APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE, BEM COMO INDICA NADA SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTADA E APOIADA EM PARECER CONTÁBIL E MANIFESTAÇÕES ANTERIORES - RECURSO DESPROVIDO. "A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega existir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.037943-1, Des. Saul Steil, j. 19.11.2013). Não há falar em impugnação genérica quando a impugnante informou claramente entender não existir valor a ser indenizado, bem como apontou incorreções nos cálculos do exequente nas questões atinentes ao valor patrimonial da ação, à cotação utilizada para a conversão em perdas e danos, ao cômputo equivocado das ações de telefonia celular e à cobrança de outras parcelas que não estariam inclusas na condenação. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - PACTO PRESENTE NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE - NÃO CONHECIMENTO. Verifica-se que o contrato cuja exibição é pleiteada encontra-se presente nos autos, o que implica o não conhecimento do apelo nesse ponto, por ausência de interesse recursal. CÔMPUTO DAS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS DECORRENTES DOS EVENTOS CORPORATIVOS QUE INFLUENCIARIAM NO CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES DEVIDA - IMPOSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO - INDENIZAÇÃO PELO VALOR DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO - IRRELEVÂNCIA DOS DESDOBRAMENTOS. Não tendo sido fixado o critério da cotação das ações na Bolsa de Valores, não há a incidência, na apuração do número de títulos acionários devidos, dos eventos corporativos, já que fica dispensada, para tanto, a verificação do número de ações de que a parte seria titular na data do trânsito em julgado, por exemplo, ou em outra data que houvesse sido fixada. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura viola os limites da decisão transitada em julgado. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - DEPÓSITO REALIZADO DENTRO DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO - COMINAÇÃO DA PENALIDADE INVIABILIZADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 19/06/2013, DJe 20/08/2013) Verificada no caso concreto o oferecimento da garantia dentro do prazo legal, inviável a aplicação da penalidade prevista no art. 475-J da Lei Processual Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070585-9, de Ituporanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE, BEM COMO INDICA NADA SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTADA E APOIADA EM PARECER CONTÁBIL E MANIFESTAÇÕES ANTE...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. POSTULAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. PRELIMINAR RECHAÇADA. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando a matéria for de direito, ou mesmo de fato, se a prova documental carreada aos autos for suficiente para a formação da convicção do julgador, ademais, cabe ao juiz, ao analisar cada caso, decidir sobre a necessidade ou não da produção de provas. MÉRITO. APARENTE CONFLITO DE INCIDÊNCIA ENTRE O ICMS E O ISSQN. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA DE EMBALAGENS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO PAPEL QUE ESSA ATIVIDADE EXERCE NO ÂMBITO DE TODO O CICLO PRODUTIVO. PRODUTO OBJETO DE UMA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CADEIA DE PRODUÇÃO E QUE AINDA CHEGARÁ AO CONSUMIDOR FINAL. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA NA ADI 4.389/DF E RECENTE PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO AGR ARE 839.976/RS. INCIDÊNCIA DO ICMS, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO CUMULATIVIDADE. "Nas hipóteses de conflito entre os fatos imponíveis do ICMS e do ISS, não se pode desconsiderar o papel da atividade exercida no contexto de todo o ciclo produtivo. Sob tal perspectiva, cabe ao intérprete perquirir se o sujeito passivo presta um serviço marcado por um talento humano específico e voltado ao destinatário final, ou desempenha atividade essencialmente industrial, que constitui apenas mais uma etapa dentro da cadeia de circulação. Perfilhando esta diretriz, não é possível fazer incidir o ISS nas hipóteses em que a atividade exercida sobre o bem constitui mera etapa intermediária do processo produtivo" (AgR ARE 839.976/RS, rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. em 10/02/2015). "(...) se a atividade é prestada para o proprietário de objeto que não se destina à comercialização, mas ao uso da pessoa para a qual a atividade é prestada, tem-se um serviço, sendo indiscutível a incidência do imposto. Entretanto, se a atividade é prestada para uma empresa como etapa de um processo de industrialização, ou se o objeto ao qual diz respeito vai ser comercializado, não incide o ISS" (MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 35ª ed. São Paulo: Malheiros, 2014, p. 416). Assim, para que incida o ISSQN sobre as atividades listadas no item 14.05 da lista anexa à Lei Complementar n. 116/03, estas não devem servir como meio para a consecussão de outro bem e/ou mercadoria, exaurindo naquele momento a própria cadeia produtiva. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MINORAÇÃO DEVIDA. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, levando em conta o grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido pelo serviço, assim como a natureza e a importância da causa. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061559-2, de Braço do Norte, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. POSTULAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. PRELIMINAR RECHAÇADA. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando a matéria for de direito, ou mesmo de fato, se a prova documental carreada aos autos for suficiente para a formação da convicção do julgador, ademais, cabe ao juiz, ao analisar cada caso, decidir sobre a necessidade ou não da produção de prov...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO PERITO, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTADA E APOIADA EM PARECER CONTÁBIL - RECURSO DESPROVIDO. "A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega existir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.037943-1, Des. Saul Steil, j. 19.11.2013). Não há falar em impugnação genérica quando a impugnante informou claramente o valor que entende devido, bem como apontou supostas incorreções nos cálculos do exequente e do perito nas questões atinentes ao valor patrimonial da ação, à cotação utilizada para a conversão em perdas e danos, ao cômputo equivocado das ações de telefonia celular. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA EXIBA A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - RECURSO PROVIDO. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONTRATO ESTRANHO AO PROCESSO PARA APURAR O QUANTUM DEBEATUR - INSURGÊNCIA DESPROVIDA. É defesa a utilização de dados constantes de contratos firmados com terceira pessoa estranha à lide com o fito de estabelecer o montante integralizado. Assim, afigura-se incabível a utilização de prova emprestada, pois impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. EVENTOS CORPORATIVOS, DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - DESDOBRAMENTOS ACIONÁRIOS INALTERADOS PELO DECISUM COMBATIDO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. Tendo em vista que a decisão recorrida deixou de promover qualquer limitação aos eventos acionários e demais desdobramentos, não se vislumbra a existência de interesse no recurso da empresa de telefonia que visa à manutenção de tais elementos. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura viola os limites da decisão transitada em julgado. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - DEPÓSITO REALIZADO DENTRO DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO - COMINAÇÃO DA PENALIDADE INVIABILIZADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 19/06/2013, DJe 20/08/2013) Verificada no caso concreto a existência de intimação para pagamento voluntário e constatado o oferecimento da garantia dentro do prazo legal, inviável a aplicação da penalidade prevista no art. 475-J da Lei Processual Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069391-5, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO PERITO, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTADA E APOIADA EM PARECER CONTÁBIL - RECURSO DESPROVIDO. "A memória de cálculo identi...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é feito conforme o art. 475-B do Código de Processo Civil, segundo o qual, quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença na forma do art. 475-J do Código de Processo Civil, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, sendo desnecessária a prévia liquidação por arbitramento. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES - EXCESSO DE EXECUÇÃO - AÇÕES EMITIDAS EM ALGUNS CONTRATOS PELA TELESC E NOUTROS PELA TELEBRÁS - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA QUE DEVE OBSERVAR O VALOR CONTRATUAL EXPRESSO NO PACTO, O VPA DA AÇÃO DA EMPRESA EMISSORA NO BALANCETE ANUAL ANTERIOR AO DA INTEGRALIZAÇÃO, BEM COMO A COTAÇÃO DO TIPO DE AÇÃO CORRESPONDENTE, A FIM DE GUARDAR IDENTIDADE COM OS TÍTULOS ACIONÁRIOS JÁ SUBSCRITOS - NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA - ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO PARA ELABORAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS. A distribuição das ações (ou a indenização equivalente) deve ser feita com base na mesma classe das já subscritas, bem como na mesma origem. Em decorrência disso, o valor patrimonial da ação - VPA a ser utilizado deve considerar o mesmo tipo de ação recebida pelo acionista e a respectiva companhia emissora. Em respeito à coisa julgada, o cálculo da diferença de ações não deve utilizar o balancete do mês da integralização, e sim o balanço do exercício financeiro anterior ao da assinatura do contrato, já que de tal forma restou decidido nas decisões transitadas em julgado. Acostado ao processo de conhecimento o contrato de participação financeira e a respectiva radiografia, para fins de cálculo do quantum debeatur, deve prevalecer o valor integralizado contido no contrato, até porque não se pode confundir o valor pago pelo acionista quando da contratação dos serviços de telefonia com a quantia capitalizada pela companhia telefônica, disposta na radiografia do contrato, uma vez que este valor desvela apenas o montante que a empresa de telefonia converteu em ações. JUROS DE MORA - ANÁLISE DE OFÍCIO PERMITIDA POR SE TRATAR DE PEDIDO IMPLÍCITO, POR FORÇA DE LEI (CPC, ART. 293) - APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. Na hipótese de existir saldo a adimplir em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, "caput"), por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO REFORMADA - ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO - CABIMENTO - REDUÇÃO DA VERBA FIXADA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CONFORME ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. "No caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC." (REsp 1134186/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011) Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.080158-8, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é feito conforme o art. 475-B do Código de Processo Civil, s...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. RECURSO INOMINADO DIRIGIDO À TURMA RECURSAL. TRÂMITE PROCESSUAL PELO RITO ORDINÁRIO, EM VARA CÍVEL. EQUÍVOCO DA RECORRENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONHECIDO O RECURSO EM FORMA DE APELAÇÃO. "Ausentes o erro grosseiro e a má-fé, admite-se a fungibilidade do recurso inominado erroneamente interposto como se fosse para a Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública pelo de apelação cível a ser conhecido pelo Tribunal de Justiça [...] (Ap. Cív. n. 2012.083412-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 7-2-2013). (AI 2014.020817-3, Rel. Des. Stanley da Silva Braga, de Laguna, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 15/07/2014)". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.055391-3, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 10-03-2015). INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS A SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POR PARTE DA EMPRESA DE TELEFONIA. SUPERVENIÊNCIA DE FATOS NOVOS NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 462 DO CPC. CONTRADITÓRIO GARANTIDO À PARTE CONTRÁRIA, POR MEIO DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS. ATO ILÍCITO CONSTATADO. DANO MORAL EVIDENTE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. 1. "Quando ocorre fato superveniente, seja no curso da ação, seja após a prolação da sentença, a influir na solução da lide, cumpre ao Magistrado ad quem considerá-lo ao decidir a apelação. Assim, 'a regra do ius superveniens dirige-se, também ao juízo de segundo grau, uma vez que deve a tutela jurisdicional compor a lide como esta se apresenta na momento da entrega (art. 462, do CPC)" (Min. Waldemar Zveiter) (Apelação Cível n. 1999.000595-0, de Jaguaruna, rel. Des. Eder Graf)". (TJSC, AC em MS n. 2007.057486-7, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 22.7.08). 2. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome do consumidor no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 20.000,00 QUE SE IMPÕE EM CONSONÂNCIA COM O SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TERMO INICIAL E ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA RÉ. REARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS CONFORME O VALOR DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 20, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. VERBA ARBITRADA EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO § 3º DO ART. 20 DO CPC. "II - Em sentenças dotadas de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo para o seu serviço (art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil)" (TJSC, AC n. 2009.039949-2, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 10.5.11). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA RECONHECER A EXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091870-0, de Caçador, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. RECURSO INOMINADO DIRIGIDO À TURMA RECURSAL. TRÂMITE PROCESSUAL PELO RITO ORDINÁRIO, EM VARA CÍVEL. EQUÍVOCO DA RECORRENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONHECIDO O RECURSO EM FORMA DE APELAÇÃO. "Ausentes o erro grosseiro e a má-fé, admite-se a fungibilidade do recurso inominado erroneamente interposto como se fosse para a Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública pelo de apelação cível a ser conhecido pelo Tribunal de Justiça [...] (Ap. Cív. n. 2012.083412-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 7-2-2013). (AI 2014.020817-3, Rel....
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS A SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POR PARTE DA EMPRESA DE TELEFONIA. SUPERVENIÊNCIA DE FATOS NOVOS NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 462 DO CPC. CONTRADITÓRIO GARANTIDO À PARTE CONTRÁRIA, POR MEIO DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 52 DO CÓDIGO CIVIL E DA SÚMULA N. 227 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OFENSA À HONRA OBJETIVA DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. 1. "Quando ocorre fato superveniente, seja no curso da ação, seja após a prolação da sentença, a influir na solução da lide, cumpre ao Magistrado ad quem considerá-lo ao decidir a apelação. Assim, 'a regra do ius superveniens dirige-se, também ao juízo de segundo grau, uma vez que deve a tutela jurisdicional compor a lide como esta se apresenta na momento da entrega (art. 462, do CPC)" (Min. Waldemar Zveiter) (Apelação Cível n. 1999.000595-0, de Jaguaruna, rel. Des. Eder Graf)". (TJSC, AC em MS n. 2007.057486-7, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 22.7.08). 2. Caracteriza-se o dano moral da pessoa jurídica quando há ofensa à sua honra objetiva, isto é, quando o ato ilícito reflete negativamente na sua imagem, nome ou credibilidade, tal como ocorre com a negativação indevida do seu nome no rol de inadimplentes. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 20.000,00 QUE SE IMPÕE EM CONSONÂNCIA COM O SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TERMO INICIAL E ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU NA FORMA SIMPLES. PRETENDIDA A REPETIÇÃO EM DOBRO. COMPROVAÇÃO DA COBRANÇA INDEVIDA. EXEGESE DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Constatada a cobrança indevida e o pagamento dos valores excessivos, impõe-se a autorização da repetição em dobro do indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA RÉ. REARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS CONFORME O VALOR DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 20, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. VERBA ARBITRADA EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO § 3º DO ART. 20 DO CPC. "II - Em sentenças dotadas de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo para o seu serviço (art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil)" (TJSC, AC n. 2009.039949-2, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 10.5.11). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085700-0, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS A SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POR PARTE DA EMPRESA DE TELEFONIA. SUPERVENIÊNCIA DE FATOS NOVOS NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 462 DO CPC. CONTRADITÓRIO GARANTIDO À PARTE CONTRÁRIA, POR MEIO DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 52 DO CÓDIGO CIVIL E DA SÚMULA N. 227 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OFENSA À HONRA OBJETIVA DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. 1. "Quando oc...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBAS AS PARTES - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - TEMA NÃO RELACIONADO ENTRE OS PEDIDOS DISPOSTOS NA EXORDIAL E NÃO ENFRENTADO NA SENTENÇA - INOVAÇÃO RECURSAL - LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DA TAXA DE ABERTURA DE CADASTRO E DA TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ - SENTENÇA QUE NÃO REPRESENTOU PREJUÍZO AO APELANTE NO PONTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - LEGALIDADE DA COBRANÇA ANTECIPADA OU PARCELADA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VERBA QUE, ASSIM COMO A CONTRAPRESTAÇÃO, INTEGRA A MENSALIDADE DO ARRENDAMENTO, SENDO ABRANGIDA PELO VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA - JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL MANTIDAS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - IMPOSSIBILIDADE - CLÁUSULAS CONTRATUAIS INTEGRALMENTE MANTIDAS - RESTITUIÇÃO DO VRG AO CONSUMIDOR - OBRIGAÇÃO QUE SE MOSTRA DEVIDA, NOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E RECURSO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa quando o juiz, tratando de matéria eminentemente de direito, e entendendo estarem presentes as provas necessárias para o deslinde da controvérsia, julga antecipadamente o feito. II - A prestação jurisdicional de segunda instância se limita aos comandos decisórios que tenham sido impugnados, de forma de que a matéria não discutida em primeiro grau não pode ser analisada em fase de recurso. III - Não tendo a sentença gerado prejuízo ao apelante sobre ponto abordado no recurso, inviável se torna o conhecimento da matéria, haja vista a manifesta ausência de interesse recursal. IV - A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil (STJ, Súmula n. 293). Logo, por ser o VRG um encargo que, juntamente com a contraprestação mensal, compõe o valor da mensalidade do leasing, é abrangido pelo vencimento antecipado da dívida. V - Embora o art. 42, § único, da Lei n. 8.078/90 reconheça o direito do consumidor em ser restituído do montante pago indevidamente, sendo mantidas integralmente as cláusulas contratuais não há que se falar em indébito passível de repetição ao contratante. VI - Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais (STJ, REsp 1.099.212/RJ, rel. Min. Massami Uyeda, j. em 27.02.2013). VII - Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026109-9, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBAS AS PARTES - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - TEMA NÃO RELACIONADO ENTRE OS PEDIDOS DISPOSTOS NA EXORDIAL E NÃO ENFRENTADO NA SENTENÇA - INOVAÇÃO RECURSAL - LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DA TAXA DE ABERTURA DE CADASTRO E DA TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ - SENTENÇA QUE NÃO REPRESENTOU PREJUÍZO AO APELANTE NO PONTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - LEGALIDADE DA COBRANÇA ANTECIPADA OU PARCELADA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VERBA QUE, ASSIM COMO...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PACTA SUNT SERVANDA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL - TESE RECHAÇADA - INVIABILIDADE PACIFICADA - SÚMULA N. 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TARIFA DE "SERVIÇOS DE TERCEIROS" - ILEGALIDADE, CASO INEXISTENTES INFORMAÇÕES DE SEU CONTEÚDO E ORIGEM - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - CABIMENTO - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL INALTERADO - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS - VEDAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Os contratos bancários devem obediência às regras e aos princípios previstos na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. A violação a tais preceitos autoriza a parte prejudicada a buscar a intervenção do Poder Judiciário, a fim de que se promova a revisão do contrato pactuado, sem que isso represente violação ao princípio do pacta sunt servanda e ao ato jurídico perfeito, sendo autorizada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na interpretação dos pontos debatidos, em observância à Súmula 297 do STJ. II - Havendo cobrança da comissão de permanência no período de impontualidade, é vedada a sua exigência cumulada com os juros remuneratórios, multa contratual e juros moratórios (STJ, Súmula n. 472) (STJ, AgRg no REsp n. 1.430.719/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 10.06.14). III - Não existindo no contrato qualquer informação acerca da cobrança da denominada tarifa de "serviços de terceiros", mostra-se ilegal a sua exigência, uma vez que ofende os princípios da informação e da boa-fé contratual, previstos nos arts. 6º, III, e 51, IV e § 1º, do CDC. IV - Estabelece o art. 42, § único, do Código de Defesa do Consumidor, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. V - Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029450-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PACTA SUNT SERVANDA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL - TESE RECHAÇADA - INVIABILIDADE PACIFICADA - SÚMULA N. 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TARIFA DE "SERVIÇOS DE TERCEIROS" - ILEGALIDADE, CASO INEXISTENTES INFORMAÇÕES DE SEU CONTEÚDO...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). RECURSO DA SEGURADORA. PEDIDO DE READEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TABELA DE PROPORCIONALIDADE CONSTANTE NA LEI N. 11.945/09. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MP N. 451/08. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM E ÀS NORMAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.246.432/RS E N. 1.303.038/RS. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICABILIDADE DA TABELA PREVISTA NA RESOLUÇÃO N. 01/75, DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP), E NA CIRCULAR N. 029/91, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474, DO STJ. ACIDENTE OCORRIDO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 6.194/1974. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE COMPLETA. PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE DO TORNOZELO DIREITO. ENQUADRAMENTO COMO ANQUILOSE TOTAL DO TORNOZELO. PERCENTUAL DEVIDO DE 20% SOBRE O TETO INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO VEDADA.APELO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO PELO AUTOR NÃO ANALISADO EM PRIMEIRO GRAU. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA QUE SE HARMONIZA COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 1.060/50. DEFERIMENTO (CPC, ART. 516). SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.246.432/RS, representativo da controvérsia, pacificou o entendimento, cristalizado na Súmula 474/STJ, no sentido de que a indenização do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez parcial permanente do beneficiário. Também em sede de recurso repetitivo (REsp n. 1.303.038/RS), assentou-se naquela Corte a validade da utilização de tabelas do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para se estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro obrigatório ao grau de invalidez permanente apurado, nos casos de acidentes ocorridos anteriormente à entrada em vigor da Medida Provisória n. 451, de 15 de dezembro de 2008, convertida posteriormente na Lei n. 11.945/09. Isso porque a tabela instituída pela Medida Provisória n.º 451/08, de 16.12.2008, posteriormente convertida na Lei n.º 11.945/09, de 04.06.2009, deve ser aplicada somente para fatos ocorridos após a sua vigência. No tocante à correção monetária do valor de cobertura, o STJ, em julgamento recente, também em sede de recurso repetitivo (Resp n. 1.483.620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 27/5/2015), para fins do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento no sentido de que "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso." Reconhecida a sucumbência recíproca, em que pese o enunciado da Súmula 306 do STJ, entende-se inadmissível a compensação dos honorários advocatícios, notadamente por não haver identidade de credor e devedor, pressuposto para a aplicação do instituto, a teor do art. 23 da Lei n. 8.906/94 c/c art. 368 do Código Civil. Em tal caso, sob o título indevido de "compensação", está-se a admitir arbitrário cancelamento das verbas cominadas em favor dos patronos das partes, ao arrepio do disposto na Constituição da República, art. 1º, IV, e art. 133. É prerrogativa e dever do advogado levantar as teses de defesa que, dentro de parâmetros de razoabilidade possam aproveitar à parte. Permitir que a sua remuneração seja anulada porque parte da tese de defesa foi inacolhida é criação jurisprudencial que estabelece conflito de interesse entre o cliente e seu procurador, ao arrepio da disposição do art. 2º, § 3º, da Lei n. 8.906/94, bem como aos artigos 5º, LV, e 133 da Constituição da República. Consoante previsão do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado, se achar necessário, ordene a comprovação do estado de miserabilidade da parte, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária. Não se vislumbrando essa necessidade, a declaração firmada pela parte quanto à sua impossibilidade em arcar com as despesas processuais é suficiente e capaz de permitir a concessão do benefício. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018339-0, de São Joaquim, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). RECURSO DA SEGURADORA. PEDIDO DE READEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TABELA DE PROPORCIONALIDADE CONSTANTE NA LEI N. 11.945/09. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MP N. 451/08. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM E ÀS NORMAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.246.432/RS E N. 1.303.038/RS. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO PROCON. DECISÃO FINAL QUE NÃO ANALISOU DE FORMA FUNDAMENTADA OS FATOS LANÇADOS PELAS PARTES. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONFIGURADA. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ILEGALIDADE DO ATO. RECURSO DESPROVIDO. 1. "'A motivação, por constituir garantia de legalidade, é, em regra, necessária, seja para os atos administrativos vinculados, seja para os atos discricionários, pois é por meio dela que se torna possível discernir sobre a existência e veracidade dos motivos e a adequação do objeto aos fins de interesse público impostos pela lei'". (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2011.038756-6, de Ituporanga, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 30-08-2011). 2. Ao "não permitir o seu devido entendimento, a motivação não atenderá aos seus fins, podendo acarretar a nulidade ato" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 37ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011. p. 103/104). Ausente a motivação - que, saliente-se não deve ser ater somente à obrigatoriedade de esclarecer fundamentos, mas também à coerência das prolação dos atos adminsitrativos - atinge-se diretamente o princípio da ampla defesa e do contraditório, que figura como verdadeiro desdobramento do devido processo legal, uma das bases do Estado Democrático de Direito. 3. Desta forma, a deliberação da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor ao não analisar de forma fundamentada os fatos narrados pelas partes, afrontou o princípio da motivação dos atos administrativos e, por consequência, ao mandamento insculpido no art. 5º, LV, da CRFB (ampla defesa e contraditório). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A CARGO DA PARTE QUE DEU CAUSA AO PROCESSO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PRIMEIRO GRAU, CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC. ISENÇÃO DE CUSTAS PELO MUNICÍPIO PREVISTA NO ART. 35, H, DA LCE 156/97. 1. "Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes" (NERY JÚNIOR, N.; NERY,Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 10. ed. São Paulo: RT, 2008, p. 222). 2. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 3. O art. 35, alínea "h", da LCE 156/97 dispõe que: "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075578-2, de Xanxerê, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO PROCON. DECISÃO FINAL QUE NÃO ANALISOU DE FORMA FUNDAMENTADA OS FATOS LANÇADOS PELAS PARTES. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONFIGURADA. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ILEGALIDADE DO ATO. RECURSO DESPROVIDO. 1. "'A motivação, por constituir garantia de legalidade, é, em regra, necessária, seja para os atos administrativos vinculados, seja para os atos discricionários, pois é por meio dela que se torna possível discernir sobre a existência e veracidade dos motivo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. JUÍZO A QUO QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO. INSURGÊNCIA DA RÉ. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. REANÁLISE DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DUPLO JUÍZO VALORATIVO PELO JUÍZO A QUO E PELA INSTÂNCIA AD QUAM. PRESSUPOSTOS DO PROCEDIMENTO RECURSAL QUE CONSTITUEM MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ART. 267, § 3º, E ART. 557, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Outro princípio fundamental é o de que, seja qual for o recurso, pelo menos a questão da admissibilidade não deve jamais ser subtraída à apreciação do órgão ad quem. Por conseguinte, salvo expressa exceção legal, nenhum recurso pode ser rejeitado como inadmissível pelo órgão perante o qual se interpõe, se dessa decisão a lei não faculta ao recorrente outro recurso, ou remédio análogo, para o juízo a que tocaria julgar o primeiro. A competência atribuída ao órgão perante o qual se interpõe o recurso, para aferir-lhe a admissibilidade, não exclui obviamente a competência do órgão ad quem, no tocante a esse ponto. O pronunciamento do primeiro nenhuma preclusão gera para o segundo, que pode e deve examinar (ou reexaminar) livremente a matéria, no momento oportuno. Daí resulta que, enquanto o mérito do recurso é, em regra, sujeito a uma única apreciação - a do órgão ad quem -, sua admissibilidade submete-se, em geral, a duplo controle, na instância inferior e na superior. Pode submeter-se até, por vezes, a número maior de verificações, como nos casos em que o recurso, denegado pelo órgão a quo, veio a subir em virtude do provimento de outro recurso, interposto contra a decisão denegatória, e vai afinal ser apreciado pelo órgão ad quem" (MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao código de processo civil. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013, v. 5, p. 264, grifou-se). CASO CONCRETO EM QUE A SENTENÇA FOI PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM PEQUENOS ACRÉSCIMOS NA GRAFIA DO NOME DO PROCURADOR DA APELANTE (HOMONÍMIA PARCIAL). IRRELEVÂNCIA. DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DA INTIMAÇÃO. DEMAIS DADOS DO PROCESSO CORRETOS, COMO O NÚMERO DOS AUTOS, NOMES DAS PARTES, ESPÉCIE DE AÇÃO E ESPECIALMENTE O NÚMERO DA OAB DO CAUSÍDICO. FINALIDADE ALCANÇADA SEM A EVIDÊNCIA DE PREJUÍZO À IDENTIFICAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 236, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. VALIDADE DA PUBLICAÇÃO ORIGINÁRIA MANTIDA. "Não há nulidade na publicação do ato processual em razão do acréscimo de uma letra no sobrenome do causídico, porquanto o seu prenome, o nome das partes e o número do processo foram cadastrados corretamente, dados esses suficientes para a identificação do feito, além de terem sido observados os prazos processuais referentes as intimações anteriores" (EREsp 1356168/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Rel. p/ Acórdão Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 13-3-2014). "'Não se deve declarar a nulidade da publicação de acórdão do qual conste, com grafia incorreta, o nome do advogado se o erro é insignificante (troca de apenas uma letra) e é possível identificar o feito pelo exato nome das partes e número do processo' (REsp 254.267/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, DJ de 08.04.2002)" (AgRg nos EDcl nos EAREsp 140.898/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 2-10-2013). SEM EMBARGO, COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NOS AUTOS QUE SUPRIRIA A INTIMAÇÃO FORMAL. PRAZO RECURSAL QUE RESTARIA DEFLAGRADO COM A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO. NOVA INTIMAÇÃO DISPENSÁVEL. CONTEXTO DOS AUTOS EM QUE IGUALMENTE REDUNDARIA NA INTEMPESTIVIDADE DO APELO SE POR HIPÓTESE FOSSE PROCEDENTE A NULIDADE DA PUBLICAÇÃO. EXEGESE DO ART. 234 DO CÓDIGO ADJETIVO. "É pacífico nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual o comparecimento espontâneo aos autos para argüição de nulidade relativa a atos de citação e intimação supre possíveis vícios de comunicação processual, contando-se o prazo recursal eventualmente cabível a partir da data do comparecimento, que coincide com a data da ciência inequívoca da decisão a ser impugnada. Precedentes" (REsp 1236712/GO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 3-11-2011). IRRESIGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.059927-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. JUÍZO A QUO QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO. INSURGÊNCIA DA RÉ. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. REANÁLISE DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DUPLO JUÍZO VALORATIVO PELO JUÍZO A QUO E PELA INSTÂNCIA AD QUAM. PRESSUPOSTOS DO PROCEDIMENTO RECURSAL QUE CONSTITUEM MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ART. 267, § 3º, E ART. 557, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Outro princípio fundamental é o de que, seja qual for o recurso, pelo menos a questão da admissibilidade não deve jamais ser subtraída à apreciação do órgão ad quem. Po...
AÇÕES DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SENTENÇAS DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA SEGURADORA. APELO N. 2015.006910-3. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. EXAME PERICIAL QUE CONSTATOU A LESÃO PARCIAL INCOMPLETA EM TRÊS MEMBROS (TORNOZELO, JOELHO E COLUNA). POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DA SOMA DOS VALORES DEVIDOS PARA CADA MEMBRO LESIONADO, DÊS QUE RESPEITADO O LIMITE DE R$ 13.500,00. QUANTUM QUE DEVE OBSERVAR OS PARÂMETROS CONSTANTES NO §1º DO ARTIGO 3º DA LEI 6.194/74, COM A APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO INCISO II. ADEQUAÇÃO DO CÁLCULO EFETUADO PELO MAGISTRADO, QUE LEVOU EM CONSIDERAÇÃO OS PERCENTUAIS INDICADOS PELO EXPERT E NÃO OS CONSTANTES NA TABELA. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO, PORÉM NÃO NA LATITUDE PRETENDIDA PELA SEGURADORA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. REGRA DE DIREITO MATERIAL. CÔMPUTO A CONTAR DA DATA EM QUE O ATO FOI REALIZADO, E NÃO DA JUNTADA AOS AUTOS DO AVISO DE RECEBIMENTO - REGRA DE DIREITO PROCESSUAL. "Para efeitos da caracterização da mora e início da fluência dos encargos dela decorrentes, em especial dos juros previstos no artigo 405 do Código Civil os efeitos da citação são produzidos desde logo, ou seja, no momento em que a parte requerida recebe e assina o mandado ou a carta de citação. (...)". (Agravo de Instrumento Nº 70054920673, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, j. 28/04/2014). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO N. 2015.006911-0. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICO HOSPITALARES - DAMS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE REFUTADA. PROVA DE QUE A AUTORA, EM VIRTUDE DAS LESÕES DECORRENTES DO ACIDENTE, PRECISOU SUBMETER-SE A SESSÕES DE FISIOTERAPIA. REEMBOLSO DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA QUE FIXOU A DATA DO ACIDENTE COMO DIES A QUO. REFORMA. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR DESDE A DATA DO DESEMBOLSO. HONORÁRIOS ESTIPULADOS EM VALOR FIXO. POSSIBILIDADE. CAUSA DE PEQUENO VALOR. QUANTUM MANTIDO, SOB PENA DE AVILTAMENTO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006910-3, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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AÇÕES DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SENTENÇAS DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA SEGURADORA. APELO N. 2015.006910-3. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. EXAME PERICIAL QUE CONSTATOU A LESÃO PARCIAL INCOMPLETA EM TRÊS MEMBROS (TORNOZELO, JOELHO E COLUNA). POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DA SOMA DOS VALORES DEVIDOS PARA CADA MEMBRO LESIONADO, DÊS QUE RESPEITADO O LIMITE DE R$ 13.500,00. QUANTUM QUE DEVE OBSERVAR OS PARÂMETROS CONSTANTES NO §1º DO ARTIGO 3º DA LEI 6.194/74, COM A APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO INCISO II. ADEQUAÇÃO DO CÁLCULO EFETUADO PELO MAGISTRA...
AÇÕES DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SENTENÇAS DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA SEGURADORA. APELO N. 2015.006910-3. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. EXAME PERICIAL QUE CONSTATOU A LESÃO PARCIAL INCOMPLETA EM TRÊS MEMBROS (TORNOZELO, JOELHO E COLUNA). POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DA SOMA DOS VALORES DEVIDOS PARA CADA MEMBRO LESIONADO, DÊS QUE RESPEITADO O LIMITE DE R$ 13.500,00. QUANTUM QUE DEVE OBSERVAR OS PARÂMETROS CONSTANTES NO §1º DO ARTIGO 3º DA LEI 6.194/74, COM A APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO INCISO II. ADEQUAÇÃO DO CÁLCULO EFETUADO PELO MAGISTRADO, QUE LEVOU EM CONSIDERAÇÃO OS PERCENTUAIS INDICADOS PELO EXPERT E NÃO OS CONSTANTES NA TABELA. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO, MAS NÃO NA LATITUDE PRETENDIDA PELA SEGURADORA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. REGRA DE DIREITO MATERIAL. CÔMPUTO A CONTAR DA DATA EM QUE O ATO FOI REALIZADO, E NÃO DA JUNTADA AOS AUTOS DO AVISO DE RECEBIMENTO - REGRA DE DIREITO PROCESSUAL. "Para efeitos da caracterização da mora e início da fluência dos encargos dela decorrentes, em especial dos juros previstos no artigo 405 do Código Civil os efeitos da citação são produzidos desde logo, ou seja, no momento em que a parte requerida recebe e assina o mandado ou a carta de citação. (...)". (Agravo de Instrumento Nº 70054920673, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, j. 28/04/2014). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO N. 2015.006911-0. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICO HOSPITALARES - DAMS. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HAVERIA NEXO DE CAUSALIDADE REFUTADA. PROVA DE QUE A AUTORA, EM VIRTUDE DAS LESÕES DECORRENTES DO ACIDENTE, PRECISOU SUBMETER-SE A SESSÕES DE FISIOTERAPIA. REEMBOLSO DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA QUE FIXOU A DATA DO ACIDENTE COMO DIES A QUO. REFORMA. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR DESDE A DATA DO DESEMBOLSO. HONORÁRIOS ESTIPULADOS EM VALOR FIXO. POSSIBILIDADE. CAUSA DE PEQUENO VALOR. QUANTUM MANTIDO, SOB PENA DE AVILTAMENTO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006911-0, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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AÇÕES DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SENTENÇAS DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA SEGURADORA. APELO N. 2015.006910-3. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. EXAME PERICIAL QUE CONSTATOU A LESÃO PARCIAL INCOMPLETA EM TRÊS MEMBROS (TORNOZELO, JOELHO E COLUNA). POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DA SOMA DOS VALORES DEVIDOS PARA CADA MEMBRO LESIONADO, DÊS QUE RESPEITADO O LIMITE DE R$ 13.500,00. QUANTUM QUE DEVE OBSERVAR OS PARÂMETROS CONSTANTES NO §1º DO ARTIGO 3º DA LEI 6.194/74, COM A APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO INCISO II. ADEQUAÇÃO DO CÁLCULO EFETUADO PELO MAGISTRA...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS LITIGANTES. PLEITO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DEMONSTRAÇÃO CABAL ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DEFERIMENTO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBJETO DE RECURSO POR AMBAS AS PARTES. MINORAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Tratando-se o requerente de pessoa jurídica, o deferimento de pedido de justiça gratuita vincula-se à comprovação de hipossuficiência daquele que postula os benefícios da gratuidade judiciária. Assim, uma vez demonstrada nos autos, por meio dos documentos (extratos bancários e cópia das declarações de imposto de renda dos últimos dois anos), a impossibilidade da Ré em arcar com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, na medida em que enfrenta sérias dificuldades financeiras, deve ser-lhe concedido o benefício da justiça gratuita. II - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, e servir como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Desta feita, há de ser minorado o valor fixado a título de compensação pelos danos morais experimentados pela Autora. III - Sobre a compensação pecuniária concedida pelos danos morais sofridos, a incidência de juros de mora deve incidir a partir da data do evento danoso, consoante o exposto no artigo 398 do Código Civil e na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. IV - Em sentenças dotadas de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066246-3, de Brusque, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS LITIGANTES. PLEITO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DEMONSTRAÇÃO CABAL ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DEFERIMENTO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBJETO DE RECURSO POR AMBAS AS PARTES. MINORAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. RECURSOS PARCI...
Apelação cível. Ação de ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pela financeira ré. Instrumento subscrito pelo demandado e devidamente preenchido com os encargos. Prova testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Encargo ajustado que supera os 12% ao ano pretendidos pelo postulante/recorrente. Abusividade, todavia, inexistente. Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina inafastável prejuízo ao consumidor. Taxa, portanto, limitada à média de mercado. Precedentes da Câmara. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Reconhecimento de abusividade nos encargos exigidos no período de normalidade. Mora, contudo, não descaracterizada. Inadimplemento substancial da dívida, que impõe a mitigação da orientação firmada no julgamento do Resp. 1.061.530/RS. Encargos moratórios. Matérias não debatidas em primeiro grau. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Reclamo não conhecido, nesse ponto. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Condenação da advogada do requerido ao pagamento de multa e de indenização por litigância de má-fé, sob o fundamento de que parte da defesa alterou a verdade dos fatos. Circunstância, deveras, verificada. Possibilidade se impor a condenação ao advogado. Precedentes. Ônus sucumbenciais. Derrota mínima da demandante. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pela demandante. Artigo 21, parágrafo único, do CPC. Recurso parcialmente conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071795-7, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
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Apelação cível. Ação de ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pela financeira ré. Instrumento subscrito pelo demandado e devidamente preenchido com os encargos. Prova testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Enc...
Data do Julgamento:11/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 1.009,9G DE CRACK. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. IRREGULARIDADES NA COLHEITA DE DEPOIMENTOS EXTRAJUDICIAIS. IMPROPRIEDADE. EVENTUAIS VÍCIOS OCORRIDOS NO INQUÉRITO QUE NÃO ALCANÇAM A AÇÃO PENAL. "O direito processual brasileiro, no tocante às nulidades, edificou seu alicerce, dentre outros, no princípio da instrumentalidade das formas, traduzido pelo brocardo pas de nullité sans grief, em conformidade com o qual não se decreta nulidade sem prejuízo. Por isso, eventuais vícios existentes no inquérito não maculam a ação penal que nele se funda, em face da sua natureza informativa, pois destina-se a fornecer ao representante do Ministério Público elementos que lhe permitam oferecer a denúncia" (TJSC, Desembargador Sérgio Paladino, j. em 4/9/2007). ILEGALIDADE NO INGRESSO DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA DO RÉU. CRIME PERMANENTE. DESNECESSIDADE DE MANDADO JUDICIAL PARA REALIZAÇÃO DE BUSCA DOMICILIAR. "Não resta evidenciada a nulidade da busca e apreensão domiciliar, se os autos revelam razões suficientes para a suspeita da prática de crimes, ainda mais em se tratando de crime de tráfico de entorpecentes, cuja natureza é permanente, tornando desnecessária, inclusive, a expedição de mandado de busca e apreensão para a realização da diligência [...]" (STJ, Ministro Gilson Dipp, j. em 2/6/2005). DILIGÊNCIA REALIZADA PELA POLÍCIA MILITAR. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE. UNIÃO DE ESFORÇOS EM PROL DA SEGURANÇA PÚBLICA. O recebimento de denúncias anônimas, a realização de campanas e diligências, além de outros procedimentos investigatórios, são atinentes à atividade policial, civil ou militar, e contribuem para o desenvolvimento de seus objetivos institucionais, seja para a apuração de infrações penais ou para a preservação da ordem pública. NÃO DESENTRANHAMENTO DA PROVA PRODUZIDA ANTES DA ANULAÇÃO DO PROCESSO PELO JUIZ SINGULAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DE A MÍDIA ELETRÔNICA REFERENTE AO ATO ANULADO NÃO CONTER AS IMAGENS DAS OITIVAS REALIZADAS, APENAS OS RESPECTIVOS ÁUDIOS. ELEMENTOS QUE EMBORA NÃO TENHAM SIDO EXTIRPADOS DOS AUTOS NÃO FORAM UTILIZADOS NO CONVENCIMENTO DO JUÍZO A QUO, TAMPOUCO DESTA CORTE. ATO PROCESSUAL QUE FOI REFEITO NA ÍNTEGRA APÓS DECLARADA A SUA IMPRESTABILIDADE. REGISTRO DE AUDIÊNCIA, ADEMAIS, QUE PODE SER FEITO MEDIANTE GRAVAÇÃO FONOGRÁFICA OU AUDIOVISUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 297 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. "A audiência, sempre que possível, será registrada mediante gravação fonográfica ou audiovisual em meio eletrônico, disponibilizado pelo sistema informatizado, e será indispensável a lavratura de termo" (art. 297 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça). AUDIÊNCIAS REALIZADAS SEM A PRESENÇA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC NA PRIMEIRA AUDIÊNCIA E COMPARECIMENTO DE ADVOGADO SUBSTABELECIDO NA SEGUNDA, OS QUAIS PARTICIPARAM ATIVAMENTE DOS REFERIDOS ATOS PROCESSUAIS. EIVA NÃO DEMONSTRADA. "Válida é a denegação justificada ao pleito de adiamento da audiência, não violando aos princípios do contraditório e da ampla defesa a nomeação de defensor ad hoc, com efetiva atuação no ato e sem prejuízos concretos demonstrados (Súmula nº 523/STF)" (STJ, Ministro Nefi Cordeiro, j. em 6/11/2014). JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A SENTENÇA. POSSIBILIDADE, POIS OPORTUNIZADO O CONTRADITÓRIO. COMANDO DO ART. 231 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. "Entende-se possível [...] a juntada de documentos após o encerramento da instrução, devendo, contudo, ser oportunizada à parte contrária manifestar-se sobre a prova carreada" (TJSC, Desembargador Rodrigo Collaço, j. em 20/2/2014). MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PARIDADE DE ARMAS, ISONOMIA, DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE, EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO, ATUA COMO CUSTUS LEGIS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS INOCORRENTE. PREFACIAIS AFASTADAS. "A emissão de parecer do Ministério Público, em segundo grau de jurisdição, não rende ensejo ao contraditório, visto que, in casu, o Parquet atua na condição de custos legis, em observância ao disposto no art. 610 do CPP. Precedentes do STJ e STF" (STJ, Ministra Alderita Ramos de Oliveira, j. em 26/6/2012). MÉRITO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO VISANDO À CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, VI, AMBOS DA LEI N. 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DO NEXO ETIOLÓGICO ENTRE O ENTORPECENTE E O ACUSADO. PALAVRAS FIRMES E UNÍSSONAS DOS POLICIAIS ALIADAS AOS DEMAIS ELEMENTOS COLIGIDOS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. 1 A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que os depoimentos dos policiais militares só não têm valia quando demonstrado que estão agindo de má-fé. 2 Embora os elementos produzidos no inquérito policial não bastem, por si sós, para fundamentar a condenação (art. 155, caput, do Código de Processo Penal), podem ser aproveitados de modo secundário, a fim de corroborar a prova produzida na fase jurisdicional. DOSIMETRIA. ESTABELECIMENTO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DOS MAUS ANTECEDENTES E DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. EXASPERAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O CASO CONCRETO. FIXAÇÃO DA PENA QUE NÃO DEVE SER PAUTADA EM CRITÉRIOS PURAMENTE MATEMÁTICOS. TERCEIRA ETAPA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO VI DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE INCONTESTE. INCIDÊNCIA DEVIDA. 1 A existência de condenação definitiva cuja pena foi extinta há mais de 5 (cinco) anos é incapaz de caracterizar a agravante da reincidência, porém é suficiente para a qualificação negativa dos antecedentes criminais. 2 "O art. 42 da Lei 11.343/2006 autoriza o aumento da pena na fase das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal em razão da natureza e/ou quantidade da droga" (TJSC, Desembargador Carlos Alberto Civinski, j. em 25/11/2011). 3 Em que pese a existência de posicionamento contrário, partilha-se do entendimento de que a dosimetria, a fim de que se garanta a individualização da reprimenda acometida ao réu, não se deve pautar em percentuais fixos e critérios meramente matemáticos, senão na análise das peculiaridades do caso concreto. 4 "É irrelevante para a configuração da causa de aumento em questão prova da utilização de menores na venda de entorpecentes, porquanto basta que a conduta delituosa do tráfico envolva ou atinja, ainda que eventualmente, a criança ou adolescente, haja vista o interesse maior de proteção da pessoa em desenvolvimento" (TJSC, Desembargador Paulo Roberto Sartorato, j. em 16/12/2014). REGIME PRISIONAL. QUANTUM DA PENA, CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA QUE IMPÕEM A FIXAÇÃO DO FECHADO (ART. 33, §§ 2º, ''A'', E 3º, DO CÓDIGO PENAL). VALORES APREENDIDOS. INDÍCIOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE CONVENCEM A RESPEITO DA SUA PROVENIÊNCIA ILÍCITA. PERDIMENTO DEVIDO. A ausência de demonstração da origem lícita dos valores apreendidos, aliada à quantidade de droga, traduz a dimensão da narcotraficância exercida e, por consequência, a origem espúria do dinheiro. APELO MINISTERIAL PROVIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO DEFENSIVO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.022473-7, de Itajaí, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 1.009,9G DE CRACK. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. IRREGULARIDADES NA COLHEITA DE DEPOIMENTOS EXTRAJUDICIAIS. IMPROPRIEDADE. EVENTUAIS VÍCIOS OCORRIDOS NO INQUÉRITO QUE NÃO ALCANÇAM A AÇÃO PENAL. "O direito processual brasileiro, no tocante às nulidades, edificou seu alicerce, dentre outros, no princípio da instrumentalidade das formas, traduzido pelo brocardo pas de nullité sans grief, em conformidade com o qual não se decreta nulidade sem prejuízo. Por isso, eventuais vícios existentes no inquérito não maculam a açã...
TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA SOBRE A DEMANDA CONTRATADA. PRETENSÃO DE QUE A BASE DE CÁLCULO RESTRINJA-SE À DEMANDA, DE FATO, UTILIZADA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO CONTRIBUINTE DE FATO. ORIENTAÇÃO DADA EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp n. 1.299.303/SC, de relatoria do Exmo. Min. Cesar Asfor rocha, j. 8.8.12, consolidou o entendimento de que o contribuinte de fato é parte legítima para figurar no polo ativo de ação que visa a determinar, em relação à energia elétrica, que o ICMS incida apenas sobre a demanda utilizada, e não sobre a contratada. BASE DE CÁLCULO DO ICMS. INCIDÊNCIA TÃO SOMENTE SOBRE A ENERGIA EFETIVAMENTE UTILIZADA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS N. 391 DO STJ E N. 21 DO TJSC. Prevê o enunciado da Súmula 391 do STJ que "O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada". Igualmente a súmula n. 21 deste Tribunal dispõe que "Incide ICMS tão-somente sobre os valores referentes à energia elétrica consumida (kWh) e à demanda de potência efetivamente utilizada (kW), aferidas nos respectivos medidores, independentemente do quantitativo contratado". PRESCRIÇÃO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PAGOS DE FORMA SUCESSIVA. PRAZO PRESCRICIONAL A CONTAR DO VENCIMENTO DE CADA FATURA. APLICAÇÃO DO ART. 156, I, C/C ART. 168, I, AMBOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL RECONHECIDA. "Quando o crédito tributário está decomposto em parcelas mensais, a prescrição tem por termo inicial o dia imediato após o vencimento de cada uma delas, conforme se extrai dos artigos 158, I, 161, ambos do CTN e do artigo 394 do Código Civil de 2002. Precedentes" (STJ, Resp n. 1130316/ SP, rel. Min. Castro Meira, Primeira Turma, j. 20.10.11) REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ENCARGOS MORATÓRIOS. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09 QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. "Segundo entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça é aplicável a taxa Selic para a repetição de indébito tributário, matéria que contempla a contribuição previdenciária, a partir de 1º de janeiro de 1996, não cumulável com qualquer outro índice, porquanto engloba juros e correção monetária. Precedente daquela Corte: REsp 1.111.175/SP, julgado mediante a aplicação da sistemática prevista no art. 543-C do CPC e na Resolução STJ n. 08/2008 (recursos repetitivos) (Resp 1162816/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 5.8.2010)" (AC n. 2010.024248-9, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 3.11.10). READEQUAÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO QUE DEVE TER POR BASE OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º e 4º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta o grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA REFORMADA, PARA AFASTAR A ILEGITIMIDADE. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR A REPETIÇÃO DOS VALORE RECOLHIDOS IRREGULARMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102350-8, de Garopaba, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
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TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA SOBRE A DEMANDA CONTRATADA. PRETENSÃO DE QUE A BASE DE CÁLCULO RESTRINJA-SE À DEMANDA, DE FATO, UTILIZADA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO CONTRIBUINTE DE FATO. ORIENTAÇÃO DADA EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp n. 1.299.303/SC, de relatoria do Exmo. Min. Cesar Asfor rocha, j. 8.8.12, consolidou o entendimento de que o contribuinte de fato é parte legítima para figurar no polo ativo de ação que visa a determinar, em relação à e...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI N. 10.826/03) E TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - PEDIDO NÃO ANALISADO PELO MAGISTRADO - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - RECURSO PROVIDO NO PONTO. Comprovada a incapacidade econômico-financeira para fazer frente às custas processuais, sob pena de prejuízo para o seu próprio sustento da parte e o de sua família, defere-se-lhe a justiça gratuita. MÉRITO - CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE IRREGULAR (LEI N. 10.826/03, ART. 12) - IMPOSSIBILIDADE - ARTEFATO BÉLICO ENCONTRADO NA MOCHILA DO RÉU, QUE A TRANSPORTAVA - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONFISSÃO JUDICIAL DO ACUSADO - PORTE CARACTERIZADO - PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Não se pode confundir posse irregular de arma de fogo com o porte ilegal de arma de fogo. Com o advento do Estatuto do Desarmamento, tais condutas restaram bem delineadas. A posse consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo. O porte, por sua vez, pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou local de trabalho" (STJ HC n. 39.787, Min. Felix Fischer, j. 23.05.05). CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONFISSÃO DO APELANTE NA FASE PRÉ-PROCESSUAL ALIADA AOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - COMERCIALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES - PROVAS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. Comprovado que o acusado transportava material entorpecente com finalidade de vendê-lo, fica configurado o crime de tráfico de drogas, conquanto o réu não tenha sido flagrado vendendo a substância, pois o crime tem conteúdo variado. DOSIMETRIA - INSURGÊNCIA PELA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - RÉU QUE, EMBORA PRIMÁRIO E SEM MAUS ANTECEDENTES DEDICAVA-SE À ATIVIDADE CRIMINOSA, FAZENDO DO COMÉRCIO DE DROGAS SEU MEIO DE VIDA. "[...] A elevada quantidade de droga apreendida é fundamento idôneo para afastar o benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, uma vez que evidencia a dedicação do agente a atividade criminosa ou a sua participação em organização criminosa. Precedentes. [...]" (AgRg no REsp n. 1345243, Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 07.05.2015). REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MANTIDO NO SEMIABERTO EM RAZÃO DO QUANTUM DE REPRIMENDA ESTABELECIDO - INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. Com base na quantidade de pena aplicada e no fato de tratar-se de réu primário, faz jus o apelante ao regime semiaberto (CP, art. 33, § 2º, "b"). É vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o quantum de pena aplicado extrapola o limite de 04 (quatro) anos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PLEITO DE FIXAÇÃO COM BASE NA TABELA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - NÃO CABIMENTO - CUNHO MERAMENTE ORIENTADOR DA LEI N. 8.906/94 - ARBITRAMENTO CONFORME OS PARÂMETROS DADOS PELA SEÇÃO CRIMINAL DESTA CORTE. "[...] Após a declaração de inconstitucionalidade e a posterior perda de eficácia da Lei Complementar Estadual 155/97, a remuneração do defensor dativo deve ser fixada de modo equitativo, sem a necessidade de vinculação com a tabela de honorários divulgada pela OAB/SC. [...]" (TJSC, ACrim n. 2014.080082-9, Des. Sérgio Rizelo, j. 28.04.2015). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.028770-1, de Barra Velha, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 09-06-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI N. 10.826/03) E TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - PEDIDO NÃO ANALISADO PELO MAGISTRADO - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - RECURSO PROVIDO NO PONTO. Comprovada a incapacidade econômico-financeira para fazer frente às custas processuais, sob pena de prejuízo para o seu próprio sustento da parte e o de sua família, defere-se-lhe a justiça gratuita. MÉRITO - CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PL...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REDISTRIBUIÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. I - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. II - CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada. III - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - É lícita a cobrança de comissão de permanência, se pactuada pelas partes contratantes, contanto que não haja cumulação com qualquer outro encargo, seja moratório, seja remuneratório, e, ainda, que seu valor não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, os quais, segundo a jurisprudência da Corte Superior, são os seguintes: juros remuneratórios à taxa média de mercado, juros moratórios até o limite de 12% ao ano, multa contratual limitada a 2% do valor da prestação e correção monetária, quando prevista. IV - CONFIGURAÇÃO DA MORA - São pressupostos, para a descaracterização da mora do devedor, o reconhecimento da abusividade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) e o adimplemento substancial ou razoável da dívida, apto a demonstrar a ausência de má-fé na contratação seguida do ajuizamento de revisional. V - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. TAC e TEC. Ilegalidade a contar de 30-4-2008. "Tarifa de Cadastro". Legalidade. Encargo expressamente pactuado e previsto na norma padronizadora incidente. Cobrança admitida. "Custo com Registro de Contrato". Ilegalidade. Tarifa não pactuada, não prevista na norma padronizadora e que representa indevida transferência de custo da operação ao consumidor. Cobrança afastada. "Tarifa de Avaliação de Bem". Legalidade. Tarifa prevista na Resolução n. 3.518/2007 e expressamente pactuada. VI - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. VII - MÚTUO ACESSÓRIO PARA O PAGAMENTO DO IOF - Não é abusivo o financiamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de mútuo acessório ao principal, sujeito aos mesmos encargos contratuais. VIII - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - Não havendo incidência, no caso concreto, das cláusulas mencionadas no apelo, não há interesse recursal. IX - COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS - É possível a compensação de honorários advocatícios, conforme a Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça: Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051647-2, de Seara, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REDISTRIBUIÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. I - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusi...
Data do Julgamento:23/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO - TESE ENFRENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PAGAMENTO DA TAXA DE SERVIÇO - REQUISITOS CONSGRADOS PELA JURISPRUDÊNCIA - POSSIBILIDADE DE FORMULAÇÃO DO PEDIDO INCIDENTALMENTE NA AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - IRRELEVÂNCIA - DIREITO DE ESCOLHA DA PARTE INTERESSADA - MEDIDA CAUTELAR QUE TEM, AINDA, O CONDÃO DE INTERROMPER O PRAZO PRESCRICIONAL PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL - RECURSO PROVIDO. Para a demonstração do interesse de agir em ações cautelares de exibição de contrato de participação financeira celebrado com empresa de telefonia, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a necessidade de comprovação de dois requisitos: prévio requerimento administrativo e pagamento da competente taxa de serviço, nos termos do art. 100, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DE TODAS AS QUESTÕES DO PROCESSO EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, em consonância dos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. ORDEM DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA, DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO - PENALIDADE IMPOSTA NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO EXIBITÓRIO - BUSCA E APREENSÃO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. Não sendo cabível a presunção de veracidade dos fatos afirmados, a busca e apreensão dos documentos é a sanção processual aplicável para o caso de não cumprimento do comando exibitório. INÉRCIA NA VIA ADMINISTRATIVA - PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA - DEFESA AMPLAMENTE EXERCIDA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA VENCIDA AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - SENTENÇA REFORMADA - INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. Após formalizado pedido administrativo de exibição, a inércia da ré acarretou o ajuizamento da demanda cautelar, sem a qual a parte autora não poderia obter a documentação pretendida. Diante da ausência de apresentação de documentos durante o curso da demanda, deve arcar a apelante com os ônus decorrentes da sucumbência, consoante o princípio da causalidade. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DA PARTE RECORRENTE - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA - PEDIDO INDEFERIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da parte. FALSIDADE IDEOLÓGICA - DOCUMENTOS INCOMPLETOS - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CARACTERIZA A FALSIDADE DOCUMENTAL - COGNIÇÃO SUMÁRIA - INCIDENTE QUE NÃO SE ENCAIXA NO PROCEDIMENTO DO CASO CONCRETO. A mera incompletude do documento não é suficiente para maculá-lo com a alegada falsidade. Diante da sumariedade da cognição, incabível no caso concreto a instauração de incidente de falsidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015571-0, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO - TESE ENFRENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PAGAMENTO DA TAXA DE SERVIÇO - REQUISITOS CONSGRADOS PELA JURISPRUDÊNCIA - POSSIBILIDADE DE FORMULAÇÃO DO PEDIDO INCIDENTALMENTE NA AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - IRRELEVÂNCIA - DIREITO DE ESCOLHA DA PARTE INTERESSADA - MEDIDA CAUTELAR QUE TEM, AINDA, O CONDÃO DE INTERROMPER O PRAZO PRESCRICIONAL PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial