APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA O PLEITO DE DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL (ART. 206, §3º, IV, CC). ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. MODULAÇÃO. POSSE PLENA DO BEM. MARCO A PARTIR DO QUAL PASSA A INCIDIR O DEVER DO PROMISSÁRIO-COMPRADOR DE ARCAR COM AS DESPESAS CONDOMINIAIS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABORRECIMENTOS ÍNSITOS AO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. 1. A legitimidade ad causam, enquanto condição da ação, deve ser aferida à luz dos fatos alegados na petição inicial, ou seja, in status assertionis, sob pena de ofensa à concepção abstrata do direito de ação que é adotada pelo sistema jurídico, pois, segundo se compreende, o direito de ação não está vinculado à prova ou subsistência do direito material postulado, constituindo direito autônomo e abstrato, resultando que as condições da ação, dentre elas, a legitimidade das partes, não se subordinam ou confundem com o mérito do direito evocado, devendo ser apreendidas diante das assertivas deduzidas na inicial pelo postulante e da pertinência subjetiva dos acionados quanto aos fatos e pretensões deduzidas. Preliminar rejeitada. 2. A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que a pretensão de ressarcimento de valores cobrados a título de comissão de corretagem caracteriza-se como de enriquecimento sem causa, exigindo, assim, que seja aplicado o prazo prescricional de 3 (três) anos previsto no §3º, inciso IV, do artigo 206 do Código Civil. 3. O lapso de prorrogação de 180 dias é considerado como legítimo pelos Tribunais para abarcar eventos de natureza inesperada, não se mostrando justo prorrogar o prazo por tempo indeterminado, uma vez que a construtora, ao planejar seu cronograma de obras, deve estar atenta à época das chuvas, à possível falta de transporte ou de mão de obra, à demora na liberação de empréstimos bancários para a construção do empreendimento e a entraves administrativos, não podendo esses acontecimentos serem tidos como fortuito ou força maior. 4. As intercorrências inerentes à aprovação de novos parâmetros urbanísticos para a região de Águas Claras, com consequente revogação de anterior alvará de construção e expedição de novo, especialmente em face do curto lapso temporal transcorrido entre a publicação do Decreto nº 30.154/2009 e a expedição de novo alvará não caracterizam motivo de força maior ou caso fortuito, pois encontram-se inseridas na órbita do risco empresarial, não podendo ser transferidas ao consumidor para fins de afastamento da responsabilidade contratual da construtora/incorporadora. 5. A obrigação de pagar taxas condominiais relativas à unidade imobiliária de condomínio possui natureza propter rem, podendo recair a responsabilidade pelas suas despesas tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias do caso concreto. 6. Não havendo o promissário comprador recebido as chaves do imóvel ou adentrado na posse do bem, dele não podendo usar, gozar e dispor, não está obrigado ao pagamento das despesas condominiais, cabendo ao promitente vendedor esse dever. 7. O descumprimento contratual, não ocasiona, por si só, violação a direitos da personalidade e, por conseguinte, não gera direito à indenização por danos morais, exigindo-se, para acolhimento do pedido compensatório, comprovação de que o descumprimento contratual gerou mais do que aborrecimentos ínsitos às negociações de rotina. 8. Diante da sucumbência recíproca, mas não proporcional, devem os autores arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios, no percentual de 60% e as rés no percentual de 40%. 9. Apelações conhecidas, rejeitada a preliminar, acolhida a prejudicial de mérito quanto à comissão de corretagem, não provida a apelação dos autores e parcialmente provida a da ré.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA O PLEITO DE DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL (ART. 206, §3º, IV, CC). ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. MODULAÇÃO. POSSE PLENA DO BEM. MARCO A PARTIR DO QUAL PASSA A INCIDIR O DEVER DO PROMISSÁRIO-COMPRADOR DE ARCAR COM AS DESPESAS CONDOMINIAIS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABORRECIMENTOS ÍNSITOS AO DES...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA. PENA PECUNIÁRIA EM DESCONFORMIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível a desclassificação do crime de roubo para o delito de furto se devidamente comprovada a grave ameaça para a prática da tentativa de subtração de bem móvel.Na espécie, as provas carreadas aos autos demonstram o emprego de grave ameaça perpetrada pelo réu contra a vítima, sendo tal conduta suficiente para incutir-lhe temor. 2. Verificada desconformidade entre a pena privativa de liberdade e a pena pecuniária estabelecidas pelo magistrado sentenciante, impõe-se a adequação desta. 3. Comprovado o emprego de grave ameaça contra a vítima, não se afiguram preenchidos os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 157, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, suspensa a execução da reprimenda por 02 (dois) anos, diminuir a pena pecuniária de 10 (dez) para 05 (cinco) dias-multa, à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA. PENA PECUNIÁRIA EM DESCONFORMIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível a desclassificação do crime de roubo para o delito de furto se devidamente comprovada a grave ameaça para a prática da tentativa de subtração de bem móvel.Na espécie, as provas carreadas aos autos demonstram o emprego de...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE OBJETOS DE INTERIOR DE VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA-BASE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NÃO ACOLHIMENTO. FURTO PRATICADO EM LOCAL E HORÁRIO DE GRANDE MOVIMENTAÇÃO (ENTRE 07 E 10H NO ESTACIONAMENTO DO HOSPITAL SANTA LÚCIA). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória se o réu confessou o delito em sede inquisitorial, com riqueza de detalhes, sendo corroborado pela policial responsável pelas investigações do caso e, em parte, pelo corréu, sendo os bens apreendidos reconhecidos pela vítima. 2. Deve ser mantida a avaliação negativa das circunstâncias do crime, uma vez que, como bem atentou o Juiz a quo, o delito ocorreu no estacionamento de um hospital situado no Plano Piloto, no período da manhã, em horário de grande movimentação de pessoas, demonstrando maior ousadia do apelante e seu comparsa. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, às penas de 02 (dois) anos de reclusão, no regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE OBJETOS DE INTERIOR DE VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA-BASE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NÃO ACOLHIMENTO. FURTO PRATICADO EM LOCAL E HORÁRIO DE GRANDE MOVIMENTAÇÃO (ENTRE 07 E 10H NO ESTACIONAMENTO DO HOSPITAL SANTA LÚCIA). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória se o réu confessou o delito em sede inquisitorial, com riqueza d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. SUCESSÃO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. COMPANHEIRA SUPÉRSTITE. DEU-SE PROVIMENTO. 1. Com a vigência do Código Civil de 2002, houve a ab-rogação das disposições da Lei nº 9.278/96, porquanto a nova legislação civilista estabeleceu regramento específico sobre direitos sucessórios e sobre a união estável, nos termos do art. 2º, § 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB. 2. Não obstante a ausência de previsão expressa no Código Civil, a interpretação de seu art. 1.831, deve ser feita de forma extensiva, a fim de compreender também as relações decorrentes da união estável cuja proteção possui status constitucional, nos termos do art. 226, § 3º da Constituição da República. 3. Atendidos os demais requisitos legais, a companheira tem assegurado o direito real de habitação sobre o imóvel em que residia em união estável com o de cujus. Precedentes do TJDFT e do STJ. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. SUCESSÃO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. COMPANHEIRA SUPÉRSTITE. DEU-SE PROVIMENTO. 1. Com a vigência do Código Civil de 2002, houve a ab-rogação das disposições da Lei nº 9.278/96, porquanto a nova legislação civilista estabeleceu regramento específico sobre direitos sucessórios e sobre a união estável, nos termos do art. 2º, § 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB. 2. Não obstante a ausência de previsão expressa no Código Civil, a interpretação de seu art. 1.831, deve ser feita de forma extensiva, a fim de compreender também as relações dec...
PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTA, CUSTAS E RESTITUIÇÃO DA FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Acervo probatório que confirma a materialidade e a autoria do crime do art. 14, caput, da lei 10.826/2003. 2. Pena bem dosada, conforme os comandos dos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal. 3. Impositiva a fixação da pena pecuniária, porque prevista no tipo penal. 4. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, conforme art. 44 do Código Penal, cabendo sua especificidade ao Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA. 5. Acondenação ao pagamento de custas processuais decorre de imposição do art. 804 do Código de Processo Penal. Eventual hipossuficiência financeira deve ser aferida pelo Juiz da Execução Penal. 6. Apelo desprovido.
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PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTA, CUSTAS E RESTITUIÇÃO DA FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Acervo probatório que confirma a materialidade e a autoria do crime do art. 14, caput, da lei 10.826/2003. 2. Pena bem dosada, conforme os comandos dos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal. 3. Impositiva a fixação da pena pecuniária, porque prevista no tipo penal. 4. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, conforme art. 44 do Código Penal, cabendo sua especificidade ao Juízo da Vara de Execuções das...
PENAL. ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10826/2003. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DESCLASSIFICAÇÃO POSSE. ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº 10826/2003. PROVIMENTO. MAUS ANTECEDENTES NÃO DEMONSTRADOS. EXCLUSÃO. MENORIDADE. CERTIDÃO. RECONHECIMENTO OBRIGATÓRIO. Inviável a instauração de incidente de inconstitucionalidade da Lei nº 10.826/2003, a teor do parágrafo único do artigo 481 do CPC. Não subsiste o discurso defensivo em evidenciada mera tentativa de evasão à responsabilidade penal. Caracteriza-se o crime de posse de arma de fogo quando o agente a possua ou a mantenha sob sua guarda, em sua residência ou em dependência desta, ou, ainda, no seu local de trabalho. Certidão criminal inexata em seus termos, ensejando dúvidas quanto à data do cometimento do delito, dá ensejo a que se exclua da dosimetria da pena a negativa valoração da moduladora antecedentes penais. Comprovada documentalmente a menoridade do réu (Súmula 74 do STJ), incide a atenuante genérica da menoridade relativa - art. 65, inciso I, do Código Penal. A reincidência do réu obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, assim como a aplicação do sursis penal. Apelação parcialmente provida para desclassificar o delito e modificar a reprimenda.
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PENAL. ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10826/2003. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DESCLASSIFICAÇÃO POSSE. ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº 10826/2003. PROVIMENTO. MAUS ANTECEDENTES NÃO DEMONSTRADOS. EXCLUSÃO. MENORIDADE. CERTIDÃO. RECONHECIMENTO OBRIGATÓRIO. Inviável a instauração de incidente de inconstitucionalidade da Lei nº 10.826/2003, a teor do parágrafo único do artigo 481 do CPC. Não subsiste o discurso defensivo em evidenciada mera tentativa de evasão à responsabilidade penal. Caracteriza-se o crime de posse de...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PRESCINDIBILIDADE DE FILIAÇÃO. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO. PERDA DE UMA CHANCE. NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O DANO. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE DE MEIO. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. 1. Apretensão para o ajuizamento do feito, que tem como objeto a reparação por danos materiais, ocorre com o conhecimento da violação do direito. In casu, é notório que o apelado apenas teve a aludida consciência com o trânsito em julgado do reconhecimento da prescrição que extinguiu o pedido executório. 2. É assente na jurisprudência dos Tribunais Superiores e deste e. Tribunal que o sindicato como substituto processual representa a categoria e não apenas os seus filiados, haja vista que se tratam de direitos individuais homogêneos. Nesse descortino, a decisão proferida em sede de Mandado do Segurança tem eficácia erga omnes àqueles que se enquadrarem na categoria abrangida pelos efeitos produzidos pela sentença. Por certo que, o substituído que tiver seus direito atingidos pela parte dispositiva da sentença tem legitimidade para figurar como parte no pedido executivo, bastando que se filie ao sindicato quando da propositura da execução, o que é o caso dos autos. 3. Aplica-se ao presente feito a teoria da perda de uma chance uma vez que o autor, diante da procedência do reconhecimento do direito ao recebimento do benefício alimentar, em sentença transitada em julgado, não logrou êxito face ao atraso no ajuizamento do pedido executório. 4. Há nexo causal entre a conduta do sindicato com o prejuízo sofrido pelo recorrido, haja vista que, em razão de sua desídia em ajuizar o pedido executório antes do escoamento do prazo prescricional, o autor se viu impedido de receber os valores a que tinha direito legalmente reconhecidos em sentença transitada em julgado. 5. Aobrigação de meio refere-se ao trabalho desempenhado pelo advogado, levando-se em consideração o grau de zelo e comprometimento despendidos na condução do feito. 6. O valor arbitrado na r. sentença a título de condenação em danos materiais se baseou nos valores apresentados pelo próprio apelante no pleito executório, não sendo o caso de aplicação da Lei 9.494/97 7. Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PRESCINDIBILIDADE DE FILIAÇÃO. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO. PERDA DE UMA CHANCE. NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O DANO. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE DE MEIO. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. 1. Apretensão para o ajuizamento do feito, que tem como objeto a reparação por danos materiais, ocorre com o conhecimento da violação do direito. In casu, é notório que o apelado apenas teve a aludida consciência com o trânsito em julgado do reconhecime...
DIREITO CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO. LIMITES. VEDAÇÃO AO ANONIMATO. RETIRADA DE PERFIL DO FACEBOOK. I - A liberdade de manifestação do pensamento constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática, mas o seu exercício deve ocorrer de forma responsável, não se admitindo o anonimato e a violação de direitos fundamentais da pessoa humana. II - Os provedores devem manter os dados mínimos à identificação eficaz de seus usuários, coibindo o anonimato. III - Diferentemente das hipóteses em que os provedores de hospedagem, embora dispensados de fiscalizar o conteúdo das publicações, têm a obrigação de identificar os autores das páginas hospedadas, o FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL não só tem controle sobre quem publica, a partir do IP do usuário, como gerencia os conteúdos, motivo pelo qual não pode se furtar da obrigação de excluir perfil ofensivo, quando a publicação extrapola o exercício do livre direito de expressão. IV - Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO. LIMITES. VEDAÇÃO AO ANONIMATO. RETIRADA DE PERFIL DO FACEBOOK. I - A liberdade de manifestação do pensamento constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática, mas o seu exercício deve ocorrer de forma responsável, não se admitindo o anonimato e a violação de direitos fundamentais da pessoa humana. II - Os provedores devem manter os dados mínimos à identificação eficaz de seus usuários, coibindo o anonimato. III - Diferentemente das hipóteses em que os provedores de hospedagem, embora dispensados de fiscalizar...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇAO NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGOS SUBSEQUENTES. CABIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXCLUSÃO. 1. Entre a decisão não vinculante do STF proferida no RE 573232 (pois o próprio STF rejeitou a tese da transcendência dos motivos determinantes) e o recurso repetitivo específico da questão em debate, optou-se por seguir a decisão do STJ. Nessa linha de entendimento, a sentença prolatada no bojo da presente ação coletiva destinada a tutelar direitos coletivos stricto sensu - considerada a indivisibilidade destes - produz efeitos em relação a todos os consumidores titulares de caderneta de poupança do Banco do Brasil. 2. A legitimidade ativa independe da associação aos quadros da IDEC bem como de domicílio no Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha quanto ao local do ajuizamento do cumprimento, se no Distrito Federal ou em seu domicílio. 3. No julgamento do Recurso Especial 1.273.643/PR, como representativo de controvérsia repetitiva nos termos do art. 543-C do CPC, ficou assentado ser de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública a contar do trânsito em julgado da decisão exequenda, e não da pretendida citação válida ou data-base da conta poupança. 4. Na oportunidade do julgamento do REsp 1.370.899/SP, a Corte Superior declarou consolidada a seguinte tese: Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior. 5. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento;(II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial,que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequentes. (REsp n. 1.392.245/DF) 6. Agravo de instrumento parcialmente provido para excluir os juros remuneratórios.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇAO NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGOS SUBSEQUENTES. CABIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXCLUSÃO. 1. Entre a decisão não vinculante do STF proferida no RE 573232 (pois o próprio STF rejeitou a tese da transcendência dos motivos determinantes) e o recurso repetitivo específico da questão em debate, optou-se por seguir a decisão do STJ. Nessa linha de entendimento, a sentença prolatada no bojo da presente ação cole...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DA FASE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. LEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES. RE 573232. REJEIÇÃO DA INÉPCIA DA INICIAL. 1. Entre a decisão não vinculante do STF proferida no RE 573232 (pois o próprio STF rejeitou a tese da transcendência dos motivos determinantes) e o recurso repetitivo específico da questão em debate, optou-se por seguir a decisão do STJ. Nessa linha de entendimento, a sentença prolatada no bojo da presente ação coletiva destinada a tutelar direitos coletivos stricto sensu - considerada a indivisibilidade destes - produz efeitos em relação a todos os consumidores titulares de caderneta de poupança do Banco do Brasil que litigue ou venha a litigar com a instituição financeira demandada, em todo o território nacional. 2. Acerca dos juros de mora, o MM Magistrado de origem fixou o termo inicial a contar da citação na ação coletiva de conhecimento, decidindo a controvérsia em consonância com a jurisprudência repetitiva do STJ (REsp n. 1.370.899/SP, Relator Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/5/2014, REPDJe 16/10/2014, DJe 14/10/2014). 3. Sobre a determinação para incluir os juros remuneratórios na liquidação da sentença coletiva, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a incidência de juros remuneratórios sobre a condenação deve estar explícita no título executivo. No caso do IDEC, não foi determinada a incidência dos juros remuneratórios sobre o débito exequendo. Logo, não é possível fazê-lo em execução de sentença, sob pena de violação ao princípio da coisa julgada. 4. Logo, não é inepta a petição inicial que descreve os fatos e os fundamentos do pedido, ensejando ao agravante exercício de sua defesa. 5. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DA FASE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. LEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES. RE 573232. REJEIÇÃO DA INÉPCIA DA INICIAL. 1. Entre a decisão não vinculante do STF proferida no RE 573232 (pois o próprio STF rejeitou a tese da transcendência dos motivos determinantes) e o recurso repetitivo específico da questão em debate, optou-se por seguir a decisão do STJ. Nessa linha de entendimento, a sentença...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE. CRIANÇA MENOR DE CINCO ANOS DE IDADE. EDUCAÇÃO INFANTIL. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INVIABILIDADE. SEPARAÇÃO DE PODERES. ISONOMIA. AUSÊNCIA. VIÁVEL ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO. 1. A Constituição Federal disciplina o dever do Estado com a educação, garantindo a educação infantil em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, como direito fundamental, conforme se extrai da leitura de seu art.6º, caput e do art. 208, inc.IV. 2. A efetivação do direito ao aprendizado não se encontra adstrita à avaliação de caráter discricionário feita pela Administração Pública. A força vinculante da norma constitucional mostra-se limitadora à discricionariedade político-administrativa, por meio de juízo de conveniência e oportunidade. 3. Não cabe ao Poder Judiciário se escusar de efetuar a matrícula da criança em creche ou em unidades pré-escolares, diante da preponderância de princípio fundamental basilar da Carta Magna de 1988 - a dignidade da pessoa humana. Precedentes do STF e do STJ. 4. A disponibilização de vaga em creche pública não implica violação à independência dos Poderes, uma vez que é dever do Estado garantir a efetividade dos direitos dos menores. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já exarou entendimento, no sentido que o Poder Judiciário tem espaço para atuar diante da ausência de implementação de políticas públicas pelo Executivo. Tal conduta não consubstancia invasão de competência, mas, apenas, evidencia o prestígio dos ditames constitucionais, mormente, o núcleo desses, qual seja, a dignidade da pessoa humana. Também não traduz qualquer vulneração ao princípio da isonomia, diante da garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 5. Agravo de instrumento conhecido. Liminar revogada e desprovido o recurso.
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE. CRIANÇA MENOR DE CINCO ANOS DE IDADE. EDUCAÇÃO INFANTIL. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INVIABILIDADE. SEPARAÇÃO DE PODERES. ISONOMIA. AUSÊNCIA. VIÁVEL ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO. 1. A Constituição Federal disciplina o dever do Estado com a educação, garantindo a educação infantil em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, como direito fundamental, conforme se extrai da leitura de seu art.6º, caput e do art. 208, inc.IV. 2. A efetivação d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 0,66G e 0,77G DE COCAINA. RECURSO DA DEFESA. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA USO. COMPROVAÇÃO DA TRAFICÂNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O princípio da insignificância não incide sobre o crime de tráfico de entorpecentes, ainda que pequena a quantidade de droga apreendida, por se tratar de crime de perigo abstrato que tutela bem jurídico imaterial - a saúde pública. 2. Não há falar em desclassificação para o crime previsto no art. 28 da Lei n.º 11.343/06 quando o conjunto probatório é inequívoco ao apontar a prática do crime de tráfico de entorpecentes, notadamente no núcleo vender. 3. Sendo o réu primário, de bons antecedentes, não se dedicando a atividades criminosas nem integrando organização para esse fim, impõe-se a aplicação da benesse prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, no grau máximo (dois terços), se não há elementos aptos a justificar sua incidência em patamar menor. 4. A pena privativa de liberdade fixada em 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, a favorabilidade da maioria das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e a pequena quantidade de droga apreendida (0,77g e 0,66g de cocaína), não justificam a imposição de regime mais gravoso que o aberto para o início do cumprimento da pena. 5. Mantém-se a substituição da pena corporal por medida restritiva de direitos quando todos os requisitos legais foram preenchidos, pois não há mais óbice legal à substituição para crime de tráfico de drogas. 6. Recursos desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 0,66G e 0,77G DE COCAINA. RECURSO DA DEFESA. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA USO. COMPROVAÇÃO DA TRAFICÂNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O princípio da insignificância não incide sobre o crime de tráfico de entorpecentes, ainda que pequena a quantidade de droga apreendida, por se tratar de crime de perigo abstrato que tutela bem jurídico imaterial - a saúde públic...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. REPROVABILIDADE EXACERBADA. TRÊS FACADAS. CONFISSÃO QUALIFICADA. REDUÇÃO DA PENA. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ARTIGO 129, §4º, DO CÓDIGO PENAL. FALTA DE PROVAS. NÃO INCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO SUBSTITUIÇÃO. NÃO DETRAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É exacerbada a culpabilidade do agente que comete lesão corporal (artigo 129, caput, Código Penal) desferindo três facadas na vítima, porque refoge à reprovabilidade inerente ao tipo penal. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a confissão, ainda que qualificada, tem o condão de atenuar a pena. 3. Devem ser compensadas a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, porquanto igualmente preponderantes. 4. Para a incidência da causa de diminuição de pena do artigo 129, §4º, do Código Penal, deve haver comprovação de ter o réu agido sob domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima. A ausência de provas impede a concessão do benefício. 5. Em que pese o patamar de sanção corporal (3 meses) implicar em regime aberto, o réu é reincidente e há circunstância judicial desfavorável, o que impõe a fixação do regime inicial semiaberto para cumprimento de pena, com fulcro no artigo 33, §2º, alínea c, do Código Penal. 6. Vedada a substituição da pena corporal por medida restritiva de direitos por se tratar de crime praticado mediante violência bem como por se tratar de réu reincidente, conforme artigo 44, incisos I e II, do Código Penal. 7. Não há falar em detração quando o acusado encontra-se recolhido ao cárcere em virtude de cumprimento de pena por outro crime, diverso daquele que se examina. 8. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. REPROVABILIDADE EXACERBADA. TRÊS FACADAS. CONFISSÃO QUALIFICADA. REDUÇÃO DA PENA. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ARTIGO 129, §4º, DO CÓDIGO PENAL. FALTA DE PROVAS. NÃO INCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO SUBSTITUIÇÃO. NÃO DETRAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É exacerbada a culpabilidade do agente que comete lesão corporal (artigo 129, caput, Código Penal) desferindo três facadas na vítima, porque refoge à reprovabilidade inerente ao tipo penal. 2...
CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. EXPULSÃO DE ALUNO. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO. FUNÇÃO SOCIAL DA ESCOLA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSÊNCIA DE NOCIVIDADE. 1. Não ocorre violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa quando a escola adota uma conduta pedagógica exemplar, de forma a sempre cientificar os pais do aluno a respeito da sua conduta indisciplinar, promovendo reuniões e permitindo o acesso a todas as ocorrências relacionadas ao fato que culminou em expulsão. 2. Inexiste fato passível de ensejar a ilegalidade ou inexigibilidade dos atos levados a efeito pela instituição de ensino na condução educacional e disciplinar do aluno que culminaram com a expulsão, porquanto os efeitos dele originários são impassíveis de serem reputados ilícitos e aptos a afetarem sua incolumidade no que tange aos direitos da personalidade 3. Cumpre às escolas contribuir com os pais na educação e conscientização de seus filhos, não se pode por isso, atribuir nocividade às atitudes tomadas pelas instituições de ensino que agem com este intuito revestidas de prudência e razoabilidade. 4. Inexistindo ilicitude, não há que se falar em responsabilidade civil e consequente obrigação de reparar o dano, que por sua vez, é o elemento principal da responsabilidade que se confunde com o próprio conceito normativo de ato ilícito. 5.Recurso desprovido.
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CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. EXPULSÃO DE ALUNO. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO. FUNÇÃO SOCIAL DA ESCOLA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSÊNCIA DE NOCIVIDADE. 1. Não ocorre violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa quando a escola adota uma conduta pedagógica exemplar, de forma a sempre cientificar os pais do aluno a respeito da sua conduta indisciplinar, promovendo reuniões e permitindo o acesso a todas as ocorrências relacionadas ao fato que culminou em expulsão. 2. Inexiste fato passível de ensejar a ilegalidade ou inexigibilidade dos...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO. PERDA OBJETO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Os embargos de terceiro constituem instrumento para defesa dos bens ou direitos indevidamente atingidos por uma constrição judicial, consoante disposto no artigo 1.046 do Código de Processo Civil. Logo, a desconstituição da constrição judicial sobre o imóvel objeto do feito caracteriza a ausência superveniente do interesse recursal, a ensejar a extinção do processo, sem exame do mérito, com fulcro no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. 2. Uma vez extinto o feito sem apreciação do mérito, a verba honorária será arbitrada mediante apreciação equitativa do julgador, consoante disposição do § 4º do artigo 20, do CPC, em observância aos parâmetros estabelecidos no § 3º do mesmo artigo. Majora-se a verba honorária fixada na instância a quo a fim de adequá-la aos padrões da razoabilidade. 3. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO. PERDA OBJETO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Os embargos de terceiro constituem instrumento para defesa dos bens ou direitos indevidamente atingidos por uma constrição judicial, consoante disposto no artigo 1.046 do Código de Processo Civil. Logo, a desconstituição da constrição judicial sobre o imóvel objeto do feito caracteriza a ausência superveniente do interesse recursal, a ensejar a extinção do processo, sem exame do mérito,...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 15, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. AGENTE PENITENCIÁRIO. INTEGRANTE DE ÓRGÃO ELENCADO NO ARTIGO 20 DA CITADA LEI. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR EXCLUDENTE DE IMPUTABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A embriaguez capaz de excluir a imputabilidade penal é a completa e proveniente de caso fortuito ou de força maior, em que o agente é inteiramente incapaz de compreender a natureza ilícita do fato, ou de determinar-se segundo tal entendimento. 2. No caso, a Defesa não demonstrou que a embriaguez do acusado foi causada acidentalmente, de forma fortuita ou por circunstâncias alheias à vontade do acusado. Ao contrário, a prova coligida aos autos é uníssona em demonstrar que o réu ingeriu bebida alcoólica voluntariamente. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 15, caput, c/c o artigo 20, ambos da Lei nº 10.826/2003, à pena de 03 (três) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e a 15 (quinze) dias-multa, no valor legal mínimo, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por 1 (uma) restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 15, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. AGENTE PENITENCIÁRIO. INTEGRANTE DE ÓRGÃO ELENCADO NO ARTIGO 20 DA CITADA LEI. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR EXCLUDENTE DE IMPUTABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A embriaguez capaz de excluir a imputabilidade penal é a completa e proveniente de caso fortuito ou de força maior, em que o agente é inteiramente incapaz de compreender a natureza ilícita do fato, ou de determinar-se segundo tal entendimento. 2. No caso, a Defesa não...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. DECOTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. A conduta social representa a forma como o agente se comporta no seio social, familiar e profissional ao tempo do crime. Para ser avaliada negativamente, precisa fundamentar-se em critérios concretos que apontem ser comprometida, não sendo suficiente a mera referência a delitos cometidos no curso do processo, nem à ausência de atividades laborais e estudantis pelo réu. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Possível a substituição de pena corporal fixada abaixo de 4 (quatro) de reclusão, por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos do art. 44 do CP. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. DECOTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. A conduta social representa a forma como o agente se comporta no seio social, familiar e profissional ao tempo do crime. Para ser avaliada negativamente, precisa fundamentar-se em critérios concretos que apontem ser comprometida, não sendo suficiente a mera referência a delitos cometidos no curso do processo, nem à ausência de atividades laborais e estudantis pelo réu....
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS. DECOTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. REQUISITOS COMPROVADOS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. QUANTIDADE DA DROGA. NÃO EXCESSIVA. ART. 42 NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. REQUISITOS ATENDIDOS. Para que se beneficie da causa de diminuição, nos termos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, o réu deve ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa. A dedicação à atividade criminosa pode ser comprovada por vários meios. A quantidade da droga, quando exacerbada, constitui um dos elementos que podem ser considerados pelo Magistrado para a análise. Se a quantidade de entorpecente não é considerável e tampouco sua natureza, este fator não é apto, por si só, para comprovar que a ré se dedicava à atividade criminosa. O fato de a conduta criminosa ter sido praticada dentro de estabelecimento prisional não interfere na aplicação da pena-base, porquanto constitui causa de aumento de pena. O Plenário do STF pacificou entendeu caracterizar bis in idem a aplicação na terceira etapa do cálculo da pena do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, para graduação da minorante do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, das circunstâncias da natureza e da quantidade da substância ou do produto apreendido, quando já houverem sido valoradas na fixação da pena-base. Afasta-se a análise desfavorável da culpabilidade quando não é apresentada fundamentação idônea. A busca de lucro é inerente ao tipo e por isso não serve para embasar majoração da pena-base. Para a fixação do regime de cumprimento da pena, deverão ser observados os critérios estabelecidos no art. 33 do CP. Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é medida que se impõe. Apelação conhecida e não provida. Concedido habeas corpus de ofício para redução da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS. DECOTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. REQUISITOS COMPROVADOS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. QUANTIDADE DA DROGA. NÃO EXCESSIVA. ART. 42 NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. REQUISITOS ATENDIDOS. Para que se beneficie da causa de diminuição, nos termos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, o réu deve ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa. A dedi...
PENAL. APELAÇÃO. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL C/C O ART. 5º, INCISO III, DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - ADEQUAÇÃO DO AGRAVAMENTO PELA REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIÁVEL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Quando as declarações da vítima são firmes e coesas quanto aos fatos narrados na inicial, corroboradas por outros elementos do conjunto probatório dos autos, máxime pelo laudo de lesões corporais, inviável as teses de absolvição por insuficiência de provas ou por ausência de dolo. Mantém-se intacta a pena-base fixada em patamar proporcional às circunstâncias judiciais havidas em desfavor do réu. Se o acusado assume ter discutido com a vítima, mas nega tê-la lesionado não há que se falar em confissão da autoria do crime de lesões corporais pelo qual restou condenado. O aumento da pena pela agravante da reincidência, em fração superior a 1/6 (um sexto), exige fundamentação idônea. (Precedentes STJ) Se o acusado é reincidente e o crime foi praticado com violência contra pessoa, inviável o benefício do art. 44 do Código Penal.
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PENAL. APELAÇÃO. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL C/C O ART. 5º, INCISO III, DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - ADEQUAÇÃO DO AGRAVAMENTO PELA REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIÁVEL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Quando as declarações da vítima são firmes e coesas quanto aos fatos narrados na inicial, corroboradas por outros elementos do conjunto probatório dos autos, máxime pelo laudo de lesões corporais, inviável as teses de absolvição por insuficiência de provas ou por ausência d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPANHIA AÉREA. VIAGEM INTERNACIONAL. ATRASO DO VOO DE CONEXÃO. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS DESFAVORÁVEIS. FORTUITO EXTERNO. NEXO DE CAUSALIDADE. ROMPIMENTO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO REALOCAÇÃO DO PASSAGEIRO. CANCELAMENTO INTEGRAL DA VIAGEM. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Estabelecida a relação de consumo, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, exigindo-se, para sua configuração, apenas a comprovação da existência do fato, do dano e do nexo causal entre ambos, independentemente de culpa. 2. O artigo 14, § 3º, II, adotou a teoria do risco da atividade, segundo a qual o fortuito externo apto a afastar a responsabilidade civil deve ser imprevisível e totalmente estranho ao risco da atividade desenvolvida pelo fornecedor. Logo, a falta de condições climáticas para o voo configura fortuito externo, apto a romper o nexo causal, importando em excludente de responsabilidade civil. 3. Realizada a compra de passagens aéreas perante a mesma empresa, com previsão de conexões, orompimento do nexo de causalidade em relação ao primeiro trecho (Brasília-Guarulhos), em decorrência de fortuito externo, não repercute nos demais (Guarulhos-Caracas, Caracas-Aruba), caso haja tempo hábil para a companhia aérea, prevendo a possível perda da conexão, realocar o passageiro no primeiro voo após cessado o óbice climático, a fim de evitar o cancelamento integral da viagem. 4. A conduta omissiva da empresa aérea, que não realocou passageiro em outro voo de conexão, acarretando a perda de viagem internacional, afeta os direitos da personalidade, assim considerados aqueles relacionados à esfera íntima da pessoa, cuja violação cause dor, sofrimento, frustração, constrangimento, dentre outros sentimentos negativos, sendo cabível à indenização por danos morais. 5. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação pelo dano sofrido e de desestímulo quanto à reiteração de condutas deste jaez. 6. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPANHIA AÉREA. VIAGEM INTERNACIONAL. ATRASO DO VOO DE CONEXÃO. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS DESFAVORÁVEIS. FORTUITO EXTERNO. NEXO DE CAUSALIDADE. ROMPIMENTO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO REALOCAÇÃO DO PASSAGEIRO. CANCELAMENTO INTEGRAL DA VIAGEM. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Estabelecida a relação de consumo, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, exigindo-se, para sua configuração, apenas a comprovação da existência do fato,...