DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Segundo disposto no artigo 132, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro, cabe ao adquirente efetivar a transferência de propriedade do veículo no órgão de trânsito, contudo, aquele que tem seu nome inscrito no documento de transferência (CRV/DUT) deve ser compelido a efetivar a transferência, ainda que o veículo possua co-proprietários. 2. O aborrecimento decorrente da ausência de transferência do veículo perante o DETRAN pelo adquirente, por si só, não viola direitos de personalidade do antigo proprietário e, por isso, não configura dano moral, pois constitui mero desconforto, incapaz de repercutir na esfera íntima. Precedentes. 3. Recursos conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Segundo disposto no artigo 132, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro, cabe ao adquirente efetivar a transferência de propriedade do veículo no órgão de trânsito, contudo, aquele que tem seu nome inscrito no documento de transferência (CRV/DUT) deve ser compelido a efetivar a transferência, ainda que o veículo possua co-proprietários. 2. O aborrecimento decorrente da ausência de transferência do veículo perante o DETRAN pelo adquirente, por si só, não viola direitos de personalidad...
Anulatória. Cessão de direitos. Adjudicação. Imóvel com garantia real. Hipoteca. Penhora anterior. Eficácia contra terceiros. Ciência do credor. Arrematante. Legitimidade. 1 - O arrematante é parte legítima ativa na ação que pretende anular adjudicação de imóvel realizada em outra execução. 2 - Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios. 3 - A cessão de crédito, instrumento particular, é eficaz contra terceiros se revestida das solenidades legais e averbada em registro público. 4 - Havendo cessão de crédito ou penhora averbada, a adjudicação está condicionada à ciência do credor hipotecário ou credor pignoratício. 5 - A falta de registro não afasta a obrigação de se dar ciência ao credor hipotecário ou pignoratício sobre a adjudicação do imóvel se a cessão de crédito e a penhora anteriormente realizadas eram do conhecimento daquele que pretende adjudicar o bem. 6 - Apelação não provida.
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Anulatória. Cessão de direitos. Adjudicação. Imóvel com garantia real. Hipoteca. Penhora anterior. Eficácia contra terceiros. Ciência do credor. Arrematante. Legitimidade. 1 - O arrematante é parte legítima ativa na ação que pretende anular adjudicação de imóvel realizada em outra execução. 2 - Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios. 3 - A cessão de crédito, instrumento particular, é eficaz contra terceiros se revestida das solenidades legais e averbada em registro público. 4 - Havendo cessão de crédito ou penhora averbada, a adjudicação est...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REVISIONAL DE CLÁUSULAS E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO NOS AUTOS DA AÇÃO RESCISÓRIA. FALTA DE INCLUSÃO DO CÔNJUGE DO PROMITENTE COMPRADOR NO POLO PASSIVO. ART. 284 DO CPC. EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. ABERTURA DE PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL. DEVER DO JUIZ. SENTENÇA ANULADA. 1 - A interrupção da prescrição por meio da citação de um dos devedores solidários aproveita aos demais, razão pela qual não há se falar em prescrição pelo fato de a autora não ter integrado a lide e, por conseguinte, sido citada. Inteligência dos artigos 204, § 1º e 202, § único, ambos do CPC. 2 - Nos termos do art. 284 do CPC, antes de receber a petição inicial e determinar a citação do réu, cabe ao juiz verificar se a exordial preenche os requisitos exigidos nos artigos 282 e 283 do mesmo Código, e, em sentido negativo, determinar que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 dias, uma vez que a regularidade da petição inicial é pressuposto processual objetivo positivo para o regular processamento da ação. 3 - É dever do magistrado oportunizar ao autor a emenda da inicial quando esta se mostra deficiente ou contenha irregularidades. Trata-se de providência preliminar tomada pelo despacho da inicial (fora da fase de saneamento, portanto - arts. 323 a 328) e cujo objetivo é escoimar, desde logo, o processo de quaisquer irregularidades. 4 - O parágrafo único do art. 47 dispõe que o juiz deve ordenar ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, antes de declarar extinto o processo. 5 - Se por um lado cabe ao autor emendar a inicial para incluir no pólo passivo o litisconsorte necessário; por outro, é certo que cabe ao juízo a quo determinar a emenda da petição inicial, nos casos sanáveis, antes de determinar a extinção do feito. Logo, não se afigura razoável que, não tendo observado tal regramento, o julgador declare, em sede de sentença, a prescrição do direito de ação e extinga o processo sob o fundamento de que o prazo prescricional para o exercício do direito de ação não se interrompeu por ocasião da propositura da ação (CPC, art. 219), ante a falta de citação do cônjuge virago que deveria ter integrado a lide. 6 - Constatando-se que o trâmite processual verificado na espécie não observou a melhor técnica preconizada nas normas dos direitos processual e civil, a sentença reclama anulação, para que se oportunize à autora a emendar a inicial, incluindo a esposa do apelado no pólo passivo da lide, ainda que na fase de julgamento do feito. 7 - Recurso provido, prescrição afastada e, de ofício, sentença cassada.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REVISIONAL DE CLÁUSULAS E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO NOS AUTOS DA AÇÃO RESCISÓRIA. FALTA DE INCLUSÃO DO CÔNJUGE DO PROMITENTE COMPRADOR NO POLO PASSIVO. ART. 284 DO CPC. EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. ABERTURA DE PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL. DEVER DO JUIZ. SENTENÇA ANULADA. 1 - A interrupção da prescrição por meio da citação de um dos devedores solidários aproveita aos demais, razão pela qual não há se falar em prescrição pelo fato de a autora não ter integrado a lide e, por conseguint...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA CONCLUSÃO. CESSÃO DE DIREITOS ANTES DA ENTREGA. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. 1. É parte legítima para figurar no polo ativo da demanda aquela que experimentou os prejuízos decorrentes do atraso imputado unicamente à vendedora. 2. Considerando que a rescisão do ajuste se deu em razão do inadimplemento da construtora, que não efetuou a entrega do imóvel na data aprazada, fica esta obrigada a restituir ao comprador todos os valores desembolsados, vedada a dedução de qualquer percentual. 3. Ocorrendo a rescisão contratual por inadimplência da vendedora, as partes retornam ao status quo ante, não sendo devida nenhuma compensação a título de lucros cessantes. 4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA CONCLUSÃO. CESSÃO DE DIREITOS ANTES DA ENTREGA. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. 1. É parte legítima para figurar no polo ativo da demanda aquela que experimentou os prejuízos decorrentes do atraso imputado unicamente à vendedora. 2. Considerando que a rescisão do ajuste se deu em razão do inadimplemento da construtora, que não efetuou a entrega do imóvel na data aprazada, fica esta obrigada a restituir ao compra...
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA DA DROGA. COCAÍNA. ALTO PODER DESTRUTIVO. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DO ART. 42 DA LAT. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAT MANTIDA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO MANTIDA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Reconhece-se a circunstância especial prevista no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, em face da natureza da droga apreendida (cocaína), cuja ação no organismo humano possui alto poder viciante e destrutivo, o que, por si só, autoriza a exasperação da pena-base. 2. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 3. Mantém-se o benefício do § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas, se preenchidos pelo agente seus requisitos legais, bem como se aplica a fração de redução em razão da necessidade e da suficiência para a reprovação e prevenção do crime. 4. Mantém-se o regime aberto para o início do cumprimento da pena se apenas a circunstância judicial da culpabilidade e o art. 42 da LAT são desfavoráveis, o réu possui primariedade e a pena é menor que 4 anos. 5. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, mantém-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA DA DROGA. COCAÍNA. ALTO PODER DESTRUTIVO. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DO ART. 42 DA LAT. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAT MANTIDA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO MANTIDA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Reconhece-se a circunstância especial prevista no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, em face da natureza da droga apreendida (cocaína), cuja ação no organismo humano possui alto poder viciante e destrutivo, o q...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (ART. 89, §5º, LEI Nº 9.099/1995). RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LAD. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. DIMINUIÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO NA 2ª FASE DA DOSIMETRIA. SÚMULA 231 DO STJ. ÓBICE. EMPREGO DE ARMA. LAUDO JUNTADO APÓS AS ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA E JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. REGIME SEMIABERTO. IMPOSIÇÃO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DETRAÇÃO. MANTIDO O REGIME. Inviável a aplicação de quaisquer dos institutos da Lei nº 9.099/1995 e tampouco da causa de redução do § 4º do art. 33 da LAD, em ação penal que apura o crime de roubo. Se a sentença bem observou os ditames dos arts. 59 e 68 do CP, não há que se modificar a dosimetria imposta. Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser reduzida a patamar inferior ao mínimo legal, em observância ao enunciado nº 231 da Súmula do STJ. Precedentes. O regime adequado para o início de cumprimento de pena fixada em quantum superior a 4 e inferior a 8 anos é o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, do CP. Comprovado o emprego de arma de fogo, por meio de prova oral angariada nos autos e se o convencimento se baseou em tal, não há que se falar em nulidade da sentença que reconheceu a causa de aumento correspondente, inobstante juntada de laudo pericial após apresentadas as alegações finais. Mantem-se a segregação cautelar quando o réu permaneceu preso durante toda a instrução, advindo determinação do cumprimento da pena no regime semiaberto e com expedição de carta de guia provisória, presentes ainda os requisitos que a ensejaram. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se fixada em patamar superior a quatro anos e o crime tiver sido praticado com violência e grave ameaça (art. 44 do CP). A detração tem por finalidade eventual modificação do regime de cumprimento da pena e não o abrandamento do quantum. Apelações conhecidas e desprovidas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (ART. 89, §5º, LEI Nº 9.099/1995). RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LAD. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. DIMINUIÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO NA 2ª FASE DA DOSIMETRIA. SÚMULA 231 DO STJ. ÓBICE. EMPREGO DE ARMA. LAUDO JUNTADO APÓS AS ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA E JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. REGIME SEMIABERTO. IMPOSIÇÃO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. REQUISITOS NÃO P...
CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE DE COISAS. EXTRAVIO. PRAZO DECADENCIAL. DANO MORAL. O prazo decadencial do art. 754 do Código Civil diz respeito a reclamações acerca de mercadorias recebidas com defeitos ou parcialmente perdidas, inaplicável à situação do extravio total. Tal dispositivo tem por finalidade permitir a reclamação posterior de vícios de constatação mais dificultosa, após o recebimento dos objetos. Em caso de remessa de objetos que não guardem qualquer relação entre si, embora remetidos na mesma ocasião, o extravio deve ser considerado individualmente, sendo total o extravio de cada um deles, e, dessa forma, inaplicável o prazo decadencial do referido art. 754. Recurso conhecido e improvido. Provado o contrato de transporte e ausente a prova da entrega das mercadorias, inadimplente o transportador, devendo este ser responsabilizado pelo descumprimento do contrato. O mero descumprimento contratual, ausente qualquer circunstância extraordinária violadora dos direitos da personalidade, não enseja a compensação por dano moral. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE DE COISAS. EXTRAVIO. PRAZO DECADENCIAL. DANO MORAL. O prazo decadencial do art. 754 do Código Civil diz respeito a reclamações acerca de mercadorias recebidas com defeitos ou parcialmente perdidas, inaplicável à situação do extravio total. Tal dispositivo tem por finalidade permitir a reclamação posterior de vícios de constatação mais dificultosa, após o recebimento dos objetos. Em caso de remessa de objetos que não guardem qualquer relação entre si, embora remetidos na mesma ocasião, o extravio deve ser considerado individualmente, sendo total o extravio de cada...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CLÁUSULA NULA. FALTA INFORMAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. MÁ-FÉ CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. DANO MATERIAL. INDEFERIMENTO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Além da previsão contratual, faz-se necessária a devida informação ao consumidor sobre quanto e como deverá pagar pelos serviços prestados. Contudo, os documentos acostados não são capazes de comprovar que as rés informaram com o devido zelo o valor que deveria ser pago. Logo, ausente tal informação, a cláusula de comissão de corretagem é nula. 2. Pacífica a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que para restituição dos valores pagos, necessária a configuração do dolo. No caso em análise, a cláusula contratual que estabelecia os valores que seriam pagos pelo adquirente como entrada mistura de forma ardilosa o instituto das arras com a comissão de corretagem, de forma a confundir propositadamente o consumidor, configurando evidente má-fé da vendedora, não se caracterizando engano justificável, o que enseja, portanto, a restituição em dobro, consoante inteligência do artigo 42 do CDC. 3. Não se admite o ressarcimento de honorários contratuais pagos pela parte aos seus advogados, ato de mera liberalidade da parte que contrata, não sendo possível impor à parte sucumbente os consectários de relação negocial da qual não participou. 4. O dano moral decorre de uma violação de direitos da personalidade, atingindo, em última análise, o sentimento de dignidade da vítima. Define-se dano moral como a privação ou lesão de direito da personalidade, independentemente de repercussão patrimonial direta, desconsiderando-se o mero mal-estar, dissabor, vicissitude do cotidiano ou mesmo o descumprimento contratual, sendo que a sanção consiste na imposição de uma indenização cujo valor é fixado judicialmente, com a finalidade de compensar a vítima, punir o infrator e prevenir fatos semelhantes que provocam insegurança jurídica. 5. O julgador deve valer-se de parâmetros cuidadosos para verificar a ocorrência ou não de violação capaz de gerar a indenização pelo dano moral. Necessário, para tanto, que se diferencie o dano moral de desgostos suportáveis, a fim de se evitarem o enriquecimento sem causa e indenizações infundadas. A hipótese dos autos é de mero inadimplemento contratual, incapaz de causar abalo apto a gerar o ressarcimento por danos morais. 6. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas, nos exatos termos do artigo 21, caput, do CPC. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CLÁUSULA NULA. FALTA INFORMAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. MÁ-FÉ CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. DANO MATERIAL. INDEFERIMENTO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Além da previsão contratual, faz-se necessária a devida informação ao consumidor sobre quanto e como deverá pagar pelos serviços prestados. Contudo, os documentos acostados não são capazes de comprovar que as rés informaram c...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. MEDIDA CAUTELAR. ARROLAMENTO DE BENS. PRELIMINARES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. INTERESSE DE AGIR. REQUISITOS. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. CARACTERIZADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caracterizada a conexão das demandas (a principal de divórcio e a cautelar de arrolamento de bens) é necessário, então, que os feitos sejam conhecidos, processados e julgados pelo mesmo Juízo, haja vista a determinação legal do art. 103 do CPC. II. O interesse de agir da parte autora é evidente, uma vez que esta possui fundado receio de extravio ou dissipação do bem apontado em sua inicial, posto que o imóvel arrolado somente está em nome da parte ré, tornando-o mais suscetível à alienação inopinada por esta, o que avoca a incidência do art. 855, bem como do art. 856 e seu § 1º, todos do CPC. III. No caso dos autos, o periculum in mora decorre do fato de que o bem imóvel está somente em nome do réu, o que dispensa maiores formalidades, como outorga uxória, possibilitando a alienação do bem debatido, a partir do alvitre exclusivo da parte ré, o que, inegavelmente, caracteriza um perigo na demora da prestação jurisdicional, que pode, sim, vir a ocasionar prejuízos à parte autora. IV. Por sua vez, o fumus boni iuris advém dos elementos probatórios acostados aos autos, os quais apontam para a conclusão de que a união das partes teria ocorrido em data anterior à compra do imóvel questionado nestes autos, o que poderia, sim, acarretar direitos patrimoniais da parte autora sobre o bem em comento. V. Apelação conhecida, preliminares rejeitadas, e, no mérito, foi desprovida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. MEDIDA CAUTELAR. ARROLAMENTO DE BENS. PRELIMINARES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. INTERESSE DE AGIR. REQUISITOS. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. CARACTERIZADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caracterizada a conexão das demandas (a principal de divórcio e a cautelar de arrolamento de bens) é necessário, então, que os feitos sejam conhecidos, processados e julgados pelo mesmo Juízo, haja vista a determinação legal do art. 103 do CPC. II. O interesse de agir da parte autora é evidente, uma vez que esta possui fundado receio de...
CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. OBRIGAÇÃO DO ENTE ESTATAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ainsurreição do Distrito Federal reside, fundamentalmente, em ter que fornecer ao autor da demanda, medicamento não padronizado, ainda que recomendado por médico da própria Secretaria de Saúde. 2. AConstituição da República, em seu artigo 196, assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado, a qual é garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. 3. O apelado é acompanhado por profissional da rede pública de saúde do Distrito Federal por ser portador de amiloidose e mieloma múltiplo razão pela qual lhe foi indicado o uso do medicamento Bortezomib (Velcade) 24 ampolas de 3,5 mg para uso durante 6 meses. 4. Como bem salientado pela douta Procuradoria de Justiça signatária da manifestação de fls. 156/160, O Estado tem a obrigação e o dever de realizar todas as ações necessárias e todos os esforços para garantir aos indivíduos o direito à saúde e ao bem estar vez que, como direitos fundamentais, são inerentes à própria condição de ser humano. 5. O fato de o medicamento requerido pelo autor, com amparo em prescrição médica, ainda que não constante de lista de padronização da Secretaria de Saúde, não exime o ente estatal do dever de cumprir o mandamento constitucional de fomentar a saúde de todos. 6. Recurso voluntário e remessa necessária desprovidos
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CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. OBRIGAÇÃO DO ENTE ESTATAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ainsurreição do Distrito Federal reside, fundamentalmente, em ter que fornecer ao autor da demanda, medicamento não padronizado, ainda que recomendado por médico da própria Secretaria de Saúde. 2. AConstituição da República, em seu artigo 196, assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado, a qual é garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos....
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEVER DO ESTADO. 1. Asaúde é direito de todos e dever do Estado, que deve implementar ações e políticas públicas destinadas a garantir a eficácia plena da norma contida no art. 196 da Constituição Federal. 2. Após prescrição médica emitida por profissional da rede pública, cabe a condenação do Distrito Federal a submeter a parte autora a realizar a cirgurgia pleiteada, a fim de tratar enfermidade que prejudica gravemente asua deambulação,sob pena de ofensa aos direitos à saúde e à dignidade da pessoa humana. 3. Remessa Oficial conhecida e desprovida.
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CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEVER DO ESTADO. 1. Asaúde é direito de todos e dever do Estado, que deve implementar ações e políticas públicas destinadas a garantir a eficácia plena da norma contida no art. 196 da Constituição Federal. 2. Após prescrição médica emitida por profissional da rede pública, cabe a condenação do Distrito Federal a submeter a parte autora a realizar a cirgurgia pleiteada, a fim de tratar enfermidade que prejudica gravemente asua deambulação,sob pena de ofensa aos direi...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPREITADA MISTA. ENTREGA DA OBRA.AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, II, DO CPC.RESOLUÇÃO DO CONTRATO. MÁ QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CULPA DO RÉU. OFENSA ÀS LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS DO DONO DA OBRA (ART. 615, CC). CONCLUSÃO DA OBRA POR TERCEIRO. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1.Nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não sendo admissível meras alegações. Assim, não comprovada a entrega da obra, é cabível a resolução do contratode empreitada celebrado entre as partes, por culpa do réu. 2. O contrato de empreitada não é uma simples obrigação de fazer imposta ao empreiteiro, mas sim uma obrigação de fazer qualificada pelo resultado, em que daquele se exige aptidões técnicas, para entrega de um produto final que atenda as legítimas expectativas do dono da obra quanto à qualidade almejada. Assim, a quebra de critérios técnicos e a prestação de serviços de má qualidade pelo empreiteiro importam em descumprimento dos deveres contratuais, apto a ensejar a resolução contratual. 3. Devidamente comprovados os danos materiais, consubstanciados nos gastos efetuados pelos autores para a compra de materiais de construção e contratação de mão-de-obra para a conclusão da obra por terceiros, o réu tem o dever indenizá-los. 4.O descumprimento contratual, não ocasiona, por si só, violação a direitos da personalidade e, por conseguinte, não gera direito à indenização por danos morais, exigindo-se, para acolhimento do pedido compensatório, comprovação de que o descumprimento contratual gerou mais do que aborrecimentos,ocasionando prejuízos excepcionais. 5.Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPREITADA MISTA. ENTREGA DA OBRA.AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, II, DO CPC.RESOLUÇÃO DO CONTRATO. MÁ QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CULPA DO RÉU. OFENSA ÀS LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS DO DONO DA OBRA (ART. 615, CC). CONCLUSÃO DA OBRA POR TERCEIRO. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1.Nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não sendo admissí...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA. PROCON/DF. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. PRELIMINAR. DISTRITO FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MÉRITO. MULTA. COBRANÇA DE VANTAGEM EXCESSIVA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE NÃO INFIRMADA. ATO DEVIDAMENTE MOTIVADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBEDIÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Distrito Federal não detém legitimidade para figurar no pólo passivo de ação anulatória de multa aplicada pelo PROCON/DF, autarquia distrital com existência autônoma, haja vista a ausência de pertinência subjetiva entre as partes e a relação de direito material. 2. O ato administrativo goza de presunção de legitimidade e legalidade, que somente pode ser afastada mediante prova inequívoca em sentido contrário, situação não ocorrida nos autos. 3. Inexiste irregularidade na atuação da Administração Pública que, no exercício do poder de polícia, coíbe práticas perpetradas contra os direitos dos consumidores. 4. A exigência de vantagem manifestamente excessiva, por configurar infração ao disposto no artigo 39, inciso V, do CDC, justifica a aplicação de multa pelo PROCON/DF, no legítimo exercício do poder de polícia da Administração Pública. 5. Não há que se falar em ausência de motivação na decisão administrativa que aplica multa em razão da cobrança de vantagem indevida por parte de instituição de ensino que, mesmo após intimação do PROCON/DF, mantém-se inerte. 6. A pena de multa obedece aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, se graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, nos termos do artigo 57 do CDC. 7. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA. PROCON/DF. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. PRELIMINAR. DISTRITO FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MÉRITO. MULTA. COBRANÇA DE VANTAGEM EXCESSIVA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE NÃO INFIRMADA. ATO DEVIDAMENTE MOTIVADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBEDIÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Distrito Federal não detém legitimidade para figurar no pólo passivo de ação anulatória de multa aplicada pelo PROCON/DF, autarquia distrital com existência autônoma, haja vista a ausência de pertinência subjetiva entre as partes e a relação de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. COBRANÇA DE TAXA DE TRANSFERÊNCIA. REPETIÇÃO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. PRAZO DE TOLERÂNCIA. RAZOABILIDADE. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. O agravo retido cuja apreciação não foi expressamente requerida nas razões do recurso de apelação ou nas contrarrazões não atende aos requisitos de admissibilidade (inteligência do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil). 2. Incabível a restituição em dobro dos valores pagos a título de taxa de transferência, quando verificado que a cobrança do aludido encargo encontrava-se amparada em cláusulas contratuais pactuadas pelas partes, que somente foram declaradas ilícitas por força de demanda judicial. 3. A previsão de prazo de tolerância de 120 (cento e vinte) dias úteis para a entrega do imóvel adquirido ainda em construção não se mostra abusiva, pois não gera desequilíbrio contratual nem vantagem excessiva a uma das partes. 4. A multa contratual para o caso de atraso na entrega do bem imóvel adquirido em fase de construção, por apresentar a finalidade de ressarcir os prejuízos experimentados pelo promitente comprador, não é passível de cumulação com indenização por lucros cessantes ou por danos emergentes. 5. Agravo Retido não conhecido. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. COBRANÇA DE TAXA DE TRANSFERÊNCIA. REPETIÇÃO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. PRAZO DE TOLERÂNCIA. RAZOABILIDADE. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. O agravo retido cuja apreciação não foi expressamente requerida nas razões do recurso de apelação ou nas contrarrazões não atende aos requisitos de admissibilidade (inteligência do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil)...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ONUS PROBANDI. FRAUDE BANCÁRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL. 1.Quem alega a existência de um contrato - no caso, empréstimo bancário -, com os direitos dele decorrentes, tem o ônus de comprová-la. Por isso, na ação declaratória negativa de existência de débito, não recai sobre o autor o ônus de provar a inexistência do fato constitutivo da suposta dívida. O réu, pretenso credor, é que deve provar a existência da causa debendi (o contrato). 2.As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (STJ 479)3.Sem prova da má-fé, a repetição do indébito ocorre de forma simples.4.Ante as peculiaridades do caso, sobretudo as condições pessoais do autor e a natureza da verba descontada, o débito em conta causou dano moral, cujo valor foi arbitrado com moderação e em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ONUS PROBANDI. FRAUDE BANCÁRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL. 1.Quem alega a existência de um contrato - no caso, empréstimo bancário -, com os direitos dele decorrentes, tem o ônus de comprová-la. Por isso, na ação declaratória negativa de existência de débito, não recai sobre o autor o ônus de provar a inexistência do fato constitutivo da suposta dívida. O réu, pretenso credor, é que deve provar a existência da causa debendi (o contrato). 2.As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito i...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CLÁUSULA EXPRESSA QUE EXCLUI O TRATAMENTO DOMICILIAR. ABUSIVIDADE. 1. Incabível pretensão de reforma da sentença em sede de contrarrazões recursais, as quais visam tão somente à impugnação das razões formuladas no recurso interposto, não podendo ser transformadas em recurso adesivo. 2. A função social da prestação serviço médico é dar pronto e adequado atendimento em situação de risco à saúde, de modo a preservar a integridade física e psicológica do segurado. 3. As operadoras dos planos de saúde não podeminterferir na terapêutica necessária à recuperação do paciente, negando-se a custear o tratamento indicado pelo médico responsável, sob pena de restringir os direitos inerentes à natureza do próprio contrato de saúde. 4. É abusiva a cláusula contratual que determina a exclusão do fornecimento de medicamentos pela operadora do plano de saúde tão somente pelo fato de serem ministrado em ambiente ambulatorial ou domiciliar(STJ, AgRg no AREsp 292.901/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 04/04/2013). 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CLÁUSULA EXPRESSA QUE EXCLUI O TRATAMENTO DOMICILIAR. ABUSIVIDADE. 1. Incabível pretensão de reforma da sentença em sede de contrarrazões recursais, as quais visam tão somente à impugnação das razões formuladas no recurso interposto, não podendo ser transformadas em recurso adesivo. 2. A função social da prestação serviço médico é dar pronto e adequado atendimento em situação de risco à saúde, de modo a preservar a integrid...
PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. INCABÍVEL. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA EM FAVOR DO RÉU. APLICAÇÃO DA TEORIA DA AMOTIO OU APREEHENSIO.RECURSO DESPROVIDO. A aplicação do princípio da insingnificância reclama a presença da mínima ofensividade da conduta perpetrada pelo agente; ausência de periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e, inexpressividade da lesão jurídica provocada. Tão somente o valor do bem subtraído não é suficiente para excluir a tipicidade material do delito. Demonstrado o alto grau de reprovabilidade da conduta do agente, não se pode qualificar como mínima a sua ofensividade, sobretudo quando demonstrada a reiterada prática delituosa, e não a conduta ínfima e isolada. Segundo a teoria da amotio ou apreehensioa consumação do crime de furto ocorre, tão somente, com a inversão da posse do bem, até então com a vítima, para o poder do agente criminoso, sendo prescindível a posse mansa e pacífica do bem subtraído. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra socialmente recomendável ao réu que, embora não seja reincidente específico, foi condenado pela prática de crime doloso de grande potencial ofensivo.
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PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. INCABÍVEL. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA EM FAVOR DO RÉU. APLICAÇÃO DA TEORIA DA AMOTIO OU APREEHENSIO.RECURSO DESPROVIDO. A aplicação do princípio da insingnificância reclama a presença da mínima ofensividade da conduta perpetrada pelo agente; ausência de periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e, inexpressividade da lesão jurídica provocada. Tão somente o valor do bem subtraído não é suficiente para excluir a tipicidade material do...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. MARIA DA PENHA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA CONFIGURADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ESTADO EMOCIONAL NÃO EXCLUI A TIPICIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA INTERMEDIÁRIA. AUMENTO DESPROPORCIONAL. A palavra da vítima, segura e coesa, não contrariada por outros elementos de prova dos autos é suficiente para a manutenção da condenação, principalmente em se tratando de crime cometido no contexto de violência doméstica. O estado emocional do agente não exclui a intenção de intimidar ou a tipicidade do crime de ameaça; ao contrário, a ira e/ou a raiva são propulsores da referida intenção. O quantum do aumento em razão da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, foi exacerbado e desproporcional à pena-base fixada, devendo ser redimensionado. Não se mostra possível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos em crimes cometidos com grave ameaça à pessoa; porém, tratando-se de recurso exclusivo da defesa, deve ser mantida a benesse.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. MARIA DA PENHA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA CONFIGURADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ESTADO EMOCIONAL NÃO EXCLUI A TIPICIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA INTERMEDIÁRIA. AUMENTO DESPROPORCIONAL. A palavra da vítima, segura e coesa, não contrariada por outros elementos de prova dos autos é suficiente para a manutenção da condenação, principalmente em se tratando de crime cometido no contexto de violência doméstica. O estado emocional do agente não exclui a intenção de intimidar ou a tipicidade do crime de ameaça; ao contrário, a ira e/ou a...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. RELEVO ESPECIAL PARA A PALAVRA DA VÍTIMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO CONDICIONAL DA PENA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. Nas infrações penais praticadas no contexto da Lei Maria da Penha, a palavra da vítima é revestida de especial credibilidade, mormente quando confirmada por prova testemunhal, sendo incabível falar-se em absolvição por insuficiência probatória. Nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal, em crimes envolvendo grave ameaça à vítima, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade. Respeitados os requisitos do artigo 77, do Código Penal, deve ser concedido ao réu o benefício da suspensão condicional da pena. De acordo com o entendimento desta Corte, inviável a condenação do réu em danos morais quando ausente dilação probatória necessária para a comprovação de sua ocorrência ou da sua quantificação.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. RELEVO ESPECIAL PARA A PALAVRA DA VÍTIMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO CONDICIONAL DA PENA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. Nas infrações penais praticadas no contexto da Lei Maria da Penha, a palavra da vítima é revestida de especial credibilidade, mormente quando confirmada por prova testemunhal, sendo incabível falar-se em absolvição por insuficiência probatória. Nos termos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO. DEMANDA AJUIZADA. ANOTAÇÃO NO REGISTRO DO IMÓVEL. PUBLICIDADE. EFICÁCIA ERGA OMNES. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. NEGÓCIO JURÍDICO TRANSLATIVO DE DIREITO. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO BEM AO MANDATÁRIO. DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 1. É imperioso o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça quando não há comprovação da existência de dívidas contraídas pela pessoa jurídica que redundariam em precária situação financeira. 2. Em razão de demanda ajuizada é imprescindível a anotação nos registros imobiliários, a fim de garantir a publicidade com eficácia erga omnes. 3. O mandato em causa própria consubstancia negócio jurídico translativo de direitos, conferindo ao mandatário plena liberdade para agir em seu nome, permitindo, inclusive, que ele realize contrato consigo mesmo em nome do mandante, consoante inteligência do art. 685 do Código Civil. 4. Ausente a indicação, nos fundamentos da causa de pedir (art. 282, III, do Código de Processo Civil), de quaisquer fatos que revelem algum dos defeitos do negócio jurídico (artigos 138 e seguintes do Código Civil), mantém-se hígida a tratativa. 5. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO. DEMANDA AJUIZADA. ANOTAÇÃO NO REGISTRO DO IMÓVEL. PUBLICIDADE. EFICÁCIA ERGA OMNES. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. NEGÓCIO JURÍDICO TRANSLATIVO DE DIREITO. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO BEM AO MANDATÁRIO. DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 1. É imperioso o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça quando não há comprovação da existência de dívidas contraídas pela pessoa jurídica que redundariam em precária situação financeira. 2. Em razão de demanda...