HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EXTENSÃO DOS EFEITOS DE ORDEM CONCESSIVA A CO-RÉU - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA HÁ QUASE 120 DIAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA.1. Se o paciente possui diversas anotações em sua folha penal, inclusive com condenação transitada em julgado, não faz jus à extensão do benefício concedido ao co-réu primário e de bons antecedentes, pois se encontra em situação diversa.2. Embora a Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça consagre o entendimento jurisprudencial de que inexiste a ilegalidade da prisão se a instrução probatória já se encerrou, tal entendimento não pode ser interpretado literalmente, sobretudo quando o réu não deu causa ao excesso de prazo, e a instrução criminal já se encontra encerrada há quase 120 dias, à espera de uma solução definitiva.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EXTENSÃO DOS EFEITOS DE ORDEM CONCESSIVA A CO-RÉU - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA HÁ QUASE 120 DIAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA.1. Se o paciente possui diversas anotações em sua folha penal, inclusive com condenação transitada em julgado, não faz jus à extensão do benefício concedido ao co-réu primário e de bons antecedentes, pois se encontra em situação diversa.2. Embora a Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça consagre o entendimento jurisprudencial d...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. QUADRILHA. FURTO DE VEÍCULOS COM TRANSPORTE PARA OUTRO ESTADO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não há que se falar em constrangimento ilegal se presentes os motivos autorizadores da prisão preventiva, sendo eles: a necessidade de resguardo da ordem pública, em face da periculosidade manifestada pelo paciente, acusado de integrar quadrilha especializada e constituída para fim de cometer roubo de carros nesta Capital, com transporte para outro Estado da federação, dispondo de estrutura complexa e organizada, inclusive galpão para desmanche de carros; a conveniência da instrução criminal, por se tratar de acusação de crime de quadrilha, estando já presos outros três acusados; por fim, a garantia da aplicação da lei penal.A primariedade, os bons antecedentes, a ocupação lícita e a residência fixa no distrito da culpa não são garantidores de eventual direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos dos autos.A via angusta do habeas corpus não se presta ao confronto e à valoração de provas. Não é viável o exame, no writ, da alegação de que a decretação da prisão preventiva foi baseada em depoimentos obtidos mediante coação.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. QUADRILHA. FURTO DE VEÍCULOS COM TRANSPORTE PARA OUTRO ESTADO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não há que se falar em constrangimento ilegal se presentes os motivos autorizadores da prisão preventiva, sendo eles: a necessidade de resguardo da ordem pública, em face da periculosidade manifestada pelo paciente, acusado de integrar quadrilha especializada e constituída para fim de cometer roubo de carros nesta Capital, com transporte para outro Estado da federação, dispondo de estrutura complexa e organizada, inc...
PROCESSO PENAL - REVISÃO CRIMINAL - REAPRECIAÇÃO DE PROVAS JÁ EXISTENTES À ÉPOCA DA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE FALSIDADE - NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA.A revisão criminal não é sede apropriada para reapreciação das provas produzidas, já existentes à época da instrução penal. Por isso, a alegação de falsidade nos depoimentos deve ser provada, não bastando a simples alegação.Não há de se falar em cerceamento de defesa se no processo foi exercida tanto a defesa técnica quanto a autodefesa de forma plena e as provas indeferidas ou não produzidas não causaram prejuízo à defesa.
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PROCESSO PENAL - REVISÃO CRIMINAL - REAPRECIAÇÃO DE PROVAS JÁ EXISTENTES À ÉPOCA DA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE FALSIDADE - NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA.A revisão criminal não é sede apropriada para reapreciação das provas produzidas, já existentes à época da instrução penal. Por isso, a alegação de falsidade nos depoimentos deve ser provada, não bastando a simples alegação.Não há de se falar em cerceamento de defesa se no processo foi exercida tanto a defesa técnica quanto a autodefesa de forma plena e as provas indeferidas ou não p...
REVISÃO CRIMINAL - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO - TRÂNSITO EM JULGADO - COMPROVAÇÃO - MÉRITO - HOMICÍDIO - EMBRIAGUEZ ACIDENTAL E VOLUNTÁRIA - DOLO EVENTUAL - ACTIO LIBERA IN CAUSA.Afasta-se a preliminar de não conhecimento da revisão criminal se constante dos autos certidão de trânsito em julgado da decisão rescindenda.Somente a embriaguez fortuita ou proveniente de força maior (embriaguez acidental) exclui a imputabilidade.Não há como se afirmar que uma pessoa, ao atirar na direção de outra, não tenha ao menos assumido o risco de ocasionar o resultado morte, fato que materializa o dolo eventual.Se a embriaguez não foi acidental, mas voluntária, aplica-se a teoria da actio libera in causa, na qual o agente, embriagando-se, sabe da possibilidade de praticar o delito e assume tal risco, eis que livre para decidir.
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REVISÃO CRIMINAL - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO - TRÂNSITO EM JULGADO - COMPROVAÇÃO - MÉRITO - HOMICÍDIO - EMBRIAGUEZ ACIDENTAL E VOLUNTÁRIA - DOLO EVENTUAL - ACTIO LIBERA IN CAUSA.Afasta-se a preliminar de não conhecimento da revisão criminal se constante dos autos certidão de trânsito em julgado da decisão rescindenda.Somente a embriaguez fortuita ou proveniente de força maior (embriaguez acidental) exclui a imputabilidade.Não há como se afirmar que uma pessoa, ao atirar na direção de outra, não tenha ao menos assumido o risco de ocasionar o resultado morte, fato que materializa o dolo even...
REVISÃO CRIMINAL - PRODUÇÃO AUTÔNOMA DE PROVAS - DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS OCULARES - ESCRITURAS PÚBLICAS DECLARATÓRIAS - PROVA INIDÔNEA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - ALEGADA FALTA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - PRETENDIDA DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA - REQUISITOS DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - INOBSERVÂNCIA - INÉPCIA DA INICIAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - ERRO JUDICIÁRIO - PROVA ANALISADA A CONTENTO - REEXAME DO JULGADO - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - UNÂNIME.Embora a petição inicial não prime pela boa técnica, o pedido nela deduzido é juridicamente possível.A revisão criminal existe para tutelar o jus libertatis e, como ação de direito subjetivo público, tem a mesma dignidade do habeas corpus e serve para conjurar qualquer erro judiciário cometido em decisão penal condenatória.A alegação de erro judiciário revela-se, na verdade, como pedido de reexame de matéria exaustivamente analisada em todos os graus de jurisdição.
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REVISÃO CRIMINAL - PRODUÇÃO AUTÔNOMA DE PROVAS - DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS OCULARES - ESCRITURAS PÚBLICAS DECLARATÓRIAS - PROVA INIDÔNEA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - ALEGADA FALTA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - PRETENDIDA DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA - REQUISITOS DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - INOBSERVÂNCIA - INÉPCIA DA INICIAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - ERRO JUDICIÁRIO - PROVA ANALISADA A CONTENTO - REEXAME DO JULGADO - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - UNÂNIME.Embora a petição inicial não prime pela boa técnica, o pedido nela deduzido é juridicamente possível.A revisão criminal exi...
HABEAS CORPUS - COAÇÃO ILEGAL - DUPLA CONDENAÇÃO PELO MESMO FATO DELITUOSO - ERRO JUDICIÁRIO - CORREÇÃO VIA HABEAS CORPUS - EXCEPCIONALIDADE - INSTRUÇÃO ADEQUADA DO WRIT - PACIENTE SENTENCIADO POR OUTROS CRIMES - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DO REGIME - ANULAÇÃO DO PROCESSO QUE GEROU A LITISPENDÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA - UNÂNIME.Sabidamente, o ordenamento jurídico disponibilizou mecanismos próprios para revisão de decisões condenatórias já transitadas em julgado, quando verificada a ocorrência de erro judiciário, como também criou outros, alçados à garantia constitucional do direito de ir e vir.A Revisão Criminal tem por objetivo sanar erro judiciário, nos termos dos artigos 621 e seguintes do Código de Processo Penal, enquanto o habeas corpus possui a finalidade de fazer cessar constrangimento ilegal toda vez que o indivíduo esteja ameaçado em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII, CF).Em que pese a presente via não ser a apropriada para a desconstituição de sentença condenatória, tem-se que o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente se revela na farta documentação que acompanha a inicial, merecendo, excepcionalmente, ser corrigido pela presente via, porquanto não parece razoável submeter o paciente a longo processo de uma Revisão Criminal, em face da flagrante violação ao princípio non bis in idem.
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HABEAS CORPUS - COAÇÃO ILEGAL - DUPLA CONDENAÇÃO PELO MESMO FATO DELITUOSO - ERRO JUDICIÁRIO - CORREÇÃO VIA HABEAS CORPUS - EXCEPCIONALIDADE - INSTRUÇÃO ADEQUADA DO WRIT - PACIENTE SENTENCIADO POR OUTROS CRIMES - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DO REGIME - ANULAÇÃO DO PROCESSO QUE GEROU A LITISPENDÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA - UNÂNIME.Sabidamente, o ordenamento jurídico disponibilizou mecanismos próprios para revisão de decisões condenatórias já transitadas em julgado, quando verificada a ocorrência de erro judiciário, como também criou outros, alçados à garantia constitucional do direito de ir e vir....
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARA JULGAR O HABEAS CORPUS TAL COMO POSTO NA IMPETRAÇÃO. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Equivocadamente entendida a impetração contra inexistente ato do Juízo da Execução Criminal, quando posta contra sentença do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal do Gama, DF, dá-se provimento aos embargos de declaração, para, admitido o habeas corpus, julgá-lo tal como posto na inicial.O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do artigo 5º da Carta da República defere, também à lei, a disciplina da individualização da pena, que pode, portanto, estabelecer o regime integralmente fechado para os crimes hediondos e os a eles equiparados. Recente julgamento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirma a constitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990. Assim, hoje, prevalece a constitucionalidade da imposição do regime integralmente fechado (HC nº 85692/RJ - Rel. Min. CELSO DE MELLO - julgado em 12/04/2005 - In INFORMATIVO STF Nº 383).Hábeas Corpus denegado.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARA JULGAR O HABEAS CORPUS TAL COMO POSTO NA IMPETRAÇÃO. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Equivocadamente entendida a impetração contra inexistente ato do Juízo da Execução Criminal, quando posta contra sentença do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal do Gama, DF, dá-se provimento aos embargos de declaraç...
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - EXCESSO DE PRAZO - INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.1 - Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, podendo, em razão do princípio da razoabilidade, variar de acordo com as peculiaridades de cada caso, como no presente, em que se aguarda apenas a entrega do laudo de exame de dependência toxicológica requerido pela defesa. 2 - Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante os ditames da Súmula 52 do STJ.3 - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - EXCESSO DE PRAZO - INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.1 - Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, podendo, em razão do princípio da razoabilidade, variar de acordo com as peculiaridades de cada caso, como no presente, em que se aguarda apenas a entrega do laudo de exame de dependência toxicológica requerido pela defesa. 2 - Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante...
Habeas corpus. Formação de quadrilha. Prisão em flagrante. Excessivo número de agentes. Excesso global de prazo. Demora causada pela defesa. 1. Na aferição da existência de ilegalidade ou abuso de poder decorrente do excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, devem ser consideradas as peculiaridades de cada caso. Incabível a adoção de simples critério aritmético.2. O juiz está obrigado também a cumprir ou fazer cumprir os prazos estabelecidos para a prática de atos processuais depois de encerrada a instrução criminal, sob pena de cercear ilegalmente a liberdade do réu preso. 3. Justificável a demora do juiz na prolação de sentença quando, além da extrema complexidade dos fatos e do excessivo número de acusados, para ela contribuíram os defensores com requerimento para manifestação individual na fase de diligências.
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Habeas corpus. Formação de quadrilha. Prisão em flagrante. Excessivo número de agentes. Excesso global de prazo. Demora causada pela defesa. 1. Na aferição da existência de ilegalidade ou abuso de poder decorrente do excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, devem ser consideradas as peculiaridades de cada caso. Incabível a adoção de simples critério aritmético.2. O juiz está obrigado também a cumprir ou fazer cumprir os prazos estabelecidos para a prática de atos processuais depois de encerrada a instrução criminal, sob pena de cercear ilegalmente a liberdade do réu preso. 3...
HABEAS CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA O REGIME SEMI-ABERTO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA - RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - DECISÃO FUNDAMENTADA - INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - ORDEM DENEGADA.1. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, em virtude de prisão preventiva decretada, não tem direito de apelar da sentença em liberdade, eis que os motivos que fundamentaram a prisão ante tempus encontram-se convalidados pela decisão condenatória.2. Ainda que o regime fixado para o cumprimento de pena seja o semi-aberto, não há óbice para que o réu continue preso, executando-se a sentença desde a sua prolação. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA O REGIME SEMI-ABERTO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA - RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - DECISÃO FUNDAMENTADA - INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - ORDEM DENEGADA.1. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, em virtude de prisão preventiva decretada, não tem direito de apelar da sentença em liberdade, eis que os motivos que fundamentaram a prisão ante tempus encontram-se convalidados pela decisão condenatória.2. Ainda que o regime fixado para o cumpri...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZ DE DIREITO DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZ DE DIREITO DE VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL. ART. 16, DA LEI 6.368/76 - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.259/01. ALEGAÇÃO DE CONFLITO APARENTE ENTRE OS ARTIGOS 96, I, E 98, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.O delito previsto no art. 16, da Lei 6.368/76, é tido como de menor potencial ofensivo em face do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, não havendo que se cogitar em conflito aparente entre os artigos 96, I, e 98, I, da Constituição Federal. Assim, há que ser transferida a competência, em razão da matéria, ao Juizado Especial Criminal.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZ DE DIREITO DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZ DE DIREITO DE VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL. ART. 16, DA LEI 6.368/76 - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.259/01. ALEGAÇÃO DE CONFLITO APARENTE ENTRE OS ARTIGOS 96, I, E 98, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.O delito previsto no art. 16, da Lei 6.368/76, é tido como de menor potencial ofensivo em face do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, não havendo que se cogitar em...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZ DE DIREITO DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZ DE DIREITO DE VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL. ART. 16, DA LEI 6.368/76 - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.259/01. ALEGAÇÃO DE CONFLITO APARENTE ENTRE OS ARTIGOS 96, I, E 98, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.O delito previsto no art. 16, da Lei 6.368/76, é tido como de menor potencial ofensivo em face do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, não havendo que se cogitar em conflito aparente entre os artigos 96, I, e 98, I, da Constituição Federal. Assim, há que ser transferida a competência, em razão da matéria, ao Juizado Especial Criminal.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZ DE DIREITO DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZ DE DIREITO DE VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL. ART. 16, DA LEI 6.368/76 - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.259/01. ALEGAÇÃO DE CONFLITO APARENTE ENTRE OS ARTIGOS 96, I, E 98, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.O delito previsto no art. 16, da Lei 6.368/76, é tido como de menor potencial ofensivo em face do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, não havendo que se cogitar em...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZ DE DIREITO DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZ DE DIREITO DE VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL. ART. 16, DA LEI 6.368/76 - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.259/01. ALEGAÇÃO DE CONFLITO APARENTE ENTRE OS ARTIGOS 96, I, E 98, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.O delito previsto no art. 16, da Lei 6.368/76, é tido como de menor potencial ofensivo em face do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, não havendo que se cogitar em conflito aparente entre os artigos 96, I, e 98, I, da Constituição Federal. Assim, há que ser transferida a competência, em razão da matéria, ao Juizado Especial Criminal.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZ DE DIREITO DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZ DE DIREITO DE VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL. ART. 16, DA LEI 6.368/76 - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.259/01. ALEGAÇÃO DE CONFLITO APARENTE ENTRE OS ARTIGOS 96, I, E 98, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.O delito previsto no art. 16, da Lei 6.368/76, é tido como de menor potencial ofensivo em face do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, não havendo que se cogitar em...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZ DE DIREITO DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZ DE DIREITO DE VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL. ART. 16, DA LEI 6.368/76 - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.259/01. ALEGAÇÃO DE CONFLITO APARENTE ENTRE OS ARTIGOS 96, I, E 98, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.O delito previsto no art. 16, da Lei 6.368/76, é tido como de menor potencial ofensivo em face do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, não havendo que se cogitar em conflito aparente entre os artigos 96, I, e 98, I, da Constituição Federal. Assim, há que ser transferida a competência, em razão da matéria, ao Juizado Especial Criminal.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZ DE DIREITO DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZ DE DIREITO DE VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL. ART. 16, DA LEI 6.368/76 - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.259/01. ALEGAÇÃO DE CONFLITO APARENTE ENTRE OS ARTIGOS 96, I, E 98, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.O delito previsto no art. 16, da Lei 6.368/76, é tido como de menor potencial ofensivo em face do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, não havendo que se cogitar em...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZ DE DIREITO DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZ DE DIREITO DE VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL. ART. 16, DA LEI 6.368/76 - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.259/01. ALEGAÇÃO DE CONFLITO APARENTE ENTRE OS ARTIGOS 96, I, E 98, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.O delito previsto no art. 16, da Lei 6.368/76, é tido como de menor potencial ofensivo em face do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, não havendo que se cogitar em conflito aparente entre os artigos 96, I, e 98, I, da Constituição Federal. Assim, há que ser transferida a competência, em razão da matéria, ao Juizado Especial Criminal.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZ DE DIREITO DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZ DE DIREITO DE VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL. ART. 16, DA LEI 6.368/76 - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.259/01. ALEGAÇÃO DE CONFLITO APARENTE ENTRE OS ARTIGOS 96, I, E 98, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.O delito previsto no art. 16, da Lei 6.368/76, é tido como de menor potencial ofensivo em face do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, não havendo que se cogitar em...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - CONDENAÇÃO - REGIME SEMI-ABERTO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - INEXISTÊNCIA - PACIENTE QUE PERMANECEU ENCARCERADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL.Não configura constrangimento ilegal a decisão que nega o direito de apelar em liberdade ao condenado que permaneceu segregado durante toda a instrução criminal, desde que permaneça presente qualquer dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.A só fixação pela sentença do regime inicial semi-aberto para cumprimento da pena não basta à reivindicação do direito de apelar em liberdade.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - CONDENAÇÃO - REGIME SEMI-ABERTO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - INEXISTÊNCIA - PACIENTE QUE PERMANECEU ENCARCERADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL.Não configura constrangimento ilegal a decisão que nega o direito de apelar em liberdade ao condenado que permaneceu segregado durante toda a instrução criminal, desde que permaneça presente qualquer dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.A só fixação pela sentença do regime inicial semi-aberto para cumprimento da pena não basta à reivindi...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - LEGALIDADE - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SÚMULA 52/STJ - CONSTRIÇÃO CAUTELAR - MANUTENÇÃO - CRIME HEDIONDO.Com o advento da Lei 10.409/02, o prazo máximo para encerramento da instrução criminal dos crimes tipificados na Lei 6.368/76 é de noventa e seis (96) dias, se não instaurado o incidente de dependência toxicológica, e de cento e vinte e seis (126) dias se efetivamente instaurado tal incidente. Encerrada a instrução criminal fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52/STJ).O crime de tráfico de drogas é insuscetível de liberdade provisória (art. 2º, inciso II, da Lei 8.072/90), não estando a manutenção da constrição cautelar atrelada à presença dos requisitos do art. 312 do CPP.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - LEGALIDADE - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SÚMULA 52/STJ - CONSTRIÇÃO CAUTELAR - MANUTENÇÃO - CRIME HEDIONDO.Com o advento da Lei 10.409/02, o prazo máximo para encerramento da instrução criminal dos crimes tipificados na Lei 6.368/76 é de noventa e seis (96) dias, se não instaurado o incidente de dependência toxicológica, e de cento e vinte e seis (126) dias se efetivamente instaurado tal incidente. Encerrada a instrução criminal fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52/STJ).O crime d...
REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. ART. 333 DO CP. FATO ANTERIOR À LEI Nº 10.763/2003. Ficou consignado na sentença monocrática, na fundamentação da dosagem penalógica, que o réu merece apenação no limite mínimo, mas fixou-se a cominação da lei nova, mais gravosa - 2 (dois) anos de reclusão, por fato criminoso, tipificado no art. 333 do CP, praticado na data de 7/05/2003. No mesmo ano, em novembro, foi editada a Lei nº 10.763, modificando a pena cominada aos crimes de corrupção ativa e passiva, elevando a cominação anterior, que era de um a oito anos de reclusão; na nova imposição, de dois a doze anos, e multa, que não se aplica, entretanto, aos fatos delituosos ocorridos antes de sua vigência, em face do princípio da irretroatividade da lex gravior.Revisão criminal julgada procedente.
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REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. ART. 333 DO CP. FATO ANTERIOR À LEI Nº 10.763/2003. Ficou consignado na sentença monocrática, na fundamentação da dosagem penalógica, que o réu merece apenação no limite mínimo, mas fixou-se a cominação da lei nova, mais gravosa - 2 (dois) anos de reclusão, por fato criminoso, tipificado no art. 333 do CP, praticado na data de 7/05/2003. No mesmo ano, em novembro, foi editada a Lei nº 10.763, modificando a pena cominada aos crimes de corrupção ativa e passiva, elevando a cominação anterior, que era de um a oito anos de reclusão; na nova imposição, d...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS - RELAXAMENTO DA PRISÃO - EXCESSO DE PRAZO - SÚMULA 64/STJ - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONSTRIÇÃO CAUTELAR - MANUTENÇÃO - ART. 312 DO CPP - REQUISITOS - CRIME HEDIONDO.O prazo para encerramento da instrução criminal não é absoluto, devendo o seu descumprimento ser avaliado sob o princípio da razoabilidade e encarado com certa flexibilidade.Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, quando provocado pela própria defesa (Súmula 64/STJ).Se o paciente, desde a data do cometimento dos delitos, encontrava-se em local incerto e não sabido e, citado por edital, não compareceu em juízo, justifica-se sua constrição cautelar para assegurar a instrução criminal e garantir a aplicação da lei pena (art. 312 do CPP).Os delitos classificados como hediondos são insuscetíveis de liberdade provisória (art. 2º, inciso II, da Lei 8.072/90).
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS - RELAXAMENTO DA PRISÃO - EXCESSO DE PRAZO - SÚMULA 64/STJ - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONSTRIÇÃO CAUTELAR - MANUTENÇÃO - ART. 312 DO CPP - REQUISITOS - CRIME HEDIONDO.O prazo para encerramento da instrução criminal não é absoluto, devendo o seu descumprimento ser avaliado sob o princípio da razoabilidade e encarado com certa flexibilidade.Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, quando provocado pela própria defesa (Súmula 64/STJ).Se o paciente, desde a data do cometimento dos delitos, encontrava-se em local incerto e não sabido...
HABEAS CORPUS - PRELIMINAR DE NULIDADE DO INTERROGATÓRIO - AUSÊNCIA DE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DECISÃO INDEFERITÓRIA DOS PEDIDOS DE LIBERDADE DOS PACIENTES - FUNDAMENTAÇÃO - PRISÃO - EXCESSO DE PRAZO - SÚMULA 52/STJ - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - ART. 312 DO CPP - REQUISITOS - PRESENÇA.Da nova redação dada ao art. 185 do CPP pela Lei 10.792/03, se extrai que o representante do Ministério Público não é obrigado a intervir, tampouco estar presente no interrogatório do réu.Declinados os motivos pelos quais se indeferiram os pedidos de colocação dos pacientes em liberdade, não há que se falar em ausência de fundamentação.Encerrada a instrução criminal fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52/STJ).A complexidade do feito, em que são oito os réus, constitui motivo de força maior (art. 403 do CPP), de modo que, em atenção ao princípio da razoabilidade, pode-se encarar com certa flexibilidade o desatendimento do prazo para o encerramento da instrução criminal.O habeas corpus é sede imprópria para a discussão de questões meritórias.Primariedade e bons antecedentes não são motivos suficientes para a concessão de liberdade provisória aos agentes presos em flagrante pela prática de roubo em concurso de agentes e com uso de arma de fogo, qualificadoras que põem em risco a ordem pública, justificando, assim, a manutenção da custódia cautelar.
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HABEAS CORPUS - PRELIMINAR DE NULIDADE DO INTERROGATÓRIO - AUSÊNCIA DE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DECISÃO INDEFERITÓRIA DOS PEDIDOS DE LIBERDADE DOS PACIENTES - FUNDAMENTAÇÃO - PRISÃO - EXCESSO DE PRAZO - SÚMULA 52/STJ - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - ART. 312 DO CPP - REQUISITOS - PRESENÇA.Da nova redação dada ao art. 185 do CPP pela Lei 10.792/03, se extrai que o representante do Ministério Público não é obrigado a intervir, tampouco estar presente no interrogatório do réu.Declinados os motivos pelos quais se indeferiram os pedidos de colocação dos pacientes em liberdade, não h...