APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL. AFASTDA. LAUDO PSICOSSOCIAL. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA. AUSENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A instrução processual observou as regras estabelecidas, não restou frutífera a conciliação. A análise psicossocial fora realizada; logo, não há que se falar em nulidade. Preliminar afastada. 2. O apelante requer a modificação de guarda, visto que se encontra cuidando do menor tanto economicamente como presencialmente sem possuir a guarda de direito. Além disso, afirma que a apelada não possuiu interesse e atua com descaso nos cuidados do filho. 2.1. Sendo inviável a guarda compartilhada e estando ambos os genitores interessados em exercer a guarda unilateral, esta deve ser concedida àquele que tiver melhor condições de oferecer afeto, educação, disciplina e apoio financeiro ao menor, em consonância com o princípio constitucional de proteção integral da criança e do adolescente. 3. Do arcabouço probatório, não se verifica a comprovação da alteração da situação fática que justificasse a alteração da guarda. 3.1. Laudo pericial do Setor Psicossocial concluiu que as necessidades do menor são supridas com a organização atual. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL. AFASTDA. LAUDO PSICOSSOCIAL. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA. AUSENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A instrução processual observou as regras estabelecidas, não restou frutífera a conciliação. A análise psicossocial fora realizada; logo, não há que se falar em nulidade. Preliminar afastada. 2. O apelante requer a modificação de guarda, visto que se encontra cuidando do menor tanto economicamente como presencialmente sem possuir a guarda de direito....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRELIMINAR. SENTENÇA CITRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMÓVEL. PROPRIEDADE DISTRITO FEDERAL. 1. No caso em análise, verifica-se que autores insurgem-se contra ato demolitório da AGEFIS, requerendo o reconhecimento da propriedade do imóvel. 2. O pedido de reconhecimento de propriedade não fora analisado pelo juízo a quo, configurando a sentença como citra petita. Do arcabouço probartório, verifica-se que o imóvel pertence ao Distrito Federal, assim, imprescindível seu chamamento ao processo, sob pena de nulidade absoluta. 3. É certo que a citação é pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo. É, portanto, indispensável (artigo 239 do Código de Processo Civil) e sua ausência autoriza a extinção com fulcro no artigo 485, inciso IV, do CPC. 4. A ausência ou defeito na citação impede à parte contrária que se defenda, pois é por meio deste ato que se concretizará o contraditório no processo. Tamanha a sua importância, que sua inobservância conduz a um processo inexistente, nem sendo preciso, em caso de trânsito em julgado desta sentença, o ajuizamento da competente ação rescisória, bastando, para tanto, a declaratória de inexistência, conhecida como querela nullitatis insanabilis. 5. Reconhecida a nulidade da sentença, necessária sua cassação, vez que se trata de vício insanável. 6. Reconhecida nulidade de ofício. Sentença cassada. Recursos prejudicados.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRELIMINAR. SENTENÇA CITRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMÓVEL. PROPRIEDADE DISTRITO FEDERAL. 1. No caso em análise, verifica-se que autores insurgem-se contra ato demolitório da AGEFIS, requerendo o reconhecimento da propriedade do imóvel. 2. O pedido de reconhecimento de propriedade não fora analisado pelo juízo a quo, configurando a sentença como citra petita. Do arcabouço probartório, verifica-se que o imóvel pertence ao Distrito Federal, assim, imp...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS. APELAÇÃO CÍVEL. EFEITO DEVOLUTIVO. ART. 58, V DA LEI 8.425/91. CONTRATO VERBAL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NO RECURSO. PREPARO RECOLHIDO. PRECLUSÃO LÓGICA. PERDA DO OBJETO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. BENEFÍCIO ECONÔMICO. CRITÉRIO LEGAL. ART. 292, INCS. I E VI DO CPC. ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS LOCATÍCIOS. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. BENFEITORIAS REALIZADAS PELO RÉU. CONTRAPARTIDA. PERÍODO DE CARÊNCIA PARA PAGAMENTO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE DIREITO DE RETENÇÃO OU INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Nas ações de despejo, o recurso interposto será recebido apenas no efeito devolutivo. Art. 58, V da Lei nº 8.425/91. Excepcionalmente, será recebido no duplo efeito, quando houver possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao recorrente, o que não restou caracterizado nos autos. Só deve ser agraciada com os benefícios da justiça gratuita, a parte que não tiver condições de arcar com as despesas processuais, custas e honorários advocatícios (artigo 98, caput, do Código de Processo Civil). O indeferimento do beneplácito processual só é justificável, quando existirem elementos que evidenciem o não enquadramento do pleiteante na condição de miserabilidade, conforme artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Após ser intimado para comprovar a hipossuficiência econômica ou recolher o preparo da apelação, o recorrente pagou custas processuais referentes à interposição do recurso, o que revela comportamento incompatível com o pedido de gratuidade de justiça. Preclusão lógica. Na ação em que há cumulação de pedidos, o valor da causa deve corresponder à soma de todos eles. Art. 292, I e VI do CPC. A cobrança dos aluguéis, acrescidos dos demais encargos, encontra guarida nas disposições dos artigos 22, VIII e 62, inc. I da Lei 8.245/91. Compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Inteligência do art. 373 do CPC. In casu, o requerido não comprovou o pagamento dos aluguéis e demais encargos, assim não merece acolhimento o seu pleito. As partes ajustaram prazo de carência para pagamento do valor dos aluguéis, para que o réu realizasse benfeitorias no imóvel locado. Assim, não há se falar em direito de retenção ou indenização pelos melhoramentos realizados. RECURSO CONHECIDO e DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS. APELAÇÃO CÍVEL. EFEITO DEVOLUTIVO. ART. 58, V DA LEI 8.425/91. CONTRATO VERBAL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NO RECURSO. PREPARO RECOLHIDO. PRECLUSÃO LÓGICA. PERDA DO OBJETO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. BENEFÍCIO ECONÔMICO. CRITÉRIO LEGAL. ART. 292, INCS. I E VI DO CPC. ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS LOCATÍCIOS. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. BENFEITORIAS REALIZADAS PELO RÉU. CONTRAPARTIDA. PERÍODO DE CARÊNCIA PARA PAGAMENTO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE DIREITO DE RETENÇÃO OU INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. N...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0701294-21.2016.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA AGRAVADO: CLAUDIO ALVES MOTA EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. ATIVIDADES PECULIARES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. CONSUMIDOR. POLO PASSIVO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. ACESSO À JUSTIÇA E PROTEÇÃO DO DIREITO DE DEFESA DO HIPOSSUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Sendo as cooperativas de crédito integrantes o Sistema Financeiro Nacional e exercendo atividades peculiares de instituições financeiras, a exemplo do oferecimento de crédito aos seus cooperados, equiparam a tais instituições, sujeitando-se, pois, ao Código de Defesa do Consumidor. 2. Figurando o consumidor como legitimado passivo, a competência do foro do seu domicílio é absoluta, podendo o juiz declinar de ofício, com o fito de permitir ao hiposuficiente acesso à justiça e, por conseguinte, resguardar o seu direito de defesa. 3. Julgando-se manifestamente inadmissível ou improcedente o presente Agravo Interno, deve o agravante ser condenado ao pagamento de multa, em benefício do agravado, fixada entre um e cinco por cento do valor da causa, conforme estabelece o §4º do art. 1.021 do NCPC. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0701294-21.2016.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA AGRAVADO: CLAUDIO ALVES MOTA EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. ATIVIDADES PECULIARES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. CONSUMIDOR. POLO PASSIVO. COMPETÊNCIA ABS...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. COBRANÇA. ABUSO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA. I ? O direito do credor à cobrança de prestações de alimentos atrasadas pode ser exercido a qualquer momento, enquanto não estiver transcorrido o prazo prescricional. II ? O Código Civil protege os menores até mesmo quando há omissão de seus representantes na defesa de seus interesses, de modo que a cobrança de prestações de alimentos vencidas por um longo período de tempo não importa violação ao princípio da boa-fé objetiva e não atrai a incidência da Teoria do duty to mitigate the loss e/ou supressio, mormente quando ausentes indícios objetivos de que o direito não seria mais exercido pelo titular. III ? Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. COBRANÇA. ABUSO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA. I ? O direito do credor à cobrança de prestações de alimentos atrasadas pode ser exercido a qualquer momento, enquanto não estiver transcorrido o prazo prescricional. II ? O Código Civil protege os menores até mesmo quando há omissão de seus representantes na defesa de seus interesses, de modo que a cobrança de prestações de alimentos vencidas por um longo período de tempo não importa violação ao princípio da boa-fé objetiva e não atrai a incidência da Teoria do duty to mitigate the ...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0704480-61.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: MARIA LUCIA NEVES DE LUNA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL APELADO: DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EMENTA CONSTITUCIONAL. ECA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDUCAÇÃO INFANTIL. NÃO VIOLAÇÃO À ISONOMIA. RESERVA DO POSSÍVEL. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE. PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA. DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Toda criança tem direito à educação infantil, que deve ser garantida pelo Estado, de forma eficaz, não cabendo limitações por parte do Poder Público. 2. Não se mostra razoável a mantença de contínuas e intermináveis listas de espera em detrimento ao direito constitucional, individual, público e subjetivo à escolarização infanto-juvenil, razão pela qual cabe ao Estado providenciar os meios necessários para garantir o acesso de todos à educação, não havendo que se falar, portanto, em violação aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da efetividade. 3. De tal forma, o dever estatal assentado na Carta Magna direciona os entes públicos a destinar recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, não se podendo aceitar o descumprimento da obrigação estatal de fornecer a educação infantil, sob o argumento de haver fila de espera. Ora, as políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda, não devendo, pois, prevalecer a reserva do possível em detrimento ao direito fundamental assegurado. 4. Por conseguinte, cabe ao Poder Judiciário determinar ao Estado que implemente as políticas públicas previstas na Constituição da República, quando restar configurado a sua inadimplência, sem que isso implique em qualquer ofensa à separação dos poderes e à discricionariedade na condução de políticas públicas pelo Poder Executivo. 5. Apelação conhecida e provida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0704480-61.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: MARIA LUCIA NEVES DE LUNA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL APELADO: DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EMENTA CONSTITUCIONAL. ECA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDUCAÇÃO INFANTIL. NÃO VIOLAÇÃO À ISONOMIA. RESERVA DO POSSÍVEL. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE. PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA. DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA...
DIREITO CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. FINAME/BNDES. PRORROGAÇÃO DE VENCIMENTO/ALONGAMENTO DE DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. INSCRIÇÃO LEGÍTIMA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que, em ação de conhecimento pela qual se visa a prorrogação de cédula de crédito rural c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a instituição financeira a restituir importância retirada de conta poupança para amortização de débitos. 2. Conforme entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 298) e deste Tribunal, o alongamento das dívidas oriundas de crédito rural constitui direito do devedor, desde que observados os requisitos previstos na Lei nº 9.138/1995. 3. É ônus do mutuário comprovar que preenche os requisitos previstos na Lei nº 9.138/95 para a concessão da securitização ou alongamento de suas dívidas perante o agente financeiro. 4. O não preenchimento dos requisitos legais, aliado à ausência de demonstração das quebras de mercado e demais circunstâncias concretas que levaram à incapacidade de pagamento, impossibilitam o alongamento da dívida decorrente de crédito rural. 5. Para legitimar o pedido de devolução em dobro de quantia indevidamente cobrada, torna-se imperiosa e necessária a prova de má-fé do credor. 6. Descumprida a obrigação contratual quanto ao pagamento, a inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes constitui exercício regular de um direito e não gera danos morais. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. FINAME/BNDES. PRORROGAÇÃO DE VENCIMENTO/ALONGAMENTO DE DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. INSCRIÇÃO LEGÍTIMA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que, em ação de conhecimento pela qual se visa a prorrogação de cédula de crédito rural c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a instituição finan...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIBERAÇÃO DO GRAVAME. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA DO PERIGO DE DANO. 1. Para a concessão da tutela provisória de urgência se faz mister, além da demonstração da probabilidade do direito, a existência de elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Em que pese demonstrada a probabilidade do direito, está ausente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, porquanto a simples possibilidade de a Agravante ser demandada em juízo não é elemento autorizador de concessão de tutela de urgência. 3. Agravo de instrumento não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIBERAÇÃO DO GRAVAME. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA DO PERIGO DE DANO. 1. Para a concessão da tutela provisória de urgência se faz mister, além da demonstração da probabilidade do direito, a existência de elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Em que pese demonstrada a probabilidade do direito, está ausente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, porquanto a simples possibilidade de a Agrav...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. CONFIGURADOS. REAJUSTE. ÍNDICES. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. 1. Agravo de instrumento em que se busca a reforma da decisão que deferiu a tutela de urgência consistente na aplicação de reajuste correspondente àquele autorizado pela Agencia Nacional de Saúde. 2. Contrato de plano de assistência à saúde coletivo configura relação de consumo, subsumindo-se ao Código de Defesa do Consumidor. Aplicação da Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A concessão da tutela de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Art. 300 do CPC. 4. Nada há a alterar na decisão que limita o índice de reajuste do plano coletivo, quando, numa análise superficial, se constata a probabilidade do direito, diante da possível incongruência entre o reajuste e a lei regente; e o perigo de dano, consubstanciado no ônus excessivo imposto à parte Agravada, que pode, em função disso, vir a ser privada da prestação dos serviços. 5. Agravo de instrumento desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. CONFIGURADOS. REAJUSTE. ÍNDICES. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. 1. Agravo de instrumento em que se busca a reforma da decisão que deferiu a tutela de urgência consistente na aplicação de reajuste correspondente àquele autorizado pela Agencia Nacional de Saúde. 2. Contrato de plano de assistência à saúde coletivo configura relação de consumo, subsumindo-se ao Código de Defesa do Consumidor. Aplicação da Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A concessão da tutela de urgência depende da demo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ISENÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. NEOPLASIA MALIGNA. CÂNCER DE MAMA. LAUDO OFICIAL. PRESCINDIBILIDADE. CONTEMPORANEIDADE DA DOENÇA. CONCESSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA DO PERIGO DE DANO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO. 1. O STJ, ao julgar o Resp nº 1.116.620/BA, fixou a tese da vedação à interpretação extensiva do rol de doenças estabelecido no Art. 6º da Lei nº 7.713/88. 2. De acordo com o entendimento do TJDFT e do STJ, a concessão da isenção do imposto de renda não está condicionada à permanência dos sintomas da doença. 3. Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no Art. 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 3.1. Em que pese demonstrada a probabilidade do direito, ausente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, seja pela falta de comprovação dos gastos financeiros com consultas, exames e remédios para tratamento e controle do câncer, ainda que preventivo, seja pela demora no ajuizamento de ação judicial. 4. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ISENÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. NEOPLASIA MALIGNA. CÂNCER DE MAMA. LAUDO OFICIAL. PRESCINDIBILIDADE. CONTEMPORANEIDADE DA DOENÇA. CONCESSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA DO PERIGO DE DANO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO. 1. O STJ, ao julgar o Resp nº 1.116.620/BA, fixou a tese da vedação à interpretação extensiva do rol de doenças estabelecido no Art. 6º da Lei nº 7.713/88. 2. De acordo com o entendimento do TJDFT e do STJ, a concessão da isenção do imposto de renda não...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de Instrumento contra decisão pela qual foi determinado o bloqueio de verbas públicas para assegurar a aquisição de medicamentos para a parte agravada. 2. O direito à saúde é direito fundamental de ordem social, assegurado aos cidadãos no art. 6º da Constituição da República e disciplinado em seu art. 196, bem como nos artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1069810/RS, pela sistemática do art. 543-C do CPC/1973, sedimentou o entendimento no sentido de que, em se tratando ?de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação.? 4. Não se verifica desproporcionalidade na decisão que mantém quantia bloqueada, a ser liberada mensalmente ao agravado, para que efetue a compra de direta de medicamentos necessários ao seu tratamento ? cujo direito ao fornecimento pelo Estado fora reconhecido por sentença transitada em julgado. Na eventualidade do fornecimento da medicação pelo ente Distrital ser regularizada, basta que tal fato seja informado nos autos para que desbloqueada a quantia remanescente. 5. Agravo de Instrumento desprovido. Agravo Interno prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de Instrumento contra decisão pela qual foi determinado o bloqueio de verbas públicas para assegurar a aquisição de medicamentos para a parte agravada. 2. O direito à saúde é direito fundamental de ordem social, assegurado aos cidadãos no art. 6º da Constituição da República e disciplinado em seu art. 196, bem como nos artigos 204 e 207 da Lei Orgân...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. AGRAVO INTERNO DO RECORRIDO. JULGAMENTO CONJUNTO. IDENTIDADE DE OBJETO. VIABILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL. PREVALÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. MÍNIMO EXISTENCIAL. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO E AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Reexaminando a matéria em discussão, considerando o dever do Estado em garantir o acesso de todos à educação, infantil e básica, e a notória desídia do Distrito Federal na efetivação desse encargo, considerando ainda o entendimento que vem prevalecendo no âmbito das Cortes Superiores, revendo meu posicionamento acerca do tema, impõe-se sobrelevar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana em ponderação das demais prerrogativas constitucionais envolvidas, a fim de determinar a matrícula, no ensino infantil, de todos os infantes que deles necessitarem, mormente, quando sequer há demonstração da existência de um planejamento satisfatório para fins de atendimento das correspondentes demandas, de modo em tempo razoável, tampouco se apresenta justificativa apta a mitigar a omissão do ente estatal a respeito. 2. É cediço que o Estado tem o dever de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e a unidades pré-escolares, por imposição contida nos arts. 205, 206 e 208, IV, da Constituição Federal; no art. 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e no art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 3. Consoante precedentes do STJ e do STF, não cabe ao Poder Judiciário se escusar de determinar a matrícula de criança em creche ou em unidade pré-escolar, fazendo preponderar pois o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, preceito basilar da Carta Magna. 4. Segundo a excelsa Corte Constitucional, a efetivação do direito ao aprendizado não se insere em avaliação de caráter discricionário feita pela Administração Pública. A força vinculante da norma constitucional mostra-se limitadora à discricionariedade político-administrativa, por meio de juízo de conveniência e oportunidade. 5. Também pelo que extrai dos posicionamentos das Cortes Superiores, não há de se falar em violação ao Princípio da Isonomia, em suposto detrimento da coletividade, uma vez que em casos dessa extirpe, considerando a natureza prestacional do direito à educação, ponderando as normas em confronto, deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias, em ordem ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 6. Justifica-se a determinação judicial liminar para que o Distrito Federal proceda à imediata matrícula da criança em questão, em instituição escolar pública ou conveniada próxima a residência dela, que atenda a faixa etária que ostenta, a fim de evitar-lhe ainda mais prejuízo, garantindo-lhe com isso o pleno acesso à educação infantil, situação a informar que o agravo de instrumento não merece guarida. 7. Agravo interno conhecido e desprovido. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. AGRAVO INTERNO DO RECORRIDO. JULGAMENTO CONJUNTO. IDENTIDADE DE OBJETO. VIABILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL. PREVALÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. MÍNIMO EXISTENCIAL. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO E AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Reexaminando a matéria em discussão, considerando o dever do Estado e...
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA DO MENOR. VIOLAÇÃO AO DIREITO À EDUCAÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O direito subjetivo público de acesso à educação infantil, em creche ou pré-escola, não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula em escola por ela indicada, próxima da residência ou do trabalho da representante do menor, mormente quando noticiada a inexistência de vagas, sob pena de prejuízos a outros pretendentes à mesma escola. 2. O direito pleiteado mostra-se relacionado à matrícula de menor em estabelecimento de ensino que melhor atende às suas conveniências particulares, não estando relacionado à negativa de acesso à educação infantil pelo Poder Público. 3. Recurso conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA DO MENOR. VIOLAÇÃO AO DIREITO À EDUCAÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O direito subjetivo público de acesso à educação infantil, em creche ou pré-escola, não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula em escola por ela indicada, próxima da residência ou do trabalho da representante do menor, mormente quando noticiada a inexistência de vagas, sob pena de prejuízos a outros pretendentes à mesma escola. 2. O direito pleiteado mostra-se relaciona...
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA DO MENOR. VIOLAÇÃO AO DIREITO À EDUCAÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O direito subjetivo público de acesso à educação infantil, em creche ou pré-escola, não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula em escola por ela indicada, próxima da residência ou do trabalho da representante do menor, mormente quando noticiada a inexistência de vagas, sob pena de prejuízos a outros pretendentes à mesma escola. 2. O direito pleiteado mostra-se relacionado à matrícula de menor em estabelecimento de ensino que melhor atende às suas conveniências particulares, não estando relacionado à negativa de acesso à educação infantil pelo Poder Público. 3. Recurso conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA DO MENOR. VIOLAÇÃO AO DIREITO À EDUCAÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O direito subjetivo público de acesso à educação infantil, em creche ou pré-escola, não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula em escola por ela indicada, próxima da residência ou do trabalho da representante do menor, mormente quando noticiada a inexistência de vagas, sob pena de prejuízos a outros pretendentes à mesma escola. 2. O direito pleiteado mostra-se relaciona...
APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. APLICAÇÃO DE MULTAS. DANOS MORAIS. SITUAÇÃO DE PERSEGUIÇÃO AO CONDÔMINO. INOCORRÊNCIA. ADIMPLIMENTO PARCIAL DOS ENCARGOS. INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DE VOZ E VOTO NAS ASSEMBLEIAS. UTILIZAÇÃO DE PROCURAÇÕES. REGULARIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em situação de perseguição a condômino pelo fato de lhe terem sido aplicadas diversas multas, se demonstrado nos autos que o condomínio verificou a ocorrência de diversas transgressões e agiu respaldado na lei, franqueando ao morador o direito de defesa. 2. Revela-se arbitrário o comportamento do condômino que, por não concordar com as penalidades que lhe eram aplicadas, destacava-as do total a ser pago, recolhendo somente o valor relativo à cota condominial. Referida postura o sujeitou à condição de inadimplente, retirando-lhe o direito de voz e voto nas assembleias do condomínio. 3. Ao condômino é dado o direito de depositar judicialmente e discutir o cabimento da multa aplicada, não podendo, de forma unilateral e após recorrer perante o conselho condominial, deixar de recolher a penalidade, por não concordar com ela. 4. Não é irregular a utilização de procurações por ocasião de assembleias e outras deliberações condominiais. 5. Ausente a prova de violação a qualquer direito da personalidade da parte, não há que se falar em reparação por danos morais. 6. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. APLICAÇÃO DE MULTAS. DANOS MORAIS. SITUAÇÃO DE PERSEGUIÇÃO AO CONDÔMINO. INOCORRÊNCIA. ADIMPLIMENTO PARCIAL DOS ENCARGOS. INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DE VOZ E VOTO NAS ASSEMBLEIAS. UTILIZAÇÃO DE PROCURAÇÕES. REGULARIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em situação de perseguição a condômino pelo fato de lhe terem sido aplicadas diversas multas, se demonstrado nos autos que o condomínio verificou a ocorrência de diversas transgressões e agiu respaldado na lei, franqueando ao morador o direito de defesa. 2. Revela-se arbitrário...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. DIREITO À MORADIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constitui verdadeiro poder-dever da Administração, no regular exercício do Poder de Polícia, determinar a demolição de edificações erigidas em área pública ou particular sem o prévio e correspondente alvará de construção. 2. Esse é o modo pelo qual o Estado poderá exercer o seu legítimo poder de polícia e, na questão específica do Distrito Federal, atuar eficientemente para impedir a proliferação de ocupações ilegais de interesse individual, contrárias a interesses difusos em que se eleva a ordem urbanística enquanto direito de todos. 3. Somente o controle e racionalidade da ocupação do território poderão assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades e garantir o bem-estar de seus habitantes (artigo 182 da Constituição Federal). 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. DIREITO À MORADIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constitui verdadeiro poder-dever da Administração, no regular exercício do Poder de Polícia, determinar a demolição de edificações erigidas em área pública ou particular sem o prévio e correspondente alvará de construção. 2. Esse é o modo pelo qual o Estado poderá exercer o seu legítimo poder de polícia e, na questão esp...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. ABERTURA DA SUCESSÃO. ESPÓLIO. TITULARIDADE DAS RELAÇÕES JURÍDICAS DO DE CUJUS. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. NEGÓCIO JURÍDICO. BEM ESPECÍFICO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE DA CESSÃO. PROVA TESTEMUNHAL. CONTRADITÓRIO RESPEITADO. VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. 1. Rechaça-se afronta ao princípio da dialeticidade quando a peça recursal combate o conteúdo decisório, abordando, portanto, a ratio decidendi. 2. O art.1.784 do Código Civil dispõe que Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.. 3. Até que ocorra a partilha dos bens, o titular das relações jurídicas patrimoniais do falecido é o espólio. 4. À luz da Teoria da Asserção, analisam-se as condições da ação segundo os fatos narrados, e não conforme os provados. Verificada a existência de pertinência subjetiva da parte autora para figurar no polo ativo do feito, repele-se alegação de ilegitimidade ativa. Uma vez constatado que a parte pode responder, em tese, pelos efeitos da sentença, rechaça-se alegação de ilegitimidade passiva. 5. A cessão de direitos hereditários não pode recair sobre bem específico ou individualizado do acervo patrimonial que compõe a herança, devendo a transferência, desse modo, realizar-se sobre a unidade abstrata e objetiva da parte que couber ao herdeiro cedente, inteligência do §2º do artigo 1.793 do Código Civil. 6. A cessão de direitos hereditários caracteriza-se como verdadeiro negócio jurídico, atraindo, por consentâneo, a aplicabilidade das regras civilistas que dispõem acerca dos requisitos necessários à validade do negócio. 7. O §3º do art.1.793 do Código Civil dispõe que, enquanto pender a indivisibilidade do bem, a cessão de direitos apenas se torna eficaz se for previamente autorizada pelo juiz da sucessão. 8. A cessão de bem determinado, bem como a inexistência de prévia autorização judicial, nos termos dos §§2º e 3º do artigo 1.793 do Código Civil, ao contrário de simplesmente obstarem efeitos pretendidos, evidenciam verdadeira nulidade do ato de herdeiro que dispõe de bem ainda indivisível. 9. Uma vez que a oitiva da testemunha em juízo foi realizada sob compromisso e sob o crivo do contraditório, na presença das partes e de seus causídicos, sem que tenha havido a contradita da testemunha, não se constata a ocorrência de vício na produção da prova testemunhal. 10. O Magistrado a quo é quem está em melhores condições de analisar matérias fáticas, uma vez que foi quem colheu as provas e pode realizar uma melhor valoração da prova testemunhal. 11. Honorários recursais devidos e fixados. 12. Rejeitaram-se as preliminares, conheceu-se do apelo e, no mérito, negou-se-lhe provimento.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. ABERTURA DA SUCESSÃO. ESPÓLIO. TITULARIDADE DAS RELAÇÕES JURÍDICAS DO DE CUJUS. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. NEGÓCIO JURÍDICO. BEM ESPECÍFICO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE DA CESSÃO. PROVA TESTEMUNHAL. CONTRADITÓRIO RESPEITADO. VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. 1. Rechaça-se afronta ao princípio da dialeticidade quando a peça recursal combate o conteúdo decisório, abordando, portanto, a ratio...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO PENAL PRIVADA. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. QUEIXA-CRIME REJEITADA. MÁ-FÉ. ABUSO DE DIREITO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. DANO MATERIAL E MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 -O ajuizamento de ação penal privada em desfavor do Apelante em virtude da suposta prática dos crimes de calúnia e difamação não é capaz de ensejar, por si só, o pagamento de indenização por danos morais, tampouco a mera rejeição da queixa-crime ajuizada em seu desfavor significa que os Apelados tenham agido de má-fé ou com o intuito de denegrir sua imagem. 2 - Se o próprio Apelante reconhece ter produzido jornal apócrifo no qual tece considerações acerca da administração do condomínio e, dessa forma, se os Apelados entenderam que as afirmações contidas em tal jornal causaram ofensas à sua honra, o ajuizamento de queixa-crime, para que tais fatos pudessem ser devidamente apurados e esclarecidos, constitui-se em mero exercício regular de direito, ainda que tal queixa-crime tenha sido rejeitada posteriormente 3 - Não tendo a parte Autora se desincumbido do ônus de demonstrar os fatos constitutivos do direito vindicado na inicial, consoante determinação do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, a improcedência do pedido é medida que se impõe. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO PENAL PRIVADA. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. QUEIXA-CRIME REJEITADA. MÁ-FÉ. ABUSO DE DIREITO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. DANO MATERIAL E MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 -O ajuizamento de ação penal privada em desfavor do Apelante em virtude da suposta prática dos crimes de calúnia e difamação não é capaz de ensejar, por si só, o pagamento de indenização por danos morais, tampouco a mera rejeição da queixa-crime...
APELAÇÃO CÍVEL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. DEPÓSITO DOS ALUGUEIS VENCIDOS ATÉ EFETIVAÇÃO E DOS QUE VENCERAM ATÉ SENTENÇA. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. DIREITO DO LOCADOR. EMENDA À INICIAL NÃO CONFIGURADA. INTIMAÇÃO DO LOCATÁRIO PARA COMPLEMENTAR DÍVIDA RESTANTE. NÃO VERIFICADA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA VIOLADOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA. 1. Alei que rege as relações locatícias de imóveis urbanos estabelece que, nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento do aluguel, o pedido de rescisão poderá ou não ser cumulado com o de cobrança. Nessas hipóteses, mesmo assim, deverá o locatário, para evitar a rescisão da avença, efetuar o pagamento, entre outros, do débito atualizado, incluídos os alugueis e acessórios da locação que venceram até a sua efetivação, devendo ainda depositar, à disposição do juízo, os alugueis que forem vencendo até a sentença, nos termos do art. 62, I, II, V, da Lei nº 8.245/1991. 2. Não há impedimento legal para que o autor, em sede de réplica, noticie eventual pagamento incompleto pelo réu, ora apelante, bem como, a existência de outros débitos atrasados relativos ao contrato litigioso, sem que isso implique em violação ao art. 329 do CPC, já que não configura emenda à inicial extemporânea, ao contrário do defendido no recurso. 3. Essa alegação do autor, ora apelado, quanto a aventado pagamento a menor do débito litigioso pelo locatário, ora apelante, releva-se, em verdade, exercício regular do direito daquele. Trata-se, assim, de argumento que, se comprovado, caracteriza a mora do apelante, o que é apto a justificar, em princípio, a procedência da ação de despejo por falta de pagamento, desde que precedida da intimação do locatário para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar a dívida restante, purgando, caso queira, devidamente a mora, nos termos do inciso III do artigo 62 da Lei nº 8245/1991. 4. Aprolação de sentença sem oportunizar ao locatário, ora apelante, o pagamento de eventual diferença apurada vai de encontro ao inciso III do art. 62 da Lei nº 8245/1991 e implica em nítido cerceamento do direito de defesa da parte apelante, já que viola os princípios do contraditório e da ampla defesa e, por consectário, afronta o devido processo legal. 5. Preliminar de cerceamento do direito de defesa acolhida; apelo conhecido e parcialmente provido; sentença anulada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. DEPÓSITO DOS ALUGUEIS VENCIDOS ATÉ EFETIVAÇÃO E DOS QUE VENCERAM ATÉ SENTENÇA. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. DIREITO DO LOCADOR. EMENDA À INICIAL NÃO CONFIGURADA. INTIMAÇÃO DO LOCATÁRIO PARA COMPLEMENTAR DÍVIDA RESTANTE. NÃO VERIFICADA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA VIOLADOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA. 1. Alei que rege as relações locatícias de imóveis urbanos estabelece que, nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento do aluguel, o pedido de rescisão poderá ou não ser cumulado com o de cobrança. Nessas hip...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO IMPOSTO PAGO ANTECIPADAMENTE. FATO GERADOR PRESUMIDO. PROVISORIEDADE. FATO GERADOR DEFINITIVO. VALOR INFERIOR. . DIREITO À RESTITUIÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 201. COBRANÇA DE RESTITUIÇÃO VIA AÇÃO MANDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 267 E 271, DO STF. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. O mandado de segurança é remédio constitucional que visa a proteção contra atos de autoridades públicas. A teoria da asserção, por sua vez, considera que as condições da ação devem ser analisadas pelo fato narrado. Portanto, ao considerar que as contribuintes pretendem repelir a atuação do Fisco, aliado à interpretação que a impetração da ação mandamental deve ser analisada com base nos valores constitucionais de proteção do administrado contra atos de abuso do poder público, entende-se suficiente para presumir a existência de relação jurídica com a Administração Pública, configurando a legitimidade ativa ad causam. 2. Diante da alteração da orientação jurisprudencial, o STF, na análise da Repercussão Geral nº 593849, passou a entender que o fato gerador presumido não é definitivo, mas provisório, a ensejar o direito à restituição ou complementação do imposto pago antecipadamente, resguardando assim direitos e garantias dos contribuintes. 3. Muito embora se reconheça a adequação da via mandamental para declarar o direito à compensação tributária, segundo orientação das súmulas 269 e 271, do STF, o recebimento de verbas pretéritas, por sua vez, não comprovado de plano, deve ser reclamado administrativamente ou pela via judicial própria. 4. Sentença mantida. Recursos improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO IMPOSTO PAGO ANTECIPADAMENTE. FATO GERADOR PRESUMIDO. PROVISORIEDADE. FATO GERADOR DEFINITIVO. VALOR INFERIOR. . DIREITO À RESTITUIÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 201. COBRANÇA DE RESTITUIÇÃO VIA AÇÃO MANDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 267 E 271, DO STF. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. O mandado de segurança é remédio constitucional que visa a proteção contra atos de autoridades públicas. A teoria da asserção, por sua vez, considera que as condições da ação...