AGRAVO DE INSTRUMENTO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? PENHORA SOBRE DIREITOS POSSESSÓRIOS ? ALEGAÇÃO DE QUE NÃO É PROPRIETÁRIO DO BEM ? PROCURAÇÃO ? MANDATO IN REM SUAM ? CARACTERÍSTICAS EVIDENTES ? POSSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE CESSÃO DE DIREITOS DE MÓVEL NÃO ESCRITURADO - RECURSO DESPROVIDO. 1. O instrumento firmado pelo irmão do agravante em seu favor extrapola os poderes de gestão sobre o bem, apresentando características evidentes da procuração in rem suam, pois ostenta os atributos espelhados no art. 685 do Código Civil, o qual inclusive é mencionado no instrumento, constituindo-se, claramente, em negócio jurídico traslativo de direitos. 2. Nessa perspectiva, ainda que o agravante não seja detentor do domínio, detém direitos de posse sobre a coisa nomeada, conforme, aliás, corrobora o disposto no artigo 1.196 do Código Civil. 3. E, notadamente, a posse é passível de constrição. 4. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? PENHORA SOBRE DIREITOS POSSESSÓRIOS ? ALEGAÇÃO DE QUE NÃO É PROPRIETÁRIO DO BEM ? PROCURAÇÃO ? MANDATO IN REM SUAM ? CARACTERÍSTICAS EVIDENTES ? POSSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE CESSÃO DE DIREITOS DE MÓVEL NÃO ESCRITURADO - RECURSO DESPROVIDO. 1. O instrumento firmado pelo irmão do agravante em seu favor extrapola os poderes de gestão sobre o bem, apresentando características evidentes da procuração in rem suam, pois ostenta os atributos espelhados no art. 685 do Código Civil, o qual inclusive é mencionado no instrumento, constituindo-se, clarame...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO CONJUNTO. IDENTIDADE DE OBJETO. POSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. PLANO COLETIVO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. REAJUSTE ANUAL. ÍNDICE DE 37,55%. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL FIXADO PELA ANS PARA O REAJUSTE DOS PLANOS INDIVIDUAIS. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO CONSTATAÇÃO. LIMITE REGULAMENTAR INAPLICÁVEL AOS CONTRATOS COLETIVOS. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DE ABUSIVIDADE DO REAJUSTE EFETIVADO PARA MANUTENÇÃO ATUARIAL DA CAPACIDADE DE COBERTURA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Tratando-se de pretensão recursal que visa a reforma de decisão que concedeu aos agravados antecipação de tutela postulada no processo originário, para a manutenção da medida, seja ela cautelar ou de antecipatória de mérito, é necessário verificar a presença dos pressupostos do art. 300, caput, do Novo Código de Processo Civil, quais sejam, a subsistência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Na hipótese, não verifico a presença dos pressupostos necessários à manutenção da medida combatida, já que não se verifica a probabilidade do direito postulado pelos agravados na petição inicial do processo originário, em que pretendem limitar o percentual de reajuste de plano coletivo de autogestão, ao índice máximo fixado pela ANS para os contratos individuais. 3. A previsão de reajuste anual de plano coletivo de autogestão visa a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da relação contratual, o que se faz necessário em função de fatores relevantes à sua realização como a inflação específica do ramo de atividade, e fatores como o número de vidas seguradas e o índice de sinistralidade do grupo segurado, cuja forma de precificação é necessariamente distinta nos planos individuais, contratados diretamente ou por intermédio de corretores, e nos planos coletivos, sendo resultado da negociação entre a pessoa jurídica estipulante e da entidade securitária, motivo pelo qual os reajustes perpetrados nestes não limitam ao teto de reajuste fixado pela ANS. 4. Não se vislumbra, prima facie, abusividade nos ajustes denunciados, posto que, em tese, visam ajustar o equilíbrio atuarial decorrente da variação dos custos do grupo segurado em determinado período, permitindo a manutenção da cobertura para o conjunto de beneficiários do qual fazem parte os agravados, que não fizeram prova de abusividade ou de falta de necessidade atuarial de sua aplicação. 5. Não havendo elementos que evidenciem a probabilidade do direito postulado antecipadamente pelos agravados na origem, já que não demonstrada a abusividade no reajuste combatido e não sendo relevante a tese de que esse reajuste estaria limitado ao percentual fixado pela ANS para os planos individuais, deve ser reformada a decisão que concedeu aos recorridos a antecipação de tutela, já que ausentes os requisitos do artigo 300 do CPC. 6. Agravo de instrumento conhecido e provido. Agravo interno prejudicado.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO CONJUNTO. IDENTIDADE DE OBJETO. POSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. PLANO COLETIVO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. REAJUSTE ANUAL. ÍNDICE DE 37,55%. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL FIXADO PELA ANS PARA O REAJUSTE DOS PLANOS INDIVIDUAIS. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO CONSTATAÇÃO. LIMITE REGULAMENTAR INAPLICÁVEL AOS CONTRATOS COLETIVOS. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DE ABUSIVIDADE DO REAJUSTE EFETIVADO PARA MANUTENÇÃO ATUARIAL DA CAPACIDADE DE...
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE PACIENTE EM HOSPITAL PÚBLICO. DEMORA EXCESSIVA PARA CUMPRIR ORDEM JUDICIAL DE INTERNAÇÃO EM UTI. OMISSÃO CULPOSA, NEXO DE CAUSALIDADE E OFENSA À PERSONALIDADE DO FILHO DA FALECIDA. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. DEVER DE REPARAR OS DANOS MORAIS. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A responsabilidade do Estado por atos omissivos de seus agentes é subjetiva, fundada na teoria da falta do serviço. 2. Demonstrado nos autos que a Administração Pública levou trinta e cinco dias para cumprir ordem judicial de internação da mãe do requerente em UTI e que a manteve, durante quase todo o período de tratamento, em leito situado nos corredores do hospital, sonegando os cuidados que a situação delicada de sua saúde reclamava, é evidente a omissão culposa dos agentes públicos. 3. Também não é possível afastar o nexo de causalidade, se restou evidenciado que as reais chances de sobrevivência da paciente foram subtraídas por causa da demora excessiva no cumprimento de ordem judicial de internação em UTI e da falta de atenção devida à delicada situação em que se apresentava. 4. Se o requerenteteve que suportar a profunda tristeza de perder a genitora, e ainda teve que se submeter à angústia de acompanhá-la nos momentos finais de sua vida, e por longo período de tempo, nos corredores de um hospital público, vivenciando não apenas o seu, mas o sofrimento alheio, são evidentes os danos à personalidade. 5. Nos termos do art. 196, da CRFB/88, o direito à saúde é dever do Estado e direito fundamental do cidadão. Consoante entendimento consolidado na jurisprudência do STF, o acesso a leito de UTI, quando comprovada a necessidade, é direito subjetivo do paciente, exigível judicialmente, integrando o mínimo existencial, contra o qual o Estado não pode alegar a exceção da reserva possível. Ademais, consoante o excelso Pretório, ao alegar a impossibilidade material de garantir ao cidadão o direito fundamental à saúde, o Estado atrai para si o ônus de provar a insuficiência de recursos, o que, na hipótese vertente, não logrou fazer. 6. Impossibilita-se a redução da indenização por danos morais, arbitrados em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), tendo em vista a extensão do dano provocado ao demandante - que sofreu com a morte de sua mãe e, ainda, passou pela angústia de acompanhá-la durante longo período de tempo no corredor de um hospital público, ambiente em que as mazelas da sociedade brasileira se apresentam com maior intensidade - e a especial reprovabilidade da conduta do poder público, que levou trinta e cinco dias para cumprir a ordem judicial de internação da falecida em UTI e a manteve durante noventa dias em leito situado em corredor do hospital. 7. Apelo não provido.
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ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE PACIENTE EM HOSPITAL PÚBLICO. DEMORA EXCESSIVA PARA CUMPRIR ORDEM JUDICIAL DE INTERNAÇÃO EM UTI. OMISSÃO CULPOSA, NEXO DE CAUSALIDADE E OFENSA À PERSONALIDADE DO FILHO DA FALECIDA. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. DEVER DE REPARAR OS DANOS MORAIS. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A responsabilidade do Estado por atos omissivos de seus agentes é subjetiva, fundada na teoria da falta do serviço. 2. Demonstrado nos autos que a Administração Pública levou trinta e cinco dias para cumprir...
APELAÇÃO. COBRANÇA. PRELIMINAR DE FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. ÔNUS PROBANDI. ART. 373, DO CPC. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÕES APRESENTADAS PELA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Se o apelante apresentou argumentação que se contrapõe às razões apresentadas na sentença, ainda que não tenha rebatido um a um dos fundamentos do decisum, resta caracterizado o cumprimento do requisito do art. 1.010, inciso II, do CPC. 2. A mera irregularidade de identificação ao se propor demanda contra pessoa se valendo de seu nome fantasia, sem utilizar a denominação da sociedade, não afasta a legitimidade da demandada para figurar no polo passivo da lide. 3. O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, assim como a este, quanto ao fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, do CPC. 4. Tendo a recorrida comprovado fato extintivo do direito do apelante, não há como reformar a sentença para julgar procedente o pedido autoral. 5. Apelo não provido.
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APELAÇÃO. COBRANÇA. PRELIMINAR DE FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. ÔNUS PROBANDI. ART. 373, DO CPC. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÕES APRESENTADAS PELA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Se o apelante apresentou argumentação que se contrapõe às razões apresentadas na sentença, ainda que não tenha rebatido um a um dos fundamentos do decisum, resta caracterizado o cumprimento do requisito do art. 1.010, inciso II, do CPC. 2. A mera irregularidade de identificação ao se propor demanda contra pessoa se val...
CONSTITUCIONAL. ECA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDUCAÇÃO INFANTIL. NÃO VIOLAÇÃO À ISONOMIA. RESERVA DO POSSÍVEL. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE. PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA. DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Toda criança tem direito à educação infantil, que deve ser garantida pelo Estado, de forma eficaz, não cabendo limitações por parte do Poder Público. 2. Não se mostra razoável a mantença de contínuas e intermináveis listas de espera em detrimento ao direito constitucional, individual, público e subjetivo à escolarização infanto-juvenil, razão pela qual cabe ao Estado providenciar os meios necessários para garantir o acesso de todos à educação, não havendo que se falar, portanto, em violação aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da efetividade. 3. De tal forma, o dever estatal assentado na Carta Magna direciona os entes públicos a destinar recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, não se podendo aceitar o descumprimento da obrigação estatal de fornecer a educação infantil, sob o argumento de haver fila de espera. Ora, as políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda, não devendo, pois, prevalecer a reserva do possível em detrimento ao direito fundamental assegurado. 4. Por conseguinte, cabe ao Poder Judiciário determinar ao Estado que implemente as políticas públicas previstas na Constituição da República, quando restar configurado a sua inadimplência, sem que isso implique em qualquer ofensa à separação dos poderes e à discricionariedade na condução de políticas públicas pelo Poder Executivo. 5. Apelação conhecida e não provida.
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CONSTITUCIONAL. ECA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDUCAÇÃO INFANTIL. NÃO VIOLAÇÃO À ISONOMIA. RESERVA DO POSSÍVEL. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE. PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA. DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Toda criança tem direito à educação infantil, que deve ser garantida pelo Estado, de forma eficaz, não cabendo limitações por parte do Poder Público. 2. Não se mostra razoável a mantença de contínuas e intermináveis listas de espera em detrimento ao direito constitucional, individual, público e subjetivo à escolarização infanto-juvenil, razão pela qual cabe ao Estado providenciar o...
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃOCÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. RECUSA DE COBERTURA. ENCERRAMENTO DO PRAZO PREVISTO EM LEI. TRATAMENTO ONCOLÓGICO INICIADO DURANTE A VIGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO RADIOTERÁPICO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E À INTEGRIDADE FÍSICA. OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGURADA NO PLANO PELO PERÍODO NECESSÁRIO AO TRATAMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento ajuizada por beneficiária de plano de saúde a quem foi negado o tratamento requerido, sob a alegação de que seu plano seria descredenciado, em virtude do lapso temporal desde o encerramento de seu vínculo empregatício (demissão sem justa causa). 2. Incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90 aos contratos de seguro de saúde (Súmula nº 469 do STJ). 3. Segundo o art. 30 da Lei 9.656/98, no caso de demissão sem justa causa (caso dos autos), o ex-empregado terá direito de manter-se como beneficiário do plano de saúde pelo prazo correspondente a um terço do tempo em que permaneceu como beneficiário, com o mínimo de seis meses e máximo de vinte e quatro meses. 4. Sucede que o caso dos autos é peculiar, pois: a) a autora descobriu e iniciou o tratamento de seu câncer quando ainda estava em vigência o seu plano de saúde; b) o tratamento radioterápico nos casos de retirada de nódulos cancerígenos é imprescindível para a completa recuperação da paciente e c) a seguradora não mais trabalha com a modalidade de plano individual. 5. Veja-se, ainda, que mesmo após o período mínimo a que a apelante deveria manter a apelada no plano de saúde (até abril de 2016), deliberadamente a manteve, sem oposição, até o dia 31/08/2016, mostrando-se contraditório seu comportamento de, após solicitada autorização para os procedimentos necessários ao tratamento necessário, informá-la que seu plano seria rescindido na data aleatória mencionada. Conduta que inegavelmente afronta à boa-fé objetiva, principalmente na figura parcelar do Venire Contra Factum Proprium - mormente porque seque há nos autos comprovação de anterior notificação sobre a rescisão contratual. 6. Por outro lado, sabe-se que o direito à saúde é bem indisponível que, entre outros, aparece como consequência imediata da consagração da dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil - arts. 1º, I, e 6º, caput, da CF/88. Por sua vez, os arts. 196 e 197 da Constituição Federal preceituam como de relevância pública as ações e serviços de saúde. 7. Dessa forma, o direito à saúde, constitucionalmente assegurado, deverá prevalecer na hipótese retratada, haja vista que o bem maior que deve ser tutelado no caso é a saúde/ integridade física da autora. 8. Assim, deve-se aguardar a conclusão do tratamento médico, pois este é no caso garantidor da própria sobrevivência da autora, para se por fim à avença. Desnecessária a análise da possibilidade de impor à apelante a obrigação de migrar a apelada para um plano individual, porquanto o pleito não fora acolhido na v. sentença, e não há recurso autoral. 9. Se o pedido da autora, consistente em obrigação de fazer imposta à ré, ora apelante, não possui conteúdo patrimonial imediato (evento futuro), deve a parte atribuir um valor de forma estimativa, tal como realizado na situação em exame. Se o valor estimado encontra-se compatível com o tratamento requisitado pela autora e com o tempo de duração do mesmo, não há como prosperar a impugnação ao valor da causa apresentada pela ré. 10. Apelação conhecida e não provida.
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PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃOCÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. RECUSA DE COBERTURA. ENCERRAMENTO DO PRAZO PREVISTO EM LEI. TRATAMENTO ONCOLÓGICO INICIADO DURANTE A VIGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO RADIOTERÁPICO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E À INTEGRIDADE FÍSICA. OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGURADA NO PLANO PELO PERÍODO NECESSÁRIO AO TRATAMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento ajuizada por beneficiária de plano de saúde a quem foi neg...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO POSSESSÓRIA. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. IMÓVEL FINANCIADO. CONTRATO DE GAVETA. INADIMPLEMENTO DO SALDO DEVEDOR RESIDUAL DO FINANCIAMENTO. RESCISÃO DO CONTRATO E DO MANDATO CORRESPONDENTE. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEVOLUÇÃO VALORES PAGOS. COMPENSAÇÃO PELA FRUIÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PERDAS E DANOS. 1. Apelação interposta da r. sentença, que julgou procedentes os pedidos iniciais para rescindir o contrato de cessão de direitos e obrigações de imóvel financiado, assim como o mandato correspondente, determinando a reintegração dos autores na posse do bem. 2. O negócio jurídico celebrado entre as partes caracteriza o chamado contrato de gaveta, por meio do qual a ré pagou um ágio e comprometeu-se a arcar com as obrigações oriundas do financiamento do imóvel; ao passo que os autores entregaram-lhe a posse do bem e firmaram mandato, outorgando-lhe amplos poderes, em caráter irrevogável, irretratável e sem prestação de contas . 3. Diante da incontroversa falta de pagamento do saldo devedor residual do financiamento, é inquestionável o inadimplemento da ré quanto às obrigações assumidas no contrato de cessões de direitos e obrigações, o que, na hipótese, constitui fundamento suficiente a rescisão postulada, por caracterizar a quebra de confiança e da boa-fé objetiva, tão caras a esse tipo de negociação. 4. Embora a ré tenha ajuizado demanda revisional, ela não obteve tutela de urgência provisória em seu favor, de modo que, não sendo determinada a suspensão da exigibilidade do crédito do agente financeiro, persiste a sua responsabilidade contratual. 5. Acessão de direitos e obrigações não teve eficácia frente ao agente financeiro, para quem os autores remanescem na condição de devedores. Desse modo, a teor do artigo 32, § 2º, do Decreto-Lei 70/1966, eles responderão com seus próprios bens na hipótese de o valor obtido na alienação do imóvel hipotecado ser insuficiente para quitar o saldo devedor do imóvel. Por tal motivo, não se pode dizer que a única prejudicada com eventual procedimento de execução extrajudicial do bem seria a ré, sem qualquer reflexo para os autores. 6. Os contratos de gaveta pressupõem o cumprimento mútuo, de longo prazo, pelos celebrantes, o que inviabiliza a aplicação da Teoria do Fato Consumado. 7. O fato de os autores terem outorgado procuração com caráter irretratável, irrevogável e sem prestação de contas não obsta a procedência da pretensão inicial, uma vez que tem natureza acessória, estando sujeita à mesma sorte do contrato principal. 8. Como decorrência lógica da rescisão contratual deve haver a recomposição da situação jurídica anterior ao contrato desfeito, o que, no presente caso, pressupõe não apenas a reintegração dos autores na posse do imóvel, como também a devolução à ré dos valores pagos a título de ágio e de parcelas do financiamento. 9. Aalegação dos autores no sentido de que deve haver a compensação pelo período de fruição do imóvel constitui indevida inovação recursal e não pode ser apreciada por este Tribunal. Trata-se, em verdade, de pretensão de indenização por perdas e danos que deve ser objeto de ação própria, pois não se trata de decorrência lógica da rescisão do contrato e não foi formulada na petição inicial. 10. Apelação da ré conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO POSSESSÓRIA. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. IMÓVEL FINANCIADO. CONTRATO DE GAVETA. INADIMPLEMENTO DO SALDO DEVEDOR RESIDUAL DO FINANCIAMENTO. RESCISÃO DO CONTRATO E DO MANDATO CORRESPONDENTE. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEVOLUÇÃO VALORES PAGOS. COMPENSAÇÃO PELA FRUIÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PERDAS E DANOS. 1. Apelação interposta da r. sentença, que julgou procedentes os pedidos iniciais para rescindir o contrato de cessão de direitos e obrigações de imóvel financiado, assim como o mand...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. TERRACAP. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL MEDIANTE LICITAÇÃO. RESILIÇÃO DO CONTRATO. INTERESSE DO PARTICULAR. POSSIBILIDADE. RETENÇÃO DO SINAL. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO E RECONVENÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Apelação do Autor/Reconvindo e da Ré/Reconvinte contra sentença em que se julgou procedente o pedido para decretar a resilição do contrato de compra e venda de imóvel celebrado entre o particular e a Terracap, assegurando à empresa pública a retenção apenas do sinal e determinando a compensação de eventuais débitos tributários vinculados ao imóvel com os valores a serem restituídos, com incidência de juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença. 2. Os contratos celebrados pela Administração Pública, direta ou indireta, na esfera do direito privado, embora derrogados por normas de direito público, são também regidos pelo direito privado. Dessa forma, o tão só fato de se tratar de alienação de bem público mediante licitação, não constitui óbice ao desfazimento do negócio, acaso esteja tal hipótese prevista no edital licitatório e na escritura de compra e venda. 3. Havendo previsão editalícia e na escritura de compra e venda do imóvel, em caso de desfazimento do contrato a Terracap pode reter o sinal pago pelo outorgado (art. 418 do CC), sendo vedada, contudo, a retenção de valores suplementares, ressalvada a prova de prejuízo maior (art. 419 do CC). 4. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de moram incidem a partir da citação (artigos 405 do CC e 240 do CPC). 5. Os honorários advocatícios de sucumbência são devidos, de forma autônoma, na ação e na reconvenção (art. 85, § 1º, do CPC). 6. Não se aplica a base de cálculo da verba honorária de sucumbência estabelecida no art. 85, § 8º, do CPC, quando é possível obter o proveito econômico a ser auferido pela parte, não sendo tal montante irrisório ou inestimável. 7. Apelação do Autor parcialmente provida. Apelação da Ré desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. TERRACAP. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL MEDIANTE LICITAÇÃO. RESILIÇÃO DO CONTRATO. INTERESSE DO PARTICULAR. POSSIBILIDADE. RETENÇÃO DO SINAL. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO E RECONVENÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Apelação do Autor/Reconvindo e da Ré/Reconvinte contra sentença em que se julgou procedente o pedido para decretar a resilição do contrato de compra e venda de imóvel celebrado entre o particular e a Terracap, assegurando à empresa pública a retenção apenas do s...
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. PRELIMINAR REJEITADA. COBRANÇA INDEVIDA. INCLUSÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. ATOS VEXATÓRIOS.ATO ILÍCITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou procedentes os pedidos autorais para declarar inexistente o débito objeto da demanda e condenar a ré ao pagamento de R$13.000,00 (treze mil reais) a título de indenização pelos danos morais sofridos. 2. O ordenamento jurídico proíbe o comportamento contraditório das partes, com base na teoria do venire contra factum proprium, segundo a qual não se admite a mudança inesperada de comportamento em contradição com conduta anterior, em observância do princípio da boa-fé processual. Tendo se manifestado de forma consciente em sede de réplica, aceitando a contestação apresentada pelo Itaucard S.A., não se mostra adequado que venha a juízo, em contrarrazões à apelação, alegar a ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. 3. O dano moral serelaciona diretamente com os prejuízos ocasionados aos direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação compensatória dessa natureza. 4. No presente caso, observa-se que a conduta da ré atentou diretamente contra os princípios da dignidade da pessoa humana, diante da forma vexatória utilizada para cobrar a autora do suposto débito, além da inclusão indevida de seu nome nos órgão de proteção ao crédito. 5. Dispõe o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor que na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.Em regra, é legítima a cobrança de dívidas pelo fornecedor em busca da satisfação do débito, pois se trata de exercício regular do seu direito de credor, estando, todavia, caracterizado o dever de indenizar quando demonstrado o abuso desse direito e a ofensa aos atributos da personalidade do consumidor/devedor. 6. A cobrança excessiva, realizada mediante ligações insistentes e exposição do consumidor a situação vexatória configura abuso de direito e caracteriza o dever de indenizar. 7. O estabelecimento do valor da indenização por dano moral deve seguir certos critérios, dentre os quais os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sempre no objetivo de evitar que a quantia não seja insignificante ao devedor e, ao mesmo tempo, se preste à satisfação, mesmo que imperfeita, do abalo causado à vítima. 8. Diante das peculiaridades do caso concreto, mostra-se razoável o importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de compensação pelo abalo extrapatrimonial. 9. Em consonância com o posicionamento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, a indenização por dano moral puro (prejuízo, por definição, extrapatrimonial) somente passa a ter expressão monetária a partir da decisão judicial que a arbitrou. Isto porque, antes da sentença, é inviável falar-se em mora do devedor, porquanto a condenação ao pagamento a título de danos morais é mera expectativa. 10. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CIVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. PRELIMINAR REJEITADA. COBRANÇA INDEVIDA. INCLUSÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. ATOS VEXATÓRIOS.ATO ILÍCITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou procedentes os pedidos autorais para declarar inexistente o débito objeto da demanda e condenar a ré ao pagamento de R$13.000,00 (treze mil reais) a título de ind...
APELAÇÃO CIVEL. REPARAÇÃO MATERIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO. RAZÕES DISSOCIADAS. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. DISTRATO. AQUISIÇÃO DE NOVA UNIDADE. MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO. ITBI - IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS. ALEGADA ISENÇÃO PROMETIDA EM ANÚNCIO PUBLICITÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1.ALei Processual Civil exige que o recurso contenha os fundamentos de fato e de direito com os quais a parte recorrente impugna a sentença ou decisão proferida. Fundamentar significa expor as razões do inconformismo, sendo que estas, por questão de ordem lógica, só podem referir-se ao contido na sentença ou decisão atacada. 2.Aanálise das condições da ação deve ser realizada in status assertionis, com base na narrativa realizada pelo autor na petição inicial. Em se concluindo que a parte autora é a possível titular do direito sustentado na peça de ingresso, bem como que a parte ré deve suportar a eventual procedência da demanda, estará consubstanciada a condição da ação relativa à legitimidade. 3.Efetivado o distrato da promessa de compra e venda de imóvel a pedido do adquirente, tem o promitente-vendedor o direito à retenção da multa contratualmente estipulada. 4.Inexistindo provas da alegada promoção relativa ao pagamento do ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis pelas alienantes, não há que se falar em condenação destas à restituição do aludido quantum. 5.Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CIVEL. REPARAÇÃO MATERIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO. RAZÕES DISSOCIADAS. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. DISTRATO. AQUISIÇÃO DE NOVA UNIDADE. MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO. ITBI - IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS. ALEGADA ISENÇÃO PROMETIDA EM ANÚNCIO PUBLICITÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1.ALei Processual Civil exige que o recurso contenha os fundamentos de fato e de direito com os quais a parte recorrente impugna a sentença ou decisão proferida. Fundamentar significa expor as razões do inconformismo, sendo que estas, por questão de ordem ló...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. DIREITO À MORADIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. É dever da Administração, no regular exercício do Poder de Polícia, determinar a demolição de edificações erigidas em área pública e sem o prévio e correspondente alvará de construção. 2. Esse é o modo pelo qual o Estado poderá exercer o seu legítimo poder de polícia e, na questão específica do Distrito Federal, atuar eficientemente para impedir a proliferação de ocupações ilegais de interesse individual, contrárias a interesses difusos em que se eleva a ordem urbanística enquanto direito de todos. 3. Somente o controle e racionalidade da ocupação do território poderão assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades e garantir o bem-estar de seus habitantes (artigo 182 da Constituição Federal). 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. DIREITO À MORADIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. É dever da Administração, no regular exercício do Poder de Polícia, determinar a demolição de edificações erigidas em área pública e sem o prévio e correspondente alvará de construção. 2. Esse é o modo pelo qual o Estado poderá exercer o seu legítimo poder de polícia e, na questão específica do Distrito Federal, atuar ef...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. DIREITO À MORADIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. É dever da Administração, no regular exercício do Poder de Polícia, determinar a demolição de edificações erigidas em área pública e sem o prévio e correspondente alvará de construção. 2. Esse é o modo pelo qual o Estado poderá exercer o seu legítimo poder de polícia e, na questão específica do Distrito Federal, atuar eficientemente para impedir a proliferação de ocupações ilegais de interesse individual, contrárias a interesses difusos em que se eleva a ordem urbanística enquanto direito de todos. 3. Somente o controle e racionalidade da ocupação do território poderão assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades e garantir o bem-estar de seus habitantes (artigo 182 da Constituição Federal). 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. DIREITO À MORADIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. É dever da Administração, no regular exercício do Poder de Polícia, determinar a demolição de edificações erigidas em área pública e sem o prévio e correspondente alvará de construção. 2. Esse é o modo pelo qual o Estado poderá exercer o seu legítimo poder de polícia e, na questão específica do Distrito Federal, atuar ef...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INCONTROVERSO. JUROS DE OBRA. CULPA CONSTRUTORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Alegitimidade das partes se caracteriza pela existência de um vínculo, em abstrato, entre o autor da pretensão e a parte contrária. Possui, portanto, direito de pleitear a tutela jurisdicional aquele que se afirma titular de determinado direito material, ao passo que será parte passiva legítima aquela a quem caiba a contrapartida obrigacional relativa ao direito material objeto da demanda. 2. Os juros de obra são cobrados pela instituição financeira, na evolução do contrato firmado com o mutuário, pelo período de atraso no registro do habite-se, que impede a conclusão do processo de financiamento e a quitação do saldo devedor. 3.É imprescindível a demonstração da efetiva cobrança de juros de obra, bem como de seu termo inicial, para possibilitar a reparação. 4.Os juros de obra não se confundem com o direito à indenização por parte da autora decorrentes da não fruição do bem no período de atraso da entrega da obra, tampouco com eventual ressarcimento por despesa com aluguel supostamente suportada pela requerente. 5.Os danos morais consistem na lesão de direitos cujo conteúdo não é pecuniário nem comercialmente redutível a dinheiro. Destaca-se que, à luz da Constituição Federal, para se configurar um dano moral a agressão deve atingir a dignidade da pessoa humana, o que não é o caso dos autos. 6. Com a conclusão das obras, que se dá com a averbação do habite-se, tem início o prazo para amortização do saldo-devedor e deixa de ser devida, pelo mutuário, a taxa de evolução da obra. Nesse contexto, havendo atraso nas providências relacionadas à conclusão da edificação, expedição dos documentos ou averbação do habite-se, caberá à Incorporadora - Construtora arcar com o pagamento do encargo. 7. Preliminares rejeitadas. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INCONTROVERSO. JUROS DE OBRA. CULPA CONSTRUTORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Alegitimidade das partes se caracteriza pela existência de um vínculo, em abstrato, entre o autor da pretensão e a parte contrária. Possui, portanto, direito de pleitear a tutela jurisdicional aquele que se afirma titular de determinado direito material, ao passo que será parte passiva legítima aquela a quem caiba a contrapartida obrigacional relativa a...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AGRAVO RETIDO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. EFEITOS EX TUNC. PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECONHECIMENTO. IMÓVEIS DESOCUPADOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. NÃO CABIMENTO. PROPRIEDADE INCONTROVERSA. ÁREA PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. OCUPAÇÃO IRREGULAR. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. RETENÇÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Demonstrada a situação de miserabilidade jurídica, deve-se deferir o pedido de gratuidade de justiça. Cuidando-se, ainda, de pleito que fora formulado e não apreciado em primeira instância, o deferimento do benefício em grau recursal deve ser concedido com efeitos ex tunc. 2. O juiz é o destinatário final da prova, de modo que, tendo o magistrado recolhido elementos bastantes para elucidar a questão posta em juízo e considerando que a produção de prova testemunhal e pericial apenas procrastinaria a solução para o litígio, não há que se falar em cerceamento de defesa, em decorrência do seu indeferimento. Agravo retido não provido. 3. Considerando-se que, em razão da desídia da parte autora, a relação jurídica processual se aperfeiçoou muito tempo após a saída espontânea dos réus do imóvel em referência, não há como ser reconhecida sua legitimidade passiva ad causam ou mesmo impor-lhes o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. 4. Nos termos do artigo 1.228 do Código Civil,o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. 5. Afora a posse ad usucapionem, em princípio, somente aquele que exerce a posse por força de título apto a transferir a propriedade, como um contrato de promessa de compra e venda, poderá obstar o reconhecimento do direito do proprietário. 6. A perspectiva de regularização da ocupação clandestina não exclui o direito do proprietário de reivindicar a restituição da coisa apropriada sem autorização por outrem. 7. A ocupação de bem público caracteriza mera detenção, não sendo possível estender os efeitos da posse, como a indenização por benfeitorias ou o direito de retenção, especialmente se não demonstrada a boa-fé do detentor. 8. Recurso da autora conhecido e não provido. Recurso dos réus (citados por edital) conhecido e provido. Recurso dos demais réus conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AGRAVO RETIDO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. EFEITOS EX TUNC. PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECONHECIMENTO. IMÓVEIS DESOCUPADOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. NÃO CABIMENTO. PROPRIEDADE INCONTROVERSA. ÁREA PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. OCUPAÇÃO IRREGULAR. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. RETENÇÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Demonstrada a situação de miserabilidade jurídica, deve-se deferir o pedido...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENSINO FUNDAMENTAL. TRANSFERÊNCIA PARA ESCOLA DA REDE PÚBLICA MAIS PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA DA ALUNA. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. URGÊNCIA NÃO VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. ALUNA MATRICULADA NA MESMA REGIÃO EM QUE RESIDE. TRANSFERÊNCIA MATERIALMENTE IMPOSSÍVEL NO MOMENTO. 1. Apelação cível interposta em face da sentença que julgou improcedente o pedido de transferência da menor, aluna do 1º ano do ensino fundamental da rede oficial do DF, para outra escola mais próxima à sua residência. 2. Resguardado o direito ao ensino fundamental mediante matrícula em escola pública, não há direito subjetivo à transferência que tenha por fim atender à conveniência familiar da aluna quando não há vagas na localidade pretendida. 3. No caso, não apresentados elementos que permitam concluir que a apelante estaria em situação que justificasse a interferência do Poder Judiciário na gerência da educação local, com o objetivo de determinar a transferência da aluna para a escola vindicada. Ademais, a menor se encontra devidamente matriculada em instituição de ensino público na mesma região administrativa de sua residência. Deste modo, vislumbra-se que o direito à educação, assegurado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, não foi violado. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENSINO FUNDAMENTAL. TRANSFERÊNCIA PARA ESCOLA DA REDE PÚBLICA MAIS PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA DA ALUNA. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. URGÊNCIA NÃO VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. ALUNA MATRICULADA NA MESMA REGIÃO EM QUE RESIDE. TRANSFERÊNCIA MATERIALMENTE IMPOSSÍVEL NO MOMENTO. 1. Apelação cível interposta em face da sentença que julgou improcedente o pedido de transferência da menor, aluna do 1º ano do ensino fundamental da rede oficial do DF, para outra escola mais próxima à sua residência. 2. Resguardado o direito ao ensino fundamental media...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. VAGA DE SOLDADO MILITAR GERAL OPERACIONAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. RETIFICAÇÃO DO EDITAL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO PROVIMENTO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido liminar em mandado de segurança consistente na convocação do impetrante para prosseguimento em concurso público do qual foi eliminado em razão de retificação do gabarito oficial pela banca examinadora. 2. A concessão de tutela de urgência exige a existência de elementos que evidenciem a presença cumulativa dos requisitos elencados pelo art. 300 do CPC, quais sejam: i) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e ii) probabilidade do direito. 3. A retificação de gabarito definitivo de concurso público realizada de forma fundamentada, com a devida publicidade e dentro do prazo previsto para sua divulgação, encontra amparo no exercício da autotutela, autorizados pela art. 53 da Lei nº 9.784/99 e pelas Súmulas nº 346 e 473 do STF. 4. Mesmo porque, até a prática do ato impugnado, ainda não divulgado o resultado definitivo, tampouco a convocação para a realização de exames de aptidão física, não possuía o agravante, ao que tudo indica, direito/certeza de estar dentro do número de candidatos que seguiriam à fase seguinte do concurso. 5. Se, após a publicação do gabarito definitivo, o candidato impetrante não obtém colocação suficiente para se classificar dentro dos limites quantitativos de vagas e prosseguir nas demais fases do concurso, não se verifica a probabilidade do direito invocado a autorizar a concessão da tutela de urgência, sobretudo quando distante em quase 300 posições da última colocação necessária para classificação para a próxima etapa do certame. 6. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. VAGA DE SOLDADO MILITAR GERAL OPERACIONAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. RETIFICAÇÃO DO EDITAL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO PROVIMENTO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido liminar em mandado de segurança consistente na convocação do impetrante para prosseguimento em concurso público do qual foi eliminado em razão de retificação do gabarito oficial pela banca examinadora. 2. A concessão de tutela...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUSPENSÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIBERDADE DE IMPRENSA. INTIMIDADE E VIDA PRIVADA. SEGURANÇA PESSOAL E DA FAMÍLIA. REQUISITOS DA MEDIDA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de Instrumento contra decisão de indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela, pela qual se pretendia suspender publicação de matéria jornalística. 2. A liberdade de imprensa e o direito fundamental à informação não são absolutos. Entretanto, não se identificando na matéria jornalística, em princípio, violação à vida privada da parte, à sua segurança ou à de sua família, por veicular dados que já são de conhecimento público, conclui-se pela ausência da probabilidade do direito, que se constitui num dos requisitos necessários para concessão da tutela de urgência (art. 300 do CPC). 3. Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUSPENSÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIBERDADE DE IMPRENSA. INTIMIDADE E VIDA PRIVADA. SEGURANÇA PESSOAL E DA FAMÍLIA. REQUISITOS DA MEDIDA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de Instrumento contra decisão de indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela, pela qual se pretendia suspender publicação de matéria jornalística. 2. A liberdade de imprensa e o direito fundamental à informação não são absolutos. Entretanto, não se identificando na matéria jornalística, em princ...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. CDC. APLICAÇÃO. DANOS MATERIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONFIGURAÇÃO. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES DEVIDOS. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. PREJUÍZO À HONRA OBJETIVA NÃO COMPROVADO. LUCROS CESSANTES. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE ANTE A ESPECIALIDADE DO CASO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes, por meio do contrato de filiação ao sistema CIELO, rege-se pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, porquanto as partes se enquadram nos conceitos de consumidor, fornecedor e a situação de vulneralidade do tomador do serviço. Ademais, nenhum outro produto ou serviço é agregado àquele recebido, tampouco é compartilhado ou fornecido a terceiro pelo contrante do serviço. 2. Na relação de consumo, o fornecedor de serviços é parte legítima para responder pelas falhas incorridas por ato omissivo ou comissivo, em observância ao parágrafo único, art. 7º, ou e §1º do art. 25 do CDC. 3. O consumidor tem direito à reparação integral dos danos, conforme definido no art. 6º, VI, da Lei 8.078/90. As perdas e danos compreendem os danos emergentes e os lucros cessantes. 4. Cabível a condenação em danos emergentes, se demonstrado o prejuízo financeiro sofrido pela falha na prestação de serviços do fornecedor, eis que presente o nexo causal. 5. Se pela falha na prestação de serviços, o fornecedor frustar a percepção de lucros razoavelmente esperados pelo consumidor, pessoa jurídica, revela-se inarredável sua obrigação de reparar os lucros cessantes. 6. Nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, ao passo que ao réu cabe a prova dos fatos relacionados à existência de evento impeditivo, modificativo ou extintivo do pretenso direito. 7. A doutrina e jurisprudência admitem que as pessoas jurídicas sofram danos morais, quando o ilícito atinja sua honra objetiva, ou seja, sua imagem ou seu conceito frente aos consumidores, fornecedores ou o mercado em que atua. Mas sem essa prova, incabível dispensar o mesmo tratamento ao abalo à honra da pessoa física. 8. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. CDC. APLICAÇÃO. DANOS MATERIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONFIGURAÇÃO. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES DEVIDOS. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. PREJUÍZO À HONRA OBJETIVA NÃO COMPROVADO. LUCROS CESSANTES. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE ANTE A ESPECIALIDADE DO CASO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes, por meio do contrato de filiação ao sistema CIELO, rege-se pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, por...
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSTAGENS NO GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA E TWITTER BRASIL REDE DE INFORMAÇÃO LTDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer, que determinou a identificação do autor de mensagens publicadas no perfil @oregistrador, registrado no Twitter, e do site http://ofiscalizadorderegistros.blogspot.com, de responsabilidade do Google,consideradas ofensivas pelos autores. 2. Sentença de procedência parcial apenas paradeterminar que os réus forneçam à parte autora, no prazo de até 15 dias, os registros de conexão, inclusive endereço IP, de acesso a aplicações de internet, assim como dados pessoais existentes em seus cadastros, relacionados aos usuários responsáveis pelo perfil @oregistrador (Twitter) e pelo blog http://ofiscalizadorderegistros.blogspot.com.br (Google), observada, todavia, a obrigatoriedade de manutenção dos citados dados pelo prazo mínimo de 6 meses, na forma do art. 15 da Lei 12.965/2014. 3. O recorrente assevera que a obrigação do provedor de aplicação de internet fornecer dados passíveis de identificar usuários não pode se fundar no mero anonimato, pois está condicionada à existência de fundados indícios de ilicitude na conduta do usuário e dos requisitos previstos no art. 22, parágrafo único, incisos I e III do Marco Civil da Internet 4.AConstituição Federal garante o direito à liberdade de expressão (art. 5º, incisos IV): é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. 4.1. É fato que todo cidadão tem o direito de expressar livremente suas opiniões, como também é certo que existe o seu dever de prestar contas por eventuais abusos praticados em razão do irregular exercício desse direito, sendo, por isso, vedado o anonimato. Trata-se de providência que tem por escopo evitar, justamente, o denuncismo irresponsável. 5. Em que pese não ser objeto do presente recurso apreciar suposta ofensividade da matéria veiculada, a manutenção do anonimato viola a parte final do inciso IV do art. 5º, sendo imperiosa a revelação do autor das postagens, a fim de que aqueles que se sintam ofendidos possam buscar a reparação por eventuais danos causados. 6.Precedentes: 6.1 (...) A liberdade de expressão constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática e o seu exercício deve ocorrer de forma responsável, não se admitindo o anonimato (...) (20130111541778APC, Relator: Josapha Francisco dos Santos, 5ª Turma Cível, DJE 03/08/2016). 6.1.1 (....) II - A liberdade de manifestação do pensamento constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática, mas o seu exercício deve ocorrer de forma responsável, não se admitindo o anonimato e a violação de direitos fundamentais da pessoa humana. III - Impõe-se aos provedores o dever de manter os dados mínimos à identificação eficaz de seus usuários, coibindo o anonimato. IV - Diferentemente das hipóteses em que os provedores de hospedagem, embora dispensados de fiscalizar o conteúdo das publicações, têm a obrigação de identificar os autores das páginas hospedadas, o FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL não só tem controle sobre quem publica, a partir do IP do usuário, como gerencia os conteúdos, motivo pelo qual não pode se furtar da obrigação de excluir perfil ofensivo, quando a publicação extrapola o exercício do livre direito de expressão. V - Segundo o princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda deve responder pelas despesas decorrentes. Caso o pedido esteja inserido na reserva de jurisdição, a propositura da demanda é imposição constitucional, devendo os ônus da sucumbência ser divididos igualitariamente. VI - Deu-se provimento ao recurso. (20150110106565APC, Relator: José Divino 6ª Turma Cível, DJE: 02/08/2016). 7.Recurso improvido.
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CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSTAGENS NO GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA E TWITTER BRASIL REDE DE INFORMAÇÃO LTDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer, que determinou a identificação do autor de mensagens publicadas no perfil @oregistrador, registrado no Twitter, e do site http://ofiscalizadorderegistros.blogspot.com, de responsabilidade do Google,consideradas ofensivas pelos autores. 2. Sentença de procedência parcial apenas paradeterminar que os réus forneçam à parte autora, no prazo de até 15 dias, os registros de conexão, incl...
AGRAVO RETIDO. IMISSÃO DE POSSE. RESSARCIMENTO DE BENFEITORIAS. CONTESTAÇÃO. RECONVENÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. DIREITO DE RETENÇÃO DE BENFEITORIAS. POSSUIDOR DE BOA-FÉ. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. VALOR DAS BENFEITORIAS. PERÍCIA TÉCNICA. TAXA DE OCUPAÇÃO. NÃO CABÍVEL. RESTITUIÇÃO DE DESPESAS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VEDAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A discussão nas Ações de Imissão de Posse adstringe-se à comprovação da propriedade do bem imóvel e ao direito do proprietário de rever a coisa de quem injustamente a possua ou detenha. Assim, o possuidor de boa-fé, ao utilizar-se do seu Direito de Retenção pelas Benfeitorias realizadas no bem, deve realizar pedido de indenização por meio de Reconvenção ou ajuizar a Ação Indenizatória cabível, porquanto ausente o caráter dúplice das Ações Possessórias, no caso da Imissão de Posse. 2. Não obstante a inadequação processual, carece de razoabilidade o não conhecimento dos pedidos de indenização pelas benfeitorias, valorização e retenção do imóvel após o regular processamento do feito, inclusive, com a realização de duas perícias judiciais para avaliação das benfeitorias erigidas no imóvel em litígio. Inteligência dos artigos 188 e 277 do Novo Código de Processo Civil. 3. Em se tratando de Escritura de Compra e Venda de Imóvel Urbano firmada com a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, na qual restou consignada a responsabilidade da adquirente em negociar com o terceiro ocupante do imóvel em relação às benfeitorias e/ou acessões existentes no lote, não há de se afastar o direito às benfeitorias do terceiro de boa-fé, sob pena de enriquecimento sem causa da adquirente, porquanto o lote foi adquirido mediante pagamento da terra nua. 4. De fato, os artigos 370 e 371 do Código de Processo Civil qualificam o Magistrado como o destinatário da prova, consagrando o Princípio do Livre Convencimento Motivado do Juiz. A convicção judicial, no entanto, não se adstringe a nenhuma prova, razão pela qual o artigo do referido código, leva em consideração o valor da prova pericial com os demais elementos ou fatos provados nos autos. 5. Dessa forma, o valor atribuído na origem, com base na manifestação do expert deve ser mantido, tendo em vista a ausência de argumentos aptos a infirmar a conclusão adotada. Precedente do Nosso Tribunal. 6. A taxa mensal de ocupação estabelecida no artigo 38 do Decreto Lei nº. 70/66 é prevista nos casos de arrematação de imóvel em leilão extrajudicial do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, devida pelo possuidor de má-fé o qual impede ou obsta a imissão de posse do adquirente do imóvel, não se aplicando à hipótese do caso de licitação pública na qual restou expresso o dever de indenizar as benfeitorias do terceiro ocupante do bem. 7. Em atenção ao Princípio do Isolamento dos Atos Processuais, aplicam-se as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil para a regência da condenação em honorários advocatícios, por se tratar de Sentença prolatada após a vigência da nova legislação processual, vedando-se, inclusive, a compensação de honorários entre as partes, nos termos do parágrafo 14 do mesmo artigo. 8. Ainda, a restituição de despesas é consectário lógico da sucumbência, mantendo-se a regra na qual o vencido deverá pagar ao vencedor as despesas antecipadas, na proporção determinada na origem. 9. Agravo Retido conhecido e desprovido. Apelação da parte ré conhecida e parcialmente provida. Recurso Adesivo da parte autora conhecido, porém desprovido.
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AGRAVO RETIDO. IMISSÃO DE POSSE. RESSARCIMENTO DE BENFEITORIAS. CONTESTAÇÃO. RECONVENÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. DIREITO DE RETENÇÃO DE BENFEITORIAS. POSSUIDOR DE BOA-FÉ. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. VALOR DAS BENFEITORIAS. PERÍCIA TÉCNICA. TAXA DE OCUPAÇÃO. NÃO CABÍVEL. RESTITUIÇÃO DE DESPESAS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VEDAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A discussão nas Ações de Imissão de Posse adstringe-se à comprovação da propriedade do bem imóvel e ao direito do proprietário de rever a coisa de quem injustamente a possua ou detenha. As...