APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA PARA RESCINDIR O PACTO OBJETO DA LIDE, DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONFIRMAR A LIMINAR DEFERIDA. RECLAMO DA INSTITUIÇÃO REQUERIDA. PRETENDIDA IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. ACOLHIMENTO INVIÁVEL. RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). HIPÓTESE EM QUE O PACTO NÃO RESTOU PERFECTIBILIZADO. INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO DO CRÉDITO NA CONTA CORRENTE DO AUTOR. DESCONTOS QUE, NO ENTANTO, RESTARAM DEVIDAMENTE CONSIGNADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO DEMANDANTE E SOMENTE NÃO SE CONCRETIZARAM EM RAZÃO DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PELO JUÍZO A QUO. ADEMAIS, INSTITUIÇÃO RÉ QUE SE APROVEITOU DA CONDIÇÃO DE FRAGILIDADE DO CONSUMIDOR IDOSO PARA CONVENCÊ-LO A CELEBRAR CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRÁTICA ABUSIVA (ART. 39, INC. IV, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, NESTE CENÁRIO, IMPERATIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036177-8, de Porto União, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA PARA RESCINDIR O PACTO OBJETO DA LIDE, DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONFIRMAR A LIMINAR DEFERIDA. RECLAMO DA INSTITUIÇÃO REQUERIDA. PRETENDIDA IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. ACOLHIMENTO INVIÁVEL. RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). HIPÓTESE EM QUE O PACTO NÃO RESTOU PERFECTIBILIZADO. INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO DO CRÉDITO NA CONTA CORRENTE DO AUTOR. D...
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerida. Preliminar de inépcia da inicial. Pedido de aplicação do artigo 285-B, do Código de Processo Civil. Ação proposta antes da vigência das Leis n. 12.810/2013 e n. 12.873/2013. Tempus regit actum. Prefacial afastada. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de cadastro. Encargo que não se confunde com a Tarifa de Abertura de Crédito - TAC, por possuir fato gerador distinto. Serviço bancário previsto na Resolução n. 3518 de 2007. Cobrança admitida diante de sua expressa pactuação. Modificação do decisum. Tarifa de Emissão de Carnê (TEC). Encargo não contemplado no pacto. Exigência não permitida. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Juros remuneratórios, ademais, que devem corresponder à tabela do Banco Central. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo conhecido em parte e provido parcialmente. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017624-0, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerida. Preliminar de inépcia da inicial. Pedido de aplicação do artigo 285-B, do Código de Processo Civil. Ação proposta antes da vigência das Leis n. 12.810/2013 e n. 12.873/2013. Tempus regit actum. Prefacial afastada. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Tarifas bancárias....
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Superveniente extinção da ação, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020549-0, de Campos Novos, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
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Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Superveniente extinção da ação, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020549-0, de Campos Novos, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
Data do Julgamento:18/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
REVISIONAL. SENTENÇA QUE NÃO ANALISA OS PEDIDOS EM RELAÇÃO A TODOS OS CONTRATOS DEBATIDOS NA LIDE. DECISÃO CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024508-8, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
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REVISIONAL. SENTENÇA QUE NÃO ANALISA OS PEDIDOS EM RELAÇÃO A TODOS OS CONTRATOS DEBATIDOS NA LIDE. DECISÃO CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024508-8, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Pedido inicial da autora, no sentido de reconhecer-se a ilegalidade da cobrança do valor diluído do VRG juntamente com as prestações mensais, e de declarar-se a licitude do pagamento do saldo desse valor residual ao final do pacto, caso exerça a opção de compra do bem. Procedência, em parte, do pleito, tão somente, para determinar à arrendante, na hipótese de a autora não optar pela aquisição do veículo, a restituição do VRG pago antecipadamente, se existir saldo a esse título em favor da consumidora, após a venda extrajudicial do automóvel objeto do leasing, tudo a ser apurado em fase de liquidação de sentença. Pretensão da insurgente exatamente nesse sentido. Falta de interesse recursal. Derrota mínima da demandada. Ônus sucumbenciais invertidos. Apelo conhecido parcialmente e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028671-3, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Pedido inicial da autora, no sentido de reconhecer-se a ilegalidade da cobrança do valor diluído do VRG juntamente com as prestações mensais, e de declarar-se a licitude do pagamento do saldo desse valor residual ao final do pacto, caso exerça a opção de compra do bem. Procedência,...
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, QUE REVISOU O CONTRATO FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES, PARA: FIXAR O INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA; PROIBIR A COBRANÇA CUMULADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA; VEDAR O ANATOCISMO INFERIOR AO ANUAL; DESCARACTERIZAR A MORA DA DEMANDANTE; DECLARAR NULA A CLÁUSULA QUE PREVÊ A INCIDÊNCIA DE DESPESAS DE COBRANÇA; DETERMINAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA DOBRADA; MANTER A REQUERIDA NA POSSE DO VEÍCULO E OBSTAR A INCLUSÃO DE SEU NOME EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR CONTA DO DÉBITO EM QUESTÃO, ASSIM COMO A REALIZAÇÃO DE PROTESTOS ORIUNDOS DO PACTO EM TESTILHA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA AUTORA. DEFENDIDA LEGALIDADE DA TAXA COBRADA A TÍTULO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA QUE NÃO ALTEROU O PERCENTUAL CONTRATADO. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. DEMANDA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, QUANDO DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. SUSTENTADA LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NA FORMA CONTRATADA. ACOLHIMENTO. CONTRATO QUE EXPRIME A DIVERGÊNCIA NUMÉRICA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E OS JUROS ANUAIS. CAPITALIZAÇÃO EXPLICITADA E SUFICIENTE A AUTORIZAR A COBRANÇA NESSES MOLDES. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO, PARA DECLARAR LÍCITA O ANATOCISMO MENSAL. IMPUGNAÇÃO QUANTO À DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA DOBRADA. RECLAMO ACOLHIDO EM PARTE. DESNECESSIDADE DA PROVA DO ERRO NA HIPÓTESE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DECORRENTE DE CONTRATO BANCÁRIO. SÚMULA 322 DO STJ. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES, CONTUDO, QUE MELHOR SE COADUNA À HIPÓTESE, COMO FORMA DE SE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA E REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA, TAMBÉM, NÃO DEMONSTRADO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE APENAS 6 DAS 36 PARCELAS AJUSTADAS. INEXISTÊNCIA, POR OUTRO LADO, DE PROVA DE EVENTUAL DEPÓSITO DO MONTANTE INCONTROVERSO OU AINDA DE CAUÇÃO IDÔNEA. MORA CONFIGURADA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA IMPERATIVA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE DEPÓSITO QUE SE IMPÕE, COM A INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PREQUESTIONAMENTO. ANÁLISE OBSTADA. AUSÊNCIA DE MENÇÃO AOS DISPOSITIVOS EVENTUALMENTE VIOLADOS. APELO CONHECIDO, EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.047493-1, de Garuva, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, QUE REVISOU O CONTRATO FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES, PARA: FIXAR O INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA; PROIBIR A COBRANÇA CUMULADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA; VEDAR O ANATOCISMO INFERIOR AO ANUAL; DESCARACTERIZAR A MORA DA DEMANDANTE; DECLARAR NULA A CLÁUSULA QUE PREVÊ A INCIDÊNCIA DE DESPESAS DE COBRANÇA; DETERMINAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA DOBRADA; MANTER A REQUERIDA NA POSSE DO VEÍCULO E OBSTAR A INCLUSÃO DE SEU NOME EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR CONTA D...
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE VEDOU A CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS DE MORA; AFASTOU A COBRANÇA DA TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS; DETERMINOU A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. APELO DA CASA BANCÁRIA REQUERIDA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. PRETENDIDA MANUTENÇÃO DA TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. ACOLHIMENTO INVIÁVEL. AVENÇA QUE NÃO ESPECIFICA SUA ORIGEM E NEM OS SERVIÇOS PRESTADOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. EXCLUSÃO MANTIDA. REQUERIDA MANTENÇA DA COBRANÇA CUMULADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. VEDAÇÃO. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSTULADA EXCLUSÃO DA DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE VALORES A RESTITUIR. CONSERVAÇÃO DO ÉDITO QUE SE IMPÕE. DESNECESSIDADE DA PROVA DO ERRO NA HIPÓTESE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DECORRENTE DE CONTRATO BANCÁRIO (SÚMULA 322 DO STJ). DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES, ADEMAIS, AUTORIZADA E QUE MELHOR SE COADUNA À HIPÓTESE, COMO FORMA DE SE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024557-6, de Lages, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
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AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE VEDOU A CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS DE MORA; AFASTOU A COBRANÇA DA TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS; DETERMINOU A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. APELO DA CASA BANCÁRIA REQUERIDA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA...
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional c/c declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais. Sentença de procedência parcial. Insurgência de ambas as partes. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista no pacto por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisum alterado, no ponto. Apelo da requerida acolhido, nesse particular. Manutenção indevida do nome do demandante em órgãos restritivos ao crédito. Ato ilícito configurado. Abalo moral. Obrigação de indenizar caracterizada. Sentença de procedência mantida. Pleito de minoração do quantum reparatório formulado pela demandada e de majoração pelo demandante. Critérios de fixação. Razoabilidade e proporcionalidade. Valor excessivo. Redução. Juros moratórios a contar do evento danoso. Súmula 54 do STJ. Recurso do autor provido, nesse aspecto. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032854-1, de Tangará, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
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Apelação cível. Ação revisional c/c declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais. Sentença de procedência parcial. Insurgência de ambas as partes. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista no pacto por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisum alterado, no ponto. Apelo da requerida acolhido, nesse particular. Manutenção indevida do nome do demandante em órgãos restritivos ao crédito. Ato ilícito configurado. Abalo moral. Obrigação de indenizar caracterizada. Sentença de procedência mantida. Pl...
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA PARTE DEVEDORA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU LIMINARMENTE A IMPUGNAÇÃO, POR FALTA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. VERIFICADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA DA PARTE DEVEDORA PARA EFETUAR O PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO DÉBITO. ERROR IN PROCEDENDO EVIDENCIADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.083988-2, de Criciúma, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA PARTE DEVEDORA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU LIMINARMENTE A IMPUGNAÇÃO, POR FALTA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. VERIFICADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA DA PARTE DEVEDORA PARA EFETUAR O PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO DÉBITO. ERROR IN PROCEDENDO EVIDENCIADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.083988-2, de Criciúma, rel. Des. Tuli...
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerente. Preliminar de nulidade por ausência de autenticação de procuração. Insurgência que não atacou o conteúdo do instrumento. Formalidade desnecessária. Aplicação dos princípios da lealdade e da boa-fé. Prefacial afastada. Emissão de nota promissória. Matéria não tratada na inicial, tampouco na decisão de primeira instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Reclamo não conhecido, nesse ponto. IOF. "Taxa de inclusão de gravame eletrônico", "despesa com registro de terceiros", "ressarcimento de despesas de promotora de vendas". Temas não abordados na prefacial, nem na sentença. Inovação recursal. Apelo não conhecido, nesse aspecto. Honorários advocatícios e despesas na hipótese de inadimplência. Matéria deduzida na exordial, mas não apreciada no primeiro grau. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Análise do pleito nesta Corte. Cobrança inserida no contrato. Ilegalidade. Artigo 51, inciso XII, do CDC. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de juros remuneratórios e de capitalização, salvo se expressamente pactuados, fato que não ocorreu in casu. Incidência, tão somente, de encargos de mora no valor da contraprestação e do VRG. Período de Inadimplência. Ausência de previsão contratual de comissão de permanência. Juros remuneratórios, juros de mora e multa ajustados entre os litigantes. Encargos mantidos. Percentuais referentes aos juros moratórios e à multa, estabelecidos no contrato, preservados na sentença. Multa civil. Atribuição exclusiva da autoridade administrativa. Impossibilidade de aplicação por este Tribunal. Descaracterização da mora condicionada à existência de encargos abusivos no período de normalidade da avença. Ausência de contratação de juros remuneratórios e de capitalização. Mora, em princípio, constituída. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087706-5, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerente. Preliminar de nulidade por ausência de autenticação de procuração. Insurgência que não atacou o conteúdo do instrumento. Formalidade desnecessária. Aplicação dos princípios da lealdade e da boa-fé. Prefacial afastada. Emissão de nota promissória. Matéria não tratada na inicial, tampouco na decisão de primeira instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Reclamo não conhecido, nesse ponto. IOF. "Taxa de inclusão de gravam...
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Embargos de terceiro. Sentença de improcedência. Insurgência dos embargantes. Penhora para a garantia das dívidas perseguidas nas demandas execucionais efetivada sobre imóvel registrado em nome do devedor. Filhos do executados que, após o falecimento do genitor, opõem embargos. Alegação de que o bem constrito judicialmente lhes foi anteriormente doado, por intermédio de instrumento particular. Doação aparentemente subscrita antes do ajuizamento das causas expropriatórias. Registro no cartório competente e reconhecimento da autenticidade da assinatura do declarante, todavia, realizados após a propositura das cobranças forçadas e da emissão dos títulos exequendos. Demonstração de que o documento foi realmente confeccionado em data precedente às execuções, portanto, não observada. Impossibilidade de considerar a transferência da propriedade do imóvel perante terceiros, como o estabelecimento exequente. Decisão de 1º grau preservada. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.017944-0, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
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Apelação cível. Embargos de terceiro. Sentença de improcedência. Insurgência dos embargantes. Penhora para a garantia das dívidas perseguidas nas demandas execucionais efetivada sobre imóvel registrado em nome do devedor. Filhos do executados que, após o falecimento do genitor, opõem embargos. Alegação de que o bem constrito judicialmente lhes foi anteriormente doado, por intermédio de instrumento particular. Doação aparentemente subscrita antes do ajuizamento das causas expropriatórias. Registro no cartório competente e reconhecimento da autenticidade da assinatura do declarante, todavia, rea...
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTA CORRENTE E PACTOS ADJACENTES. SENTENÇA QUE NÃO ANALISA OS PEDIDOS EM RELAÇÃO A TODOS OS CONTRATOS DEBATIDOS NA LIDE. DECISÃO CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.026960-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
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AÇÃO REVISIONAL, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTA CORRENTE E PACTOS ADJACENTES. SENTENÇA QUE NÃO ANALISA OS PEDIDOS EM RELAÇÃO A TODOS OS CONTRATOS DEBATIDOS NA LIDE. DECISÃO CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.026960-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência do demandante. Preliminar suscitada em contrarrazões. Pretenso não conhecimento do reclamo. Alegação de que o decisum não foi diretamente atacado, sob o fundamento de que o recorrente se limitou a sustentar a ilegalidade de cláusulas contratuais. Circunstância que, por si, não impede a análise da insurgência, pois relacionada aos fundamentos da decisão impugnada. Argumento afastado. Arguição de inconstitucionalidade. Pretensão de afastamento da aplicação do artigo 5º, caput, da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36, contestada perante o STF por meio da ADI n. 2.316/2000. Análise de mérito pendente de julgamento. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo, admitindo a exigência do aludido encargo. Validade da norma, por ora, reconhecida. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no ajuste expressamente e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Tarifas bancárias. Regras acerca do assunto definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de abertura de crédito (TAC), tarifa de emissão de carnê (TEC) e serviços prestados por terceiros. Encargos não previstos no pacto. Eventual exigência não permitida. Tarifa de avaliação do bem e tarifa de cadastro. Despesas expressamente convencionadas e previstas na Resolução n. 3.518 de 2007. Cobrança admitida. Registro de contrato. Previsão do encargo na avença. Valor razoável. Exigência admitida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005027-6, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência do demandante. Preliminar suscitada em contrarrazões. Pretenso não conhecimento do reclamo. Alegação de que o decisum não foi diretamente atacado, sob o fundamento de que o recorrente se limitou a sustentar a ilegalidade de cláusulas contratuais. Circunstância que, por si, não impede a análise da insurgência, pois relacionada aos fundamentos da decisão impugnada. Argumento afastado. Arguição de inconstitucionalidade. Pretensão de...
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. RECURSO DA CASA BANCÁRIA IMPUGNANTE. TESE PRELIMINAR. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO POR CONTA DE DECISÕES PROLATADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NS. 591.797/SP E 626.307/SP. DESCABIMENTO. SOBRESTAMENTO DOS RECLAMOS EM QUE SE DISCUTEM OS PLANOS ECONÔMICOS QUE NÃO ALCANÇAM OS PROCESSOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVA, COMO O DA HIPÓTESE SOB EXAME. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. INVOCADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DOS EXPURGOS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA LIDE. OBSERVÂNCIA DO ART. 475-G DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO. INSURGÊNCIA CONTRA A INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS SOBRE A MULTA COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, DADA A INEXISTÊNCIA, NOS AUTOS, DE QUALQUER AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO DE REFERIDA PENALIDADE. ADUZIDA UTILIZAÇÃO, PELOS EXEQUENTES, DO SALDO EXISTENTE EM MESES DIVERSOS DO DETERMINADO NO TÍTULO EXECUTIVO. ANÁLISE IMPOSSIBILITADA. QUESTÃO QUE NÃO FOI PONTUALMENTE LEVADA A DEBATE NO JUÍZO SINGULAR. MÉRITO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCORREÇÃO EM RELAÇÃO AOS JUROS DE MORA E À CORREÇÃO MONETÁRIA. INOCORRÊNCIA. INCLUSÃO DOS ENCARGOS SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO QUE SE ADMITE INDEPENDENTEMENTE DE NÃO TER SIDO EXPRESSAMENTE VEICULADO NA SENTENÇA. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS, ADEMAIS, QUE DEVE PRINCIPIAR DA DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE DEU ORIGEM AO TÍTULO EM EXECUÇÃO. EXEGESE DOS ARTS. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO CÓDIGO CIVIL. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO (RESP N. 1.370.899/SP). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.082051-5, de Capinzal, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. RECURSO DA CASA BANCÁRIA IMPUGNANTE. TESE PRELIMINAR. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO POR CONTA DE DECISÕES PROLATADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NS. 591.797/SP E 626.307/SP. DESCABIMENTO. SOBRESTAMENTO DOS RECLAMOS EM QUE SE DISCUTEM OS PLANOS ECONÔMICOS QUE NÃO ALCANÇAM OS PROCESSOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVA, COMO O DA HIPÓTESE SOB EXAME. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. INVOCADA PRESCR...
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. DESPACHO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDO A CONTENTO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, SOB OS FUNDAMENTOS DE NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS E NÃO APRESENTAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL RELATIVO AO NEGÓCIO JURÍDICO CUJA REVISÃO É ALMEJADA. RECURSO DA PARTE AUTORA. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E EXTINÇÃO DO PROCESSO NO MESMO ATO. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE SE OPORTUNIZAR À PARTE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CASSAÇÃO DO DECISUM, PARA QUE SEJA EFETIVADA A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA PROMOVER O PAGAMENTO DO PREPARO INICIAL. PEÇA PÓRTICA NÃO INSTRUÍDA COM CÓPIA DO CONTRATO REVISANDO. CIRCUNSTÂNCIA INCAPAZ DE ENSEJAR O INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, COM A CONSEQUENTE ATRIBUIÇÃO DE OBRIGAÇÃO AO BANCO RÉU DE EXIBIR O DOCUMENTO. MEDIDA RECOMENDÁVEL, DADA A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR DEMANDANTE. IMPOSSIBILIDADE, OUTROSSIM, DE EXTINÇÃO DO FEITO DE PLANO, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL. PLEITO FORMULADO DENTRO DO INTERREGNO LEGAL DE EMENDA E NÃO ANALISADO NA ORIGEM. PRORROGAÇÃO VIÁVEL, HAJA VISTA O CARÁTER DILATÓRIO DO PRAZO. NULIDADE RECONHECIDA. CASSAÇÃO DO DECISUM, TAMBÉM POR ESSE MOTIVO, PARA QUE SEJA APRECIADO O PEDIDO DE DILAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017388-0, de Forquilhinha, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. DESPACHO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDO A CONTENTO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, SOB OS FUNDAMENTOS DE NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS E NÃO APRESENTAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL RELATIVO AO NEGÓCIO JURÍDICO CUJA REVISÃO É ALMEJADA. RECURSO DA PARTE AUTORA. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E EXTINÇÃO DO PROCESSO NO MESMO ATO. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE SE OPORTUNIZAR À PARTE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CASSAÇÃO DO DECISUM, PARA QUE SEJA EFETIVADA A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA PROMOVER O PAGAMENTO DO PREPARO INICIAL. PEÇA PÓRTI...
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da ré. Agravo retido. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à espécie, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Relação de consumo evidenciada. Hipossuficiência da autora não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição pela requerente da radiografia após a interposição desse reclamo. Recurso provido em parte. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Desnecessidade. Apresentação pela postulante dos documentos necessários ao julgamento do feito. Suplicante, ademais, que não se mostra hipossuficiente. Apelo acolhido nesses pontos. Certidão de informações societárias juntada pela autora. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal nesse aspecto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Decorrência lógica do reconhecimento do direito de complementação de ações deduzido em causa anterior, já apreciada em decisão transitada em julgado. Coisa julgada evidenciada. Extinção do processo, de ofício, sem resolução de mérito (artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil). Inversão dos ônus sucumbenciais. Apelo e agravo retido providos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024187-7, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da ré. Agravo retido. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à espécie, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Em...
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, AO FUNDAMENTO DE ABANDONO DE CAUSA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA AUTORA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DUPLA INTIMAÇÃO DA PARTE PARA IMPULSIONAR O FEITO. ASSERTIVA IMPROCEDENTE. ADVOGADO DO BANCO DEVIDAMENTE INTERPELADO PARA SE MANIFESTAR. INÉRCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. CARTA INTIMATÓRIA ENCAMINHADA AO ENDEREÇO FORNECIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA PEÇA INAUGURAL. CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA POR MOTIVO DE MUDANÇA. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO. DEVER DA PARTE DE COMUNICAR AO JUÍZO EVENTUAL ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. EXEGESE DO ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ATO INTIMATÓRIO VÁLIDO. INTIMAÇÃO PESSOAL EFETIVADA. OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO § 1º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUSCITADA AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PRÉVIO POR PARTE DO RÉU. DESNECESSIDADE NO CASO. CITAÇÃO AINDA NÃO REALIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018326-9, de Trombudo Central, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, AO FUNDAMENTO DE ABANDONO DE CAUSA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA AUTORA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DUPLA INTIMAÇÃO DA PARTE PARA IMPULSIONAR O FEITO. ASSERTIVA IMPROCEDENTE. ADVOGADO DO BANCO DEVIDAMENTE INTERPELADO PARA SE MANIFESTAR. INÉRCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. CARTA INTIMATÓRIA ENCAMINHADA AO ENDEREÇO FORNECIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA PEÇA INAUGURAL. CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA POR MOTIVO DE MUDANÇA. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO. DEVER DA PARTE DE COMUNICAR AO JUÍZO EVENTUAL ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. EXEGESE DO AR...
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CASA BANCÁRIA AUTORA QUE, INTIMADA PARA APRESENTAR A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE LASTREIA A DEMANDA, NÃO CUMPRIU A ORDEM JUDICIAL. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO DO BANCO. DEFENDIDA POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RAZÃO DE PRINCÍPIOS DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS E DA ECONOMIA PROCESSUAL. DESCABIMENTO. INICIAL DEFEITUOSA. PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO PARA EMENDA EFETUADO FORA DO INTERSTÍCIO CONCEDIDO. ADEMAIS, DOCUMENTO REQUISITADO PELO JUIZ QUE NEM SEQUER FOI JUNTADO AOS AUTOS, AINDA QUE A DESTEMPO. INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA E REQUERIMENTO DO RÉU. DESNECESSIDADE DAS MEDIDAS NA HIPÓTESE. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023433-9, de Criciúma, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CASA BANCÁRIA AUTORA QUE, INTIMADA PARA APRESENTAR A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE LASTREIA A DEMANDA, NÃO CUMPRIU A ORDEM JUDICIAL. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO DO BANCO. DEFENDIDA POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RAZÃO DE PRINCÍPIOS DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS E DA ECONOMIA PROCESSUAL. DESCABIMENTO. INICIAL DEFEITUOSA. PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO PARA EMENDA EFETUADO FORA DO INTERSTÍCIO CONCEDIDO. ADEMAIS, DOCUMENTO REQUISITADO PELO JUIZ QUE NEM SEQUER FOI JUNTADO AOS AUTOS, AINDA QUE A DESTEMPO. INTIMAÇÃO...
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DA CONTADORIA DO JUÍZO. RECURSO DA CASA BANCÁRIA EXECUTADA. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO POR CONTA DE DECISÕES PROLATADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NS. 591.797/SP E 626.307/SP. DESCABIMENTO. SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS EM QUE SE DISCUTEM OS PLANOS ECONÔMICOS QUE NÃO ALCANÇAM OS PROCESSOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVA, COMO O DA HIPÓTESE SOB EXAME. INVOCADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DOS EXPURGOS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA TEMÁTICA NESTA FASE PROCESSUAL. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 475-G, 474, 475-M, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO. INSURGÊNCIA CONTRA A MEMÓRIA DE CÁLCULO APRESENTADA PELOS EXEQUENTES. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU OS CÔMPUTOS DO CONTADOR JUDICIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO OBSTADA. ALEGADA DIVERGÊNCIA ENTRE A PLANILHA DO CONTADOR JUDICIAL E AS SUAS CONTAS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO ACERCA DE QUAIS CRITÉRIOS ESTARIAM EQUIVOCADOS. INSURGÊNCIA GENÉRICA. ANÁLISE OBSTADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021204-5, de Curitibanos, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DA CONTADORIA DO JUÍZO. RECURSO DA CASA BANCÁRIA EXECUTADA. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO POR CONTA DE DECISÕES PROLATADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NS. 591.797/SP E 626.307/SP. DESCABIMENTO. SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS EM QUE SE DISCUTEM OS PLANOS ECONÔMICOS QUE NÃO ALCANÇAM OS PROCESSOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVA, COM...
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de valores por meio do sistema Bacen-Jud. Devedor que postula a liberação do montante, sob o fundamento de se tratar de verba de caráter alimentar. Ausência de comprovação nesse sentido. Quantum mantido em aplicação financeira. Situação que demonstra que os valores eram dispensáveis ao sustento. Ingresso na esfera de disponibilidade do executado. Natureza alimentar, consequentemente, descaracterizada. Inaplicabilidade, na espécie, do disposto no artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil. Montante que não estava depositado em conta poupança, mas em aplicação financeira diversa. Pedido de desbloqueio cuja rejeição se impõe. Decisum a quo preservado. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038197-9, de Herval D'Oeste, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
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Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de valores por meio do sistema Bacen-Jud. Devedor que postula a liberação do montante, sob o fundamento de se tratar de verba de caráter alimentar. Ausência de comprovação nesse sentido. Quantum mantido em aplicação financeira. Situação que demonstra que os valores eram dispensáveis ao sustento. Ingresso na esfera de disponibilidade do executado. Natureza alimentar, consequentemente, descaracterizada. Inaplicabilidade, na espécie, do disposto no artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil. Montante que não estava depositado...
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial