HABEAS CORPUS. PACIENTES PRESOS EM FLAGRANTE POR INFRAÇÃO AO ART. 1º, INC. I, ALÍNEA A DA LEI 9.455/97. CO-RÉU DENUNCIADO AINDA COMO INCURSO NAS PENAS DO ART 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. PEDIDOS DE ARBITRAMENTO DE FIANÇA E LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. MAIORIA.Não há que se falar em constrangimento ilegal ante a decisão fundamentada, que indefere pedido de arbitramento de fiança e de liberdade provisória, lastreada na necessidade da segregação para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, máxime em se tratando de paciente acusado da prática de crime de tortura (art. 2º, II, da Lei nº 8.072/90).
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HABEAS CORPUS. PACIENTES PRESOS EM FLAGRANTE POR INFRAÇÃO AO ART. 1º, INC. I, ALÍNEA A DA LEI 9.455/97. CO-RÉU DENUNCIADO AINDA COMO INCURSO NAS PENAS DO ART 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. PEDIDOS DE ARBITRAMENTO DE FIANÇA E LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. MAIORIA.Não há que se falar em constrangimento ilegal ante a decisão fundamentada, que indefere pedido de arbitramento de fiança e de liberdade provisória, lastreada na necessidade da segregação para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução crimin...
PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. JÚRI. QUESITOS. CONTRADIÇÃO DAS RESPOSTAS. QUALIFICADORA. AFASTAMENTO. PENA. CORREÇÃO.Há contradição em admitir-se ter o réu agido, a princípio, em legítima defesa, embora em excesso doloso, e, após, que ele praticou o crime por motivo torpe. Na espécie dos autos não se trata de mera irregularidade na formulação dos quesitos. Cabia ao juiz-presidente do Tribunal do Júri evitar a contradição nas respostas dos jurados, considerando prejudicado o quesito atinente à qualificadora. Houve afronta, portanto, aos artigos 489, 564, parágrafo único, e 593, inciso III, alínea a, do Código de Processo Penal, ante a existência de contradição entre as respostas aos quesitos. E isso ocorreu porque não foi adotada a providência do art. 490 do CPP. O prejuízo é manifesto, não havendo que se falar em preclusão, porque absoluta a nulidade.Viável à Câmara Criminal decotar, de logo, a qualificadora, e não apenas anular o julgamento do Tribunal do Júri. A soberania dos veredictos é instituída como garantia individual, em benefício do réu, não podendo ser atingida enquanto preceito para garantir a sua liberdade, pelo que contra ele não pode ser invocada, para forçar novo julgamento pelo Tribunal do Júri, em que, em tese, poderá ser novamente condenado.Pedido revisional julgado procedente, para afastar a qualificadora, corrigindo-se a pena.
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PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. JÚRI. QUESITOS. CONTRADIÇÃO DAS RESPOSTAS. QUALIFICADORA. AFASTAMENTO. PENA. CORREÇÃO.Há contradição em admitir-se ter o réu agido, a princípio, em legítima defesa, embora em excesso doloso, e, após, que ele praticou o crime por motivo torpe. Na espécie dos autos não se trata de mera irregularidade na formulação dos quesitos. Cabia ao juiz-presidente do Tribunal do Júri evitar a contradição nas respostas dos jurados, considerando prejudicado o quesito atinente à qualificadora. Houve afronta, portanto, aos artigos 489, 564, parágrafo único, e 593, inciso III,...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16 DA LAT. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. COMPETÊNCIA DA TURMA CRIMINAL DO TJDFT PARA JULGAMENTO DO APELO. PENA EXACERBADA. REDUÇÃO. PRESCRIÇÃO. MAIORIA.Se o acusado foi denunciado por infração ao art. 12 da Lei 6.368/76, e após regular processamento sobreveio sentença que desclassificou a conduta para a modalidade prevista no art. 16 do mesmo diploma legal, não há que se falar em nulidade da sentença por incompetência do Juízo da Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais. Conseqüentemente, a Turma Criminal do TJDFT é competente para o julgamento do apelo.Se as circunstâncias judiciais não autorizam exacerbação da pena-base para o dobro do mínimo legal, o apelo há de ser provido, em parte, para estabelecê-la em 09 meses de detenção, mitigando-se, ainda, o agravamento pela reincidência, para fixá-lo em 02 meses.Verificando-se que entre a data da publicação da sentença até o julgamento em segundo grau fluiu o prazo prescricional referente à pena em concreto, declara-se a extinção da punibilidade.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16 DA LAT. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. COMPETÊNCIA DA TURMA CRIMINAL DO TJDFT PARA JULGAMENTO DO APELO. PENA EXACERBADA. REDUÇÃO. PRESCRIÇÃO. MAIORIA.Se o acusado foi denunciado por infração ao art. 12 da Lei 6.368/76, e após regular processamento sobreveio sentença que desclassificou a conduta para a modalidade prevista no art. 16 do mesmo diploma legal, não há que se falar em nulidade da sentença por incompetência do Juízo da Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais. Conseqüentemente, a Turma...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRIMARIEDADE. BONS ANTECECENTES. DEMONSTRAÇÃO DE PERICULOSIDADE PELO USO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1 -Conforme entendimento jurisprudencial sedimentado, ainda que o paciente ostente primariedade e bons antecedentes, estas condições, por si sós, não ensejam a imediata concessão da liberdade provisória, se outras razões estiverem a aconselhar sua segregação, bem como restarem demonstrados os pressupostos legais exigidos para a medida extrema.2 -Custódia cautelar mantida, pela manutenção da ordem pública e conveniência da instrução criminal.3 -Ordem conhecida e denegada. Unânime.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRIMARIEDADE. BONS ANTECECENTES. DEMONSTRAÇÃO DE PERICULOSIDADE PELO USO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1 -Conforme entendimento jurisprudencial sedimentado, ainda que o paciente ostente primariedade e bons antecedentes, estas condições, por si sós, não ensejam a imediata concessão da liberdade provisória, se outras razões estiverem a aconselhar sua segregação, bem como restarem demonstrados os pressupostos leg...
REVISÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU ACERCA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PARCIAL NULIDADE DA AÇÃO PENAL.-Emergindo dos autos fundadas dúvidas em relação à real utilização das informações neles disponíveis, para localização do réu, mormente quanto à sua intimação da r. sentença condenatória, impõe-se o reconhecimento da nulidade argüida.-Deve-se, assim, anular parcialmente a ação penal, a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, a fim de que seja o réu efetivamente localizado, se o caso, oportunizando-lhe o pleno exercício do seu direito de defesa.-Julgada procedente a revisão criminal. Unânime.
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REVISÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU ACERCA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PARCIAL NULIDADE DA AÇÃO PENAL.-Emergindo dos autos fundadas dúvidas em relação à real utilização das informações neles disponíveis, para localização do réu, mormente quanto à sua intimação da r. sentença condenatória, impõe-se o reconhecimento da nulidade argüida.-Deve-se, assim, anular parcialmente a ação penal, a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, a fim de que seja o réu efetivamente localizado, se o caso, oportunizando-lhe o pleno exercício do seu direito...
APELAÇÃO CRIMINAL. ABUSO DE AUTORIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO RECURSO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.-No que tange à competência para julgamento do recurso de apelação, adotou-se o entendimento mais recente do C. STJ, segundo o qual os recursos interpostos, nas ações penais processadas no juízo criminal comum, referentes a delito de menor potencial ofensivo perpetrados antes da vigência da Lei 10.259/01, devem ser julgados por esta Eg. Corte de Justiça e não por uma das Turmas Recursais.-Consoante inúmeros precedentes jurisprudenciais, no caso de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, não subsistem quaisquer dos efeitos da sentença condenatória.-A alegação da defesa, no sentido de que a sentença deveria ser anulada, porque caracterizada a prescrição da pretensão punitiva, não encontra amparo legal, especialmente porque esta Eg. Corte pode, nesta fase processual, suprimir a omissão a quo, sem que acarrete qualquer prejuízo ao réu.-Considerando que a Lei 4.898/65 não faz referência à prescrição, hão de ser aplicados os regramentos do CP (art. 12). Assim, transcorridos mais de 2 (dois) anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, caracterizada está a prescrição retroativa da pretensão punitiva, na forma dos artigos 110, § 1º e 109, VI, do CP.-Decisão unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ABUSO DE AUTORIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO RECURSO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.-No que tange à competência para julgamento do recurso de apelação, adotou-se o entendimento mais recente do C. STJ, segundo o qual os recursos interpostos, nas ações penais processadas no juízo criminal comum, referentes a delito de menor potencial ofensivo perpetrados antes da vigência da Lei 10.259/01, devem ser julgados por esta Eg. Corte de Justiça e não por uma das Turmas Recursais.-Consoante i...
HABEAS CORPUS - ALEGADOS CONSTRANGIMENTOS DECORRENTES DE DOIS PROCESSOS DISTINTOS - NAQUELE EM QUE HOUVE APELAÇÃO E A SENTENÇA CONDENATÓRIA FOI CONFIRMADA, A COMPETÊNCIA É DO STJ - NO OUTRO: CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ARTIGO 2º, PARÁGRAFO 1º, DA LEI Nº 8.072/90 - CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA - PRECEDENTES - DECLINADA A COMPETÊNCIA EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO E DENEGADA A ORDEM RELATIVAMENTE AO OUTRO.1. Se improvida a apelação da defesa interposta contra a r. sentença condenatória, a competência para o processamento e julgamento do Habeas Corpus é do Superior Tribunal de Justiça, ao qual deve ser declinada.2. Prevalece a presunção de constitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.072/90, assim reconhecido pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, enquanto a mesma Excelsa Corte não alterar seu entendimento. 3. Ordem de habeas corpus denegada em relação àquele em que não houve apelo da r.sentença condenatória, cuja competência é desta colenda Segunda Turma Criminal. Declínio da competência em favor do egrégio Superior Tribunal de Justiça relativamente àquele em que houve apelação da r. sentença condenatória e foi mantida por esta colenda Segunda Turma Criminal.
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HABEAS CORPUS - ALEGADOS CONSTRANGIMENTOS DECORRENTES DE DOIS PROCESSOS DISTINTOS - NAQUELE EM QUE HOUVE APELAÇÃO E A SENTENÇA CONDENATÓRIA FOI CONFIRMADA, A COMPETÊNCIA É DO STJ - NO OUTRO: CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ARTIGO 2º, PARÁGRAFO 1º, DA LEI Nº 8.072/90 - CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA - PRECEDENTES - DECLINADA A COMPETÊNCIA EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO E DENEGADA A ORDEM RELATIVAMENTE AO OUTRO.1. Se improvida a apelação da defesa interposta contra a r. sentença condenatória, a competência para o processamento e julgamento do Habeas Corpus é do Superior Tribunal de Justiça...
HABEAS CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA O REGIME SEMI-ABERTO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA - RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - ORDEM DENEGADA.1. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não tem direito de apelar da sentença em liberdade, eis que os motivos que fundamentaram a prisão ante tempus encontram-se convalidados pela decisão condenatória.2. O Provimento da Corregedoria deste Eg. TJDF estabelece em seu art. 28, caput, que transitada em julgado para o Ministério Público a sentença condenatória e estando o réu preso, a secretaria certificará e remeterá à Vara de Execuções Criminais carta de sentença provisória. É de se notar, portanto, que esta Corte reconhece a possibilidade de se executar a sentença desde logo, no caso de o condenado já se encontrar preso, não impondo qualquer óbice para fazê-lo quando o regime fixado para o cumprimento de pena é o semi-aberto. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA O REGIME SEMI-ABERTO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA - RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - ORDEM DENEGADA.1. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não tem direito de apelar da sentença em liberdade, eis que os motivos que fundamentaram a prisão ante tempus encontram-se convalidados pela decisão condenatória.2. O Provimento da Corregedoria deste Eg. TJDF estabelece em seu art. 28, caput, que transitada em julgado p...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DO 4º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA/DF E O JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NOVA DEFINIÇÃO. LEI N. 10.259/2001 (JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS). ESFERA ESTADUAL. APLICAÇÃO. PENA EM ABSTRATO NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. O conceito de delito de menor potencial ofensivo foi alterado pela Lei n. 10.259/01, instituidora dos Juizados Especiais Federais, aplicável também na esfera estadual, definindo-se como os crimes sujeitos a pena máxima não superior a dois anos, ou multa. A Lei n. 6.368/76 em consonância com a Lei n. 10.409/01, de 11 de janeiro de 2002, esta mais recente, editada após a nova norma dos Juizados Especiais, cuidam especificamente do procedimento referente aos crimes de porte, uso e tráfico de drogas. Desse modo, o princípio da especialização em razão da matéria há de prevalecer em face da especialização decorrente da quantidade de pena prevista em lei, arredando, assim, a competência do Juizado Especial Criminal. DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL. UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DO 4º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA/DF E O JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NOVA DEFINIÇÃO. LEI N. 10.259/2001 (JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS). ESFERA ESTADUAL. APLICAÇÃO. PENA EM ABSTRATO NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. O conceito de delito de menor potencial ofensivo foi alterado pela Lei n. 10.259/01, inst...
PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. VEDAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO. LATROCÍNIO. RECURSO DE APELAÇÃO JULGADO PELA SEGUNDA TURMA CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA PARA O EXAME DO WRIT SOB O MESMO FUNDAMENTO.NÃO CONHECIMENTO.-Verificando-se a existência de recurso de apelação, o qual findou julgado pela egrégia Turma Criminal, mantendo o regime prisional estabelecido na instância monocrática, tem-se que a autoridade coatora passa a ser o Colendo Tribunal, ao substituir o ato judicial, objeto da impetração. Logo, patenteada está a incompetência deste Órgão para o julgamento do writ, devendo o feito ser remetido ao E. STJ.-Habeas Corpus não conhecido. Unânime.
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PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. VEDAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO. LATROCÍNIO. RECURSO DE APELAÇÃO JULGADO PELA SEGUNDA TURMA CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA PARA O EXAME DO WRIT SOB O MESMO FUNDAMENTO.NÃO CONHECIMENTO.-Verificando-se a existência de recurso de apelação, o qual findou julgado pela egrégia Turma Criminal, mantendo o regime prisional estabelecido na instância monocrática, tem-se que a autoridade coatora passa a ser o Colendo Tribunal, ao substituir o ato judicial, objeto da impetração. Logo, patenteada está a incompetência deste Órgão para o julgamento do writ, devendo...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2o, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54. EMPREGO DE VIOLÊNCIA FÍSICA, AUSÊNCIA DE RESIDÊNCIA FIXA E CONSTATAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Tratando-se de acusado sem residência fixa, cometido o ato com violência contra a vítima, fazendo-se, ademais, detentor de antecedente de roubo circunstanciado, necessária a manutenção da constrição decorrente do flagrante, fundada na necessidade de garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2o, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54. EMPREGO DE VIOLÊNCIA FÍSICA, AUSÊNCIA DE RESIDÊNCIA FIXA E CONSTATAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Tratando-se de acusado sem residência fixa, cometido o ato com violência contra a vítima, fazendo-se, ademais, detentor de antecedente de roubo circunstanciado, necessária a manutenção da constrição decorrente do flagrante, fundada na necessidade de garantia da ordem pública, na con...
HABEAS CORPUS - QUADRILHA - CONDENAÇÃO - REGIME SEMI-ABERTO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - INEXISTÊNCIA - PACIENTE QUE PEMANECEU ENCARCERADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME E OUTROS BENEFÍCIOS - COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS.Não configura constrangimento ilegal a decisão que nega o direito de apelar em liberdade ao condenado que permaneceu segregado durante toda a instrução criminal, desde que permaneça presente qualquer dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.A só fixação pela sentença do regime inicial semi-aberto para cumprimento da pena não basta à reivindicação do direito de apelar em liberdade.Compete à Vara de Execuções Criminais examinar pedido de progressão de regime de cumprimento da pena, trabalho externo e saídas temporárias.
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HABEAS CORPUS - QUADRILHA - CONDENAÇÃO - REGIME SEMI-ABERTO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - INEXISTÊNCIA - PACIENTE QUE PEMANECEU ENCARCERADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME E OUTROS BENEFÍCIOS - COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS.Não configura constrangimento ilegal a decisão que nega o direito de apelar em liberdade ao condenado que permaneceu segregado durante toda a instrução criminal, desde que permaneça presente qualquer dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.A só fixação pela sentença do regime inicial semi-aberto para cumpri...
HABEAS CORPUS - QUADRILHA - CONDENAÇÃO - REGIME SEMI-ABERTO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - INEXISTÊNCIA - PACIENTE QUE PEMANECEU ENCARCERADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME E OUTROS BENEFÍCIOS - COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS.Não configura constrangimento ilegal a decisão que nega o direito de apelar em liberdade ao condenado que permaneceu segregado durante toda a instrução criminal, desde que permaneça presente qualquer dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.A só fixação pela sentença do regime inicial semi-aberto para cumprimento da pena não basta à reivindicação do direito de apelar em liberdade.Compete à Vara de Execuções Criminais examinar pedido de progressão de regime de cumprimento da pena, trabalho externo e saídas temporárias.
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HABEAS CORPUS - QUADRILHA - CONDENAÇÃO - REGIME SEMI-ABERTO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - INEXISTÊNCIA - PACIENTE QUE PEMANECEU ENCARCERADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME E OUTROS BENEFÍCIOS - COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS.Não configura constrangimento ilegal a decisão que nega o direito de apelar em liberdade ao condenado que permaneceu segregado durante toda a instrução criminal, desde que permaneça presente qualquer dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.A só fixação pela sentença do regime inicial semi-aberto para cumpri...
HABEAS CORPUS - QUADRILHA - CONDENAÇÃO - REGIME SEMI-ABERTO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - INEXISTÊNCIA - PACIENTE QUE PEMANECEU ENCARCERADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME E OUTROS BENEFÍCIOS - COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS.Não configura constrangimento ilegal a decisão que nega o direito de apelar em liberdade ao condenado que permaneceu segregado durante toda a instrução criminal, desde que permaneça presente qualquer dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.A só fixação pela sentença do regime inicial semi-aberto para cumprimento da pena não basta à reivindicação do direito de apelar em liberdade.Compete à Vara de Execuções Criminais examinar pedido de progressão de regime de cumprimento da pena, trabalho externo e saídas temporárias.
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HABEAS CORPUS - QUADRILHA - CONDENAÇÃO - REGIME SEMI-ABERTO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - INEXISTÊNCIA - PACIENTE QUE PEMANECEU ENCARCERADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME E OUTROS BENEFÍCIOS - COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS.Não configura constrangimento ilegal a decisão que nega o direito de apelar em liberdade ao condenado que permaneceu segregado durante toda a instrução criminal, desde que permaneça presente qualquer dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.A só fixação pela sentença do regime inicial semi-aberto para cumpri...
HABEAS CORPUS - QUADRILHA - CONDENAÇÃO - REGIME SEMI-ABERTO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - INEXISTÊNCIA - PACIENTE QUE PEMANECEU ENCARCERADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME E OUTROS BENEFÍCIOS - COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS.Não configura constrangimento ilegal a decisão que nega o direito de apelar em liberdade ao condenado que permaneceu segregado durante toda a instrução criminal, desde que permaneça presente qualquer dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.A só fixação pela sentença do regime inicial semi-aberto para cumprimento da pena não basta à reivindicação do direito de apelar em liberdade.Compete à Vara de Execuções Criminais examinar pedido de progressão de regime de cumprimento da pena, trabalho externo e saídas temporárias.
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HABEAS CORPUS - QUADRILHA - CONDENAÇÃO - REGIME SEMI-ABERTO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - INEXISTÊNCIA - PACIENTE QUE PEMANECEU ENCARCERADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME E OUTROS BENEFÍCIOS - COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS.Não configura constrangimento ilegal a decisão que nega o direito de apelar em liberdade ao condenado que permaneceu segregado durante toda a instrução criminal, desde que permaneça presente qualquer dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.A só fixação pela sentença do regime inicial semi-aberto para cumpri...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRIMARIEDADE. BONS ANTECECENTES. DEMONSTRAÇÃO DE PERICULOSIDADE PELO USO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1 -Conforme entendimento jurisprudencial sedimentado, ainda que o paciente ostente primariedade e bons antecedentes, estas condições, por si sós, não ensejam a imediata concessão da liberdade provisória, se outras razões estiverem a aconselhar sua segregação, como, v.g., a demonstração de periculosidade pelo uso da arma de fogo ou concurso de agentes.2 -Custódia cautelar mantida, pela manutenção da ordem pública e conveniência da instrução criminal.3 -Ordem conhecida e denegada. Unânime.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRIMARIEDADE. BONS ANTECECENTES. DEMONSTRAÇÃO DE PERICULOSIDADE PELO USO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1 -Conforme entendimento jurisprudencial sedimentado, ainda que o paciente ostente primariedade e bons antecedentes, estas condições, por si sós, não ensejam a imediata concessão da liberdade provisória, se outras razões estiverem a aconselhar sua segregação, como, v.g., a demonstração de periculosidade pelo uso d...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. ART. 2º, § 1º, DA LEI 8072/90. CONSTITUCIONALIDADE.I - O paciente permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Ora, se até então que havia apenas juízo de suspeita acerca da autoria do delito a ele imputado permaneceu encarcerado, injustificável colocá-lo em liberdade depois de proclamado os fatos como verdadeiros.II - Embora o tema concernente à constitucionalidade do dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos que veda a progressão de regime esteja sendo rediscutido pelo Plenário do Supremo Tribunal (HC 82.959, Rel. Min. Marco Aurélio), prevalece até o momento o entendimento de que tal norma é compatível com a Magna Carta, devendo ser aplicado o regime integralmente fechado aos crimes hediondos.III - Ordem denegada. Unânime.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. ART. 2º, § 1º, DA LEI 8072/90. CONSTITUCIONALIDADE.I - O paciente permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Ora, se até então que havia apenas juízo de suspeita acerca da autoria do delito a ele imputado permaneceu encarcerado, injustificável colocá-lo em liberdade depois de proclamado os fatos como verdadeiros.II - Embora o tema concernente à constitucionalidade do dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos que veda a progr...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. TRANSPORTE DE GRANDE QUANTIDADE DE MERLA. CRIME HEDIONDO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE ESTARIA SOMENTE DE CARONA COM O TRAFICANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. MATÉRIA DE PROVA QUE DEVERÁ SER APURADA NA INSTRUÇÃO DO PROCESSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1. Legítima a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente, pois a alegação de que somente estava de carona com o traficante deverá ser apurada na instrução do processo, eis que não se admite dilação probatória em sede de habeas corpus.2. A segregação cautelar do paciente é necessária como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. Ademais, o crime imputado é hediondo, insuscetível de liberdade provisória, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90.3. Impetração admitida, mas denegada a ordem de habeas corpus pretendendo liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. TRANSPORTE DE GRANDE QUANTIDADE DE MERLA. CRIME HEDIONDO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE ESTARIA SOMENTE DE CARONA COM O TRAFICANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. MATÉRIA DE PROVA QUE DEVERÁ SER APURADA NA INSTRUÇÃO DO PROCESSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1. Legítima a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente, pois a alegação de que somente estava de carona com o traficante deverá ser apurada na instrução do processo, eis que não se admi...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PORTE DE ARMA DE FOGO. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 21 DA LEI Nº 10.826/03. SEGREGAÇÃO CAUTELAR IMPOSTA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 311, 312 E 313, I, DO CPP. MAUS ANTECEDENTES. DEMONSTRAÇÃO DE PERICULOSIDADE PELO USO DE ARMA DE FOGO MUNICIADA E ADULTERADA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.A liberdade provisória é vedada no delito de porte de arma de fogo. Inteligência do art. 21 da Lei nº 10.826/03.Impossibilidade jurídica do pedido, face à previsão legal proibitiva.Custódia cautelar mantida, pela manutenção da ordem pública e conveniência da instrução criminal.Maus antecedentes, embora primário, não recomendam responder ao processo em liberdade. Demonstração de periculosidade. Ordem conhecida e denegada. Unânime.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PORTE DE ARMA DE FOGO. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 21 DA LEI Nº 10.826/03. SEGREGAÇÃO CAUTELAR IMPOSTA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 311, 312 E 313, I, DO CPP. MAUS ANTECEDENTES. DEMONSTRAÇÃO DE PERICULOSIDADE PELO USO DE ARMA DE FOGO MUNICIADA E ADULTERADA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.A liberdade provisória é vedada no delito de porte de arma de fogo. Inteligência do art. 21 da Lei nº 10.826/03.Impossibilidade jurídica do pedido, face à previsão legal proibit...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES INSUFICIENTES PARA AFASTAR A CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NEGATIVA DE AUTORIA. MATÉRIA DE PROVA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. ORDEM DENEGADA.1 -Não pode ser concedida ordem de Habeas Corpus em favor de paciente cuja prisão preventiva decorreu da prática de delito de homicídio qualificado, em face a proibição legal do art. 1º, § 1º, c/c art. 2º, II, ambos da Lei nº 8.072/90.2 -Em delitos desta natureza, embora ostente o paciente bons antecedentes e primariedade, estes, por si sós, são insuficientes a ensejar a liberdade, no caso concreto. 3 -Em sede de HC, sua via estreita não admite dilação probatória em se tratando de negativa de autoria, privativa do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.4 -Preenchidos os requisitos do art. 312, do CPP, da garantia da ordem pública e da instrução criminal, impõe-se a manutenção da custódia cautelar do paciente. Precedentes desta Eg. Turma.5 -Ordem conhecida e denegada. Unânime.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES INSUFICIENTES PARA AFASTAR A CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NEGATIVA DE AUTORIA. MATÉRIA DE PROVA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. ORDEM DENEGADA.1 -Não pode ser concedida ordem de Habeas Corpus em favor de paciente cuja prisão preventiva decorreu da prática de delito de homicídio qualificado, em face a proibição legal do art. 1º, § 1º, c/c art. 2º, II, ambos da Lei nº 8.072/90.2 -Em delitos desta natureza, embo...