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Jurisprudência

TJPA 0001670-53.2016.8.14.0000
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PROCESSO Nº: 0001670-53.2016.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: TUCURUÍ AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PAZ Advogado: Dr. Breno Moura Cunha - OAB/PA nº 20.960 AGRAVADO: MUNICÍPIO DE TUCURUÍ Procurador Municipal: Dr. Felipe Lorenzon Ronconi - OAB/PA nº 17.793-A RELATORA: DESA. CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO      DECISÃO MONOCRÁTICA      Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo, interposto pela ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PAZ contra r. decisão proferida pelo MM. Juiz de Direit...
Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
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TJPA 0029078-28.2012.8.14.0301
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PROCESSO: 2013.3.015303-6 SECRETARIA DA 4º CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PROCURADOR: ALEXANDRE FERREIRA AZEVEDO AGRAVADOS: RAIMUNDO EMILIO FERREIRA BARROS ADVOGADO: JOSE DE OLIVEIRA LUZ NETO E OUTROS RELATOR: DES. RICARDO FERREIRA NUNES       DECISÃO MONOCRÁTICA                Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento interposto por IGEPREV, contra decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belém, na ação ordinária com pedido de tu...
Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : RICARDO FERREIRA NUNES
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TJPA 0018087-56.2013.8.14.0301
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.3.021334-3  AGRAVANTE : INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV PROCURADOR   : Deivison Cavalcante Pereira AGRAVADO  : CARLOS EDUARDO BARBOSA DA SILVA ADVOGADO : Adriane Farias Simões  RELATOR  : DES. RICARDO FERREIRA NUNES DECISÃO MONOCRÁTICA          Consultando o Sistema de Acompanhamento Processual - SAP deste Egrégio Tribunal, em anexo documento de pesquisa, verifica-se que em 20.10.2014 a ação ordinária de incorporação de representação com pedido de tutela antecipada, processo n° 0018087-56.2013.8.14....
Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : RICARDO FERREIRA NUNES
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TJPA 0053091-23.2014.8.14.0301
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PODER JUDICIÁRIO            TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO N°. 0053091-23.2014.8.14.0301 ÓRGÃO JULGADOR: 5.ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES DO NASCIMENTO APELANTE: SILVIENE BISPO FEITOSA ADVOGADO: LUANA BRITO FERNANDES APELADO: INSTITUTO DE GESTÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV PROCURADOR AUTÁRQUICO: ALEXANDRE FERREIRA AZEVEDO      EMENTA ¿APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR TRANSFERIDA PARA RESERVA REMUNERADA EM AGOSTO/2014. INCORPORAÇÃO DO ABONO AOS PROVENTOS....
Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO
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TJPA 0046374-29.2013.8.14.0301
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Agravo de Instrumento nº 2013.3.027451-9 Agravante  : Carlos Jorge de Melo Advogados   : Brenda Fernandes Barra e Outros Agravado   : Banco Bradesco Financiamento S/A Relator  : Des. Ricardo Ferreira Nunes                         Há que se julgar prejudicado o presente recurso ante a sentença prolatada em primeiro grau, conforme documento em anexo extraído do site deste Egrégio Tribunal.      Desse modo, aflora evidente a sua prejudicialidade, por falta de objeto.      Na lição de Humberto Theodoro Júnior, em sua obra Curso de Direito Processual Civil - v. 1...
Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : RICARDO FERREIRA NUNES
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TJPA 0050830-56.2012.8.14.0301
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D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A            Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por TENDA FIT SPE- 10 -EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, devidamente representado por advogados habilitados nos autos, com fulcro nos artigos 522 e ss. do CPC, contra decisão prolatada pelo douto juízo da 12ª Vara Cível da Capital que, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS nº 0050830-56.2012.814.0301, ajuizada pela recorrida SANDRA SOFIA DOMINGUES, que na oportunidade ingressou com Recurso Adesivo.            Na inicial a Autora relata que formou contrato com a Construtora em...
Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : EDINEA OLIVEIRA TAVARES
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TJPA 0052669-19.2012.8.14.0301
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.3.011511-9  AGRAVANTE : INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV PROCURADOR   : Camila Busarello AGRAVADO  : ROGERIO ANTONIO ANDRADE GOUVEIA ADVOGADOS  : Ivan de Jesus Chaves Viana e Helio Pessoa Oliveira  RELATOR  : DES. RICARDO FERREIRA NUNES DECISÃO MONOCRÁTICA          Consultando o Sistema de Acompanhamento Processual - SAP deste Egrégio Tribunal, em anexo documento de pesquisa, verifica-se que em 10.02.2014 a ação ordinária c/c pedido de tutela antecipada, processo n° 0052669-19.2012.814.0301.8.14.0301...
Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : RICARDO FERREIRA NUNES
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TJPA 0001754-54.2016.8.14.0000
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SECRETARIA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO Nº 0001754-54.2016.8.14.0000 IMPETRANTE: BANCO BMG SA ADVOGADO: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE ANAJÁS - SR. ADRIANO FARIAS FERNANDES, em trâmite perante a Secretaria do Juizado Especial Cível da Comarca de Anajás/PA. RELATORA: ROSI MARIA GOMES DE FARIAS RELATÓRIO.       Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar.       O impetrante aduz na peça vestibular que o Magistrado decretou a revelia do réu ora impetrante sob o principal f...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Órgão Julgador : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a) : MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
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TJPA 0037784-25.2007.8.14.0301
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PODER JUDICIÁRIO     TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ     GABINETE DESEMBARGADOR CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. APELAÇÃO CÍVEL N.º 2012.3.028715-9 COMARCA: BELÉM / PA APELANTE: MUNICÍPIO DE BELÉM - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. PROCURADOR MUNICIPAL: IRLANA RITA DE CARVALHO CHAVES RODRIGUES. APELADO: ASSOCIAÇÃO POLO PRODUTIVO PARÁ. ADVOGADO: BETIZA MENDONÇA RODRIGUES DOS SANTOS e ANGÉLICA VARELA DE LIMA. RELATOR: DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. D E C I S Ã O  M O N O C R Á T I C A Des. CONSTANTINO AUGUST...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
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TJPA 0002510-97.2015.8.14.0000
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D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A             Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, interposto por BONY AÇAI IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. EPP. E BONNY MONTEIRO DE SOUZA, devidamente representados por advogados habilitados nos autos, nos termos dos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, interposto contra a decisão do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Igarapé Miri que, nos autos da ação declaratória de rescisão contratual c/c ordinária de cobrança nº 0005216-55.2013.8.14.0022 ajuizada em desfavor de AR...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES
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TJPA 0027107-73.2003.8.14.0301
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D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A             Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BERNADETE MARIA PINHEIRO FERREIRA, CLÁUDIO DA CUNHA VAZ, JOSÉ MARIA SANTARÉM FERREIRA, MARIA JOSÉ PINHEIRO SOARES e PEDRO DOS SANTOS PAIVA, devidamente representados por advogado habilitado nos autos, com base no art. 513 e ss. do CPC, em desfavor do ESTADO DO PARÁ contra a sentença prolatada pelo douto Juízo da 2ª Vara de Fazenda da Capital (fl. 77) que, nos autos da Ação Ordinária de Cobrança, extinguiu o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, VI do Código de Processo Civil....
Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
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TJPA 0002959-55.2015.8.14.0000
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DECISÃO MONOCRÁTICA       Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por TELEFONICA BRASIL S/A, através de advogado habilitado nos autos, impugnando decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, no bojo da Impugnação ao Cumprimento de Sentença (Processo n.º 0009290-03.2009.8.14.0051) proposta pela agravante em face da agravada MA CANTO - EPP, in verbis (fls.1736/1739): (...) Ab initio, a mera revogação das alegações da executada também oportuniza que este magistrado invoque as razões da decisão pretérita (fls.399/402...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : EDINEA OLIVEIRA TAVARES
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TJPA 0002617-10.2016.8.14.0000
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D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, interposto por CYRELA EXTREMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, devidamente representada por advogados habilitados nos autos, com espeque nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil, contra decisão interlocutória proferida pelo douto juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Belém que, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 0112725-13.2015.814.0301 ajuizada em seu desfavor pelos agravados GILBERTO HIROKAZU NOBUMASA e DIAN...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
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TJPA 0060903-53.2013.8.14.0301
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Agravo de Instrumento nº 2013.3.031383-8 Agravante  : Rebeca Lisboa Lameira da Silva Advogados   : Sherlanne Raquel Costa Campos e Outros Agravado   : Banco Bradesco Financiamento S/A Relator  : Des. Ricardo Ferreira Nunes                         Há que se julgar prejudicado o presente recurso ante a sentença prolatada em primeiro grau, conforme documento em anexo extraído do site deste Egrégio Tribunal.      Desse modo, aflora evidente a sua prejudicialidade, por falta de objeto.      Na lição de Humberto Theodoro Júnior, em sua obra Curso de Direito Process...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : RICARDO FERREIRA NUNES
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TJPA 0000570-45.2000.8.14.0061
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DECISÃO MONOCRÁTICA            Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO DA AMAZONIA S/A, devidamente representado por advogado habilitado nos autos, com fulcro no art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, contra sentença prolatada pelo douto Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tucuruí (fl.53/55) que, nos autos dos Embargos à Execução nº 0000570-45.2000.8.140061, ajuizada por R. CORTE REAL BARROS E ROGÉRIO CORTE REAL BARROS, julgou procedente os embargos reconhecendo a prescrição da ação de execução em apenso (proc. nº 0000435-41.2000.8.14..0061), extinguindo o feito com r...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
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TJPA 0009360-81.2014.8.14.0040
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D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A             Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO LIMINAR, interposto pela CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, na pessoa de seu Presidente Josineto Feitosa de Oliveira, devidamente representado por advogados habilitados nos autos, nos termos dos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, interposto contra a decisão do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Parauapebas que, nos autos da ação de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar intentada em seu desfavor por BRUNO LEONARDO ARAUJO SOARES E OUTROS, deferiu o pedido liminar,...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
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TJPA 0004476-09.2014.8.14.0040
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D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A             Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, devidamente representado por advogado habilitado nos autos com esteio no art. 513 e ss. do Código de Processo Civil, contra a sentença prolatada pelo juízo da 2ª Vara Cível De Parauapebas (fls.23/27) que, nos autos da Ação de busca e apreensão nº 0004476-09.2014.8.14.0040 proposta em desfavor de MARIA LOURDES DA SILVA FERREIRA, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, em face da ausência de pressuposto de desenvolvimento vál...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
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TJPA 0010445-46.2011.8.14.0028
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DECISÃO MONOCRÁTICA            Trata-se de REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ESTADO DO PARÁ, devidamente representado por advogado habilitado nos autos, com fulcro no art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, contra sentença prolatada pelo douto Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Marabá (fl. 53/55) que, nos autos da Ação de Cobrança de Adicional de Interiorização c/ pedido de valores retroativos Proc. nº 0010445-46.2014.8.14.0028, ajuizada por HELIO JOSÉ VILHENA AVELINO, julgou procedente o pedido do autor condenando o Estado do Pará a proceder o pagamento do...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
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TJPA 0006930-04.2013.8.14.0005
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PROCESSO N.º 2013.3.030083-5 AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ. PROMOTOR(A): SILVANA NASCIMENTO VAZ DE SOUSA. AGRAVADOS(AS): L.F.L e R. I. S. do V. Sem advogado constituído nos autos (Processo de jurisdição voluntária). AGRAVO DE INSTRUMENTO, manifestamente improcedente. Seguimento negado, com base no art. 557, do CPC/73.     DECISÃO MONOCRÁTICA     Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por meio da Ilma. Promotora, Dra. Silvana Nascimento Vaz de Sousa, inconformada com...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
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TJPA 0004695-92.2013.8.14.0028
Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA            Trata-se de REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ESTADO DO PARÁ, devidamente representado por advogado habilitado nos autos, com fulcro no art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, contra sentença prolatada pelo douto Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Marabá (fl. 66/70) que, nos autos da Ação de Cobrança de Adicional de Interiorização c/ pedido de valores retroativos ajuizada por FAGNO FERREIRA DA SILVA, julgou procedente o pedido do autor condenando o Estado do Pará a proceder o pagamento do adicional de interiorização e os valore...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
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