PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. RESERVA DE VERBA HONORÁRIA CONTRATUAL. PATRONO. SINDICATO. ANUÊNCIA DOS FILIADOS. NÃO DETECTADA. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com o art. 22, § 4º, da, Lei 8.906194, se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários, antes de expedir-se o, mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo sé este provar que já os pagou. 2. Ainda que seja ampla a legitimação extraordinária do sindicato para defesa de direitos e interesses dos integrantes da categoria que representa, inclusive para liquidação e execução de créditos, a retenção sobre o montante da condenação do que lhe cabe por força de honorários contratuais só é permitida com a apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados, nos temos do art. 22, § 4º, da, Lei 8.906194, ou, ainda, com a autorização deles para tanto. O contrato pactuado exclusivamente entre o Sindicato e o advogado não vincula os filiados substituídos, em face da ausência da relação jurídica contratual entre estes e o advogado. (REsp 1464567/PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015) 3. Na hipótese vertente, revela-se que o agravante foi contratado pelo sindicato para defender os interesses de seus filiados. Ocorre que não há elementos no caderno processual que demonstrem que os sindicalizados contrataram individualmente o patrono/recorrente ou anuíram com a referida retenção da verba honorária. 4. Negou-se provimento ao agravo regimental.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. RESERVA DE VERBA HONORÁRIA CONTRATUAL. PATRONO. SINDICATO. ANUÊNCIA DOS FILIADOS. NÃO DETECTADA. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com o art. 22, § 4º, da, Lei 8.906194, se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários, antes de expedir-se o, mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo sé este provar que já os pagou. 2. Ainda que seja ampla a legitimação extraordinária do sindicato...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DOCUMENTO ESSENCIAL. NOTIFICAÇÃO. DEMOLITÓRIA. AGEFIS. OCUPAÇÃO IRREGULAR. AUSENCIA DE PROVA DA ILEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. DECISÃO MANTIDA. I - Dispõe o art. 557, caput, do CPC que o Relator negará seguimento ao recurso manifestamente improcedente. II- Os atos administrativos são dotados de imperatividade, autoexecutoriedade e exigibilidade que possibilitam ao Poder Público atuar com eficiência ao limitar direitos individuais em favor da proteção dos interesses da coletividade, assim, somente podem ser afastados mediante prova inequívoca em sentido oposto. III- A parte recorrente não desincumbiu do ônus de afastar tal presunção, assim a medida que se impõe é manutenção de eventual ordem demolitória, nos termos da norma de regência. IV - Agravo regimental não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DOCUMENTO ESSENCIAL. NOTIFICAÇÃO. DEMOLITÓRIA. AGEFIS. OCUPAÇÃO IRREGULAR. AUSENCIA DE PROVA DA ILEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. DECISÃO MANTIDA. I - Dispõe o art. 557, caput, do CPC que o Relator negará seguimento ao recurso manifestamente improcedente. II- Os atos administrativos são dotados de imperatividade, autoexecutoriedade e exigibilidade que possibilitam ao Poder Público atuar com eficiência ao limitar direitos individuais em favor da proteção dos interesses da coletividade, assim, somente podem ser afastados mediante prova inequívoca em sentid...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. CLÁUSULA DE CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO. TÍTULO. EXIGIBILIDADE. TERMO INICIAL. AVERBAÇÃO DO HABITE-SE. TERMO FINAL. I. Reconhecida em juízo a ilegalidade do óbice imposto pela construtora ao reconhecimento de instrumento de cessão de direitos, bem como comprovada em processo administrativo interno a recusa injustificada em congelar o valor do saldo devedor do cessionário após a averbação do Habite-se, a multa em favor de instituições de caridade prevista no Termo de Ajustamento de Conduta pode ser executada pelo Ministério Público, nos moldes do art. 586 do CPC, c/c o art. 5.º, § 6º da Lei n.º 7.347/85. II. Prevendo o Termo de Ajustamento de Conduta que o congelamento do saldo devedor dever ser ofertado ao consumidor a partir da data averbação do habite-se, esta deve ser o termo inicial da multa mensal, a qual tem o termo final a cessação do descumprimento da obrigação. III. Deu-se parcial provimento aos recursos.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. CLÁUSULA DE CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO. TÍTULO. EXIGIBILIDADE. TERMO INICIAL. AVERBAÇÃO DO HABITE-SE. TERMO FINAL. I. Reconhecida em juízo a ilegalidade do óbice imposto pela construtora ao reconhecimento de instrumento de cessão de direitos, bem como comprovada em processo administrativo interno a recusa injustificada em congelar o valor do saldo devedor do cessionário após a averbação do Habite-se, a multa em favor de instituições de caridade prevista no Termo de Ajustamento de Conduta pode ser executada p...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE. VEÍCULO. PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR QUE COLIDE NA TRASEIRA DE OUTRO VEÍCULO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. I - A jurisprudência adota o entendimento de que o abalroamento na traseira de automóvel demonstra culpa relativa do condutor que vinha atrás, por supostamente não guardar a distância legal prevista no art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro. II - Configura dano moral a lesão que atinge um dos direitos de personalidade da vítima, como o direito à integridade psíquica, moral e física. III - Os lucros cessantes correspondem ao que a vítima efetivamente perdeu e razoavelmente deixou de ganhar por todo o período da convalescença. IV - A seguradora pode ser condenada direta e solidariamente a pagar os prejuízos experimentados pelos usuários do serviço da segurada, observado, no entanto, os limites contratados na apólice. V - Se a seguradora, atendendo à denunciação postulada pela parte ré, compareceu ao processo e não se opôs à pretensão do segurado, mas, tão somente, à pretensão autoral, reconhecendo a obrigação de indenizar os prejuízos porventura advindos de eventual condenação, nos limites contratados, não deve responder pelo pagamento dos ônus da sucumbência relativos à lide secundária VI - Deu-se parcial provimento aos recursos.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE. VEÍCULO. PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR QUE COLIDE NA TRASEIRA DE OUTRO VEÍCULO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. I - A jurisprudência adota o entendimento de que o abalroamento na traseira de automóvel demonstra culpa relativa do condutor que vinha atrás, por supostamente não guardar a distância legal prevista no art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro. II - Configura dano moral a lesão que atinge um dos direitos de personalidade da vítima, como o direito à integridade psíquica, moral e física. III -...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO - MANUTENÇÃO DE POSSE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CESSÃO DE DIREITOS APÓS A PROPOSITURA DE AÇÃO - CARÁTER LITIGIOSO DA COISA - ILEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - EXTENSÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA AO ADQUIRENTE OU CESSIONÁRIO, INTELECÇÃO DOS ARTIGOS 42, CAPUT E § 3º, 219, 370, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 221 DO CÓDIGO CIVIL - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - É INCABÍVEL A DEDUÇÃO DE PEDIDO DE REFORMA DE SENTENÇA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - HAVENDO INTERESSE DA PARTE EM RECORRER DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, NECESSÁRIO A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO - MANUTENÇÃO DE POSSE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CESSÃO DE DIREITOS APÓS A PROPOSITURA DE AÇÃO - CARÁTER LITIGIOSO DA COISA - ILEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - EXTENSÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA AO ADQUIRENTE OU CESSIONÁRIO, INTELECÇÃO DOS ARTIGOS 42, CAPUT E § 3º, 219, 370, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 221 DO CÓDIGO CIVIL - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - É INCABÍVEL A DED...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO - MANUTENÇÃO DE POSSE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CESSÃO DE DIREITOS APÓS A PROPOSITURA DE AÇÃO - CARÁTER LITIGIOSO DA COISA - ILEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - EXTENSÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA AO ADQUIRENTE OU CESSIONÁRIO, INTELECÇÃO DOS ARTIGOS 42, CAPUT E § 3º, 219, 370, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 221 DO CÓDIGO CIVIL - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - É INCABÍVEL A DEDUÇÃO DE PEDIDO DE REFORMA DE SENTENÇA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - HAVENDO INTERESSE DA PARTE EM RECORRER DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, NECESSÁRIO A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO - MANUTENÇÃO DE POSSE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CESSÃO DE DIREITOS APÓS A PROPOSITURA DE AÇÃO - CARÁTER LITIGIOSO DA COISA - ILEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - EXTENSÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA AO ADQUIRENTE OU CESSIONÁRIO, INTELECÇÃO DOS ARTIGOS 42, CAPUT E § 3º, 219, 370, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 221 DO CÓDIGO CIVIL - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - É INCABÍVEL A DED...
DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRETENSÃO COMINATÓRIA AVIADA EM FACE DO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO (VENLAFAXINA). PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA. DIREITO À SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA NESSECIDADE DO MEDICAMENTO E DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em carência de ação, se o processo subsiste necessário e útil para a autora quanto ao julgamento do mérito da demanda, a fim de assegurar o fornecimento da medicação pelo tempo que for necessário. 2. O artigo 5º da Constituição Federal garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, a inviolabilidade do direito à vida e, nessa esteira, constitui dever do Estado, segundo normatização estabelecida no art. 196, da Carta Magna, garantir a saúde a todos os cidadãos brasileiros ou mesmo aos estrangeiros residentes no país. 3. A falta da padronização do medicamento não é por si só motivo para a negativa do seu fornecimento, sobretudo quando há a indicação médica especializada. 4. Recurso e Remessa oficial conhecidos. Preliminar REJEITADA. Apelação do Distrito Federal e remessa oficial NÃO PROVIDAS.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRETENSÃO COMINATÓRIA AVIADA EM FACE DO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO (VENLAFAXINA). PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA. DIREITO À SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA NESSECIDADE DO MEDICAMENTO E DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em carência de ação, se o processo subsiste necessário e útil para a autora quanto ao julgamento do mérito da demanda, a fim de assegurar o fornecimento da medicação pelo tempo que for necessário. 2. O artigo 5º da Constituição Fed...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO. VENDA DE VEÍCULO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. 2. Na espécie, o conjunto probatório formado nos autos demonstrou a prática do crime de estelionato pelo recorrente, na medida em que obteve para si vantagem ilícita, mediante ardil, consistente em ter anunciado a venda de um veículo, promovido a assinatura do contrato de compra e venda do bem, recebido o valor acordado e, então, evadido com o automóvel negociado e seus documentos, não os entregando ao comprador. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 40 (quarenta) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO. VENDA DE VEÍCULO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. 2. Na espécie, o conjunto probatório formado nos autos demonstrou a prática do crime de estelionato pelo recorrente, na medida em que obteve para si vanta...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. INAPLICÁVEL. PROVAS ROBUSTAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. LAUDOS PERICIAIS. DOSIMETRIA. PENA MÍNIMA. REINCIDENTE. INVIABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Presentes nos autos elementos seguros acerca das autorias e da materialidade do delito, bem como ausentes quaisquer provas idôneas para afastar a credibilidade dos testemunhos policiais na delegacia e em juízo, a condenação dos réus pelo crime de tráfico é medida escorreita e deve ser mantida em seus integrais termos. 2. Não há falar em pena mínima quando o acusado é reincidente, o que implica em recrudescimento da sanção na segunda etapa da dosimetria. 3. Em se tratando de réu reincidente específico, condenado à pena superior a quatro anos de reclusão, não há falar em regime inicial semiaberto ou aberto ou em substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. INAPLICÁVEL. PROVAS ROBUSTAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. LAUDOS PERICIAIS. DOSIMETRIA. PENA MÍNIMA. REINCIDENTE. INVIABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Presentes nos autos elementos seguros acerca das autorias e da materialidade do delito, bem como ausentes quaisquer provas idôneas para afastar a credibilidade dos testemunhos policiais na delegacia e em juízo, a condenação dos réus pelo crime de tráfico é medida escorreita e deve ser mantida em seus integrais termos. 2. Não há falar em pena mínima quand...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS FORNECEDORAS. COMISSÃO CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVIABILIDADE. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. MULTA CONTRATUAL. INVERSÃO INDEVIDA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. PREVISIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. TERMO FINAL. ENTREGA DO IMÓVEL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ART. 21, CPC. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Tanto a construtora quanto a incorporadora, a vendedora e a corretora têm legitimidade para figurar no pólo passivo da ação que objetiva reparação por danos decorrentes do atraso na entrega do imóvel e ressarcimento de comissão de corretagem (art. 18, CDC). 2. Apretensão ao ressarcimento de comissão de corretagem, sob o argumento de enriquecimento sem causa do promissário vendedor, está sujeita ao prazo prescricional trienal, previsto no artigo 206, §3°, inciso IV, do Código Civil. 2.1. O termo inicial da contagem do prazo, pela teoria da actio nata, é a data do pagamento da comissão, quando supostamente teria ocorrido a violação ao direito do consumidor, a teor do seu art. 189 do Código Civil. 3. Mostra-se incabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor porque não provada sua condição de hipossuficiente (art. 6º, VIII, CDC). 4. É válida a cláusula que prevê 180 (cento e oitenta) dias de tolerância, em caso de atraso na entrega do imóvel, porque livremente pactuada. 4.1. Além do prazo de tolerância estar expressamente previsto no contrato, não há abusividade na estipulação de tal carência para a conclusão das obras, dada a complexidade do objeto contratual. Logo, não há se falar em prática de ato ilícito por parte das fornecedoras, capaz de gerar a responsabilidade pelos supostos danos experimentados durante a fruição de referido prazo. 5. Revisto o posicionamento, considera-se que não cabe ao Judiciário criar disposição contratual para impor às fornecedoras multa não prevista no contrato. 5.1. A inversão da penalidade em benefício do comprador não prevista contratualmente representaria indevida interferência judicial na vontade das partes, que assim não dispuseram. 6. Por mais que a parte ré alegue que a culpa pelo atraso decorreu em virtude de falta de mão de obra, greve no transporte público e chuvas torrenciais, tratam-se de fatos cotidianos e previsíveis, cujos efeitos eram passíveis de serem evitados ou impedidos. 6.1. Ou seja, tal acontecimento foge do conceito de caso fortuito e força maior (art. 393, parágrafo único, CC), cabendo à construtora se organizar de forma a não perder os prazos estipulados em contrato, porquanto tal situação decorre dos riscos da atividade assumida pela contratada, que atua na área da construção imobiliária. 7. O atraso na entrega de imóvel gera direito aos lucros cessantes, diante da presunção de dano.6.1. Segundo o STJ, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador (AgRg no Ag 1319473/RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 02/12/2013). 8. Não há se falar em condenação das rés ao pagamento de honorários advocatícios que foram contratados pelo autor, pois o contrato de patrocínio vincula apenas o causídico e o cliente. 9. Embora o atraso no recebimento da unidade imobiliária gere aborrecimento e estresse, o fato não chega a ofender nenhum dos direitos de personalidade para ensejar a indenização por dano moral. 10. Acorreção monetária deve ser fixada a partir da mora, ou seja, do atraso na entrega da obra (fim do prazo de tolerância), até a entrega das chaves do imóvel. 10.1. Os juros de mora incidem a partir da citação, por força legal, ex vi do artigo 219 do CPC. 11. Reformada em parte a sentença tão somente para reconhecer a legitimidade passiva de todas as rés e para reduzir o valor dos lucros cessantes e fixar o termo final a entrega das chaves. 11.1. Todos aqueles que participam do contrato respondem solidariamente pelos deveres assumidos com o consumidor (art. 18, CDC). 11.2. A prova produzida mediante laudo demonstra com maior nitidez o valor real do aluguel da sala comercial e garagem objeto dos contratos em tela. Anúncios extraídos da internet não são suficientes para demonstrar o valor do metro quadrado para efeitos de aluguel, na medida em que revelam expectativas de ganho, muitas vezes irreais frente ao mercado imobiliário. 11.3. Os ônus sucumbenciais são divididos proporcionalmente, com suporte no artigo 21 do CPC. 12. Apelos parcialmente providos.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS FORNECEDORAS. COMISSÃO CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVIABILIDADE. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. MULTA CONTRATUAL. INVERSÃO INDEVIDA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. PREVISIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. TERMO FINAL. ENTREGA DO IMÓVEL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ART. 21, CPC. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Tanto a construtora quanto a incorporadora, a vendedora e a corretora têm l...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. DUAS APELAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. SÚMULA Nº 85 DO STJ. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. PAGAMENTOS DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM BASE EM JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO PEDIDO AUTORAL. PAGAMENTO APÓS AJUIZAMENTO DA AÇÃO E DURANTE O CURSO DO PROCESSO. ART. 269, II, CPC. POSTERIOR MUDANÇA NA SITUAÇÃO FÁTICA. RETORNO DO PAGAMENTO COM BASE NA JORNADA DE 30 HORAS DE TRABALHO SEMANAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADIS 4357/DF E 4425/DF. MATÉRIA DISCUTIDA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.270.439/PR. APELO DO AUTOR PROVIDO. APELO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de dois recursos de apelação interpostos contra sentença proferida em ação de conhecimento, por meio da qual o autor pleiteia opagamento de seus proventos de aposentadoria com base no valor pago aos servidores do regime de 40 horas semanais, inclusive gratificação natalícia e os reflexos sobre as vantagens, gratificações, adicionais e diferenças não pagas. 2. Não há se falar em prescrição do fundo do direito. 2.1. Por se tratar de relação de trato sucessivo, incide a Súmula Nº 85 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação. 3. Apesar deo sentenciante haver entendido ser caso de perda superveniente do objeto (art. 267, VI, do Código de Processo Civil), na verdade, o pagamento administrativo corresponde ao reconhecimento do pedido inicial, circunstância prevista no art. 269, II, do Código de Processo Civil. 4. Segundo lecionam Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery (in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, Editora RT, 11ª Edição, p. 539), o reconhecimento do pedido é Ato privativo do réu consiste na admissão de que a pretensão do autor é fundada e, portanto, deve ser julgada procedente. Seu objeto é, portanto, o direito. (...) Somente pode ocorrer quanto a direitos disponíveis e, se regular e correto na forma, implica necessariamente a extinção do processo com julgamento de mérito, de procedência do pedido. 5. Havendo o pagamento administrativo dos proventos de aposentadoria com base em jornada de 40 horas, pretensão que deu origem à lide, a ação de conhecimento deve ser julgada procedente neste ponto. 6. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: Esta Corte tem entendimento pacífico de que os pagamentos efetuados na via administrativa equivalem a reconhecimento do pedido efetuado pela parte que pagou, devendo ser compensados na fase de liquidação do julgado, entretanto devem integrar a base de cálculo dos honorários.(AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1241913/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 04/11/2011). 7. O STF, no julgamento das ADIs 4357/DF e 4425/DF, declarou a inconstitucionalidade das expressões índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança e independentemente de sua natureza, constantes do § 12º do art. 100 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009, e também declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade parcial do art. 1º-F, cuja redação é semelhante à letra do § 12 acima aludido. Por conseguinte, os valores dos débitos contra o estado não mais poderão ser corrigidos pelos índices de remuneração básica da poupança. 8. O STJ, após o julgamento das ADIs 4357/DF e 4425/DF, ao apreciar o REsp repetitivo nº 1.270.439/PR, fixou entendimento de que Em virtude da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09: (a) a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança, mas sim o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e (b) os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para as quais prevalecerão as regras específicas. (REsp 1270439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 02/08/2013). 8.1. Em respeito à orientação emanada daquela Corte Superior, adota-se o entendimento de que o IPCA é o índice que melhor reflete a inflação acumulada no período. 8.2. Quando a condenação imposta à Fazenda Pública não se referir a crédito de natureza tributária, os juros de mora são calculados pelos mesmos índices da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09. 9. Apelo do autor provido. Apelo do réu parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. DUAS APELAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. SÚMULA Nº 85 DO STJ. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. PAGAMENTOS DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM BASE EM JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO PEDIDO AUTORAL. PAGAMENTO APÓS AJUIZAMENTO DA AÇÃO E DURANTE O CURSO DO PROCESSO. ART. 269, II, CPC. POSTERIOR MUDANÇA NA SITUAÇÃO FÁTICA. RETORNO DO PAGAMENTO COM BASE NA JORNADA DE 30 HORAS DE TRABALHO SEMANAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADIS 4357/DF E 4425/DF. MATÉRIA DISCUTIDA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTAT...
CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CULPA DA CONSTRUTORA. RESCISÃO DO ACORDO. MULTA MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. PERÍODO QUE EXCEDE A DATA DA ENTREGA APÓS O CÔMPUTO DO PRAZO DE TOLERÂNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a empresa construtora do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos artigos 1º a 3º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 2. A morosidade na obtenção da carta de habite-se junto aos órgãos administrativos relaciona-se com os riscos do próprio negócio da empresa do ramo da construção civil, que envolve a regularização das unidades. Logo, não caracteriza excludente de responsabilidade da construtora (força maior), devendo esta suportar o ônus da impontualidade no cumprimento da sua obrigação contratual de entrega do imóvel na data aprazada. 3. Comprovada a responsabilidade pelo atraso na entrega do bem objeto de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, inclusive, após o cômputo do prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, deve o responsável arcar com a multa contratualmente estabelecida, não havendo que se falar em retenção dos valores pagos pelo promitente comprador. 4. Mostra-se viável a cumulação da multa contratual com a condenação em lucros cessantes, pois se tratam de institutos de naturezas distintas. Enquanto a primeira tem caráter moratório, a segunda tem finalidade compensatória, decorrente das perdas e danos sofridos. 5. Ainda que evidenciados os transtornos por que passam promitentes compradores diante da frustração de atraso no recebimento de unidade habitacional avençada, o abuso de direito da Construtora não enseja danos aos direitos da personalidade, tais como violação à honra, à imagem, à intimidade dos Requerentes. Conquanto gerem aborrecimentos, dissabores, contratempos, inerentes à vida em sociedade, não consubstanciam danos morais. 6. Apelo do autor parcialmente provido. Apelo da ré não provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CULPA DA CONSTRUTORA. RESCISÃO DO ACORDO. MULTA MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. PERÍODO QUE EXCEDE A DATA DA ENTREGA APÓS O CÔMPUTO DO PRAZO DE TOLERÂNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a empresa construtora do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel é de consumo, pois se amolda aos requisitos q...
PENAL. ARTIGO 28, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVAS SUFICIENTES - VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar que o acusado vendeu uma porção de crack a um usuário, bem como mantinha em depósito quantidade e variedade de drogas incompatível com o mero uso de entorpecentes, os fatos narrados configuram o crime de tráfico, mormente pelas declarações em juízo efetuadas pelos policiais, sendo necessária a reforma da sentença que desclassificou a conduta para o delito insculpido no artigo 28 da LAD. Tratando-se de acusado reincidente específico, com pena superior a 4 (quatro) anos, imperioso o estabelecimento do regime inicial fechado, bem como não há que se falar em substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos.
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PENAL. ARTIGO 28, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVAS SUFICIENTES - VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar que o acusado vendeu uma porção de crack a um usuário, bem como mantinha em depósito quantidade e variedade de drogas incompatível com o mero uso de entorpecentes, os fatos narrados configuram o crime de tráfico, mormente pelas declarações em juízo efetuadas pelos policiais, sendo necessária a reforma da sentença que desclassifi...
CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. VÍCIO REDIBITÓRIO. VEÍCULO USADO DE APROXIMADAMENTE 25.000 KM. DEFEITO. ROMPIMENTO DAS MANGUEIRAS DO SISTEMA DE ARREFECIMENTO. TROCA DE MOTOR. CONSERTO DO VEÍCULO APÓS 60 DIAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. 1. A responsabilidade pela reparação dos danos causados pela prestação de serviços é objetiva e solidária, e ocorrerá independente da existência de culpa. Para tanto, exige-se apenas que o produto esteja sendo oferecido pelo mercado aos consumidores. 1.1. A solidariedade entre os fornecedores é um instrumento que objetiva a concretização da proteção ao consumidor nas relações de consumo, responsabilizando todos os que participam da cadeia produtiva e tenham lucro com a atividade exercida. 1.2. Como os recorrentes foram responsáveis pela venda e pela reparação do automóvel objeto da lide, devem responder solidariamente pelos danos causados, ainda que se trate de um problema de fábrica ou de ausência de peças. 2. De acordo com o disposto no Código Civil, os vícios redibitórios são defeitos ocultos existentes na coisa objeto do contrato, ao tempo da tradição, que a tornam imprópria aos seus fins e uso ou que lhe diminuem a utilidade ou o valor. 2.1. Caso o defeito surja após a tradição, até pode haver a responsabilização do alienante, mas não fundamentada na existência de vício redibitório. 2.2. Como não restou configurada a existência de qualquer defeito oculto no bem por ocasião da tradição do veículo, não há como se afirmar que o defeito já existia no momento da tradição. 3. Em face da reparação integral do defeito apresentado no veículo, não há razão lógica para a substituição do veículo por outro, nem a restituição imediata da quantia paga por ele, muito menos o abatimento proporcional do preço. 4. A necessidade da reparação material está configurada pelo fato de o autor ter sido privado da utilização de seu automóvel, em razão da demora no reparo, bem como pela sua necessidade de locomoção para as atividades diárias, por mais de trinta dias. Assim, devido é o ressarcimento do autor pelas requeridas, relativa à locação de automóvel, haja vista a responsabilidade solidária preconizada no artigo 18 do CDC, devendo o ressarcimento recair após trinta dias da entrega do veículo consertado ao autor. 5. Aquele que adquire veículo usado teve ter em mente que o mesmo está sujeito a apresentação de defeitos, muito embora indesejados, não tendo este fato potencialidade para gerar maiores prejuízos, senão maiores dissabores comuns à vida quotidiana. Assim, ainda que se reconheça que o autor tenha passado por transtornos, estes não ultrapassaram a linha do mero aborrecimento para atingir sua esfera íntima, com prejuízo à sua honorabilidade e danos aos direitos decorrentes da personalidade, aptos a ensejar compensação por dano moral. 6. Recursos de apelação improvidos. Recurso adesivo não conhecido.
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CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. VÍCIO REDIBITÓRIO. VEÍCULO USADO DE APROXIMADAMENTE 25.000 KM. DEFEITO. ROMPIMENTO DAS MANGUEIRAS DO SISTEMA DE ARREFECIMENTO. TROCA DE MOTOR. CONSERTO DO VEÍCULO APÓS 60 DIAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. 1. A responsabilidade pela reparação dos danos causados pela prestação de serviços é objetiva e solidária, e ocorrerá independente da existência de culpa. Para tanto, exige-se apenas que o produto esteja sendo oferecido pelo m...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. SOCIEDADE DE FATO. ART. 990, INCISOS I E II, DO CPC. PEDIDO DE DEPÓSTIO EM JUÍZO. VALORES DE ALUGUEIS RECEBIDOS PELA INVENTARIANTE. TEMA NÃO APRECIADO NA DECISÃO RECORRIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONCESSÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Com a proximidade da entrada em vigor do NCPC (Lei 13. 105), no dia 17 de março de 2016, de bom alvitre lembrar que o agravo de instrumento ficou mantido para as hipóteses de concessão, ou não, de tutela de urgência; para as interlocutórias de mérito; para as interlocutórias proferidas na execução (e no cumprimento de sentença) e para todos os demais casos a respeito dos quais houver previsão legal expressa, repetindo-se o mesmo sistema que o CPC de 1939 (art. 842). Objetivando alcançar resultado do processo mais perto à realidade dos fatos, previu-se a sustentação oral também em agravo de instrumento, onde se discuta decisão de mérito. 2. Nos termos do Art. 990. O juiz nomeará inventariante: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II - o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou estes não puderem ser nomeados.2.1 Doutrina. Nelson Nery Junior e outros. Código de Processo Civil Come ntado. 12ª edição. RT, p. 862.Não pode decidir discricionariamente a respeito da nomeação do cargo de inventariante, devendo se ater à ordem deste artigo, corrigindo equívocos por acaso existentes quando da nomeação. Contudo, a ordem prescrita neste artigo não é absoluta e faculta ao juiz alterá-la se houver motivos que desaconselhem sua obediência, podendo até mesmo escolher pessoa estranha para o encargo, se se verificar a necessidade dessa providência. 3. In casu, a agravante teve reconhecida apenas sociedade de fato com o de cujus, situação que não lhe permite ser inventariante, por não preencher os requisitos do art. 990, I e II, do CPC. 3.1. Isso porque, em se tratando de sociedade de fato, e não de união estável, a agravante não herdará os bens particulares do de cujos, mas só aqueles adquiridos na constância da sociedade, e desde que haja contribuído para a sua aquisição. 3.2. Ainda que assim não posse, não é a simples nomeação como inventariante que garante direitos de partilha. 3.3. Precedente: A nomeação de um dos legitimados pelo art. 990 do Código de Processo Civil ao encargo de inventariante não traz dano aos demais herdeiros, mormente em se considerando que a atuação dele se dá mediante compromisso e prestação de contas. (20130020219257AGI, Relator Mario-Zam Belmiro, 3ª Turma Cível, DJE 22/11/2013). 4. Quanto ao pedido de que a inventariante deposite em juízo os valores obtidos com os aluguéis dos imóveis pertencentes ao espólio, nada a prover, pena de supressão de instância, visto que a decisão agravada não apreciou expressamente tal pleito. 5. Agravo improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. SOCIEDADE DE FATO. ART. 990, INCISOS I E II, DO CPC. PEDIDO DE DEPÓSTIO EM JUÍZO. VALORES DE ALUGUEIS RECEBIDOS PELA INVENTARIANTE. TEMA NÃO APRECIADO NA DECISÃO RECORRIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONCESSÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Com a proximidade da entrada em vigor do NCPC (Lei 13. 105), no dia 17 de março de 2016, de bom alvitre lembrar que o agravo de instrumento ficou mantido para as hipóteses de concessão, ou não, de tutela de urgência; para as interlocutórias de mérito; para as interlocutórias proferidas na execução (e no cumprimento de s...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. DIREITO À SAÚDE. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEI 8080/90. VANTAGEM TERAPÊUTICA DESCRITA EM PORTARIA 602/2012 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao apelo do DF, em ação cominatória, visando a obtenção de medicamentos não padronizados. 2. Não merece seguimento o recurso em confronto com entendimento dominante a respeito da matéria no âmbito deste tribunal, de acordo com o art. 557 do CPC. 3. A obrigação do ente estatal de assegurar o direito à saúde, de forma contínua e gratuita aos cidadãos, decorre de disposição contida na Carta Política (artigo 196), bem como na Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 204 a 216), tratando-se, portanto, de uma garantia de índole constitucional, sendo defeso à Administração furtar-se a este dever (artigo 37, CF). 4. O fato de o medicamento pleiteado ser diverso daquele padronizado na rede pública para tratamento da moléstia informada não exonera o Distrito Federal do dever de fornecê-lo, sobretudo porque a escolha da medicação e do melhor tratamento incumbe ao médico. 4.1. Os direitos à saúde e à vida não podem ser resolvidos exclusivamente por uma questão de sorte quanto ao tratamento estar ou não em uma lista engessada. 5. Precedente da Casa: O fato de não se tratar de medicamento padronizado pela Secretaria de Estado de Saúde não constitui óbice à determinação de seu fornecimento ao paciente se outro não foi indicado com igual eficácia para o tratamento da enfermidade. (20130110372827APO, Relatora Vera Andrighi, 6ª Turma Cível, DJE 19/11/2013). 6. A Lei 8080/90 assegura a assistência terapêutica integral aos cidadãos, mediante o fornecimento de medicamentos definidos nos protocolos clínicos ou, subsidiariamente, nas listas de fármacos instituídas pelos gestores públicos (19-M, I e 19-P, II). 6.1. O Ministério da Saúde aprovou diretrizes diagnósticas e terapêuticas do câncer de fígado (hepatocarcinoma), na Portaria 602/2012, estabelecendo a vantagem terapêutica do medicamento requerido. 7. O art. 557, caput, do CPC permite ao relator negar seguimento ao recurso, por decisão monocrática. 8. Agravo regimental improvido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. DIREITO À SAÚDE. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEI 8080/90. VANTAGEM TERAPÊUTICA DESCRITA EM PORTARIA 602/2012 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao apelo do DF, em ação cominatória, visando a obtenção de medicamentos não padronizados. 2. Não merece seguimento o recurso em confronto com entendimento dominante a respeito da matéria no âmbito deste tr...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Na espécie, tanto o fundamento usado para negar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quanto o fundamento lançado para afastar a valoração negativa das consequências do delito, na primeira fase da dosimetria do crime de tráfico, decorreram do reconhecimento da causa de aumento do art. 40, III, da LAT. 2. Negou-se a substituição da pena corporal com fundamento nas sérias consequências que caracterizam a prática do tráfico em estabelecimentos prisionais, o que, por ter incidido na terceira fase da dosimetria a título de causa de aumento, não foi considerado para agravar a pena-base. 3. Havendo erro material em trecho do voto, quanto à espécie e quantidade da droga objeto do tráfico, deve ser dado parcial provimento aos embargos, promovendo-se a devida retificação. 4. Embargos conhecidos e parcialmente providos.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Na espécie, tanto o fundamento usado para negar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quanto o fundamento lançado para afastar a valoração negativa das consequências do delito, na primeira fase da dosimetria do crime de tráfico, decorreram do reconhecimento da causa de aumento do art. 40, III, da LAT. 2. Negou-se a substituição da pena corporal com fundamento nas sérias consequências que caracterizam a prática do tráfico...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E CIVIL. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. REINTEGRAÇÃO NA POSSE DE IMÓVEL. EXCLUSÃO DE ASSOCIADO. CRITÉRIOS CRIADOS POR ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. OCUPAÇÃO DO TERRENO POR OUTRO CONDÔMINO. ART. 47 DO CPC. LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. SENTENÇA CASSADA. 1. Havendo litisconsórcio necessário pela natureza da relação jurídica, o juiz deve mandar citar todos os interessados, decidindo a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. 2. Em caso de duplicidade de condôminos em eventual cadastramento de imóvel, atingindo os direitos do atual possuidor do terreno, deve ser citado o hodierno possuidor a fim de que possa exercer seu direito ao contraditório e ampla defesa, uma vez que se trata de litisconsorte passivo necessário, nos termos do art. 47 do Código de Processo Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E CIVIL. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. REINTEGRAÇÃO NA POSSE DE IMÓVEL. EXCLUSÃO DE ASSOCIADO. CRITÉRIOS CRIADOS POR ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. OCUPAÇÃO DO TERRENO POR OUTRO CONDÔMINO. ART. 47 DO CPC. LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. SENTENÇA CASSADA. 1. Havendo litisconsórcio necessário pela natureza da relação jurídica, o juiz deve mandar citar todos os interessados, decidindo a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. 2. Em caso de duplicidade de condômi...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À CIÊNCIA DA ILICITUDE DO BEM. INVIABILIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DA MERCADORIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se da acusação de crime de receptação dolosa, é ônus da Defesa comprovar que o réu adquiriu o bem ou sua posse de forma legítima ou que não tinha ciência da origem criminosa da coisa. 2. A prova dos autos evidencia que o recorrente tinha ciência da origem ilícita da caixa de som automotivo adquirida e exposta à venda em seu estabelecimento, uma vez que é comerciante, razão pela qual deveria no mínimo ter desconfiado da origem ilícita do bem, uma vez que a negociação se deu sem a apresentação de nota fiscal e por preço abaixo do praticado no mercado. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante pelo crime de receptação qualificada à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À CIÊNCIA DA ILICITUDE DO BEM. INVIABILIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DA MERCADORIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se da acusação de crime de receptação dolosa, é ônus da Defesa comprovar que o réu adquiriu o bem ou sua posse de forma legítima ou que não tinha ciência da origem criminosa da coisa. 2. A prova dos autos evidencia que o recorrente tinha ciência da origem ilícita da caixa de som automotivo adquirida e...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (RECURSO DE AMBOS OS RÉUS). NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO CORRESPONDENTE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO RELATIVA À TENTATIVA (RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE). IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. MANUTENÇÃO EM 1/2 (METADE). PLEITO DE RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (RECURSO DO SEGUNDO APELANTE). INVIABILIDADE. NÃO CONSUMAÇÃO POR RAZÕES ALHEIAS À VONTADE DO RECORRENTE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. As teses de insuficiência de provas aptas à condenação não prosperam, uma vez que as provas carreadas são coerentes e apontam para a autoria e materialidade dos crimes de tentativa de furto e corrupção de menores imputados aos apelantes. In casu, um policial em patrulhamento velado flagrou os réus tentando subtrair pneus de um veículo GM/Celta, na companhia de um adolescente, tendo perseguido os suspeitos e efetuado a prisão em flagrante com auxílio de outra equipe policial, que encontrou, no banco de trás do veículo conduzido pelos apelantes, a chave de rodas e o macaco utilizados na prática delitiva. 2. O critério para a adoção da fração correspondente à causa de diminuição relativa à tentativa é o do iter criminis percorrido, ou seja, a diminuição será maior quanto mais distante o agente ficar da consumação do crime. No caso, o crime esteve bastante próximo de sua consumação, pois o carro foi encontrado com as rodas do lado direito quase tombando, inclinadas e sem parafusos, bem como as do lado esquerdo com apenas um parafuso em cada roda. Desse modo, grande parte do iter criminis foi percorrida, razão pela qual justifica-se a fixação da diminuição relativa à tentativa em seu valor de 1/2 (metade). 3. Descabida a alegação de que o segundo recorrente desistiu voluntariamente da prática do crime, uma vez que o delito somente não se consumou por circunstância alheia à sua vontade, já que foi flagrado tentando furtar as rodas de um veículo por um policial que realizava patrulhamento velado e, suspeitando da aproximação da viatura descaracterizada, evadiu-se do local juntamente com o corréu. 4. Recursos conhecidos e não providos para manter a sentença que condenou os recorrentes nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal,e do artigo 244-B, da Lei nº 8.069/1990, às penas de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituídas por 02 (duas) penas restritivas de direitos, e 05 (cinco) dias-multa, no menor valor legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (RECURSO DE AMBOS OS RÉUS). NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO CORRESPONDENTE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO RELATIVA À TENTATIVA (RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE). IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. MANUTENÇÃO EM 1/2 (METADE). PLEITO DE RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (RECURSO DO SEGUNDO APELANTE). INVIABILIDADE. NÃO CONSUMAÇÃO POR RAZÕES ALHEIAS À VONTA...