APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO EFETUADO SUPERIOR AO DEVIDO DE ACORDO COM A LESÃO DETECTADA NO LAUDO REALIZADO PELO PERITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA QUANTO À CONCLUSÃO MÉDICA. INEXISTÊNCIA DE VALOR A SER COMPLEMENTADO PELA SEGURADORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. As indenizações do seguro obrigatório (DPVAT) devidas às vítimas de acidentes automobilísticos havidos após a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 29/12/2006, devem ser corrigidas monetariamente a partir da vigência de referido diploma alterador, a fim de assegurar seu poder aquisitivo, sem importar acréscimo infralegal do importe indenizatório, sob pena de enriquecimento sem causa da seguradora. (Ap. Civ. n. 2014.058289-7, de Tijucas, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 20.11.2014). Tendo o segurado recebido administrativamente valor maior que o efetivamente devido, a partir da aplicação da atualização monetária de que trata a Medida Provisória n. 340/2006, não procede o complemento indenizatório pretendido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049537-4, de Brusque, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO EFETUADO SUPERIOR AO DEVIDO DE ACORDO COM A LESÃO DETECTADA NO LAUDO REALIZADO PELO PERITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA QUANTO À CONCLUSÃO MÉDICA. INEXISTÊNCIA DE VALOR A SER COMPLEMENTADO PELA SEGURADORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. As indenizações do seguro obrigatório (DPVAT) devidas às vítimas de acidentes automobilísticos havidos após a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 29/12/2006, devem...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA QUE COMPROVA A CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE. SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO SE HARMONIZA COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 1.060/50. RECURSO DESPROVIDO. Para deferimento de justiça gratuita se faz necessária a declaração de hipossuficiência, todavia a declaração tem presunção relativa de veracidade, o que autoriza ao magistrado afastar o benefício quando presente prova contrária ao declarado. A lei 1.060/50, autoriza o magistrado o indeferimento de plano a concessão do benefício, se presentes fundadas razões para tanto, de acordo com art. 5º, daquela lei. O Togado não está obrigado a conceder o benefício mediante a declaração de hipossuficiência do requerente, sobretudo quando presentes elementos que colidem com a declaração de hipossuficiência, em atendimento ao art. 2º, § único da lei da benesse, pois não se considera necessitado para que seja albergado pela lei. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.047661-1, de Indaial, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA QUE COMPROVA A CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE. SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO SE HARMONIZA COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 1.060/50. RECURSO DESPROVIDO. Para deferimento de justiça gratuita se faz necessária a declaração de hipossuficiência, todavia a declaração tem presunção relativa de veracidade, o que autoriza ao magistrado afastar o benefício quando presente prova contrária ao declarado. A lei 1.0...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO DISPÊNDIO EXCLUSIVO. ART. 333, I, CPC. ADIMPLEMENTO PELA SEGURADORA. DÉBITO INEXIGÍVEL. LUCROS CESSANTES. CONFIGURADO. JUROS DE MORA A CONTAR DO VENCIMENTO DA PARCELA REFERENTE A REMUNERAÇÃO MENSAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO NÃO RECEBIMENTO DA IMPORTÂNCIA MENSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, improcede pedido de indenização por danos materiais se o mesmo não traz aos autos prova de seus requisitos". (AC n. 2013.080687-3, de Orleans, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 11.9.2014). Verificada a ausência dos requisitos ensejadores da indenização no que se refere ao pedido de ressarcimento, cuja evidência não se encontra cristalina ser proveniente de avarias decorrentes do sinistro, não pode prosperar o pedido de indenização por danos materiais, uma vez que ausente o nexo de causalidade entre as despesas e o evento danoso, já que não restaram devidamente comprovadas pela parte que supostamente detém o direito de receber indenização. Os lucros cessantes consistem: "Na perda do ganho esperável, na frustração da expectativa de lucro, na diminuição potencial do patrimônio da vítima. Pode decorrer não só da paralisação da atividade lucrativa ou produtiva da vítima, como, por exemplo, a cessação dos rendimentos que alguém já vinha obtendo da sua profissão, como, também, da frustração daquilo que era razoavelmente esperado" (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 95). "Tratando-se de responsabilidade extracontratual, oriunda de ato ilícito, tal qual ocorre com os acidentes de trânsito, o termo inicial para a incidência dos juros de mora retroagem à época do evento, por configurar ilícito absoluto (art. 398 do CC), e não relativo (art. 405 do CC). Exegese da Súmula nº 54 do STJ, pois. Por não constituir um plus, mas o direito de manutenção do valor aquisitivo da moeda aplicada nos prejuízos decorrentes do ato ilícito, a correção monetária, para o dano material, flui da data do desembolso, marco do efetivo prejuízo, conforme dispõe a Súmula n. 43 do STJ: "incide correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo"". (AC n. 2009.011672-6, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 14.2.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010222-5, de Mafra, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO DISPÊNDIO EXCLUSIVO. ART. 333, I, CPC. ADIMPLEMENTO PELA SEGURADORA. DÉBITO INEXIGÍVEL. LUCROS CESSANTES. CONFIGURADO. JUROS DE MORA A CONTAR DO VENCIMENTO DA PARCELA REFERENTE A REMUNERAÇÃO MENSAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO NÃO RECEBIMENTO DA IMPORTÂNCIA MENSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, improcede pedido de indenização por danos mate...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. DECISÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO IMPORTE DE 30% DO SALÁRIO MÍNIMO EM BENEFÍCIO DO FILHO MENOR. INSURGÊNCIA DA AUTORA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. ATENÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE- POSSIBILIDADE. TUTELA RECURSAL ANTECIPADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA FAVORÁVEL SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. FIXAÇÃO EM 20% (VINTE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. As necessidades básicas de crianças são presumidas porquanto inerentes à sua assistência, educação e desenvolvimento. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando, segundo o princípio contido no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. Vislumbrando-se condição favorável por parte do genitor, impende realizar majoração para percentual condizente com a realidade fática. Conquanto as despesas rotineiras possuam variação em cada unidade familiar, não se vislumbrando despesas de ordem extraordinária, adequado fixar o percentual de alimentos em 20% sobre o rendimento bruto, deduzidos os descontos obrigatórios. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006155-4, de Navegantes, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. DECISÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO IMPORTE DE 30% DO SALÁRIO MÍNIMO EM BENEFÍCIO DO FILHO MENOR. INSURGÊNCIA DA AUTORA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. ATENÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE- POSSIBILIDADE. TUTELA RECURSAL ANTECIPADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA FAVORÁVEL SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. FIXAÇÃO EM 20% (VINTE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. As necessidades básicas...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA QUE COMPROVA A CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE. SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO SE HARMONIZA COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 1.060/50. RECURSO DESPROVIDO. Para deferimento de justiça gratuita se faz necessária a declaração de hipossuficiência, todavia a declaração tem presunção relativa de veracidade, o que autoriza ao magistrado afastar o benefício quando presente prova contrária ao declarado. A lei 1.060/50, autoriza o magistrado o indeferimento de plano a concessão do benefício, se presentes fundadas razões para tanto, de acordo com art. 5º, daquela lei. O Togado não está obrigado a conceder o benefício mediante a declaração de hipossuficiência do requerente, sobretudo quando presentes elementos que colidem com a declaração de hipossuficiência, em atendimento ao art. 2º, § único da lei da benesse, pois não se considera necessitado para que seja albergado pela lei. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.047695-8, de Indaial, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA QUE COMPROVA A CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE. SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO SE HARMONIZA COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 1.060/50. RECURSO DESPROVIDO. Para deferimento de justiça gratuita se faz necessária a declaração de hipossuficiência, todavia a declaração tem presunção relativa de veracidade, o que autoriza ao magistrado afastar o benefício quando presente prova contrária ao declarado. A lei 1.0...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.945/2009. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS DA CARTA MAGNA. TESE AFASTADA. PLEITO DE ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO NO VALOR DO TETO MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. PERDA FUNCIONAL DE REPERCUSSÃO LEVE EM OLHO ESQUERDO. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE DO SEGURADO. LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO JUIZ. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 131 E 437, CPC. ARBITRAMENTO EM VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DE DEBILIDADE. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. INVIABILIDADE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PAGA EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DA LEI N. 6.194/1974, ALTERADO PELAS LEIS N. 11.482/2007 E N. 11.945/2009. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Estando a matéria suficientemente esclarecida pela perícia judicial, que detectou a inexistência de lesão incapacitante diante da remissão do quadro clínico, não se mostra necessária a sua complementação ou a realização de uma nova, a teor da interpretação conjunta dos artigos 131 e 437, ambos do CPC. Tendo o segurado recebido administrativamente valor maior que o efetivamente devido, a partir da aplicação da atualização monetária de que trata a Medida Provisória n. 340/2006, não procede o complemento indenizatório pretendido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003537-4, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.945/2009. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS DA CARTA MAGNA. TESE AFASTADA. PLEITO DE ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO NO VALOR DO TETO MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. PERDA FUNCIONAL DE REPERCUSSÃO LEVE EM OLHO ESQUERDO. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE DO SEGURADO. LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO JUIZ. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 131 E 437, CPC. ARBITRAMENTO EM VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DE DEBILIDADE. PEDIDO SUBSIDI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE QUE, EMBORA RECONHEÇA A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA, NÃO DEMONSTRA SEU ADIMPLEMENTO. ÔNUS QUE LHE CABIA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088876-8, de Palhoça, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE QUE, EMBORA RECONHEÇA A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA, NÃO DEMONSTRA SEU ADIMPLEMENTO. ÔNUS QUE LHE CABIA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088876-8, de Palhoça, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES TRAZIDAS NA EXORDIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. ASSINATURA APOSTA EM CHEQUE. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE. AUTENTICIDADE ATESTADA EM PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. INSCRIÇÃO DEVIDA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PELO REQUERIDO DA INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 358 DO STJ. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO ENSEJADOR DE DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO NÃO PROVIDO. O cheque é ordem de pagamento à vista, servindo ao portador como título executivo, até seis meses após a sua data de apresentação (Lei n. 7.357/85, art. 1º, II, e art. 32). Apresentado e não pago, configura-se o inadimplemento, situação que justifica o encaminhamento do nome do devedor aos serviços de proteção de crédito. "O emitente deve ter fundos disponíveis em poder do sacado e estar autorizado a sobre eles emitir cheque, em virtude de contrato expresso ou tácito." (Lei n. 7.357/85, art. 4º) É presumível que um cheque de valor módico em posse de mercado varejista seja originário de simples compra pelo consumidor, sendo desarrazoado exigir-se do credor a prova do negócio subjacente efetuado vários anos antes, haja vista a informalidade e dinâmica com que essa modalidade de negócio é hodiernamente concretizada. A inversão do ônus da prova é regra de instrução que deve ser utilizada pelo magistrado a quo com prudência, tendo-se em vista a verossimilhança da alegação formulada e a dificuldade na produção da prova. Dispensável discutir-se a inversão do ônus da prova em matéria de validade da assinatura aposta em cheque, uma vez que o art. 389, II, do CPC, já estabelece ao interessado o ônus de comprovar-lhe a autenticidade, falecendo interesse processual na arguição. Inconteste a prova técnica que atestou a validade de assinatura em cheque, tem-se ofensa ao dever de lealdade processual no recurso manejado em que, com termos genéricos, questiona-se a dívida oriunda de cheque recusado por falta de fundos. A fim de viabilizar a responsabilização solidária entre credor e operador do serviço de proteção de crédito por desobediência ao comando inserto no art. 42, § 3º, do CDC, indispensável que seja contra ambos ajuizada demanda. Na eventualidade de somente o credor ser acionado, inviável exigir-lhe a prova da notificação no prazo da resposta, já que se cuida de ato praticado por outrem, bem como inadmissível a condenação solidária, já que a coisa julgada não prejudica ou beneficia terceiros (CPC, art. 472). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056144-3, de Palhoça, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES TRAZIDAS NA EXORDIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. ASSINATURA APOSTA EM CHEQUE. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE. AUTENTICIDADE ATESTADA EM PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. INSCRIÇÃO DEVIDA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PELO REQUERIDO DA INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 358 DO STJ. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO ENSEJADOR DE DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA MUL...
APELAÇÃO CÍVEL. REUNIÃO DE PROCESSOS. DEFINIÇÃO NUMA SÓ SENTENÇA. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS DE IDÊNTICO TEOR. CONHECIMENTO APENAS DA PRIMEIRA INSURGÊNCIA DE CADA UMA DAS PARTES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS APELOS. PRAZO RECURSAL UNO. INTELIGÊNCIA DO ART. 105 DO CPC. INTERPOSIÇÃO PREMATURA. POSIÇÃO MAJORITÁRIA PELA TEMPESTIVIDADE, VENCIDO NO PONTO O RELATOR. MÉRITO. TESE DE NULIDADE DA PROVA PERICIAL. INSUBSISTÊNCIA. USUCAPIÃO COMO TESE DE DEFESA. PRETENSÃO AO CÔMPUTO DE SUPOSTA OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. INVIABILIDADE. DEMANDA, EM PRIMEIRO GRAU, RESOLVIDA EM PERDAS E DANOS. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR DA VERBA INDENIZATÓRIA. ACOLHIMENTO DO APELO DA AUTORA PARA APLICAÇÃO DO ART. 1.258 DO CÓDIGO CIVIL. CAUÇÃO DO CPC, ART. 940. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO ATÉ QUE SATISFEITA A INDENIZAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PATAMAR IRRISÓRIO. ELEVAÇÃO PARA 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Reunidas demandas conexas e julgadas numa só sentença, a decisão desafia um único recurso de apelação, sujeito a um só prazo recursal. Havendo dúvida em relação à tempestividade do recurso, deve-se prestigiar a admissão da irresignação, em prestígio à garantia do duplo grau de jurisdição. (STJ, HC 80.097/DF, rel. Min. Maria Thereza de Assis, j. 4.5.2010) No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. É manifestamente insubsistente a exceção de coisa julgada amparada em decisão terminativa proferida em ação possessória e oposta ao autor de ação reinvindicatória ajuizada que não foi parte naquela demanda. Em primeiro, os efeitos da sentença não prejudicam ou beneficiam a esfera de direitos de terceiros (CPC, art. 472). Além disso, o escopo das demandas (possessória e petitória) é distinto, de forma que a definição sobre esbulho possessório numa demanda não impede que, em ação petitória, reivindique o proprietário o poder sobre a coisa. Não se sujeitam os imóveis públicos à possibilidade de aquisição por prescrição aquisitiva, motivo por que o tempo de ocupação de área pública é irrelevante para efeito de usucapião. Não há violação ao princípio da proporcionalidade na aplicação do art. 1.258 do Código Civil. O arbitramento de indenização no correspondente ao décuplo do valor do imóvel justifica-se na inviabilização da exploração econômica do bem e na sanção ao invasor da área. Julgada procedente ação de obra nova e convertida em perdas e danos, mostra-se imprudente a decisão de levantamento da caução oferecida pelo nunciado (CPC, art. 940) antes de satisfeito o direito à indenização. A condenação por litigância de má-fé pressupõe evidente desvio do dever de lealdade processual. De um lado, devem-se preservar os jurisdicionados - e a própria Jurisdição - de manobras protelatórias. De outro, deve-se resguardar o direito constitucionalmente assegurado à ampla defesa. Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção aos critérios estabelecidos no art. 20 do Código de Processo Civil, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083510-1, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REUNIÃO DE PROCESSOS. DEFINIÇÃO NUMA SÓ SENTENÇA. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS DE IDÊNTICO TEOR. CONHECIMENTO APENAS DA PRIMEIRA INSURGÊNCIA DE CADA UMA DAS PARTES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS APELOS. PRAZO RECURSAL UNO. INTELIGÊNCIA DO ART. 105 DO CPC. INTERPOSIÇÃO PREMATURA. POSIÇÃO MAJORITÁRIA PELA TEMPESTIVIDADE, VENCIDO NO PONTO O RELATOR. MÉRITO. TESE DE NULIDADE DA PROVA PERICIAL. INSUBSISTÊNCIA. USUCAPIÃO COMO TESE DE DEFESA. PRETENSÃO AO CÔMPUTO DE SUPOSTA OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. INVIABILIDADE. DEMANDA, EM PRIMEIRO GRAU, RESOLVIDA EM PERDAS E DANOS. INS...
AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. LAUDO PERICIAL, ASSINADO POR PROFISSIONAL DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. POSSIBILIDADE. LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO JUIZ. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 131 E 437, CPC. PROVA PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE DO SEGURADO. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. EXEGESE DO ARTIGO 3º DA LEI N. 6.194/1974, ALTERADO PELAS LEIS N. 11.482/2007 E N. 11.945/2009. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Estando a matéria suficientemente esclarecida pela perícia judicial, que detectou a inexistência de lesão incapacitante diante da remissão do quadro clínico, não se mostra necessária a sua complementação ou a realização de uma nova, a teor da interpretação conjunta dos artigos 131 e 437, ambos do CPC. Indispensável, para efeitos de complementação de indenização securitária relativa ao DPVAT, a existência de laudo pericial, assinado por profissional do Instituto Médico Legal (IML) da jurisdição do acidente (Lei n. 6.194/74, art. 5º, § 5º) ou por perito judicial, que quantifique adequadamente as lesões permanentes e o grau de invalidez, notadamente para fins de enquadramento na tabela correspondente. "Se a prova pericial médica realizada na fase instrutória conclui pela ausência de invalidez permanente do segurado, é indevida a indenização". (Ap. Cív. n.2014.018269-7, de Joaçaba, rel. Des. Domingos Paludo, j. 16.6.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058195-7, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. LAUDO PERICIAL, ASSINADO POR PROFISSIONAL DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. POSSIBILIDADE. LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO JUIZ. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 131 E 437, CPC. PROVA PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE DO SEGURADO. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. EXEGESE DO ARTIGO 3º DA LEI N. 6.194/1974, ALTERADO PELAS LEIS N. 11.482/2007 E N. 11.945/2009. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Estando a matéria suficientemente esclarecida pela perícia judicial, que detectou a in...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ASSINATURA EM CUPOM FISCAL. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE. INCIDENTE JULGADO PROCEDENTE. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. POSTERIOR ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, FORMULADA EM APELAÇÃO NOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL, POR SUPOSTO DEFEITO NA PROVA PERICIAL. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO SOBRE A MATÉRIA. CPC, ART. 471. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Processado e julgado o incidente de arguição de falsidade, na forma dos artigos 390 a 395 do Código de Processo Civil, e sobrevindo o trânsito em julgado da sentença, resulta inviável o posterior questionamento, nos autos do processo principal, sobre a validade da perícia grafotécnica (CPC, art. 471). Ressalve-se que é questionável, ante o debate sobre a natureza jurídica da decisão que julga o incidente de arguição de falsidade (se interlocutória ou sentença), se o instituto aplicável seria a coisa julgada ou a preclusão (CPC, art. 473). Por qualquer dos ângulos, entretanto, é inviável o exame da questão nos autos do processo principal, se irrecorrido o julgamento do incidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074998-2, de Forquilhinha, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ASSINATURA EM CUPOM FISCAL. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE. INCIDENTE JULGADO PROCEDENTE. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. POSTERIOR ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, FORMULADA EM APELAÇÃO NOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL, POR SUPOSTO DEFEITO NA PROVA PERICIAL. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO SOBRE A MATÉRIA. CPC, ART. 471. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Processado e julgado o incidente de arguição de falsidade, na forma dos artigos 390 a 395 do Código de Processo Civil, e sobre...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DE FILHO, FIXADA EM R$ 1.300,00, EQUIVALENTE A 25% DA REMUNERAÇÃO DO GENITOR. REDUÇÃO EMPREENDIDA EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA PARA MEIO SALÁRIO MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO RECOMENDAM DIMINUIÇÃO TÃO SIGNIFICATIVA DA VERBA. RENÚNCIA VOLUNTÁRIA EM RELAÇÃO A DUAS DAS FONTES DE RENDA PERCEBIDAS À ÉPOCA DA FIXAÇÃO DA PENSÃO. NECESSIDADES PRESUMIDAS DO FILHO, EM CONDIÇÃO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO. ENCARGO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AO TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Em observância ao princípio da razoabilidade, somente diante de provas convincentes de fato imprevisível que impossibilite o alimentante em pagar a pensão no montante originariamente pactuado ou da desnecessidade de quem recebe é que se deve acolher, in limine, a pretensão de redução da prestação alimentícia, sendo recomendável, em caso contrário, sempre a oitiva da parte contrária ou o desenrolar da instrução do feito. "O critério de fixação dos alimentos provisionais, provisórios ou definitivos está atualmente previsto no artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, que determina sejam observadas as necessidades do reclamante e os recursos econômicos da pessoa obrigada. Assim, a despeito da inexistência de fórmula matemática, a verba alimentar não pode ser arbitrada em quantia irrisória, imprópria para suprir as exigências vitais do alimentando, tampouco em valor excessivo, capaz de levar à bancarrota o obrigado". (AI n. 2009.053688-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 26/8/2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.073537-1, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DE FILHO, FIXADA EM R$ 1.300,00, EQUIVALENTE A 25% DA REMUNERAÇÃO DO GENITOR. REDUÇÃO EMPREENDIDA EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA PARA MEIO SALÁRIO MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO RECOMENDAM DIMINUIÇÃO TÃO SIGNIFICATIVA DA VERBA. RENÚNCIA VOLUNTÁRIA EM RELAÇÃO A DUAS DAS FONTES DE RENDA PERCEBIDAS À ÉPOCA DA FIXAÇÃO DA PENSÃO. NECESSIDADES PRESUMIDAS DO FILHO, EM CONDIÇÃO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO. ENCARGO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AO TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE DO BENEFICIÁRIO. INDENIZAÇÃO NEGADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO SEGURO. ATITUDE ILEGAL E ABUSIVA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA DEVEDORA PARA PURGAÇÃO DA MORA. BENEFICIÁRIO QUE PROMOVEU CONSIGNATÓRIA DE PAGAMENTO. INEQUÍVOCO ADIMPLEMENTO. COBRANÇA EXCESSIVA. MATÉRIA NÃO ALEGADA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. PLEITO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. PERCENTUAL ADEQUADO AO LABOR PRESTADO PELO CAUSÍDICO DA AUTORA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022768-8, de Tubarão, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE DO BENEFICIÁRIO. INDENIZAÇÃO NEGADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO SEGURO. ATITUDE ILEGAL E ABUSIVA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA DEVEDORA PARA PURGAÇÃO DA MORA. BENEFICIÁRIO QUE PROMOVEU CONSIGNATÓRIA DE PAGAMENTO. INEQUÍVOCO ADIMPLEMENTO. COBRANÇA EXCESSIVA. MATÉRIA NÃO ALEGADA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. PLEITO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. PERCENTUAL ADEQUADO AO LABOR PRESTADO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. PODERES INSTRUTÓRIOS DO MAGISTRADO. DEMONSTRAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. O juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Insere-se dentre os poderes instrutório do magistrado a requisição de complementação de informações sobre a situação financeira da parte que postular o benefício da gratuidade de Justiça. "Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove 'insuficiência de recursos', como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, 'sem prejuízo próprio ou de sua família', como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50)." (AI n. 2013.082556-7, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 25.9.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010862-5, de Araranguá, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. PODERES INSTRUTÓRIOS DO MAGISTRADO. DEMONSTRAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. O juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são ne...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COBRANÇA. RECURSO DO AUTOR. SINISTRO OCORRIDO EM 2001. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. PRAZO TRIENAL. REGRA INSERTA NO ARTIGO 2.028 DO CC/2002. INEXISTÊNCIA DE TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO ESTABELECIDO PELO CÓDIGO ANTERIOR. LAUDO PERICIAL QUE RECONHECEU A INVALIDEZ ELABORADO EM 2010. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE HOUVE TRATAMENTO MÉDICO ENTRE A DATA DO SINISTRO E DA ELABORAÇÃO DO LAUDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nas ações referentes à seguro obrigatório - DPVAT, se na entrada em vigor do Código Civil de 2002 não houver decorrido mais da metade do prazo prescricional estabelecido pela legislação anterior, aplica-se o novo prazo de prescrição, de acordo com a redação do artigo 2.028 do Código Civil. O termo inicial para a incidência do prazo prescricional, nas ações de seguro obrigatório, é a ciência inequívoca da incapacidade laboral, nos termos da Súmula 278 do STJ, contudo, caso não haja comprovação da realização de tratamento médico contínuo a fim de caracterizar a ciência da incapacidade posteriormente a ocorrência do sinistro, deve-se considerar como termo inicial a data do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075970-4, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COBRANÇA. RECURSO DO AUTOR. SINISTRO OCORRIDO EM 2001. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. PRAZO TRIENAL. REGRA INSERTA NO ARTIGO 2.028 DO CC/2002. INEXISTÊNCIA DE TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO ESTABELECIDO PELO CÓDIGO ANTERIOR. LAUDO PERICIAL QUE RECONHECEU A INVALIDEZ ELABORADO EM 2010. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE HOUVE TRATAMENTO MÉDICO ENTRE A DATA DO SINISTRO E DA ELABORAÇÃO DO LAUDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nas ações referentes à seguro obrigatório - DPVAT, se na entrada em vigor do Código Civil de 2002 não houver decorrido mais da metade...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. "Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove 'insuficiência de recursos', como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, 'sem prejuízo próprio ou de sua família', como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50)." (AI n. 2013.082556-7, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 25.9.2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092567-1, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. "Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove 'insuficiência de recursos', como di...
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
SEGURO DE VIDA E SAÚDE. SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇA MENTAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. INSUBSISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No contexto de incapacidade absoluta gerada por doença mental, não se admite como termo inicial do prazo a a ciência inequívoca da inaptidão para o trabalho. A situação excepciona o enunciado da Súmula 278/STJ, haja vista que, nessa particular circunstância, a incapacidade vem acompanhada de causa impeditiva da fluência do prazo prescricional, conforme o disposto nos artigos 3º e 198, I, do Código Civil. O prazo prescricional flui para a pessoa capaz que, sabendo ter direito a exigir de terceiro o cumprimento de determinada prestação, mantém-se inerte. Nesse passo, adequada a decisão que, no tocante a direito de absolutamente incapaz por doença mental, admite como termo inicial a data do trânsito em julgado de ação de interdição. Não há cogitar de sentença extra petita se o dispositivo encontra-se adstrito aos contornos de pedido alternativo formulado na petição inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085914-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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SEGURO DE VIDA E SAÚDE. SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇA MENTAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. INSUBSISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No contexto de incapacidade absoluta gerada por doença mental, não se admite como termo inicial do prazo a a ciência inequívoca da inaptidão para o trabalho. A situação excepciona o enunciado da Súmula 278/STJ, haja vista que, nessa particular circunstância, a incapacidade vem acompanhada de causa impeditiva da fluência do prazo prescricional, conforme o disposto nos artigos 3º e 198, I, do Código Civil. O prazo prescricion...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CONDENAÇÃO DA LITISDENUNCIANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA LIDE SECUNDÁRIA. RECURSO DA RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO NA ORIGEM. LITISDENUNCIAÇÃO À SEGURADORA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE DA PARTE AUTORA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CPC, ART. 20. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060/50. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Encontra-se abrigado pelo princípio da ampla defesa (CF, art. 5º, LV) o comportamento do réu que, em ação indenizatória, faz a denunciação da lide à seguradora. Nesse caso, respeitado o princípio da causalidade (CPC, art. 20), não há cogitar de responsabilização do réu pelos ônus sucumbenciais na demanda secundária se sobrevier sentença de improcedência na demanda principal. É inconsistente a tese de que a parte ré teria optado, a seu custo e risco, pela propositura da demanda secundária, especialmente considerando-se o exíguo prazo de prescrição para a ação regressiva contra a seguradora (um ano, contado da data da citação na demanda indenizatória - Código Civil, art. 206, §1º, I, a). Nas causas em que não houver condenação, os honorários sucumbenciais serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Aos beneficiários da Justiça Gratuita não há propriamente isenção das custas e honorários advocatícios, mas apenas a suspensão de exigibilidade das verbas de sucumbência pelo prazo de cinco anos, na forma do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062344-4, de Araquari, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CONDENAÇÃO DA LITISDENUNCIANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA LIDE SECUNDÁRIA. RECURSO DA RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO NA ORIGEM. LITISDENUNCIAÇÃO À SEGURADORA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE DA PARTE AUTORA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CPC, ART. 20. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060/50. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Encontra-se abrigado pelo princípio da ampla defesa (CF, art. 5º, LV) o comport...
AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. APELAÇÃO DO AUTOR. EFEITO DEVOLUTIVO. DIALETICIDADE. RECURSO QUE VERSA EXCLUSIVAMENTE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E ALTERAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE ATRIBUIU VALOR FIXO AO MÁXIMO INDENIZÁVEL, PARÂMETRO PARA COBERTURAS PARCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO MONTANTE INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DE REFERIDO DIPLOMA LEGAL. POSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO QUE OBJETIVA APENAS RECOMPOR O PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSICIONAMENTO ATUAL DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ALTERAÇÃO NA SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 306/STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. As indenizações do seguro obrigatório (DPVAT) devidas às vítimas de acidentes automobilísticos havidos após a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 29/12/2006, devem ser corrigidas monetariamente a partir da vigência de referido diploma alterador, a fim de assegurar seu poder aquisitivo, sem importar acréscimo infralegal do importe indenizatório, sob pena de enriquecimento sem causa da seguradora. (TJSC, Ap. Civ. n. 2014.058289-7, de Tijucas, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 20/11/2014). Reconhecida a sucumbência recíproca, em que pese o enunciado da Súmula 306 do STJ, entende-se inadmissível a compensação dos honorários advocatícios, notadamente por não haver identidade de credor e devedor, pressuposto para a aplicação do instituto, a teor do art. 23 da Lei n. 8.906/94 c/c art. 368 do Código Civil. Em tal caso, sob o título indevido de "compensação", está-se a admitir arbitrário cancelamento das verbas cominadas em favor dos patronos das partes, ao arrepio do disposto na Constituição da República, art. 1º, IV, e art. 133. É prerrogativa e dever do advogado levantar as teses de defesa que, dentro de parâmetros de razoabilidade, possam aproveitar à parte. Permitir que a sua remuneração seja anulada porque parte da tese de defesa foi inacolhida é criação jurisprudencial que estabelece conflito de interesse entre o cliente e seu procurador, ao arrepio da disposição do art. 2º, § 3º, da Lei n. 8.906/94, bem como dos artigos 5º, LV, e 133 da Constituição da República. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007314-7, de Rio do Campo, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. APELAÇÃO DO AUTOR. EFEITO DEVOLUTIVO. DIALETICIDADE. RECURSO QUE VERSA EXCLUSIVAMENTE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E ALTERAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE ATRIBUIU VALOR FIXO AO MÁXIMO INDENIZÁVEL, PARÂMETRO PARA COBERTURAS PARCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO MONTANTE INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DE REFERIDO DIPLOMA LEGAL. POSSIBILI...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ÉDITO CONDENATÓRIO. INCONFORMISMO DA DEFESA ALMEJADA A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 26 DO CÓDIGO PENAL EM VIRTUDE DO ACUSADO ESTAR SOB O EFEITO DE DROGAS DURANTE A AÇÃO DELITUOSA. INVIABILIDADE. CONSUMO VOLUNTÁRIO DE ENTORPECENTES QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO IMPUTADO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS A INDICAR QUE O USO DOS ESTUPEFACIENTES DECORREU DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. AUSÊNCIA, IGUALMENTE, DE LAUDO PERICIAL A INDICAR QUE O RÉU NÃO POSSUÍA, AO TEMPO DA INFRAÇÃO PENAL, A PLENA CAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER CRIMINOSA DE SUA CONDUTA. PROVAS NÃO REQUERIDAS PELA DEFESA AVENTADA TESE DE TENTATIVA. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA AMOTIO APLICÁVEL. AGENTE QUE, ADEMAIS, RETIROU A RES FURTIVA DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. CRIME CONSUMADO RECURSO DESPROVIDO DOSIMETRIA. PREPONDERÂNCIA, NA ORIGEM, DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO IGUALITÁRIA QUE SE IMPÕE. REPRIMENDA READEQUADA PARA QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. VIABILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. INTERPRETAÇÃO CONJUGADA DO ART. 33, § 2º, ALÍNEAS "B" E "C" DO CÓDIGO PENAL E DA SÚMULA N. 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RETIFICAÇÕES OPERADAS DE OFÍCIO (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.065785-7, de Biguaçu, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 14-05-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ÉDITO CONDENATÓRIO. INCONFORMISMO DA DEFESA ALMEJADA A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 26 DO CÓDIGO PENAL EM VIRTUDE DO ACUSADO ESTAR SOB O EFEITO DE DROGAS DURANTE A AÇÃO DELITUOSA. INVIABILIDADE. CONSUMO VOLUNTÁRIO DE ENTORPECENTES QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO IMPUTADO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS A INDICAR QUE O USO DOS ESTUPEFACIENTES DECORREU DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. AUSÊNCIA, IGUALMENTE, DE LAUDO PERICIAL A INDICAR QUE O RÉU NÃO POSSUÍA, AO TEMPO DA INFRAÇÃO...