HABEAS CORPUS. COAÇÃO ATRIBUÍDA A JUIZ EM EXERCÍCIO EM JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. COMPETÊNCIA.O critério decisivo, no silêncio da Constituição quanto à competência dos Tribunais para conhecer de habeas corpus contra coação imputada a órgãos do Poder Judiciário, é o da hierarquia jurisdicional (STF, Pleno, HC 71.713/PB, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence). Assim, a competência para julgar habeas corpus impetrado contra ato de juiz de Juizado Especial Criminal, absoluta, não é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mas, sim, de uma das Turmas Recursais do Distrito Federal. Precedentes do STF, STJ e TJDFT.Declinou-se da competência para uma das Turmas Recursais.
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HABEAS CORPUS. COAÇÃO ATRIBUÍDA A JUIZ EM EXERCÍCIO EM JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. COMPETÊNCIA.O critério decisivo, no silêncio da Constituição quanto à competência dos Tribunais para conhecer de habeas corpus contra coação imputada a órgãos do Poder Judiciário, é o da hierarquia jurisdicional (STF, Pleno, HC 71.713/PB, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence). Assim, a competência para julgar habeas corpus impetrado contra ato de juiz de Juizado Especial Criminal, absoluta, não é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mas, sim, de uma das Turmas Recursais do Distrito Federal. Precedentes do STF,...
HABEAS CORPUS. REINCIDENTE. CONCEDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. COAÇÃO ILEGAL.1. Paciente preso em flagrante, reincidente, teve liberdade provisória concedida porque ausentes os motivos autorizadores da prisão preventiva.2. Não há justa causa em denegar direito de recorrer em liberdade a acusado que, muito embora a reincidência, esteve em liberdade durante a instrução criminal. Expedição de mandado de prisão, em casos tais, não se revela compatível com o caráter cautelar de prisão em virtude de sentença condenatória recorrível.3. Ordem concedida. Unânime.
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HABEAS CORPUS. REINCIDENTE. CONCEDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. COAÇÃO ILEGAL.1. Paciente preso em flagrante, reincidente, teve liberdade provisória concedida porque ausentes os motivos autorizadores da prisão preventiva.2. Não há justa causa em denegar direito de recorrer em liberdade a acusado que, muito embora a reincidência, esteve em liberdade durante a instrução criminal. Expedição de mandado de prisão, em casos tais, não se revela compatível com o caráter cautelar de prisão...
HABEAS CORPUS - PRISÃO TEMPORÁRIA - PACIENTE SUPOSTAMENTE ENVOLVIDO EM CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - MODUS OPERANDI ASSEMELHADO A OUTROS CRIMES EM APURAÇÃO - NECESSIDADE DE SE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E A INSTRUÇÃO CRIMINAL - DÚVIDA QUANTO À RESIDÊNCIA DO PACIENTE - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Havendo dúvida em relação ao local correto de residência do paciente, impõe-se a necessidade de se resguardar a instrução criminal que sequer se iniciou, bem como a ordem pública, diante da notícia de que o crime foi praticado em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, a demonstrar a periculosidade do agente.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO TEMPORÁRIA - PACIENTE SUPOSTAMENTE ENVOLVIDO EM CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - MODUS OPERANDI ASSEMELHADO A OUTROS CRIMES EM APURAÇÃO - NECESSIDADE DE SE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E A INSTRUÇÃO CRIMINAL - DÚVIDA QUANTO À RESIDÊNCIA DO PACIENTE - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Havendo dúvida em relação ao local correto de residência do paciente, impõe-se a necessidade de se resguardar a instrução criminal que sequer se iniciou, bem como a ordem pública, diante da notícia de que o crime foi praticado em concurso de pessoas e...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. ART. 138 DO CÓDIGO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. Já é de jurisprudência assentada pelo Superior Tribunal que de menor potencial ofensivo é a infração indistintamente a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos (STJ - HC 36.152/RJ).Nos termos do art. 61 da Lei nº 9.099/1995, com a nova redação dada pela Lei n. 11.313, de 28/06/2006, são consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo, sujeitando-se à competência dos Juizados Especiais Criminais: a) as contravenções penais; b) os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois anos).Conflito julgado procedente, declarado competente o juízo suscitante, o do 2º Juizado Especial Criminal de Taguatinga/DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. ART. 138 DO CÓDIGO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. Já é de jurisprudência assentada pelo Superior Tribunal que de menor potencial ofensivo é a infração indistintamente a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos (STJ - HC 36.152/RJ).Nos termos do art. 61 da Lei nº 9.099/1995, com a nova redação dada pela Lei n. 11.313, de 28/06/2006, são consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo, sujeitando-se à competência dos Juizados Especiais Criminais: a) as contravenções penais; b)...
HABEAS CORPUS - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - PRISÃO CAUTELAR ATEMPADAMENTE DECRETADA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - SÚMULA 52 DO STJ.Embora os pacientes não mais se encontrassem em situação de flagrância quando abordados pelos policiais, foi imediatamente decretada a sua prisão temporária e após, a prisão preventiva, sendo que tais ordenações é que deverão prevalecer para suprimir as argumentações quanto à ilegalidade da segregação.Devidamente fundamentada, é de se manter a decisão que decretou a prisão preventiva, com base nos indícios de materialidade e autoria, na gravidade do delito e, ainda, na presença dos requisitos insertos no artigo 312 do CPP. Inexistentes quaisquer irregularidades no inquérito capazes de macular a instrução da ação penal.Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52 do STJ).Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - PRISÃO CAUTELAR ATEMPADAMENTE DECRETADA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - SÚMULA 52 DO STJ.Embora os pacientes não mais se encontrassem em situação de flagrância quando abordados pelos policiais, foi imediatamente decretada a sua prisão temporária e após, a prisão preventiva, sendo que tais ordenações é que deverão prevalecer para suprimir as argumentações quanto à ilegalidade da segregação.Devidamente fundamentada, é de se manter a decisão que decretou a prisão p...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 121, § 2°, II E IV, DO CP E ART. 14 DA LEI 10.826/03 E ART. 121, § 2° C/C ART. 14, II, DO CP (SEGUNDA E TERCEIRA VÍTIMAS). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.-Não há que se falar em revogação da prisão preventiva, por falta de motivos, se os pressupostos da custódia cautelar foram bem analisados na instância monocrática, além de indicada a prova da autoria e indícios de materialidade e, ainda, ter sido apontada a necessidade da manutenção da prisão, face à periculosidade do paciente, aliada à gravidade dos crimes perpetrados.-Ademais, mostra-se justificada a custódia cautelar em razão da conveniência da instrução criminal, evidenciada pela importância da colheita das provas testemunhais, para o esclarecimento dos fatos, sendo que tanto as vítimas quanto as testemunhas são conhecidas do denunciado.-A primariedade e os bons antecedentes, por si sós, não são suficientes para autorizar a liberdade provisória, se presentes estão os requisitos ensejadores da prisão preventiva.-Denegada a ordem. Unânime.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 121, § 2°, II E IV, DO CP E ART. 14 DA LEI 10.826/03 E ART. 121, § 2° C/C ART. 14, II, DO CP (SEGUNDA E TERCEIRA VÍTIMAS). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.-Não há que se falar em revogação da prisão preventiva, por falta de motivos, se os pressupostos da custódia cautelar foram bem analisados na instância monocrática, além de indicada a prova da autoria e indícios de materialidade e, ainda, ter sido apontada a necessidade da manutenção da prisão, face à periculosidade do paciente,...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. ART. 304, ART. 180 CAPUT, ART. 171, CAPUT, E ART. 329, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E ARTS. 12 E 14 DA LEI Nº 10.826/2003, TODOS C/C O ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FALSA IDENTIFICAÇÃO. PROPÓSITO DE SE FURTAR À APLICAÇÃO DA LEI PENAL E À INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Flagrante que preencheu todas as formalidades legais, não se confirmando nenhuma das ilegalidades apontadas na impetração. Ademais, presentes elementos ensejadores da prisão preventiva, a saber a periculosidade do paciente, aferida do fato-crime concreto, a demandar o resguardo da ordem pública, além da falsa identificação, indicativo de propósito de se furtar à aplicação da lei penal e à instrução criminal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. ART. 304, ART. 180 CAPUT, ART. 171, CAPUT, E ART. 329, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E ARTS. 12 E 14 DA LEI Nº 10.826/2003, TODOS C/C O ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FALSA IDENTIFICAÇÃO. PROPÓSITO DE SE FURTAR À APLICAÇÃO DA LEI PENAL E À INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Flagrante que preencheu todas as formalidades legais, não se confirmando nenhuma das ilegalidades apontadas na impetração. Ademais, presentes elementos ensejadores da prisão preventiva, a saber a periculosidade do paciente, aferida do fato-cri...
PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE PROMOTORES ENDOSSADA PELOS JUÍZOS SUSCITADO E SUSCITANTE. CRIME DA LEI Nº 8.137/1990. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.Apesar de inexistir denúncia ou ato equivalente, configura-se um conflito negativo de competência, e não um conflito de atribuições, quando os dois juízos, suscitante e suscitado, endossando os entendimentos dos promotores de justiça, divergem quanto à sua competência. Tranqüilo é o entendimento, tanto no seio do Supremo Tribunal Federal como no do Superior Tribunal de Justiça, de que, se diferentes juízos de direito acolhem, ainda que implicitamente, a manifestação do Ministério Público pela incompetência do juízo, dizendo cada juízo competente o outro, tem-se um conflito de competência e não de atribuições.Caracterizado, em tese, o crime do artigo 2º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, que consiste em fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributo, com pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa, a competência, nos termos do artigo 61 da Lei nº 9.099/1995, com a nova redação da Lei nº 11.313/2006, é do Juizado Especial Criminal.Conflito de competência julgado procedente, declarado competente o juízo suscitado, o 1º Juizado Especial de Competência Geral do Guará, Distrito Federal.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE PROMOTORES ENDOSSADA PELOS JUÍZOS SUSCITADO E SUSCITANTE. CRIME DA LEI Nº 8.137/1990. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.Apesar de inexistir denúncia ou ato equivalente, configura-se um conflito negativo de competência, e não um conflito de atribuições, quando os dois juízos, suscitante e suscitado, endossando os entendimentos dos promotores de justiça, divergem quanto à sua competência. Tranqüilo é o entendimento, tanto no seio do Supremo Tribunal Federal como no do Superior Tribunal de Justiça, de que, se diferentes juízos de d...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. FATO-CRIME. VIGÊNCIA DA LEI N. 9.099/95. ANTERIOR À LEI N. 10.259/2001. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO COMUM. EVENTUAL APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI 9.099/95.Consoante reiteradamente tem decidido a egrégia Câmara Criminal, o conceito de crime de menor potencial ofensivo foi ampliado pela Lei nº 10.259/2001, alcançando todos os crimes para os quais haja cominação de pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cuja competência para julgamento é dos Juizados Especiais Criminais.Contudo, cometido o delito durante a vigência da Lei n. 9.099/95 e antes da edição da Lei nº 10.259/2001, na esteira dos entendimentos jurisprudenciais mais recentes relativos ao tema, é competente para apreciação do crime em tela a Justiça Comum, sem prejuízo da possibilidade de aplicação dos benefícios previstos na Lei n. 9.099/95.Dado provimento ao recurso, determinando-se o retorno dos autos à Vara Criminal.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. FATO-CRIME. VIGÊNCIA DA LEI N. 9.099/95. ANTERIOR À LEI N. 10.259/2001. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO COMUM. EVENTUAL APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI 9.099/95.Consoante reiteradamente tem decidido a egrégia Câmara Criminal, o conceito de crime de menor potencial ofensivo foi ampliado pela Lei nº 10.259/2001, alcançando todos os crimes para os quais haja cominação de pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cuja competência para julgamento é dos Juizados Especiais Criminais.Contudo, cometido o delito durante a vigência da Lei n. 9.0...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. INCIDÊNCIA DA LEI 10.259/01. PRELIMINAR. JUÍZO COMUM. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS ESTATUÍDOS NA LEI 9.099/95. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIA E SENTENÇA VÁLIDAS. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. A Lei N. 10.259/01, que criou os juizados especiais cíveis e criminais na órbita federal, elasteceu o rol dos delitos de menor potencial ofensivo ao englobar os crimes cujas penas, em abstrato, não ultrapassassem o prazo de dois anos, consoante política despenalizadora, adotada pelo legislador ordinário.2. Ajuizada a ação penal no juízo criminal comum, despicienda a redistribuição do feito para o juizado especial criminal, ou Turma Recursal, bastando, todavia, a aplicação dos critérios despenalizadores preconizados pela Lei n. 9.099/95, quando, por óbvio, factível.3. Se entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença não transcorreu prazo suficiente para reconhecimento da prescrição, impende a rejeição das defesas processuais suscitadas.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. INCIDÊNCIA DA LEI 10.259/01. PRELIMINAR. JUÍZO COMUM. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS ESTATUÍDOS NA LEI 9.099/95. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIA E SENTENÇA VÁLIDAS. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. A Lei N. 10.259/01, que criou os juizados especiais cíveis e criminais na órbita federal, elasteceu o rol dos delitos de menor potencial ofensivo ao englobar os crimes cujas penas, em abstrato, não ultrapassassem o prazo de dois anos, consoante política despenalizadora, adotada pelo legislador ordinário.2. Ajuizada a ação penal no juízo crimin...
REVISÃO CRIMINAL - JÚRI - CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO DO CO-RÉU EM AUTOS DESMEMBRADOS - PRETENDIDA EXTENSÃO DOS EFEITOS DESSA DECISÃO - LEGÍTIMA DEFESA REAL - CARÁTER OBJETIVO - POSSIBILIDADE - OUTROS FUNDAMENTOS - ERRO JUDICIÁRIO - OFENSA A TEXTO LEGAL E À PROVA DOS AUTOS - REEXAME - HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS - PRETENDIDA REINTEGRAÇÃO AOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - ESFERA ADMINISTRATIVA - PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO - UNÂNIME.I - Apesar da consagrada soberania dos veredictos popular, admite-se a Revisão Criminal em face de decisão do Conselho de Sentença para garantir a ampla defesa e a liberdade do réu.II - Ainda que se possa inferir da argumentação exposta na inicial a alegação de erro judiciário, cuida-se, na verdade, de pedido de reexame de matéria, a qual já foi exaustivamente analisada em todos os graus de jurisdição.III - Desse modo, não prospera a alegação de infringência grave ou frontal à norma, eis que o il. Magistrado ateve-se à conclusão dos il. Jurados que, ponderadamente, adotaram interpretação aceitável das teses apresentadas, desclassificando a conduta originariamente imputada ao ora Requerente para o tipo previsto no art. 129, § 3.º, c/c artigo 65, inciso III, alínea d, todos do Código Penal.IV - Sendo o autor de um crime alcançado pela excludente objetiva da legítima defesa, a mesma alcança o co-autor.V - Não impondo, a sentença condenatória, a pena acessória de perda do cargo público, deve o Requerente pleitear a reintegração aos Quadros da Polícia Militar do Distrito Federal pela via administrativa.
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REVISÃO CRIMINAL - JÚRI - CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO DO CO-RÉU EM AUTOS DESMEMBRADOS - PRETENDIDA EXTENSÃO DOS EFEITOS DESSA DECISÃO - LEGÍTIMA DEFESA REAL - CARÁTER OBJETIVO - POSSIBILIDADE - OUTROS FUNDAMENTOS - ERRO JUDICIÁRIO - OFENSA A TEXTO LEGAL E À PROVA DOS AUTOS - REEXAME - HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS - PRETENDIDA REINTEGRAÇÃO AOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - ESFERA ADMINISTRATIVA - PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO - UNÂNIME.I - Apesar da consagrada soberania dos veredictos popular, admite-se a Revisão Criminal em face de decisão do Conselho de Sentença para garantir a amp...
REVISÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.1.A sentença condenatória não é contrária à evidência dos autos quando está devidamente embasada em depoimentos harmônicos e seguros da vítima e de mais duas testemunhas.2.A inexistência do depoimento de uma testemunha não é suficiente para rescindir um acórdão transitado em julgado se há outras provas que fundamentam a decisão condenatória.3.Declarações particulares, subscritas por supostas amigas da vítima, não podem ser consideradas provas novas, pois não foram prestadas por meio do procedimento de justificação, com observância do contraditório.4.Revisão criminal improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.1.A sentença condenatória não é contrária à evidência dos autos quando está devidamente embasada em depoimentos harmônicos e seguros da vítima e de mais duas testemunhas.2.A inexistência do depoimento de uma testemunha não é suficiente para rescindir um acórdão transitado em julgado se há outras provas que fundamentam a decisão condenatória.3.Declarações particulares, subscritas por supostas amigas da vítima, não podem ser consideradas provas novas, pois não foram prestadas por meio do procedimento de justificação, com observância do contraditó...
PENAL E PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA INFANTES - DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS - IRRELEVÂNCIA DE PEQUENAS CONTRADIÇÕES - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - TESTEMUNHA INTIMADA QUE NÃO COMPARECE À AUDIÊNCIA - DISPENSA DE SUA OITIVA - IRRELEVÂCIA DE ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA PRODUZIDA EXTRAJUDICIAL E UNILATERALMENTE - EXISTÊNCIA DE SUBSTRATO PARA O DECRETO CONDENATÓRIO - PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PSICOLÓGIO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8072/90 - NOVO ENTENDIMENTO DO PLENO DO STF - APLICABILIDADE DO ARTIGO 33 DO CÓDIGO PENAL - FIXAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.No crime de atentado violento ao pudor, geralmente cometido às ocultas, longe dos olhares alheios, as declarações das vítimas, corroboradas pelo depoimento de sua genitora, todos harmônicos quanto à ocorrência das elementares do crime e quanto à dinâmica dos fatos, formam substrato suficiente a autorizar o decreto condenatório. 2.Pequenas e irrelevantes contradições não invalidam o conjunto probatório, ao revés, reforçam a credibilidade das declarações das vítimas de tenra idade, cujas percepções e apreensões de circunstâncias não elementares podem razoavelmente destoarem entre si.3.De igual modo, insustentável a tese de conluio se as vítimas infantes, ouvidas em cidades diferentes, fazem declarações bem assemelhadas.4.O contexto sócio-familiar das vítimas não macula suas declarações, notadamente quando uma delas presumivelmente conviveu em ambiente não nocivo à sua formação.5.Não se acolhe a argüição de falha na defesa operada pela Defensoria Pública que dispensou testemunha, intimada por mandado para depor em juízo, mas que não compareceu à audiência designada para ouvi-la.6.A apresentação de Escritura Pública Declaratória, somente em sede recursal, contendo depoimento extrajudicial da testemunha que não compareceu ao sumário consubstancia documento desinfluente ao resultado da persecução criminal quando as demais provas dos autos conferirem a certeza necessária ao decreto condenatório.7.A prova é dirigida ao magistrado que, segundo o princípio da persuasão racional, pode condenar o acusado a partir de elementos seguros já constante dos autos, dispensando a formulação de laudos psicológicos tecnicamente perfeitos.8.É hediondo o crime de atentado violento ao pudor cometido mediante violência presumida.9.Com o recente julgamento do HC 82959-7/SP pelo Pleno do Excelso Supremo Tribunal Federal, no qual foi declarada, em controle difuso, a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, a determinação do regime de cumprimento da pena dos crimes classificados como hediondos ou a eles equiparados segue a regra geral do artigo 33 do Código Penal.10.Se a pena definitiva foi fixada em 07 (sete) anos e se o acusado é primário, impõe-se o regime inicialmente semi-aberto, a teor do artigo 33, § 2º, b do Código Penal.11.Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido para fixar o regime inicialmente semi-aberto.
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PENAL E PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA INFANTES - DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS - IRRELEVÂNCIA DE PEQUENAS CONTRADIÇÕES - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - TESTEMUNHA INTIMADA QUE NÃO COMPARECE À AUDIÊNCIA - DISPENSA DE SUA OITIVA - IRRELEVÂCIA DE ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA PRODUZIDA EXTRAJUDICIAL E UNILATERALMENTE - EXISTÊNCIA DE SUBSTRATO PARA O DECRETO CONDENATÓRIO - PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PSICOLÓGIO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8072/90 - NOVO ENTENDIMENTO DO PLENO DO STF - APLI...
PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA - REJEIÇÃO. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM - INOCORRÊNCIA. PENA EXACERBADA - DECOTE NECESSÁRIO. PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE. PARCIAL PROCEDÊNCIA. Quando o requerente narra na exordial os fatos, elencando os dispositivos violados na sentença, adequando sua irresignação aos ditames do art. 621, III do CPP, rejeita-se a alegação de inépcia da inicial.Tem-se como comprovada a reincidência se entre a data dos fatos e a da extinção da punibilidade do acusado, em face do cumprimento das condições impostas em sursis, por crime anteriormente cometido, houver decorrido prazo inferior a 5 anos.Se o juiz, por meio de construção lógica, amparada nas provas colhidas nos autos, demonstra que a associação dos acusados tinha como alvo o tráfico de entorpecentes, adequando tais condutas ao que prevê o art. 18, III da LAT, não merece prosperar a ação revisional sob o ângulo da nulidade do julgado por ausência de fundamentação do decisum monocrático. Se a prova já foi devidamente joeirada pelo julgador monocrático, bem como pelo órgão colegiado, em grau de apelo, não é lícito à Câmara Criminal reapreciá-la.Mostrando-se elevada a pena infligida, deve o tribunal proceder a devida adequação.
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PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA - REJEIÇÃO. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM - INOCORRÊNCIA. PENA EXACERBADA - DECOTE NECESSÁRIO. PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE. PARCIAL PROCEDÊNCIA. Quando o requerente narra na exordial os fatos, elencando os dispositivos violados na sentença, adequando sua irresignação aos ditames do art. 621, III do CPP, rejeita-se a alegação de inépcia da inicial.Tem-se como comprovada a reincidência se entre a data dos fatos e a da extinção da punibilidade do acusado, em face do cumprimento das condições impostas...
PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PROCESSO NA FASE DO ART. 499 DO CPP - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por conta de excesso de prazo (Súmula nº 52 do colendo Superior Tribunal de Justiça), máxime quando as circunstâncias dos fatos estão a recomendar a necessidade de se resguardar, por constrição do paciente, a ordem pública e a garantia da aplicação da lei penal. 2. Habeas Corpus, por sua própria natureza jurídica, não é via adequada para discussão de questão de provas. 3.Ordem conhecida, processada e denegada.
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PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PROCESSO NA FASE DO ART. 499 DO CPP - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por conta de excesso de prazo (Súmula nº 52 do colendo Superior Tribunal de Justiça), máxime quando as circunstâncias dos fatos estão a recomendar a necessidade de se resguardar, por constrição do paciente, a ordem pública e a garantia da aplicação da lei pena...
HABEAS CORPUS. COAÇÃO ATRIBUÍDA A JUIZ EM EXERCÍCIO EM JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. COMPETÊNCIA.O critério decisivo, no silêncio da Constituição quanto à competência dos Tribunais para julgar habeas corpus contra coação imputada a órgãos do Poder Judiciário, é o da hierarquia jurisdicional (STF, Pleno, HC 71.713/PB, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence). Assim, a competência para julgar habeas corpus impetrado contra ato de juiz de Juizado Especial Criminal, absoluta, não é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mas, sim, de uma das Turmas Recursais do Distrito Federal. Precedentes do STF, STJ e TJDFT.Declinou-se da competência para uma das Turmas Recursais.
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HABEAS CORPUS. COAÇÃO ATRIBUÍDA A JUIZ EM EXERCÍCIO EM JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. COMPETÊNCIA.O critério decisivo, no silêncio da Constituição quanto à competência dos Tribunais para julgar habeas corpus contra coação imputada a órgãos do Poder Judiciário, é o da hierarquia jurisdicional (STF, Pleno, HC 71.713/PB, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence). Assim, a competência para julgar habeas corpus impetrado contra ato de juiz de Juizado Especial Criminal, absoluta, não é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mas, sim, de uma das Turmas Recursais do Distrito Federal. Precedentes do STF, STJ...
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA - PRESENÇA DO REQUISITO FUMUS COMISSI DELICTI - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE MANTÉM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO - INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ ENCERRADA - SÚMULA 52 DO STJ .1. Presente o fumus comissi delicti, resta fragilizada a alegação de negativa de autoria. Questões que dizem respeito à inexistência de provas quanto à participação do paciente no crime a ele imputado, clamam por análise pormenorizada da prova, que deverá ser apreciada pelo juízo natural da causa, pois tal pretensão não se compraz com a estreiteza probatória da via eleita, que é instituto apto a amparar direito que de plano possa ser reconhecido.2. Não prospera a alegação de insuficiência na fundamentação da decisão que mantém a constrição do paciente se, ao indeferir o pedido de liberdade provisória, o douto juízo coator ponderou não só a hediondez do crime, mas também entendeu estar presente um dos requisitos do art. 312, no caso, a garantia da ordem pública. 3. Condições pessoais do paciente, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa no distrito da culpa, não são garantidoras do benefício perseguido, se outras circunstâncias recomendam a custódia preventiva.4. Encerrada a instrução criminal, não há que se falar em excesso de prazo para a formação da culpa. Aplicação da súmula 52 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
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HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA - PRESENÇA DO REQUISITO FUMUS COMISSI DELICTI - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE MANTÉM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO - INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ ENCERRADA - SÚMULA 52 DO STJ .1. Presente o fumus comissi delicti, resta fragilizada a alegação de negativa de autoria. Questões que dizem respeito à inexistência de provas quanto à participação do paciente no crime a ele imputado, clamam por análise pormenor...
Conflito de competência. Art. 16 da Lei nº 6.368/76. Local de trabalho coletivo. Competência do juizado especial criminal.1. Posto que o Setor Comercial Sul de Brasília seja local de grande circulação de pessoas que por lá trabalham e transitam, há de ser desconsiderado, à luz do inciso IV do art. 18 da Lei nº 6.368/76, local de trabalho coletivo.2. Cominada a pena máxima de dois anos de detenção ao delito tipificado no art. 16 dessa lei, é competente para seu processo e julgamento o juizado especial criminal. A nova redação do art. 61 da Lei nº 9.099/95, dada pela de nº 11.313/6, nenhuma ressalva faz aos casos de procedimento especial previsto em lei.
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Conflito de competência. Art. 16 da Lei nº 6.368/76. Local de trabalho coletivo. Competência do juizado especial criminal.1. Posto que o Setor Comercial Sul de Brasília seja local de grande circulação de pessoas que por lá trabalham e transitam, há de ser desconsiderado, à luz do inciso IV do art. 18 da Lei nº 6.368/76, local de trabalho coletivo.2. Cominada a pena máxima de dois anos de detenção ao delito tipificado no art. 16 dessa lei, é competente para seu processo e julgamento o juizado especial criminal. A nova redação do art. 61 da Lei nº 9.099/95, dada pela de nº 11.313/6, nenhuma ress...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DE VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. ART. 16 DA LEI 6.368/76. CAUSA DE AUMENTO DE PENA NÃO VERIFICADA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.259/01. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.Verificando-se que o acusado portava substância entorpecente em local diverso daqueles elencados no rol do inciso IV, do art. 18, da Lei antitóxicos, o fato de a droga somente ter sido encontrada quando já estava no interior da Delegacia de Polícia, não é suficiente para que se reconheça a presença da causa de aumento de pena prevista no dispositivo legal em tela.O delito previsto no art. 16, da Lei 6.368/76, é tido como de menor potencial ofensivo em face do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001. Assim, há que ser fixada a competência do Juizado Especial Criminal.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DE VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. ART. 16 DA LEI 6.368/76. CAUSA DE AUMENTO DE PENA NÃO VERIFICADA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.259/01. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.Verificando-se que o acusado portava substância entorpecente em local diverso daqueles elencados no rol do inciso IV, do art. 18, da Lei antitóxicos, o fato de a droga somente ter sido encontrada quando já estava no interior da Delegacia de Polícia, não é suficiente para que se reco...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003 - DESCABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES - INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - APELAÇÃO IMPROVIDA.1. Se o acusado afirma em seu interrogatório que, quando recebeu a arma, observou que constava a numeração e, no momento de sua prisão, a perícia técnica apurou que o número estava raspado, conclui-se que a supressão do registro foi por ele efetuada, incorrendo, portanto, no tipo penal do art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.º 10.826/2003.2. A circunstância judicial dos antecedentes (art. 59 do CP) refere-se ao histórico criminal do agente que não se presta para efeito de reincidência, incluindo-se aqui os inquéritos policiais e as ações penais existentes em desfavor do réu, sem que haja qualquer ofensa ao princípio da presunção de inocência. Precedente do STF.3. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003 - DESCABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES - INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - APELAÇÃO IMPROVIDA.1. Se o acusado afirma em seu interrogatório que, quando recebeu a arma, observou que constava a numeração e, no momento de sua prisão, a perícia técnica apurou que o número estava raspado, conclui-se que a supressão do registro foi por ele efetuada, incorrendo, por...