AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL. DADO EM GARANTIA. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGA DA MORA. MOMENTO. DECISÃO REFORMADA. 1. A autora ajuizou ação de procedimento comum contra o agravado, com pedido de tutela provisória, para que o Banco abstenha de realizar o leilão de seu imóvel, em virtude de suposto inadimplemento do contrato de financiamento imobiliário entabulado entre as partes. 2. O pedido de tutela provisória de urgência constitui meio de garantia de efetivação da prestação jurisdicional e sua aplicação está condicionada a demonstração de seus pressupostos autorizadores, a saber: elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. A Lei 9.514/97, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências, foi alterada recentemente pela lei 13.465/2017. 4. Acerca da disciplina da purgação da mora, infere-se, pela legislação primeva, que o devedor poderia purgar a mora até o leilão do bem dado em garantia (art. 39 da Lei 9.514/97, c/c art. 34 do Decreto Lei 70/66). Por outro lado, pela legislação atual, ele poderá realizar o referido procedimento até a averbação da consolidação da posse na propriedade do credor (art. 26-A, §1º, L. 9.514/97, alterada pela L. 13.465/2017). 5. De acordo com a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, em seu art. 6º, ?a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.? E, ?consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem? (§2, art. 6º, LIDB). 6. Em linha de princípio, no caso vertente, quando a devedora fora constituída em mora ou iniciou o seu prazo para purgação desta, já detinha o direito de realização da objeção da mora até o leilão extrajudicial do imóvel dado em garantia real. 7. Deu-se provimento ao recurso para autorizar a purgação da mora nos moldes da legislação primitiva.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL. DADO EM GARANTIA. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGA DA MORA. MOMENTO. DECISÃO REFORMADA. 1. A autora ajuizou ação de procedimento comum contra o agravado, com pedido de tutela provisória, para que o Banco abstenha de realizar o leilão de seu imóvel, em virtude de suposto inadimplemento do contrato de financiamento imobiliário entabulado entre as partes. 2. O pedido de tutela provisória de urgência constitui meio de garantia de efetivação da prestação jurisdicional e sua apl...
APELAÇÃO CÍVEL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A criança tem direito à educação, que deve ser garantido pelo Estado. Entretanto, embora o acesso à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos tenha assento constitucional, não se traduz em direito subjetivo da parte exigir do Estado a matrícula na escola então indicada, tampouco que funcione em tempo integral, porquanto dependente de políticas públicas para ser implementada. 2. Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia. 3. A forma de tentar resolver o problema político e social faz com que a Administração Pública organize listas de espera, no intuito de conceder os mesmos direitos a todas as crianças postulantes a uma vaga. 4. Não se pode olvidar que a concretização do direito à educação infantil depende da implementação de políticas públicas, pois ignorar essa premissa estaria contribuindo para a inviabilização total do sistema educacional, na medida em que o atendimento irrestrito, sem regras e sem planejamento, acabaria por prejudicar toda a coletividade, por não existir estrutura e até mesmo pessoal suficiente, para a totalidade da demanda. 5. Obrigar a Administração Pública a realizar a matrícula de criança em escola ou creche que não possui vaga disponível, pelo simples argumento de que é um direito constitucional e tem que ser cumprido de qualquer forma, seria o mesmo que obrigar um hospital a internar um paciente necessitado de cuidados médicos, sem que tenha médico presente para socorrê-lo. 6. É certo que a matrícula advinda de ordem judicial implica tratamento diferenciado em relação àqueles que buscam o Poder Judiciário, gerando a preterição das demais crianças que permanecem nas listas de espera no aguardo da disponibilização de vaga, de maneira que se tem materializada a vulneração ao primado da isonomia, que também é um instituto protegido pela Constituição Federal. 7. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A criança tem direito à educação, que deve ser garantido pelo Estado. Entretanto, embora o acesso à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos tenha assento constitucional, não se traduz em direito subjetivo da parte exigir do Estado a matrícula na escola então indicada, tampouco que funcione em tempo integral, porquanto dependente de políticas públicas para ser implementada. 2. Havendo lista de espera, a determinação judicial para q...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESACATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TIPICIDADE CARACTERIZADA. CRIME COMETIDO SOB INFLUÊNCIA DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE CONSUMIDA DE FORMA VOLUNTÁRIA. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. LIBERDADE DE PENSAMENTO E DE EXPRESSÃO. DIREITOS FUNDAMENTAIS. NÃO SÃO ABSOLUTOS. CONDENAÇÃO. MANTIDA. JUSTIÇA GRATUITA. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível a absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de constrangimento ilegal, em situação de violência doméstica. 2. Apalavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação nos crimes que envolvem violência doméstica ou familiar, mormente quando corroborada pelas demais provas dos autos. 3. Não é possível a absolvição quanto a crime de desacato se o acervo probatório é firme, uníssono e harmonioso no sentido de evidenciar que o réu proferiu, efetivamente, no contexto narrado na denúncia, palavras de baixo calão, de forma consciente e deliberada, tendo, com isso, desrespeitado, ofendido e menosprezado os aludidos agentes públicos no exercício de sua função, o que caracteriza a conduta tipificada no artigo 331 do Código Penal. 4. Responde o agente pelos crimes por ele praticados após o consumo voluntário de substâncias entorpecentes, vigorando no ordenamento jurídico pátrio a teoria da actio libera in causa (artigo 28, II, do Código Penal). 5. A5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial nº 1.640.084/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 15/12/2016, decidiu que o crime de desacato não mais subsiste em nosso ordenamento jurídico por ser incompatível com o artigo 13 do Pacto de San José da Costa Rica. 6. Adespeito dos argumentos que sustentam a descriminalização do desacato, não é possível inferir que o teor do artigo 13 da Convenção de Direitos Humanos - CADH, que cuida da liberdade de pensamento e de expressão, autoriza a prática de ofensas à honra do funcionário público, quando este estiver no exercício de suas funções. 7. Não obstante o artigo 13 da CADH cuide da liberdade de pensamento e de expressão, nota-se que o item 2, alínea a, do mesmo dispositivo prevê a possibilidade de responsabilizações ulteriores, necessárias para assegurar o respeito aos direitos e reputação das demais pessoas, quando expressamente previstas em lei. 8. Não se pode conceber ou admitir que, sob o escudo protetor da liberdade de expressão, o indivíduo possa, a seu exclusivo critério, desrespeitar, ofender, menosprezar e lesar a honra e a reputação de outrem, inclusive daqueles que, na qualidade de servidores e agentes públicos, encontram-se no exercício de suas atividades e na prestação de serviços de natureza pública. 9. ATerceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC 379.269, firmou o entendimento de que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. 10. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESACATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TIPICIDADE CARACTERIZADA. CRIME COMETIDO SOB INFLUÊNCIA DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE CONSUMIDA DE FORMA VOLUNTÁRIA. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. LIBERDADE DE PENSAMENTO E DE EXPRESSÃO. DIREITOS FUNDAMENTAIS. NÃO SÃO ABSOLUTOS. CONDENAÇÃO. MANTIDA. JUSTIÇA GRATUITA. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível a absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de constrangimento ilegal,...
APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA HABITACIONAL. DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA. RESPEITO ÀS REGRAS DA POLÍTICA HABITACIONAL. CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. PERDA DO PRAZO. EXCLUSÃO DO CANDIDATO. 1. A convocação para a apresentação de documentos no Programa Habitacional da CODHAB/DF configura mera expectativa de direito e não direito adquirido, haja vista se tratar de uma das fases do procedimento, o qual visa à aquisição do imóvel. 2. Os regramentos em regência estabelecem critérios tanto para convocação, quanto de habilitação e classificação, que serão analisados pelo ente público conforme as normas regulamentares do programa. 3. A observância ao princípio constitucional do direito à moradia, não autoriza desrespeito às regras atinentes à política habitacional do Distrito Federal. Esse princípio consubstancia norma programática, cuja efetividade deve ser observada pelo Estado, que tem liberdade discricionária para eleger os beneficiários de suas políticas públicas, segundo os princípios constitucionais expressos (CF, artigo 37). 4. Recurso conhecido e desprovido
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APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA HABITACIONAL. DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA. RESPEITO ÀS REGRAS DA POLÍTICA HABITACIONAL. CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. PERDA DO PRAZO. EXCLUSÃO DO CANDIDATO. 1. A convocação para a apresentação de documentos no Programa Habitacional da CODHAB/DF configura mera expectativa de direito e não direito adquirido, haja vista se tratar de uma das fases do procedimento, o qual visa à aquisição do imóvel. 2. Os regramentos em regência estabelecem critérios tanto para convocação, quanto de habilitação e classificação, que serão analisados pelo ente público conforme...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0709678-36.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: NICOLA BONOMO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO PRÉ-EXECUTIVIDADE. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTENTES. TESES DEVIDAMENTE ANALISADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão e obscuridade no acórdão, pois a redação é clara o bastante, não havendo que se falar em dificuldade de compreendê-la ou interpretá-la. 1.1. O acórdão vergastado analisou todas as questões e pontos controvertidos, construindo, de maneira clara, o fundamento teórico para, reconhecendo que o Distrito Federal fora desidioso para buscar a satisfação de seu crédito, declarar a ocorrência da prescrição e julgar extinta a execução com espeque no art. 487, II do Código de Processo Civil. 1.2. Inexistente qualquer crédito e/ou obrigação a ser satisfeito ante a perda do direito, o quesito que trata de vícios na CDA perde o objeto, mostrando-se despicienda qualquer discussão acerca de tal. 2. In casu, a parte agravante pretende o reexame da contenta, o que é vedado na via estreita dos aclaratórios. 3. Ausente a omissão e omissão previstas no art. 1.022 do CPC, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade de prequestionar a matéria. 4. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0709678-36.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: NICOLA BONOMO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO PRÉ-EXECUTIVIDADE. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTENTES. TESES DEVIDAMENTE ANALISADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão e obscuridade no acórdão, pois a...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0710889-10.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: MARIA LOURDES DA SILVA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADA. MÉRITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE. DISTRITO FEDERAL. CUSTAS. ISENÇÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO CASSADA. 1. Não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade quando o recurso impugna especificamente a decisão e, ainda, apresenta fundamentos de fato e de direito que justificam a reforma do julgado. Preliminar rejeitada. 2. Os honorários advocatícios sucumbenciais das ações em que o Distrito Federal se sagrou vitorioso destinam-se aos membros integrantes do Sistema Jurídico do Distrito Federal e, por isso, são repassados ao Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. (Lei Distrital n° 5.369, de 09 de julho de 2014). 3. Os honorários pertencem ao Distrito Federal, sendo irrelevante a destinação que lhes será dada após o ingresso nos cofres públicos, para fins de determinação de legitimidade e isenção de custas. Ademais, o Fundo não tem personalidade jurídica, não podendo promover a execução, o que ratifica a legitimidade do Distrito Federal. 4. Tendo o Distrito Federal optado por exigir os honorários nos próprios autos, há expressa previsão legal de isenção de custas processuais (art. 1º, Decreto-Lei 500/69). 5. As hipóteses de isenção de custas processuais tomam por critério a qualidade das partes e não a natureza da obrigação demandada, não havendo que se falar em determinação de recolhimento de custas sendo o Distrito Federal o exequente. 6. Preliminar rejeitada. Agravo interno conhecido e não provido. 7. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0710889-10.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: MARIA LOURDES DA SILVA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADA. MÉRITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE. DISTRITO FEDERAL. CUSTAS. ISENÇÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OBSERVAÇÃO DA LISTA DE ESPERA. 1. O Estado possui o dever de garantir o direito à educação, previsto tanto na Constituição Federal quanto em lei (arts. 208, inc. IV, e 227, da Constituição Federal; arts. 53, inc. V, e 54, inc. IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e arts. 4º, inc. II, 29, e 30, inc. I, da Lei n. 9.394/1996). 2. A fim de que esse e outros direitos se tornem efetivos, e não apenas promessas, o Poder Judiciário tem o dever de compelir o Estado a cumprir as obrigações constitucionalmente previstas. 3. Em respeito ao princípio da isonomia, entretanto, para se efetivar a matrícula de crianças em creches públicas, deve ser observada a lista de espera. O atendimento à pretensão da parte agravante, pelo menos em sede de cognição sumária, resultará na preterição de outras crianças devidamente inscritas, que aguardam há mais tempo na lista e a quem também é garantida o direito à educação, de forma igualitária. Há claro conflito de interesses, que deve ser solucionado ponderando-se os valores envolvidos. 4. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OBSERVAÇÃO DA LISTA DE ESPERA. 1. O Estado possui o dever de garantir o direito à educação, previsto tanto na Constituição Federal quanto em lei (arts. 208, inc. IV, e 227, da Constituição Federal; arts. 53, inc. V, e 54, inc. IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e arts. 4º, inc. II, 29, e 30, inc. I, da Lei n. 9.394/1996). 2. A fim de que esse e outros direitos se tornem efetivos, e não apenas promessas, o Poder Judiciário tem o dever de compelir o...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0712080-90.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MAGNA SALGADO AFONSO AGRAVADO: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO DE VIDA. COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL. NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso em análise, discute-se a decisão do juízo a quo que indeferiu o pedido de pagamento de seguro de vida a suposta companheira do segurado. 2. O arcabouço probatório não trouxe os termos da apólice para que seja realizada análise do alegado direito da companheira. Além disso, verifica-se possível controvérsia sobre a união estável, sendo necessária dilação probatória para aferição do direito perseguido. 3. Considerando a necessidade de dilação probatória, não é possível em sede de tutela de urgência determinar o pagamento do seguro em favor da agravante. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0712080-90.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MAGNA SALGADO AFONSO AGRAVADO: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO DE VIDA. COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL. NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso em análise, discute-se a decisão do juízo a...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0711374-10.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUIZ CLAUDIO PEREIRA DE VASCONCELOS AGRAVADO: AMANDA FERREIRA GUEDES REPRESENTANTE: NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BINÔMIO NECESSIDADE/CAPACIDADE. DIMINUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso em análise, discute-se a decisão do juízo a quo que fixou alimentos provisórios em 43% (quarenta e três por cento) do salário mínimo. 2. Para fixação dos alimentos é necessário observar-se o binômio necessidade-capacidade; analisando-se as necessidades do alimentando e a capacidade de contribuir do alimentante. Em relação aos alimentos provisórios, estes servem, como ponderado por Maria Berenice Dias, ?para garantir os recursos necessários à subsistência daquele a ser alimentado no fluir do processo? (In ?Manual de Direito das Famílias?, 5ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009). 3. Pelos documentos juntados aos autos, verifica-se a capacidade do agravante de prover os alimentos provisórios arbitrados. Ademais, a criança de três anos de idade necessita de maiores cuidados, o que se traduz em maiores gastos. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0711374-10.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUIZ CLAUDIO PEREIRA DE VASCONCELOS AGRAVADO: AMANDA FERREIRA GUEDES REPRESENTANTE: NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BINÔMIO NECESSIDADE/CAPACIDADE. DIMINUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃ...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGÓCIO JURÍDICO. REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL VENDIDO. FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DO RÉU. Demonstrado pelo autor o fato constitutivo do seu direito cabe ao réu demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor e, caso assim não se desincumba, não há, no caso, como obstar a procedência do pedido. Art. 373, incs. I e II do CPC. Restando comprovado nos autos o negócio jurídico firmado entre as partes e o adimplemento pelo autor das prestações que lhe cabiam não pode o réu se recusar a cumprir com obrigação de fazer estabelecida, referente à regularização objeto do contrato. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGÓCIO JURÍDICO. REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL VENDIDO. FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DO RÉU. Demonstrado pelo autor o fato constitutivo do seu direito cabe ao réu demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor e, caso assim não se desincumba, não há, no caso, como obstar a procedência do pedido. Art. 373, incs. I e II do CPC. Restando comprovado nos autos o negócio jurídico firmado entre as partes e o adimplemento pelo autor das prestações que lhe cabiam não pode o réu se recusar a cumprir com obri...
CIVIL, CONSUMIDOR E CONSTITUCIONAL. DIREITO AO PLANEJAMENTO FAMILIAR. COBERTURA DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS PELO PLANO DE SAÚDE. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. INDICAÇÃO DO PROFISSIONAL MÉDICO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O planejamento familiar é direito fundamental constitucional previsto no art. 226, §7º, da CF. Buscando a efetivação desse direito a Lei 11.935/2009 acrescentou o art. 35-C na Lei 9.656/98, tornando obrigatória a cobertura de procedimentos médicos voltados ao planejamento familiar, como a fertilização in vitro. 2. Havendo prescrição do profissional acerca da adequada e necessária realização de fertilização in vitro, uma eventual restrição contratual é incompatível com a legislação acima mencionada. 3. Apesar de o art. 10 da Lei 9656/98 prever a não obrigatoriedade de cobertura de procedimentos de inseminação artificial, o art. 35-C, incluído pela Lei 11.935/2009, estabelece a obrigação dos planos de saúde em cobrir o atendimento no caso de planejamento familiar. 4. Conforme dispõe o art. 2º, §1º, da Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro, a lei posterior revoga o previsto em lei anterior quando expressamente o declarar, quando for incompatível ou quando regular a mesma matéria. Desse modo, constatada a previsão legal posterior contida na Lei 11.935/09, que estabeleceu que os planos de assistência à saúde devem garantir cobertura de atendimento no caso de planejamento familiar, revela-se indevida a recusa de tratamento de fertilização in vitro. 5. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E CONSTITUCIONAL. DIREITO AO PLANEJAMENTO FAMILIAR. COBERTURA DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS PELO PLANO DE SAÚDE. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. INDICAÇÃO DO PROFISSIONAL MÉDICO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O planejamento familiar é direito fundamental constitucional previsto no art. 226, §7º, da CF. Buscando a efetivação desse direito a Lei 11.935/2009 acrescentou o art. 35-C na Lei 9.656/98, tornando obrigatória a cobertura de procedimentos médicos voltados ao planejamento familiar, como a fertilização in vitro. 2. Havendo prescrição do profissional acerca da adequada e necessária realização...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. EXCLUSÃO DO CERTAME APÓS A PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A declaração de hipossuficiência deve ser acompanhada de elementos que comprovem a ausência de recursos financeiros do requerente para o pagamento de eventuais custas processuais, sem prejuízo próprio e dos familiares. 2. Comprovada a hipossuficiência, é forçoso reconhecer que à parte assiste o direito aos benefícios da gratuidade judiciária. 3. O art. 1º da Lei nº 12.016/2009 prevê a concessão de mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 4. A demonstração do direito líquido e certo ocorre com a colação aos autos da ação de prova pré-constituída das alegações deduzidas pelo impetrante. 5. Não havendo demonstração de uma prova pré-constituída de acordo com a alegação do impetrante de que sua exclusão estaria relacionada ao fato de não se enquadrar como portador de necessidade especial, não vejo como imputar à autoridade coatora qualquer ilegalidade ou abusividade em sua conduta. 6. Quando não restar comprovado o justo receio de violação de direito líquido e certo, conforme dispõe o art. 1º da Lei nº 12.016/09, tornar-se-á inadequada a via eleita do mandado de segurança, já que a situação ensejará dilação probatória sobre as controvérsias fáticas destacadas nos autos, como é a hipótese dos autos. 7.Ordem denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. EXCLUSÃO DO CERTAME APÓS A PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A declaração de hipossuficiência deve ser acompanhada de elementos que comprovem a ausência de recursos financeiros do requerente para o pagamento de eventuais custas processuais, sem prejuízo próprio e dos familiares. 2. Comprovada a hipossuficiência, é forçoso reconhecer que à parte assiste o direito aos benefícios da gratuidade judiciária. 3. O art. 1º da L...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. IRMÃO DA APENADA. VISITANTE CUMPRINDO PENA EM REGIME DOMICILIAR. CONDIÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO PODE OBSTAR O SEU ACESSO AO SISTEMA PRISIONAL. RECURSO PROVIDO. 1. O direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, conforme preceitua o art. 41, inciso X, da LEP, não se trata de direito absoluto, de maneira que pode ser suspenso ou restringido por decisão fundamentada, diante das peculiaridades do caso concreto. 2.Assegurado expressamente pela Lei de Execução Penal o direito de visitação, não soa razoável, diante das peculiaridades do caso concreto, o indeferimento do pedido ao argumento de que a visita poderá causar abalo à disciplina, à ordem e à estabilidade do sistema prisional pelo fato de o visitante já ter sido condenado por tráfico de drogas e ainda estar cumprindo a pena que lhe foi imposta. 3. Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. IRMÃO DA APENADA. VISITANTE CUMPRINDO PENA EM REGIME DOMICILIAR. CONDIÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO PODE OBSTAR O SEU ACESSO AO SISTEMA PRISIONAL. RECURSO PROVIDO. 1. O direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, conforme preceitua o art. 41, inciso X, da LEP, não se trata de direito absoluto, de maneira que pode ser suspenso ou restringido por decisão fundamentada, diante das peculiaridades do caso concreto. 2.Assegurado expressamente pela Lei...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. GRATUIDADE. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. SEGURO. VEÍCULO. ACIDENTE. AGRAVAMENTO. SINISTRO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. AFASTADO. RESSARCIMENTO. INDEVIDO. DANO MORAL. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Preclusa a oportunidade da parte de impugnar a concessão da gratuidade de justiça quando deixou de fazer na primeira oportunidade em que se manifestou nos autos (art. 100/CPC). 2. Da narrativa do próprio segurado, verifica-se que o acidente ocorrera por ele ter dormido ao volante o que aconteceu em razão do elevado estado de cansaço e privação de sono confessados pelo autor. 2.1. Assim, incontroverso o fato de que o autor decidira dirigir mesmo sem estar em condições para tanto causando um acidente de trânsito, inclusive com atropelamento. Portanto, legítima a negativa da seguradora que indeferiu o pedido de indenização em razão do agravamento intencional do risco, nos termos do artigo 768 do Código Civil. 3. O autor requer o ressarcimento do valor pago como prêmio e não usufruído em razão de suposto cancelamento do contrato. Não existem nos autos notícia do alegado cancelamento, muito menos prova de que o autor tenha adimplido o contrato; logo, não há que se falar em ressarcimento. 4. Considerando legítima a negativa de cobertura contratual em razão do agravamento do risco assumido pelo autor, não há que se falar em ofensa ao seu patrimônio imaterial. Meros aborrecimentos não são capazes de configurar dano moral. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. GRATUIDADE. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. SEGURO. VEÍCULO. ACIDENTE. AGRAVAMENTO. SINISTRO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. AFASTADO. RESSARCIMENTO. INDEVIDO. DANO MORAL. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Preclusa a oportunidade da parte de impugnar a concessão da gratuidade de justiça quando deixou de fazer na primeira oportunidade em que se manifestou nos autos (art. 100/CPC). 2. Da narrativa do próprio segurado, verifica-se que o acidente ocorrera po...
APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTOS REPARATÓRIOS. PÓS BARIÁTRICA. NEGATIVA INDEVIDA. DEVER DE CUSTEIO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As cirurgias pós bariátricas possuem finalidade corretiva e são consideradas desdobramentos da cirurgia bariátrica anteriormente realizada, desse modo afasta-se a alegação de cirurgia estética se mostrando escorreita a sentença ao obrigar o plano de saúde ao custeio. Precedentes STJ. 2. Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de se confundir com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 3. No caso específico, excede o mero descumprimento contratual recusar cobertura a procedimentos cirúrgicos que foram expressamente indicados pelos médicos ao tratamento da paciente, configurando verdadeiro dano moral. Precedentes. 4. O valor fixado pelo juízo se mostra adequado, observando os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, não havendo que se falar em sua minoração. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTOS REPARATÓRIOS. PÓS BARIÁTRICA. NEGATIVA INDEVIDA. DEVER DE CUSTEIO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As cirurgias pós bariátricas possuem finalidade corretiva e são consideradas desdobramentos da cirurgia bariátrica anteriormente realizada, desse modo afasta-se a alegação de cirurgia estética se mostrando escorreita a sentença ao obrigar o plano de saúde ao custeio. Precedentes STJ. 2. Nem toda or...
AÇÃO COMINATÓRIA. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. SOL NASCENTE. PEDIDO PARA QUE A AGEFIS SE ABSTENHA DE DEMOLIR IMÓVEL. PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O fato de a ocupação perdurar há mais de 3 anos não garante ao autor/apelante o direito de se estabelecer no local, tampouco a omissão do Poder Público representa ato expresso de concessão de direito subjetivo ao ocupante para permanecer no imóvel. 2. Nenhum princípio ou garantia constitucional pode ser considerado absoluto, devendo ser interpretados de forma sistemática, isto é, observando todo o ordenamento jurídico constitucional. Dessa forma, os direitos constitucionais à moradia, à dignidade da pessoa humana e à função social da propriedade devem ser interpretados em consonância com os demais preceitos constitucionais, não podendo se sobrepor, de maneira absoluta, ao dever estatal de coibir a ocupação irregular e desenfreada de terras públicas. 3. O direito à moradia cede lugar à adequada ordenação territorial urbana, interesse público que não pode ser afastado quando em confronto com o proveito particular. Ademais, referido direito não pode ser fundamentado na prática de um ato ilícito; qual seja, a construção erguida pelo autor/apelante em área pública de parcelamento e ocupação irregular sem o devido licenciamento, não merecendo proteção jurídica. 4. As demolições promovidas pela AGEFIS estão fundadas no exercício do poder de polícia da Administração Pública, poder este que permite condicionar, restringir e frenar o exercício de atividade e o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em nome do interesse da coletividade, só podendo ser extirpado se o particular demonstrar a ausência de amparo legal ou o abuso de poder. 5. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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AÇÃO COMINATÓRIA. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. SOL NASCENTE. PEDIDO PARA QUE A AGEFIS SE ABSTENHA DE DEMOLIR IMÓVEL. PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O fato de a ocupação perdurar há mais de 3 anos não garante ao autor/apelante o direito de se estabelecer no local, tampouco a omissão do Poder Público representa ato expresso de concessão de direito subjetivo ao ocupante para permanecer no imóvel. 2. Nenhum princípio ou garantia constitucional pode ser considerado absoluto, devendo ser interpretados de forma sistemática, isto é, observando todo o ordenamento jurídico constituci...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONHECIMENTO PARCIAL. DIREITO DE POSSE E INDENIZAÇÃO DAS ACESSÕES CONSTRUÍDAS. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. MÉRITO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTIVA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO EXEQUENTE.HONORÁRIOS RECURSAIS. INCIDÊNCIA. 1. Tendo as questões referentes ao direito de posse da área, bem como à indenização das acessões construídas já sido discutidas e decididas em decisão transitada em julgado, ficam inviabilizadas suas renovações por meio de apelação, em decorrência da eficácia preclusiva da coisa julgada. Conhecimento parcial do apelo. 2. A construção jurisprudencial a favor da prescrição intercorrente pressupõe a inércia injustificada do exequente, que, embora regularmente intimado, deixa de promover qualquer tipo de diligência com o objetivo de satisfazer a obrigação exequenda. 3. Verificando-se que o exequente compareceu aos autos para buscar a satisfação de seu direito à reintegração de posse, fica afastado qualquer comportamento indolente ou de incúria que pudesse caracterizar a prescrição intercorrente. 4. Em razão da sucumbência recursal, devida a fixação de honorários advocatícios recursais, nos termos do artigo 85, §11, do CPC. 5. Apelação conhecida em parte e, na extensão, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONHECIMENTO PARCIAL. DIREITO DE POSSE E INDENIZAÇÃO DAS ACESSÕES CONSTRUÍDAS. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. MÉRITO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTIVA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO EXEQUENTE.HONORÁRIOS RECURSAIS. INCIDÊNCIA. 1. Tendo as questões referentes ao direito de posse da área, bem como à indenização das acessões construídas já sido discutidas e decididas em decisão transitada em julgado, ficam inviabilizadas suas renovações por meio de apelação, em decorrência da...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. RESTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA DO DIREITO. TUTELA DE URGÊNCIA. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os requisitos para concessão da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. 2. A probabilidade de direito deve ser entendida como uma primeira e sumária análise das provas juntadas aos autos, as quais acarretem um possível êxito do pleito autoral. 3. O perigo de dano é o risco de a demora do feito acarretar prejuízo desproporcional e insanável à parte ou ao próprio resultado a ser obtido com o feito. 4. A Doutrina se manifesta no sentido de ser necessário um juízo de proporcionalidade, no qual haverá a ponderação entre os requisitos para concessão da tutela de urgência. 5. A ausência, ao menos, de um início de prova do direito alegado pelo recorrente, somada ao fato de o aumento no valor das faturas ter ocorrido em razão de vazamento no interior do imóvel, cuja manutenção é de responsabilidade do consumidor, acarreta a manutenção do indeferimento da tutela pleiteada na origem. 6. Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. RESTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA DO DIREITO. TUTELA DE URGÊNCIA. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os requisitos para concessão da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. 2. A probabilidade de direito deve ser entendida como uma primeira e sumária análise das provas juntadas aos autos, as quais acarretem um possível êxito do pleito autoral. 3. O perigo de dano é o risco de a demora do feito acarretar prejuízo desproporcional e insanável à parte ou ao próprio resultado a s...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA E COMPETÊNCIA ABSOLUTA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. EMPREGADOS PÚBLICOS DA EXTINTA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. RUBRICAS BRESSER E URP. SUPRESSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECADÊNCIA DO DIREITO DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 ? Verificando-se que as sentenças prolatadas pela Justiça do Trabalho nas Reclamações Trabalhistas n. 969/89 e 1018/89, que determinaram a inclusão das rubricas BRESSER e URP no salário dos então empregados públicos da extinta Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, hoje falecidos, não alude especificamente à inclusão das referidas parcelas na base de cálculo de vantagens remuneratórias como Adicional por Tempo de Serviço e/ou Adicional de Insalubridade, bem assim que os Mandados de Segurança n. 2000.01.1.028942-2 e 2000.01.1.014448-8 tiveram por objeto ato administrativo que determinou a supressão integral do pagamento das mencionadas rubricas sobre a remuneração dos servidores, com fulcro em decisão do TCDF, enquanto a presente ação mandamental tem por objeto a supressão das mencionadas rubricas da base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço e do Adicional de Insalubridade e não a exclusão integral das referidas rubricas, não há de se falar em coisa julgada sobre a matéria específica e competência da Justiça do Trabalho e dos Juízos em que examinados os Mandados de Segurança antes impetrados, impondo-se observância ao disposto no art. 26, III, da Lei de Organização Judiciária. Preliminar rejeitada. 2 ? Constatando-se que os elementos acostados ao mandamus são suficientes à demonstração do direito e da lesão alegada, porquanto trazem as exordiais e as decisões proferidas nas Reclamações Trabalhistas que determinaram a incorporação da rubricas ao salário dos servidores falecidos, bem como a documentação relativa ao processo administrativo e à decisão administrativa em que se determinou a supressão das rubricas questionadas, não encontra amparo a preliminar de que o Feito não se encontra suficientemente instruído, demandado dilação probatória e a aplicação do entendimento consignado na sentença prolatada no Mandado de Segurança n. 0703936-73.2017.8.07.0018, que tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública. Preliminar rejeitada. 3 ? Embora a Lei n. 9.784/99 regule o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, ela também pode ser aplicada de forma subsidiária ao Distrito Federal, pois se trata de norma que deve nortear toda a Administração Pública Nacional. 4 ? No caso dos autos, os empregados, que, após a transposição para a Carreira Administração Pública da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, por meio das Leis Distritais n. 82/89 e 93/90, passaram do regime celetista para o estatutário, receberam o primeiro pagamento das rubricas questionadas em 1991. No entanto, a contagem do prazo decadencial só se tornou possível a partir da publicação da Lei 9.784/99 (artigos 53 e 54), que ocorreu em 11/03/1999, esgotando-se, portanto, o prazo decadencial em março de 2004. 5 - Se à época do início do transcurso do prazo decadencial não havia lei regulando a decadência no âmbito local, a superveniência da Lei Distrital 2.834/01 não interrompe a contagem do prazo decadencial iniciado com a publicação da Lei Federal 9.784/99, mormente porque a finalidade precípua da referida Lei Distrital é aplicar as regras previstas na Lei Federal ao Distrito Federal. Precedentes do C. STJ. 6 ? Consoante orientação jurisprudencial do colendo STJ, ?tanto a fixação quanto a alteração ou supressão de cálculo da remuneração do Servidor são atos comissivos únicos e de efeitos permanentes, não se configurando, portanto, situação de prestação de trato sucessivo.Precedentes: AgRg no REsp. 1.311.034/RN, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 1.6.2012; RMS 31.113/AL, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 1.2.2012; e AgRg nos EDcl no AgRg no REsp. 797.634/CE, Rel. Min. CELSO LIMONGI, DJe 3.8.2009? (AgRg no REsp 1553593/RN, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 13/05/2016). 7 ? Ausente a má-fé das Impetrantes, haja vista que a incorporação das rubricas é decorrência da interpretação conferida pela própria Administração Pública às sentenças prolatadas nas Reclamações Trabalhistas movidas pelos então empregados públicos da hoje extinta Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, incluindo-as também na base de cálculo dos Adicionais por Tempo de Serviço e de Insalubridade, é caso de reconhecimento da decadência do direito de autotutela da Administração Pública para se efetuar a supressão/alteração em análise, isso porque as Impetrantes não podem ficar indefinidamente ao alvitre do referido ente que não observou os prazos legais para tomar as providências necessárias às adequações devidas. 8 ? Destarte, consumada a decadência do direito da Administração Pública de rever o pagamento das rubricas na base de cálculo dos Adicionais por Tempo de Serviço e Insalubridade, relativos às pensões por morte percebidas pelas Impetrantes, extrai-se a ilegalidade do procedimento adotado, mostrando-se escorreita a concessão da segurança vindicada e a declaração de nulidade da ?decisão Administrativa que visa suprimir as Rubricas BRESSER (códigos 10257, 10405 e 10494) e Unidade de Referência de Preços ? URP (códigos 10242,10254 e 10484) da base do Cálculo do Adicional por Tempo de Serviço -ATS e do Adicional de Insalubridade, abstendo-se de promover descontos na remuneração com esse fundamento?. Preliminares rejeitadas. Remessa Oficial desprovida.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA E COMPETÊNCIA ABSOLUTA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. EMPREGADOS PÚBLICOS DA EXTINTA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. RUBRICAS BRESSER E URP. SUPRESSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECADÊNCIA DO DIREITO DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 ? Verificando-se que as sentenças prolatadas pela Justiça do Trabalho nas Reclamações Trabalhistas n. 969/89 e 1018/89, que determi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. PENHORA ELETRÔNICA DE BENS DA FILIAL. RELAÇÃO JURÍDICA LITIGIOSA RELATIVA À MATRIZ. MESMA PESSOA JURÍDICA. ALCANCE DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. TODOS OS BENS INTEGRANTES DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. LEGALIDADE. PRECEDENTE SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. FORÇA VINCULANTE. DECISÃO AGRAVADA CONFIRMADA. 1. No âmbito do direito empresarial, os bens da filial integram o patrimônio total da sociedade empresária, compondo uma universalidade de fato e de direito da mesma sociedade empresarial. 2. Independente de representarem bens da sede ou da filial, o acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica responde patrimonialmente pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica de direito privado. 3. O fato de a filial possuir CNPJ próprio para fins fiscais não faz com que se constitua pessoa jurídica autônoma ou independente. 4. A afetação de parte do patrimônio da sociedade empresária para a criação de filiais não desconstitui a unidade patrimonial da pessoa jurídica, não resguardando aludidos bens da responsabilidade patrimonial e possibilidade de responder por suas dívidas constituídas definitivamente (CPC, art. 789) (STJ, REsp 1355812/RS). 5. Agravo de instrumento conhecido em parte e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. PENHORA ELETRÔNICA DE BENS DA FILIAL. RELAÇÃO JURÍDICA LITIGIOSA RELATIVA À MATRIZ. MESMA PESSOA JURÍDICA. ALCANCE DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. TODOS OS BENS INTEGRANTES DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. LEGALIDADE. PRECEDENTE SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. FORÇA VINCULANTE. DECISÃO AGRAVADA CONFIRMADA. 1. No âmbito do direito empresarial, os bens da filial integram o patrimônio total da sociedade empresária, compondo uma universalidade de fato e de direito da mesma sociedade empresarial. 2. Independente de representarem be...