APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS QUALIFICADOS. CRIME CONTINUADO. CONCURSO DE AGENTES. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova coligida comprova à saciedade a materialidade e autoria dos roubos declinados na denúncia, razão pela qual inadmissível o acolhimento do pleito absolutório.II - Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo para furto, porquanto o delito foi perpetrado com a utilização de violência e grave ameaça.III - Negou-se provimento. Unânime.APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS QUALIFICADOS. CRIME CONTINUADO. CONCURSO DE AGENTES. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova coligida comprova à saciedade a materialidade e autoria dos roubos declinados na denúncia, razão pela qual inadmissível o acolhimento do pleito absolutório.II - Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo para furto, porquanto o delito foi perpetrado com a utilização de violência e grave ameaça.III - Negou-se provimento. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS QUALIFICADOS. CRIME CONTINUADO. CONCURSO DE AGENTES. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova coligida comprova à saciedade a materialidade e autoria dos roubos declinados na denúncia, razão pela qual inadmissível o acolhimento do pleito absolutório.II - Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo para furto, porquanto o delito foi perpetrado com a utilização de violência e grave ameaça.III - Negou-se provimento. Unânime.APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS QUALIFICADOS. CRIME CONTINUADO....
HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 12 E 14, da Lei 6368/76. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE REVOGAÇÃO - INDEFERIMENTO. INDÍCIOS DE AUTORIA. ORDEM DENEGADA.O Juiz não está adstrito ao requerimento do Ministério Público para decretar a prisão preventiva do réu, podendo assim decidir de ofício em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, quando verificar a presença dos requisitos autorizadores da medida. Se as investigações policiais, inclusive escuta telefônica realizada com autorização judicial, revelaram a existência de indícios da participação do paciente nos crimes previstos nos artigos 12 e 14 da Lei 6.368/76, não há que se falar em constrangimento ilegal, ante decisão que indefere pedido de revogação da prisão preventiva, fundamentada na necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 12 E 14, da Lei 6368/76. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE REVOGAÇÃO - INDEFERIMENTO. INDÍCIOS DE AUTORIA. ORDEM DENEGADA.O Juiz não está adstrito ao requerimento do Ministério Público para decretar a prisão preventiva do réu, podendo assim decidir de ofício em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, quando verificar a presença dos requisitos autorizadores da medida. Se as investigações policiais, inclusive escuta telefônica realizada com autorização judicial, rev...
PROCESSO PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - RESTITUIÇÃO DE VALOR APREENDIDO - INEXISTÊNCIA DE CRIME - RETORNO DA COISA AO STATUS QUO ANTE - PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO - RECURSO PROVIDO - MAIORIA.I - Os direitos reais sobre coisas móveis se adquirem com a tradição, bastando, assim, que simplesmente esteja na posse para que se diga proprietário.II - Cabe a esta Corte Criminal a restituição da quantia apreendida ao embargante, retornando a coisa ao status quo ante, posto que não houve instauração de processo criminal. Eventuais direitos deverão ser dirimidos na área cível, competente para análise da matéria.
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PROCESSO PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - RESTITUIÇÃO DE VALOR APREENDIDO - INEXISTÊNCIA DE CRIME - RETORNO DA COISA AO STATUS QUO ANTE - PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO - RECURSO PROVIDO - MAIORIA.I - Os direitos reais sobre coisas móveis se adquirem com a tradição, bastando, assim, que simplesmente esteja na posse para que se diga proprietário.II - Cabe a esta Corte Criminal a restituição da quantia apreendida ao embargante, retornando a coisa ao status quo ante, posto que não houve instauração de processo criminal. Eventuais direitos deverão ser dirimidos na área cível, compete...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA.Com o advento da lei 10.409/02, o prazo máximo para encerramento da instrução criminal dos delitos tipificados na lei 6.368/76 é de noventa e seis (96) dias, se não instaurado o incidente de dependência toxicológica, e de cento e vinte e seis (126) dias, se efetivamente instaurado. Assim, se entre a data da prisão e a da audiência de instrução e julgamento decorreram apenas noventa e três (93) dias, não há falar em excesso de prazo.Encerrada a instrução criminal, fica superada alegação de constrangimento por excesso de prazo (Súmula 52 do eg. Superior Tribunal de Justiça).
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA.Com o advento da lei 10.409/02, o prazo máximo para encerramento da instrução criminal dos delitos tipificados na lei 6.368/76 é de noventa e seis (96) dias, se não instaurado o incidente de dependência toxicológica, e de cento e vinte e seis (126) dias, se efetivamente instaurado. Assim, se entre a data da prisão e a da audiência de instrução e julgamento decorreram apenas noventa e três (93) dias, não há falar em excesso de prazo.Encerrada a instrução criminal, fica superada alegação de constrangimento por excesso de...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL E VARA DE ENTORPECENTES. CRIME PREVISTO NO ART. 16 DA LAT. LEI Nº 10.259/01. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.-Após necessárias e enriquecedoras discussões acerca da competência para julgamento das ações penais relativas aos crimes definidos no artigo 16 da LAT, definiu a Eg. Câmara Criminal que estas devem ser processadas perante os Juizados Especiais, vez que a novatio legis, ao contrário do que estabelecia a Lei nº 9.099/95, não excluiu da competência daqueles os crimes que possuem rito especial.-Declarou-se competente o Juizado Especial Criminal. Unânime.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL E VARA DE ENTORPECENTES. CRIME PREVISTO NO ART. 16 DA LAT. LEI Nº 10.259/01. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.-Após necessárias e enriquecedoras discussões acerca da competência para julgamento das ações penais relativas aos crimes definidos no artigo 16 da LAT, definiu a Eg. Câmara Criminal que estas devem ser processadas perante os Juizados Especiais, vez que a novatio legis, ao contrário do que estabelecia a Lei nº 9.099/95, não excluiu da competência daqueles os crimes que possuem rito especial.-Declarou-se competente...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL E VARA DE ENTORPECENTES. CRIME PREVISTO NO ART. 16 DA LAT. LEI Nº 10.259/01. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.-Após necessárias e enriquecedoras discussões acerca da competência para julgamento das ações penais relativas aos crimes definidos no artigo 16 da LAT, definiu a Eg. Câmara Criminal que estas devem ser processadas perante os Juizados Especiais, vez que a novatio legis, ao contrário do que estabelecia a Lei nº 9.099/95, não excluiu da competência daqueles os crimes que possuem rito especial.-Declarou-se competente o Juizado Especial Criminal. Unânime.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL E VARA DE ENTORPECENTES. CRIME PREVISTO NO ART. 16 DA LAT. LEI Nº 10.259/01. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.-Após necessárias e enriquecedoras discussões acerca da competência para julgamento das ações penais relativas aos crimes definidos no artigo 16 da LAT, definiu a Eg. Câmara Criminal que estas devem ser processadas perante os Juizados Especiais, vez que a novatio legis, ao contrário do que estabelecia a Lei nº 9.099/95, não excluiu da competência daqueles os crimes que possuem rito especial.-Declarou-se competente...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ENTORPECENTE PARA CONSUMO - COMPETÊNCIA DA TURMA CRIMINAL. TERMO DE APELAÇÃO - RECEBIMENTO EM SECRETARIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. -Considerando que a pena in abstrato ultrapassa o limite de 02 anos estipulados na Lei 10.289/01, passa a ser a Turma Criminal competente para julgar o feito.-Todavia, não se conhece do recurso, porquanto o último dia do prazo recursal deve ser aferido na data em que os autos retornam à Secretaria do Juízo e não do dia simplesmente consignado no termo de apelação aposto pela Defensoria Pública.-Apelo não conhecido. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ENTORPECENTE PARA CONSUMO - COMPETÊNCIA DA TURMA CRIMINAL. TERMO DE APELAÇÃO - RECEBIMENTO EM SECRETARIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. -Considerando que a pena in abstrato ultrapassa o limite de 02 anos estipulados na Lei 10.289/01, passa a ser a Turma Criminal competente para julgar o feito.-Todavia, não se conhece do recurso, porquanto o último dia do prazo recursal deve ser aferido na data em que os autos retornam à Secretaria do Juízo e não do dia simplesmente consignado no termo de apelação aposto pela Defensoria Pública.-Apelo não conhecido. Unânime.
PENAL - FURTO QUALIFICADO - PENA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL FECHADO - PERMANÊNCIA - PROGRESSÃO DO REGIME - SAÍDAS TEMPORÁRIOS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO CRIMINAL. Não há falar em redução da pena se aplicada em conformidade com o art. 59 do Código Penal, eis que as circunstâncias judiciais não são, de todo, favoráveis ao réu. Ao fixar o regime para início de cumprimento da pena, de acordo com o art. 33 e parágrafos do Código Penal, devem ser consideradas os critérios estabelecidos no aludido dispositivo penal. Se o réu, condenado a quatro (4) anos e seis (6) meses de reclusão é reincidente, deve cumprir a pena no regime fechado, a teor do art. 33, § 2º, b, do Código Penal. Cabe ao juízo da execução criminal analisar pedido de progressão do regime prisional e de concessão de saídas temporárias.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO - PENA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL FECHADO - PERMANÊNCIA - PROGRESSÃO DO REGIME - SAÍDAS TEMPORÁRIOS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO CRIMINAL. Não há falar em redução da pena se aplicada em conformidade com o art. 59 do Código Penal, eis que as circunstâncias judiciais não são, de todo, favoráveis ao réu. Ao fixar o regime para início de cumprimento da pena, de acordo com o art. 33 e parágrafos do Código Penal, devem ser consideradas os critérios estabelecidos no aludido dispositivo penal. Se o réu, condenado a quatro (4) anos e seis (6) meses d...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE. JUÍZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA. SUSCITADO. JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DF. ART. 16, LAT. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. -A competência do Juizado Especial cessa com o esgotamento de todos os meios disponíveis nos autos para a citação pessoal do acusado. É por essa razão, que a posterior localização do réu, independente de já ter havido, ou não, a citação pela Vara Especializada, não tem o condão de restabelecer a competência do Juizado Especial Criminal.-Julgado competente o Suscitado. Unânime.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE. JUÍZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA. SUSCITADO. JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DF. ART. 16, LAT. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. -A competência do Juizado Especial cessa com o esgotamento de todos os meios disponíveis nos autos para a citação pessoal do acusado. É por essa razão, que a posterior localização do réu, independente de já ter havido, ou não, a citação pela Vara Especializada, não tem o condão de restabelecer a competência do Juizado Especia...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ARMA DE FOGO. LEI Nº 9.437/97. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.-Após as necessárias e enriquecedoras discussões acerca da competência para julgamento das ações penais relativas aos crimes definidos no art. 10 da Lei de Armas, definiu a eg. Câmara Criminal que estas devem ser processadas perante os Juizados Especiais. Assim, os recursos interpostos nas ações penais de competência das Varas dos Juizados Especiais, ainda que tenham tramitado nas Varas Criminais Comuns, na vigência da lei anterior, devem doravante, em razão da Lei 10.259/01, ser julgados perante as Turmas Recursais, porquanto se tratando de matéria de natureza processual, a incidência é imediata, por força do princípio do tempus regit actum.-Declinou-se da competência para uma das Turmas Recursais. Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ARMA DE FOGO. LEI Nº 9.437/97. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.-Após as necessárias e enriquecedoras discussões acerca da competência para julgamento das ações penais relativas aos crimes definidos no art. 10 da Lei de Armas, definiu a eg. Câmara Criminal que estas devem ser processadas perante os Juizados Especiais. Assim, os recursos interpostos nas ações penais de competência das Varas dos Juizados Especiais, ainda que tenham tramitado nas Varas Criminais Comuns, na vigência da lei anterior, devem...
APELAÇÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ARTIGO 10, CAPUT, DA LEI 9.437/97. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO ANTERIOR AO COMPLETO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. -No que tange à competência para julgamento do recurso de apelação, há de ser adotado o entendimento mais recente do C. STF, segundo o qual os recursos interpostos, nas ações penais processadas no juízo criminal comum, referentes a delito de menor potencial ofensivo perpetrados antes da vigência da Lei 10.259/01, devem ser julgados por esta Eg. Corte de Justiça e não por uma das Turmas Recursais.-Considerando o farto e robusto conjunto probatório, mantém-se a condenação do apelante.-No que tange à sanção imposta, a qual foi substituída por uma pena restritiva de direitos, igualmente não merece qualquer reparo a r. sentença.-Dos documentos carreados aos autos colhe-se o acerto da decisão que revogou a suspensão condicional do processo, antes que fossem cumpridas as obrigações impostas. Ademais, não há que se confundir condições para a suspensão do processo, com pena restritiva de liberdade, decorrente de sentença condenatória, ainda que na essência sejam semelhantes.-Improvido o recurso. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ARTIGO 10, CAPUT, DA LEI 9.437/97. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO ANTERIOR AO COMPLETO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. -No que tange à competência para julgamento do recurso de apelação, há de ser adotado o entendimento mais recente do C. STF, segundo o qual os recursos interpostos, nas ações penais processadas no juízo criminal comum, referentes a delito de menor potencial ofensivo perpetrados antes da vigência da Lei 10.259/01, devem ser julgados por esta Eg....
HABEAS CORPUS - CISÃO DO PROCESSO - ADITAMENTO DA DENÚNCIA - INCLUSÃO DE NOVOS RÉUS - ALEGADA COAÇÃO ILEGAL - INEXISTÊNCIA - FACULDADE DO MAGISTRADO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE COAÇAO ILEGAL - ORDEM DENEGADA - MAIORIA.Agiu com acerto a il. Juíza a quo, ao determinar o desmembramento do processo em relação ao ora paciente, após o aditamento da denúncia pelo Ministério Público, com a inclusão de mais três denunciados, porquanto amparada na faculdade que lhe confere o artigo 80 do Código de Processo Penal.Das alegações postas na inicial ante as informações prestadas pela autoridade indigitada coativa, permite-se concluir facilmente que o único interesse da defesa em não cindir a tramitação dos feitos reside na indevida tentativa de prorrogar a instrução criminal em relação ao paciente.
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HABEAS CORPUS - CISÃO DO PROCESSO - ADITAMENTO DA DENÚNCIA - INCLUSÃO DE NOVOS RÉUS - ALEGADA COAÇÃO ILEGAL - INEXISTÊNCIA - FACULDADE DO MAGISTRADO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE COAÇAO ILEGAL - ORDEM DENEGADA - MAIORIA.Agiu com acerto a il. Juíza a quo, ao determinar o desmembramento do processo em relação ao ora paciente, após o aditamento da denúncia pelo Ministério Público, com a inclusão de mais três denunciados, porquanto amparada na faculdade que lhe confere o artigo 80 do Código de Processo Penal.Das alegações postas na inicial ante as informações prestadas pela au...
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. INSTAURAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO EM PROVEITO DA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. NULIDADE. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ANTES DA JUNTADA DO LAUDO. AUSÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DOS PRECEITOS DO CPP - PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF - PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.1 - Encerrada a instrução criminal, estando o processo na fase de alegações finais, resta superada a alegação de excesso de prazo. Súmula 52 do STJ. 2 - Se a prova pericial, ainda que determinada de ofício pelo Juiz, o foi no interesse da defesa, aplica-se a Súmula 64 do STJ.3 - Não demonstrada, de forma peremptória, em qual aspecto a juntada do laudo de exame toxicológico, depois de realizada a audiência de instrução, mas antes da prolação da sentença, teria prejudicado a tese da defesa.4 - Argumentação incompatível com a orientação do art. 563 do Código de Processo Penal, que exige a comprovação de prejuízo concreto à defesa para a decretação da nulidade no âmbito do processo penal. Princípio pas de nullité sans grief.5 - Precedentes.6 - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. INSTAURAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO EM PROVEITO DA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. NULIDADE. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ANTES DA JUNTADA DO LAUDO. AUSÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DOS PRECEITOS DO CPP - PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF - PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.1 - Encerrada a instrução criminal, estando o processo na fase de alegações finais, resta superada a alegação de excesso de prazo. Súmula 52 do STJ. 2 - Se a prova pericial, ainda que determinada de ofício pelo...
Habeas corpus. Arquivamento de inquérito policial. Traslado de peças para outra ação penal. Denúncia por apropriação indébita. Emprego de fraude. Estelionato. Aditamento após o prazo previsto no art. 499 do CPP. Justa causa.1. O requerimento de diligências é faculdade conferida às partes para o esclarecimento de circunstâncias apuradas na instrução criminal; o aditamento à denúncia é ato processual que não se enquadra no conceito de diligência. Logo, não está sujeito ao prazo preclusivo de vinte e quatro horas previsto no art. 499 do Código de Processo Penal.2. Denunciado o paciente por apropriação indébita, consistente na apropriação de dinheiro pertencente a seus constituintes, improcedente a alegação de falta de justa causa para o aditamento da denúncia, em que lhe é atribuída a prática de estelionato. À vista de novas provas apuradas na instrução criminal, teria ele falsificado procurações das vítimas para o recebimento dos valores a elas devidos.
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Habeas corpus. Arquivamento de inquérito policial. Traslado de peças para outra ação penal. Denúncia por apropriação indébita. Emprego de fraude. Estelionato. Aditamento após o prazo previsto no art. 499 do CPP. Justa causa.1. O requerimento de diligências é faculdade conferida às partes para o esclarecimento de circunstâncias apuradas na instrução criminal; o aditamento à denúncia é ato processual que não se enquadra no conceito de diligência. Logo, não está sujeito ao prazo preclusivo de vinte e quatro horas previsto no art. 499 do Código de Processo Penal.2. Denunciado o paciente por apropr...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE QUADRILHA OU BANDO ARMADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRIMARIEDADE. BONS ANTECECENTES. DEMONSTRAÇÃO DE PERICULOSIDADE PELO USO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1 -Conforme entendimento jurisprudencial sedimentado, ainda que o paciente ostente primariedade e bons antecedentes, estas condições, por si sós, não ensejam a imediata concessão da liberdade provisória, se outras razões estiverem a aconselhar sua segregação, como, v.g., a demonstração de periculosidade pelo uso da arma de fogo ou concurso de agentes, bem como restarem demonstrados os pressupostos legais exigidos para a medida extrema.2 -Custódia cautelar mantida, pela manutenção da ordem pública e conveniência da instrução criminal.3 -Ordem conhecida e denegada. Unânime.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE QUADRILHA OU BANDO ARMADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRIMARIEDADE. BONS ANTECECENTES. DEMONSTRAÇÃO DE PERICULOSIDADE PELO USO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1 -Conforme entendimento jurisprudencial sedimentado, ainda que o paciente ostente primariedade e bons antecedentes, estas condições, por si sós, não ensejam a imediata concessão da liberdade provisória, se outras razões estiverem a aconselhar sua segregação, como, v.g., a demonstração de periculo...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. EXAME DOS FUNDAMENTOS QUE A AUTORIZAM. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS INSUFICIENTES. INFORMAÇÕES DESACOMPANHADAS DOS MOTIVOS DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. PROVA PRECÁRIA. ANÁLISE TÃO-SOMENTE DAS ALEGAÇÕES DE QUE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR SERIA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, VISAVA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. ORDEM CONCEDIDA.I - Os elementos constantes dos autos são insuficientes para concluir pelo acerto ou desacerto da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, devendo ser ressaltado que até mesmo as informações não trazem os fundamentos que dão suporte à alegação de que a segregação cautelar seria por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal e garantia da ordem públicaII - O fato de o réu haver sido citado por edital, por si só, não justifica o decreto de prisão preventiva. Tampouco a alegada necessidade de ser interrogado e efetivado o seu reconhecimento em juízo. Por fim, não há nenhum adminículo probatório de envolvimento do paciente em outros crimes e que não seja portador de bons antecedentes, devendo ser ressaltado que a acusação que contra ele pesa é daquelas cometidas sem grave ameaça à pessoa.III - Ordem concedida. Maioria.
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. EXAME DOS FUNDAMENTOS QUE A AUTORIZAM. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS INSUFICIENTES. INFORMAÇÕES DESACOMPANHADAS DOS MOTIVOS DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. PROVA PRECÁRIA. ANÁLISE TÃO-SOMENTE DAS ALEGAÇÕES DE QUE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR SERIA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, VISAVA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. ORDEM CONCEDIDA.I - Os elementos constantes dos autos são insuficientes para concluir pelo acerto ou desacerto da decisão que decretou a prisão pr...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE QUADRILHA OU BANDO ARMADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. DEMONSTRAÇÃO DE PERICULOSIDADE PELO USO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1 -Conforme entendimento jurisprudencial sedimentado, ainda que o paciente ostente primariedade e bons antecedentes, estas condições, por si sós, não ensejam a imediata concessão da liberdade provisória, se outras razões estiverem a aconselhar sua segregação, como, v.g., a demonstração de periculosidade pelo uso da arma de fogo ou concurso de agentes, bem como restarem demonstrados os pressupostos legais exigidos para a medida extrema.2 -Custódia cautelar mantida, pela manutenção da ordem pública e conveniência da instrução criminal.3 -Ordem conhecida e denegada. Unânime.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE QUADRILHA OU BANDO ARMADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. DEMONSTRAÇÃO DE PERICULOSIDADE PELO USO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1 -Conforme entendimento jurisprudencial sedimentado, ainda que o paciente ostente primariedade e bons antecedentes, estas condições, por si sós, não ensejam a imediata concessão da liberdade provisória, se outras razões estiverem a aconselhar sua segregação, como, v.g., a demonstração de periculo...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE QUADRILHA OU BANDO ARMADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. DEMONSTRAÇÃO DE PERICULOSIDADE PELO USO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1 -Conforme entendimento jurisprudencial sedimentado, ainda que o paciente ostente primariedade e bons antecedentes, estas condições, por si sós, não ensejam a imediata concessão da liberdade provisória, se outras razões estiverem a aconselhar sua segregação, como, v.g., a demonstração de periculosidade pelo uso da arma de fogo ou concurso de agentes, bem como restarem demonstrados os pressupostos legais exigidos para a medida extrema.2 -Custódia cautelar mantida, pela manutenção da ordem pública e conveniência da instrução criminal.3 -Ordem conhecida e denegada. Unânime.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE QUADRILHA OU BANDO ARMADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. DEMONSTRAÇÃO DE PERICULOSIDADE PELO USO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1 -Conforme entendimento jurisprudencial sedimentado, ainda que o paciente ostente primariedade e bons antecedentes, estas condições, por si sós, não ensejam a imediata concessão da liberdade provisória, se outras razões estiverem a aconselhar sua segregação, como, v.g., a demonstração de periculo...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. DEMONSTRAÇÃO DE PERICULOSIDADE PELO USO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1. Conforme entendimento jurisprudencial sedimentado, ainda que o paciente ostente primariedade e bons antecedentes, estas condições, por si sós, não ensejam a imediata concessão da liberdade provisória, se outras razões estiverem a aconselhar sua segregação, como, v.g., a demonstração de periculosidade pelo uso da arma de fogo ou concurso de agentes.2. Custódia cautelar mantida, pela manutenção da ordem pública e conveniência da instrução criminal.3. Ordem conhecida e denegada. Unânime.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. DEMONSTRAÇÃO DE PERICULOSIDADE PELO USO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1. Conforme entendimento jurisprudencial sedimentado, ainda que o paciente ostente primariedade e bons antecedentes, estas condições, por si sós, não ensejam a imediata concessão da liberdade provisória, se outras razões estiverem a aconselhar sua segregação, como, v.g., a demonstração de periculosidade pelo uso d...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME HEDIONDO. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1º, VI, C/C ART. 2º, II, DA LEI Nº 8.072/90. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. MAIORIA.1 -Cuidando-se da prática de crime hediondo a pretendida liberdade provisória do paciente encontra óbice no art. 1º, VI, c/c art. 2º, II, da Lei Nº 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos). 2 -Mesmo que assim não fosse, a manutenção da custódia cautelar era medida de rigor, a fim de se assegurar a manutenção da ordem pública e conveniência da instrução criminal.3 -Ordem conhecida e denegada. Maioria.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME HEDIONDO. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1º, VI, C/C ART. 2º, II, DA LEI Nº 8.072/90. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. MAIORIA.1 -Cuidando-se da prática de crime hediondo a pretendida liberdade provisória do paciente encontra óbice no art. 1º, VI, c/c art. 2º, II, da Lei Nº 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos). 2 -Mesmo que assim não fosse, a manutenção da custódia cautelar era medida de rigor, a fim de se assegurar a manutenção da ordem pública e conveniência da instrução crimin...