RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ (EMPRESA DE TELEFONIA) QUANTO À RESPONSABILIDADE CIVIL. INSURGÊNCIA NO TOCANTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO (R$ 30.000,00). INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS PADRÕES MÉDIOS DA CÂMARA. REDUÇÃO PARA R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS). EXEGESE DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. JUROS DE MORA. PLEITO DA RÉ DE INCIDÊNCIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PREVISTO NA SÚMULA 54 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013891-3, de Caçador, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ (EMPRESA DE TELEFONIA) QUANTO À RESPONSABILIDADE CIVIL. INSURGÊNCIA NO TOCANTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO (R$ 30.000,00). INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS PADRÕES MÉDIOS DA CÂMARA. REDUÇÃO PARA R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS). EXEGESE DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 1...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de silêncio eloquente da lei. 3. Manifestação expressa do STF, ao analisar a ausência de menção ao direito de correção monetária no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com a redação da Lei nº 11.482/2007, no sentido dainexistência de inconstitucionalidade por omissão (ADI 4.350/DF). 4. Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 5. Aplicação da tese ao caso concreto para estabelecer como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso" (STJ, REsp n. 1.483.620/SC, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 27-5-2015, DJe 2-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069184-5, de Herval D'Oeste, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão l...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de silêncio eloquente da lei. 3. Manifestação expressa do STF, ao analisar a ausência de menção ao direito de correção monetária no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com a redação da Lei nº 11.482/2007, no sentido dainexistência de inconstitucionalidade por omissão (ADI 4.350/DF). 4. Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 5. Aplicação da tese ao caso concreto para estabelecer como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso" (STJ, REsp n. 1.483.620/SC, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 27-5-2015, DJe 2-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055754-3, de Canoinhas, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da ex...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE À MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. CÁLCULO INDENIZATÓRIO. SALÁRIO MÍNIMO. VALOR VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT -, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez, ainda que o sinistro tenha ocorrido em data anterior à da edição da Medida Provisória n. 451/2008. "'A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a indenização decorrente do seguro obrigatório - DPVAT - deve ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso, observada a atualização monetária até o dia do pagamento.' (AgRg no REsp 1285312/RS, Quarta Turma, Relator Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe 12/5/2014)" (STJ, AgRg no AREsp n. 443.352/SP, rel. Mina. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. em 26-8-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059373-8, de Biguaçu, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE À MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. CÁLCULO INDENIZATÓRIO. SALÁRIO MÍNIMO. VALOR VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT -, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez, ainda que o sinistro tenha ocorrido em data anterior à...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REEMBOLSO DAS DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES (DAMS). DISPÊNDIO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. Comprovado documentalmente os gastos efetuados com despesas de assistência médica decorrente de acidente de trânsito, autorizado está o reembolso, mas limitada a quantia prescrita no art. 3º, III, da Lei n. 6.194/1974, com redação dada pela Lei n. 11.482/2007. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076659-9, de Tubarão, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REEMBOLSO DAS DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES (DAMS). DISPÊNDIO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. Comprovado documentalmente os gastos efetuados com despesas de assistência médica decorrente de acidente de trânsito, autorizado está o reembolso, mas limitada a quantia prescrita no art. 3º, III, da Lei n. 6.194/1974, com redação dada pela Lei n. 11.482/2007. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076659-9, de Tubarão, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-20...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL CONSTRITADO NO CURSO DA AÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MULTA DO ARTIGO 601 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Estando comprovado nos autos que ao tempo da alienação corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência impõe-se o reconhecimento da fraude à execução, e em consequência é de ser aplicada a multa prevista no artigo 601 do Código de Processo Civil, em razão do devedor ter praticado ato atentatório à dignidade da justiça" (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.034020-6, de Criciúma, rel. Des. Subst. Saul Steil, j. em 19-5-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020487-9, de Indaial, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL CONSTRITADO NO CURSO DA AÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MULTA DO ARTIGO 601 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Estando comprovado nos autos que ao tempo da alienação corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência impõe-se o reconhecimento da fraude à execução, e em consequência é de ser aplicada a multa prevista no artigo 601 do Código de Processo Civil, em razão do devedor ter praticado ato atentatório à dignidade da justiça" (TJSC...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. MAGISTRADO QUE ADOTA O CÁLCULO APRESENTADO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DOS CREDORES. REQUERIMENTO PARA O RECÁLCULO DA DÍVIDA COM BASE NO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO REFERENTE AO MÊS DE SUA INTEGRALIZAÇÃO (OUTUBRO/1993). PROVIMENTO DA ALEGAÇÃO. CÁLCULO DO VPA QUE UTILIZOU ÍNDICE DIVERSO. RADIOGRAFIA QUE DEMONSTRA QUE AS AÇÕES FORAM EMITIDAS PELA TELEBRÁS. TÍTULO JUDICIAL QUE DETERMINA O CÔMPUTO DO VPA PELO TRIMESTRE QUE ENGLOBA A DATA DO PAGAMENTO DO CONTRATO. EXISTÊNCIA DE TABELA ESPECÍFICA DIVULGADA PELA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA CÁLCULOS DESSA NATUREZA. RECÁLCULO PELO CONTADOR JUDICIAL QUE SE FAZ NECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Nas hipóteses em que os títulos acionários foram emitidos pela Telebrás, não há falar em balancetes mensais, porquanto a companhia elaborava e divulgava apenas balancetes trimestrais, os quais valiam, portanto, para o mês em que eram calculados e para os dois anteriores (Agravo de Instrumento n. 2015.035090-1, de Capivari de Baixo, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 1-12-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.078785-4, de Urussanga, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. MAGISTRADO QUE ADOTA O CÁLCULO APRESENTADO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DOS CREDORES. REQUERIMENTO PARA O RECÁLCULO DA DÍVIDA COM BASE NO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO REFERENTE AO MÊS DE SUA INTEGRALIZAÇÃO (OUTUBRO/1993). PROVIMENTO DA ALEGAÇÃO. CÁLCULO DO VPA QUE UTILIZOU ÍNDICE DIVERSO. RADIOGRAFIA QUE DEMONSTRA QUE AS AÇÕES FORAM EMITIDAS PELA TELEBRÁS. TÍTULO JUDICIAL QUE DETERMINA O CÔMPUTO DO VPA PELO TRIMESTRE QUE ENGLOBA A DATA DO PAGAMENTO DO CONTRATO. EXISTÊNCIA DE TA...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA, PORQUANTO O POSTULANTE TERIA SE DECLARADO COMERCIANTE, SEM OPORTUNIZAR A ANEXAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS PELO RELATOR DA CÂMARA CIVIL ESPECIAL. APRESENTAÇÃO DE ESCRITOS PELO INTERESSADO QUE COMPROVAM SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. HOLERITE QUE DEMONSTRA O PERCEBIMENTO DE RENDA MENSAL INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA. "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Agravo de Instrumento n. 2014.020221-2, de Trombudo Central, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 23-6-2015). DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS QUE EVIDENCIA A TOTAL ESCASSEZ DE RECURSOS FINANCEIROS DA PESSOA JURÍDICA DA QUAL O ORA AGRAVANTE É SÓCIO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE AO RECORRENTE. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE QUE SE IMPÕE. "Destarte, mesmo que o agravante seja representante legal da aludida empresa, os documentos que acostou atestam a inatividade da pessoa jurídica, de modo que presentes os elementos básicos e necessários a comprovar, de maneira perfunctória, que o agravante não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família [...]" (Agravo de Instrumento n. 2015.043781-8, de São José, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 29-9-2015). "Com efeito, extrai-se do contrato social da empresa que o agravante é seu administrador, com direito a receber pró-labore [...]. Logo, diante da difícil situação financeira da empresa, que se encontra sem faturamento, é possível concluir que as condições financeiras do agravante também não são favoráveis, haja vista o prejuízo ao seu pró-labore (Agravo de Instrumento n. 2015.022207-3, de Itapema, Quinta Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, j. 11-6-2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046157-2, de Urussanga, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA, PORQUANTO O POSTULANTE TERIA SE DECLARADO COMERCIANTE, SEM OPORTUNIZAR A ANEXAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS PELO RELATOR DA CÂMARA CIVIL ESPECIAL. APRESENTAÇÃO DE ESCRITOS PELO INTERESSADO QUE COMPROVAM SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. HOLERITE QUE DEMONSTRA O PERCEBIMENTO DE RENDA MENSAL INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA. "Para a aferição da situação de hipossu...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de silêncio eloquente da lei. 3. Manifestação expressa do STF, ao analisar a ausência de menção ao direito de correção monetária no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com a redação da Lei nº 11.482/2007, no sentido dainexistência de inconstitucionalidade por omissão (ADI 4.350/DF). 4. Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 5. Aplicação da tese ao caso concreto para estabelecer como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso" (STJ, REsp n. 1.483.620/SC, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 27-5-2015, DJe 2-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060621-7, de Armazém, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de silêncio e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAUDO PERICIAL. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. RECURSO PROVIDO. "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações contratuais regidas pelo SFH, inclusive aquelas relativas ao seguro habitacional, consoante assentada jurisprudência da Corte Superior" (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.067042-2, de Xaxim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, j. em 22-6-2015). Constatado por perícia técnica que os danos nos imóveis foram causados por vício de construção, resultante da utilização de materiais de má qualidade, aliada à falta de boa técnica na execução dos serviços, configurada está a responsabilidade da seguradora em indenizar os prejuízos, sobretudo porque se tratam de riscos cobertos pela apólice do seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habitação. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005275-4, de Canoinhas, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAUDO PERICIAL. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. RECURSO PROVIDO. "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações contratuais regidas pelo SFH, inclusive aquelas relativas ao seguro habitacional, consoante assentada jurisprudência da Corte Superior" (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.067042-2, de Xaxim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, j. em 22-6-2015). Constatado por perícia técnica que os danos nos imóveis foram cau...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA DA TABELA DO SEGURO. DPVAT. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR INDENIZATÓRIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Tendo o demandante postulado que sobre o valor da apólice do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres - DPVAT fosse aplicada correção monetária desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, não importa em julgamento extra petita a fixação da data do evento danoso como seu termo inicial" (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2014.095044-7, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 14-12-2015). "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de silêncio eloquente da lei. 3. Manifestação expressa do STF, ao analisar a ausência de menção ao direito de correção monetária no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com a redação da Lei nº 11.482/2007, no sentido dainexistência de inconstitucionalidade por omissão (ADI 4.350/DF). 4. Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 5. Aplicação da tese ao caso concreto para estabelecer como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso" (STJ, REsp n. 1.483.620/SC, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 27-5-2015, DJe 2-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068514-1, de Canoinhas, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA DA TABELA DO SEGURO. DPVAT. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR INDENIZATÓRIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Tendo o demandante postulado que sobre o valor da apólice do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres - DPVAT fosse aplicada correção monetária desde a edição da Medida Pro...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DO EMBARGANTE. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. POSTULANTE VÍTIMA DE ENXURRADA. DESLIZAMENTO DE TERRAS QUE CULMINOU NA PERDA, QUASE QUE EM SUA TOTALIDADE, DOS BENS MATERIAIS DO RECORRENTE. EXISTÊNCIA DE UM ÚNICO IMÓVEL RURAL EM SEU NOME. CERTIFICAÇÃO, PELO DETRAN, DE INEXISTÊNCIA DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO AGRAVANTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071362-2, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DO EMBARGANTE. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. POSTULANTE VÍTIMA DE ENXURRADA. DESLIZAMENTO DE TERRAS QUE CULMINOU NA PERDA, QUASE QUE EM SUA TOTALIDADE, DOS BENS MATERIAIS DO RECORRENTE. EXISTÊNCIA DE UM ÚNICO IMÓVEL RURAL EM SEU NOME. CERTIFICAÇÃO, PELO DETRAN, DE INEXISTÊNCIA DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO AGRAVANTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE QUE SE IMPÕE. RECURSO CO...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA. ACOLHIMENTO PELO MAGISTRADO DO VALOR INDENIZATÓRIO APURADO PELO CONTADOR JUDICIAL. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA DEVEDORA. DISCUSSÃO ACERCA DO VPA - VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. ADOÇÃO DO ACIONÁRIO DA TELESC E NÃO DA TELEBRÁS. PROVIMENTO NO PONTO. DADOS CONSTANTES NA RADIOGRAFIA QUE INDICAM QUE AS AÇÕES FORAM EMITIDAS PELA TELEBRÁS. NECESSIDADE DE NOVA AFERIÇÃO COM BASE NO BALANCETE CORRESPONDENTE AO TRIMESTRE QUE ENGLOBA O MÊS DE MAIO/1994. EQUÍVOCO NA CONVERSÃO DO VPA QUE ALTERA OS DEMAIS PARÂMETROS DE CÁLCULO. PROVIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE NOVA APURAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO QUANTO À INCLUSÃO DOS DIVIDENDOS. DESPROVIMENTO. PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DA VERBA. RESPEITO À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO DOS DIVIDENDOS. PROVIMENTO DA ALEGAÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS QUE RESULTARAM NO MONTANTE TOTAL. REFAZIMENTO DO DEMONSTRATIVO DO DÉBITO QUANTO AOS DIVIDENDOS. RENOVAÇÃO DO CÁLCULO DO VALOR DA DÍVIDA. PREVISÃO DO ART. 524, § 2º DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.063912-0, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA. ACOLHIMENTO PELO MAGISTRADO DO VALOR INDENIZATÓRIO APURADO PELO CONTADOR JUDICIAL. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA DEVEDORA. DISCUSSÃO ACERCA DO VPA - VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. ADOÇÃO DO ACIONÁRIO DA TELESC E NÃO DA TELEBRÁS. PROVIMENTO NO PONTO. DADOS CONSTANTES NA RADIOGRAFIA QUE INDICAM QUE AS AÇÕES FORAM EMITIDAS PELA TELEBRÁS. NECESSIDADE DE NOVA AFERIÇÃO COM BASE NO BALANCETE CORRESPONDENTE AO TRIMESTRE QUE ENGLOBA O MÊS DE MAIO/1994. EQUÍVOCO NA CONVERSÃO DO VPA QUE ALTERA OS DEMAIS...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de silêncio eloquente da lei. 3. Manifestação expressa do STF, ao analisar a ausência de menção ao direito de correção monetária no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com a redação da Lei nº 11.482/2007, no sentido dainexistência de inconstitucionalidade por omissão (ADI 4.350/DF). 4. Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 5. Aplicação da tese ao caso concreto para estabelecer como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso" (STJ, REsp n. 1.483.620/SC, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 27-5-2015, DJe 2-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064263-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de silêncio e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061680-9, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061680-9, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/69. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO. INOCORRÊNCIA. DEMONSTRATIVO DEVIDAMENTE ACOSTADO AOS AUTOS DA BUSCA E APREENSÃO. RESPEITO ÀS EXIGÊNCIAS DO ART. 614, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007683-0, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/69. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO. INOCORRÊNCIA. DEMONSTRATIVO DEVIDAMENTE ACOSTADO AOS AUTOS DA BUSCA E APREENSÃO. RESPEITO ÀS EXIGÊNCIAS DO ART. 614, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007683-0, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA IN TOTUM E ACATAMENTO DO CÁLCULO JUDICIAL. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NO CÔMPUTO DA COTAÇÃO DAS AÇÕES. UTILIZAÇÃO DE PARÂMETRO DIVERSO. PROVIMENTO. TÍTULO JUDICIAL QUE PREVÊ QUE "O QUANTUM INDENIZATÓRIO TENHA POR BASE O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO". RECÁLCULO NECESSÁRIO DE ACORDO COM O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (ACÓRDÃO). RESPEITO À COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS FORNECIDOS PELA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE ADIMPLEMENTO PELA TELEPAR DOS DIVIDENDOS AOS ACIONISTAS ANTES DA INCORPORAÇÃO À EMPRESA NO ANO DE 2.000. DESPROVIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE O FATO. CÁLCULO DOS DIVIDENDOS REALIZADOS COM BASE NO TÍTULO JUDICIAL E NOS DADOS DA "PLANILHA PARA CÁLCULO DE DIFERENÇA DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA-BRT" DIVULGADA PELA CGJ/SC. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. [...] Não se desincumbindo a apelante do ônus de demonstrar a inexatidão dos valores utilizados pelo contador do juízo, porquanto não trouxe qualquer documento hábil a comprovar o cômputo de dividendos pagos pela Telepar, deve ser mantida a apuração realizada pelo órgão auxiliar do juízo (Apelação Cível n. 2015.018397-7, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 30-6-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.063782-7, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA IN TOTUM E ACATAMENTO DO CÁLCULO JUDICIAL. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NO CÔMPUTO DA COTAÇÃO DAS AÇÕES. UTILIZAÇÃO DE PARÂMETRO DIVERSO. PROVIMENTO. TÍTULO JUDICIAL QUE PREVÊ QUE "O QUANTUM INDENIZATÓRIO TENHA POR BASE O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO". RECÁLCULO NECESSÁRIO DE ACORDO COM O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (ACÓRDÃO). RESPEITO À COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS FORNECIDOS PELA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE ADIMPLEM...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de silêncio eloquente da lei. 3. Manifestação expressa do STF, ao analisar a ausência de menção ao direito de correção monetária no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com a redação da Lei nº 11.482/2007, no sentido dainexistência de inconstitucionalidade por omissão (ADI 4.350/DF). 4. Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 5. Aplicação da tese ao caso concreto para estabelecer como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso" (STJ, REsp n. 1.483.620/SC, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 27-5-2015, DJe 2-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079080-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existênci...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. JULGAMENTO DO AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. RECURSO PRINCIPAL. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. FALTA DE INTERESSE RECURSAL DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CABIMENTO. APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. DESNECESSIDADE. RADIOGRAFIA. DOCUMENTO UNILATERAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.017876-6, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. JULGAMENTO DO AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. RECURSO PRINCIPAL. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. FALTA DE INTERESSE RECURSAL DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CABIMENTO. APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. DESNECESSID...
Data do Julgamento:12/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INCLUSÃO DOS VALORES DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTRATO ORIGINAL ACOSTADO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.087950-4, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INCLUSÃO DOS VALORES DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTRATO ORIGINAL ACOSTADO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.087950-4, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial