RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. IRMÃO DO ENCARCERADO. MENOR IMPÚBERE. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SITUAÇÃO NÃO CONTEMPLADA PELA PORTARIA Nº 17/2003 DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. DESPROVIMENTO. I - Deve ser mantida a decisão que veda ao detento o direito de visita de seu irmão, com apenas 14 (quatorze) anos de idade, quando a proibição tem por finalidade proteger os interesses do menor, os quais se sobrepõem ao direito de socialização do preso. II - As disposições contidas na Portaria 17/2003, permissivas do direito de visitas dos filhos menores aos pais detentos, devem ser interpretadas de forma restritiva, de forma a excluir a visita de irmão de pouca idade ao preso. III - Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. IRMÃO DO ENCARCERADO. MENOR IMPÚBERE. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SITUAÇÃO NÃO CONTEMPLADA PELA PORTARIA Nº 17/2003 DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. DESPROVIMENTO. I - Deve ser mantida a decisão que veda ao detento o direito de visita de seu irmão, com apenas 14 (quatorze) anos de idade, quando a proibição tem por finalidade proteger os interesses do menor, os quais se sobrepõem ao direito de socialização do preso. II - As disposições contidas na Portaria 17/2003, permissivas do direito de visitas...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. OBJETO. INVALIDAÇÃO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÃO SEM ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO PODER PÚBLICO. CONSTRUÇÃO REALIZADA SOBRE ÁREA PÚBLICA. BECO INTERSTICIAL. ELISÃO DA EFICÁCIA DO ATO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO. EXTERIORIZAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA. LEGITIMIDADE. INFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PERMANENTE OU CONTINUADA. PRAZO. CONTAGEM. CESSÃO DO ATO PRECÁRIO. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA. DENEGAÇÃO. 1. Apreendido que a ocupação irregular de área pública intersticial é infração administrativa continuada, a contagem de eventual prazo prescricional é obstada enquanto perdura a conduta, não se iniciando enquanto subsiste a postura delitiva, legitimando que, deparando-se com o ilícito, a administração pública exerça o poder de polícia que a assiste por meio de ato administrativo dotado de autoexecutividade, dirigido à demolição da edificação desprovida do devido licenciamento, mormente por se tratar ainda de ocupação precária, inoponível ao poder público e ineficaz para efeito de prescrição aquisitiva ou usucapião. 2. A administração pública é municiada do poder-dever de fiscalizar as construções erigidas em áreas urbanas, podendo embargá-las e até mesmo determinar a demolição de obras executadas em desconformidade com o legalmente exigido sem prévia autorização judicial, não estando o detentor de obra irregular realizada sobre área pública infenso à ação estatal, inviabilizando a invalidação da intimação demolitória emitida em face das acessões ilicitamente erigidas com o escopo de, elidida a atuação administrativa, ser imunizada a acessão que erigira à margem do legalmente tolerado. 3. A realização de qualquer construção em área urbana depende da obtenção prévia de alvará, com a autorização administrativa por parte do interessado, resultando que, optando o particular por erigir acessão em área pública imprópria, assume o risco e os efeitos da postura que adotara, legitimando que a administração, municiada do poder-dever de que está municiada, exercite o poder de polícia que lhe é assegurado, determinando a demolição da obra executada à margem das exigências urbanísticas como forma de restabelecimento do estado de direito, cujas balizas derivam certamente do direito positivado como forma de viabilização da vida em sociedade de forma ordenada e juridicamente tutelada. 4. Conquanto ao direito de propriedade e à moradia e as garantias do contraditório e da ampla defesa consubstanciem direitos fundamentais resguardados pelo legislador constitucional, a realização desses enunciados deve ser consumada em ponderação com os demais vigamentos legais que pautam o estado de direito, pois o interesse coletivo sobrepuja o individual, resultando na apreensão de que não se afigura legítimo se resguardar a construção irregular erigida por qualquer pessoa sob o prisma de que a ilegalidade fora praticada na efetivação de aludidos comandos, notadamente porque a realização material dos enunciados principiológicos não pode ser efetuada à margem do legalmente autorizado e mediante a tolerância da ocupação de área pública ocupada irregularmente e a efetivação de construção à revelia da administração e do poder público (CF, arts. 1º, III, 5º, 6º, 182, 205 etc.). 5. Aferida construção irregular realizada sobre área pública, assegura-se à administração o exercício, legitimamente, do poder de polícia que lhe é inerente, levando a efeito o dever de vistoriar, fiscalizar, notificar, autuar, embargar e demolir as acessões levadas a efeito em desacordo com o Código de Edificações de forma a preservar o interesse público em suas diversas vertentes, que efetivamente não se coaduna com a tolerância com a ocupação de áreas e construção à margem do legalmente admitido (Código de Edificações do Distrito Federal - Lei Distrital n. 2.105/98). 6. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. OBJETO. INVALIDAÇÃO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÃO SEM ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO PODER PÚBLICO. CONSTRUÇÃO REALIZADA SOBRE ÁREA PÚBLICA. BECO INTERSTICIAL. ELISÃO DA EFICÁCIA DO ATO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO. EXTERIORIZAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA. LEGITIMIDADE. INFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PERMANENTE OU CONTINUADA. PRAZO. CONTAGEM. CESSÃO DO ATO PRECÁRIO. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA. DENEGAÇÃO. 1. Apreendido que a ocupação irregular de área pública intersticial é infração administrativa continuada,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃOIMOBILIÁRIA. UNIDADE AUTÔNOMA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE.TERMO FINAL. PRORROGAÇÃO. DIAS ÚTEIS. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO. RESCISÃO. DIREITO DA PROMITENTE COMPRADORA. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. IMPERATIVO LEGAL. SINAL. NATUREZA. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. ÍNDICE OFICIAL DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO. INCC. IMPOSSIBILIDADE. ÍNDICE SETORIAL. LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. INOCORRÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. RESCISÃO DO CONTRATO. DISCUSSÃO DAS CLÁUSULAS. TUTELA INVOCADA HÁBIL A ALCANÇAR O OBJETO PRETENDIDO. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO EM SUA MAIOR PARTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. IMPOSIÇÃO À PARTE APELANTE. NOVEL REGULAÇÃO PROCESSUAL (NCPC, ART. 85, § 11). INAPLICABILIDADE. APELAÇÃO INTERPOSTA SOB A ÉGIDE DO ESTATUTO PROCESSUAL DERROGADO. RESOLUÇÃO SOB AS PREMISSAS DELE DERIVADAS. REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL (STJ, ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 07). OMISSÃO DECORRENTE DA PRESERVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO DA PRETENSÃO DECLARATÓRIA. 1. Conquanto as leis processuais ostentem eficácia imediata, aplicando-se de imediato aos processos em curso, não estão imunes aos princípios que resguardam eficácia prospectiva à lei nova e o ato jurídico perfeito, derivando dessas premissas que, interposto o recurso sob a égide do estatuto processual derrogado, deve ser resolvido sob a regulação que estampa, porquanto juridicamente insustentável, por contrariar o sistema processual, que, aviado sob a égide da regulação antecedente (CPC/73), seja elucidado sob as premissas derivadas do novel estatuto processual (CPC/ 15). 2. Aviado o recurso de apelação sob a vigência do estatuto processual de 1973, que não contemplava o instituto dos honorários advocatícios recursais, devendo sua elucidação ser pautada pelo contido nesse diploma legislativo, inviável se cogitar da viabilidade de, desprovido, serem majorados os honorários advocatícios originalmente impostos à parte recorrente com lastro na novel regulação processual (CPC/15, art. 85, § 11), porquanto somente incidirá sobre os recursos interpostos a partir da sua vigência, conforme as regras de direito intertemporal que estabelecem que o recurso deve ser resolvido sob a égide vigente à época da sua interposição (STJ, Enunciado Administrativo nº 07). 3. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 4. Elucidadas as questões controvertidas de conformidade com a apreensão extraída dos dispositivos normativos que lhes conferem tratamento legal pelo órgão julgador, não remanescendo nenhuma matéria pendente de examinação e se conformado a argumentação alinhada no decisório com a conclusão que estampa, a eventual dissontonia do julgado com o defendido pela parte não autoriza sua qualificação como contraditório, omisso ou obscuro, traduzindo o decidido simples manifestação de autonomia e independência de conformidade com o princípio da persuasão racional. 5. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 6. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃOIMOBILIÁRIA. UNIDADE AUTÔNOMA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE.TERMO FINAL. PRORROGAÇÃO. DIAS ÚTEIS. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO. RESCISÃO. DIREITO DA PROMITENTE COMPRADORA. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. IMPERATIVO LEGAL. SINAL. NATUREZA. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. ADOLESCENTE COM 16 ANOS DE IDADE. ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITAS. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. DEFERIMENTO DA VISITA. DECISÃO REFORMADA. 1. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXIII, assegura ao preso a assistência familiar. A Lei de Execução Penal, artigo 41, inciso X, de forma expressa, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos, em dias determinados. 2. Os direitos do preso devem ser sopesados com o preceito constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente (artigo 227 da Constituição Federal e artigos 3º, 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 3. Ponderando os valores citados, o preceito constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente deve ser relativizado em favor do direito à ressocialização do preso, considerando que adolescente já é relativamente capaz, pois possui 16 (dezesseis) anos de idade. Precedentes. 2. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. ADOLESCENTE COM 16 ANOS DE IDADE. ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITAS. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. DEFERIMENTO DA VISITA. DECISÃO REFORMADA. 1. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXIII, assegura ao preso a assistência familiar. A Lei de Execução Penal, artigo 41, inciso X, de forma expressa, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos, em dias determinados. 2. Os direitos do preso devem ser s...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DECISÃO A QUO REFORMADA. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Não há elementos de prova hábeis à comprovação de que o Estado vem se escusando do dever à educação. 3. A teor do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ausentes tais requisitos, deve-se indeferir o pedido. 4. A matrícula do menor, à revelia da lista de espera, implicaria ofensa ao princípio da isonomia, já que há várias outras crianças na mesma condição. 5. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DECISÃO A QUO REFORMADA. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Não há elementos de prova hábeis à comprovação de que o Estado vem se escusando do dever à educação. 3...
CRECHE PÚBLICA. MATRÍCULA. DIREITO SUBJETIVO. 1. Atendido o critério etário, a criança tem o direito subjetivo público - STF RE 554.075Agr- de ser matriculada em creche pública próxima à sua residência. 2. Esse direito independe de lista de espera, sem prazo determinado, a qual pode traduzir simples promessa. A criança não tem interesse em lista de espera, aliás, sequer necessitaria do Judiciário para esse fim, pois a Administração já cuidou de inseri-la na fila dos que aguardam, sem prazo definido, educação. 3. E que não se invoque o princípio da isonomia para justificar a lista de espera em vez da efetiva realização do direito de acesso à creche. A igualdade se dá perante a lei e não contra legem.
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CRECHE PÚBLICA. MATRÍCULA. DIREITO SUBJETIVO. 1. Atendido o critério etário, a criança tem o direito subjetivo público - STF RE 554.075Agr- de ser matriculada em creche pública próxima à sua residência. 2. Esse direito independe de lista de espera, sem prazo determinado, a qual pode traduzir simples promessa. A criança não tem interesse em lista de espera, aliás, sequer necessitaria do Judiciário para esse fim, pois a Administração já cuidou de inseri-la na fila dos que aguardam, sem prazo definido, educação. 3. E que não se invoque o princípio da isonomia para justificar a lista de espera em...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA NAS VAGAS DESTINADAS AO CADASTRO DE RESERVA. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS EM POSIÇÃO SUPERIORQUEFORAM DESCLASSIFICADOS OU DESISTIRAM. SURGIMENTO DE VAGAS. DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM PROVER OS CARGOS. DIREITO SUBJETIVO DA IMPETRANTE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. INTERESSE PÚBLICO. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE PRUDENCIAL DE GASTOS COM PESSOAL PELO DISTRITO FEDERAL. COMPROVAÇÃO. VIOLAÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Aexpectativa de direito à convocação de candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas ofertadas no edital passa a ser direito subjetivo quando a Administração Pública reconhece, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas, como nos casos de nomeações tornadas sem efeito ou de desistência de candidatos nomeados. 2. O Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento do RE n.º 598.099/MS, no qual foi reconhecida a repercussão geral, consignou o entendimento de que, mesmo que seja reconhecido o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público, é possível que a Administração Pública não proceda à nomeação, em situações excepcionais, devidamente motivadas de acordo com o interesse público, como é a hipótese dos autos, caracterizada pela extrapolação do limite prudencial de gastos do Distrito Federal com pessoal. 3. Segurança denegada.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA NAS VAGAS DESTINADAS AO CADASTRO DE RESERVA. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS EM POSIÇÃO SUPERIORQUEFORAM DESCLASSIFICADOS OU DESISTIRAM. SURGIMENTO DE VAGAS. DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM PROVER OS CARGOS. DIREITO SUBJETIVO DA IMPETRANTE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. INTERESSE PÚBLICO. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE PRUDENCIAL DE GASTOS COM PESSOAL PELO DISTRITO FEDERAL. COMPROVAÇÃO. VIOLAÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Aexpectativa de direito à convocação de candidatos ap...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROCESSOS CONEXOS. JULGAMENTO CONJUNTO. APELAÇÕES DOS AUTORES. CONHECIMENTO PARCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. OBTENÇÃO DE PROVIMENTO EM OUTRO PROCESSO JUDICIAL. PERDA DE OBJETO. INOCORRÊNCIA. DIREITO DE EXPRESSÃO DE PENSAMENTO X DIREITO DE IMAGEM. ABUSO NA MANIFESTAÇÃO. REMOÇÃO DO CONTEÚDO. NECESSIDADE. RECURSO DOS RÉUS. PRESERVAÇÃO DE DADOS POR PRAZO INDEFINIDO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CAUSALIDADE. REPARTIÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS. RESERVA DE JURISDIÇÃO. 1. Os limites recursais são definidos pela matéria suscitada pelas partes e apreciada pelo Juízo a quo, sendo incabível a introdução de novos pedidos ou causa de pedir diversa em sede de recurso. 2. Aobtenção do provimento requerido por força de decisão judicial, ainda que em outro processo, fulminou o pleito de retirada de conteúdo supostamente ofensivo da internet, dando-se a superveniente falta de interesse de agir do autor. 3. Ainda que a alegada matéria difamatória contida no blog referido nos autos esteja inacessível, não há se falar em perda de objeto, uma vez que somente após o ajuizamento da ação e a citação da parte requerida ocorreu a retirada do conteúdo da internet, sendo portanto, imprescindível o pronunciamento final de mérito. 4. O direito de informação deve ocorrer sem abuso, no exercício regular do direito assegurado pela Constituição, que garante à imprensa a liberdade de informar e a livre manifestação do pensamento, sem excessos. No caso dos autos, verifica-se que o propósito da matéria veiculada no blog foi atacar membros e desqualificar a instituição da Polícia Federal, razão pela qual deve ser removida da rede mundial de computadores. 5. De acordo com o art. 15, caput, do Marco Civil da Internet, os provedores devem guardar os dados de registro e acesso por, no mínimo, 06 (seis) meses. Contudo, o acondicionamento de arquivos não pode ocorrer sem previsão de prazo final, pois configuraria condenação ad eternum, o que não é possível. 6. Os pedidos de remoção de publicações aparentemente legais da internet imprescinde de análise judicial, pois a decisão sobre tal ponto por parte do provedor pode ser caracterizado como arbitrariedade. 7. Os pleitos de quebra de sigilo de dados de usuário e acesso demandam prévia ordem judicial, por força da Lei 12.965/2014. 8. Se nenhuma das partes deu causa ao ajuizamento da ação, sendo necessária a intervenção do Judiciário para se obter da prestação, as despesas processuais e honorários advocatícios devem ser rateados igualmente pela parte autora e ré. 9. Processo 2016.01.1.011582-6: Recurso do autor parcialmente conhecido e provido. Recursos dos réus conhecidos e providos. Processo 2015.01.1.008630-7: Recurso do autor parcialmente conhecido e provido. Recursos dos réus conhecidos e providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROCESSOS CONEXOS. JULGAMENTO CONJUNTO. APELAÇÕES DOS AUTORES. CONHECIMENTO PARCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. OBTENÇÃO DE PROVIMENTO EM OUTRO PROCESSO JUDICIAL. PERDA DE OBJETO. INOCORRÊNCIA. DIREITO DE EXPRESSÃO DE PENSAMENTO X DIREITO DE IMAGEM. ABUSO NA MANIFESTAÇÃO. REMOÇÃO DO CONTEÚDO. NECESSIDADE. RECURSO DOS RÉUS. PRESERVAÇÃO DE DADOS POR PRAZO INDEFINIDO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CAUSALIDADE. REPARTIÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS. RESERVA DE JURISDIÇÃO. 1. Os limites recursais são definidos pela matéria suscitad...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROCESSOS CONEXOS. JULGAMENTO CONJUNTO. APELAÇÕES DOS AUTORES. CONHECIMENTO PARCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. OBTENÇÃO DE PROVIMENTO EM OUTRO PROCESSO JUDICIAL. PERDA DE OBJETO. INOCORRÊNCIA. DIREITO DE EXPRESSÃO DE PENSAMENTO X DIREITO DE IMAGEM. ABUSO NA MANIFESTAÇÃO. REMOÇÃO DO CONTEÚDO. NECESSIDADE. RECURSO DOS RÉUS. PRESERVAÇÃO DE DADOS POR PRAZO INDEFINIDO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CAUSALIDADE. REPARTIÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS. RESERVA DE JURISDIÇÃO. 1. Os limites recursais são definidos pela matéria suscitada pelas partes e apreciada pelo Juízo a quo, sendo incabível a introdução de novos pedidos ou causa de pedir diversa em sede de recurso. 2. Aobtenção do provimento requerido por força de decisão judicial, ainda que em outro processo, fulminou o pleito de retirada de conteúdo supostamente ofensivo da internet, dando-se a superveniente falta de interesse de agir do autor. 3. Ainda que a alegada matéria difamatória contida no blog referido nos autos esteja inacessível, não há se falar em perda de objeto, uma vez que somente após o ajuizamento da ação e a citação da parte requerida ocorreu a retirada do conteúdo da internet, sendo portanto, imprescindível o pronunciamento final de mérito. 4. O direito de informação deve ocorrer sem abuso, no exercício regular do direito assegurado pela Constituição, que garante à imprensa a liberdade de informar e a livre manifestação do pensamento, sem excessos. No caso dos autos, verifica-se que o propósito da matéria veiculada no blog foi atacar membros e desqualificar a instituição da Polícia Federal, razão pela qual deve ser removida da rede mundial de computadores. 5. De acordo com o art. 15, caput, do Marco Civil da Internet, os provedores devem guardar os dados de registro e acesso por, no mínimo, 06 (seis) meses. Contudo, o acondicionamento de arquivos não pode ocorrer sem previsão de prazo final, pois configuraria condenação ad eternum, o que não é possível. 6. Os pedidos de remoção de publicações aparentemente legais da internet imprescinde de análise judicial, pois a decisão sobre tal ponto por parte do provedor pode ser caracterizado como arbitrariedade. 7. Os pleitos de quebra de sigilo de dados de usuário e acesso demandam prévia ordem judicial, por força da Lei 12.965/2014. 8. Se nenhuma das partes deu causa ao ajuizamento da ação, sendo necessária a intervenção do Judiciário para se obter da prestação, as despesas processuais e honorários advocatícios devem ser rateados igualmente pela parte autora e ré. 9. Processo 2016.01.1.011582-6: Recurso do autor parcialmente conhecido e provido. Recursos dos réus conhecidos e providos. Processo 2015.01.1.008630-7: Recurso do autor parcialmente conhecido e provido. Recursos dos réus conhecidos e providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROCESSOS CONEXOS. JULGAMENTO CONJUNTO. APELAÇÕES DOS AUTORES. CONHECIMENTO PARCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. OBTENÇÃO DE PROVIMENTO EM OUTRO PROCESSO JUDICIAL. PERDA DE OBJETO. INOCORRÊNCIA. DIREITO DE EXPRESSÃO DE PENSAMENTO X DIREITO DE IMAGEM. ABUSO NA MANIFESTAÇÃO. REMOÇÃO DO CONTEÚDO. NECESSIDADE. RECURSO DOS RÉUS. PRESERVAÇÃO DE DADOS POR PRAZO INDEFINIDO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CAUSALIDADE. REPARTIÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS. RESERVA DE JURISDIÇÃO. 1. Os limites recursais são definidos pela matéria suscitad...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONDOMINIO. TAXA EXTRAORDINÁRIA. DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR E APROVAÇÃO SEM ORÇAMENTO PRÉVIO. APARENTE INFRINGÊNCIA AO ART. 12, §4º DA LEI 4.591/65. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO NA ORIGEM. ART. 300, §3º DO CPC. REQUISITOS: PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. VERIFICADOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA TAXA EXTRA, TAL COMO APROVADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de pretensão recursal que visa reformar decisão que concedeu a antecipada da tutela na origem, para o deferimento da medida, faz-se necessário constatar a presença dos requisitos exigidos pelo art. 300, do CPC, quais sejam: demonstração da probabilidade do direito, e perigo ou risco de dano irreparável e de difícil reparação, bem como a reversibilidade do provimento. 2. Na hipótese, demonstra-se presente a probabilidade do direito elencado na ação inicial da ação originária pelos ora agravados, consubstanciado na inexigibilidade da taxa extra condominial aprovada sem orçamento prévio, em aparente desacordo com a literalidade da lei de regência (§4º do art. 12 da Lei 4.591/64). 2.1. Presente, também, o requisito do perigo de dano, vez que, da ata assemblear colacionada aos autos não se vislumbra qualquer ressalva de nova deliberação assemblear, quando, de maneira genérica, estabelece que o valor da taxa extra será fixado assim que for definida a empresa executora da obra, o que tão somente reforça a aparente ilegalidade em eventual cobrança de taxa extraordinária instituída sem espeque em qualquer orçamento. 3. Não houvesse o possível interesse em recolher a aludida receita independentemente de nova deliberação assemblear quanto aos orçamentos da obra, a taxa não teria motivo para ser aprovada anteriormente à ciência dos condôminos dos valores envolvidos na benfeitoria - elemento que influencia sobremaneira a própria deliberação acerca da execução ou não da obra. 4. incasué possível vislumbrar, em uma análise perfunctória, a potencial violação ao art. 12, §4º da Lei 4.591/65 na instituição de taxa extraordinária para realização de benfeitoria no edifício (reforma dos elevadores), ainda que aprovada pela assembleia de condôminos, mas sem a prévia deliberação e aprovação do orçamento relativo às obras a que busca custear, determinando, ademais, que o valor das quotas-parte será fixado somente após a contratação da empresa executora. 4.1. Há necessidade de aprovação, independentemente da classificação que se dê à obra, se benfeitoria necessária, pelo vultuoso valor envolvido e por não se auferir dos autos a urgência (art. 1.341, §3º do CC), bem assim se considerada benfeitoria útil (art. 1.341, II do CC), de orçamento prévio em assembleia de condôminos convocada para tal finalidade. Inexigível, portanto, da maneira como aprovada, a taxa extraordinária telada no presente caso. 5. Há elementos que evidenciam a probabilidade do direito vindicado pelos agravados na inicial dos autos de origem, sendo certo, ainda, que eventual cobrança de valor fixado de maneira diversa aquela prevista legalmente é passível de lhe causar dano aos condôminos, razão pela qual estão presentes os pressupostos do art. 300 do CPC, para a concessão da tutela antecipada na forma deferida pela decisão agravada. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONDOMINIO. TAXA EXTRAORDINÁRIA. DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR E APROVAÇÃO SEM ORÇAMENTO PRÉVIO. APARENTE INFRINGÊNCIA AO ART. 12, §4º DA LEI 4.591/65. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO NA ORIGEM. ART. 300, §3º DO CPC. REQUISITOS: PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. VERIFICADOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA TAXA EXTRA, TAL COMO APROVADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de pretensão recursal que visa reformar decisão que concedeu a antecipada da tutel...
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA A PRESO FORMULADO POR IRMÃO MENOR DE IDADE (QUINZE ANOS). INDEFERIMENTO. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E ADOLESCENTE. DIREITO DE VISITAS. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais. Entretanto, tratando-se de requerimento de visitas pleiteado por menores que não são filhos biológicos do condenado, impõe-se a ponderação do direito do preso de receber visitas com o direito de proteção integral da criança e adolescente, conforme positivado no artigo 227 da Constituição Federal. 2. O ingresso de menores em estabelecimentos prisionais é medida excepcional, somente se justificando quando houver prova de que o indeferimento das visitas é mais prejudicial ao menor do que os riscos e constrangimentos próprios do ingresso de qualquer pessoa no estabelecimento prisional para visitar algum recluso. 3. Considerando que, no caso concreto, o irmão do sentenciado tem apenas quinze anos de idade, e que o apenado pode receber visitas de amigos e outras pessoas da família, impõe-se a preservação da proteção integral à criança, até que esta alcance certa maturidade. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu o pedido de autorização de visita formulado pelo menor.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA A PRESO FORMULADO POR IRMÃO MENOR DE IDADE (QUINZE ANOS). INDEFERIMENTO. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E ADOLESCENTE. DIREITO DE VISITAS. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais. Entretanto, tratando-se de requerimento de visitas pleiteado por menores que não são filhos biológic...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO EM CONJUNTO, PRECEDENDO O EXAME DO AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA DO MENOR. VIOLAÇÃO AO DIREITO À EDUCAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PECULIARIDADE DO CASO. MATRÍCULA JÁ EFETIVADA. REVERSÃO DA MEDIDA. PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se as partes já se manifestaram pelo mérito do Agravo Interno e do Agravo de Instrumento, possível que ambos sejam julgados na mesma oportunidade, sendo necessário apenas que o julgamento do Agravo Interno preceda ao do Agravo de Instrumento. 2. O direito subjetivo público de acesso à educação infantil, em creche ou pré-escola, não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula em escola por ela indicada, próxima da residência ou do trabalho da representante da menor, mormente quando noticiada a inexistência de vagas, sob pena de prejuízos a outros pretendentes à mesma escola. 3. O direito pleiteado mostra-se relacionado à matrícula de menor em estabelecimento de ensino que melhor atende às suas conveniências particulares, não estando relacionado à negativa de acesso à educação infantil pelo Poder Público. 4. Contudo, no caso em que o menor, mediante decisão judicial, ainda que liminar, é matriculado na creche solicitada, tem-se que a reversão da medida ocasiona enorme prejuízo à criança, que muitas vezes já está freqüentando a creche. 5. Recursos conhecidos e não providos.
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO EM CONJUNTO, PRECEDENDO O EXAME DO AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA DO MENOR. VIOLAÇÃO AO DIREITO À EDUCAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PECULIARIDADE DO CASO. MATRÍCULA JÁ EFETIVADA. REVERSÃO DA MEDIDA. PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se as partes já se manifestaram pelo mérito do Agravo Interno e do Agravo de Instrumento, possível que ambos sejam julgados na mesma oportunidade, sendo necessário apenas que o julgamento do Agravo Interno preceda ao do Agravo de Instrumento. 2. O dire...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO COLETIVA. LIQUIDAÇÃO SENTENÇA. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDA. PRECLUSÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. COMPLEXIDADE DA PERÍCIA. EXPRESSÃO PECUNIÁRIA. VALOR EXORBITANTE. AFASTADA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Preclusa a oportunidade do exeqüente em opor-se a realização da perícia, uma vez que esta foi decidida em decisão anterior, não agravada. 2. Apesar do reiterado entendimento desta Corte de Justiça sobre a desnecessidade da realização de perícia, no caso em análise, as partes sequer conseguiram delimitar os representados do sindicato que possuiriam direito a perceber os valores. Estar-se a tratar em tese de 903 pessoas, razão pela qual a falta de concordância e a discrepância dos valores apresentados, necessária a conclusão pela necessidade da perícia. 3. Nos termo do artigo 33 do Código de Processo Civil de 1973, ônus do autor o pagamento dos honorários periciais quando a perícia foi determinação judicial, assim, não há que se falar em condenação do executado. 4. Na fixação dos honorários periciais, o juiz deverá considerar a complexidade da perícia, o tempo a ser gasto para sua realização, eventual necessidade de deslocamento do perito, a natureza e complexidade dos quesitos apresentados, bem como a expressão pecuniária do direito posto em litígio. 5 No caso em análise, considerando que o perito deverá analisar documentos de 903 representados, não vislumbro qualquer exorbitância do valor. 6. Recurso conhecidos e não providos. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO COLETIVA. LIQUIDAÇÃO SENTENÇA. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDA. PRECLUSÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. COMPLEXIDADE DA PERÍCIA. EXPRESSÃO PECUNIÁRIA. VALOR EXORBITANTE. AFASTADA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Preclusa a oportunidade do exeqüente em opor-se a realização da perícia, uma vez que esta foi decidida em decisão anterior, não agravada. 2. Apesar do reiterado entendimento desta Corte de Justiça sobre a desnecessidade da realização de perícia, no caso em análise, as partes sequer conseguiram delimi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO COLETIVA. LIQUIDAÇÃO SENTENÇA. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDA. PRECLUSÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. COMPLEXIDADE DA PERÍCIA. EXPRESSÃO PECUNIÁRIA. VALOR EXORBITANTE. AFASTADA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Preclusa a oportunidade do exeqüente em opor-se a realização da perícia, uma vez que esta foi decidida em decisão anterior, não agravada. 2. Apesar do reiterado entendimento desta Corte de Justiça sobre a desnecessidade da realização de perícia, no caso em análise, as partes sequer conseguiram delimitar os representados do sindicato que possuiriam direito a perceber os valores. Estar-se a tratar em tese de 903 pessoas, razão pela qual a falta de concordância e a discrepância dos valores apresentados, necessária a conclusão pela necessidade da perícia. 3. Nos termo do artigo 33 do Código de Processo Civil de 1973, ônus do autor o pagamento dos honorários periciais quando a perícia foi determinação judicial, assim, não há que se falar em condenação do executado. 4. Na fixação dos honorários periciais, o juiz deverá considerar a complexidade da perícia, o tempo a ser gasto para sua realização, eventual necessidade de deslocamento do perito, a natureza e complexidade dos quesitos apresentados, bem como a expressão pecuniária do direito posto em litígio. 5 No caso em análise, considerando que o perito deverá analisar documentos de 903 representados, não vislumbro qualquer exorbitância do valor. 6. Recurso conhecidos e não providos. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO COLETIVA. LIQUIDAÇÃO SENTENÇA. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDA. PRECLUSÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. COMPLEXIDADE DA PERÍCIA. EXPRESSÃO PECUNIÁRIA. VALOR EXORBITANTE. AFASTADA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Preclusa a oportunidade do exeqüente em opor-se a realização da perícia, uma vez que esta foi decidida em decisão anterior, não agravada. 2. Apesar do reiterado entendimento desta Corte de Justiça sobre a desnecessidade da realização de perícia, no caso em análise, as partes sequer conseguiram delimi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAÇÃO. URGÊNCIA NO TRATAMENTO. RESCISÃO. UNILATERAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Arelação entre planos de saúde e clientes rege-se pelas leis consumeristas, conforme súmula 469 do STJ. 2. Se a prescrição médica indica urgência no tratamento, em casos que a demora resulta em deterioração da saúde do paciente, excepcionalmente o artigo 35-C da lei n° 9.656/98 prevê a obrigatoriedade no atendimento. 3. AResolução Normativa n° 195/2009 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS estabelece que os planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de dozes meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias, o que no caso em tela não ficou comprovado. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAÇÃO. URGÊNCIA NO TRATAMENTO. RESCISÃO. UNILATERAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Arelação entre planos de saúde e clientes rege-se pelas leis consumeristas, conforme súmula 469 do STJ. 2. Se a prescrição médica indica urgência no tratamento, em casos que a demora resulta em deterioração da saúde do paciente, excepcionalmente o artigo 35-C da lei n° 9.656/98 prevê a obrigatoriedade no atendimento. 3. AResolução Normativa n° 195/2009 da Agênc...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. INDENIZAÇÃO POR ANISTIA. BEM ADQUIRIDO POR FATO EVENTUAL. MEAÇÃO. ART. 1.660 CC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. 1. Trata-se de agravo em face de decisão que entendeu que o valor da indenização por anistia deverá ser dividido entre os espólios do pai dos agravantes e o espólio de sua companheira. 2. Conforme a Lei nº 10.559 de 2002, que, dentre outras questões, trata da concessão de anistia, a indenização por anistia tem caráter de reparação econômica e não cunho salarial. (artigos 1º e 3º). 3. Desta forma, necessário entender a indenização por anistia como bem adquirido em caráter eventual. 4. Sendo a comunhão parcial de bens o regime da união estável, necessário aplicar o disposto no art. 1.660 do Código Civil e inserir o valor da indenização por anistia na meação. 5. Assim, indubitável o direito da companheira do pai dos agravantes à meação do valor da indenização por anistia. 6. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida por fundamentação diversa.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. INDENIZAÇÃO POR ANISTIA. BEM ADQUIRIDO POR FATO EVENTUAL. MEAÇÃO. ART. 1.660 CC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. 1. Trata-se de agravo em face de decisão que entendeu que o valor da indenização por anistia deverá ser dividido entre os espólios do pai dos agravantes e o espólio de sua companheira. 2. Conforme a Lei nº 10.559 de 2002, que, dentre outras questões, trata da concessão de anistia, a indenização por anistia tem caráter de reparação econôm...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Incontroversa a realização de transporte de mercadorias sem a devida documentação fiscal. Assim, conforme o artigo 5ºA, XII da Lei nº 1.254/96, presume-se a ocorrência de operações sem o devido pagamento dos impostos. 2. Apresentação de Documento Auxiliar da Nota Fiscal - DANFE em momento posterior à fiscalização, não é capaz de retirar a legitimidade do ato administrativo, uma vez que esse documento deveria acompanhar a mercadoria. 3. Remessa de ofício conhecida e provida. Sentença reformada.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Incontroversa a realização de transporte de mercadorias sem a devida documentação fiscal. Assim, conforme o artigo 5ºA, XII da Lei nº 1.254/96, presume-se a ocorrência de operações sem o devido pagamento dos impostos. 2. Apresentação de Documento Auxiliar da Nota Fiscal - DANFE em momento posterior à fiscalização, não é capaz de retirar a le...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. No caso em tela, não há que se falar em omissão por falta de observância de decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal quando não há prova nos autos quanto aos fatos constitutivos do direito da autora, a saber, a configuração do trabalho insalubre capaz de justificar a aposentadoria especial. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 4. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. No caso em tela, não há que se falar em omissão por falta de observância de decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal quando não há prova nos autos quanto aos fatos constitutivos do direito da autora, a saber, a configuração do trabalho...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ORDEM DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. GRADE QUE AVANÇA ALÉM DA ÁREA ANTERIORMENTE CONSTRUÍDA. IRREGULARIDADE. PODER DE POLÍCIA. INTERESSE PÚBLICO. DIREITO À MORADIA. NÃO VIOLAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe à AGEFIS a competência para executar as políticas de fiscalização de atividades urbanas do Distrito Federal, de modo que é legítimo o auto de infração expedido em desfavor de pessoa que edifica grade circundando sua residência em área pública. 2. Os arts. 51 e 178 do Código de Edificações do Distrito Federal, Lei 2.105/98, prevêem que o início de quaisquer construções depende de licença, sob pena de demolição que, se for em área pública, pode ser imediata. 3. Não há falar em irregularidade na atuação do órgão fiscalizador que, nos limites de seu poder de polícia, notifica o particular para desfazer ocupação desordenada de área pública, privilegiando o interesse da coletividade. 4. Não merece prosperar a alegação de que a ordem para demolir viola direito constitucional à moradia, pois a ordem demolitória diz respeito apenas à grade que circunda a residência da autora e que gerou uma área extra de 91m2. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ORDEM DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. GRADE QUE AVANÇA ALÉM DA ÁREA ANTERIORMENTE CONSTRUÍDA. IRREGULARIDADE. PODER DE POLÍCIA. INTERESSE PÚBLICO. DIREITO À MORADIA. NÃO VIOLAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe à AGEFIS a competência para executar as políticas de fiscalização de atividades urbanas do Distrito Federal, de modo que é legítimo o auto de infração expedido em desfavor de pessoa que edifica grade circundando sua residência em área pública. 2. Os arts. 51 e 178 do Código de Edificaç...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PUBLICAÇÃO. ATO IMPUGNADO. DECADÊNCIA. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. No caso em análise, discute-se suposta ilegalidade do ato que instaurou novo processo administrativo disciplinar em desfavor do impetrante. 2. Verifica-se que o inicialmente, o impetrante fora considerado inocente em processo administrativo disciplinar julgado em 2011. Em razão de denúncia sobre ausência de imparcialidade da comissão julgadora, em 2012 houve decisão que determinou a reabetura do processo. Contudo, em razão do trâmite administrativo, a instauração com a designação da comissão ocorrera apenas em 2016. 3. Nesse caso, tenho que a concretização do ato que teoricamente viola direito do impetrante ocorrera apenas com a devida publicação da instauração. Nessa linha, considerando que a ação fora proposta dentro do prazo decadencial, necessário afastamento da tese que aventou a decadência do direito do impetrante. 4. Ante a extinção prematura do feito, sem a devida intimação da autoridade coatora, não é possível análise por este juízo do mérito da questão, sob pena de supressão de instância. Assim, inevitável a cassação da sentença. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PUBLICAÇÃO. ATO IMPUGNADO. DECADÊNCIA. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. No caso em análise, discute-se suposta ilegalidade do ato que instaurou novo processo administrativo disciplinar em desfavor do impetrante. 2. Verifica-se que o inicialmente, o impetrante fora considerado inocente em processo administrativo disciplinar julgado em 2011. Em razão de denúncia sobre ausência de imparcialidade da comissão julgadora, em 2012 houve d...