CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Inferiores à taxa legal. Capitalização expressa. Manutenção. Comissão de permanência. Cumulação com encargos de mora vedada. Repetição do indébito devida. Forma simples. Pequena propriedade. Área inferior a quatro módulos fiscais. Empréstimo contraído em favor desta. Agricultura. Fonte de subsistência. Bem de família. Impenhorabilidade. Garantia constitucional. Apelo dos autores conhecido em parte e parcialmente provido. Recurso do banco conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077361-1, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Inferiores à taxa legal. Capitalização expressa. Manutenção. Comissão de permanência. Cumulação com encargos de mora vedada. Repetição do indébito devida. Forma simples. Pequena propriedade. Área inferior a quatro módulos fiscais. Empréstimo contraído em favor desta. Agricultura. Fonte de subsistência. Bem de família. Impenhorabilidade. Garantia constitucional. Apelo dos autores conhecido em parte e parcialmente provido....
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
INSCRIÇÃO INDEVIDA. DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DAS PARTES. SERVICOS CONTRATADOS PELA AUTORA E DEVIDAMENTE PAGOS. VALOR COBRADO A MAIS PELA EMPRESA DEMANDADA E NÃO ADIMPLIDO PELA AUTORA. REGISTRO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. COBRANÇA IRREGULAR. VALOR NÃO ESTIPULADO NO CONTRATO REALIZADO ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE ELEMENTOS QUE RELEVEM O MOTIVO PELO QUAL HOUVE A COBRANÇA ACIMA DA CONTRATADA. No caso, a empresa demandada não logrou êxito em comprovar a exigência dos valores, pois do contrato havido entre as partes, o valor estipulado era diverso, tampouco comprovou a legalidade da inscrição do nome da parte autora no rol de inadimplência. Responde, assim, pelos danos causados, já que não procedeu com zelo na conclusão de um contrato, sofrendo o contratante com a inscrição de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR VERIFICADO. Os danos morais oriundos de inscrição indevida do nome de consumidores nos cadastros de inadimplentes são presumidos. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARTICULARIDADES DO CASO E DAS FUNÇÕES DA PAGA PECUNIÁRIA COMPENSATÓRIA E INIBITÓRIA. MANUTENÇÃO. PATAMAR USUALMENTE FIXADO POR ESTE JULGADOR E PELA CÂMARA. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, no entanto, causa-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO DA DATA DA CONDENAÇÃO. Por se tratar de ilícito civil gerador de dano moral, os juros de mora fluem a partir da ocorrência do evento danoso, consoante exposto no enunciado da Súmula nº 54 do STJ e art. 398 do Código Civil. A atualização monetária, de seu turno, tem incidência a partir da data de fixação do valor estabelecido em condenação (Súmula nº 362 do STJ). APELOS NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.091264-6, de Araranguá, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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INSCRIÇÃO INDEVIDA. DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DAS PARTES. SERVICOS CONTRATADOS PELA AUTORA E DEVIDAMENTE PAGOS. VALOR COBRADO A MAIS PELA EMPRESA DEMANDADA E NÃO ADIMPLIDO PELA AUTORA. REGISTRO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. COBRANÇA IRREGULAR. VALOR NÃO ESTIPULADO NO CONTRATO REALIZADO ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE ELEMENTOS QUE RELEVEM O MOTIVO PELO QUAL HOUVE A COBRANÇA ACIMA DA CONTRATADA. No caso, a empresa demandada não logrou êxito em comprovar a exigência dos valores, pois do contrato havi...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESIGNAÇÃO DA RÉ (EMPRESA DE TELEFONIA) NO TOCANTE À RESPONSABILIDADE CIVIL. INSURGÊNCIA DO AUTOR EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 5.000,00). VALOR QUE DIANTE DO CASO CONCRETO ESTÁ AQUÉM DE UMA JUSTA REPARAÇÃO E NÃO SE MOSTRA PEDAGOGICAMENTE EFICAZ. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO PARA R$ 25.000,00. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. PRETENDIDA A MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º, DO CPC, DEVIDAMENTE ATENDIDOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006374-0, de Brusque, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESIGNAÇÃO DA RÉ (EMPRESA DE TELEFONIA) NO TOCANTE À RESPONSABILIDADE CIVIL. INSURGÊNCIA DO AUTOR EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 5.000,00). VALOR QUE DIANTE DO CASO CONCRETO ESTÁ AQUÉM DE UMA JUSTA REPARAÇÃO E NÃO SE MOSTRA PEDAGOGICAMENTE EFICAZ. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO PARA R$ 25.000,00. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO...
RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS COM DANO MORAL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILOMETRO. VÍCIOS NO PRODUTO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS DEMANDADOS. PERDA DO OBJETO EM DECORRÊNCIA DA ENTREGA DO VEÍCULO À FINANCEIRA. TESE AFASTADA. Não é causa a ensejar a perda do objeto da ação de restituição de valores pagos por veículo adquirido com vício oculto a mera entrega do bem à financeira. DANO MORAL ABALO, PORÉM, QUE NÃO ULTRAPASSA A ESFERA DO ABORRECIMENTO. Não há dano moral quando a situação narrada não passa de simples incômodo, pois a irritação ou o aborrecimento próprios da vida diária não devem ser compensados pecuniariamente, sob pena de banalização do instituto. O mero dissabor experimentado não atingiu a dignidade ou imagem do autor a ensejar a condenação por danos morais, configurando mero dissabor do cotidiano. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. § 3º DO ART. 20 DO CPC. PERCENTUAL MANTIDO. Fixada a verba honorária em quantia que se harmoniza aos preceitos insertos no art. 20, § 3º, do CPC/73, não há falar em minoração do quantum subumbencial. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere de modo digno o profissional que ofereceu seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação, não se revelando elevado o montante que observa o tempo de duração do processo, sua complexidade jurídica e o acompanhamento de todos os atos do procedimento. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003163-0, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS COM DANO MORAL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILOMETRO. VÍCIOS NO PRODUTO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS DEMANDADOS. PERDA DO OBJETO EM DECORRÊNCIA DA ENTREGA DO VEÍCULO À FINANCEIRA. TESE AFASTADA. Não é causa a ensejar a perda do objeto da ação de restituição de valores pagos por veículo adquirido com vício oculto a mera entrega do bem à financeira. DANO MORAL ABALO, PORÉM, QUE NÃO ULTRAPASSA A ESFERA DO ABORRECIMENTO. Não há dano moral quando a situação narrada não passa de simples incômodo, pois a irritação ou o aborrecimento próprios da vida di...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE DO INTERESSE DO AGENTE FINANCEIRO PARA INTERVIR NO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS PARA SE CONFIGURAR O INTERESSE JURÍDICO DE INTERVENÇÃO NA LIDE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA CUMPRIMENTO DOS ALUDIDOS REQUISITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior" (STJ, Edcl nos Edcl no Resp nº 1091363/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/10/2012, DJe 14/12/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.040509-3, de Lages, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE DO INTERESSE DO AGENTE FINANCEIRO PARA INTERVIR NO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS PARA SE CONFIGURAR O INTERESSE JURÍDICO DE INTERVENÇÃO NA LIDE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ELEMENTOS...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ELEMENTOS DO ART. 927 DO CPC DEMONSTRADOS. PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. Para a procedência da ação de reintegração de posse, deve o interessado demonstrar - e o magistrado aferir - os elementos previstos no art. 927 do CPC/73, quais sejam, a posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse. Demonstrados tais elementos, é de se conferir a proteção possessória ao interessado, notadamente quando o apelo interposto resume-se a reiterar a matéria debatida em contestação sem demonstrar o porquê, especificamente, houve error in procedendo e error in judicando. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084804-2, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ELEMENTOS DO ART. 927 DO CPC DEMONSTRADOS. PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. Para a procedência da ação de reintegração de posse, deve o interessado demonstrar - e o magistrado aferir - os elementos previstos no art. 927 do CPC/73, quais sejam, a posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse. Demonstrados tais elementos, é de se conferir a proteção possessória ao interessado, notadamente quando o apelo interposto resume-se a reiterar a matéria debatida em contestação sem demonstrar o porquê, especificamente, houve error in procedendo e error in judica...
USUCAPIÃO EXTINTA, SEM ANÁLISE DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXTINÇÃO ANTES DO INÍCIO DA FASE INSTRUTÓRIA. PREFACIAL REJEITADA. Não há falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa quando o feito foi extinto sem resolução do mérito antes de iniciar a sua instrução. SUCESSÃO. PLEITO FORMULADO PELAS FILHAS DO ANTIGO PROPRIETÁRIO, DE CUJUS. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE. Se a área que se pretende usucapir foi transmitida por herança, de modo que é incontroverso o seu direito de propriedade, inviável o manejo da usucapião, que não se presta para a regularização do imóvel. A ação de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade, ou seja, quando inexiste relação jurídica de transmissão. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. ART. 267, INCISO VI, DO CPC. Inadequação da via eleita que importa em ausência de interesse de agir e em consequente extinção do feito por ausência de condição da ação. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013219-3, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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USUCAPIÃO EXTINTA, SEM ANÁLISE DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXTINÇÃO ANTES DO INÍCIO DA FASE INSTRUTÓRIA. PREFACIAL REJEITADA. Não há falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa quando o feito foi extinto sem resolução do mérito antes de iniciar a sua instrução. SUCESSÃO. PLEITO FORMULADO PELAS FILHAS DO ANTIGO PROPRIETÁRIO, DE CUJUS. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE. Se a área que se pretende usucapir foi transmitida por herança, de modo que é incontroverso o seu direito de propriedade, inviável o manejo da usucapião, que não se presta para a regularizaç...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DE DIREITO DE VISITAS. INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU A LIMINAR DISCIPLINANDO DIA E HORÁRIOS A SEREM OBSERVADOS PELOS GENITORES NO TOCANTE ÀS VISITAÇÕES. INSURGÊNCIA DO GENITOR. EFEITO SUSPENSIVO PARCIALMENTE CONCEDIDO. NOVA DECISÃO VERSANDO SOBRE A MATÉRIA IMPUGNADA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Havendo decisão mais recente sobre o assunto impugnado via agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do órgão ad quem, diante da perda do objeto por falta de interesse recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.095452-7, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DE DIREITO DE VISITAS. INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU A LIMINAR DISCIPLINANDO DIA E HORÁRIOS A SEREM OBSERVADOS PELOS GENITORES NO TOCANTE ÀS VISITAÇÕES. INSURGÊNCIA DO GENITOR. EFEITO SUSPENSIVO PARCIALMENTE CONCEDIDO. NOVA DECISÃO VERSANDO SOBRE A MATÉRIA IMPUGNADA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Havendo decisão mais recente sobre o assunto impugnado via agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do órgão ad quem, diante da perda do objeto por falta de interesse recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n....
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Guilherme Augusto Portela de Gouvêa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESIGNAÇÃO DO BANCO RÉU NO TOCANTE À RESPONSABILIDADE CIVIL. INSURGÊNCIA DA AUTORA EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 8.000,00). VALOR QUE DIANTE DO CASO CONCRETO ESTÁ AQUÉM DE UMA JUSTA REPARAÇÃO E NÃO SE MOSTRA PEDAGOGICAMENTE EFICAZ. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO PARA R$ 25.000,00. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. PRETENDIDA A MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º, DO CPC/73, JÁ SUPERADOS NA FIXAÇÃO EM 1º GRAU. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015983-8, de Tubarão, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESIGNAÇÃO DO BANCO RÉU NO TOCANTE À RESPONSABILIDADE CIVIL. INSURGÊNCIA DA AUTORA EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 8.000,00). VALOR QUE DIANTE DO CASO CONCRETO ESTÁ AQUÉM DE UMA JUSTA REPARAÇÃO E NÃO SE MOSTRA PEDAGOGICAMENTE EFICAZ. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO PARA R$ 25.000,00. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL....
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESIGNAÇÃO DA RÉ NO TOCANTE À RESPONSABILIDADE CIVIL. INSURGÊNCIA DA AUTORA EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 2.500,00). VALOR QUE SE REVELA ADEQUADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. RÉ QUE É UMA EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COM CAPITAL SOCIAL DE R$ 30.000,00. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015705-4, de São João Batista, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESIGNAÇÃO DA RÉ NO TOCANTE À RESPONSABILIDADE CIVIL. INSURGÊNCIA DA AUTORA EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 2.500,00). VALOR QUE SE REVELA ADEQUADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. RÉ QUE É UMA EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COM CAPITAL SOCIAL DE R$ 30.000,00. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. SENTE...
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO COM PARTILHA DE BENS. COMUNHÃO PARCIAL (ART. 1.725, DO CÓDIGO CIVIL). TERMO INICIAL ESTABELECIDO EM ESCRITURA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE DATA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE EVENTUAL VÍCIO DE CONSENTIMENTO. Com o advento das Leis nº 8.971/94 e nº 9.278/96, o ordenamento jurídico estabeleceu, nas uniões estáveis, a comunhão dos bens adquiridos a título oneroso na constância da relação. Seguindo as mesmas regras do casamento, haverá também na união estável direito à meação dos bens adquiridos por esforço comum, durante a convivência, excetuados os provenientes de sucessão hereditária e doação, bem assim como os bens adquiridos antes da convivência. O Código Civil vigente, dedicando um livro especial à união estável, ao revés do seu antecessor, conferiu contornos claros prescrevendo que, salvo ajuste escrito, têm aplicação, no concernente aos bens, as regras que disciplinam o regime da comunhão parcial de bens, no que couberem. No caso dos autos, a impugnação do termo inicial da união estável reconhecida pelas partes mediante escritura pública deve vir lastreada por provas concretas; se inexistente comprovação com a necessária segurança jurídica, é mantido período consignado no documento que goza de fé pública. Ademais, eventual vício de consentimento quando da confecção da escritura pública deve ser objeto de ação anulatória. SUB-ROGAÇÃO DE BENS PARTICULARES. EXCEÇÃO À REGRA GERAL DO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. ÔNUS DA PROVA INCUMBE A QUEM ALEGA. Houve apenas a comprovação da existência dos bens particulares, sem a demonstração inequívoca de que a aquisição dos novos bens ocorreu com os recursos provenientes da alienação do patrimônio particular de um dos litigantes. A sub-rogação de bens particulares, pois, constitui exceção à regra geral da partilha dos bens adquiridos onerosamente na vigência do relacionamento (art. 1.659, II, do Código Civil), cuja prova incube a quem alegou, nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil de 1973. Se a prova dos autos não demonstra claramente a sub-rogação alegada, é de se manter a partilha. INSURGÊNCIA DA APELANTE QUE RECLAMA A PARTILHA APENAS DOS BENS MÓVEIS DISCRIMINADOS PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA AÇÃO DE ARROLAMENTO. SENTENÇA QUE EXPRESSAMENTE DETERMINA A PARTILHA NESTES TERMOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL EVIDENTE. Para recorrer é preciso ter interesse, que deflui da existência do binômio necessidade x utilidade do recurso para melhorar a situação do litigante. Este interesse advém, precipuamente, da idéia de sucumbência no processo, isto é, de uma decisão contrária ao interesse manifesto. APELO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053065-7, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO COM PARTILHA DE BENS. COMUNHÃO PARCIAL (ART. 1.725, DO CÓDIGO CIVIL). TERMO INICIAL ESTABELECIDO EM ESCRITURA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE DATA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE EVENTUAL VÍCIO DE CONSENTIMENTO. Com o advento das Leis nº 8.971/94 e nº 9.278/96, o ordenamento jurídico estabeleceu, nas uniões estáveis, a comunhão dos bens adquiridos a título oneroso na constância da relação. Seguindo as mesmas regras do casamento, haverá também na união estável direito à meação dos bens adquiridos por esforço comum, durante a convivência...
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL CELEBRADO EM 2010 EM FAVOR DE DOIS FILHOS MENORES NO MONTANTE DE 30% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO ALIMENTANTE, MAIS R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). DECISÃO QUE MINOROU A VERBA PARA 30% DOS RENDIMENTOS MENSAIS, COM DEDUÇÃO DOS ENCARGOS OBRIGATÓRIOS OU 60% DO SALÁRIO MÍNIMO PARA O CASO DE DESEMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CONDICIONAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EXTIRPAÇÃO. DECISÃO REFORMADA PARA EXCLUIR A HIPÓTESE DE EVENTUAL DESEMPREGO. PLEITO RECURSAL QUE VISA AINDA A MINORAÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR ESTABELECIDA NO DECISUM, SOB O FUNDAMENTO DE DIFICULDADE FINANCEIRA EM ARCAR COM O ENCARGO EM RAZÃO DE DÍVIDA EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PARTICULARIDADE FÁTICA QUE, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA NOVA REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR, POIS O ALIMENTANTE JÁ VINHA ARCANDO COM A PENSÃO ALIMENTÍCIA QUANDO DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO EM DEZEMBRO DE 2015. APRECIAÇÃO CORRETA DO BINÔMIO POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE E NECESSIDADE DOS ALIMENTADOS EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO ÔNUS EXCESSIVO. MANUTENÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA ARBITRADA PELO JUIZADO A QUO. DECISÃO JUDICIAL QUE RESPEITA O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE INSCULPIDO NO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA EX OFFICIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A teor do parágrafo único do art. 460 do Código de Processo Civil, não pode a eficácia da decisão ficar a mercê de evento futuro e incerto, a não ser que a condição decorra do próprio direito material, razão pela qual resta inviabilizada a pronta fixação de verba alimentar para o caso de eventual desemprego do alimentante. 2. A observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade se faz necessária para justificar a redução da verba alimentar devida à prole. Em outras palavras, somente diante de provas convincentes da impossibilidade econômico-financeira de quem deve pagar ou da desnecessidade de quem recebe é que se deve acolher a pretensão de diminuição do quantum antes estabelecido judicialmente a título de alimentos. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.008026-5, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL CELEBRADO EM 2010 EM FAVOR DE DOIS FILHOS MENORES NO MONTANTE DE 30% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO ALIMENTANTE, MAIS R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). DECISÃO QUE MINOROU A VERBA PARA 30% DOS RENDIMENTOS MENSAIS, COM DEDUÇÃO DOS ENCARGOS OBRIGATÓRIOS OU 60% DO SALÁRIO MÍNIMO PARA O CASO DE DESEMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CONDICIONAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EXTIRPAÇÃO. DECISÃO REFORMADA PARA EXCLUIR A HIPÓTESE DE EVENTUAL DE...
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. ALIMENTOS FIXADOS EM FAVOR DA FILHA DO CASAL (UM SALÁRIO MÍNIMO). PLEITO DE MAJORAÇÃO. NECESSIDADE PRESUMIDA. POSSIBILIDADE DE ARCAR COM IMPORTÂNCIA MAIS ELEVADA NÃO COMPROVADA. QUANTIA ADEQUADA. Fixar alimentos significa pinçar o ponto eqüidistante entre dois extremos: a carência de quem pede e a possibilidade daquele que deve. São devidos alimentos aos filhos menores, cuja necessidade é presumida; porém, não procede a pretensão de majoração do encargo alimentar fixado se a parte interessada não comprova que o devedor da verba tem condições de arcar com quantia superior. Justo, portanto, que o genitor siga fornecendo os alimentos em pecúnia estabelecidos na sentença, mas que haja a retificação para que conste no dispositivo expressamente os alimentos in natura que espontaneamente fornece. MEDIDA PROTETIVA DE AFASTAMENTO DA APELANTE DO LAR PARA PROTEÇÃO DE PESSOA IDOSA (GENITORA DO EX-COMPANHEIRO). EXEGESE DOS ART. 4º, CAPUT E §1º, ART. 10 E ART. 45, TODOS DA LEI 10.741/03, E ART. 22, II E III, ALÍNEAS "A" E "B", DA LEI 11.340/06. A integridade física e psíquica da pessoa idosa sobrepõe-se à pretensão da apelante de ter direito a residir no imóvel até a maioridade da filha mais nova. Contexto probatório que indica a necessidade da medida determinada com acerto na sentença recorrida. APELO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033964-6, de Mafra, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. ALIMENTOS FIXADOS EM FAVOR DA FILHA DO CASAL (UM SALÁRIO MÍNIMO). PLEITO DE MAJORAÇÃO. NECESSIDADE PRESUMIDA. POSSIBILIDADE DE ARCAR COM IMPORTÂNCIA MAIS ELEVADA NÃO COMPROVADA. QUANTIA ADEQUADA. Fixar alimentos significa pinçar o ponto eqüidistante entre dois extremos: a carência de quem pede e a possibilidade daquele que deve. São devidos alimentos aos filhos menores, cuja necessidade é presumida; porém, não procede a pretensão de majoração do encargo alimentar fixado se a parte interessada não comprova que o devedor da verba tem condições de arcar com...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCÊNDIO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTES. FUMAÇA CONTENDO RESÍDUOS QUÍMICOS. EVACUAÇÃO DA ÁREA ATINGIDA PARA EVITAR DANOS À SAÚDE. MORADORES PRÓXIMOS OBRIGADOS A DEIXAREM SUAS CASAS. ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA DE QUE FOI UMA DESSAS PESSOAS PREJUDICADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE RESIDIA EM UM DOS BAIRROS AFETADOS. MERA DECLARAÇÃO POR SI SUBSCRITA INSUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DO LOCAL DE RESIDÊNCIA. FATO CONSTITUTIVO CRUCIAL DO DIREITO A SER ATESTADO POR OUTRAS VIAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º DA LEI N.º 7.115/83. SUSCITADA A NULIDADE DA SENTENÇA POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A EMENDA À INICIAL. INSUBSISTÊNCIA. DOCUMENTO DESTINADO À PROVA DO DOMICÍLIO NÃO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. EXEGESE DOS ARTS. 283 E 284 DO CPC. AVENTADO O CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM OPORTUNIZAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO. INOCORRÊNCIA. PROVA DO LOCAL EM QUE RESIDE A PARTE AUTORA CARACTERIZADA COMO EMINENTEMENTE DOCUMENTAL E QUE DEVERIA ACOMPANHAR A EXORDIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 396 E 397 DO CPC. JUNTADA POSTERIOR IMPOSSÍVEL POR NÃO SE TRATAR DE DOCUMENTO NOVO. PRODUÇÃO DE PROVAS NÃO REQUERIDA NA INICIAL OU NA RÉPLICA. DILAÇÃO DESNECESSÁRIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. PLEITEADA A CAPITULAÇÃO DO JULGAMENTO COM FULCRO NO ART. 267 DO CPC. INSUBSISTÊNCIA. FALTA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO CARACTERIZADA COMO ANÁLISE DO MÉRITO. CORRETA APLICAÇÃO DO ART. 269 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Quando a prova do domicílio caracteriza-se como fato constitutivo do direito da parte autora, não basta para tanto a mera declaração por si subscrita, sendo necessário que a petição inicial acompanhe documento idôneo destinado a tal finalidade (conta de água, luz, ou telefone; cadastro em banco ou loja; certidão eleitoral). Isso porque, à luz do art. 396 do CPC, "compete à parte instruir a petição inicial (art. 283), ou a resposta (art. 297), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações". A juntada posterior somente é permitida em caso de documento novo (art. 397, CPC). 2. Na remota possibilidade da parte autora não dispor de qualquer documento que ateste o local de sua residência, deve pleitear já na exordial, por uma questão de boa-fé processual, ou mesmo na réplica, a produção de provas de tal fato constitutivo de seu direito, sob pena de, não o fazendo, submeter-se ao julgamento antecipado da lide. 3. "Da conjugação dos arts. 282, VI, 300 e 326 do CPC percebe-se que os requerimentos de prova devem ser feitos pelo autor, já na inicial e, pelo réu, no momento da contestação; admite-se que, após esta, quando definidos os pontos controvertidos da lide, outra oportunidade para a especificação de provas surja, no que se convencionou chamar de réplica. O Juiz, pode, ainda, intimar as partes para especificarem provas, mas tal proceder não é obrigatório. O que não se admite é que a parte invoque a necessidade de realização de uma prova pericial, que jamais solicitou, apenas após a prolação da sentença que lhe foi desfavorável" (REsp 1384971/SP, Rel. Ministro Analdo Esteves Lima, Rel. p/ Acórdão Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 02/10/2014, DJe 31/10/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004497-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCÊNDIO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTES. FUMAÇA CONTENDO RESÍDUOS QUÍMICOS. EVACUAÇÃO DA ÁREA ATINGIDA PARA EVITAR DANOS À SAÚDE. MORADORES PRÓXIMOS OBRIGADOS A DEIXAREM SUAS CASAS. ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA DE QUE FOI UMA DESSAS PESSOAS PREJUDICADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE RESIDIA EM UM DOS BAIRROS AFETADOS. MERA DECLARAÇÃO POR SI SUBSCRITA INSUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DO LOCAL DE RESIDÊNCIA. FATO CONSTITUTIVO CRUCIAL DO DIREITO A SER ATESTADO POR OUTRAS VIAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º DA LEI N.º 7.11...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCÊNDIO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTES. FUMAÇA CONTENDO RESÍDUOS QUÍMICOS. EVACUAÇÃO DA ÁREA ATINGIDA PARA EVITAR DANOS À SAÚDE. MORADORES PRÓXIMOS OBRIGADOS A DEIXAREM SUAS CASAS. ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA DE QUE FOI UMA DESSAS PESSOAS PREJUDICADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE RESIDIA EM UM DOS BAIRROS AFETADOS. MERA DECLARAÇÃO POR SI SUBSCRITA INSUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DO LOCAL DE RESIDÊNCIA. FATO CONSTITUTIVO CRUCIAL DO DIREITO A SER ATESTADO POR OUTRAS VIAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º DA LEI N.º 7.115/83. SUSCITADA A NULIDADE DA SENTENÇA POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A EMENDA À INICIAL. INSUBSISTÊNCIA. DOCUMENTO DESTINADO À PROVA DO DOMICÍLIO NÃO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. EXEGESE DOS ARTS. 283 E 284 DO CPC. AVENTADO O CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM OPORTUNIZAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO. INOCORRÊNCIA. PROVA DO LOCAL EM QUE RESIDE A PARTE AUTORA CARACTERIZADA COMO EMINENTEMENTE DOCUMENTAL E QUE DEVERIA ACOMPANHAR A EXORDIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 396 E 397 DO CPC. JUNTADA POSTERIOR IMPOSSÍVEL POR NÃO SE TRATAR DE DOCUMENTO NOVO. PRODUÇÃO DE PROVAS NÃO REQUERIDA NA INICIAL OU NA RÉPLICA. DILAÇÃO DESNECESSÁRIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. PLEITEADA A CAPITULAÇÃO DO JULGAMENTO COM FULCRO NO ART. 267 DO CPC. INSUBSISTÊNCIA. FALTA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO CARACTERIZADA COMO ANÁLISE DO MÉRITO. CORRETA APLICAÇÃO DO ART. 269 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Quando a prova do domicílio caracteriza-se como fato constitutivo do direito da parte autora, não basta para tanto a mera declaração por si subscrita, sendo necessário que a petição inicial acompanhe documento idôneo destinado a tal finalidade (conta de água, luz, ou telefone; cadastro em banco ou loja; certidão eleitoral). Isso porque, à luz do art. 396 do CPC, "compete à parte instruir a petição inicial (art. 283), ou a resposta (art. 297), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações". A juntada posterior somente é permitida em caso de documento novo (art. 397, CPC). 2. Na remota possibilidade da parte autora não dispor de qualquer documento que ateste o local de sua residência, deve pleitear já na exordial, por uma questão de boa-fé processual, ou mesmo na réplica, a produção de provas de tal fato constitutivo de seu direito, sob pena de, não o fazendo, submeter-se ao julgamento antecipado da lide. 3. "Da conjugação dos arts. 282, VI, 300 e 326 do CPC percebe-se que os requerimentos de prova devem ser feitos pelo autor, já na inicial e, pelo réu, no momento da contestação; admite-se que, após esta, quando definidos os pontos controvertidos da lide, outra oportunidade para a especificação de provas surja, no que se convencionou chamar de réplica. O Juiz, pode, ainda, intimar as partes para especificarem provas, mas tal proceder não é obrigatório. O que não se admite é que a parte invoque a necessidade de realização de uma prova pericial, que jamais solicitou, apenas após a prolação da sentença que lhe foi desfavorável" (REsp 1384971/SP, Rel. Ministro Analdo Esteves Lima, Rel. p/ Acórdão Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 02/10/2014, DJe 31/10/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004994-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCÊNDIO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTES. FUMAÇA CONTENDO RESÍDUOS QUÍMICOS. EVACUAÇÃO DA ÁREA ATINGIDA PARA EVITAR DANOS À SAÚDE. MORADORES PRÓXIMOS OBRIGADOS A DEIXAREM SUAS CASAS. ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA DE QUE FOI UMA DESSAS PESSOAS PREJUDICADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE RESIDIA EM UM DOS BAIRROS AFETADOS. MERA DECLARAÇÃO POR SI SUBSCRITA INSUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DO LOCAL DE RESIDÊNCIA. FATO CONSTITUTIVO CRUCIAL DO DIREITO A SER ATESTADO POR OUTRAS VIAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º DA LEI N.º 7.11...
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Ordem de exibição desatendida. Presunção de veracidade. Agravo retido interposto na vigência da lei processual anterior. Recurso desprovido. Ilegitimidade ativa e passiva. Preliminares rejeitadas. Prescrição. Inocorrência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Indenização por perdas e danos. Temas não aventados na origem. Conhecimento obstado. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005124-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Ordem de exibição desatendida. Presunção de veracidade. Agravo retido interposto na vigência da lei processual anterior. Recurso desprovido. Ilegitimidade ativa e passiva. Preliminares rejeitadas. Prescrição. Inocorrência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Indenização por perdas e danos. Temas não aventados na origem. Conhecimento obstado. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005124-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta C...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
VALOR DA CAUSA. Emenda da inicial. Determinação em busca e apreensão. Amparo. Contrato com cláusula de alienação fiduciária. Conteúdo econômico. Integralidade da dívida. Agravo desprovido. O proveito visado são as parcelas vencidas e vincendas, inobstante o reclamo divirja para recolher custas iniciais apenas sobre as parcelas vencidas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.000874-4, de Rio Negrinho, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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VALOR DA CAUSA. Emenda da inicial. Determinação em busca e apreensão. Amparo. Contrato com cláusula de alienação fiduciária. Conteúdo econômico. Integralidade da dívida. Agravo desprovido. O proveito visado são as parcelas vencidas e vincendas, inobstante o reclamo divirja para recolher custas iniciais apenas sobre as parcelas vencidas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.000874-4, de Rio Negrinho, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGA OS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. ALEGADA A EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PRETENDIDA A MODIFICAÇÃO DA PERIODICIDADE DOS JUROS DE MORA DE ANUAL PARA MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DOS JUROS EXPRESSAMENTE DEFINIDO NO TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. FORMAÇÃO DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE CÁLCULO. VERDADEIRA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. INADEQUAÇÃO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS ELABORADOS COM BASE NOS EXATOS TERMOS DA SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DEVIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O erro material de cálculo passível de correção, segundo os ditames do art. 463, inciso I, do CPC, é aquele decorrente de inexatidão meramente aritmética, que não pode ser confundido, como consabido, com a mera discordância do executado acerca dos critérios de cálculo a serem utilizados na fixação do quantum debeatur, tais como incidência de expurgos inflacionários, de índices de correção monetária e de juros" (STJ, AgRg no Resp 1532388/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 16/11/2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092474-4, de Videira, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGA OS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. ALEGADA A EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PRETENDIDA A MODIFICAÇÃO DA PERIODICIDADE DOS JUROS DE MORA DE ANUAL PARA MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DOS JUROS EXPRESSAMENTE DEFINIDO NO TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. FORMAÇÃO DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE CÁLCULO. VERDADEIRA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. INADEQUAÇÃO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SE...
ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. ALEGADA ANULABILIDADE POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO EM ATO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. ATO, NA VERDADE, INEXISTENTE. CAUSA DE PEDIR, EM VERDADE, DIRIGIDA À NULIDADE. APLICAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DA INVALIDADE (GÊNERO) DE QUE SÃO ESPÉCIES A ANULABILIDADE E NULIDADE. Se o ato é nulidade (o que pede mera sentença declaratória) e o pedido foi de declaração de anulabilidade (pedindo sentença desconstitutiva), a verdade é que o regime jurídico invocado é o da invalidade, devendo o magistrado, frente ao caso que lhe é posto à apreciação, a aplicação do direito que tutela os fatos afirmados, a teor dos princípios do iura novit curia e do da mihi factum, dabo tibi jus. Isto quer significar que à parte se impõe a obrigação de relatar os fatos e ao magistrado a de subsumir os fatos à norma. Tanto assim que a parte não é obrigada a invocar dispositivos legais, pois que esta é a tarefa do magistrado, a de colmatar fato e norma jurídica a fim de dar solução à contenda. O ato nulo não é passível de convalidação e não convalesce pelo decurso de tempo, de modo que não há como se reconhecer a prescrição. JULGAMENTO ANTECIPADO. NULIDADE, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, EVIDENCIADA. MÁCULA, ADEMAIS, DECORRENTE DA INEXISTÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL AO SUPLICADO REVEL CITADO POR EDITAL. O cerceio de defesa deve ser compreendido como a negativa, à parte, de possibilidade de comprovação das suas alegações. Trata-se de um obstáculo que impede a parte de se defender da forma permitida na lei. Não ouvida testemunha essencial à comprovação da alegação do autor, diante do julgamento antecipado do feito. Não fosse isto, nulo o processo porque inocorreu a nomeação de curador especial ao demandado revel e citado por edital, a teor do art. 9º, II, do CPC de 1973. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001182-0, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. ALEGADA ANULABILIDADE POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO EM ATO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. ATO, NA VERDADE, INEXISTENTE. CAUSA DE PEDIR, EM VERDADE, DIRIGIDA À NULIDADE. APLICAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DA INVALIDADE (GÊNERO) DE QUE SÃO ESPÉCIES A ANULABILIDADE E NULIDADE. Se o ato é nulidade (o que pede mera sentença declaratória) e o pedido foi de declaração de anulabilidade (pedindo sentença desconstitutiva), a verdade é que o regime jurídico invocado é o da invalidade, devendo o magistrado, frente ao caso que lhe é posto à apreciação, a aplicação do direito que...
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Prescrição. Inocorrência. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Indenização por perdas e danos. Pedido em consonância com a sentença. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013226-5, de Porto Belo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Prescrição. Inocorrência. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Indenização por perdas e danos. Pedido em consonância com a sentença. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013226-5, de Porto Belo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial