CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA. CLÁUSULA DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. APROVAÇÃO UNILATERAL SEM A AQUIESCÊNCIA DE 2/3 DOS TITULARES DE DIREITO, DE CLÁUSULA DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO QUE PERMITE O PAGAMENTO DE APENAS 30% DA TAXA CONDOMINIAL PELA CONSTRUTORA REQUERIDA. NULIDADE EXISTENTE. DANOS MORAIS COLETIVOS. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EQUILÍBRIO OBSERVADO PELA SENTENÇA. 1. Nos termos do artigo 9º, § 2º da Lei de Incorporações, a cláusula 63ª da Convenção de Condomínio é nula, pois a construtora requerida não detinha os 2/3 dos direitos referentes às frações ideais do condomínio para aprovar sozinha a Convenção Condominial. 2. Não há que se falar em condenação por danos morais coletivos quando a violação da boa-fé objetiva apenas repercute no campo patrimonial, não alcançando a esfera da personalidade de cada um dos condomínios. O sentimento de indignação apresenta-se como um dissabor inconveniente, não como uma ofensa cabal à personalidade de cada um dos condôminos. 3. A sentença observou o equilíbrio na condenação dos honorários e na fixação das despesas processuais em relação aos pedidos formulados pela parte autora, razão pela qual deve permanecer a sucumbência recíproca estipulada. 4. Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA. CLÁUSULA DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. APROVAÇÃO UNILATERAL SEM A AQUIESCÊNCIA DE 2/3 DOS TITULARES DE DIREITO, DE CLÁUSULA DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO QUE PERMITE O PAGAMENTO DE APENAS 30% DA TAXA CONDOMINIAL PELA CONSTRUTORA REQUERIDA. NULIDADE EXISTENTE. DANOS MORAIS COLETIVOS. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EQUILÍBRIO OBSERVADO PELA SENTENÇA. 1. Nos termos do artigo 9º, § 2º da Lei de Incorporações, a cláusula 63ª da Convenção de Condomínio é nula, pois a construtora requerida não detinha os 2/3 dos direitos refere...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR PRINCIPAL. SUB-ROGAÇÃO LEGAL DO CODEVEDOR PELO PAGAMENTO. SÓCIOS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE SE RESPONSABILIZARAM EM OUTRO CONTRATO PELO PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO. DANOS MATERAIS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Tendo o codevedor efetuado o pagamento de contrato de financiamento em benefício do devedor principal, ele sub-roga dos direitos do credor originário nos termos do artigo 349 do Código Civil. 2. O prazo prescricional para a cobrança de dívida líquida e estampada em documento particular, mesmo no caso de sub-rogação, é de 5 (cinco) anos nos termos do inciso I do § 5º do artigo 206 do Código Civil, cujo termo a quo é o pagamento efetuado pelo codevedor sub-rogado. 3. A responsabilização pelo pagamento do empréstimo efetuada pelos sócios remanescentes da sociedade empresária em alteração de contrato social, no qual o codevedor se retirou da sociedade, enseja, configurado o inadimplemento daqueles e pagamento da dívida pelo sócio retirante, reparação por danos materiais, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos nos termos do inciso V do § 3º do artigo 206 do Código Civil, cujo termo a quo é o pagamento efetuado pelo sócio retirante. 4. Verificado que a ação que buscou a satisfação da pretensão ressarcitória e indenizatória foi ajuizada após o transcurso do prazo prescricional de 5 (cinco) e de 3 (três) anos, a extinção do feito com fundamento no inciso IV do Código de Processo Civil é medida que se impõe. 5. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR PRINCIPAL. SUB-ROGAÇÃO LEGAL DO CODEVEDOR PELO PAGAMENTO. SÓCIOS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE SE RESPONSABILIZARAM EM OUTRO CONTRATO PELO PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO. DANOS MATERAIS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Tendo o codevedor efetuado o pagamento de contrato de financiamento em benefício do devedor principal, ele sub-roga dos direitos do credor originário nos termos do artigo 349 do Código Civil. 2. O prazo prescricional para a cobrança de dívida líquida e estampada em doc...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL OBJETO DA PARTILHA. COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL. 1. Aquestão relativa ao suposto vício no negócio jurídico da compra e venda de imóvel objeto da meação, ainda que possivelmente venha a afetar os direitos atinentes à partilha, não está contida no rol referente à competência das Varas de Família, consoante dicção do art. 27 da Lei 11.697/08, o que faz exsurgir a competência residual da Vara Cível. 2. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL OBJETO DA PARTILHA. COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL. 1. Aquestão relativa ao suposto vício no negócio jurídico da compra e venda de imóvel objeto da meação, ainda que possivelmente venha a afetar os direitos atinentes à partilha, não está contida no rol referente à competência das Varas de Família, consoante dicção do art. 27 da Lei 11.697/08, o que faz exsurgir a competência residual da Vara Cível. 2. Agravo de Instrumento...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. ESCASSEZ DE MÃO-DE-OBRA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO. DESPESAS ADMINISTRATIVAS E CADASTRO. COBRANÇA INDEVIDA. CLÁUSULA QUE IMPORTA RENÚNCIA DE DIREITOS DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. CABIMENTO. RESTITUIÇÃO DAS TAXAS CONDOMINIAIS. NÃO CABIMEMENTO. LUCROS CESSANTES CUMULAÇÃO COM A MULTA COMPENSATÓRIA. NAÃO CABIMENTO.JUROS DE OBRA. PRETENSÃO NÃO DEDUZIDA NA INICIAL. INVIABILIDADE DO EXAME. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Aresponsabilidade da construtora não pode ser afastada em razão da ocorrência de carência de mão de obra, porquanto tal fato não caracteriza caso fortuito capaz de excluir o nexo causal, mas sim risco específico da atividade, englobado pelo prazo de tolerância previsto contratualmente. 2. O atraso na entrega do imóvel dá ensejo ao pagamento da multa convencional, desde o início da mora da construtora até a efetiva entrega da unidade imobiliária, aperfeiçoada na data da assinatura do termo de recebimento das chaves. 3.Acobrança de DAC - Despesas Administrativas e Cadastro se mostra abusiva e desproporcional, sobretudo por não se encontrar autorizada no contrato firmado pelas partes, afrontando o dever de informação, razão pela qual deve ser considerada ilícita. 4.Nos termos do artigo 51, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, deve ser considerada abusiva a cláusula que impõe ao consumidor a renúncia de todo e qualquer foro, por mais privilegiado que seja, para fins de solução de controvérsias relacionadas ao contrato firmado entre as partes. 5. Evidenciada a aproximação das partes contratantes em virtude da atuação do corretor, não há como ser determinada a restituição da comissão de corretagem paga pelo adquirente da unidade imobiliária mediante anuência expressa. 6.Tendo em vista o pagamento de taxas condominiais somente após a entrega do imóvel, não assiste razão à promitente compradora quanto ao pedido de restituição das quantias pagas a título de taxa condominial. 7.A multa contratual para o caso de atraso na entrega do bem imóvel adquirido em fase de construção, por apresentar a finalidade de ressarcir os prejuízos experimentados pelo promitente comprador, não é passível de cumulação com indenização por lucros cessantes. 8.Não tendo sido formulada na inicial pretensão de reconhecimento da abusividade da cobrança dos juros de obra, não há como ser a matéria examinada na sentença ou por ocasião do julgamento do recurso de apelaçao. 9.Evidenciada a sucumbência recíproca entre as partes, deve ser observada a regra inserta no caput do artigo 21 do Código de Processo Civil, segundo o qual se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. 10. Recurso de Apelação interposto pela empresa ré conhecido e não provido. Recurso de Apelação interposto pela autora conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. ESCASSEZ DE MÃO-DE-OBRA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO. DESPESAS ADMINISTRATIVAS E CADASTRO. COBRANÇA INDEVIDA. CLÁUSULA QUE IMPORTA RENÚNCIA DE DIREITOS DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. CABIMENTO. RESTITUIÇÃO DAS TAXAS CONDOMINIAIS. NÃO CABIMEMENTO. LUCROS CESSANTES CUMULAÇÃO COM A MULTA COMPENSATÓRIA. NAÃO CABIMENTO.JUROS DE OBRA. PRETENSÃO NÃO DEDUZIDA NA INIC...
JUIZADO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE NÃO CONHECER DO PEDIDO DE ABETURA DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AÇÃO ORIGINÁRIA JULGADA POR TURMA RECURSAL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE OBRIGAR O COHECIMENTO DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO SEU MÉRITO MESMO APÓS O JULGAMENTO DA QUESTÃO POR UMA DAS TURMAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANDAMUS NÃO ADMITIDO.1 - A Lei no. 12.016/2009 veda expressamente a utilização do mandado de segurança com pretensão rescisória, ou seja, para desconstituir decisão judicial transitada em julgado (art. 5º, inciso III). No caso em apreço, busca-se, através do mandamus, conseguir por vias avessas, rescindir decisão da Turma Recursal transitada em julgado. 2 - A Lei no. 9.099/95 veda taxativamente o cabimento de ação rescisória nas causas decididas sob o rito sumaríssimo (art. 59). A admissão e o processamento do writ implicariam necessariamente em afrontar suas disposições. 3 - A Constituição Federal elenca o direito de petição entre os direitos e garantias fundamentais, mas sem predizer que as partes litigantes terão necessariamente assegurada determinada interpretação do direito ou assegurada suas teses jurídicas. Portanto, não existe direito líquido e certo para obrigar o Poder Judiciário a adotar específica interpretação da norma, tampouco a abraçar a tese que a parte considera a mais pertinente ao seu interesse ou à solução da causa. 4 - Afastadas as hipóteses de flagrante abuso de direito ou teratologia do ato judicial, incabível o manuseio do writ, conforme remansosa jurisprudência pátria (STJ/ RMS 44.428/SE, AgRg no MS 21.575/DF, AgRg no MS 21.730/DF, AgRg no MS 21.597/DF, AgRg nos EDcl nos EDcl no RMS 38.064/BA, AgRg no MS 21.661/DF). 5 - Mandado de Segurança não admitido.
Ementa
JUIZADO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE NÃO CONHECER DO PEDIDO DE ABETURA DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AÇÃO ORIGINÁRIA JULGADA POR TURMA RECURSAL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE OBRIGAR O COHECIMENTO DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO SEU MÉRITO MESMO APÓS O JULGAMENTO DA QUESTÃO POR UMA DAS TURMAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANDAMUS NÃO ADMITIDO.1 - A Lei no. 12.016/2009 veda expressamente a utilização do mandado de segurança com pretensão rescisória, ou seja, para desconstituir decisão judic...
Data do Julgamento:22/06/2015
Data da Publicação:14/07/2015
Órgão Julgador:Turma de Uniformização de Jurisprudência
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU PELAS VÍTIMAS. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório se a prova oral produzida em juízo corrobora o reconhecimento fotográfico e pessoal do réu efetuado pelas vítimas em sede inquisitorial, não deixando dúvidas quanto à autoria delitiva. 2. Impossível a desclassificação do crime de roubo para furto, se comprovado que a subtração foi praticada mediante grave ameaça, consistente na simulação de estar portando arma de fogo. 3. Afasta-se a avaliação negativa das circunstâncias do crime, quando fundamentada exclusivamente no fato de o delito ter sido praticado à noite, sem a demonstração de qualquer outro elemento apto a ensejar a maior reprovação da conduta. 4. Sendo a pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão e o réu primário, correta a fixação do regime semiaberto para o cumprimento inicial da pena. 5. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão condicional da pena (sursis), em crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, cujas penas superam 4 anos de reclusão. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU PELAS VÍTIMAS. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório se a prova oral produzida em juízo corrobora o reconhecimento fotográfico e pessoal do réu efetuado pelas vítimas em sede inquisitorial, não deixando dúvidas quanto à autoria delitiva. 2. Impossível a desclassificação do crime de roubo para furto, se comprovado que a s...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRECATÓRIO. TETO REMUNERATÓRIO. ERRO MATERIAL. REFAZIMENTO DO CÁLCULO. POSSIBILIDADE. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. 1. Afundamentação sucinta não se mescla com a ausência de fundamentação, que deve levar à nulidade da decisão. 2. O erro material passível de ser corrigido de ofício e não sujeito à preclusão é o reconhecido como primu ictu oculi, consistente em erro de conta ou de cálculo, sem conteúdo decisório. 3. O pagamento do precatório deve se dar em conformidade com a ordem constitucional vigente à época em que foram adquiridos os direitos reconhecidos judicialmente, podendo a intangibilidade da coisa julgada ser questionada desde que ofensiva aos parâmetros da Constituição. 4. No caso dos autos, ainda que se admita a correção dos cálculos do precatório, adequando-os ao teto constitucional, os valores perseguidos dizem respeito ao período de 1990 a 1992, sendo, portanto, indevida eventual inclusão das vantagens pessoais no teto de remuneração, uma vez que os créditos são anteriores à Emenda Constitucional n. 41/2003. 5. Agravo conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRECATÓRIO. TETO REMUNERATÓRIO. ERRO MATERIAL. REFAZIMENTO DO CÁLCULO. POSSIBILIDADE. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. 1. Afundamentação sucinta não se mescla com a ausência de fundamentação, que deve levar à nulidade da decisão. 2. O erro material passível de ser corrigido de ofício e não sujeito à preclusão é o reconhecido como primu ictu oculi, consistente em erro de conta ou de cálculo, sem conteúdo decisório. 3. O pagamento do precatório deve se dar em conformidade com a ordem constitucional vigente à época em que foram adquiridos os direitos reconh...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA EMPRÉSTIMO. SERVIDOR PÚBLICO CORRENTISTA DO BRB. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Cuida-se de conflito entre o Juízo da Fazenda Pública e o Juízo da Vara Cível do Gama para saber quem é o competente para julgar ação monitória envolvendo particulares. 2. Mesmo diante do aparente interesse do Banco ente público que firmou contrato de débito automático com o credor da ação de piso, este credor, ao assegurar os direitos autônomos daquele em relação a si, afastou eventual interesse do Banco na ação monitória de origem. 3.O simples fato de existir um convênio firmado entre o BRB S/A e uma pessoa jurídica de direito privado autorizando a realização de débitos em contas correntes de servidores públicos do Distrito Federal, não caracteriza interesse da Administração Pública apto a deslocar a competência para o Juízo da Fazenda Pública, porque a questão de fundo versa sobre interesse meramente privado. 4. Declarado competente o Juízo Suscitado da 2ª Vara Cível do Gama - DF.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA EMPRÉSTIMO. SERVIDOR PÚBLICO CORRENTISTA DO BRB. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Cuida-se de conflito entre o Juízo da Fazenda Pública e o Juízo da Vara Cível do Gama para saber quem é o competente para julgar ação monitória envolvendo particulares. 2. Mesmo diante do aparente interesse do Banco ente público que firmou contrato de débito automático com o credor da ação de piso, este credor, ao assegurar os direitos autônomos daquele em relação a si, afastou eventual i...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEITADOS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. AFASTADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Constatando-se que o não-recolhimento das taxas de serviços, deu-se por omissão da própria companhia telefônica, que não se manifestou sobre o requerimento administrativo, não há que se falar em ausência de interesse de agir, mormente se demonstrado que a parte autora prontificou-se em arcar com os custos da exibição de documentos requeridos administrativamente. 2 - A pretensão da parte autora é perfeitamente adequada, uma vez que objetiva a exibição de contrato de participação financeira em investimento telefônico, encontrando amparo no artigo 844, inciso II, do Código de Processo Civil. Preliminar de carência de ação afastada. 3 - Com o processo de desestatização, a Brasil Telecom S.A, atualmente denominada OI S.A, sucedeu os direitos e obrigações decorrentes da cisão da Telebrás, nos termos do artigo 229, §1º, da Lei 6.404/76. Precedentes do TJDFT. 4 - Não há como acolher a alegação da prescrição, uma vez que a companhia telefônica requerida não juntou aos autos documentos que comprovem a data em que as ações foram subscritas e os valores integralizados, não sendo possível visualizar o termo inicial da prescrição, portanto. 5 - Apelo desprovido. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEITADOS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. AFASTADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Constatando-se que o não-recolhimento das taxas de serviços, deu-se por omissão da própria companhia telefônica, que não se manifestou sobre o requerimento administrativo, não há que se falar em ausência de interesse de agir, mormente se demonstrado que a parte autora prontificou-se em arcar com o...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO DEVIDAMENTE ANALISADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O recorrente pede a cassação da sentença, sob o argumento de que a Magistrada não analisou adequadamente as provas carreadas aos autos. 2. Não subsiste a afirmação do recorrente porque o questionamento sobre a posse do imóvel foi acompanhado, essencialmente, de prova testemunhal e todas elas, colhidas em juízo sob o crivo do contraditório e mediante compromisso dos depoentes de dizerem a verdade. 3. O conjunto probatório colhido durante a instrução afasta a afirmação do apelante no sentido de que a apelada abandou a casa, pois a prova testemunhal foi categórica ao afirmar que a autora não abandonou a casa. 4. Na ação possessória não se discute a titularidade do imóvel, que de acordo com o que consta dos autos fora adquirido pelo apelante antes do casamento e que, eventuais direitos incidentes sobre este deverão ser discutidos em ação própria. 4.1. É importante dizer que nestes autos somente se examina a questão da posse, que pelo que restou provado, não houve abandono como afirma o apelante, por isso, a sentença há de ser mantida. 5. Sem provas indiscutíveis sobre a alegação de que houve abandono do imóvel por parte da apelada, não há razão para reformar o julgado de primeira instância. 6. Recurso desprovido
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO DEVIDAMENTE ANALISADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O recorrente pede a cassação da sentença, sob o argumento de que a Magistrada não analisou adequadamente as provas carreadas aos autos. 2. Não subsiste a afirmação do recorrente porque o questionamento sobre a posse do imóvel foi acompanhado, essencialmente, de prova testemunhal e todas elas, colhidas em juízo sob o crivo do contraditório e mediante compromisso dos depoentes de dizerem a verdade. 3. O conjunto probatório colhi...
DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO APÓS A QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. REDUÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Aresponsabilidade civil dos fornecedores de serviços, em, cujo conceito se inserem as instituições financeiras, é objetiva, fundada no risco da atividade por eles desenvolvida, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa (Art.14 do CDC; arts. 186 e 927 do CC e súmula 297 do STJ). 2. Acobrança indevida de prestações já quitadas do contrato de empréstimo consignado, mesmo que incontroverso o equívoco da apelada ao realizar desconto por dois meses de empréstimo consignado após a quitação da dívida, por si só, não acarreta dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. É certo que a inobservância de cláusulas contratuais pode gerar frustração na parte inocente, mas não se apresenta como suficiente para produzir dano na esfera íntima do indivíduo, até porque o descumprimento de obrigações contratuais não é de todo imprevisível. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO APÓS A QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. REDUÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Aresponsabilidade civil dos fornecedores de serviços, em, cujo conceito se inserem as instituições financeiras, é objetiva, fundada no risco da atividade por eles desenvolvida, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. BUSCA E APREENSÃO. MUDANÇA DO DOMICILIO DO RÉU. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Em se tratando de relação de consumo travada entre consumidor e instituição financeira, deve prevalecer, quanto à competência, a regra prevista no art. 6º, incisos VII e VIII do CDC, que assegura o direito de acesso à justiça e a facilitação da defesa dos direitos do consumidor e, nesse sentido, impõe que o consumidor seja demandado no foro de seu domicílio. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Autor observou a norma consumerista já que propôs a demanda no foro do domicílio do Réu. 2. Uma vez proposta a ação no foro do domicílio informado pelo consumidor, em observância ao que impõe o CDC, a alteração posterior de endereço, no curso processual, não tem o condão de modificar a competência, consoante dispõe o princípio da perpetuatio jurisdictionis, previsto no art. 87 do CPC, ajuizada a ação de Busca e Apreensão no foro do domicílio informado pelo consumidor no contrato celebrado entre as partes, a competência firmou-se no momento da propositura da ação, não sendo, pois, a simples notícia de alteração fática de endereço no curso processual, hábil a ensejar a modificação da competência. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. BUSCA E APREENSÃO. MUDANÇA DO DOMICILIO DO RÉU. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Em se tratando de relação de consumo travada entre consumidor e instituição financeira, deve prevalecer, quanto à competência, a regra prevista no art. 6º, incisos VII e VIII do CDC, que assegura o direito de acesso à justiça e a facilitação da defesa dos direitos do consumidor e, nesse sentido, impõe que o c...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PRESENTES. MATRÍCULA EM CRECHE. PORTADOR DE NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS. SUPERIOR INTERESSE DOS DIREITOS DA CRIANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. 1. A antecipação dos efeitos da tutela, a teor do art. 273 do Código de Processo Civil, necessita da demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Presente esses requisitos, deve-se deferir o pedido. 2. Em causas que envolvem menores impúberes a questão deve, sempre, ser analisada sob a ótica da preservação do melhor interesse destes, buscando conferir-lhes a proteção especial de que necessitam, mormente ao se cuidar de infante com necessidade de cuidados especiais. 3. O direito de acesso à educação às crianças portadoras de necessidades educacionais especiais, se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em instituição apta a auxiliar seu desenvolvimento escolar. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PRESENTES. MATRÍCULA EM CRECHE. PORTADOR DE NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS. SUPERIOR INTERESSE DOS DIREITOS DA CRIANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. 1. A antecipação dos efeitos da tutela, a teor do art. 273 do Código de Processo Civil, necessita da demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Presente esses requisitos, deve-se deferir o pedido. 2. Em causas que envolvem men...
APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CESSÃO DE DIREITOS - TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO INTEGRAL DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA - INOCORRÊNCIA - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - MAJORAÇÃO - DESNECESSIDADE - DANO MATERIAL - NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Não há que se falar em ausência de impugnação específica se é possível abstrair das razões do apelo interposto pelo réu os fatos e fundamentos pelos quais se busca a reforma da r. sentença. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional se as questões submetidas à apreciação judicial foram suficiente e adequadamente delineadas pelo MM. Juiz sentenciante, que resolveu a lide de maneira clara e objetiva, enfrentando os pontos essenciais da matéria objeto da demanda e emitiu juízo de valor sobre os pontos relevantes para o julgamento. 3. Mero erro material não justifica a extinção do feito, por inépcia da inicial, pois não macula a pretensão deduzida. 4. A obrigação de promover a transferência do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, é dever lateral ou anexo à obrigação principal, exigível do adquirente. 5. Para a fixação do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada. No caso, o valor da indenização por danos morais deve ser mantido em R$6.000,00. 6. O ressarcimento por danos de natureza material demanda a comprovação do efetivo prejuízo suportado. 7. Rejeitaram-se as preliminares, negou-se provimento aos apelos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CESSÃO DE DIREITOS - TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO INTEGRAL DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA - INOCORRÊNCIA - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - MAJORAÇÃO - DESNECESSIDADE - DANO MATERIAL - NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Não há que se falar em ausência de impugnação específica se é possível abstrair das razões do apelo interposto pelo réu os fatos e fundamentos pelos quais se busca a refor...
APELAÇÃO CÍVEL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - MENOR DE 18 ANOS - COMPETÊNCIA - VARA CÍVEL - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - DESNECESSIDADE - MATRÍCULA EM SUPLETIVO - CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - POSSIBILIDADE 1. O artigo 148, inciso IV, do ECA, que determina a competência da Justiça da Infância e da Juventude para julgar as ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente deve ser interpretado à luz do art. 98, do mesmo estatuto, o qual preceitua que as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado. 2. No presente caso não há necessidade de discussão sobre a constitucionalidade dos artigos 37 e 38 da Lei 9.394/96 para o deslinde do feito, uma vez que o objeto da causa limita-se a reconhecer eventual direito da parte autora a realizar ou não a sua matrícula na instituição ré. 3. A aprovação de menor de 18 anos em concurso vestibular para o curso superior que escolheu demonstra sua capacidade intelectual e amadurecimento precoce devendo ser mitigada a limitação de idade preconizada pela lei nº. 9.394/96. 4. Negou-se provimento ao apelo do Ministério Público.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - MENOR DE 18 ANOS - COMPETÊNCIA - VARA CÍVEL - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - DESNECESSIDADE - MATRÍCULA EM SUPLETIVO - CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - POSSIBILIDADE 1. O artigo 148, inciso IV, do ECA, que determina a competência da Justiça da Infância e da Juventude para julgar as ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente deve ser interpretado à luz do art. 98, do mesmo estatuto, o qual preceitua que as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicávei...
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - ACIDENTE DE TRÂNSITO - TRANSPORTE INTERESTADUAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS - INTERRUPÇÃO O PRAZO RECURSAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - DENUNCIAÇÃO À LIDE - IMPOSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS - NEXO DE CAUSALIDADE - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - CUMULAÇÃO - REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes, independentemente do acolhimento ou rejeição dos embargos (CPC 538). 2. Não ocorre cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas requeridas pelas partes que não seriam úteis ao deslinde da controvérsia. 3. A relação jurídica decorrente de transporte interestadual é de consumo, pois o passageiro se enquadra na condição de destinatário final dos serviços prestados pela fornecedora, devendo o feito ser julgado sob as normas do Código de Defesa do Consumidor. 4. Nas ações que tratam de relação de consumo é vedada a denunciação à lide (CDC 88). 5. A responsabilidade fornecedor de serviços é objetiva (CDC 14), exceto se o fornecedor provar que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (CDC 14 § 3º II). 6. Estando caracterizados o ato ilícito, o dano e o nexo causal, surge o deve de indenizar. 7. É lícita a cumulação das indenizações por dano estético e dano moral (Súmula 387 STJ). 8. O dano estético abrange cicatrizes, deformidades, amputações, entre outras alterações corporais permanentes ou duradouras que agridem a visão e causam desagrado e sentimento de inferioridade. Manutenção do valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 9. O capotamento do ônibus que realizava transporte interestadual e que resultou na necessidade de realização de quatro cirurgias, além de sequela de caráter permanente, lesiona os direitos de personalidade e enseja a reparação por danos morais. 10. O valor da indenização por danos morais tem como função a compensação pelo sofrimento suportado pela pessoa e a punição do causador do dano, evitando-se novas condutas lesivas, devendo ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. Manutenção da indenização no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). 11. A dedução do valor do seguro obrigatório da indenização fixada pelo juiz pode ocorrer apenas quando provado nos autos que o indenizado recebeu o valor do seguro obrigatório. 12. Rejeitaram-se as preliminares, negou-se provimento ao apelo da ré e negou-se provimento ao apelo do autor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - ACIDENTE DE TRÂNSITO - TRANSPORTE INTERESTADUAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS - INTERRUPÇÃO O PRAZO RECURSAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - DENUNCIAÇÃO À LIDE - IMPOSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS - NEXO DE CAUSALIDADE - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - CUMULAÇÃO - REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes, independentemente do acolhimento ou rejeição dos embargos (CPC 538). 2. Não ocorre cerceamento de defesa p...
APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - LEGITIMIDADE PASSIVA - CULPA DA CONSTRUTORA - DEVOLUÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS -DANOS MORAIS - NÃO OCORRÊNCIA. 1. A construtora do imóvel tem legitimidade para figurar no pólo passivo de ação de rescisão contratual, ajuizada em razão de atraso na entrega do imóvel adquirido na planta, se ela assumiu a obrigação de entregá-lo na data prevista no contrato celebrado entre as partes. 2. Rescindido o contrato por culpa da ré, as partes devem retornar aos status quo ante, com a devolução de todos os valores pagos pelo adquirente, inclusive comissão de corretagem. 3. O atraso na entrega do imóvel só gera danos morais se for longo a ponto de lesionar os direitos de personalidade. 4. Negou-se provimento aos apelos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - LEGITIMIDADE PASSIVA - CULPA DA CONSTRUTORA - DEVOLUÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS -DANOS MORAIS - NÃO OCORRÊNCIA. 1. A construtora do imóvel tem legitimidade para figurar no pólo passivo de ação de rescisão contratual, ajuizada em razão de atraso na entrega do imóvel adquirido na planta, se ela assumiu a obrigação de entregá-lo na data prevista no contrato celebrado entre as partes. 2. Rescindido o contrato por culpa da ré, as partes devem retornar aos status quo ante, com a devolução de t...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEICULO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA. VEÍCULO APREENDIDO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA DE SERVIÇOS. As instituições que financiam os bens estão incluídas no processo de fornecimento do serviço de intermediação das compras e vendas de veículos, o que as torna solidariamente responsáveis pela reparação dos prejuízos causados aos consumidores. Há violação aos direitos da personalidade quando o adquirente do veículo é privado de sua utilização, mesmo efetuando o pagamento dos valores devidos, por conduta ilícita das rés, as quais devem ser condenadas à indenização por danos morais, fixada, no caso concreto, em R$ 10.000,00. Negou-se provimento ao apelo do réu e deu-se provimento ao apelo do autor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEICULO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA. VEÍCULO APREENDIDO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA DE SERVIÇOS. As instituições que financiam os bens estão incluídas no processo de fornecimento do serviço de intermediação das compras e vendas de veículos, o que as torna solidariamente responsáveis pela reparação dos prejuízos causados aos consumidores. Há violação aos direitos da personalidade quando o adquirente do veículo é privado de sua utilização, mesmo efetuando o pagamento dos valores devidos, por conduta ilícita das rés, as quais...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE. SERVIDORES PÚBLICOS. AGENTES PENITENCIÁRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE AGIR. INOCORRÊNCIA. ESSENCIALIDADE DE CERTAS ATIVIDADES PÚBLICAS. DIREITO NÃO ABSOLUTO. ATIVIDADE IMPRESCINDÍVEL PARA MANUTENÇÃO DA ORDEM E SEGURANÇA PÚBLICA. RELATIVIZAÇÃO DO DIREITO DE GREVE. SEGURANÇA DA POPULAÇÃO. INVIABILIDADE DE PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS MESMO QUE PARCIAL. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. ATIVIDADES ANÁLOGAS ÀS DOS POLICIAIS MILITARES DESEMPENHADAS POR GRUPOS ARMADOS. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. DESCONTO DOS DIAS PARADOS. AUSÊNCIA DA CONTRAPARTIDA AOS SALÁRIOS PAGOS. CORRESPONDÊNCIA À SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ASTREINTES. PRECLUSÃO DA DECISÃO QUE A TORNOU INEFICAZ. PEDIDOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Na espécie, considerando-se a busca não só da regularização dos serviços essenciais à coletividade com o retorno dos agentes penitenciários ao trabalho, mas, também, a declaração de ilegalidade da greve, com o desconto dos dias não trabalhados e ainda a execução de astreintes fixadas em razão do descumprimento de determinação judicial, não há como amparar a simples alegação de perda do objeto. 2. A Suprema Corte, revisando o posicionamento anterior ao se debruçar sobre os Mandados de Injunção tombados sob os nºs 670, 689, 708 e 712, não apenas censurou o legislador ordinário pelo menoscabo em relação à conformação do citado inciso VII do art. 37, como, também, determinou que, enquanto não sanada a deficiência legislativa, dever-se-ia aplicar aos servidores públicos a disciplina contida Lei Geral de Greve (Lei nº 7.783/89), que regula o direito de greve dos empregados em geral na hipótese dos denominados serviços essenciais. Contudo, as atividades desenvolvidas pelos agentes penitenciários e pelos policiais civis se equiparam às desenvolvidas pelos policiais militares, para os quais a Constituição Federal veda expressamente o exercício do direito de greve, pois a segurança pública é direito elementar dos cidadãos, cuja proteção exige a continuidade de seus serviços para a manutenção e garantia da ordem pública. A essencialidade de tais serviços é que justifica a restrição ao exercício de tão nobre direito. 2.1 Já decidiu o STF que Servidores públicos que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública e à segurança pública, à administração da Justiça - aí os integrados nas chamadas carreiras de Estado, que exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária - e à saúde pública. A conservação do bem comum exige que certas categorias de servidores públicos sejam privadas do exercício do direito de greve. Defesa dessa conservação e efetiva proteção de outros direitos igualmente salvaguardados pela Constituição do Brasil. 3. Vinga na jurisprudência o posicionamento de que a greve acarreta a suspensão do contrato de trabalho (art. 7º da Lei 7.783/89), de sorte que a administração está desobrigada ao pagamento da remuneração e, por consequência, a falta não pode ser havida como justificada. Aliás, diante da falta, compete ao servidor justificá-la ao superior hierárquico, imediatamente, sob pena de ser considerada injustificada, conforme está disciplinado no regramento do funcionalismo. 4. O reconhecimento da ilegalidade do movimento grevista, na hipótese, tem por consequência o desconto dos dias parados, o que deverá ser executado pela administração, em observância às normas e princípios de Direito Administrativo, não sendo razoável admitir que qualquer servidor público receba por uma atividade que, efetivamente, não realizou, incorrendo em evidente enriquecimento sem causa. 5. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é legítimo o ato da Administração que promove o desconto dos dias não trabalhados pelos servidores públicos participantes de movimento paredista, diante da suspensão do contrato de trabalho, salvo a existência de acordo entre as partes para que haja compensação dos dias paralisados. 6. Estando preclusa a decisão que tornou ineficaz as astreintes, torna-se inviável a cobrança dos valores enquanto vigorou o decisium. Processo de competência originária de uma das Câmaras Cíveis do TJDFT. Pedidos julgados parcialmente procedentes para declarar a ilegalidade da greve e determinar que seja promovido o desconto dos dias não trabalhados pelos servidores públicos participantes de movimento paredista, diante da suspensão do contrato de trabalho, salvo a existência de acordo entre as partes para que haja compensação dos dias paralisados.
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE. SERVIDORES PÚBLICOS. AGENTES PENITENCIÁRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE AGIR. INOCORRÊNCIA. ESSENCIALIDADE DE CERTAS ATIVIDADES PÚBLICAS. DIREITO NÃO ABSOLUTO. ATIVIDADE IMPRESCINDÍVEL PARA MANUTENÇÃO DA ORDEM E SEGURANÇA PÚBLICA. RELATIVIZAÇÃO DO DIREITO DE GREVE. SEGURANÇA DA POPULAÇÃO. INVIABILIDADE DE PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS MESMO QUE PARCIAL. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. ATIVIDADES ANÁLOGAS ÀS DOS POLICIAIS MILITARES DESEMPENHADAS POR GRUPOS ARMADOS. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇ...
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. DANO MATERIAL. COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR. RESTIUIÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE MENSALIDADES. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Demonstrada a falha na prestação de serviço por parte da instituição de ensino, que não disponibilizou à autora as aulas práticas no tempo e modo que foram contratadas, impõe-se a resolução do contrato com a consequente devolução dos valores efetivamente pagos a título de mensalidade, conforme se extrai dos artigos 389 do CC e 20 do CDC. 2. O dano moral não decorre de simples inadimplemento. Necessário demonstrar a ocorrência de lesão a direitos da personalidade. 3. A falha na prestação de serviço por parte da empresa ré, embora possa ter acarretado desconforto à autora e alterações em seu cotidiano, por certo não trouxe maiores aborrecimentos do que aqueles a que todos estão sujeitos nas relações interpessoais provenientes da vida em sociedade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. DANO MATERIAL. COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR. RESTIUIÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE MENSALIDADES. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Demonstrada a falha na prestação de serviço por parte da instituição de ensino, que não disponibilizou à autora as aulas práticas no tempo e modo que foram contratadas, impõe-se a resolução do contrato com a consequente devolução dos valores efetivamente pagos a título de mensalidade, conforme se extrai dos artigos 389 do CC e 20 do CDC. 2. O dano moral não decorre...