AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSURGÊNCIA DO BANCO. ALEGADA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO. IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE DETERMINARAM O SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS QUE NÃO IMPEDEM AS AÇÕES CUJA SENTENÇA ESTÁ ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRAZO VINTENÁRIO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA E PRAZO QUINQUENAL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. EFEITOS DA COISA JULGADA. DESNECESSIDADE DE PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO DOS EXEQUENTES. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.391.198/RS. TÍTULO EXECUTIVO HÁBIL. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CONTAGEM APÓS A DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. LEVANTAMENTO DE VALORES. POSSIBILIDADE APÓS O JULGAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR QUE DISCUTIA A QUESTÃO DO TERMO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DE SUA CAPITALIZAÇÃO. OMISSÃO DO TÍTULO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PEÇA DE INTERPOSIÇÃO QUE NÃO INDICA EVENTUAL ERRO COMETIDO PELO EXEQUENTE OU O VALOR QUE ENTENDE DEVIDO. EXEGESE DO ARTIGO 475-L, § 2°, DO CPC; LAUDO PERICIAL UNILATERAL QUE NÃO SERVE PARA SUPRIR O REQUISITO ESPECÍFICO DA LEI. MERO INSTRUMENTO DE PROVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO. DA DIALETICIDADE. Não há qualquer ofensa ao princípio da dialeticidade quando o Agravante ataca especificamente a decisão recorrida apresentando os ditames previstos no art. 524, I, II e III, do CPC: O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos: I - a exposição do fato e do direito; II - as razões do pedido de reforma da decisão; III - o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo. II - SOBRESTAMENTO DO FEITO. A determinação de sobrestamento dos recursos envolvendo a matéria objeto da repercussão geral em trâmite no Supremo Tribunal Federal não impede as ações cuja sentença está acobertada pelos efeitos da coisa julgada. III - PRESCRIÇÃO. Respeitados os prazos prescricionais vintenário e quinquenal relativos ao ajuizamento da ação coletiva e individual, respectivamente, não há se falar em prescrição. IV - LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TERRITORIAL. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civl: a) sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n.1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionarios sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa -também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civl Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judicária de Brasília/DF (Resp n. 1.391.198, rel. Min. Luiz Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 13-8-2014). V - TÍTULO EXECUTIVO. É título executivo hábil aquele gerado em decorrência de decisão proferida em ação coletiva. VI - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Não havendo complexidade na elaboração dos cálculos, desnecessário o procedimento de liquidação. VII - JUROS MORATÓRIOS. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.361.800-SP, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, asseverou que os juros de mora incorrem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública. VIII - LEVANTAMENTO DE VALORES. No que tange ao pedido de obstar o levantamento de valores já depositados nos autos de execução, em conformidade com a decisão na medida cautelar n. 21.845/SP, tem-se que não merece prosperar, isso porque o seu comando vincula a proibição de levantamento de valores somente até o julgamento da questão de fundo, qual seja, o termo inicial da incidência de juros julgada em 21-5-2014. IX - JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. Em sede de recurso especial representativo de controvérsia o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os juros remuneratórios só podem ser incluídos caso previstos no título executivo judicial, o que determina a sua não aplicação no caso em comento por ausência de previsão no título e, por corolário, impossibilita-se-lhe a capitalização. X - EXCESSO DE EXECUÇÃO. Segundo exegese do artigo 475-L, § 2°, do CPC, o executado que pretende pleitear excesso de execução deve declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação. Desta feita, o requerimento de excesso de execução desprovido da informação do valor em que o Executado entende devido não merece ser provido, mesmo que estando fulcrado em laudo pericial unilateral, pois este apenas serve como instrumento de prova, não sendo o meio adequado para cumprir o exigido pelo CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.040524-4, de Modelo, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSURGÊNCIA DO BANCO. ALEGADA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO. IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE DETERMINARAM O SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS QUE NÃO IMPEDEM AS AÇÕES CUJA SENTENÇA ESTÁ ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRAZO VINTENÁRIO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA E PRAZO QUINQUENAL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. EFEITOS DA COISA JUL...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRIVAÇÃO DE USO E GOZO. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. DEVER DE INDENIZAR. - O atraso na entrega do imóvel pelo vendedor, desde que sem justa causa legal ou contratual devidamente comprovada, ao impedir o pleno exercício das faculdades de usar e/ou gozar da coisa pelo comprador, implica presunção de prejuízo, a ser reparado, sem prejuízo de eventual multa. (2) CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. PARÂMETROS DE INCIDÊNCIA. FIXAÇÃO. - No aluguel arbitrado, a título de perdas e danos, deve incidir tanto atualização monetária quanto juros de mora, desde a data de referência de cada parcela do aluguel devido, qual seja, por analogia, o 6º dia útil do mês seguinte ao vencido. (3) SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. HONORÁRIA. PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO. - Tratando-se de causa em que há condenação, os honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto presente parâmetro aquilatável de vitória para aferi-los quantitativamente, restam adequados quando fundamentadamente fixados em percentual entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, à luz dos critérios qualitativos estabelecidos no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. (4) SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE. RECONHECIMENTO. - Se tanto autor quanto réu restam, de alguma forma, concomitantemente vencedor e vencido, os encargos processuais devem ser sob tal proporção distribuídos, do que se impõe, por vezes, o reconhecimento da sucumbência recíproca. (5) HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. - Ao julgar a demanda, os direitos compostos são os das partes, dentre os quais se inclui o de que a remuneração do seu patrono seja paga pelo vencido, restando autorizado o togado, portanto, a fazer compensações, integrais ou proporcionais. O direito de execução autônomo do advogado, por sua vez, só se estabelece no mundo jurídico depois de fixada a sucumbência em sentença, nunca antes, restringindo-se a autonomia à execução, não abrangendo a fixação. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030575-5, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRIVAÇÃO DE USO E GOZO. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. DEVER DE INDENIZAR. - O atraso na entrega do imóvel pelo vendedor, desde que sem justa causa legal ou contratual devidamente comprovada, ao impedir o pleno exercício das faculdades de usar e/ou gozar da coisa pelo comprador, implica presunção de prejuízo, a ser reparado, sem pr...
ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ASSALTO À MERCEARIA. RÉU QUE NA COMPANHIA DE UM COMPARSA, EM POSSE DE UMA ARMA DE FOGO, RENDEU PROPRIETÁRIOS E CLIENTE E ROUBOU VALORES E CIGARROS. ACUSADO QUE DESFERIU CORONHADA NO FREGUÊS DO ESTABELECIMENTO QUANDO DEIXAVA O LOCAL. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. SÓLIDO DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E DA TESTEMUNHA EM AMBAS AS FASES DO PROCESSO. RECONHECIMENTO EFETUADO NA DELEGACIA DE POLÍCIA E RATIFICADO EM JUÍZO. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA NOS CRIMES PATRIMONIAIS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. I - Os crimes contra o patrimônio são, por sua natureza, praticados às escuras, de forma a ocultar os autores e os produtos do crime, a ponto de não se mostrar possível, muitas vezes, precisar-se com exatidão todos os pormenores que circundaram o delito. Portanto, não há falar-se em insuficiência de provas quando presentes nos autos elementos aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a autoria do delito, tais como o depoimento das vítimas e posterior reconhecimento dos réus, aliado ao testemunho dos policiais militares que efetuaram a detenção dos acusados. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA NEGATIVAMENTE PELO FATO DE O RÉU ESTAR CUMPRINDO PENA POR DELITO ANTERIOR, BEM COMO POR ANDAR COM MÁS COMPANHIAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. SUPOSTO ABALO PSICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A PERMITIR A CONCLUSÃO E, POR CONSEQUÊNCIA, O INCREMENTO NA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXCESSO DE VIOLÊNCIA QUE JUSTIFICA O AUMENTO. MANUTENÇÃO. SEGUNDA FASE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. ACUSADO QUE NEGOU A AUTORIA DELITIVA EM JUÍZO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL QUE NÃO FOI DETERMINANTE PARA A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. ANÁLISE DE COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PREJUDICADA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO AO CORRÉU NÃO APELANTE DJONATA. DEFENSOR DATIVO NOMEADO QUE ATUOU NA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO APÓS A CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. CONVALIDAÇÃO DA NOMEAÇÃO EFETUADA EM PRIMEIRO GRAU, CONFORME DELIBERAÇÃO N. 1/2013 DA SEÇÃO CRIMINAL DESTE TRIBUNAL. ARBITRAMENTO DA REMUNERAÇÃO COM BASE NA TABELA DE HONORÁRIOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, CONSELHO SECCIONAL DE SANTA CATARINA, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO 3/2008, DE 6-3-2008. ALTERAÇÃO DE POSICIONAMENTO. FIXAÇÃO DA VERBA DE ACORDO COM O CASO CONCRETO. Nos termos da Deliberação n. 01/2013 da Seção Criminal deste Tribunal, já decidiu esta Câmara pela remuneração arbitrada nos termos da Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil, instituída pela Resolução n. 3-2008, de 6/3/2008, do Conselho Seccional da OAB/SC. Ocorre que, diante da alteração de posicionamento deste Colegiado, não sendo mais possível o estabelecimento da remuneração do advogado nomeado pelo sistema de URH, previsto na Lei Complementar Estadual n. 155/97, a fixação dos honorários advocatícios dependerá da atuação do causídico no caso concreto, levando-se em consideração o grau de zelo profissional, bem como o trabalho realizado e o tempo exigido para a prestação de seu serviço. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.039765-5, de Palhoça, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 13-08-2015).
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ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ASSALTO À MERCEARIA. RÉU QUE NA COMPANHIA DE UM COMPARSA, EM POSSE DE UMA ARMA DE FOGO, RENDEU PROPRIETÁRIOS E CLIENTE E ROUBOU VALORES E CIGARROS. ACUSADO QUE DESFERIU CORONHADA NO FREGUÊS DO ESTABELECIMENTO QUANDO DEIXAVA O LOCAL. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. SÓLIDO DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E DA TESTEMUNHA EM AMBAS AS FASES DO PROCESSO. RECONHECIMENTO EFETUADO NA DELEGACIA DE POLÍCIA E RATIFICADO EM JUÍZO. ELEMENTOS SUFICIENTES...
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - MATÉRIA FÁTICA INDEPENDENTE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO - DESNECESSIDADE - TRIBUTO LANÇADO DE OFÍCIO - NOTIFICAÇÃO POR MEIO DA ENTREGA DE CARNÊ - TRIBUTO ANUAL DE AMPLO CONHECIMENTO DO CONTRIBUINTE - SÚMULA 397 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - NOTIFICAÇÃO OPERADA - PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA - NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA - VÍCIO INOCORRENTE - PEDIDO REJEITADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO DO VALOR. Cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia produzir eram desnecessárias ao deslinde da "quaestio". Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça, o envio dos carnês aos respectivos contribuintes é prova bastante da notificação pela qual se dá ciência ao contribuinte do lançamento, ensejando a apresentação de defesa administrativa e, além do mais, tratando-se de IPTU a notificação seria até dispensável, eis que esses tributos são de obrigação anual e sucessiva, levando à presunção de ciência do devedor acerca da existência do débito. "O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço" (Súmula 397 do Superior Tribunal de Justiça). "Sendo o IPTU um imposto lançado de ofício, nos estritos limites da lei que o regulamenta, sem a participação do sujeito passivo, não há que se falar em processo administrativo prévio. Logo, é prescindível o número deste no respectivo título executivo" (AC n. 2007.064436-0, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). "'Dentro dessa mesma ótica, o TFR decidiu ser válida a certidão em que fora omitido o requisito formal da 'indicação do livro e da folha de inscrição', porque 'suprida com elemento outro' e por 'inexistência de prejuízo para a defesa' (TFR, 4ª T., Remessa ex officio n. 87.157, Rel. Min. Carlos Velloso, ac. de 2.5.1984, p. 8137)' (in Lei de execução fiscal - 9ª ed.: São Paulo, Saraiva, 2004, p. 19)" (AC n. 2007.046634-0, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). A Certidão de Dívida Ativa que obedece aos requisitos do art. 202 do Código Tributário Nacional e do art. 2º, § 5º, da Lei de Execução Fiscal (Lei Federal n. 6.830/80), tem presunção de certeza e liquidez, só podendo ser ilidida por inequívoca prova em contrário. Indicados, na Certidão de Dívida Ativa, a natureza do crédito, o termo inicial, a legislação aplicada e a forma de calcular os juros e a correção monetária, não há como falar em nulidade do referido documento. O art. 202, inciso II, do Código Tributário Nacional, e o art. 2º, § 5º, inciso II, da Lei n. 6.830/80, consideram nula a certidão de dívida ativa que não indica o termo inicial e a maneira de calcular os encargos da mora. Todavia, estando indicados nela os dispositivos legais que expressamente preveem esses dados, é despicienda a alegação de nulidade da CDA, porque o executado, com base nesses elementos, tem plena possibilidade de oferecer sua defesa. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação, porém, sem aviltar o trabalho do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.086621-0, de Orleans, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-08-2015).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - MATÉRIA FÁTICA INDEPENDENTE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO - DESNECESSIDADE - TRIBUTO LANÇADO DE OFÍCIO - NOTIFICAÇÃO POR MEIO DA ENTREGA DE CARNÊ - TRIBUTO ANUAL DE AMPLO CONHECIMENTO DO CONTRIBUINTE - SÚMULA 397 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - NOTIFICAÇÃO OPERADA - PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA - NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA -...
AGRAVO DE INSTRUMENTO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO EXECUTIVO. JUSTIÇA GRATUITA - DEMONSTRAÇÃO DA PRECARIEDADE DE RECURSOS FINANCEIROS - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - BENESSE CONCEDIDA - RECURSOS CONHECIDOS. Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. Preenchidos, no caso concreto, referidos critérios, especialmente diante da prova de disponibilidade mensal no valor líquido de R$ 507,00 (quinhentos e sete reais) após os descontos de gastos ordinários com seus dependentes, conclui-se pela precariedade financeira do autor, justificando a concessão do benefício da justiça gratuita e, logo, o conhecimento de seus recursos independentemente do pagamento do preparo. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE, BEM COMO INDICA NADA SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTADA E APOIADA EM PARECER CONTÁBIL E MANIFESTAÇÕES ANTERIORES - RECURSO DESPROVIDO. "A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega existir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.037943-1, Des. Saul Steil, j. 19.11.2013). Não há falar em impugnação genérica quando a impugnante informou claramente entender não existir valor a ser indenizado, bem como apontou incorreções nos cálculos do exequente nas questões atinentes ao valor patrimonial da ação, à cotação utilizada para a conversão em perdas e danos, ao cômputo equivocado das ações de telefonia celular e à cobrança de outras parcelas que não estariam inclusas na condenação. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA EXIBA A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - RECURSO PROVIDO. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). CÔMPUTO DAS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS DECORRENTES DOS EVENTOS CORPORATIVOS QUE INFLUENCIARIAM NO CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES DEVIDA - SITUAÇÕES CONSIDERADAS PELO PERITO DO JUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. Tendo sido devidamente observada pelo perito do juízo a necessidade de incidência dos eventos corporativos que influenciam no número de ações devidas, verifica-se manifesta ausência de interesse no recurso que pretende a aplicação dos critérios já considerados. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura viola os limites da decisão transitada em julgado. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULO INDICANDO A EVOLUÇÃO DO DÉBITO - NECESSIDADE DE DETALHAMENTO DOS VALORES - UTILIZAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PARA A ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA NOVA PERÍCIA, NO TOCANTE AOS PROVENTOS, DE ACORDO COM OS VALORES CONSTANTES NO PACTO A SER JUNTADO NOS AUTOS - PROVIMENTO DO RECURSO. A apuração dos dividendos deve ocorrer de forma específica, detalhando-se a evolução do débito e a operação realizada para que se chegue aos respectivos valores. Outrossim, havendo determinação para juntada do contrato aos autos, deve o cálculo dos dividendos e dos juros sobre capital próprio ser realizado de acordo com o retromencionado documento. APLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - DEPÓSITO REALIZADO AQUÉM DO VALOR PLEITEADO - COMINAÇÃO DA PENALIDADE VIABILIZADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 19/06/2013, DJe 20/08/2013) Verificada no caso concreto a existência de intimação para pagamento voluntário e constatado o não oferecimento da garantia integral dentro do prazo legal, viável a aplicação da penalidade prevista no art. 475-J da Lei Processual Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020221-2, de Trombudo Central, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO EXECUTIVO. JUSTIÇA GRATUITA - DEMONSTRAÇÃO DA PRECARIEDADE DE RECURSOS FINANCEIROS - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - BENESSE CONCEDIDA - RECURSOS CONHECIDOS. Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial te...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C CANCELAMENTO DEFINITIVO DE PROTESTO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA. "QUANTUM" RESSARCITÓRIO - PLEITO DE MAJORAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL - AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ACERCA DO ABALO MORAL EM INSTÂNCIA RECURSAL - RESPONSÁVEIS PELA REPARAÇÃO QUE FIGURAM COMO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO QUE EXPLORAM, RESPECTIVAMENTE, OS RAMOS DE COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS E FOMENTO MERCANTIL - PARTE LESADA QUE, POR SUA VEZ, É PESSOA FÍSICA E EXERCE A PROFISSÃO DE ADMINISTRADORA ESCOLAR - NEGATIVAÇÃO QUE PERDUROU POR CERCA DE 15 DIAS - REGULARIZAÇÃO LEVADA A EFEITO APENAS APÓS O DEFERIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA - EXISTÊNCIA DE DEMANDA VINCULADA ATINENTE AO MESMO NEGÓCIO JURÍDICO, VERSANDO, CONTUDO, SOBRE CAMBIAL DISTINTA (AUTOS 010.04.002333-8), NA QUAL OCORREU CONDENAÇÃO IDÊNTICA - QUANTIA ARBITRADA EM PRIMEIRO GRAU EM VALOR INSUFICIENTE (R$ 5.000,00, CINCO MIL REAIS) À REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS NO INTUITO DE EVITAR SITUAÇÕES SEMELHANTES - AMPLIAÇÃO PARA R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) EM ATENÇÃO ÀS PECULIARIDADES DA HIPÓTESE - RECURSO ACOLHIDO NO PONTO. Inexistindo critérios objetivos para a fixação do "quantum" indenizatório, cabe ao Magistrado examinar as peculiaridades do caso concreto, ponderando, dentre outros fatores, a capacidade financeira/econômica das partes e o lapso temporal de permanência do ilícito. Na hipótese, trata-se de protesto de duplicata mercantil, cuja ilicitude e o consequente dano moral indenizável não são objeto de controvérsia recursal. Verifica-se dos autos que as responsáveis pela reparação são pessoas jurídicas de direito privado, a primeira tendo por objetivo social a exploração do ramo de fabricação e comércio atacadista de embalagens; e a segunda atuando na área de fomento mercantil. A autora, por sua vez, figura como pessoa física que, conforme qualificação consignada na exordial, é administradora de instituição de ensino. No tocante ao interregno de permanência do apontamento restritivo, observa-se duração por cerca de quinze dias, tendo a exclusão apenas sido levada a efeito por força da medida de urgência deferida. Ponderando-se, ainda, existir demanda análoga, entre as mesmas partes, sobre idêntico negócio jurídico, porém, contemplando duplicata mercantil diversa, na qual houve arbitramento indenizatório igual ao presente feito, deve-se majorar a indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PLEITEADA MAJORAÇÃO - ARBITRAMENTO PELA SENTENÇA EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - INCIDÊNCIA DO § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MATÉRIA ABORDADA DE RAZOÁVEL COMPLEXIDADE - DURAÇÃO PROLONGADA DO FEITO - CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFICAM O ARBITRAMENTO DA VERBA PATRONAL NO MÁXIMO PARÂMETRO LEGAL (20%) - INSURGÊNCIA PROVIDA NESTA SENDA. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda, de modo que a verba honorária remunere de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. "In casu", o tempo de tramitação da demanda por mais de onze anos e a relativa complexidade da questão debatida no feito, a despeito do julgamento antecipado da lide, remetem à necessidade de elevação do percentual dos honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022309-0, de Braço do Norte, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C CANCELAMENTO DEFINITIVO DE PROTESTO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA. "QUANTUM" RESSARCITÓRIO - PLEITO DE MAJORAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL - AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ACERCA DO ABALO MORAL EM INSTÂNCIA RECURSAL - RESPONSÁVEIS PELA REPARAÇÃO QUE FIGURAM COMO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO QUE EXPLORAM, RESPECTIVAMENTE, OS RAMOS DE COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS E FOMENTO MERCANTIL - PARTE LESADA QUE, POR SUA VEZ, É PE...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INSS - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DE QUE OS HONORÁRIOS NÃO SÃO DEVIDOS NA HIPÓTESE DE PAGAMENTO DENTRO DO PRAZO DE 60 DIAS PREVISTO NO ART. 128 DA LEI FEDERAL 8.213/1991 - PAGAMENTO EFETUADO APÓS O DECURSO DE TAL PRAZO - HONORÁRIOS DEVIDOS - FIXAÇÃO DO QUANTUM, NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC. A partir do julgamento do Recurso Especial repetitivo n. 1.406.296/RS, de que foi Relator o Ministro Herman Benjamin (DJe 19.03.2014), cabe distinguir com as seguintes conclusões em relação à possibilidade, ou não, de condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios nas execuções de sentença contra a Fazenda Pública, não embargadas: a) sendo caso de precatório, não cabe fixação de verba honorária em face da proibição contida no art. 1º-D da Lei n. 9.494/97; b) sendo caso de requisição de pequeno valor (RPV) relativa ao montante integral do crédito, sem qualquer renúncia de valor excedente, os honorários advocatícios são devidos à parte exequente se o pagamento voluntário não for feito dentro do prazo que o executado tem para opor embargos (STF, RE n. 420816, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; TJSC, AI n. 2011.098519-7, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva); c) tratando-se de requisição de pequeno valor (RPV) em face de renúncia do exequente ao crédito excedente, para evitar o precatório, não são devidos honorários advocatícios; d) ocorrendo situação mista de expedição de RPV para um ou mais exequentes que não tiveram de renunciar ao crédito excedente e RPV para exequentes renunciantes ao excesso, os honorários advocatícios são devidos, após o decurso do prazo dos embargos do devedor sem pagamento voluntário, porém, somente em relação ao crédito que não foi mutilado pela renúncia ao excedente; e) na hipótese de expedição de RPV sem renúncia ao crédito excedente, para um ou mais exequentes, e precatório para outro(s), os honorários advocatícios são devidos no tocante àquela parte e não a esta; f) e na hipótese de tríplice ocorrência (RPV sem renúncia, RPV com renúncia e precatório), a verba honorária deve ser arbitrada somente em relação à requisição sem renúncia); lembrando que, em face do disposto no art. 20, § 4º c/c o § 3º, do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários pode ser feito em percentual ou valor fixo, sempre módico, até porque o patrono do exequente já está recebendo os honorários relativos ao processo de conhecimento; e que para o INSS, em ações de acidente de trabalho, há prazo diverso para pagamento voluntário previsto na legislação previdenciária. Vencedora ou vencida a Fazenda Pública os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, proporcionalidade e parcimônia, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem aviltar o trabalho do Advogado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.023183-5, de Xaxim, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-08-2015).
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EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INSS - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DE QUE OS HONORÁRIOS NÃO SÃO DEVIDOS NA HIPÓTESE DE PAGAMENTO DENTRO DO PRAZO DE 60 DIAS PREVISTO NO ART. 128 DA LEI FEDERAL 8.213/1991 - PAGAMENTO EFETUADO APÓS O DECURSO DE TAL PRAZO - HONORÁRIOS DEVIDOS - FIXAÇÃO DO QUANTUM, NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC. A partir do julgamento do Recurso Especial repetitivo n. 1.406.296/RS, de que foi Relator o Ministro Herman Benjamin (DJe 19.03.2014), cabe distinguir com as seguintes conclusões em relação...
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, CONFORME TERMO DE PENHORA VIA BACENJUD. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. ART. 475-M, § 3º, CPC. Nos termos do art. 475-M, §3º, do Código de Processo Civil, in verbis "a decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação", como é o caso dos autos. MÉRITO. DEPÓSITO DA DÍVIDA EFETUADO EM CONTA BANCÁRIA NÃO ABRANGIDA PELO SISTEMA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. NOTÍCIA DO PAGAMENTO QUE SOMENTE VEIO AOS AUTOS APÓS O BLOQUEIO JUDICIAL. DESÍDIA DA APELANTE EM INFORMAR O ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA VIA "DEPÓSITO JUDICIAL OURO", REALIZADO EM DATA ANTERIOR À MEDIDA JUDICIAL. NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 1º, § 1º, DA RESOLUÇÃO N. 7/2011. IMPOSSIBILIDADE DE O JUÍZO ADOTAR AS ORIENTAÇÕES PREVISTA NO OFÍCIO CIRCULAR N. 12/2011-GP. DECISUM MANTIDO. ADIMPLEMENTO DO DÉBITO QUE SE PERFECTIBILIZA COM A PENHORA JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. "No que diz respeito ao Ofício Circular n. 12/2011-GP, de 17 de março de 2011, este determina que todos os depósitos realizados fora do Sidejud (Sistema de Depósitos Judiciais) sejam levantados e identificados os valores, depositados em nova subconta, contudo, para que isso ocorra, é necessário a sua comunicação junto ao juízo a que está vinculado o processo" (AC n. 2012.077854-0, Rel. Des. José Volpato de Souza)." (TJSC, Ag. de Instrumento n. 2013.034782-9, de Turvo, rel. Des. Jaime Ramos). INCONFORMISMO NO TOCANTE AO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. NÃO CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO PELA EMPRESA EXECUTADA. FALTA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA APÓS A INTIMAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. "[...] Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS). 1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2. Recurso especial provido. (rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 1º.8.2011, DJe 21.10.2011)". RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014358-5, de São João Batista, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, CONFORME TERMO DE PENHORA VIA BACENJUD. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. ART. 475-M, § 3º, CPC. Nos termos do art. 475-M, §3º, do Código de Processo Civil, in verbis "a decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação", como é o caso dos autos. MÉRITO. DEPÓSITO DA DÍVIDA EFETUADO EM CONTA BANCÁRIA NÃO ABRANGID...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA DECORRENTE DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA AUTORIZANDO A COBRANÇA DO TRIBUTO. EDITAL QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA INSTITUIÇÃO. VÍCIO, ADEMAIS, NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. CONSIDERAÇÃO DO CUSTO DA OBRA SEM LEVAR EM CONTA A EFETIVA VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. INEXIGIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL. "A contribuição de melhoria é tributo cujo fato imponível decorre da valorização imobiliária que se segue a uma obra pública, ressoando inequívoca a necessidade de sua instituição por lei específica, emanada do Poder Público construtor, obra por obra, nos termos do art. 150, I, da CF/88 c/c art. 82 do CTN, uma vez que a legalidade estrita é incompatível com qualquer cláusula genérica de tributação. (Precedentes: REsp 739.342/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/2006, DJ 04/05/2006; REsp 444.873/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2005, DJ 03/10/2005)" (REsp 927.846/RS, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. em 03/08/2010, DJe 20/08/2010). CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI N. 11.960/2009, PARA FINS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. "(...) as alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. Assim, em se tratando de indébito tributário, o montante a ser restituído deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, a partir do pagamento de cada contribuição até o início da vigência da Lei n. 11.960/09, nos moldes do Provimento n. 13/95 da CGJSC, e, a partir da entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, a correção monetária deverá ser atualizada pela Taxa Referencial (TR), que é o índice oficial aplicável às cadernetas de poupança. E, a incidência de juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança, os quais somente incidirão a partir do trânsito em julgado desta decisão (súm. 188, STJ)" (Apelação Cível n. 2014.008314-8, de Forquilhinha, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 01/04/2014). ALTERAÇÃO DE OFÍCIO QUANTO AO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO, A TEOR DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA N. 188 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "À restituição do indébito tributário serão aplicados os juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança. Todavia, somente terão início a partir do trânsito em julgado da decisão, a teor do que estabelece o enunciado de Súmula n. 188 do Superior Tribunal de Justiça" (Apelação Cível n. 2011.037851-2, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. em 09/04/2013). PRETENDIDO REEMBOLSO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ADIANTADAS PELA PARTE AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO QUE DEVE SER POSTULADA PELO INTERESSADO NA VIA ADMINISTRATIVA. ART. 53 DA LEI COMPLEMENTAR N. 157/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 161/97. 'Pagas as custas iniciais pelos demandantes e sendo vencida a Fazenda Pública, o pedido de restituição deve ser feito administrativamente a este Tribunal, tendo em vista a isenção prevista no art. 33 da na LC n. 156/97, com a alteração dada pela LC n. 161/97.' (AC n. 2008.061448-7, Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva)" (Apelação Cível n. 2011.030313-7, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO DIPLOMA PROCESSUAL. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. ALTERAÇÃO EX OFFICIO DO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091112-2, de Braço do Norte, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA DECORRENTE DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA AUTORIZANDO A COBRANÇA DO TRIBUTO. EDITAL QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA INSTITUIÇÃO. VÍCIO, ADEMAIS, NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. CONSIDERAÇÃO DO CUSTO DA OBRA SEM LEVAR EM CONTA A EFETIVA VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. INEXIGIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL. "A contribuição de melhoria é tributo cujo fato imponível decorre da valorização imobiliária que se segue a uma obra...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE MAUS PAGADORES - CONTA BANCÁRIA ENCERRADA - SUPOSTO DÉBITO DECORRENTE DA EXIGÊNCIA DE TAXAS E TARIFAS POSTERIORES AO TÉRMINO DA RELAÇÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE INCONFORMISMO NO QUE PERTINE À EXISTÊNCIA DO ILÍCITO. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES DE APELO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, como no caso, não se conhecerá do recurso. PRESENÇA DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL - INCLUSÃO INDEVIDA EM LISTA DE INADIMPLENTES - DANO "IN RE IPSA" - PRESCINDIBILIDADE DE PROVAS DA LESÃO SUPORTADA - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. De acordo com o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça e neste Areópago, a inclusão irregular em rol de inadimplentes figura dano "in re ipsa", sendo desnecessária, porquanto presumido, a produção de provas acerca da do abalo suportado pela parte lesada. "QUANTUM" RESSARCITÓRIO - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - RESPONSÁVEL PELA REPARAÇÃO E PARTE LESADA QUE FIGURAM, RESPECTIVAMENTE, COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE GRANDE PORTE E REVISORA - NEGATIVAÇÃO QUE PERDUROU POUCO MAIS DE DOIS MESES - REGULARIZAÇÃO LEVADA A EFEITO APENAS APÓS O DEFERIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NOS AUTOS - QUANTIA ARBITRADA EM PRIMEIRO GRAU EM VALOR INSUFICIENTE (R$ 15.000,00, QUINZE MIL REAIS) À REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS E NO INTUITO DE EVITAR SITUAÇÕES SEMELHANTES - MAJORAÇÃO PARA R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) A TEOR DO NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO. Inexistindo critérios objetivos para a fixação do "quantum" indenizatório, cabe ao Magistrado examinar as peculiaridades do caso concreto, ponderando, dentre outros fatores, a capacidade financeira/econômica das partes e o lapso temporal de permanência do ilícito. Na hipótese, considerando que a responsável pela reparação e a parte lesada figuram, respectivamente, como instituição financeira de grande porte e revisora e ponderando-se, também, o interregno de permanência do apontamento restritivo por pouco mais de dois meses (exclusão apenas levada a efeito por força da medida de urgência deferida nestes autos), majora-se a indenização de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS BALIZADORES ESTATUÍDOS NAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO §3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEMANDA EM TRÂMITE HÁ MAIS DE TRÊS ANOS - VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO AMEALHADO JUNTAMENTE À EXORDIAL QUE DEMONSTRA ZELO DO PROFISSIONAL - ELEVAÇÃO DE 15% (QUINZE POR CENTO) PARA 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda, de modo que a verba honorária remunere de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. "In casu", o tempo de tramitação da demanda por mais de três anos e o zelo do profissional, que acostou, logo na exordial, todos os instrumentos probatórios necessários ao deslinde da "quaestio", remetem à necessidade de elevação do percentual dos honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020913-0, de Brusque, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE MAUS PAGADORES - CONTA BANCÁRIA ENCERRADA - SUPOSTO DÉBITO DECORRENTE DA EXIGÊNCIA DE TAXAS E TARIFAS POSTERIORES AO TÉRMINO DA RELAÇÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE INCONFORMISMO NO QUE PERTINE À EXISTÊNCIA DO ILÍCITO. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES DE APELO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a s...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS DE PESSOA JURÍDICA - DÍVIDA DECORRENTE DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO AJUSTE "BBGIRO RÁPIDO FAT FIT" - INVIABILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA FIANÇA - AUSÊNCIA DE EXPRESSA ANUÊNCIA DOS FIADORES (CÔNJUGES) - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - EXEGESE DOS ARTS. 819 E 114 DO CÓDIGO CIVIL - IMPONTUALIDADE POSTERIOR AO VENCIMENTO DA AVENÇA ORIGINÁRIA COM A QUAL CONSENTIRAM OS GARANTES - IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DA OBRIGAÇÃO EM FACE DESTES - NEGATIVAÇÃO DO VIRAGO E PRÁTICA DE ATOS DE COBRANÇA EM DESFAVOR AO VARÃO - CONDUTAS INDEVIDAS. A existência de cláusula contratual prevendo a possibilidade de prorrogação automática do contrato não detém eficácia perante os fiadores, os quais se comprometem apenas até o primeiro vencimento do pacto, salvo se tenham expressamente anuído às renovações subsequentes. No caso, sendo constatado que a inscrição do nome da demandante Marta em cadastros de maus pagadores e a prática de atos de cobrança em desfavor do autor Júlio César, na condição de fiadores do contrato de adesão a produtos de pessoa jurídica celebrado junto ao réu, decorreram de impontualidade posterior ao vencimento original da obrigação com a qual os garantes taxativamente anuíram, inviável que a dívida seja destes exigida. PRESENÇA DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL - INCLUSÃO INDEVIDA EM LISTA DE INADIMPLENTES - DANO "IN RE IPSA" - PRESCINDIBILIDADE DE PROVAS DA LESÃO SUPORTADA - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. De acordo com o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça e neste Areópago, a inclusão irregular em rol de inadimplentes figura dano "in re ipsa", sendo desnecessária, porquanto presumido, a produção de provas. "QUANTUM" RESSARCITÓRIO - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - RESPONSÁVEL PELA REPARAÇÃO E PARTES LESADAS QUE FIGURAM, RESPECTIVAMENTE, COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE GRANDE PORTE, ENGENHEIRO (JÚLIO CÉSAR) E EMPRESÁRIA (MARTA). Inexistindo critérios objetivos para a fixação do "quantum" indenizatório, cujo abalo em caso de inscrição indevida em rol de inadimplentes é presumido, cabe ao Magistrado examinar as peculiaridades do caso concreto. ENVIO DE NOTIFICAÇÕES DE COBRANÇA AO PRIMEIRO ACIONANTE - AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE DO ATO - VERBA REPARATÓRIA FIXADA EM VALOR DEMASIADO (R$10.000,00, DEZ MIL REAIS) - INEXISTÊNCIA DE PLEITO OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DO DEVER INDENIZATÓRIO - MINORAÇÃO DEVIDA PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). Tendo em vista as peculiaridades da situação discutida em relação ao autor Júlio César, na qual a conduta perpetrada pela instituição financeira não deteve qualquer publicidade e, portanto, não merece maior reprovação, há de ser minorada verba reparatória de R$10.000,00 (dez mil reais) para R$5.000,00 (cinco mil reais). INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA SEGUNDA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - NEGATIVAÇÃO QUE PERDUROU POR MAIS DE QUATRO MESES - REGULARIZAÇÃO LEVADA A EFEITO APENAS APÓS O DEFERIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NOS AUTOS - QUANTIA ARBITRADA EM PRIMEIRO GRAU EM VALOR INSUFICIENTE (R$ 15.000,00, QUINZE MIL REAIS) À REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS E NO INTUITO DE EVITAR SITUAÇÕES SEMELHANTES - MAJORAÇÃO PARA R$25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) A TEOR DO NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO. Quanto à ilicitude praticada em desfavor à acionante Marta, considerando o interregno de permanência de seu apontamento restritivo por mais de quatro meses (exclusão levada a efeito tão só por força da medida de urgência deferida nestes autos), majora-se a indenização de R$15.000,00 (quinze mil reais) para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nos moldes do novo patamar fixado a partir de 21/7/2015 por este Colegiado. IRRESIGNAÇÃO RELATIVA AOS JUROS DE MORA - POSTULADA FLUÊNCIA APENAS A PARTIR DA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INCIDÊNCIA DO EVENTO DANOSO. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso (Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça), no caso, da data da negativação da autora Marta no rol de inadimplentes, e da primeira notificação recebida pelo acionante Júlio César. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS BALIZADORES ESTATUÍDOS NAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO §3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEMANDA EM TRÂMITE HÁ QUASE QUATRO ANOS - SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO AMEALHADO JUNTAMENTE À EXORDIAL QUE DEMONSTRA ZELO DO PROFISSIONAL - MANUTENÇÃO DO ESTIPÊNDIO PATRONAL EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda, de modo que a verba honorária remunere de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. "In casu", o tempo de tramitação da demanda por mais de quatro anos e o zelo do profissional, que acostou, logo na exordial, instrumentos probatórios suficientes ao deslinde da "quaestio", remetem à necessidade de manutenção do percentual dos honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. SUCUMBÊNCIA - PLEITO DE INVERSÃO PARA QUE A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO RECAIA TÃO SOMENTE SOBRE OS AUTORES - ÔNUS ATRELADO AO ÊXITO DOS LITIGANTES - INTELIGÊNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ADJETIVA CIVIL - DEMANDANTES VENCEDORES NA INTEGRALIDADE DE SUAS POSTULAÇÕES - ADIMPLEMENTO ATRIBUÍDO DE FORMA EXCLUSIVA AO VENCIDO - INVIABILIDADE DE REFORMA. A imposição do pagamento dos ônus sucumbenciais deve considerar o êxito de cada um dos contendores no litígio. De tal sorte, vislumbrando-se o acolhimento integral dos pleitos formulados pelos acionantes, há de se atribuir ao réu o adimplemento da totalidade dos estipêndios decorrentes de sua derrota. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024426-2, de Caçador, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-08-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS DE PESSOA JURÍDICA - DÍVIDA DECORRENTE DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO AJUSTE "BBGIRO RÁPIDO FAT FIT" - INVIABILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA FIANÇA - AUSÊNCIA DE EXPRESSA ANUÊNCIA DOS FIADORES (CÔNJUGES) - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - EXEGESE DOS ARTS. 819 E 114 DO CÓDIGO CIVIL - IMPONTUALIDADE POSTERIOR AO VENCIMENTO DA AVENÇA ORIGINÁRIA COM A QUAL CONSENTIRAM OS GARANTES - IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DA OBRIGAÇÃO EM FACE DESTES - NEGATIVAÇÃO DO VIRAGO E PRÁTICA DE ATOS DE COBRANÇA EM DESFAVOR...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL - CONTRATOS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXECUCIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EQUINO COM RESERVA DE DOMÍNIO VINCULADO À NOTA DE LEILÃO E GARANTIDO POR NOTA PROMISSÓRIA - IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS E EXCLUSÃO, EX OFFICIO, DE HONORÁRIOS FIXADOS CONTRATUALMENTE - 1. RECURSO DO DEVEDOR EMBARGANTE - 1.1 AUSÊNCIA DE EXEQUIBILIDADE DE NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO SEM ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS - IRRELEVÂNCIA DA FALTA DE FORÇA EXECUTIVA DO CONTRATO SUBJACENTE - PACTO VÁLIDO - TÍTULO CAMBIAL EXEQUÍVEL - 1.2 CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE - PERÍCIA CONTÁBIL E NOVAS PLANILHAS DE DÉBITO DESNECESSÁRIAS - NULIDADE AFASTADA - 1.3 EXCESSO DE EXECUÇÃO - PLEITO DE APLICAÇÃO DA TR E DE JUROS SIMPLES - PLANILHA EXECUCIONAL DE DÉBITO COMPUTADA PELO IGPM - PREVISÃO CONTRATUAL DE TR - ACOLHIMENTO DO ÍNDICE CONTRATUAL MENOS ONEROSO - JUROS COMPOSTOS - INCOMPROVAÇÃO - PLANILHA DO EMBARGADO QUE TRAZ CÔMPUTO DE JUROS SIMILAR AO DO EXEQUENTE - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELO DÉBITO APRESENTADO PELO EMBARGADO - APELO DO EMBARGANTE EM PARTE PROVIDO - 2. RECURSO DO CREDOR EXEQUENTE - 2.1 JULGAMENTO EXTRA PETITA NA EXCLUSÃO DE HONORÁRIOS FIXADOS CONTRATUALMENTE - VERBA NÃO ANOTADA NA PROMISSÓRIA - CONTRATO SUBJACENTE SEM FORÇA EXECUTIVA - INEXIGIBILIDADE DESSA VERBA INDENIZATÓRIA DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS QUE ESTÁ PREVISTA EXPRESSAMENTE APENAS NO CONTRATO - 2.2 PLEITO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, DO CPC - VERBA INSUFICIENTE - MAJORAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA - APELO DO EXEQUENTE EM PARTE PROVIDO. 1.1 Ocorrendo negócio válido é igualmente válida a respectiva nota promissória emitida em garantia, sendo irrelevante que o contrato subjacente careça de força executiva por falta de assinatura de duas testemunhas. 1.2 Inexiste cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide se os documentos carreados aos autos, à luz das alegações das partes, são suficientes para o deslinde da quaestio, inexigindo perícia contábil ou adicional planilha de débito. 1.3 Configura excesso de execução a atualização do valor da nota promissória por índice de correção monetária superior ao previsto no contrato subjacente, sendo matéria de defesa passível de alegação entre as partes contratantes. 2.1 São exigíveis, regra geral, apenas obrigações constantes na cártula cambial, sendo destituídas de exequibilidade as estabelecidas unicamente no contrato subjacente sem força executiva vinculado àquela. 2.2 Se a verba honorária está aquém do que exige o zelo profissional demonstrado no trabalho do advogado, o tempo por ele despendido para o serviço e o valor da causa, acolhe-se o pedido de majoração. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061859-4, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
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PROCESSUAL CIVIL - CONTRATOS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXECUCIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EQUINO COM RESERVA DE DOMÍNIO VINCULADO À NOTA DE LEILÃO E GARANTIDO POR NOTA PROMISSÓRIA - IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS E EXCLUSÃO, EX OFFICIO, DE HONORÁRIOS FIXADOS CONTRATUALMENTE - 1. RECURSO DO DEVEDOR EMBARGANTE - 1.1 AUSÊNCIA DE EXEQUIBILIDADE DE NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO SEM ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS - IRRELEVÂNCIA DA FALTA DE FORÇA EXECUTIVA DO CONTRATO SUBJACENTE - PACTO VÁLIDO - TÍTULO CAMBIAL EXEQUÍVEL - 1.2 CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE - PERÍCIA C...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TARIFA DE ESGOTO. AÇÃO DE REVISÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO EM RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. ART. 471, I, DO CPC. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO QUE FUNDAMENTOU A DECISÃO ANTERIOR. CESSAÇÃO DA FORÇA VINCULATIVA DA COISA JULGADA. "Nas relações jurídicas continuativas, é possível a revisão da decisão transitada em julgado, desde que tenha ocorrido a modificação no estado de fato e de direito à vista do que preceitua o artigo 471, inciso I, do Código de Processo Civil" (AgRg no REsp 573.686/RS, Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJ 30/10/2006)." (AgRg no AgRg no REsp n. 1446036/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14.10.14). SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE RECONHECEU A ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE TAXA DE ESGOTO, AO ARGUMENTO DE QUE, POR SE TRATAR DE TRIBUTO, INVIÁVEL A SUA INSTITUIÇÃO PELA EMPRESA AUTORA. POSTERIOR EDIÇÃO DA LEI N. 11.445/07, QUE LEGALIZOU A COBRANÇA DA TARIFA DE ESGOTO PELA AUTORA. ALTERAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO. TARIFA QUE PASSOU A SER EXIGÍVEL. Com a edição da referida lei foi alterada, consequentemente, a disciplina da tarifa de esgoto (legalizando a sua cobrança pela empresa autora). Isto significa dizer que, com a inovação legislativa, alterou-se o estado de direito, em que estava fundada a decisão proferida no mandado de segurança anteriormente impetrado, devendo, por este motivo, ser afastada a eficácia vinculante deste julgado, mormente porque tais modificações não foram alcançadas pela coisa julgada, haja vista a inexistência da referida norma à época da prolatação da sentença. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA LEI N. 11.445/07. Mutatis mutantis, "A contribuição social sobre o lucro foi instituída pelos arts. 1º a 8º da Lei 7.689, de 15.12.1988. Esse o diploma legal declarado inconstitucional, in totum, pela decisão do mandado de segurança coletivo da ACIEG. Já em 24.10.1989, porém, foi promulgada a Lei 7.856, cujo art. 2º promoveu alterações no art. 3º da mencionada Lei 7.689/88 (majoração da alíquota da contribuição). Sobrevieram, ainda, as Leis 8.034/90 e 8.212/91, cujos arts. 2º e 23 introduziram, respectivamente, modificações na forma de apuração do resultado do período-base e na alíquota da contribuição. Tem razão o acórdão, portanto, ao fixar no advento da Lei 7.856, em 24.10.1989, o termo ad quem da eficácia da decisão transitada em julgado. Os preceitos normativos citados, supervenientes ao trânsito em julgado, não foram, nem poderiam ter sido, apreciados por aquela decisão. A alteração do quadro normativo, assim, fez cessar a eficácia vinculante daquele julgado. Essa é, ademais, a solução mais consentânea com o princípio da isonomia, tendo em vista que todos os demais contribuintes que se encontrem em situação idêntica à dos associados da ACIEG sujeitam-se, desde a edição da Lei 7.689/88, ao pagamento do tributo, cuja constitucionalidade foi afirmada pelo Supremo Tribunal Federal em precedentes entre os quais RE 146.733/SP, Pleno, Min. Moreira Alves, DJ de 06.11.1992; AI 174.536/DF, 1ª Turma, Min. Sydney Sanches, DJ de 08.10.1999; RE 197.617/PR, 2ª Turma, Min. Marco Aurélio, DJ de 29.09.2000; RE 203.973/PE, 2ª Turma, Min. Carlos Velloso, DJ de 11.12.1998, reconhecendo-se a inconstitucionalidade tão-somente do art. 8º da Lei 7.689/88, que determinava sua incidência sobre o lucro apurado em 31.12.1988 (RE 224.665/RN, 1ª Turma, Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 17.04.1998; AgRg no RE 203.498/DF, 2ª Turma, Min. Gilmar Mendes, DJ de 22.08.2003)" (REsp n. 599764/GO, rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 8.6.04). ALEGADA OCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. PARTE RÉ VENCIDA. ALTERAÇÃO DO JULGADO QUE CONFIRMA A DISTRIBUIÇÃO CORRETA DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta o grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MONTANTE CORRETAMENTE ARBITRADO. OBSERVÂNCIA AOS PRIMADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. EXEGESE DO ART. 20, § 3º, DO CPC. MANUTENÇÃO DEVIDA. O arbitramento dos honorários advocatícios deve ser realizado de forma equânime, compatível com o proveito econômico obtido com a lide e apta a remunerar o profissional atendendo-se à natureza da causa, ao trabalho e ao tempo exigido para a prestação do serviço, na forma preconizada no art. 20, § 3º, alíneas 'a', 'b' e 'c', do mesmo Codex. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E DO RÉU, EM PARTE, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071516-0, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TARIFA DE ESGOTO. AÇÃO DE REVISÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO EM RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. ART. 471, I, DO CPC. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO QUE FUNDAMENTOU A DECISÃO ANTERIOR. CESSAÇÃO DA FORÇA VINCULATIVA DA COISA JULGADA. "Nas relações jurídicas continuativas, é possível a revisão da decisão transitada em julgado, desde que tenha ocorrido a modificação no estado de fato e de direito à vista do que preceitua o artigo 471, inciso I, do Código de Processo Civil" (AgRg no REsp 573.686/RS,...
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. I - RECURSO DO IPREV. PENSÃO POR MORTE DEVIDA AO AUTOR ATÉ QUE COMPLETASSE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE IDADE E DESDE QUE CONTINUASSE CURSANDO A UNIVERSIDADE, NOS TERMOS DO ART. 5º, INC. II, ALÍNEA 'B', § 3º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 129/1994. DISPOSITIVO LEGAL QUE FOI TACITAMENTE REVOGADO PELO ART. 5º DA LEI N. 9.717/1998 E PELA LEI COMPLEMENTAR N. 412/2008. REQUISITOS DA LEI ESTADUAL PREENCHIDOS APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES DO STJ. CONCEDIDA, TODAVIA, ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA PAGAMENTO DO BENEFÍCIO NO JUÍZO A QUO. APELO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. BENEFICIÁRIO QUE ATINGIU A IDADE LIMITE NO ANO DE 2013. RECEBIMENTO, INCONTESTE, DOS VALORES DA PENSÃO DIANTE DO LAPSO TEMPORAL DECORRIDO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA, NO PONTO, POR FUNDAMENTO DIVERSO. "Ao tempo da edição da Lei 9.717/98, para a concessão de benefícios não previstos no Regime Geral de Previdência Social, o dependente do segurado deveria preencher todos os requisitos previstos na Lei Complementar Estadual 129/94 (ser universitário, não ter atividade remunerada e ser maior de 21 anos) para receber a pensão por morte até os 24 anos de idade." (REsp 1408181/SC, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. em 03/10/2013, DJe 14/10/2013). Contudo, deve-se atentar para o fato de que em 15-01-2013 o apelado completou 24 anos (data de nascimento 15-01-1989, fl. 34), atingindo, portanto a idade limite para o recebimento do benefício requerido e deferido por ocasião da sentença. Além disso, observa-se que foi concedida a antecipação da tutela pretendida, confirmada por ocasião da sentença, bem assim, que a apelação foi recebida apenas no efeito devolutivo. Diante deste cenário, portanto, não se olvida que o apelado efetivamente recebeu o benefício enquanto não cessado o pagamento por conta da limitação etária. Assim, "concebendo-se a situação consolidada no tempo, em decorrência da antecipação dos efeitos da tutela, necessário se faz a aplicação da teoria do fato consumado,[...] isso porque não é razoável que se retroceda à situação anterior à consolidada sob pena de contrariar o bom senso e o princípio constitucional implícito de realidade instrumental. Estando em colisão a lei e a justiça, deve prevalecer esta última." (TJSC, Apelação Cível n. 2003.001810-7, de Chapecó, rel. Des. Volnei Carlin, j. 09-10-2003). CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 AOS JUROS MORATÓRIOS E À CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE.RAZÃO AO APELANTE. INSURGÊNCIA DO IPREV QUANTO À SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO PARCIAL DE CUSTAS. AUTARQUIA ESTADUAL ISENTA, A RIGOR DO ESTATUÍDO NO ART. 35, "H", DA LC N. 156/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LC N. 524/2010. PROVIMENTO DO APELO, NO PONTO. "À luz do estatuído pelo art. 35, alínea h, da Lei Complementar n. 156, de 1997 (Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina), com a redação dada pela Lei Complementar n. 161, de 1997, explícita é a isenção de custas processuais para os órgãos da "administração autárquica" estadual, contexto em que se insere o Iprev - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003030-9, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 12-06-2012). II - RECURSO DO AUTOR. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO EM QUANTIA FIXA, CONSOANTE CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta o grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido pelo serviço, assim como a natureza e a importância da causa. RECURSO DO IPREV PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO AUTOR E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058858-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. I - RECURSO DO IPREV. PENSÃO POR MORTE DEVIDA AO AUTOR ATÉ QUE COMPLETASSE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE IDADE E DESDE QUE CONTINUASSE CURSANDO A UNIVERSIDADE, NOS TERMOS DO ART. 5º, INC. II, ALÍNEA 'B', § 3º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 129/1994. DISPOSITIVO LEGAL QUE FOI TACITAMENTE REVOGADO PELO ART. 5º DA LEI N. 9.717/1998 E PELA LEI COMPLEMENTAR N. 412/2008. REQUISITOS DA LEI ESTADUAL PREENCHIDOS APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. PRECED...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. TESES DEFENSIVAS RELACIONADAS AO RECEBIMENTO DO TÍTULO - ILEGITIMIDADE PASSIVA, AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE RESPONSABILIDADE E CULPA DE TERCEIRO - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE ENDOSSO MANDATO - AUSÊNCIA DE PROVA CUJO ÔNUS COMPETIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXEGESE DO ART. 333, INCISO II, DA LEI ADJETIVA CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A OCORRÊNCIA DE ENDOSSO TRANSLATIVO, NO QUAL SE DÁ A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DA CAMBIAL E DO RESPECTIVO CRÉDITO - ENTENDIMENTO EXARADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA EFEITO DO ART. 543-C DO CPC, NO RESP. 1.213.256/RS. Diante da inexistência de prova do endosso mandato, não se pode, por consequência, afastar a ocorrência de endosso translativo. No caso, a instituição financeira não se desincumbiu do ônus de comprovar, a teor do art. 333, II, do CPC, que agira como mera mandatária por ter recebido o título por endosso mandato, visto que essa modalidade de transmissão cambial, por ser exceção, não se presume e deve ser cabalmente demonstrada. Além disso, ainda que restasse comprovado o recebimento do título por endosso mandato, certo que caberia à casa bancária, de qualquer sorte, ter averiguado a higidez da "causa debendi", nos moldes consignados no REsp n. 1.063.474/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543 da Lei Adjetiva Civil). ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE DEFEITO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DE AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - VÍTIMA DO EVENTO EQUIPARADA A CONSUMIDOR - INTELIGÊNCIA DO ART. 17 DA LEI N. 8.078/1990 - CONDUTA DO BANCO QUE RESULTOU EM GRAVE PREJUÍZO EM DETRIMENTO À PARTE AUTORA - ARGUMENTO INSUBSISTENTE. O simples fato de a instituição financeira não ter travado relação de consumo direta com a demandante não elide peremptoriamente sua responsabilidade por eventuais danos causados a esta em decorrência de sua conduta arbitrária. Mesmo porque, o art. 17 da Lei n. 8.078/1990 equipara, de forma expressa, todas as vítimas do evento a consumidor. PRESENÇA DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL - PESSOA JURÍDICA - POSSIBILIDADE - SÚMULA 227 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO SEGUIDO DE INCLUSÃO EM LISTA DE INADIMPLENTES - DANO "IN RE IPSA" - PRESCINDIBILIDADE DE PROVAS DA LESÃO SUPORTADA - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA EM ALUDIDA CORTE SUPERIOR E NESTE SODALÍCIO - INCONFORMISMO DA ACIONADA INACOLHIDO NESTE TOCANTE. Nos moldes da súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral", este consistente na repercussão negativa sobre sua imagem. De acordo com o entendimento pacificado na Corte Superior e neste Areópago, o protesto indevido de título e a inclusão irregular em rol de inadimplentes figuram dano "in re ipsa", sendo desnecessária, porquanto presumido, a produção de provas acerca da do abalo suportado pela parte lesada. "QUANTUM" RESSARCITÓRIO - PONTO DE IRRESIGNAÇÃO COMUM DE AMBAS AS PARTES - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - CASA BANCÁRIA DE GRANDE RENOME E AMPLA CAPACIDADE FINANCEIRA RESPONSÁVEL PELA REPARAÇÃO - PARTE LESADA QUE FIGURA COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO DE PEQUENO PORTE - NEGATIVAÇÃO QUE PERDUROU POUCO MAIS DE DOIS MESES - REGULARIZAÇÃO LEVADA A EFEITO APENAS APÓS O DEFERIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NOS AUTOS - QUANTIA ARBITRADA EM PRIMEIRO GRAU EM VALOR INSUFICIENTE (R$ 15.000,00, QUINZE MIL REAIS) À REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS NO INTUITO DE EVITAR SITUAÇÕES SEMELHANTES - MAJORAÇÃO PARA R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) A TEOR DO NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO - APELO DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO ACOLHIDO SOB ESSE ASPECTO. Inexistindo critérios objetivos para a fixação do "quantum" indenizatório, cabe ao Magistrado examinar as peculiaridades do caso concreto, ponderando, dentre outros fatores, a capacidade financeira/econômica das partes e o lapso temporal de permanência do ilícito. Na hipótese, verifica-se que a responsável pela reparação é a primeira casa bancária brasileira, com notório poder financeiro e amplo alcance nacional. A parte lesada, por sua vez, figura como pessoa jurídica de direito privado de pequeno porte. Ponderando-se, também, o interregno de permanência do apontamento restritivo por pouco mais de dois meses (exclusão apenas levada a efeito por força da medida de urgência deferida nestes autos), majora-se a indenização de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). IRRESIGNAÇÃO RELATIVA AOS JUROS DE MORA - PLEITO DE INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - DESCABIMENTO - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso (Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça), no caso, da data do protesto indevido do título. PREQUESTIONAMENTO - PLEITO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - ART. 514, II DO CPC - DESNECESSIDADE, ADEMAIS, DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELO APELANTE - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NO PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - POSTULADA MINORAÇÃO - DECISÃO CONDENATÓRIA - ARBITRAMENTO PELA SENTENÇA EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - INCIDÊNCIA DO § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEMANDA EM TRÂMITE HÁ POUCO MAIS DE TRÊS ANOS, CAUSA QUE ENVOLVE RELATIVA COMPLEXIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO DO PATAMAR ESTABELECIDO PELA SENTENÇA - APELO DESPROVIDO NESTA SENDA. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda, de modo que a verba honorária remunere de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. "In casu", o tempo de tramitação da demanda por mais de três anos e a relativa complexidade da questão debatida no feito, a despeito do julgamento antecipado da lide, remetem à impossibilidade de diminuição do percentual dos honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) para 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089344-6, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. TESES DEFENSIVAS RELACIONADAS AO RECEBIMENTO DO TÍTULO - ILEGITIMIDADE PASSIVA, AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE RESPONSABILIDADE E CULPA DE TERCEIRO - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE ENDOSSO MANDATO - AUSÊNCIA DE PROVA CUJO ÔNUS COMPETIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXEGESE DO ART. 333, INCISO II, DA LEI ADJETIVA CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A OCORRÊNCIA DE ENDOSSO TRANSLATIVO, NO QUAL SE DÁ A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DA CAMBIAL...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE MAUS PAGADORES - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - DÍVIDA DECORRENTE DE PRESTAÇÃO DE FIANÇA - RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO AJUSTE - INVIABILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA GARANTIA - AUSÊNCIA DE EXPRESSA ANUÊNCIA DA FIADORA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - EXEGESE DOS ARTS. 819 E 114 DO CÓDIGO CIVIL - IMPONTUALIDADE POSTERIOR AO VENCIMENTO DA AVENÇA ORIGINÁRIA COM A QUAL CONSENTIU A GARANTE - IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DA OBRIGAÇÃO EM FACE DESTA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. A existência de cláusula contratual prevendo a possibilidade de prorrogação automática do contrato não detém eficácia perante a fiadora, a qual se compromete apenas até o primeiro vencimento do pacto, salvo se tenha expressamente anuído às renovações subsequentes. No caso, sendo constatado que a inscrição do nome da demandante em cadastros de maus pagadores, na condição de fiadora do contrato de abertura de crédito celebrado junto ao réu, decorreu de impontualidade posterior ao vencimento original da obrigação com a qual a garante taxativamente anuiu, inviável que a dívida seja desta exigida, reputando-se, por conseguinte, indevida a negativação. PRESENÇA DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL - INCLUSÃO INDEVIDA EM LISTA DE INADIMPLENTES - DANO "IN RE IPSA" - PRESCINDIBILIDADE DE PROVAS DA LESÃO SUPORTADA - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. De acordo com o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça e neste Areópago, a inclusão irregular em rol de inadimplentes figura dano "in re ipsa", sendo desnecessária, porquanto presumido, a produção de provas acerca da do abalo suportado pela parte lesada. "QUANTUM" RESSARCITÓRIO - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - RESPONSÁVEL PELA REPARAÇÃO E PARTE LESADA QUE FIGURAM, RESPECTIVAMENTE, COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE GRANDE PORTE E DONA DE CASA - NEGATIVAÇÃO QUE PERDUROU POUCO MAIS DE DOIS MESES - REGULARIZAÇÃO LEVADA A EFEITO APENAS APÓS O DEFERIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NOS AUTOS - QUANTIA ARBITRADA EM PRIMEIRO GRAU EM VALOR INSUFICIENTE (R$ 5.000,00, CINCO MIL REAIS) À REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS NO INTUITO DE EVITAR SITUAÇÕES SEMELHANTES - MAJORAÇÃO PARA R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) A TEOR DO NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO. Inexistindo critérios objetivos para a fixação do "quantum" indenizatório, cabe ao Magistrado examinar as peculiaridades do caso concreto, ponderando, dentre outros fatores, a capacidade financeira/econômica das partes e o lapso temporal de permanência do ilícito. Na hipótese, considerando que a responsável pela reparação e a parte lesada figuram, respectivamente, como instituição financeira de grande porte e dona de casa e ponderando-se, também, o interregno de permanência do apontamento restritivo por pouco mais de dois meses (exclusão apenas levada a efeito por força da medida de urgência deferida nestes autos), majora-se a indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS BALIZADORES ESTATUÍDOS NAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO §3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEMANDA EM TRÂMITE HÁ MAIS DE DOIS ANOS, LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (COMARCA DE TURVO/SC) DIVERGENTE DO DOMÍCIO LABORAL DO CAUSÍDICO DA PARTE VENCEDORA (CRICIÚMA/SC), VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO AMEALHADO JUNTAMENTE À EXORDIAL QUE DEMONSTRA ZELO DO PROFISSIONAL - ELEVAÇÃO DE 15% (QUINZE POR CENTO) PARA 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda, de modo que a verba honorária remunere de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. "In casu", o tempo de tramitação da demanda por mais de dois anos, a divergência do local de prestação do serviço (comarca de Turvo/SC) em relação ao domicílio laboral do procurador da vencedora e o zelo do profissional, que acostou, logo na exordial, todos os instrumentos probatórios necessários ao deslinde da "quaestio", remetem à necessidade de elevação do percentual dos honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. SUCUMBÊNCIA - PLEITO DE INVERSÃO PARA QUE PAGAMENTO RECAIA TÃO SOMENTE SOBRE A AUTORA - ÔNUS ATRELADO AO ÊXITO DOS LITIGANTES - INTELIGÊNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ADJETIVA CIVIL - DEMANDANTE VENCEDORA EM TODAS AS SUAS POSTULAÇÕES - ADIMPLEMENTO ATRIBUÍDO INTEGRALMENTE AO VENCIDO - INVIABILIDADE DE REFORMA. A imposição do pagamento dos ônus sucumbenciais deve considerar o êxito de cada um dos contendores no litígio. De tal sorte, vislumbrando-se o acolhimento integral dos pleitos formulados pela acionante, há de se atribuir ao réu o adimplemento da totalidade dos estipêndios decorrentes de sua derrota. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001682-4, de Turvo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE MAUS PAGADORES - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - DÍVIDA DECORRENTE DE PRESTAÇÃO DE FIANÇA - RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO AJUSTE - INVIABILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA GARANTIA - AUSÊNCIA DE EXPRESSA ANUÊNCIA DA FIADORA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - EXEGESE DOS ARTS. 819 E 114 DO CÓDIGO CIVIL - IMPONTUALIDADE POSTERIOR AO VENCIMENTO DA AVENÇA ORIGINÁRIA COM A QUAL CONSENTIU A GARANTE - IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DA OBRIGAÇÃO EM FACE DESTA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. A existência de cláusul...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES CONTRA A SAÚDE E A PAZ PÚBLICAS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI 11.343/06) E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 35 DA LEI 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ALEGADA A NULIDADE DA PROVA PELA AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INACOLHIMENTO. TRECHOS DOS DIÁLOGOS EM QUE SE FUNDAMENTA A DENÚNCIA DEVIDAMENTE REPRODUZIDOS. MÍDIAS COM A TOTALIDADE DOS AÚDIOS CAPTADOS CONTIDAS NOS AUTOS. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. PRECEDENTES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E PROVA TESTEMUNHAL QUE DENOTAM A PRÁTICA DA NEGOCIAÇÃO DE ENTORPECENTES. USO DE GÍRIAS E TERMOS SUBSTITUTIVOS PARA A PRÁTICA DO MERCADO DE DROGAS, ESPECIALMENTE DE MACONHA E COCAÍNA. SENTENÇA MANTIDA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. TRAFICÂNCIA DE ESTUPEFACIENTES DE NATUREZA DIVERSA DA QUE SUPOSTAMENTE A APELANTE USAVA. CONDIÇÃO DE USUÁRIA DE DROGAS QUE, ALIÁS, NÃO ESTÁ COMPROVADA (ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE DEMONSTRAM O COMÉRCIO DE ESTUPEFACIENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INVIABILIDADE. CRIME CONFIGURADO. ASSOCIAÇÃO PERMANENTE E ESTÁVEL PARA A AQUISIÇÃO E VENDA DE ENTORPECENTES. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE DEMONSTRAM A INTENSA ATIVIDADE LIGADA AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ROBUSTA INVESTIGAÇÃO POLICIAL QUE REVELA A UNIÃO DA APELANTE COM SEU COMPANHEIRO E COM O FORNECEDOR DO CASAL. EVIDENCIADOS O AUXÍLIO MÚTUO E A INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE DROGAS. CONDENAÇÃO PRESERVADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO DA DOUTA MAIORIA. RELATOR VENCIDO NO PONTO. VOTO DISSIDENTE NO SENTIDO DE QUE A APELANTE QUE, EM DIAS DISTINTOS, PORÉM PRÓXIMOS, E COM O MESMO MODO DE EXECUÇÃO, INTERMEDIOU A VENDA, ADQUIRIU E ALIENOU SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DIFERENTES. MODALIDADES DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS QUE CONFIGURAM CRIMES INSTÂNTANEOS. INSTITUTO QUE BENEFICIA O INDIVÍDUO QUE, EM TESE, RESPONDERIA POR CRIMES EM CONCURSO MATERIAL, MAS QUE, EM VIRTUDE DE DETERMINADAS CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS, MERECE O ABRANDAMENTO DA PENA. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O APELO DEFENSIVO E NEGADO PROVIMENTO, POR MAIORIA DE VOTOS, AO RECURSO MINISTERIAL. DEFERIDOS HONORÁRIOS AO ADVOGADO NOMEADO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.050947-7, de Orleans, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 21-07-2015).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES CONTRA A SAÚDE E A PAZ PÚBLICAS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI 11.343/06) E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 35 DA LEI 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ALEGADA A NULIDADE DA PROVA PELA AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INACOLHIMENTO. TRECHOS DOS DIÁLOGOS EM QUE SE FUNDAMENTA A DENÚNCIA DEVIDAMENTE REPRODUZIDOS. MÍDIAS COM A TOTALIDADE DOS AÚDIOS CAPTADOS CONTIDAS NOS AUTOS. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. PRE...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador: Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA E EXTINGUIU A FASE EXECUTIVA. APLICAÇÃO DO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL - ADEMAIS, INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE OS PARÂMETROS INDICADOS PELA EXEQUENTE E OS ADOTADOS PELA EXECUTADA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. É caracterizada a inovação recursal quando alegada matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado seu exame pelo órgão ad quem. Ademais, inexiste interesse recursal na hipótese em que ambas as partes adotaram os mesmos parâmetros, inclusive alcançando os mesmos resultados - inocorrência de subscrição deficitária - no que diz respeito às ações de telefonia fixa. ALEGADA NECESSIDADE DE REJEIÇÃO LIMINAR DA PEÇA IMPUGNATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INDICAÇÃO DE VALOR INCONTROVERSO - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO CONTADOR JUDICIAL, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA APOIADA EM PARECER CONTÁBIL - RECURSO DESPROVIDO. "A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega existir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.037943-1, Des. Saul Steil, j. 19.11.2013). Não há falar em impugnação genérica quando a impugnante informou claramente o valor que entende devido, bem como apontou supostas incorreções nos cálculos da exequente na questão atinente ao cômputo equivocado das ações de telefonia celular. DIVIDENDOS - PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DISTRIBUÍDOS DESDE A DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO - VINCULAÇÃO À EXISTÊNCIA DE AÇÕES EMITIDAS A MENOR - RESPEITO À COISA JULGADA - RECURSO DESPROVIDO. É certo que os dividendos a serem pagos são aqueles distribuídos desde a integralização até a data do trânsito em julgado. No entanto, em respeito à coisa julgada, não há falar na existência de dividendos quando constatada a ocorrência de liquidação zero. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura viola os limites da decisão transitada em julgado. ALEGADA NECESSIDADE DE ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO - INDEFERIMENTO - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. Consoante o art. 475-B, § 3º, do Código de Processo Civil, "poderá o juiz valer-se do contador do juízo, quando a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exeqüenda e, ainda, nos casos de assistência judiciária". Trata-se, portanto, de discricionariedade do julgador, inexistindo obrigação de remessa do feito ao órgão auxiliar. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CABIMENTO - REDUÇÃO DA VERBA, CONFORME ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA - RECURSO PROVIDO. "No caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC." (REsp 1134186/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011) Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002333-4, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA E EXTINGUIU A FASE EXECUTIVA. APLICAÇÃO DO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL - ADEMAIS, INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE OS PARÂMETROS INDICADOS PELA EXEQUENTE E OS ADOTADOS PELA EXECUTADA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. É caracterizada a inovação recursal quando alegada matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado seu exame pelo órgão ad quem. Ademais, inex...
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
TELEFONIA. DIVERSAS COBRANÇAS INDEVIDAS. TESE DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DAS FATURA DE MAIO E JUNHO DE 2008. PEDIDO NÃO REALIZADO NA PETIÇÃO INICIAL. TESE SUSCITADA APENAS APÓS O DESPACHO SANEADOR. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO NESTA DEMANDA. PEDIDO NÃO CONTEMPLADO PELOS LIMITES DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EVIDENCIADA INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Nos termos do art. 128 do Código de Processo Civil, determina que "o juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte". 2. Se o recurso trata de questão que somente foi suscitada após o despacho saneador, não pode ser conhecido nesse ponto, em virtude da inovação recursal. COBRANÇAS A MAIOR EM DIVERSAS FATURAS. POSTERIOR INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ROL DE INADIMPLENTES POR FATURAS EM DISCUSSÃO JUDICIAL. SUPERVENIÊNCIA DE FATOS NOVOS. INCIDÊNCIA DO ART. 462 DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INCIDÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATO ILÍCITO CONSTATADO. DANO MORAL EVIDENTE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. 1. "Quando ocorre fato superveniente, seja no curso da ação, seja após a prolação da sentença, a influir na solução da lide, cumpre ao Magistrado ad quem considerá-lo ao decidir a apelação. Assim, 'a regra do ius superveniens dirige-se, também ao juízo de segundo grau, uma vez que deve a tutela jurisdicional compor a lide como esta se apresenta na momento da entrega (art. 462, do CPC)" (Min. Waldemar Zveiter) (Apelação Cível n. 1999.000595-0, de Jaguaruna, rel. Des. Eder Graf)". (TJSC, AC em MS n. 2007.057486-7, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 22.7.08). 2. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome do consumidor no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 20.000,00 QUE SE IMPÕE EM CONSONÂNCIA COM O SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TERMO INICIAL E ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA RÉ. INCIDÊNCIA DO ART. 20, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. VERBA ARBITRADA EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO § 3º DO ART. 20 DO CPC. "II - Em sentenças dotadas de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo para o seu serviço (art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil)" (TJSC, AC n. 2009.039949-2, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 10.5.11). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025992-3, de Capivari de Baixo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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TELEFONIA. DIVERSAS COBRANÇAS INDEVIDAS. TESE DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DAS FATURA DE MAIO E JUNHO DE 2008. PEDIDO NÃO REALIZADO NA PETIÇÃO INICIAL. TESE SUSCITADA APENAS APÓS O DESPACHO SANEADOR. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO NESTA DEMANDA. PEDIDO NÃO CONTEMPLADO PELOS LIMITES DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EVIDENCIADA INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Nos termos do art. 128 do Código de Processo Civil, determina que "o juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS ATRELADOS À CONTA-CORRENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE JUNTADA DE TODAS AS AVENÇAS QUE COMPÕEM A CADEIA CONTRATUAL - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM PELA PARTE RÉ - APLICAÇÃO DO ART. 359 DA LEI PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE AMBOS OS LITIGANTES. REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INOCORRÊNCIA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda" obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/1990. JUROS REMUNERATÓRIOS - ALEGADA A AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DAS TAXAS PACTUADAS EM PATAMAR SUPERIOR A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXORDIAL ACERCA DO ENCARGO E DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL A RESPEITO - CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO DA CASA BANCÁRIA NESTE PONTO. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manutenção judicial atacada. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - AJUSTES NÃO COLACIONADOS AO FEITO - IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A SITUAÇÃO FÁTICA DA "QUAESTIO" - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES EXORDIAIS - EXIGÊNCIA VEDADA NA ESPÉCIE EM QUALQUER PERIODICIDADE. A capitalização dos juros incide sobre os contratos bancários se, além de existir previsão legal, encontrar-se expressamente pactuada, sob pena de ofensa ao disposto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. Na impossibilidade de ser aferida a existência de cláusula contratual expressa viabilizando a cobrança de juros capitalizados, porque ausente a juntada dos instrumentos pactuados entre os litigantes, deve tal prática ser afastada, em qualquer periodicidade, presumindo-se verdadeiros os fatos aventados na peça inaugural. RESTITUIÇÃO E/ OU COMPENSAÇÃO DE VALORES - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a restituição e/ou compensação de valores pagos a maior na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. VERBA HONORÁRIA - ARBITRAMENTO CONFORME O ART. 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - POSSIBILIDADE - AÇÃO DE NATUREZA DECLARATÓRIA CONSTITUTIVA - PLEITO DE MINORAÇÃO - DESCABIMENTO - MONTANTE ESTABELECIDO NA SENTENÇA (R$1.800,00) ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR O PROFISSIONAL. Dada a natureza declaratória/constitutiva das ações revisionais de contratos bancários, os honorários advocatícios devem ser arbitrados em observância aos parâmetros do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. Ademais, para a fixação, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda (art. 20, alíneas "a", "b" e "c" do §3º, da Lei Adjetiva Civil). Todavia, ainda que não apresente grande complexidade a causa, a verba honorária deve remunerar de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça, o que restou observado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086219-1, de Joaçaba, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS ATRELADOS À CONTA-CORRENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE JUNTADA DE TODAS AS AVENÇAS QUE COMPÕEM A CADEIA CONTRATUAL - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM PELA PARTE RÉ - APLICAÇÃO DO ART. 359 DA LEI PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE AMBOS OS LITIGANTES. REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INOCORRÊNCIA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mit...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial