVIDO E DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO. Age com imprudência e negligência, e responde civilmente pelo seu ato, o condutor de veículo automotor que, ao realizar manobra de deslocamento lateral, obstrui a trajetória de motociclista que vinha na mesma mão de direção, sendo essa a causa preponderante do acidente. É devida a pensão mensal vitalícia, a que se refere o art. 950 do Código Civil, àquele que demonstre estar incapacitado para o trabalho em decorrência das lesões ocasionadas em acidente de trânsito. O dano moral é o prejuízo de natureza não patrimonial que afeta o estado anímico da vítima, seja relacionado à honra, à paz interior, à liberdade, à imagem, à intimidade, à vida ou à incolumidade física e psíquica. Assim, para que se encontre um valor significativo a compensar este estado, deve o magistrado orientar-se por parâmetros ligados à proporcionalidade e à razoabilidade, ou seja, deve analisar as condições financeiras das partes envolvidas, as circunstâncias que geraram o dano e a amplitude do abalo experimentado, a fim de encontrar um valor que não seja exorbitante o suficiente para gerar enriquecimento ilícito, nem irrisório a ponto de dar azo à renitência delitiva. Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros de mora são devidos desde a data do evento danoso, conforme Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084922-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS. COLISÃO COM MOTOCICLETA QUE SEGUIA NA MESMA DIREÇÃO. DESOBEDIÊNCIA ÀS REGRAS BÁSICAS DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE RESSARCIR OS PREJUÍZOS. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA. TRAUMATISMO RAQUIMEDULAR COM LESÕES NEUROLÓGICAS IRREVERSÍVEIS. INCAPACIDADE LABORAL PERMANENTE. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DEVIDA. DANO MORAL. QUANTUM COMPENSATÓRIO FIXADO EM R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). VALOR A DESMERECER CENSURA. ARBITRAMENTO QUE SE ORIENTA PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AUTORIZADA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. DEFESA FUNDADA NA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO SOBRE AOS VALORES EXECUTADOS. DEFERIMENTO MANTIDO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. AMEAÇA DE EXPEDIÇÃO DE NOVO DECRETO PRISIONAL. VALOR REMANESCENTE CONSUBSTANCIADO NOS ENCARGOS DECORRENTES DO ATRASO NO PAGAMENTO. DÉBITO QUE PERDEU O CARÁTER DE URGÊNCIA. ORDEM DE PRISÃO INOPORTUNA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inexiste óbice a que o credor promova o levantamento dos valores depositados judicialmente pelo alimentante notadamente quando a controvérsia se funda na capacidade financeira da parte, não havendo discussão sobre o montante executado. "Não se justifica a prisão civil do alimentante em decorrência do não pagamento de prestações vencidas há longa data, porquanto revestida de cunho meramente indenizatório e, portanto, incapaz de autorizar a adoção de uma medida coercitiva tão extrema, tudo em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, na exata medida em que a garantia constitucional da liberdade individual se sobrepõe, sem sombra de dúvidas, às possíveis consequências advindas do inadimplemento de dívida de valor." (TJSC, HC n. 2011.007974-8, de Laguna, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. em 15-3-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073638-3, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AUTORIZADA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. DEFESA FUNDADA NA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO SOBRE AOS VALORES EXECUTADOS. DEFERIMENTO MANTIDO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. AMEAÇA DE EXPEDIÇÃO DE NOVO DECRETO PRISIONAL. VALOR REMANESCENTE CONSUBSTANCIADO NOS ENCARGOS DECORRENTES DO ATRASO NO PAGAMENTO. DÉBITO QUE PERDEU O CARÁTER DE URGÊNCIA. ORDEM DE PRISÃO INOPORTUNA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inexiste óbice a que o credor promova o levantamento dos valor...
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. RECURSO DA PARTE AUTORA. VALOR INTEGRALIZADO CONSIDERANDO OS TERMOS DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DEMAIS EVENTOS CORPORATIVOS. DA DOBRA ACIONÁRIA. DIREITO DE RECEBIMENTO PROPORCIONAL À QUANTIDADE DE AÇÕES QUE DEVERIA TER SIDO SUBSCRITA. CONVERSÃO DO VALOR DAS AÇÕES CORRESPONDENTE A MAIOR COTAÇÃO DO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DESTA DECISÃO. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15% OU NO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INDENIZAÇÃO COM BASE NO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA OU ÚNICA PARCELA. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15% OU NO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018841-3, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. RECURSO DA PARTE AUTORA. VALOR INTEGRALIZADO CONSIDERANDO OS TERMOS DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DEMAIS EVENTOS CORPORATIVOS. DA DOBRA ACIONÁRIA. DIREITO DE RECEBIMENTO PROPORCIONAL À QUANTIDADE DE AÇÕES QUE DEVERIA TER SIDO SUBSCRITA. CONVERSÃO DO VALOR DAS AÇÕES CORRESPONDENTE A MAIOR COTAÇÃO DO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A D...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. RECURSO DA PARTE AUTORA. VALOR INTEGRALIZADO CONSIDERANDO OS TERMOS DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DEMAIS EVENTOS CORPORATIVOS. DA DOBRA ACIONÁRIA. DIREITO DE RECEBIMENTO PROPORCIONAL À QUANTIDADE DE AÇÕES QUE DEVERIA TER SIDO SUBSCRITA. CONVERSÃO DO VALOR DAS AÇÕES CORRESPONDENTE A MAIOR COTAÇÃO DO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DESTA DECISÃO. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 15% OU NO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INDENIZAÇÃO COM BASE NO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA OU ÚNICA PARCELA. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 15% OU NO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018796-1, de Presidente Getúlio, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. RECURSO DA PARTE AUTORA. VALOR INTEGRALIZADO CONSIDERANDO OS TERMOS DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DEMAIS EVENTOS CORPORATIVOS. DA DOBRA ACIONÁRIA. DIREITO DE RECEBIMENTO PROPORCIONAL À QUANTIDADE DE AÇÕES QUE DEVERIA TER SIDO SUBSCRITA. CONVERSÃO DO VALOR DAS AÇÕES CORRESPONDENTE A MAIOR COTAÇÃO DO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A D...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. MAGISTRADO A QUO QUE EXTINGUE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DOS DEMANDANTES. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, ESTABELECEU QUE, NA AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM DADOS SOCIETÁRIOS, NÃO TERÁ INTERESSE DE AGIR O AUTOR QUE NÃO COMPROVAR (A) TER FORMULADO PEDIDO FORMAL À RÉ NESSE SENTIDO E (B) O PAGAMENTO PELO CUSTO DO SERVIÇO RESPECTIVO, QUANDO A EMPRESA LHE EXIGIR (RESP N. 982.133/RS, REL. MIN. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, J. EM 10-9-08). ENUNCIADOS XI E XII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL EM CONSONÂNCIA COM A DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL DO STJ. CASO CONCRETO. VERIFICADA SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DEFINIDOS PELA CORTE SUPERIOR. REQUERIMENTOS ENDEREÇADOS À DEMANDADA ANTES DO AJUIZAMENTO DO FEITO CAUTELAR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO CONDICIONA O PAGAMENTO DE TAXA ADMINISTRATIVA AO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO. SENTENÇA TERMINATIVA CASSADA. PROCESSO EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE DAS MATÉRIAS AGITADAS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. PRELIMINAR. SUSCITADA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. PREFACIAL AFASTADA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. APRESENTADO NA VIA EXTRAJUDICIAL INFORMAÇÕES ACERCA DOS CONTRATOS FIRMADOS COM OS AUTORES. CIRCUNSTÂNCIA QUE DEMONSTRA QUE A REQUERIDA TEM CONDIÇÕES DE CUMPRIR A MEDIDA EXIBITÓRIA. INARREDÁVEL ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO VAZADA NA PETIÇÃO INICIAL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE INTEGRALMENTE ATRIBUÍDA À EMPRESA DE TELEFONIA. PRETENSÃO RESISTIDA. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 20, CAPUT, DO CPC. MENSURAÇÃO CONFORME A REGRA CONTIDA NO § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C", TODAS DO § 3º, AMBOS DO SUPRACITADO COMANDO NORMATIVO. RECURSO PROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018942-2, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. MAGISTRADO A QUO QUE EXTINGUE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DOS DEMANDANTES. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, ESTABELECEU QUE, NA AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM DADOS SOCIETÁRIOS, NÃO TERÁ INTERESSE DE AGIR O AUTOR QUE NÃO COMPROVAR (A) TER FORMULADO PEDIDO FORMAL À RÉ NESSE SENTIDO E (B) O PAGAMENTO PELO CUSTO DO SERVIÇO RESPECTIVO, QUANDO A EMPRESA LHE EXIGIR (...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001) - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DA ADI N. 2.316/2000 - PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 973/827/RS, REPUTANDO VÁLIDO REFERIDO ATO NORMATIVO - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA SUPRACITADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE OSTENTA CLÁUSULA ESPECÍFICA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - SÚMULA 541 DA CORTE DA CIDADANIA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - EXIGÊNCIA ADMITIDA - REJEIÇÃO DA INSURGÊNCIA NESTE TOCANTE. Embora não se olvide do trâmite junto ao Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.316/2000, que versa acerca da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), consoante entendimento deste Órgão Fracionário, é necessário aguardar o julgamento final de referido feito, prevalecendo, até então, o posicionamento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 973.827/RS) que reputa válido o ato normativo sob comento. A legalidade da capitalização de juros encontra-se atrelada ao preenchimento concomitante de dois requisitos: autorização legal e disposição contratual expressa prevendo a possibilidade. Nos contratos bancários em geral, à exceção de ajustes regulamentados por legislação específica, o ordenamento permissivo é a Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), a qual detém aplicabilidade aos contratos posteriores a 31/3/2000, data de sua edição. Relativamente à existência de necessidade de estipulação contratual expressa, vem a jurisprudência pátria possibilitando a convenção numérica do anatocismo, esta constatada pela ponderação das taxas mensal e anual dos juros. Tal entendimento, inclusive, restou sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, por intermédio do verbete de n. 541, que enuncia: "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada". Na espécie, verificando-se que o contrato de financiamento, objeto do litígio, fora celebrado em 26/8/2011, ou seja, posteriormente ao advento da mencionada Medida Provisória e ostentando o pacto disposição expressa, em forma de expressão numérica (taxas mensal e anual, respectivamente, 2.12% e 28,58%), acerca da prática de anatocismo, em atendimento ao dever de informação do consumidor, deve a medida ser possibilitada. TABELA PRICE - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO QUE CULMINA EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO ACERCA DO REFERIDO MÉTODO DE ABATIMENTO DA DÍVIDA - INOBSERVÂNCIA AO ART. 6º, III, 46 E 52 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA INADMITIDA, AINDA QUE RECONHECIDA A POSSIBILIDADE DE PRÁTICA DO ANATOCISMO - PROVIMENTO DO APELO NO PONTO. A teor do recente entendimento deste Órgão Julgador, acompanhando o posicionamento dominante do Pretório, a aplicação da Tabela Price como método de amortização da dívida é possível quando previsto o anatocismo e claramente pactuado aludido método de abatimento do débito, em observância ao dever de informação estatuído no art. 6º, III, 46 e 52, da Lei n. 8.078/1990. Considerando, portanto, que a avença apreciada não ostenta previsão de utilização da Tabela Price como sistema de amortização da dívida, inadmite-se o cálculo por meio de referido método contábil, ainda que reconhecida a possibilidade de prática do anatocismo. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INVIABILIDADE DE QUE A RESTITUIÇÃO SEJA PROCEDIDA EM DOBRO DIANTE DA AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS, DESDE A CITAÇÃO, E DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, A PARTIR DE CADA QUITAÇÃO A MAIOR - INCONFORMISMO PARCIALMENTE ACOLHIDO NO TÓPICO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, apenas enseja repetição do indébito em dobro a prova da má-fé da casa bancária. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, e acrescido de juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PARCIAL PROVIMENTO DO APELO QUE IMPLICA NA ALTERAÇÃO DO DESFECHO DA LIDE - RECIPROCIDADE CONFIGURADA - DISTRIBUIÇÃO "PRO RATA" QUE REFLETE O ÊXITO DE CADA LITIGANTE (CPC/1973, ART. 21, "CAPUT"; NCPC, ART. 86, "CAPUT") - OBSTADA A EXIGIBILIDADE QUANTO AO CONSUMIDOR, NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950 E DO 98, "CAPUT", §§ 2º E 3º, DA HODIERNA LEI ADJETIVA CIVIL, POR TER SIDO CONTEMPLADA COM A JUSTIÇA GRATUITA - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/1994 - ENTENDIMENTO PARTILHADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA - POSICIONAMENTO, TAMBÉM, ADOTADO NO ART. 85, "CAPUT" E § 14, DO ATUAL DIPLOMA PROCESSUAL. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 21, "caput", do Código de Processo Civil (art. 86, "caput", da atual Legislação Processual), a distribuição dos ônus deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. No caso, constata-se que a parte autora logrou vencedora quanto à Tabela Price e à repetição do indébito. Por seu turno, a instituição financeira obteve êxito no tocante à capitalização e à caracterização da mora. Assim, diante da parcial procedência dos pedidos formulados na exordial, há que se aquinhoar os ônus sucumbenciais de forma a refletir o resultado da lide. Nesse viés, condenam-se ambas as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios "pro rata", mantido o valor do estipêndio patronal arbitrado na sentença (R$ 1.000,00 - um mil reais), diante da ausência de insurgência neste ponto, suspensa a exigibilidade em relação à parte autora, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/1950, bem como do art. 98, "caput" e §§ 2º e 3º do Novo Código de Processo Civil. Ademais, não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e Resp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/1994, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. "Com o advento da Lei n. 8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. 'Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial' (CPC/2015)" (Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 10/6/2015). Referido posicionamento encontra-se em sintonia com o § 14 do art. 85 do atual Diploma Processual, que prevê: "Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial". (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018399-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001) - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DA ADI N. 2.316/2000 - PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 973/827/RS, REPUTANDO VÁLIDO REFERIDO ATO NORMATIVO - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CO...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA - TNL PCS S/A - SOLICITAÇÃO DE LINHA POR TERCEIRO - DESCONHECIMENTO DO TITULAR - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA TARIFA OU PREÇO PÚBLICO - MATÉRIA QUE REFOGE AO DIREITO PÚBLICO - REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Se a natureza do litígio não decorre de ato de delegação de serviço público, mas sim de ilícito civil consubstanciado na utilização indevida do nome da Autora, por terceiro fraudador, quando da celebração de contrato relativo a direito de uso de linha telefônica, a competência fixa-se nas Câmaras de Direito Civil." (Conflito de Competência n. 2012.005385-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 18-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064471-6, de Curitibanos, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA - TNL PCS S/A - SOLICITAÇÃO DE LINHA POR TERCEIRO - DESCONHECIMENTO DO TITULAR - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA TARIFA OU PREÇO PÚBLICO - MATÉRIA QUE REFOGE AO DIREITO PÚBLICO - REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Se a natureza do litígio não decorre de ato de delegação de serviço público, mas sim de ilícito civil consubstanciado na utilização indevida do nome da Autora, por terceiro fraudador, quando da celebração de contrato relativo a direi...
APELAÇÃO CÍVEL. CRIANÇA E ADOLESCENTE E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. MATÉRIA DEDUTÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. - A responsabilidade pela delimitação dos efeitos com que o recurso de apelação é recebido é do juízo singular, podendo a parte que se sentir prejudicada manifestar sua insurgência com o manejo do recurso de agravo de instrumento. Não o fazendo, porém, no prazo legal, ou o fazendo e decidida a temática pelo Tribunal, preclusa resta a questão, sendo inviável rediscuti-la. (2) PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. - Não há cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário final da prova, verificando suficientemente instruído o processo e embasando-se em elementos de prova e fundamentação bastantes, ante o princípio da persuasão racional, entende desnecessária a dilação probatória e julga antecipadamente a lide. (3) MÉRITO. GUARDA. 2 INFANTES. GENITORES DESTITUÍDOS DO PODER FAMILIAR. TIO PATERNO E ESPOSA. ESTUDO SOCIAL DESFAVORÁVEL. NEGLIGÊNCIA EM RELAÇÃO À PRÓPRIA PROLE. POSTURA PROTETIVA AUSENTE. - Destituídos os genitores do poder familiar, a atribuição da guarda dos 2 (dois) irmãos de 7 (sete) anos e de 11(onze) meses aos tios paternos pressupõe a aptidão destes em assegurar a proteção integral de seus direitos, bem como condições de prover suporte material, moral e educacional. Verificada a negligência nestes aspectos em relação ao próprio filho e a histórica passividade frente à violação dos direitos do sobrinho por seus genitores, não se verifica a postura protetiva esperada dos pretensos guardiões. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.073859-0, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CRIANÇA E ADOLESCENTE E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. MATÉRIA DEDUTÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. - A responsabilidade pela delimitação dos efeitos com que o recurso de apelação é recebido é do juízo singular, podendo a parte que se sentir prejudicada manifestar sua insurgência com o manejo do recurso de agravo de instrumento. Não o fazendo, porém, no prazo legal, ou o fazendo e decidida a temática pelo Tribunal, preclusa resta a questão, sendo inviável rediscuti-la. (2) PR...
APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA - OI MÓVEL S/A - SOLICITAÇÃO DE LINHA POR TERCEIRO - DESCONHECIMENTO DO TITULAR - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA TARIFA OU PREÇO PÚBLICO - MATÉRIA QUE REFOGE AO DIREITO PÚBLICO - REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Se a natureza do litígio não decorre de ato de delegação de serviço público, mas sim de ilícito civil consubstanciado na utilização indevida do nome da Autora, por terceiro fraudador, quando da celebração de contrato relativo a direito de uso de linha telefônica, a competência fixa-se nas Câmaras de Direito Civil." (Conflito de Competência n. 2012.005385-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 18-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015351-0, de Curitibanos, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA - OI MÓVEL S/A - SOLICITAÇÃO DE LINHA POR TERCEIRO - DESCONHECIMENTO DO TITULAR - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA TARIFA OU PREÇO PÚBLICO - MATÉRIA QUE REFOGE AO DIREITO PÚBLICO - REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Se a natureza do litígio não decorre de ato de delegação de serviço público, mas sim de ilícito civil consubstanciado na utilização indevida do nome da Autora, por terceiro fraudador, quando da celebração de contrato relativo a dire...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DAS RÉS. ATRASO. JUSTIFICATIVA: CHUVAS E FALTA DE INSUMOS. PREVISIBILIDADE. FORTUITO INTERNO. INSUBSISTÊNCIA. - A ocorrência de excesso de chuvas (de pequena monta) e a falta de insumos não são aptas a justificar o descumprimento do prazo contratual de entrega da obra. Isso porque são circunstâncias previsíveis - quando não constituem fatos extraordinários, por certo - e, em assim sendo, devem compor o planejamento da construtora, a qual deve apresentar prazo que considere tais circunstâncias. (2) HONORÁRIA. EXCESSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DESACOLHIMENTO. - Observada a proporcionalidade, dada a complexidade média da causa e a realização de instrução, inviável a redução dos honorários advocatícios, estipulados no patamar de 15% sobre o valor atualizado da condenação. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062957-6, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DAS RÉS. ATRASO. JUSTIFICATIVA: CHUVAS E FALTA DE INSUMOS. PREVISIBILIDADE. FORTUITO INTERNO. INSUBSISTÊNCIA. - A ocorrência de excesso de chuvas (de pequena monta) e a falta de insumos não são aptas a justificar o descumprimento do prazo contratual de entrega da obra. Isso porque são circunstâncias previsíveis - quando não constituem fatos extraordinários, por certo - e, em assim sendo, devem compor o planejamento da construto...