APELAÇÃO CÍVEL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL GARDEN. ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO CONFIGURADA. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. DOCUMENTO COMUM. INTERPRETAÇÃO. DEVER DE EXIBIR. 1. As associações legalmente constituídas gozam de legitimidade ativa para ajuizar demanda visando tutelar direitos individuais homogêneos, sendo que, o requisito da pré-constituição pode ser afastado quando observado manifesto interesse social e a relevância do bem jurídico tutelado. 2. Na pretensão cautelar de exibição de documentos, o interesse de agir surge tão só da necessidade que tem a parte autora de obter os documentos pleiteados, circunstância excepcional que torna possível o efeito satisfativo da medida, restando à parte autora a faculdade de ajuizar ou não a lide principal, a depender da própria avaliação do conteúdo da exibição consumada. 3. Tendo-se em vista que a exibição requerida pela parte se relaciona aos dados constantes das promessas de compra e venda de imóvel firmadas entre os adquirentes de unidades imobiliárias comercializadas pela ré, forçoso reconhecer que o documento pretendido se amolda à definição de interesse comum, restando configurada a obrigação de exibição. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL GARDEN. ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO CONFIGURADA. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. DOCUMENTO COMUM. INTERPRETAÇÃO. DEVER DE EXIBIR. 1. As associações legalmente constituídas gozam de legitimidade ativa para ajuizar demanda visando tutelar direitos individuais homogêneos, sendo que, o requisito da pré-constituição pode ser afastado quando observado manifesto interesse social e a relevância do bem jurídico tutelado. 2. Na pretensão cautelar de exibição de documentos, o interesse de agir surge tão só da necessidade que tem...
APELAÇÃO CÍVEL. BRASILTELECOM OI S/A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA TAXA DE SERVIÇO. 1. A qualquer pessoa, desde que se destinem a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou dos acionistas ou do mercado de valores mobiliários, serão dadas certidões dos assentamentos constantes dos livros mencionados nos incisos I a III, e por elas a companhia poderá cobrar o custo do serviço, cabendo, do indeferimento do pedido por parte da companhia, recurso à Comissão de Valores Mobiliários. (art. 100, § 1º, da Lei 6.404/76) 2. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, o pleito de exibição de documentos relacionados a contrato de participação financeira em sociedade anônima pressupõe prova de que o acionista protocolizou administrativamente requerimento formal à empresa solicitando essa exibição com dados societários, bem como de que houve o recolhimento do custo do serviço respectivo. (Acórdão n. 805153 - TJDFT) 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. BRASILTELECOM OI S/A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA TAXA DE SERVIÇO. 1. A qualquer pessoa, desde que se destinem a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou dos acionistas ou do mercado de valores mobiliários, serão dadas certidões dos assentamentos constantes dos livros mencionados nos incisos I a III, e por elas a companhia poderá cobrar o custo do serviço, cabendo, do indeferimento do pedido por parte da companhia, recurso à Comissão de Valores Mobiliários. (art. 100, § 1º, da Lei 6.404/76) 2. C...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO. PODER DE POLICIA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. AAdministração Pública, no exercício do poder-dever de polícia, que lhe é inerente, pode promover a demolição de obras construídas irregularmente, sem que para isso seja necessária a autorização judicial prévia e não havendo abuso de poder, ressaltando-se que qualquer construção, pública ou particular, deve ser precedida de observância das formalidades legais. 2. Caracterizando-se o ato demolitório como simples e puro exercício dos direitos e poderes atribuídos à Administração com o fim de coibir construção irregular em área pública, edificada a obra em desconformidade com a legislação pertinente, não há necessidade de prévia notificação do ocupante. 3. No caso em apreço, a agravante não juntou qualquer documento comprobatório da autorização administrativa para construção. Não há, portanto, defeito formal ou substancial no ato que determinou a demolição da construção erigida, agindo o agente fiscal com plena legalidade. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO. PODER DE POLICIA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. AAdministração Pública, no exercício do poder-dever de polícia, que lhe é inerente, pode promover a demolição de obras construídas irregularmente, sem que para isso seja necessária a autorização judicial prévia e não havendo abuso de poder, ressaltando-se que qualquer construção, pública ou particular, deve ser precedida de observância das formalidades legais. 2. Caracterizando-se o ato demolitório como simples e pur...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇAO NA FASE DE CONHECIMENTO. 1. Entre a decisão não vinculante do STF proferida no RE 573232 (pois o próprio STF rejeitou a tese da transcendência dos motivos determinantes) e o recurso repetitivo específico da questão em debate, optou-se por seguir a decisão do STJ. Nessa linha de entendimento, a sentença prolatada no bojo da presente ação coletiva destinada a tutelar direitos coletivos stricto sensu - considerada a indivisibilidade destes - produz efeitos em relação a todos os consumidores titulares de caderneta de poupança do Banco do Brasil. 2. A legitimidade ativa independe da associação aos quadros da IDEC bem como de domicílio no Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha quanto ao local do ajuizamento do cumprimento, se no Distrito Federal ou em seu domicílio. 3. Na oportunidade do julgamento do REsp 1.370.899/SP, a Corte Superior declarou consolidada a seguinte tese: os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior. 4. Preliminar rejeitada. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇAO NA FASE DE CONHECIMENTO. 1. Entre a decisão não vinculante do STF proferida no RE 573232 (pois o próprio STF rejeitou a tese da transcendência dos motivos determinantes) e o recurso repetitivo específico da questão em debate, optou-se por seguir a decisão do STJ. Nessa linha de entendimento, a sentença prolatada no bojo da presente ação coletiva destinada a tutelar direitos coletivos stricto sensu - considerada a indivisibilidade de...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE APOSENTADORIA. REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS. PARIDADE ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE DO DF. IPREV. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. 1. O benefício calculado com base na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para servidores da ativa ocupantes de cargos efetivos, nomeados para exercer cargo em comissão, consiste em providência automática, não sendo, sequer, necessária a opção pela percepção de vencimentos vinculados a carga horária maior, conforme disciplina expressa do artigo 9º do Decreto 24.357/2004. 2. Por força da incidência da regra da paridade entre ativos e inativos, e das disposições do Decreto nº 25.324/2004, como cumpriam a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, os servidores ocupantes de cargo efetivo, investidos em cargo comissionado no momento de suas aposentadorias, devem receber seu vencimento básico calculado com base na carga horária de 40 horas semanais. 3. Ajurisprudência tem admitido a interrupção da prescrição para o ajuizamento da ação individual na pendência da ação coletiva, desde que referentes ao mesmo objeto. Esse fundamento é inaplicável ao caso, pois as causas mostram-se parcialmente díspares. Enquanto, na ação mandamental, o pleito refere-se apenas ao direito ao reajuste para fins de incorporação no vencimento dos servidores, na ação de cobrança, postula a Autora os valores retroativos. Não há, pois, coincidência de pedidos. 4. Em relação ao pagamento de custas e honorários por sindicado, a jurisprudência tem limitado o alcance do art. 87 do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que se trata de dispositivo de lei especial, editada em defesa dos direitos dos consumidores, na qual o próprio artigo prevê, expressamente, que só se aplica o conteúdo nele disposto nas ações coletivas de que trata o próprio código. 5. Os juros moratórios devem incidir a partir da citação operada no bojo do Mandado de Segurança coletivo e não da data da cita da ação. 6. o Distrito Federal, por força do previsto na Lei Complementar Distrital nº 769/2008, é garantidor do IPREV - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal. Em razão disso, possui legitimidade para integrar o polo passivo das ações propostas em seu desfavor. 4. Afixação da verba honorária há de ser feita com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação ao fundamento da República - valor social do trabalho - e do princípio da justa remuneração do trabalho profissional. 5. Deu-se parcial provimento a ambos os recursos.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE APOSENTADORIA. REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS. PARIDADE ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE DO DF. IPREV. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. 1. O benefício calculado com base na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para servidores da ativa ocupantes de cargos efetivos, nomeados para exercer cargo em comissão, consiste em providência automática, não sendo, sequer, necessária a opção pela percepção de vencimentos vinculados a carga horária maior, c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. PEDIDO DE SUSPENSÃO REJEITADO. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS POSTERIORES. CABIMENTO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXCLUSÃO. 1. Entre a decisão não vinculante do STF proferida no RE 573232 (pois o próprio STF rejeitou a tese da transcendência dos motivos determinantes) e o recurso repetitivo específico da questão em debate, optou-se por seguir a decisão do STJ. Nessa linha de entendimento, a sentença prolatada no bojo da presente ação coletiva destinada a tutelar direitos coletivos stricto sensu - considerada a indivisibilidade destes - produz efeitos em relação a todos os consumidores titulares de caderneta de poupança do Banco do Brasil. 2. A legitimidade ativa independe da associação aos quadros da IDEC bem como de domicílio no Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha quanto ao local do ajuizamento do cumprimento, se no Distrito Federal ou em seu domicílio. 3. O prazo de 15 dias para a impugnação ao cumprimento de sentença corre a partir da publicação do ato de intimação da penhora e avaliação na imprensa oficial ou, quando feita por mandado ou pelo correio, da juntada do respectivo mandado ou aviso de recebimento aos autos. Apresentada a impugnação no prazo legalmente previsto, não há que se falar em intempestividade. 4. Na oportunidade do julgamento do REsp 1.370.899/SP, a Corte Superior declarou consolidada a seguinte tese: os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior. 5. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial,que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequentes. (REsp n. 1.392.245/DF) 6. Preliminares rejeitadas. Agravo de instrumento parcialmente provido, para manter os expurgos inflacionários posteriores no cálculo exequendo e para determinar a incidência de juros moratórios desde a citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. PEDIDO DE SUSPENSÃO REJEITADO. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS POSTERIORES. CABIMENTO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXCLUSÃO. 1. Entre a decisão não vinculante do STF proferida no RE 573232 (pois o próprio STF rejeitou a tese da transcendência dos motivos determinantes) e o recurso repetitivo específico da questão em debate, optou-se por seguir a decisão do STJ. Nessa...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AGEFIS. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ORDEM DE NÃO PROCEDER À DEMOLIÇÃO. 1. Havendo incongruência entre as razões motivadoras da AGEFIS e o objetivo do ato, repele-se a pretensa demolição sob argumento de legítima atuação da Administração Pública, sobretudo diante das especificidades do caso que a Administração sequer indicou os motivos pelos quais a área não seria passível de regularização. 2. Enfatiza-se que, em se tratando de imposição de restrições a determinados direitos, deve-se indagar não apenas sobre a admissibilidade constitucional da restrição eventualmente fixada, a chamada reserva legal, mas também sobre a compatibilidade das restrições estabelecidas com o princípio da proporcionalidade. 3. Malgrado a intimação demolitória haja sido tipificada pelo agente da AGEFIS como resultante da ausência de licença para construção, restou evidenciado que o motivo determinante do ato havia sido a suposta invasão de área pública. 4. Negou-se provimento ao apelo da AGEFIS. Deu-se provimento ao apelo do autor, para julgar procedente o pedido, determinando-se à AGEFIS - Agência de Fiscalização do Distrito Federal que se abstivesse de demolir a edificação existente no imóvel descrito na peça vestibular.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AGEFIS. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ORDEM DE NÃO PROCEDER À DEMOLIÇÃO. 1. Havendo incongruência entre as razões motivadoras da AGEFIS e o objetivo do ato, repele-se a pretensa demolição sob argumento de legítima atuação da Administração Pública, sobretudo diante das especificidades do caso que a Administração sequer indicou os motivos pelos quais a área não seria passível de regularização. 2. Enfatiza-se que, em se tratando de imposição de restrições a determinados direitos, deve-se indagar não apenas sobre a a...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. BLOQUEIO DE MATRÍCULA. POSSIBILIDADE. 1.Com a proximidade da entrada em vigor do NCPC (Lei 13. 105), no dia 17 de março de 2016, de bom alvitre lembrar que o agravo de instrumento ficou mantido para as hipóteses de concessão, ou não, de tutela de urgência, para as interlocutórias de mérito, para as interlocutórias proferidas na execução (e no cumprimento de sentença) e para todos os demais casos a respeito dos quais houver previsão legal expressa, repetindo-se o mesmo sistema que o CPC de 1939 (art. 842). Objetivando alcançar resultado do processo mais perto à realidade dos fatos, previu-se a sustentação oral também em agravo de instrumento, onde se discuta decisão de mérito. 2. Agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto contra decisão que indeferiu antecipação de tutela em ação de conhecimento, objetivando o bloqueio de matrícula de imóvel. 3. Restando demonstrado que houve aquisição anterior de imóvel descrito nos autos, bem como a existênciade nova alienação do mesmo bem, é viável a pretensão de bloqueio da matrícula de imóvel, até o julgamento definitivo da causa, em sede de ação de anulação de compra e venda, diante da existência de indícios de venda irregular, notadamente quando presente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, considerando a possibilidade de negociação do bem a qualquer momento. 4. Precedente da Casa. (...) 1. Alegada a nulidade de compra e venda de imóvel, em face de venda anterior do mesmo imóvel para outra pessoa, é correta a decisão judicial que, em sede de poder geral de cautela, determina o bloqueio da matrícula do imóvel a fim de resguardar eventual cumprimento da sentença. 2. Recurso conhecido e desprovido.(TJDFT, 2014.00.2.015462-3 AGI, rel. Des. Sebastião Coelho, 5ª Turma Cível, DJE: 26/9/2014), sendo ainda certo que No Registro de Imóveis serão feitos, nos termos desta Lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, inter vivos ou mortis causa quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade (art. 172 Lei 6.015/73). 5. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. BLOQUEIO DE MATRÍCULA. POSSIBILIDADE. 1.Com a proximidade da entrada em vigor do NCPC (Lei 13. 105), no dia 17 de março de 2016, de bom alvitre lembrar que o agravo de instrumento ficou mantido para as hipóteses de concessão, ou não, de tutela de urgência, para as interlocutórias de mérito, para as interlocutórias proferidas na execução (e no cumprimento de sentença) e para todos os demais casos a respeito dos quais houver previsão leg...
APELAÇÕES. PROMESSA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. NÃO CUMPRIMENTO. FALTA DE ENTREGA NO PRAZO AJUSTADO. MORA DA INCORPORADORA APÓS O INADIMPLEMENTO DA COMPRADORA. DEVOLUÇÃO DO SINAL. INCABÍVEL. TAXA DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. LUCROS CESSANTES. DECOTAMENTO. MULTA. COMPROVAÇÃO DO DEVIDO ARQUIVAMENTO. NÃO APLICAÇÃO. DANO MORAL. MERA RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE INCORPORADORA E CONSTRUTORA. RETENÇÃO DO VALOR PAGO. PERCENTUAL SENTENÇA. PERMANÊNCIA. 1. O fato de a compradora descumprir com o pagamento das parcelas antes da mora da incorporadora afasta a possibilidade de devolução do sinal. 2. A falta de ocorrência das causas interruptivas arroladas mantém indene de reparos a prescrição da taxa de corretagem fixada na sentença impugnada. 3. É ausente a perda a título de lucros cessantes diante da comprovação de que a mora da incorporadora ocorreu após o inadimplemento das obrigações da compradora. 4. A comprovação do arquivamento dos documentos a que alude o art. 32, da Lei n.º4591/94, no Ofício de Registro de Imóveis afasta a multa do § 5º do art. 35 do mesmo diploma legal. 5. É inadmissível a aplicação de danos morais pela mera rescisão contratual sem qualquer abalo em face dos direitos de personalidade da primeira apelante, aptos a ensejar efetivo dano moral oriundos de dor, dano ou sofrimento superiores aos aborrecimentos ordinários da vida em sociedade. 6. Razoabilidade dopercentual de sucumbência distribuído entre as partes pelo Juízo a quo diante do parcial provimento alcançado no processo originário acareado com o número de pedidos. 7. Percentual dos honorários advocatícios fixados em conformidade com o grau de zelo, natureza e importância do trabalho realizado, bem como do tempo exigido. 8. A relação jurídica das partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor devendo as rés originárias responder solidariamente pelos deveres assumidos com a consumidora. 9. A manutenção do percentual de retenção do valor pago fixado na sentença é razoável diante da comprovação da abusividade da cláusula contratual 4.8, sendo suficiente para fazer frente às despesas suportadas pela vendedora. 10. Recursos conhecidos, com desprovimento da apelação da autora e provimento parcial do apelo das rés.
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APELAÇÕES. PROMESSA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. NÃO CUMPRIMENTO. FALTA DE ENTREGA NO PRAZO AJUSTADO. MORA DA INCORPORADORA APÓS O INADIMPLEMENTO DA COMPRADORA. DEVOLUÇÃO DO SINAL. INCABÍVEL. TAXA DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. LUCROS CESSANTES. DECOTAMENTO. MULTA. COMPROVAÇÃO DO DEVIDO ARQUIVAMENTO. NÃO APLICAÇÃO. DANO MORAL. MERA RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE INCORPORADORA E CONSTRUTORA. RETENÇÃO DO VALOR PAGO. PERCENTUAL SENTENÇA. PERMANÊNCIA. 1. O fato de a compr...
APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PRELIMINARES. FASE INQUISITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PARCIALIDADE NO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SEGUROS. CONDUTA DELITIVA EVIDENCIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. PENA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. JUÍZO DE VALOR NEGATIVO NÃO JUSTIFICADO. REDIMENSIONAMENTO NECESSÁRIO DA REPRIMENDA PENAL NA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO DE INDIVIDUALIZAÇÃ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Preliminares. I - Inquérito Policial. Cerceamento de Defesa. II - Incompetência Absoluta da Justiça do Distrito Federal. III - Inépcia da Denúncia. IV - Violação do Contraditório e da Ampla Defesa. V - Suspeição. Parcialidade no Julgamento da Ação Penal. Preliminares rejeitadas. a. À Justiça Comum do Distrito Federal compete processar e julgar demandas instauradas para apuração da prática de crimes praticados em detrimento de bens, serviços e interesses do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Entendimento jurisprudencial consolidado. Hipótese fática a que não se aplica o Enunciado 147 do Superior Tribunal de Justiça. b. Fase inquisitiva. Processo Penal. Etapa do procedimento que não está submetida aos rigores da fase judicial, em que inafastável a estrita observância dos postulados do contraditório e da ampla defesa. Ação investigativa levada a efeito pela autoridade policial segundo regramento próprio e adequado à constituição de peça informativa que servirá de base à formação da opinio delicti. Inquérito policial hígido. Atividade investigativa legitimamente realizada. Violação a direitos fundamentais. Mácula inexistente. c. Inépcia da denúncia. Vício não configurado na peça de acusação que atende aos ditames do artigo 41 do CP ao expor o fato com todas as circunstâncias que o caracterizam. Narrativa que possibilita a todos os atores do processo alcançar pleno conhecimento da imputação feita e garante ao acusado amplo exercício de sua defesa. d. Parcialidade no julgamento da ação penal. Matéria preclusa. Questão resolvida em incidente de suspeição. Sentença. Defeito inocorrente. Decisão racionalmente estabelecida. Tese da Defesa rejeitada com base em argumentos embasados na prova dos autos e sem que haja ruptura com a ordem jurídica constitucional ou infraconstitucional. Privilégio e privação de justiça não caracterizados. Provimento judicial válido. 2. Mérito. Denunciação caluniosa. Sendo a ré profissional do direito e militando na área da advocacia, carece de plausibilidade o argumento de que não agiu com dolo ao dar causa à instauração de procedimento administrativo contra servidores públicos do Poder Judiciário por conta de fatos próprios ao ofício judicial. Ações legítimas praticadas pelas vítimas, ainda que contrárias aos interesses da ré. Pretensão insatisfeita. Questão a ser resolvida segundo regras processuais. Entendimento exigível da causídica que deveria e poderia saber inocentes da prática de conduta criminosa as pessoas a quem de forma caluniosa incriminou. 3. Pena-base. Arbitramento em patamar elevado. Justificativa comprometida porque favoráveis as circunstâncias judiciais. Redimensionamento necessário. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PRELIMINARES. FASE INQUISITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PARCIALIDADE NO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SEGUROS. CONDUTA DELITIVA EVIDENCIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. PENA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. JUÍZO DE VALOR NEGATIVO NÃO JUSTIFICADO. REDIMENSIONAMENTO NECESSÁRIO DA REPRIMENDA PENAL NA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO D...
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDAS DE EMPRESA FALIDA. PENHORA DE IMÓVEL DO CO-DEVEDOR. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE FATOS NEGATIVOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. MERO INADIMPLMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-ADMINISTRADOR. ILEGALIDADE. 1. Ao recolher o preparo, o Apelante incorre em conduta incompatível com o requerimento de assistência judiciária gratuita, operando-se a preclusão lógica. 2. O Embargante ostenta legitimidade para figurar no polo passivo da execução fiscal por ter seu nome indicado como coresponsável tributário em certidão de dívida ativa e por ser detentor de eventuais direitos sobre suposto bem imóvel, sobre os quais recaiu a penhora. 3. Inexiste prescrição intercorrente quando se constata que a paralisação do processo se deveu à falha atribuível exclusivamente ao Poder Judiciário, podendo, por analogia, ser aplicado o entendimento consolidado no enunciado da Súmula n. 106 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Compete ao Fisco a comprovação de que o sócio-administrador praticou atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, porquanto não é razoável inverter esse ônus processual, sob pena de impor ao Embargante a necessidade de demonstrar fatos de caráter negativo que, por sua natureza, são insuscetíveis de prova. 5. Mero inadimplemento do débito tributário não é suficiente para redirecionar a responsabilidade ao sócio-gerente, nos termos do enunciado da Súmula 430 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 6.Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDAS DE EMPRESA FALIDA. PENHORA DE IMÓVEL DO CO-DEVEDOR. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE FATOS NEGATIVOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. MERO INADIMPLMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-ADMINISTRADOR. ILEGALIDADE. 1. Ao recolher o preparo, o Apelante incorre em conduta incompatível com o requerimento de assistência judiciária gratuita, operando-se a preclusão lógi...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS SUBJETIVOS. SENTENÇA MANTIDA 1. Ao réu que possuir circunstâncias judiciais desfavoráveis e ostentar reincidência, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, pode ser fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, ainda que esta seja inferior a 4 (quatro) anos. 2. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não satisfeitos os requisitos subjetivos previstos nos incisos II e III do art. 44 do Código Penal. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS SUBJETIVOS. SENTENÇA MANTIDA 1. Ao réu que possuir circunstâncias judiciais desfavoráveis e ostentar reincidência, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, pode ser fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, ainda que esta seja inferior a 4 (quatro) anos. 2. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não satisfeitos os requis...
APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO. UM SÓ ADVOGADO. DESCABIMENTO. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. LIMITAÇÃO DE AUTORES NO POLO ATIVO. DESCABIMENTO. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. COMPROMETIMENTO DE RÁPIDA SOLUÇÃO DO LITÍGIO E DIFICULDADE DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1. Inexiste nulidade de intimação quando, apesar de existente requerimento expresso para publicação em nome de diversos advogados, esta ocorre em nome apenas de um, surtindo seus legais efeitos, inexistindo, ainda, comprovação de prejuízo. 2. É válida a intimação ocorrida a qualquer dos advogados da parte quando inexistente pedido expresso para que a publicação se dê exclusivamente em nome de um determinado causídico. Precedentes do TJDFT e STJ. 3. Nos termos do parágrafo único do artigo 46 do CPC, a limitação em litisconsórcio ativo facultativo deve ocorrer quando a quantidade de litigantes comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. 4. Tratando-se de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, referente a expurgos inflacionários, demanda eminentemente de direito, voltada à execução da sentença nos limites em que proferida, sendo desnecessária maior dilação probatória, a existência de 10 autores no polo passivo não é capaz de comprometer a rápida solução do litígio, tampouco o regular exercício do direito de defesa, visto que os autores possuem direitos similares derivados da mesma sentença exequenda, não justificando a limitação a 5 litigantes no polo ativo. 5. Recurso de apelação conhecido e provido. Preliminar de nulidade de intimação rejeitada. Sentença cassada.
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APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO. UM SÓ ADVOGADO. DESCABIMENTO. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. LIMITAÇÃO DE AUTORES NO POLO ATIVO. DESCABIMENTO. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. COMPROMETIMENTO DE RÁPIDA SOLUÇÃO DO LITÍGIO E DIFICULDADE DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1. Inexiste nulidade de intimação quando, apesar de existente requerimento expresso para publicação em nome de diversos advogados, esta ocorre em nome apenas de um, surtindo seus legais efeitos, inexistindo, ainda, comprovação de pr...
DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. INDEFERIMENTO. PONDERAÇÃO RAZOÁVEL E ADEQUADA. MANUTENÇÃO DA ORDEM E DISCIPLINA. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Entretanto, o direito do preso a visitas não é absoluto e pode ser restringido, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, conforme autoriza o parágrafo único do artigo 41, da Lei de Execução Penal. 3. Na espécie, merece prestígio a ponderação - razoável e adequada - efetivada pelo Juízo da Execução Penal, para não permitir que o sentenciado receba visita de sua companheira, a qual foi condenada, juntamente com o recluso, pela prática do crime de tráfico de drogas. Mesmo pendente o trânsito em julgado da sentença condenatória em relação à pleiteante da visita, não se mostra prudente a autorização, por ora, de seu ingresso no estabelecimento prisional para visitar o apenado, tendo em vista o risco de que tal contato prejudique a finalidade reparadora da sanção, além da ordem e disciplina prisionais. 4. Embargos conhecidos e não providos.
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DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. INDEFERIMENTO. PONDERAÇÃO RAZOÁVEL E ADEQUADA. MANUTENÇÃO DA ORDEM E DISCIPLINA. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Entretanto, o direito do preso a visitas não é absoluto e pode ser restringido, de acordo com as circun...
CIVIL.PROCESSUALCIVIL.APELAÇÃO.AÇÃODECLARATÓRIA DEINEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LANÇAMENTO INDEVIDO NA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO. RENOVAÇÃO DE ASSINATURA DE REVISTA NÃO SOLICITADA. VALORES ESTORNADOS ADMINISTRATIVAMENTE. DESCABIDA A RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.APELONÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débitos c/c reparação de danos morais, em razão de cobrança indevida decorrente de lançamento de parcelas no cartão de crédito referente à renovação de assinatura de revista não solicitada. 2.Descabido o pedido de devolução das parcelas pagas, uma vez que comprovado documentalmente o efetivo ressarcimento administrativo do valor cobrado, anteriormente ao ajuizamento da ação, na exata quantia requerida pelo recorrente. 3.O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação compensatória. 4.O mero dissabor/aborrecimento/irritação, por fazer parte do dia a dia da população, não é capaz de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, para fins de configuração do dano moral, de modo que, ainda que tenha ocorrido cobrança no cartão de crédito relativa à renovação de assinatura não solicitada, os valores foram estornados administrativamente, antes do ajuizamento da ação, não tendo sido comprovado qualquer acontecimento fático extraordinário hábil a ensejar a compensação por danos morais. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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CIVIL.PROCESSUALCIVIL.APELAÇÃO.AÇÃODECLARATÓRIA DEINEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LANÇAMENTO INDEVIDO NA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO. RENOVAÇÃO DE ASSINATURA DE REVISTA NÃO SOLICITADA. VALORES ESTORNADOS ADMINISTRATIVAMENTE. DESCABIDA A RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.APELONÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débitos c/c reparação de danos morais, em razão de cobrança indevida decorrente de lançamento de parcelas no cartão de crédito referente à renovação de assinatura de revista não solicitada. 2.Desc...
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGEFIS. CERCAMENTO DAS ADJACÊNCIAS DE EDIFÍCIO. ESTACIONAMENTO. ÁREA PÚBLICA. INVASÃO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. FALTA DE AUTORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONSTRUÇÃO. DEMOLIÇÃO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO. PREVISÃO LEGAL.ARTS. 30, INCISO VIII E 182, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.ARTS. 17 E 178 DA LEI DISTRITAL Nº 2.105/98.AUTO DE INFRAÇÃO. SÚMULA 405 DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ao Poder Público incumbe, a teor do artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal, e em decorrência do poder de polícia, a responsabilidade de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Adiante, quando trata da política urbana, condiciona, no art. 182, § 2º, a função social da propriedade urbana ao atendimento das exigências fundamentais de ordenação expressas no plano diretor da cidade, dentro do qual deve combater as construções irregulares erigidas em área pública. 2. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, nº 2008.00.2.001651-1, julgada pelo Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, foi declarada a inconstitucionalidade, com efeitos ex tunc, das Leis Distritais 965/95, 1.466/97 e 1.597/97, bem como as Leis Complementares 174/98 e 192/99, por padecerem de vício de inconstitucionalidade material e formal, haja vista ser do Poder Executivo a iniciativa legislativa quanto à regulamentação do uso e ocupação de bens do Distrito Federal. Tais Leis autorizavam o fechamento, com grades, das áreas verdes frontais e laterais aos lotes residenciais da Região Administrativa de Taguatinga. 3. Não se pode admitir que cada cidadão construa obras ou benfeitorias de acordo com sua própria conveniência, de forma a atender seus próprios interesses, ignorando as normas de edificação pertinentes ou olvidando-se de consultar seus respectivos administradores regionais. Portanto, não está demonstrado nos autos que houve abuso de poder. 3.1 O cercamento da área de domínio público destina-se, na verdade, a servir exclusivamente aos moradores do Condomínio, não havendo utilidade pública, mas utilidade restrita a particulares. E ocupação privativa de bem público por particular viola o preceito da legalidade - regente da Administração Pública - e constitui benesse injustificada de particular em desfavor dos demais administrados. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 4. O Código de Edificações do Distrito Federal - Lei Distrital nº 2.105/98, em seus artigos 17 e 178, permiteque, diante de construção em desacordo com a legislação e impassível de regularização, o Distrito Federal, no exercício de poder de polícia administrativo, realize a demolição da obra, sendo permitida a imediata demolição, independentemente de prévia notificação, na hipótese em que a construção irregular ocorre em área pública. 5. Na espécie, não se vislumbra qualquer arbitrariedade ou violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que o ato foi praticado no exercício do poder de polícia, que goza dos atributos da autoexecutoriedade, discricionariedade e coercibilidade, que permite ao Poder Público restringir direitos individuais, em nome da proteção ao interesse público e em conformidade com os princípios constitucionais, como os da defesa do meio ambiente e da função social da propriedade urbana ou rural, com o fito de se preservar o interesse coletivo. 6. É descabido o pedido para cassação da multa sob o fundamento de haver sido concedida liminar pela Magistrada a quo, pois o Auto de Infração de nº D088345-OEU foi aplicado em 25/08/2012, mais de 1 (um) ano antes da propositura do mandamus (04/12/2013). Ademais, restou sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos a sentença denegatória contrária, conforme Súmula 405 do Superior Tribunal Federal. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGEFIS. CERCAMENTO DAS ADJACÊNCIAS DE EDIFÍCIO. ESTACIONAMENTO. ÁREA PÚBLICA. INVASÃO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. FALTA DE AUTORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONSTRUÇÃO. DEMOLIÇÃO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO. PREVISÃO LEGAL.ARTS. 30, INCISO VIII E 182, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.ARTS. 17 E 178 DA LEI DISTRITAL Nº 2.105/98.AUTO DE INFRAÇÃO. SÚMULA 405 DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ao Poder Público incumbe, a teor do artigo 30, inciso...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. PROCON-DF. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE SE REMETE A PARECER E INDICA A FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA ADEQUADA. DESPROPORCIONALIDADE DA PENA. INEXISTÊNCIA. DOLO GERAL E QUALIFICADORAS APLICADAS. CARACTERIZAÇÃO. VALOR AQUÉM DO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A decisão administrativa que aplica penalidade de multa e se limita a indicar os dispositivos legais infringidos, mas expressamente acata parecer jurídico como sua motivação quanto aos fatos e circunstâncias apuradas, é considerada regularmente fundamentada, consoante previsão contida no art. 50, §1º da Lei 9.784/99. 2. Por restringir ou condicionar a atuação do particular, a aplicação de penalidade decorrente do exercício do poder de polícia, além de não comportar discricionariedade, deve ser precedida de procedimento que assegure ao administrado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF, art. 5º, LV) - o que foi observado no caso dos autos. 3. O poder de polícia é vinculado quando a norma discrimina as consequências para cada infração cometida, não havendo margem discricionária para a autoridade administrativa quanto à escolha da penalidade. Logo, a autoridade administrativa age tão somente subsumindo o caso concreto à norma abstrata. 4. Na hipótese, constatada a violação aoart. 18, caput, § 6º, incisos II e III, do CDC, e, ao art. 13, inciso XXIV, do Decreto 2.181/97, não há razões para a mitigação da sanção fixada de forma módica diante dos parâmetros fixados na Portaria nº. 3, de 4/7/2011, do PROCON-DF, máxime diante da constatação de que a apelante é reincidente, não cumpriu com o dever de agir imposto no art. 18, § 1º, do CDC, bem assim se omitiu quando acionado pelo consumidor e pelo órgão apelado. 5. Quando a empresa é acionada pelo consumidor ou pelo Poder Público para sanar, no prazo legal, o vício do produto e permanece inerte (art. 18, § 1º, do CDC), deixa entrever o dolo em não cumprir com suas obrigações legais relativas ao microssistema do direito do consumidor, circunstância que deve ser considerada, por imposição legal, no arbitramento da multa. 6. A indenização feita em momento posterior pela empresa, em processo judicial, não afasta a multa aplicada pela autoridade administrativa,já que o fato gerador desta é a violação à obrigação legal, estando a sanção fulcrada no poder de polícia administrativa e não nos direitos patrimoniais do consumidor lesado. 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. PROCON-DF. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE SE REMETE A PARECER E INDICA A FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA ADEQUADA. DESPROPORCIONALIDADE DA PENA. INEXISTÊNCIA. DOLO GERAL E QUALIFICADORAS APLICADAS. CARACTERIZAÇÃO. VALOR AQUÉM DO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A decisão administrativa que aplica penalidade de multa e se limita a indicar os dispositivos legais infringidos, mas expressamente acata parecer jurídico como sua motivação quanto aos fatos e c...
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. CAPTAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS CONSIDERADA INSIGNIFICANTE. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO. PREVISÃO LEGAL.ARTS. 30, INCISO VIII E 182, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.ARTS. 17 E 178 DA LEI DISTRITAL Nº 2.105/98. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO EQUIPAMENTO.SENTENÇA MANTIDA. 1. Ao Poder Público incumbe, a teor do artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal, e em decorrência do poder de polícia, a responsabilidade de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Adiante, quando trata da política urbana, condiciona, no art. 182, § 2º, a função social da propriedade urbana ao atendimento das exigências fundamentais de ordenação expressas no plano diretor da cidade, dentro do qual deve combater as construções irregulares erigidas em área pública. 2. O Código de Edificações do Distrito Federal - Lei Distrital nº 2.105/98, em seus artigos 17 e 178, permiteque órgão responsável pela fiscalização poderá demolir obras de que trata este Código, e apreender materiais, equipamentos, documentos, ferramentas e quaisquer meios de produção utilizados em construções irregulares, ou que constituam prova material de irregularidade, independentemente de prévia notificação, na hipótese em que a construção irregular ocorre em área pública, obedecidos os trâmites estabelecidos nesta Lei. 3. Na hipótese, não há controvérsia de que a construção erigida foi realizada em Área de Proteção Permanente. E, apesar da desnecessidade de licenciamento ambiental, por se tratar de captação insignificante, conforme prescreve o art. 12, §1º, II, da Lei nº 9.433/97, era indispensável o cadastro juntou à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, segundo art. 7º, §2º, do Decreto n° 22.359, de 31 de agosto de 2001. 4. Somente é possível a permanência de equipamento para retirada de recurso hídrico em APP com a devida autorização do poder público ambiental competente. Ademais, o autor/apelante deixou de comprovar a propriedade do equipamento (bomba d'água). 5. A Administração Pública Distrital agiu em conformidade com o princípio da legalidade, limitando-se ao exercício do poder de polícia, que goza dos atributos da auto-executoriedade, discricionariedade e coercibilidade, a permitir que o Poder Público restrinja direitos individuais, em nome da proteção ao interesse público, pois a ausência de registro atual à ação fiscalizatória revela a clandestinidade das obras erigidas, caracterizando atividade ilícita do particular. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. CAPTAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS CONSIDERADA INSIGNIFICANTE. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO. PREVISÃO LEGAL.ARTS. 30, INCISO VIII E 182, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.ARTS. 17 E 178 DA LEI DISTRITAL Nº 2.105/98. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO EQUIPAMENTO.SENTENÇA MANTIDA. 1. Ao Poder Público incumbe, a teor do artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal, e em decorrência do poder de polícia, a responsabilidade de promover o adequado ordenamento territor...
PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL Nº 041/2012 - DGP/PMDF. RECURSO DO RÉU/DISTRITO FEDERAL.I - DO PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A QUESTÃO SER SUBMETIDA AO TRIBUNAL COMO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 476, INCISO II, DO CPC. NÃO CABIMENTO. II - PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO EXTRA CAUSA PETENDI ERROR IN PROCEDENDO. ARGUIÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 128 E 460, DO CPC, ALÉM DA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REJEITADA. III - MÉRITO DO RECURSO DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. ADMITIDA A POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS DESDE QUE PREVISTO EM LEI, PAUTADO POR CRITÉRIOS OBJETIVOS E PERMITA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO CANDIDATO. PRECEDENTES DO STJ. ENTENDIMENTO PACIFICADO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. NEGATIVA DE UTILIZAÇÃO PORQUANTO OS TESTES PSICOTÉCNICOS. OBJETIVIDADE EM SEUS CRITÉRIOS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE, DA ISONOMIA E DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO. IV - MÉRITO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO, PRINCIPALMENTE COM RELAÇÃO AOS ARTIGOS 390, 394, 395 E 397, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DESNECESSIDADE. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA DO DISTRITO FEDERAL NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Nos termos do Artigo 260, §2º, do Regimento Interno do TJDFT, nega-se processamento ao incidente de uniformização de jurisprudência, quando a análise da alegada divergência entre Turmas não se mostrar imprescindível para o julgamento da causa principal, como sucede quando já examinada meritoriamente a apelação que deu causa ao incidente. 2. Por ser o juiz o destinatário da prova, caso repute ter condições de prolatar a sentença, poderá dispensar a produção probatória ou utilizar aquelas disponíveis nos autos, desde que apresente os fundamentos de sua decisão, a teor do artigo 131 da Lei Processual Civil e do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República. Preliminar de anulação do julgamento extra causa petendi error in procedendo. Argüida peloDISTRITO FEDERAL. Rejeitada. Precedentes. 3. Ao contrário do que afirma, é viável sim a compreensão dos motivos do inconformismo do apelado, lastreado no fato de ter sido eliminado do certame para ingresso nas fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal pelo fato de não ter sido recomendado no exame psicológico. 4. A homologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial. Pensar de modo diverso, submetendo a atividade jurisdicional a um ato administrativo como, por exemplo, a homologação de um concurso, seria a inversão do sistema. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes. 5. Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo deverão ser estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades dos cargos, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução e identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010). 6. Adoutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum. 7. Aavaliação psicológica deverá ser realizada mediante o uso de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010). É pacífico o entendimento de que o exame que traça o perfil profissiográfico é de caráter subjetivo, não podendo ser utilizado, visto que os testes psicotécnicos devem revestir-se de objetividade em seus critérios, a fim de que sejam observados os princípios da impessoalidade, da isonomia e da motivação dos atos administrativos. 8. Sobre o tema em exame, merece relevo a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello (In Curso de direito administrativo. 13ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2001. p. 258): Exames psicológicos só podem ser feitos como meros exames de saúde, na qual se inclui a higidez mental dos candidatos, ou no máximo - e ainda, assim, apenas no caso de certos cargos ou empregos -, para identificar e inabilitar pessoas cujas características psicológicas revelem traços de personalidade incompatíveis com o desempenho de determinadas funções. Uma coisa é ser portador de algum traço patológico ou exacerbado a níveis extremados e portanto, incompatível com determinado cargo ou função, e outra coisa, muito distinta, é ter que estar ajustado a um 'modelo' ou perfil psicológico delineado para o cargo. 9. O STJ decidiu ser possível a exigência de aprovação em exame psicotécnico para provimento dos cargos públicos desde que esteja previsto em lei, seja pautado por critérios objetivos e permita a interposição de recurso pelo candidato. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos. 10. Mesmo para fins de pré-questionamento, ajurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. APELAÇÃO CONHECIDA. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. REJEITADO. PRELIMINAR de ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR ERROR IN PROCEDENDO, ARGUIDA PELO DISTRITO FEDERAL. REJEITADA. Mérito. NEGADO PROVIMENTO ao recurso e à REMESSA NECESSÁRIA do DISTRITO FEDERAL e DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO AUTORtão somente para manter a r. sentença proferidaque DECLAROU A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO que considerou o requerente inapto na avaliação psicológica e assegurou seu prosseguimento nas demais etapas do certame.
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PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL Nº 041/2012 - DGP/PMDF. RECURSO DO RÉU/DISTRITO FEDERAL.I - DO PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A QUESTÃO SER SUBMETIDA AO TRIBUNAL COMO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 476, INCISO II, DO CPC. NÃO CABIMENTO. II - PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO EXTRA CAUSA PETENDI...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO À SAÚDE. FRATURA DO COLO FEMORAL ESQUERDO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PELO ESTADO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE. REJEIÇÃO. FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. DATA DA INTIMAÇÃO. PATAMAR DIÁRIO ELEVADO. REDUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR RAZOÁVEL. CUSTAS. ISENÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.Considerando que o procedimento cirúrgico do autor somente foi efetuado em razão do cumprimento da tutela antecipada deferida nos autos, faz-se necessário o provimento do mérito, confirmando a decisão provisória, como forma de garantia do direito vindicado, não havendo falar em falta de interesse de agir superveniente. 2.O direito à saúde, inserto nos arts. 6º e 196 da CF e arts. 204, II, e 205, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Estado estendido de forma solidária a todos os entes da federação, de observância obrigatória pelos responsáveis pela garantia dos direitos fundamentais em nossa sociedade, mormente os operadores do direito. A Constituição não é ornamental, não se tratando de um arcabouço de idéia e princípios, reclama, pois, uma efetividade real de suas normas que, no que atine ao direito à saúde, deve se realizar por meio de políticas sociais e econômicas, propiciando aos necessitados não qualquer tratamento, mas o tratamento mais adequado e eficaz, apto a ofertar ao enfermo maior dignidade de vida e menor sofrimento, independentemente do custo do insumo ou procedimento médico indicado. 3. No particular, observa-se que o autor, de idade avançada, após sofrer acidente em que fraturou o colo do fêmur esquerdo, na data de 12/1/2012, necessitava da realização de cirurgia, sob pena de piora do quadro de saúde. Mesmo após duas transferências de nosocômio, por não haver estrutura bastante para o tratamento médico em questão, o paciente encontrava-se internado no Hospital de Base de Brasília sem qualquer previsão para a realização dessa intervenção cirúrgica. Em caso tais, o autor não poderia ficar a mercê do Estado, esperando a vaga surgir na rede pública, razão pela qual a atuação do Poder Judiciário, visando ao cumprimento dos dispositivos constitucionais atinentes à materialização do direito à saúde, não viola os princípios da impessoalidade, da moralidade, da universalidade, da reserva do possível e da isonomia. 4.A multa diária (astreintes) não possui caráter punitivo, mas sim inibitório, a fim de coagir a parte ao cumprimento da obrigação de fazer estabelecida (CPC, art. 461, § 4º). Nesse propósito, deve atender aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, não podendo servir como modo de enriquecimento sem causa (CC, art. 884). Além disso, ostenta como termo inicial a data da intimação da parte, por se tratar de obrigação pessoal, sendo inaplicável a dicção do art. 241 do CPC, que regula os prazos processuais. 4.1.O Juiz pode, com fulcro no art. 461, § 6º, do CPC, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique a sua insuficiência ou excessividade. 4.2.In casu, verificado que o valor das astreintes, pelos 7 dias de atraso, é desarrazoado (patamar diário de R$ 5.000,00 e total de R$ 35.000,00), impõe-se a sua redução para a quantia diária de R$ 1.000,00, totalizando R$ 7.000,00. 5.Cuidando-se de condenação imposta à Fazenda Pública, o § 4º do art. 20 do CPC estabelece que os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com a apreciação equitativa do julgador, valendo-se dos parâmetros do § 3º do mesmo preceptivo legal (grau de zelo do profissional, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu serviço). Nesse prisma, é de se manter hígido o patamar estabelecido na sentença, de R$ 500,00, observada a isenção legal do ente distrital em relação às custas finais processuais (Decreto-Lei n. 500/69). 6. Preliminar de falta de interesse de agir superveniente rejeitada. Reexame necessário e recurso de apelação conhecidos e parcialmente providos para reduzir a multa diária. Demais termos da sentença mantidos.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO À SAÚDE. FRATURA DO COLO FEMORAL ESQUERDO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PELO ESTADO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE. REJEIÇÃO. FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. DATA DA INTIMAÇÃO. PATAMAR DIÁRIO ELEVADO. REDUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR RAZOÁVEL. CUSTAS. ISENÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.Considerando que o procedimento cirúrgico do autor somente foi efetuado em razão do c...