APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. ABALO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. REDUÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 54, DO STJ E ARTIGO 398 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE (ART. 20, §3º, CPC). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Inexistindo nos autos prova da relação jurídica estabelecida entra as partes, forçoso reconhecer como indevida a cobrança de dívida efetuada pela Ré, bem como a inscrição, por ela efetuada, do nome do Autor junto ao cadastro de maus pagadores. II - É entendimento cristalizado na jurisprudência dos tribunais do País que, havendo a inscrição indevida do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, está caracterizado o dano moral por abalo do crédito, independentemente de comprovação do prejuízo moral sofrido pela pessoa lesada, porquanto presumível (in re ipsa). III - Considerando a natureza compensatória pecuniária em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor, servindo a providência como caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor da conduta perpretada pela Demandada. Desta forma, há de ser minorado o valor fixado a título de compensação pelos danos morais enfrentados pela Autora. VI - Tratando-se de ilícito civil gerador de dano moral, os juros de mora fluem a partir da ocorrência do evento danoso, consoante exposto no enunciado da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 398 do Código Civil. V - Descabida a minoração da verba honorária estabelecida na sentença que se mostra razoável e congruente com os parâmetros objetivos enunciados no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048651-9, de Biguaçu, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. ABALO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. REDUÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 54, DO STJ E AR...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À ORIGEM DO DÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. ABALO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBJETO DE RECURSO POR AMBAS AS PARTES. VALOR FIXADO COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE (ART. 20, §3º, CPC). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - Diante da absoluta ausência de provas quanto à origem e veracidade do débito que deu ensejo à inscrição do nome do Demantante no rol de inadimplentes, patente a ilicitude da conduta do Réu, pelo que procede o pedido de compensação pecuniária em razão do indevido abalo de crédito causado. II - É entendimento cristalizado na jurisprudência dos tribunais do País que, havendo a inscrição indevida do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, está caracterizado o dano moral por abalo do crédito, independentemente de comprovação do prejuízo moral sofrido pela pessoa lesada, porquanto presumível (in re ipsa). III - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, bem assim servir como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Desta forma, há de ser mantido o valor fixado a título de compensação pelos danos morais experimentados pelo Autor. IV - Descabida a minoração da verba honorária estabelecida na sentença que se mostra razoável e congruente com os parâmetros objetivos enunciados no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017988-9, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À ORIGEM DO DÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. ABALO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBJETO DE RECURSO POR AMBAS AS PARTES. VALOR FIXADO COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE (ART. 20, §3º, CPC). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - Diante da absoluta ausência de provas quant...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. ÔNUS QUE COMPETIA À AUTORA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. I - Alegando a Autora que o abalo de crédito decorreu da inscrição indevida de seu nome no banco de dados de órgão restritivo de crédito (Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN), competia-lhe o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito (art. 333, I, CPC), in casu, o comprovante de pagamento do débito apontado. Deixando a Demandante de fazer a prova de que a dívida ensejadora da inscrição estava devidamente quitada, o pedido deve ser julgado improcedente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013923-9, de Araranguá, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. ÔNUS QUE COMPETIA À AUTORA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. I - Alegando a Autora que o abalo de crédito decorreu da inscrição indevida de seu nome no banco de dados de órgão restritivo de crédito (Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN), competia-lhe o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito (art...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES. DEMANDA INSTRUÍDA COM CONTRATO QUE NÃO SE REFERE AO ANO LETIVO SUPOSTAMENTE INADIMPLIDO. PREÇO DEVIDAMENTE IMPUGNADO EM SEDE DE EMBARGOS MONITÓRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO "QUANTUM". JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO NESTA FASE PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 396 E 397, AMBOS DA LEI PROCESSUAL CIVIL. NECESSÁRIO DESENTRANHAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Uma vez verificado que o contrato colacionado com a exordial não se refere ao ano letivo supostamente inadimplido pelos Réus, e estando devidamente impugnado o preço contratado por ocasião dos embargos monitórios, inviável o reconhecimento do débito com base apenas no boletim de notas do aluno e do demonstrativo da dívida produzido unilateralmente pela parte autora. II - Não são documentos novos aqueles que já existiam na época da propositura da demanda e que poderiam ter sido utilizados pelo interessado, razão pela qual, por ser extemporânea a sua juntada nas razões recursais, haverão de ser desentranhados dos autos. Dessa forma, a manutenção do sentença objurgada é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011409-9, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES. DEMANDA INSTRUÍDA COM CONTRATO QUE NÃO SE REFERE AO ANO LETIVO SUPOSTAMENTE INADIMPLIDO. PREÇO DEVIDAMENTE IMPUGNADO EM SEDE DE EMBARGOS MONITÓRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO "QUANTUM". JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO NESTA FASE PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 396 E 397, AMBOS DA LEI PROCESSUAL CIVIL. NECESSÁRIO DESENTRANHAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Uma vez verificado que o contrato colacionado com a exordial não se refere ao ano letivo supostamente inadimplido pelos Réus, e estando devidamente i...
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS. RELAÇÃO COMERCIAL. DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA O ÓRGÃO JULGADOR COMPETENTE. Versando o litígio sobre sobre a constituição de título executivo judicial consubstanciados em notas fiscais emitidas no âmbito de uma relação comercial de compra e venda de materiais para construção e utilização em uma mina de extração de carvão mineral, deve o recurso interposto ser apreciado por uma das Câmaras de Direito Comercial, consoante o disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental n. 57/2002 deste Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018359-6, de Forquilhinha, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS. RELAÇÃO COMERCIAL. DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA O ÓRGÃO JULGADOR COMPETENTE. Versando o litígio sobre sobre a constituição de título executivo judicial consubstanciados em notas fiscais emitidas no âmbito de uma relação comercial de compra e venda de materiais para construção e utilização em uma mina de extração de carvão mineral, deve o recurso interposto ser apreciado por uma das Câmaras de Direito Comercial, consoante o disposto no artigo 3º, caput, do A...
AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO REPRESENTANTE MINISTERIAL EM PRIMEIRO GRAU. POSTERIOR MANIFESTAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE INTERESSADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUERIMENTO DE NOVA PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES SUFICIENTES À CONVICÇÃO DO JULGADOR. MÉRITO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PERDA FUNCIONAL DE REPERCUSSÃO LEVE EM JOELHO DIREITO. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE DO SEGURADO. OCORRÊNCIA DE REMISSÃO DO QUADRO CLÍNICO. LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO JUIZ. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 131 E 437, CPC. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PAGA EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DA LEI N. 6.194/1974, ALTERADO PELAS LEIS N. 11.482/2007 E N. 11.945/2009. Estando a matéria suficientemente esclarecida pela perícia judicial, que detectou a inexistência de lesão incapacitante diante da remissão do quadro clínico, não se mostra necessária a sua complementação ou a realização de uma nova, a teor da interpretação conjunta dos artigos 131 e 437, ambos do CPC. Nas hipóteses em que o valor indenizatório pago administrativamente pela seguradora for superior a porcentagem equivalente a eventual perda funcional detectada em relatório médico, descabe falar em complementação da indenização de seguro obrigatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011583-0, de São João Batista, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO REPRESENTANTE MINISTERIAL EM PRIMEIRO GRAU. POSTERIOR MANIFESTAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE INTERESSADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUERIMENTO DE NOVA PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES SUFICIENTES À CONVICÇÃO DO JULGADOR. MÉRITO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PERDA FUNCIONAL DE REPERCUSSÃO LEVE EM JOELHO DIREITO. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE LESÃO INCAPA...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE E DE SUA PROCURADORA PARA IMPULSIONAR O FEITO. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. SUBSTABELECIMENTO JUNTADO EQUIVOCADAMENTE NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DO EXECUTADO. SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. I - Consoante entendimento consolidado na Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça, a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, exige prévio requerimento do réu. II - In casu, não havendo manifestação do Executado no sentido de requerer a extinção do feito, bem como juntando o Exequente, ainda que equivocadamente no processo de conhecimento, substabelecimento sem reserva de poderes, a anulação da sentença objurgada e o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição, para regular prosseguimento da execução, é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034006-9, de Tubarão, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE E DE SUA PROCURADORA PARA IMPULSIONAR O FEITO. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. SUBSTABELECIMENTO JUNTADO EQUIVOCADAMENTE NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DO EXECUTADO. SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. I - Consoante entendimento consolidado na Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça, a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, exige pr...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR TRATAR-SE DE BEM DE FAMÍLIA. CONDIÇÃO INOPONÍVEL AO CREDOR ALIMENTAR. EXEGESE DO ART. 3º, III, DA LEI 8.009/90. INICIAL INDEFERIDA. IMÓVEL LITIGIOSO ARREMATADO EM LEILÃO JUDICIAL ANTES DA PROPOSITURA DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO DO BEM NESTA VIA PROCESSUAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tendo em vista que o imóvel objeto dos embargos de terceiro já foi arrematado em leilão judicial, mesmo antes da interposição da apelação, manifesta a falta de interesse recursal das Autoras, uma vez que a situação jurídica do bem não pode mais ser alterada por esta via processual, razão pela qual não deve ser conhecido o apelo interposto. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074673-5, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR TRATAR-SE DE BEM DE FAMÍLIA. CONDIÇÃO INOPONÍVEL AO CREDOR ALIMENTAR. EXEGESE DO ART. 3º, III, DA LEI 8.009/90. INICIAL INDEFERIDA. IMÓVEL LITIGIOSO ARREMATADO EM LEILÃO JUDICIAL ANTES DA PROPOSITURA DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO DO BEM NESTA VIA PROCESSUAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tendo em vista que o imóvel objeto dos embargos de terceiro já foi arrematado em leilão judicial, mesmo antes da interposição da apelação, manifesta...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA À EX-ESPOSA. COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DA ALIMENTANDA QUE É PESSOA SAUDÁVEL. UNIÃO DESFEITA HÁ MAIS DE OITO ANOS. NÃO PERPETUIDADE DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A regra insculpida no artigo 1.694, caput, do Código Civil há de ser interpretada restritivamente e com comedimento, sem perder de vista que o dever de prestar alimentos para ex-cônjuge ou ex-companheira não é perpétuo, sob pena de se transformar em penalidade, e isso, por certo é inadmissível. II - Da não perpetuidade da obrigação alimentícia entre ex-cônjuges ou ex-companheiros advém o corolário da imprescindibilidade de cada um envidar todos os seus esforços para a manutenção de sua própria subsistência, e não se admite que, em pleno século XXI, prestigie-se o ócio de qualquer um deles em prejuízo do outro. III - A "mens legis" contida no dispositivo legal supracitado está em sintonia com o dever de solidariedade entre ex-companheiros ou ex-cônjuges, e é aceitável até que o necessitado consiga adequar-se à nova realidade social e financeira, desde que em prazo razoável, a ser concedido para a realização ou conclusão de cursos e obtenção de emprego compatível com a respectiva habilitação, sem que se prestigie a preguiça e a desocupação laboral. IV - Nesse sentido, por certo, o decurso de oito anos a contar da data da divórcio do casal é tempo mais do que suficiente para que a recorrente tenha encontrado o seu lugar no mercado de trabalho, de maneira a garantir o próprio sustento. Ademais, a ré é auxiliar de copa, contratada por estabelecimento comercial, podendo arcar, por si só, com o seu sustento, razão pela qual o pedido de exoneração do pensão alimentícia é medida que se impõe. CAO16451 Gabinete Des. Joel Dias Figueira Júnior (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015260-4, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA À EX-ESPOSA. COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DA ALIMENTANDA QUE É PESSOA SAUDÁVEL. UNIÃO DESFEITA HÁ MAIS DE OITO ANOS. NÃO PERPETUIDADE DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A regra insculpida no artigo 1.694, caput, do Código Civil há de ser interpretada restritivamente e com comedimento, sem perder de vista que o dever de prestar alimentos para ex-cônjuge ou ex-companheira não é perpétuo, sob pena de se transformar em penalidade, e isso, por certo é inadmissível. II - Da não perpetuid...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA ORIGEM DO DÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. ABALO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DO REÚ DESPROVIDO. I - Diante da absoluta ausência de provas quanto à origem e veracidade do débito que deu ensejo à inscrição nome do Demantante no rol de inadimplentes, patente a ilicitude da conduta do Réu, pelo que procede o pedido de compensação pecuniária em razão do indevido abalo de crédito causado. II - É entendimento pacificado na jurisprudência dos tribunais do País que, havendo a inscrição indevida do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, está caracterizado o dano moral por abalo do crédito, independentemente de comprovação do prejuízo moral sofrido pela pessoa lesada, porquanto presumível ("in re ipsa"). III - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, bem assim servir como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Desta forma, há de ser mantido o valor fixado a título de compensação pelos danos morais experimentados pelo Autor. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025917-3, de Armazém, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA ORIGEM DO DÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. ABALO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DO REÚ DESPROVIDO. I - Diante da absoluta ausência de provas quanto à origem e veracidade do débito que deu ensejo à inscrição nome do Demantante n...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NEGÓCIO NUNCA REALIZADO PELO AUTOR. FRAUDE DE TERCEIRO. CONTRATAÇÃO DE CREDIÁRIO POR ESTELIONATÁRIO. FATO INCONTROVERSO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. INSUBSISTÊNCIA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. AUTOR QUE POSTULA A MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. CABIMENTO. APLICAÇÃO DO BINÔMIO RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDO O DA RÉ E PROVIDO O DO REQUERENTE. I - Não há falar em cerceamento de defesa ou em nulidade da sentença quando as provas existentes nos autos se mostram suficientes à formação da convicção pelo Julgador e a providência postulada pela parte se afigura descabida ou desnecessária (arts. 130 e 131, do CPC). II - Comete ato ilícito passível de condenação em compensação por abalo de crédito o estabelecimento comercial que indevidamente inscreve o nome do suposto devedor no rol de inadimplentes quando restar devidamente comprovada a inexistência de relação negocial entre as partes, mormente se a dívida inadimplida decorreu de contratação de serviços efetuada por terceiro em nome de outrem, mediante fraude. Assinala-se tratar-se de risco inerente à atividade, vez que cabe ao fornecedor, zelar pela higidez dos negócios firmados, sendo de sua exclusiva responsabilidade a conferência da exatidão dos dados repassados pelos clientes. III - É entendimento cristalizado na jurisprudência dos tribunais do País que, havendo a inscrição ou manutenção indevida do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, está caracterizado o dano moral por abalo do crédito, independentemente de comprovação do prejuízo imaterial sofrido pela pessoa lesada, porquanto presumível (in re ipsa). IV - Considerando a natureza compensatória pecuniária em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor, servindo a providência como caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor da conduta perpetrada pela Demandada. V - Os juros de mora incidentes sobre a verba reparatória por danos materiais fluem a contar do evento danoso, de acordo com a Súmula 54 do STJ.. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050905-1, de Gaspar, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NEGÓCIO NUNCA REALIZADO PELO AUTOR. FRAUDE DE TERCEIRO. CONTRATAÇÃO DE CREDIÁRIO POR ESTELIONATÁRIO. FATO INCONTROVERSO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. INSUBSISTÊNCIA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. AUTOR QUE POSTULA A MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. CABIMENTO. APLICAÇÃO DO BINÔMIO RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DO ENCARGO. MENORES QUE INGRESSAM EM ESCOLA. ALTERAÇÃO DE SUAS NECESSIDADES. CAPACIDADE DO ALIMENTANTE EM ARCAR COM O PAGAMENTO DE QUANTIA SUPERIOR. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. DATA ACORDADA PARA PAGAMENTO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não havendo requerimento expresso para apreciação de agravo retido em razões da apelação, deixa-se de conhecê-lo por faltar-lhe um de seus requisitos de admissibilidade, conforme dispõe o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. II - Sobrevindo mudança na situação financeira de quem presta ou recebe a verba alimentar, pode o interessado, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil, buscar a prestação jurisdicional para exoneração, majoração ou redução do encargo. Assim, comprovada alteração nas necessidades das alimentandas, que passaram a frequentar a escola, bem como a capacidade financeira de o Réu arcar com importância um pouco maior a título de alimentos às filhas, contribuindo, assim, para o custeio de sua educação, a majoração do quantum anteriormente acordado é medida que se impõe. Ademais, consigna-se não ser imprescindível, para a majoração da verba alimentar, que além do aumento dos gastos das alimentandas seja também comprovado ter ocorrido um acréscimo dos rendimentos do alimentante. Basta a demonstração de que esse possui condições de suportar o novo encargo. III - Não se justifica a alteração da data do pagamento da pensão alimentícia acordada sob o fundamento de vencimento antecipado das despesas, cabendo à guardiã das menores administrar a importância percebida ao final do mês para quitar os gastos das alimentandas no decorrer do 30 dias subsequentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053613-4, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DO ENCARGO. MENORES QUE INGRESSAM EM ESCOLA. ALTERAÇÃO DE SUAS NECESSIDADES. CAPACIDADE DO ALIMENTANTE EM ARCAR COM O PAGAMENTO DE QUANTIA SUPERIOR. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. DATA ACORDADA PARA PAGAMENTO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não havendo requerimento expresso para apreciação de agravo retido em razões da apelação, deixa-se de conhecê-lo por faltar-lhe um de seus requisitos de admissibi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO.ELEVAÇÃO QUE SE IMPÕE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA QUE FLUEM A CONTAR DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO (ART. 20, §3º, CPC). APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, bem assim servir como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Desta forma, há de ser majorado o valor fixado a título de compensação pelos danos morais experimentados pela Autora. II - Em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, cujo ilícito civil é gerador de dano moral, incidem os juros moratórios a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ). III - Em sentenças dotadas de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000730-9, de Urussanga, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO.ELEVAÇÃO QUE SE IMPÕE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA QUE FLUEM A CONTAR DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO (ART. 20, §3º, CPC). APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SEGURADO QUE PLEITEIA A COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, BEM COMO A CORREÇÃO MONETÁRIA DO MONTANTE DESDE O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. PRELIMINAR. MODIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. INDEFERIMENTO. RÉ INTEGRANTE DO CONSÓRCIO, PORTANTO, PARTE LEGÍTIMA NA DEMANDA (art. 7º da Lei n. 6.194/1974). PRETENDIDA REJEIÇÃO DO REAJUSTE MONETÁRIO. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. I - Sendo a Apelante seguradora integrante do consórcio do Seguro DPVAT, tem ela legitimidade para responder ação movida para complementação ou pagamento do referido benefício, motivo pelo qual afigura-se desnecessária a sua substituição ou a inclusão da administradora do consórcio - Seguradora Líder S. A. - no polo passivo, já que conforme dispõe o artigo 7º da Lei n. 6.194/1974 é solidaria a responsabilidade entre as seguradoras. II - Nos casos de indenização securitária (DPVAT) em que o acidente tenha ocorrido após 29-12-2006, deve a correção monetária incidir a partir da publicação da MP 340/2006, porquanto a atualização em voga não importa acréscimo no valor originário, atuando tão somente como mecanismo de compensação dos efeitos da inflação, a impedir, assim, a desvalorização do valor real da moeda. Se assim não for, verificar-se-á a imposição de prejuízo ao segurado ou beneficiário do valor real estipulado pelo legislador que, indubitavelmente, há de ser preservado da inflação e, ao mesmo tempo, a promoção de enriquecimento sem causa da seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018429-2, de Palhoça, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SEGURADO QUE PLEITEIA A COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, BEM COMO A CORREÇÃO MONETÁRIA DO MONTANTE DESDE O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. PRELIMINAR. MODIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. INDEFERIMENTO. RÉ INTEGRANTE DO CONSÓRCIO, PORTANTO, PARTE LEGÍTIMA NA DEMANDA (art. 7º da Lei n. 6.194/1974). PRETENDIDA REJEIÇÃO DO REAJUSTE MONETÁRIO. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. I -...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA QUE COMPROVA A CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE. SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO SE HARMONIZA COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 1.060/50. INDEFERIMENTO DO PLEITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A declaração de hipossuficiência possui mera presunção de veracidade e não vincula obrigatoriamente o magistrado quanto ao deferimento do benefício de justiça gratuita. Inteligência do artigo 4º, §1º da Lei n. 1.060/50. A Lei n. 1.060/50, em seu artigo 5º, autoriza o indeferimento do pedido de isenção das custas processuais nos casos em que houver documento confrontante com a declaração de pobreza firmada pelo postulante. Estando demonstrada a capacidade financeira para arcar com as despesas decorrentes do ajuizamento de demanda, indefere-se o pleito de assistência judiciária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.047692-7, de Indaial, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA QUE COMPROVA A CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE. SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO SE HARMONIZA COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 1.060/50. INDEFERIMENTO DO PLEITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A declaração de hipossuficiência possui mera presunção de veracidade e não vincula obrigatoriamente o magistrado quanto ao deferi...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 405 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ A ÉPOCA DO ACIDENTE. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA EM QUE SE TORNOU RELATIVAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO TRIENAL CONFIGURADA. EXEGESE DO INCISO I DO ARTIGO 3º E DO INCISO I DO ARTIGO 198, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O prazo prescricional trienal para a cobrança do seguro DPVAT não flui enquanto o titular do direito é absolutamente incapaz, na forma do inciso I do artigo 198 do Código Civil. Nessa hipótese, o termo a quo da contagem desse lapso inicia a partir da data em que ele adquire capacidade relativa para os atos da vida civil. (Apelação Cível n. 2011.032416-2, de Araranguá, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 8/12/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072653-7, de Garuva, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 405 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ A ÉPOCA DO ACIDENTE. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA EM QUE SE TORNOU RELATIVAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO TRIENAL CONFIGURADA. EXEGESE DO INCISO I DO ARTIGO 3º E DO INCISO I DO ARTIGO 198, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O prazo prescricional trienal para a cobrança do seguro DPVAT não flui enquanto o titular do direito é absolutamente incapaz, na forma do inciso I do artigo 198 do Códi...
APELAÇÕES CÍVEIS. SENTENÇA QUE JULGOU AÇÕES CONEXAS. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS DE IDÊNTICO TEOR. CONHECIMENTO DA PRIMEIRA INSURGÊNCIA, NÃO CONHECIDAS AS DEMAIS POR PRECLUSÃO CONSUMATIVA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083509-1, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. SENTENÇA QUE JULGOU AÇÕES CONEXAS. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS DE IDÊNTICO TEOR. CONHECIMENTO DA PRIMEIRA INSURGÊNCIA, NÃO CONHECIDAS AS DEMAIS POR PRECLUSÃO CONSUMATIVA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083509-1, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - ARRENDATÁRIA DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA EM MORA - SEQUESTRO DO BEM DETERMINADO EM AÇÃO CRIMINAL QUE NÃO DESCARACTERIZA O ESTADO DE INADIMPLÊNCIA - ATRASO NO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES AJUSTADAS - ESBULHO POSSESSÓRIO CONFIGURADO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2011.053603-5, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - ARRENDATÁRIA DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA EM MORA - SEQUESTRO DO BEM DETERMINADO EM AÇÃO CRIMINAL QUE NÃO DESCARACTERIZA O ESTADO DE INADIMPLÊNCIA - ATRASO NO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES AJUSTADAS - ESBULHO POSSESSÓRIO CONFIGURADO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2011.053603-5, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS DEVIDOS AOS FILHOS. OPOSIÇÃO REJEITADA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA GENITORA, GUARDIÃ DE FILHOS MENORES. RECURSO DESPROVIDO. Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, a genitora possui legitimidade para cobrar a dívida de alimentos de filho menor que detém sob sua guarda e, mesmo que o alimentado atinja a maioridade, permanece ela legitimada no que se refere à cobrança de verba alimentar devida ao tempo da menoridade daquele. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058009-9, de Curitibanos, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS DEVIDOS AOS FILHOS. OPOSIÇÃO REJEITADA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA GENITORA, GUARDIÃ DE FILHOS MENORES. RECURSO DESPROVIDO. Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, a genitora possui legitimidade para cobrar a dívida de alimentos de filho menor que detém sob sua guarda e, mesmo que o alimentado atinja a maioridade, permanece ela legitimada no que se refere à cobrança de verba alimentar devida ao tempo da menoridade daquele. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058009-9, de Curitibanos, rel. Des. Sebastião César Eva...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO INDEFERIDO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA CUSTEAR OS ENCARGOS PROCESSUAIS. SITUAÇÃO FÁTICA QUE SE HARMONIZA COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 1.060/50. RECURSO PROVIDO. "Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável (...), mas tão só que comprove 'insuficiência de recursos', como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, 'sem prejuízo próprio ou de sua família', como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50)." (AI n. 2013.082556-7, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 25.9.2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013014-1, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO INDEFERIDO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA CUSTEAR OS ENCARGOS PROCESSUAIS. SITUAÇÃO FÁTICA QUE SE HARMONIZA COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 1.060/50. RECURSO PROVIDO. "Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável (...), mas tão só que comprove 'insuficiência de recursos', como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para...