PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. INCIDÊNCIA DA LEI 10.259/01. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO. JUÍZO COMUM. OPORTUNIZAÇÃO DE APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS ESTATUÍDOS NA LEI 9.099/95. DENÚNCIA E SENTENÇA. VÁLIDAS. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. MÉRITO. DIMINUIÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE. VEDAÇÃO SÚMULA 231/STJ.1. A Lei N. 10.259/01, que criou os juizados especiais cíveis e criminais na órbita federal, elasteceu o rol dos delitos de menor potencial ofensivo ao englobar os crimes cujas penas, em abstrato, não ultrapassassem o prazo de dois anos, consoante política despenalizadora, adotada pelo legislador ordinário.2. Ajuizada a ação penal no juízo criminal comum, despicienda a redistribuição do feito para o juizado especial criminal, bastando, todavia, a aplicação dos critérios despenalizadores preconizados pela Lei N. 9.099/95.3. Se entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença não transcorreu prazo suficiente para reconhecimento da prescrição, impende a rejeição da preliminar suscitada.4. A Súmula 231/STJ é a sedimentação do entendimento pretoriano no sentido de que as atenuantes não têm o condão de reduzir a pena, na segunda fase de aplicação, quando estabelecida a pena-base no mínimo legal.5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. INCIDÊNCIA DA LEI 10.259/01. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO. JUÍZO COMUM. OPORTUNIZAÇÃO DE APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS ESTATUÍDOS NA LEI 9.099/95. DENÚNCIA E SENTENÇA. VÁLIDAS. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. MÉRITO. DIMINUIÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE. VEDAÇÃO SÚMULA 231/STJ.1. A Lei N. 10.259/01, que criou os juizados especiais cíveis e criminais na órbita federal, elasteceu o rol dos delitos de menor potencial ofensivo ao englobar os crimes cujas penas, em abstrato, não ultrapassassem o prazo de dois anos, consoante política...
PENAL. PROCESSUAL. ART. 10 DA LEI Nº 9.437/97. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI 10.259/01. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. JULGAMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI NOVA. INCIDÊNCIA IMEDIATA DE NORMA PROCESSUAL MAIS BENIGNA. SENTENÇA CASSADA.Com a entrada em vigor da Lei 10.259/01, a competência para processar e julgar o crime previsto no art. 10 da Lei 9.437/01, é do Juizado Especial Criminal. Assim, há de ser cassada a sentença condenatória proferida por Juiz de Direito de Vara da Justiça Comum, determinando-se a remessa dos autos para distribuição a uma das Varas do Juizado Especial Criminal competente em razão do local em que se deram os fatos.
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PENAL. PROCESSUAL. ART. 10 DA LEI Nº 9.437/97. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI 10.259/01. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. JULGAMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI NOVA. INCIDÊNCIA IMEDIATA DE NORMA PROCESSUAL MAIS BENIGNA. SENTENÇA CASSADA.Com a entrada em vigor da Lei 10.259/01, a competência para processar e julgar o crime previsto no art. 10 da Lei 9.437/01, é do Juizado Especial Criminal. Assim, há de ser cassada a sentença condenatória proferida por Juiz de Direito de Vara da Justiça Comum, determinando-se a remessa dos autos para distribuição a uma das Varas do Juizado Especial Criminal co...
PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ART. 302, CAPUT, DA LEI N.º 9.503/97 - IMPUGNAÇÃO AO LAUDO DE EXAME EM LOCAL DE ACIDENTE - TESE DE AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE OBJETIVA A AFASTAR A CULPA - SUSPEIÇÃO A DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO - OITIVA DE PERITO CRIMINAL - PEDIDO DE COMINAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. O laudo pericial é prova técnica forte o suficiente para a elucidação dos fatos, máxime quando em perfeita harmonia com os demais elementos de prova, em especial as declarações do próprio réu e da prova testemunhal, não subsistindo, portanto, a tese da culpa exclusiva da vítima.A culpa manifesta-se pela imprudência com a qual agiu o réu, demonstrada por meio do conjunto probatório do qual se colhe que o apelante, verificando a aproximação da motocicleta da vítima, cometeu erro de avaliação quanto ao tempo disponível para realizar a manobra com o seu veículo, vindo a interceptar a trajetória da motocicleta, provocando a colisão e o óbito da vítima.Improcede a suspeição lançada sobre depoimento de testemunha devidamente compromissada e sob o crivo do contraditório, tendo em vista a perda da oportunidade processual, pelo apelante, em contraditá-la, nos termos da lei.Inexiste cerceamento de defesa pelo indeferimento da oitiva de perito criminal que subscreve a prova técnica constante nos autos, porquanto não há que se confundir as declarações de peritos e testemunhas, tendo em vista que o expert não presenciou a dinâmica dos fatos, bem como já lançou suas conclusões no laudo produzido. Verificada pela Defesa, portanto, a necessidade de informações técnicas adicionais, por certo deverá apresentar, previamente, quesitos suplementares ao Juízo.A redução da pena não pode operar-se abaixo do mínimo legal, em virtude da incidência de circunstância atenuante, a teor da Súmula nº. 231 do e. STJ.
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PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ART. 302, CAPUT, DA LEI N.º 9.503/97 - IMPUGNAÇÃO AO LAUDO DE EXAME EM LOCAL DE ACIDENTE - TESE DE AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE OBJETIVA A AFASTAR A CULPA - SUSPEIÇÃO A DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO - OITIVA DE PERITO CRIMINAL - PEDIDO DE COMINAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. O laudo pericial é prova técnica forte o suficiente para a elucidação dos fatos, máxime quando em perfeita harmonia com os demais elementos de prova, em especial as dec...
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório. Não há incompatibilidade entre o tráfico e o uso de substância entorpecente, condutas de natureza diversa que não se excluem mutuamente.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, tipo penal de conteúdo múltiplo.Corretamente sopesadas as circunstâncias judiciais, ressaltadas a culpabilidade, os péssimos antecedentes, a personalidade desajustada e dissimulada e a reprovável conduta social, restou a pena-base fixada em patamar compatível com os fins de repressão e prevenção norteadores do sistema criminal.Especificamente em relação à apreciação dos antecedentes penais, o fato é que não há como equiparar-se um indivíduo, portador de folha penal imaculada, com aqueloutro, detentor de um histórico penal anterior, que pode e deve contribuir na avaliação subjetiva e na determinação de reprimenda consentânea.A aplicação da atenuante de confissão espontânea, fundamentada em considerações de política criminal, exige um efetivo favorecimento à administração da justiça, o que, no caso, inocorreu. Apelação desprovida.
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PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório. Não há incompatibilidade entre o tráfico e o uso de substância entorpecente, condutas de natureza diversa que não se excluem mutuamente.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da condut...
PENAL. PROCESSUAL. ART. 10 DA LEI Nº 9.437/97. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI 10.259/01. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. JULGAMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI NOVA. INCIDÊNCIA IMEDIATA DE NORMA PROCESSUAL MAIS BENIGNA. SENTENÇA CASSADA. Com a entrada em vigor da Lei 10.259/01, a competência para processar e julgar o crime previsto no art. 10 da Lei 9.437/97 é do Juizado Especial Criminal. Assim, há de ser cassada a sentença condenatória proferida por Juiz de Direito de Vara da Justiça Comum, determinando-se a remessa dos autos para distribuição a uma das Varas do Juizado Especial Criminal competente em razão do local em que se deram os fatos.
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PENAL. PROCESSUAL. ART. 10 DA LEI Nº 9.437/97. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI 10.259/01. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. JULGAMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI NOVA. INCIDÊNCIA IMEDIATA DE NORMA PROCESSUAL MAIS BENIGNA. SENTENÇA CASSADA. Com a entrada em vigor da Lei 10.259/01, a competência para processar e julgar o crime previsto no art. 10 da Lei 9.437/97 é do Juizado Especial Criminal. Assim, há de ser cassada a sentença condenatória proferida por Juiz de Direito de Vara da Justiça Comum, determinando-se a remessa dos autos para distribuição a uma das Varas do Juizado Especial Criminal co...
HABEAS CORPUS. INVESTIDA CONTRA A SENTENÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR, PORQUE CONFIRMADA A SENTENÇA POR ACÓRDÃO DO TRIBUNAL. SÚMULA Nº 21 DO TJDF.O caso é de indeferimento liminar do habeas corpus, porque a impetração investe contra a sentença condenatória, mas a mesma foi confirmada pela 1ª Turma Criminal deste Tribunal de Justiça. A aventada coação, portanto, não promana do juiz, mas da Turma Criminal. A competência, pois, para o habeas corpus não é deste Tribunal. E, nos termos da Súmula nº 21 deste Tribunal, a indicação errônea da autoridade coatora importa na extinção do processo.Habeas corpus liminarmente indeferido, nos termos do artigo 663 do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS. INVESTIDA CONTRA A SENTENÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR, PORQUE CONFIRMADA A SENTENÇA POR ACÓRDÃO DO TRIBUNAL. SÚMULA Nº 21 DO TJDF.O caso é de indeferimento liminar do habeas corpus, porque a impetração investe contra a sentença condenatória, mas a mesma foi confirmada pela 1ª Turma Criminal deste Tribunal de Justiça. A aventada coação, portanto, não promana do juiz, mas da Turma Criminal. A competência, pois, para o habeas corpus não é deste Tribunal. E, nos termos da Súmula nº 21 deste Tribunal, a indicação errônea da autoridade coatora importa na extinção do processo.Habeas corpu...
HABEAS CORPUS. INVESTIDA CONTRA A SENTENÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR, PORQUE CONFIRMADA A SENTENÇA POR ACÓRDÃO DO TRIBUNAL. SÚMULA Nº 21 DO TJDF.O caso é de indeferimento liminar do habeas corpus, porque a impetração investe contra a sentença condenatória, mas a mesma foi confirmada pela 1ª Turma Criminal deste Tribunal de Justiça. A aventada coação, portanto, não promana do juiz, mas da Turma Criminal. A competência, pois, para o habeas corpus não é deste Tribunal. E, nos termos da Súmula nº 21 deste Tribunal, a indicação errônea da autoridade coatora importa na extinção do processo.Habeas corpus liminarmente indeferido, nos termos do artigo 663 do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS. INVESTIDA CONTRA A SENTENÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR, PORQUE CONFIRMADA A SENTENÇA POR ACÓRDÃO DO TRIBUNAL. SÚMULA Nº 21 DO TJDF.O caso é de indeferimento liminar do habeas corpus, porque a impetração investe contra a sentença condenatória, mas a mesma foi confirmada pela 1ª Turma Criminal deste Tribunal de Justiça. A aventada coação, portanto, não promana do juiz, mas da Turma Criminal. A competência, pois, para o habeas corpus não é deste Tribunal. E, nos termos da Súmula nº 21 deste Tribunal, a indicação errônea da autoridade coatora importa na extinção do processo.Habeas corpu...
Servidor público. Suspensão do pagamento. Representação criminal por peculato. Indeferimento. Atipicidade. 1. A suspensão do pagamento de vencimentos a funcionário público, em tese indevidos, determinada pela autoridade administrativa competente, não tipifica o delito de peculato.2. Arquivada a representação criminal pela prática desse fato, a requerimento do Ministério Público, não se conhece da apelação em que se postula a reforma ou a cassação da decisão que a determinou, tendo em vista a ilegitimidade ativa do representante. 3. Se as quantias estornadas da conta bancária do recorrente não estão vinculadas a nenhum inquérito ou processo instaurado para apurar a prática de infração penal, incabível o pedido de restituição.
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Servidor público. Suspensão do pagamento. Representação criminal por peculato. Indeferimento. Atipicidade. 1. A suspensão do pagamento de vencimentos a funcionário público, em tese indevidos, determinada pela autoridade administrativa competente, não tipifica o delito de peculato.2. Arquivada a representação criminal pela prática desse fato, a requerimento do Ministério Público, não se conhece da apelação em que se postula a reforma ou a cassação da decisão que a determinou, tendo em vista a ilegitimidade ativa do representante. 3. Se as quantias estornadas da conta bancária do recorrente não...
Habeas corpus. Instrução criminal. Diligências requeridas pelo Ministério Público. Excesso de prazo. Alegação com base em critério meramente aritmético.1. Na aferição da existência de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, devem ser consideradas as peculiaridades de cada caso. Incabível a adoção de simples critério aritmético.2. Encontrando-se os autos com vista à defesa para alegações finais, justificado pela autoridade coatora o pequeno atraso verificado durante a instrução do processo, culpa alguma lhe pode ser atribuída pela permanência dos pacientes na prisão por mais tempo do que o previsto em lei.
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Habeas corpus. Instrução criminal. Diligências requeridas pelo Ministério Público. Excesso de prazo. Alegação com base em critério meramente aritmético.1. Na aferição da existência de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, devem ser consideradas as peculiaridades de cada caso. Incabível a adoção de simples critério aritmético.2. Encontrando-se os autos com vista à defesa para alegações finais, justificado pela autoridade coatora o pequeno atraso verificado durante a instrução do processo, culpa alguma lhe pode ser atribuída pela permanê...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DE DENTISTA - POSSIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE FRAUDE - INEXISTÊNCIA DE ESTELIONATO - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.1.Caracteriza-se o exercício ilegal da arte dentária (CP, art. 282) ainda que a prática se dê mediante fraude e visando lucro.2.A obtenção de vantagem ilícita mantendo-se a vítima em erro não desclassifica o delito para estelionato (CP, art. 171) por ser o tipo previsto no art. 282 do CP mais específico em relação ao art. 171 do CP.3.Conflito de competência julgado procedente, para declarar competente o Juízo do 4º Juizado Especial Criminal.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DE DENTISTA - POSSIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE FRAUDE - INEXISTÊNCIA DE ESTELIONATO - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.1.Caracteriza-se o exercício ilegal da arte dentária (CP, art. 282) ainda que a prática se dê mediante fraude e visando lucro.2.A obtenção de vantagem ilícita mantendo-se a vítima em erro não desclassifica o delito para estelionato (CP, art. 171) por ser o tipo previsto no art. 282 do CP mais específico em relação ao art. 171 do CP.3.Conflito de competência julgado proced...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL - ERRO MATERIAL - CORREÇÃO - CERTIDÃO DE VISTA À DEFESA TÉCNICA PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA SINGULAR - EQUÍVOCO DA VARA DE ORIGEM - TEMPESTIVIDADE DO RECURSO - PENAL - ARMA DE FOGO (ART. 10, CAPUT, C/C § 4º, DA LEI 9.437/97) - MILITAR DO EXÉRCITO - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - EFEITOS PENAIS - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. Constatado pela Secretaria da Vara de origem o equívoco na data da certidão de vista à defesa para tomar ciência da sentença singular, ultrapassa-se o não conhecimento do recurso por intempestividade acolhido na apelação criminal e passa-se ao exame do mérito. Demonstrado que o réu era militar do Exército na data dos fatos, impõe-se o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no § 4º, do art. 10, da Lei 9.437/97. O militar é considerado funcionário público para efeitos penais, tendo em vista a ampla definição dada pelo art. 327 do Código Penal, eis que executa atividade de relevante interesse público. O reconhecimento de circunstâncias atenuantes não permite a redução da pena abaixo do mínimo legal, a teor da Súmula 231 do STJ.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL - ERRO MATERIAL - CORREÇÃO - CERTIDÃO DE VISTA À DEFESA TÉCNICA PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA SINGULAR - EQUÍVOCO DA VARA DE ORIGEM - TEMPESTIVIDADE DO RECURSO - PENAL - ARMA DE FOGO (ART. 10, CAPUT, C/C § 4º, DA LEI 9.437/97) - MILITAR DO EXÉRCITO - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - EFEITOS PENAIS - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. Constatado pela Secretaria da Vara de origem o equívoco na data da certidão de vista à defesa para tomar ciência da sentença singular, ultrapassa-se o não conheciment...
Habeas corpus. Excesso de prazo. Diligências requeridas pelo Ministério Público. Súmula 52 do STJ.1. Embora tenham sido ouvidas todas as testemunhas das partes, não se pode afirmar encerrada a instrução criminal se o Ministério Público requer a realização de diligências de seu exclusivo interesse. 2. O excesso de prazo, para acarretar constrangimento ilegal ao réu preso, não se restringe ao previsto para a instrução criminal (verbete 52 da Súmula do STJ). Outros são estabelecidos para o requerimento de diligências, alegações finais e sentença. Uma vez descumpridos, injustificadamente, resta caracterizado o constrangimento ilegal.
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Habeas corpus. Excesso de prazo. Diligências requeridas pelo Ministério Público. Súmula 52 do STJ.1. Embora tenham sido ouvidas todas as testemunhas das partes, não se pode afirmar encerrada a instrução criminal se o Ministério Público requer a realização de diligências de seu exclusivo interesse. 2. O excesso de prazo, para acarretar constrangimento ilegal ao réu preso, não se restringe ao previsto para a instrução criminal (verbete 52 da Súmula do STJ). Outros são estabelecidos para o requerimento de diligências, alegações finais e sentença. Uma vez descumpridos, injustificadamente, resta ca...
PENAL. PROCESSUAL. ART. 10 DA LEI Nº 9.437/97. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI 10.259/01. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. JULGAMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI NOVA. INCIDÊNCIA IMEDIATA DE NORMA PROCESSUAL MAIS BENIGNA. SENTENÇA CASSADA. Com a entrada em vigor da Lei 10.259/01, a competência para processar e julgar o crime previsto no art. 10 da Lei 9.437/97, é do Juizado Especial Criminal. Assim, há de ser cassada a sentença condenatória proferida por Juiz de Direito de Vara da Justiça Comum, determinando-se a remessa dos autos para distribuição a uma das Varas do Juizado Especial Criminal competente em razão do local em que se deram os fatos.
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PENAL. PROCESSUAL. ART. 10 DA LEI Nº 9.437/97. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI 10.259/01. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. JULGAMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI NOVA. INCIDÊNCIA IMEDIATA DE NORMA PROCESSUAL MAIS BENIGNA. SENTENÇA CASSADA. Com a entrada em vigor da Lei 10.259/01, a competência para processar e julgar o crime previsto no art. 10 da Lei 9.437/97, é do Juizado Especial Criminal. Assim, há de ser cassada a sentença condenatória proferida por Juiz de Direito de Vara da Justiça Comum, determinando-se a remessa dos autos para distribuição a uma das Varas do Juizado Especial Criminal c...
PENAL. ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI Nº 6.368/76. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL HARMÔNICA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO E CORROBORADA PELA PALAVRA DE POLICIAIS - VALIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE - PARCIAL PROVIMENTO DO APELO PARA REDUZIR A PENA IMPOSTA E, DE OFÍCIO, PARA CASSAR A SENTENÇA QUANTO À CONDENAÇÃO ATINENTE À PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76. O valor probante da confissão extrajudicial do réu, harmônica com o contexto probatório, não pode ser anatematizado em face de retratação em juízo, máxime quando em harmonia com as demais provas constantes dos autos.Verificando-se que a pena, fixada acima do mínimo em face de antecedentes desabonadores, foi minorada com parcimônia, ante a presença da atenuante da menoridade, procede-se ao devido ajuste.Com a entrada em vigor da Lei 10.259/01, a competência para processar e julgar o crime previsto no art. 16, da Lei 6.368/76, é do Juizado Especial Criminal. Assim, há de ser cassada a sentença condenatória proferida por juiz de direito em exercício na Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais, determinando-se o desmembramento do feito e a remessa dos autos para distribuição a uma das Varas do Juizado Especial Criminal.
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PENAL. ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI Nº 6.368/76. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL HARMÔNICA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO E CORROBORADA PELA PALAVRA DE POLICIAIS - VALIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE - PARCIAL PROVIMENTO DO APELO PARA REDUZIR A PENA IMPOSTA E, DE OFÍCIO, PARA CASSAR A SENTENÇA QUANTO À CONDENAÇÃO ATINENTE À PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76. O valor probante da confissão extrajudicial do réu, harmônica com o contexto probatório, não pode ser anatematizado em face de retratação em juízo, máxime quando em harmonia com as demais provas constantes dos autos.Verif...
Revisão criminal. Homicídio qualificado. Motivo fútil reconhecido pelos jurados. Nulidade inexistente. Preliminar rejeitada. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Qualificadora excluída. Fixação da pena por homicídio simples.1. Improcedente o pedido de anulação do julgamento pelo tribunal júri, se nem mesmo alguma irregularidade foi apontada pelo requerente.2. Possível desconstituir decisão do tribunal do júri, sem ofender ao princípio da soberania dos veredictos, quando manifestamente contrária à evidência dos autos a condenação por ele imposta. 3. Revisão criminal julgada procedente para, mantida a condenação do réu, excluir a qualificadora do motivo fútil e fixar a pena prevista para homicídio simples.
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Revisão criminal. Homicídio qualificado. Motivo fútil reconhecido pelos jurados. Nulidade inexistente. Preliminar rejeitada. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Qualificadora excluída. Fixação da pena por homicídio simples.1. Improcedente o pedido de anulação do julgamento pelo tribunal júri, se nem mesmo alguma irregularidade foi apontada pelo requerente.2. Possível desconstituir decisão do tribunal do júri, sem ofender ao princípio da soberania dos veredictos, quando manifestamente contrária à evidência dos autos a condenação por ele imposta. 3. Revisão criminal julgada proce...
HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - PRISÃO EM FLAGRANTE - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA - AUSÊNCIA DE RISCO À PERSECUÇÃO CRIMINAL E À ORDEM PÚBLICA - ORDEM CONCEDIDA - UNÂNIME.Ainda que presente o fumus comissi delicti, o pedido de liberdade provisória deve ser analisado à luz do periculum libertatis, para que, solto, o paciente não prejudique a instrução criminal e nem coloque em dúvida ou diminua a confiança na prática da justiça.In casu, a segregação revela-se desnecessária, haja vista os fortes vínculos do paciente com o distrito da culpa e a inexistência de emprego de violência real no crime a ele atribuído, bem como não refletir sua liberdade qualquer prejuízo à continuidade das investigações.
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HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - PRISÃO EM FLAGRANTE - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA - AUSÊNCIA DE RISCO À PERSECUÇÃO CRIMINAL E À ORDEM PÚBLICA - ORDEM CONCEDIDA - UNÂNIME.Ainda que presente o fumus comissi delicti, o pedido de liberdade provisória deve ser analisado à luz do periculum libertatis, para que, solto, o paciente não prejudique a instrução criminal e nem coloque em dúvida ou diminua a confiança na prática da justiça.In casu, a segregação revela-se desnecessária, haja vista os fortes vínculos do paciente com o distrito da culpa e a inexistência...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS. ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. A Lei nº 10.259/2001 ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais estaduais para o julgamento de crimes com pena máxima cominada até dois anos. Assim é que deverão ser julgados pelos Juizados, admitindo-se a derrogação do art. 61 da lei 9099/95 ante o princípio lex posteriori derrogat priori, todas as infrações de menor potencial ofensivo, considerando-se tais, todos os delitos apenados com penas privativas de liberdade até dois anos, isolada ou cumulativamente com multa, e sem distinção de procedimentos, se ordinário ou especial. 2. O delito capitulado no artigo 16, da Lei n.º 6.368/76, cuja pena de detenção é de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e pagamento de multa, é crime de menor potencial ofensivo, estando sujeito à competência dos Juizados Especiais Criminais.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS. ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. A Lei nº 10.259/2001 ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais estaduais para o julgamento de crimes com pena máxima cominada até dois anos. Assim é que deverão ser julgados pelos Juizados, admitindo-se a derrogação do art. 61 da lei 9099/95 ante o princípio lex posteriori derrogat priori, todas as infrações de menor potencial ofensivo, considerando-se tais, todos os delitos apenados com penas privativas de liber...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS. ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. A Lei nº 10.259/2001 ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais estaduais para o julgamento de crimes com pena máxima cominada até dois anos. Assim é que deverão ser julgados pelos Juizados, admitindo-se a derrogação do art. 61 da lei 9099/95 ante o princípio lex posteriori derrogat priori, todas as infrações de menor potencial ofensivo, considerando-se tais, todos os delitos apenados com penas privativas de liberdade até dois anos, isolada ou cumulativamente com multa, e sem distinção de procedimentos, se ordinário ou especial. 2. O delito capitulado no artigo 16, da Lei n.º 6.368/76, cuja pena de detenção é de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e pagamento de multa, é crime de menor potencial ofensivo, estando sujeito à competência dos Juizados Especiais Criminais.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS. ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. A Lei nº 10.259/2001 ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais estaduais para o julgamento de crimes com pena máxima cominada até dois anos. Assim é que deverão ser julgados pelos Juizados, admitindo-se a derrogação do art. 61 da lei 9099/95 ante o princípio lex posteriori derrogat priori, todas as infrações de menor potencial ofensivo, considerando-se tais, todos os delitos apenados com penas privativas de liber...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS. ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76. INCIDÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO. POSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUIZO COMUM. 1. Após o advento da Lei 10.259, de 12 de julho de 2001, que criou os Juizados Federais, pacificou-se, tanto na doutrina como na jurisprudência, o entendimento segundo o qual o artigo 61, da Lei nº 9.099/95, foi parcialmente derrogado e que são crimes de menor potencial ofensivo, sujeitos à competência dos Juizados Especiais Criminais, qualquer infração penal punida com até dois anos, ou apenas com multa, mesmo os sujeitos a procedimento especial, como é o caso do artigo 16, da Lei 6.368/76. 2. Se os autos descrevem a prática do crime de posse de droga para uso próprio ocorrido no interior de estabelecimento prisional, deve incidir a causa especial de aumento de pena expressa do inciso IV, do artigo 18, da LAT. Nesse caso, a reprimenda máxima prevista para o delito, que é de dois anos, restaria acrescida de dois terços, ultrapassando, portanto, o patamar máximo de dois anos que delimita o conceito de crime de menor potencial ofensivo previsto na Lei nº 10.259/2001, afastando, assim, a competência do Juizado Especial Criminal. 3. Declarou-se competente o Juízo de Direito da Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS. ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76. INCIDÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO. POSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUIZO COMUM. 1. Após o advento da Lei 10.259, de 12 de julho de 2001, que criou os Juizados Federais, pacificou-se, tanto na doutrina como na jurisprudência, o entendimento segundo o qual o artigo 61, da Lei nº 9.099/95, foi parcialmente derrogado e que são crimes de menor potencial ofensivo, sujeitos à competência dos Juizados Especiais Criminais, qualquer in...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO. ART. 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONCEITO AMPLIADO. LEI 10.259/2001. CONCURSO FORMAL. -A nova definição de crime de menor potencial ofensivo contida na Lei 10.259/01 abrange apenas os tipos que imponham pena máxima não superior a 2 (dois) anos-Contudo, havendo concurso formal homogêneo de crimes, incide a majorante, prevista no art. 70 do CP, no grau máximo, fazendo com que, em tese, a pena ultrapasse o quantum fixado pela nova Lei. A competência, portanto, para julgar a ação é da Vara Criminal Comum. Unânime.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO. ART. 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONCEITO AMPLIADO. LEI 10.259/2001. CONCURSO FORMAL. -A nova definição de crime de menor potencial ofensivo contida na Lei 10.259/01 abrange apenas os tipos que imponham pena máxima não superior a 2 (dois) anos-Contudo, havendo concurso formal homogêneo de crimes, incide a majorante, prevista no art. 70 do CP, no grau máximo, fazendo com que, em tese, a pena ultrapasse o quantum fixado pela nova Lei. A competência, portanto, para jul...