APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DA AVENÇA - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM PELA PARTE RÉ - APLICAÇÃO DO ART. 359 DA LEI PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - VIABILIDADE. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda" obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/1990. JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATO NÃO APRESENTADO - IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS PACTUADAS - ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTE TRIBUNAL NO SENTIDO DE DETERMINAR A ADOÇÃO DOS PARÂMETROS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO CIVIL (6% e 12% AO ANO) - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DE FIXAÇÃO DOS JUROS APENAS EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, DIANTE DA POSTERIORIDADE DO PACTO EM RELAÇÃO AO ADVENTO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - MANUTENÇÃO - APELO DESPROVIDO NO PONTO. Esta Corte de Justiça possui entendimento majoritário no sentido de que a ausência dos instrumentos comprobatórios das taxas de juros remuneratórios pactuadas entre as partes conduz à aplicação dos patamares previstos na legislação civil, fixando-se o encargo em seis por cento ao ano (art. 1.063 do Código Civil de 1916) até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, momento em que deve passar a incidir em doze por cento ao ano (arts. 406 e 591 do Código Civil de 2002). Dessarte, firmado o instrumento contratual no período de vigência do atual Código Civil, é de ser mantida a sentença quanto à limitação da taxa de juros remuneratórios no percentual de 12% (doze por cento) ao ano. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DA PRÉVIA E EXPRESSA PACTUAÇÃO DO ENCARGO ANTE O DESCUMPRIMENTO, PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, DA ORDEM DE EXIBIÇÃO DO INSTRUMENTO COM A RESSALVA DA INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESPROVIMENTO DO RECLAMO. A capitalização dos juros incide sobre os contratos bancários se pactuada expressamente e desde que existente legislação específica que a viabilize no momento da celebração da avença. Ausente o contrato, ante o descumprimento da ordem de exibição, é de ser obstada a prática de juros capitalizados no ajuste litigado. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - AJUSTE NÃO EXIBIDO - EXIGÊNCIA VEDADA - "DECISUM" IRRETOCÁVEL. A incidência da comissão de permanência é permitida desde que comprovada sua previsão expressa no instrumento contratual (Súmula 472 da Corte Superior e Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial). Por ser inviável conferir se houve contratação da rubrica nos instrumento contratuais não exibidos nos autos, resta descabida a incidência do encargo. JUROS MORATÓRIOS - POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA NO PERÍODO DE INADIMPLEMENTO A RAZÃO DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO - EXEGESE DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL E DO ART. 161, §1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Ainda que inexista pactuação dos juros moratórios, não há falar no afastamento do respectivo encargo, por se tratar de consectário de lei, no patamar de 12% (doze por cento) ao ano, em conformidade com o art. 406 do Código Civil e art. 161, § 1°, Código Tributário Nacional. MULTA CONTRATUAL - CONTRATO AUSENTE - INVIABILIDADE DE SE AFERIR A EXISTÊNCIA DE PERMISSIVO CONTRATUAL AUTORIZANDO A COBRANÇA DA VERBA - SENTENÇA MANTIDA. Inerte a instituição arrendante ao comando judicial que determinou a apresentação do pacto litigado, é de ser obstada a incidência da multa contratual, porque não comprovada sua pactuação. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR - POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a restituição e/ou compensação de valores pagos a maior na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA EM FAVOR DO AUTOR MANTIDA - ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - DESCABIMENTO - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO § 3º, DO ART. 20 DA LEI PROCESSUAL CIVIL. Nos termos parágrafo único do art. 21 do Código de Processo Civil, "se um litigante decair em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários." Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda. Todavia, ainda que não apresente grande complexidade a causa, a verba honorária deve remunerar de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061837-1, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DA AVENÇA - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM PELA PARTE RÉ - APLICAÇÃO DO ART. 359 DA LEI PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - VIABILIDADE. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda" obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporci...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA (CP, ART. 157, § 2º, I, II E V) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSOS DAS PARTES. RECURSO DA DEFESA PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE EXSURGEM CERTAS E SEGURAS DO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS - AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO JUDICIAL DO RECONHECIMENTO - INOCORRÊNCIA - RECONHECIMENTO DO ACUSADO REALIZADO JUDICIALMENTE PELA VÍTIMA - AFIRMAÇÕES VAGAS QUE NÃO CONFEREM CERTEZA E SEGURANÇA DA SUA LOCALIZAÇÃO - ACUSADO ENCONTRADO NA POSSE DE UM DOS OBJETOS DO CRIME - CONDENAÇÃO MANTIDA. No roubo, a palavra da vítima, quando clara e convergente (a qual inclusive procedeu ao reconhecimento pessoal do acusado), serve de base para fundamentar a condenação, não havendo falar em insuficiência de prova. Ademais, a apreensão de pertences da vítima em poder do acusado gera a inversão do ônus da prova, cabendo à defesa provar a posse lícita do bem. DOSIMETRIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - PRIMEIRA FASE - APELO MINISTERIAL - VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - POSSIBILIDADE - PRESENTES DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS, AUMlENTO EM 1/3 (UM TERÇO). A presença de circunstância judicial desfavorável justifica a exacerbação da pena. SEGUNDA FASE - PLEITO DEFENSIVO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL - INOCORRÊNCIA - RECONHECIMENTO NA SENTENÇA - RECURSO PREJUDICADO - TERCEIRA FASE - IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DEFESA - AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA DO ART. 157, § 2º, I DO CP - NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO MINISTERIAL - AUMENTO DO QUANTUM DA REFERIDA CAUSA EM 1/2 (UM MEIO) - VIABILIDADE - PRÁTICA DO CRIME QUE AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO, A TEOR DA SÚMULA N. 443 DO STJ. FIXAÇÃO DE MULTA AOS DEFENSORES CONSTITUÍDOS DO ACUSADO POR ABANDONO DE CAUSA - INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA - PROCURADOR NÃO INTIMADO PREVIAMENTE PARA ESCLARECIMENTO. É necessário observar os princípios da ampla defesa e do contraditório antes de se aplicar ao advogado a sanção do artigo 265, caput, do Código de Processo Penal. Precedentes. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.006691-8, da Capital, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA (CP, ART. 157, § 2º, I, II E V) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSOS DAS PARTES. RECURSO DA DEFESA PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE EXSURGEM CERTAS E SEGURAS DO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS - AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO JUDICIAL DO RECONHECIMENTO - INOCORRÊNCIA - RECONHECIMENTO DO ACUSADO REALIZADO JUDICIALMENTE PELA VÍTIMA - AFIRMAÇÕES VAGAS QUE NÃO CONFEREM CERTEZA E SEGURANÇA DA SUA L...
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES E ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS ACUSADOS. CRIME PATRIMONIAL. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APELANTES IDENTIFICADOS PELO USO DO CARTÃO DE CRÉDITO DE UMA DAS VÍTIMAS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONFISSÕES DOS RÉUS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, CONFIRMADAS PELOS RELATOS DAS VÍTIMAS, CLAROS E COERENTES, AS QUAIS OS RECONHECERAM TANTO POR MEIO FOTOGRÁFICO QUANTO PESSOAL. APREENSÃO DE GRANDE PARTE DA RES NAS RESIDÊNCIAS DOS APELANTES QUE ROBUSTECE O ACERVO PROBATÓRIO. 2. DOSIMETRIA. 2.1. CULPABILIDADE ACENTUADA. PREMEDITAÇÃO. 2.2. CONDUTA SOCIAL. ANÁLISE DO HISTÓRICO DELITIVO, EM ABSTRATO, QUE NÃO SE PRESTA A REPRESENTAR NOVA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. 2.3. PERSONALIDADE. AFASTAMENTO DA NEGATIVADORA POR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS BASTANTES PARA SUA VALORAÇÃO. 2.4. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS A DEMONSTRAR O SUPOSTO PASSADO INFRACIONAL DO SEGUNDO ACUSADO QUANDO ADOLESCENTE. 2.5. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NEGATIVADAS PELOS MESMOS MOTIVOS QUE JUSTIFICARAM O AGRAVAMENTO DA CULPABILIDADE. BIS IN IDEM CARACTERIZADO. AFASTAMENTO. 2.6. CONSEQUÊNCIAS DELITIVAS. BENS PARCIALMENTE RECUPERADOS. PREJUÍZO NÃO CONTABILIZADO. RELATO DE TRAUMA POR ALGUMAS VÍTIMAS NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE LAUDOS REFERENTES A ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO. CONDUTAS PRATICADAS PELOS CRIMINOSOS QUE NÃO EXCEDERAM AS CONSTANTES NO TIPO PENAL. DECOTE NECESSÁRIO. 2.7. AGRAVANTE DE CRIME PRATICADO CONTRA CRIANÇAS E ENFERMOS. CIRCUNSTÂNCIAS SATISFATORIAMENTE COMPROVADAS. 2.8. ADEQUAÇÃO DOS ACRÉSCIMOS DAS PENAS EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS TRADICIONALMENTE ADOTADOS POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. 1. As palavras das Vítimas - claras, detalhadas e coerentes -, acompanhadas dos reconhecimentos fotográficos e pessoais dos envolvidos nas práticas criminosas, e as confissões judiciais dos Acusados, corroboradas pela apreensão de parte dos bens em suas residências, evidenciam as autorias delitivas, sem dar margem aos pleitos absolutórios fundados no princípio da dúvida. 2.1. Por terem os Apelantes premeditado os delitos patrimoniais, deslocando-se da cidade na qual residem para aquela onde os consumaram, com o único intuito de os implementarem, e terem realizado diligências na busca por vítimas ideais, é viável o agravamento de suas culpabilidades. 2.2. É inidônea a análise do histórico criminal do Apelante em seu conjunto como circunstância desabonadora, por ser dotada de generalidade e porque, in casu, o apenamento foi elevado sob a mesma perspectiva de outros acréscimos (antecedentes e reincidência), incidindo, pois, em bis in idem. 2.3. A conclusão de personalidade degenerada de um dos Recorrentes, com fundamento apenas em uma fotografia localizada em sua residência, na qual é retratado portando dois armamentos, sem informação sobre a eventual divulgação desta e o contexto no qual foi produzida, não permite a negativização da circunstância judicial. 2.4. Conquanto exista entendimento jurisprudencial no sentido de que o conjunto dos atos infracionais de determinado agente pode ser sopesado na valoração de sua personalidade quando adulto, não foram juntados aos autos documentos que comprovem suas supostas responsabilizações pretéritas, a impor o decotamento do respectivo sancionamento da reprimenda. 2.5. Sopesado o deslocamento dos Réus de suas cidades de origem para outra, com o fim de delinquir, na análise da culpabilidade deve o aumento promovido nas circunstâncias do crime stricto sensu ser decotado, em respeito ao princípio do non bis in idem. 2.6. "As consequências do crime suscetíveis de serem apreciadas na fase da individualização da pena-base são apenas aquelas situadas para além da tipicidade e que não tenham ligação ou se confundam com as circunstâncias legais agravantes, atenuantes, majorantes ou minorantes, sendo bons exemplos a constatação pelo juiz de numerosa prole deixada sem assistência pela vítima do assassinato, ou os elevados custos patrimoniais suportados pela vítima com tratamento médico especializado para superar os traumas físicos ou psicológicos de crime violento" (BOSCHI, José Antonio Paganella. Das penas e seus critérios de aplicação. 7ª ed. Rio Grande do Sul: Livraria do Advogado Editora, 2014. p. 180). 2.7. As idades das Vítimas (crianças) do primeiro assalto, reportadas em Boletim de Ocorrência, e o estado de vulnerabilidade de uma das Ofendidas do segundo (enferma) foram plenamente relatados em Juízo, além de destacados por um dos Acusados sob o pálio do contraditório, a evidenciar a consciência que eles tinham, ao tempo dos fatos, daquelas agravantes. 2.8. A partir dos critérios de proporcionalidade, e em consonância com o entendimento e os parâmetros jurisprudencialmente consolidados nesta Corte de Justiça, redimensiona-se os aumentos aplicados às penas de ambos os Apelantes. 3. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRÁTICA DE CRIME EM COAUTORIA COM ADOLESCENTE. ERRO DE TIPO. CIÊNCIA DA IDADE. ÔNUS DA DEFESA. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE. 3.1. SOMATÓRIO DAS PENAS, NOS TERMOS DOS ARTS. 69, CAPUT, E 70, PAR. ÚN., AMBOS DO CÓDIGO PENAL. 3. O cometimento de crime em companhia de adolescente caracteriza o crime de corrupção de menores porquanto é delito formal. Se o agente declara que conhece o comparsa há aproximadamente dois meses e, juntamente com ele e seu irmão, empreendem rotineiramente práticas criminosas, está evidenciada a ciência quanto à idade do comparsa, fato não elidido por mera alegação de erro de tipo, consistente na ignorância da menoridade, desacompanhada de qualquer prova e de alegações verossímeis. 3.1. As penas dos crimes de roubo e de corrupção de menores devem ser somadas, nos termos dos arts. 69 e 70, par. ún., ambos do Código Penal, posto que o reconhecimento de concurso formal entre os delitos, mesmo que em sua fração mínima, representa elevação da censura em patamar superior ao simples somatório das condenações. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.024926-8, de Araranguá, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 21-07-2015).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES E ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS ACUSADOS. CRIME PATRIMONIAL. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APELANTES IDENTIFICADOS PELO USO DO CARTÃO DE CRÉDITO DE UMA DAS VÍTIMAS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONFISSÕES DOS RÉUS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, CONFIRMADAS PELOS RELATOS DAS VÍTIMAS, CLAROS E COERENTES, AS QUAIS OS RECONHECERAM TANTO POR MEIO FOTOGRÁFICO QUANTO PESSOAL. APREENSÃO DE GRANDE PARTE D...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE AUXÍLIO FUNERAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DA TITULAR. REEMBOLSO VOLUNTÁRIO NEGADO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. REJEITADO, DE OUTRO MODO, PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DA SEGURADORA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RELAÇÃO CONTRATUAL INEQUÍVOCA. TEORIA DA APARÊNCIA. PROEMIAL AFASTADA. MÉRITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DO DEVER DE REEMBOLSAR. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITO DE REDISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. DESPESAS QUE DEVEM SER READEQUADAS E SUPORTADAS DE FORMA PROPORCIONAL PELOS LITIGANTES. VEDADA COMPENSAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. CONTRARRAZÕES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. ATUAÇÃO DENTRO DOS LIMITES DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. Em atenção ao disposto no art. 28, § 2º, do da Lei n. 8.078/90, a obrigação contratual perante o segurado pode ser exigida da instituição financeira se as circunstâncias do negócio incutem no consumidor a legítima expectativa de estar com ela contratando (por exemplo, contrato de seguro é firmado em papel timbrado do banco, dentro da agência bancária). Em tal hipótese, sobrevindo sucessão da financeira por incorporação, é lícito o ajuizamento de ação contra a sucessora (CC, art. 1.116). A jurisprudência desta Corte tem reconhecido a legitimidade da instituição financeira para responder pelo cumprimento de contrato de seguro nas hipóteses em que o banco, líder do grupo econômico a que pertence a companhia seguradora, se utiliza de suas instalações, logomarca, prestígio, empregados, induzindo o consumidor a crer que, de fato, está contratando com a instituição bancária, entendimento que decorre da aplicação da teoria da aparência. (AgRg no REsp 969.071/MG, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 12.8.2008) A interpretação de instrumento contratual firmado pelo participante de seguro deve se dar em atenção às normas insertas nos artigos 6º, III, e 47 da Lei n. 8.078/90 (direito à informação clara e interpretação mais favorável ao consumidor). Reconhecida a sucumbência recíproca, em que pese o enunciado da Súmula 306 do STJ, entende-se inadmissível a compensação dos honorários advocatícios, notadamente por não haver identidade de credor e devedor, pressuposto para a aplicação do instituto, a teor do art. 23 da Lei n. 8.906/94 c/c art. 368 do Código Civil. Em tal caso, sob o título indevido de "compensação", está-se a admitir arbitrário cancelamento das verbas cominadas em favor dos patronos das partes, ao arrepio do disposto na Constituição da República, art. 1º, IV, e art. 133. É prerrogativa e dever do advogado levantar as teses de defesa que, dentro de parâmetros de razoabilidade possam aproveitar à parte. Permitir que a sua remuneração seja anulada porque parte da tese de defesa foi inacolhida é criação jurisprudencial que estabelece conflito de interesse entre o cliente e seu procurador, ao arrepio da disposição do art. 2º, § 3º, da Lei n. 8.906/94, bem como aos artigos 5º, LV, e 133 da Constituição da República. Não configura litigância de má-fé a resistência recursal manifestada pela parte, mesmo que infundada, mas que não revela intenção protelatória e esteja nos limites do princípio do contraditório. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090368-6, de Capivari de Baixo, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE AUXÍLIO FUNERAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DA TITULAR. REEMBOLSO VOLUNTÁRIO NEGADO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. REJEITADO, DE OUTRO MODO, PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DA SEGURADORA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RELAÇÃO CONTRATUAL INEQUÍVOCA. TEORIA DA APARÊNCIA. PROEMIAL AFASTADA. MÉRITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DO DEVER DE REEMBOLSAR. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITO DE REDISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACT...
SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA. PROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. NÃO OCORRÊNCIA. O prazo prescricional nas ações de seguro de vida é de um ano, contando-se da ciência do fato gerador da pretensão, conforme emana do art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil e da Súmula nº 101 do STJ. O marco inicial prescricional inicia-se na data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula nº 278 do STJ), qual seja, do deferimento da aposentadoria por invalidez. Suspende-se o prazo prescricional durante o processamento do pedido administrativo para o recebimento do seguro; recusada a cobertura pleiteada, o lapso de prescrição retoma o seu curso no dia imediato ao da ciência do segurado da negativa de pagamento levada a termo pela seguradora responsável. SEGURADO AGRICULTOR. LESÕES POR ESFORÇO REPETITIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO ÓRGÃO OFICIAL. ATO QUE, DESPIDO DE DÚVIDA OBJETIVA SUSCITADA PELA PARTE CONTRÁRIA, COMPROVA SUFICIENTEMENTE O QUADRO INCAPACITANTE DAQUELE. PROVA PERICIAL REALIZADA NO CURSO DO PROCESSO, ADEMAIS. PERITO QUE ATESTA COM CLARIDADE SOLAR QUE SE TRATA DE DOENÇA QUE INCAPACITA TOTAL E PERMANENTEMENTE. PROCEDÊNCIA MANTIDA. O contrato de seguro foi firmado pelo demandante com o escopo de garantir-lhe condições de vida que possuía, em caso de sofrer acidente ou ser acometido por doença que lhe impedisse de exercer a sua atividade profissional rotineira. Verificação da incapacidade mediante concessão de aposentadoria de invalidez pelo INSS e perícia judicial realizada no curso do feito, de modo que o demandante encontra-se totalmente impossibilitado de exercer a sua atividade profissional e qualquer outra. Deve a seguradora, em tal caso, proceder ao pagamento de indenização por invalidadez permanente e total por doença. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCORREÇÃO. TERMO A QUO. JUROS QUE CORREM DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA QUE INCIDE A PARTIR DA DATA DA APÓLICE. CORREÇÃO DE OFÍCIO. Tratando-se de contrato de seguro de vida, consoante amplo entendimento jurisprudencial, o termo inicial para sobrevir a atualização monetária é a partir da data da apólice. Os juros de mora, por sua vez, fluem da citação. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. Fixados em valor que não condiz com o trabalho desempenhado pelo advogado, é devida a majoração, observadas as balizadoras qualitativas e quantitativas previstas no § 3º do art. 20 do CPC. APELOS DA SEGURADORA NÃO PROVIDO, DO AUTOR PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088487-7, de Joaçaba, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA. PROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. NÃO OCORRÊNCIA. O prazo prescricional nas ações de seguro de vida é de um ano, contando-se da ciência do fato gerador da pretensão, conforme emana do art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil e da Súmula nº 101 do STJ. O marco inicial prescricional inicia-se na data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula nº 278 do STJ), qual seja, do deferimento da aposentadoria por invalidez. Suspende-se o prazo prescricional durante o processamento do pedido administr...
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INSS - ENCARGOS DE MORA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES ATÉ A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DEFINITIVA DE LIQUIDAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU DA RPV A PARTIR DE QUANDO INCIDIRÁ APENAS CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO PAGAMENTO NO PRAZO CONSTITUCIONAL - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 QUE ALTEROU O ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 (CUJA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE MODULAÇÃO DOS SEUS EFEITOS PERMANECEM SUSPENSOS POR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO ENTRE OS HONORÁRIOS DEVIDOS PELA AUTARQUIA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO E OS ARBITRADOS CONTRA O EXEQUENTE NOS EMBARGOS DO DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVIDOS POR AMBAS AS PARTES NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM FACE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. O cálculo inicial de liquidação, na execução de sentença contra a Fazenda Pública, deve ser atualizado com juros de mora e correção monetária até a data da expedição da requisição do pagamento por RPV ou precatório. Não correm juros de mora no período compreendido entre a expedição do precatório e o término do prazo constitucional ou legal para o pagamento. "'1. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de aplicação imediata às ações em curso da Lei 11.960/09, que veio alterar a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, para disciplinar os critérios de correção monetária e de juros de mora a serem observados nas 'condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza', quais sejam, 'os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança'. '2. A Corte Especial, em sessão de 18.06.2011, por ocasião do julgamento dos EREsp n. 1.207.197/RS, entendeu por bem alterar entendimento até então adotado, firmando posição no sentido de que a Lei 11.960/2009, a qual traz novo regramento concernente à atualização monetária e aos juros de mora devidos pela Fazenda Pública, deve ser aplicada, de imediato, aos processos em andamento, sem, contudo, retroagir a período anterior à sua vigência. "'3. Nesse mesmo sentido já se manifestou o Supremo Tribunal Federal, ao decidir que a Lei 9.494/97, alterada pela Medida Provisória n. 2.180-35/2001, que também tratava de consectário da condenação (juros de mora), devia ser aplicada imediatamente aos feitos em curso. "'4. Assim, os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente. "'5. No caso concreto, merece prosperar a insurgência da recorrente no que se refere à incidência do art. 5º da Lei n. 11.960/09 no período subsequente a 29/06/2009, data da edição da referida lei, ante o princípio do tempus regit actum." (REsp 1205946/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 19-10-2011, DJe 2-2-2012). "'A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.112.746/DF, afirmou que os juros de mora e a correção monetária são obrigação de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, devendo portanto ser aplicada no mês de regência a legislação vigente. Por essa razão, fixou-se o entendimento de que a lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução. Não há, pois, nesses casos, que falar de violação da coisa julgada.' (AgRg no REsp 1482821/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24-2-2015, DJe 3-3-2015)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038821-0, de Blumenau, Rel. Des. Cid Goulart, j. 17-03-2015). Essa orientação não serve para os casos em que a coisa julgada afastou a aplicação imediata da Lei n. 11.960/09. Para o cálculo de juros de mora e correção monetária nas condenações do INSS em ações acidentárias os Juízes e Tribunais devem continuar aplicando a regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, até que o STF julgue a repercussão geral assim ementada: "Tendo em vista a recente conclusão do julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, ocorrida em 25 de março de 2015, revela-se oportuno que o Supremo Tribunal Federal reitere, em sede de repercussão geral, as razões que orientaram aquele pronunciamento da Corte, o que, a um só tempo, contribuirá para orientar os tribunais locais quanto à aplicação do decidido pelo STF, bem como evitará que casos idênticos cheguem a esta Suprema Corte (STF, RE n. 870947, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 16.4.15). Não é possível a compensação de honorários advocatícios devidos pelo INSS, ao Advogado do segurado, em ações acidentárias, referentes à fase de conhecimento, com os arbitrados contra o segurado exequente em embargos à execução de sentença. Mas é possível a compensação dos honorários recíprocos devidos por ambas as partes nos embargos do devedor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081585-1, de Joaçaba, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-07-2015).
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EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INSS - ENCARGOS DE MORA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES ATÉ A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DEFINITIVA DE LIQUIDAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU DA RPV A PARTIR DE QUANDO INCIDIRÁ APENAS CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO PAGAMENTO NO PRAZO CONSTITUCIONAL - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 QUE ALTEROU O ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 (CUJA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE MODULAÇÃO DOS SEUS EFEITOS PERMANECEM SUSPENSOS POR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO ENTRE OS HONORÁRIOS DEVIDOS PELA AUTA...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERTO DE VEÍCULOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS QUE SÃO SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. APLICAÇÃO DO ART. 330, I, DO CPC. TESE AFASTADA. "(...) cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia produzir eram desnecessárias ao deslinde da 'quaestio'". (TJSC, AC n. 2009.019126-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11.1.11). DÉBITOS REFERENTES À PLANILHA DE FL. 93. PRETENDIDA A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-DI, PREVISTA PARA O CASO DE MORA NO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA QUE ESTIPULA O VENCIMENTO DA DÍVIDA APÓS SETE DIAS ÚTEIS A CONTAR DO TERMO DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO. TERMO DE RECEBIMENTO NÃO JUNTADO PELO ENTE. AUSÊNCIA QUE NÃO ACARRETA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, DEVENDO SER UTILIZADO COMO TERMO A QUO PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA A DATA DA NOTA FISCAL, A QUAL INDICA O DIA EM QUE O SERVIÇO FOI ENTREGUE. APLICAÇÃO DO ART. 333, II, DO CPC. APELO PROVIDO NO TÓPICO. Conquanto esteja previsto no edital que a incidência da correção monetária ocorrerá a partir do 7º dia útil a contar da data constante no termo de recebimento do veículo consertado, tal documento não foi juntado pelo Município, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 333, II, do CPC, a fim de refutar o direito da autora. Nesse contexto, ainda que ausente o termo de recebimento, merece acolhimento a pretensão da recorrente, a fim de que a mora administrativa seja contada a partir da data de entrega do veículo reparado à unidade requisitante, que equivale a da emissão da nota fiscal, uma vez que a sua expedição só ocorreu quando da entrega do objeto contratado. SERVIÇOS RELATIVOS À PLANILHA DE FLS. 209/210. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. ORÇAMENTO, AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO FIRMADA PELO MUNICÍPIO E EMISSÃO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL. DEVER DE QUITACAO DO DÉBITO. SUPOSTA IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO QUE NÃO ELIDE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PAGAMENTO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PARTE DA DÍVIDA COMPROVADAMENTE QUITADA. ABATIMENTO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO NO TÓPICO. "Comprovados a prestação de serviços e o fornecimento de mercadorias ao Município, tem ele a obrigação de responder pelos débitos decorrentes. Eventual irregularidade administrativa no negócio não elide o pagamento se não há indícios de que a empresa contratada agiu de má-fé." (TJSC, AC n. 2002.018966-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11.11.02). SERVIÇOS REFERENTES À PLANILHA DE FLS. 339/340. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. JUNTADA APENAS DO ORÇAMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO) E DA CORRESPONDENTE NOTA FISCAL. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO COMPROVADA. INSUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO FIRMADA PELA UNIDADE REQUISITANTE DO SERVIÇO. DOCUMENTO QUE NÃO PROVA O FATO. INTELIGÊNCIA DO ART. 368, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. Apesar de se reconhecer eventual irregularidade no procedimento, para que seja determinado o efetivo pagamento do serviço prestado exige-se ao menos um mínimo de prova de que os serviços foram, de fato, requisitados pela administração pública, não se podendo presumir, tão só com a juntada dos orçamentos, que houve autorização pelo ente, tampouco que foram devidamente prestado pela empresa registrada. ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO A PARTIR DO TRANSCURSO DE SETE DIAS ÚTEIS DA EMISSÃO DO TERMO DE RECEBIMENTO DO VEÍCULO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO (ART. 405 DO CC C/C ART. 219 DO CPC). DÉBITOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO INPC ATÉ 29.6.09 E, APÓS, INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE APLICÁVEL À FASE DE PRECATÓRIOS, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). APLICABILIDADE DA NORMA MANTIDA. A EC n. 62/09 alterou o art. 100 da CRFB/88, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pela Fazenda Pública. Referida norma foi objeto da ADI n. 4.357/DF. Ao apreciá-la, o STF declarou a "inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, da expressão 'independentemente de sua natureza', contida no art. 100, § 12, da CF", arrastando seus efeitos também ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09 (ADI n. 4.357, rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 14.3.13). Em 25.3.14, o STF decidiu sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, determinando, para fins de correção monetária dos débitos a serem pagos pela Fazenda Pública, a aplicação da TR até o dia 25.3.15 e, a partir de então, o Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Apesar de, aparentemente, a questão ter sido definida com a modulação dos efeitos, surgiu fato novo quando o Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, reabriu a discussão da matéria ao reconhecer a repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), referente especificamente ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09. Nessa oportunidade, o Ministro relator esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09, "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". A partir dessa nova orientação sobre a aplicabilidade da ADIN n. 4.357, advinda em 16.4.15 com a decisão proferida na repercussão geral n. 870.947, tem-se que: a) a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, não se aplica os processos de natureza tributária; b) quanto às relações de natureza não-tributária: b1) relativamente aos juros de mora, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, continua aplicável; b2) quanto à correção monetária, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, somente não se aplica no momento do pagamento de precatórios (período entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento). ÔNUS SUCUMBENCIAL. READEQUAÇÃO. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDO POR AMBAS AS PARTES, NA PROPORÇÃO DE SUA SUCUMBÊNCIA. CABE AO RÉU SUPORTAR 60% E 40% PELA AUTORA. INTELIGÊNCIA DO CAPUT, DO ART. 21, DO CPC. ISENÇÃO DE CUSTAS AO MUNICÍPIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 35, H, DA LCE 156/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONSOANTE OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. SENTENÇA MODIFICADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. 1. Convém salientar que "a divisão dos encargos de sucumbência não pode levar em conta apenas a proporção entre o número de pedidos deduzidos e atendidos, mas, de igual forma, a repercussão econômica de cada um para a demanda" (STJ, AgRg no Resp n. 615060/RS, rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro, j. em 17.12.09). A par disso, exsurge como medida acertada atribuir à apelante (autora) a proporção de 40% e ao apelado (réu) 60% das despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 21, caput, do CPC ("Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas."). 2. Vencida a Fazenda Pública, ainda que em parte, os honorários advocatícios deverão ser fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 3. O art. 35, alínea "h", da LCE 156/97 dispõe que: "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos". SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA JULGAR, EM PARTE, PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.040690-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERTO DE VEÍCULOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS QUE SÃO SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. APLICAÇÃO DO ART. 330, I, DO CPC. TESE AFASTADA. "(...) cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU A REPARTIÇÃO IGUALITÁRIA DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ENTRE OS CAUSÍDICOS OUTORGADOS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO DISPOSITIVO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - IRREGULARIDADE NÃO COMPROVADA PELA PARTE RECORRIDA - ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, CONSOANTE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia REsp nº 1.008.667/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Corte Especial, DJe 17/12/2009, firmou o entendimento segundo o qual o descumprimento das providências enumeradas no caput do art. 526 do CPC, adotáveis no prazo de três dias, somente enseja as consequências dispostas em seu parágrafo único se o agravado suscitar a questão formal no momento processual oportuno e comprovar o seu descumprimento, sob pena de preclusão." (AgRg no AREsp 490.961/ES, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. em 18/06/2014, DJe 05/08/2014). Assim, não comprovada a irregularidade, deve ser conhecido o agravo de instrumento. ILEGITIMIDADE ATIVA DA BANCA ADVOCATÍCIA PARA EXECUTAR OS HONORÁRIOS - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - EXAME QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - ANÁLISE PROEMAIL EM CONJUNTO COM A "QUAESTIO" MERITÓRIA. Considerando-se que o julgamento da preliminar de ilegitimidade ativa da sociedade de advogados para executar o estipêndio patronal confunde-se com o exame de seu direito ao percebimento da verba, a matéria será apreciada concomitantemente com o "mérito causae". BLOQUEIO DE VALORES REFERENTES À REMUNERAÇÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS FIRMADO COM A SOCIEDADE AGRAVANTE - EXISTÊNCIA, PORÉM, DE INSTRUMENTO ANTERIOR FIRMADO COM A AGRAVADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO FÁTICA DE QUE O PACTO APRESENTADO PELOS RECORRENTES ABRANGE A PRESENTE DEMANDA - NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA PARA DISCUSSÃO DA OBRIGAÇÃO - RESERVA PECUNIÁRIA DESCABIDA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA. Porquanto inexistente nos autos bojo probatório capaz de demonstrar que o "Contrato de Prestação de Serviços" apresentado pelos agravantes englobam os serviços referentes a esta lide, não há falar em reserva de valores para quitação dos honorários contratuais estipulados em referido instrumento. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - NECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DA SOCIEDADE NO INSTRUMENTO DE MANDATO - AUSÊNCIA - OUTORGA DE PODERES AUTÔNOMA AO ADVOGADO AGRAVANTE, À AGRAVADA E À TERCEIRA INTERESSADA - EXAME DOS AUTOS QUE REVELA A CONTINUIDADE DO PATROCÍNIO PELA CAUSÍDICA DOS INTERESSES DO AUTOR - DECLARAÇÃO DO CLIENTE DE QUE TRATAVA DA CAUSA DIRETAMENTE COM A AGRAVADA, EM TODAS AS FASES DO PROCESSO - QUITAÇÃO DE HAVERES PASSADA NA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE RETIRADA DA SÓCIA DA BANCA - NÃO ABRANGÊNCIA DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS AINDA NÃO RECEBIDAS EM DEMANDA NA QUAL A RECORRIDA PERMANECEU ATUANDO APÓS O DESFAZIMENTO DA SOCIEDADE - CLÁUSULA QUITATÓRIA GENÉRICA - CESSÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA TERCEIRA OUTORGADA À RECORRIDA - DECLARAÇÃO DA CEDENTE - EXEGESE DO ART. 286 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. "A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, por maioria, no julgamento do AgRg no Precatório 769, firmou posicionamento no sentido de que, para que a sociedade de advogados tenha legitimidade para levantar ou executar honorários advocatícios, é necessário que a procuração outorgada faça menção à sociedade e não apenas aos advogados pertencentes aos seus quadros." (AgRg no REsp 918.642/SP, Rela. Mina. Maria Thereza de Assis Moura, j. em 13/8/2009) No caso, inexistindo menção ao escritório na procuração, que outorgou poderes individualmente para cada patrono, não há falar em sua legitimidade ativa. A quitação passada de forma genérica não abrange os honorários sucumbenciais ainda não recebidos pela sociedade no momento da alteração contratual, referentes a processo no qual os advogados tenham permanecido atuando conjuntamente. NECESSIDADE DE DESENTRANHAMENTO DAS PEÇAS ORIUNDAS DE PROCESSO DISCIPLINAR EM CURSO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CARÁTER SIGILOSO DO FEITO ADMINISTRATIVO ATÉ A DECISÃO FINAL - EXEGESE DO ART. 72, § 2º, DA LEI N. 8.906/94 - PLEITO DEFERIDO. Consoante o art. 72, § 2º, da Lei n. 8.906/94, "O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente". Assim, devem ser desentranhados dos autos os petitórios que trazem, antes do término das apurações, peças de representações disciplinares instauradas junto à Ordem dos Advogados do Brasil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.027151-0, de Braço do Norte, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU A REPARTIÇÃO IGUALITÁRIA DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ENTRE OS CAUSÍDICOS OUTORGADOS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO DISPOSITIVO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - IRREGULARIDADE NÃO COMPROVADA PELA PARTE RECORRIDA - ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, CONSOANTE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia REsp nº 1.008.667/PR, Rel. Min. Luiz Fux,...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO - JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO POR BANCO ITAÚ S/A, SUBSTITUÍDO POR HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 359 DA LEI PROCESSUAL CIVIL - AUSÊNCIA, TODAVIA, DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO DO RECLAMO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APELOS INTERPOSTOS PELO AUTOR, POR HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A. E POR BANCO AMERICAN EXPRESS S.A. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda, viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO DO ENCARGO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA MODALIDADE DE CHEQUE ESPECIAL, EXCETO QUANDO A TAXA PRATICADA FOR MAIS VANTAJOSA AO CONSUMIDOR - MANUTENÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DESPROVIDA. Nos contratos de cartão de crédito são válidas as taxas de juros mensalmente aplicadas pela instituição financeira, desde que não ultrapassem a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a modalidade "cheque especial" por tratar-se de ajustes análogos. CARACTERIZAÇÃO DA MORA E INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INVIABILIDADE - HIPÓTESE DOS AUTOS EM ALÉM DE CONFIGURADA A ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE É DISPENSADO O DEPÓSITO JUDICIAL DE VALORES ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBEATUR". Constatada a abusividade no período de normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização de juros) e sendo o caso em que é dispensado o depósito judicial de valores em razão da dificuldade de aferição do "quantum debeatur", afigura-se viável a manutenção da medida antecipatória com o afastamento da mora e seus efeitos. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESPROVIMENTO DO APELO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA - ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS CONFORME A DERROTA DE CADA LITIGANTE, VEDADA A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição a dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045092-3, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO - JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO POR BANCO ITAÚ S/A, SUBSTITUÍDO POR HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 359 DA LEI PROCESSUAL CIVIL - AUSÊNCIA, TODAVIA, DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO DO RECLAMO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO PERITO, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTADA E APOIADA EM PARECER CONTÁBIL - RECURSO DESPROVIDO. "A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega existir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.037943-1, Des. Saul Steil, j. 19.11.2013). Não há falar em impugnação genérica quando a impugnante informou claramente o valor que entende devido, bem como apontou supostas incorreções nos cálculos do exequente e do perito nas questões atinentes ao valor patrimonial da ação, à cotação utilizada para a conversão em perdas e danos, ao cômputo equivocado das ações de telefonia celular. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA EXIBA A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - RECURSO PROVIDO. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONTRATO ESTRANHO AO PROCESSO PARA APURAR O QUANTUM DEBEATUR - INSURGÊNCIA DESPROVIDA. É defesa a utilização de dados constantes de contratos firmados com terceira pessoa estranha à lide com o fito de estabelecer o montante integralizado. Assim, afigura-se incabível a utilização de prova emprestada, pois impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura viola os limites da decisão transitada em julgado. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - CÁLCULO DETALHADO NO EXAME PERICIAL - CÔMPUTO DAS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS DECORRENTES DOS EVENTOS CORPORATIVOS QUE INFLUENCIARIAM NO CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES DEVIDA - SITUAÇÕES CONSIDERADAS PELO PERITO DO JUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. Restando acolhidas em Primeiro Grau de Jurisdição as pretensões deduzidas nas razões dos recursos, não há que se conhecer do agravo. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS - PLEITO DE OBSERVÂNCIA DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES - PERÍCIA QUE UTILIZOU A COTAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO - RECURSO DESPROVIDO. Para a conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto, a cotação das ações na data da imutabilidade da decisão -, sob pena de violação à coisa julgada. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - DEPÓSITO REALIZADO DENTRO DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO - COMINAÇÃO DA PENALIDADE INVIABILIZADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 19/06/2013, DJe 20/08/2013) Verificada no caso concreto a existência de intimação para pagamento voluntário e constatado o oferecimento da garantia dentro do prazo legal, inviável a aplicação da penalidade prevista no art. 475-J da Lei Processual Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.078923-7, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO PERITO, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTADA E APOIADA EM PARECER CONTÁBIL - RECURSO DESPROVIDO. "A memória de cálculo...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, HOMOLOGANDO OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL. VALOR DA AÇÃO (VPA) - COISA JULGADA - BALANÇO PATRIMONIAL ANTERIOR À ASSINATURA DO CONTRATO - CIRCUNSTÂNCIA CONSIDERADA PELO PERITO DO JUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. Tendo sido devidamente observada pelo perito do juízo o valor patrimonial da ação estabelecido na decisão transitada em julgado, verifica-se manifesta ausência de interesse no recurso que pretende a aplicação do critério já considerado. CONTRARIEDADE ÀS ORIENTAÇÕES DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - TEMÁTICA NÃO ARGUIDA EM PRIMEIRO GRAU E NÃO DECIDIDA PELA DECISÃO AGRAVADA - INOVAÇÃO RECURSAL - INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA NO PONTO. É caracterizada a inovação recursal quando alegada matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado seu exame pelo órgão ad quem. O agravo de instrumento deve se restringir ao acerto ou desacerto da decisão combatida, não podendo esta Corte manifestar-se sobre questões não decididas, sob pena de supressão de instância. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA EXIBA A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - RECURSO PROVIDO. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). CÔMPUTO DAS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS DECORRENTES DOS EVENTOS CORPORATIVOS QUE INFLUENCIARIAM NO CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES DEVIDA - IMPOSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO - INDENIZAÇÃO PELO VALOR DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO - IRRELEVÂNCIA DOS DESDOBRAMENTOS. Não tendo sido fixado o critério da cotação das ações na Bolsa de Valores, descabe a incidência, na apuração do número de títulos acionários devidos, dos eventos corporativos, já que fica dispensada, para tanto, a verificação do número de ações de que a parte seria titular na data do trânsito em julgado, por exemplo, ou em outra data que houvesse sido fixada. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura viola os limites da decisão transitada em julgado. CÁLCULO DOS PROVENTOS - AUSÊNCIA DE PLANILHA DETALHADA - INOCORRÊNCIA - EVOLUÇÃO DO DÉBITO ADEQUADAMENTE DEMONSTRADA PELO PERITO - INFLUÊNCIA DOS EVENTOS CORPORATIVOS OCORRIDOS COM A TELESC S/A - DESCABIMENTO - AÇÕES EMITIDAS PELA TELEBRÁS - OBSERVÂNCIA DOS DIVIDENDOS E DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DISTRIBUÍDOS PELA COMPANHIA EMISSORA DAS AÇÕES - DESPROVIMENTO DO RECURSO. Estando adequadamente demonstrada a evolução do débito referente aos dividendos e aos juros sobre capital próprio, não há falar em necessidade de detalhamento dos cálculos realizados pelo perito. Afigura-se inapropriada a consideração das transformações acionárias havidas com outra companhia que não seja a própria emissora das ações. Da mesma forma, reputa-se inapropriada a apuração dos proventos com base em dados da Telesc S/A, quando os títulos tenham sido emitidos pela Telebrás. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - DEPÓSITO REALIZADO DENTRO DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO - COMINAÇÃO DA PENALIDADE INVIABILIZADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 19/06/2013, DJe 20/08/2013) Verificada no caso concreto a existência de intimação para pagamento voluntário e constatado o oferecimento da garantia dentro do prazo legal, inviável a aplicação da penalidade prevista no art. 475-J da Lei Processual Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005481-0, de Rio do Oeste, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, HOMOLOGANDO OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL. VALOR DA AÇÃO (VPA) - COISA JULGADA - BALANÇO PATRIMONIAL ANTERIOR À ASSINATURA DO CONTRATO - CIRCUNSTÂNCIA CONSIDERADA PELO PERITO DO JUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. Tendo sido devidamente observada pelo perito do juízo o valor patrimonial da ação estabelecido na decisão transitada em julgado, verifica-se manifesta ausência de interesse no recurso que preten...
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL E EXTINGUIU O PLEITO EXECUTIVO. APELO DA EXECUTADA. DIVIDENDOS - INDENIZAÇÃO PELO VALOR DAS AÇÕES À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA COISA JULGADA - DEVER DE PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. Ainda que o cálculo da indenização tenha como base o valor das ações à época da assinatura do contrato, deve subsistir a condenação da empresa de telefonia ao pagamento dos dividendos, sob pena de violação da coisa julgada. No caso concreto, afigura-se razoável que a apuração da quantia devida a título de dividendos leve em consideração aqueles distribuídos até a data do trânsito em julgado. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM OBJURGADO - INOCORRÊNCIA - POSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCISA - ATO JUDICIAL QUE EXPÕE COM CLAREZA OS MOTIVOS PELOS QUAIS ACOLHEU OS CÁLCULOS PERICIAIS - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em nulidade da decisão agravada por violação ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, quando expostas com clareza as razões que levaram o Magistrado a acolher os cálculos periciais, ainda que de forma concisa. APELO DA EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE, BEM COMO INDICA NADA SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTADA E APOIADA EM PARECER CONTÁBIL E MANIFESTAÇÕES ANTERIORES - RECURSO DESPROVIDO. "A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega existir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.037943-1, Des. Saul Steil, j. 19.11.2013). Não há falar em impugnação genérica quando a impugnante informou claramente entender não existir valor a ser indenizado, bem como apontou incorreções nos cálculos do exequente nas questões atinentes ao valor patrimonial da ação, à cotação utilizada para a conversão em perdas e danos, ao cômputo equivocado das ações de telefonia celular e à cobrança de outras parcelas que não estariam inclusas na condenação. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA IMPUGNAÇÃO OFERTADA - DECISÃO BASEADA NO LAUDO PERICIAL OFERECIDO POSTERIORMENTE PELO AUXILIAR DO JUÍZO E DE CONHECIMENTO DA PARTE AUTORA - INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL - PREFACIAL RECHAÇADA. Inexiste na legislação atinente ao cumprimento de sentença qualquer dispositivo impondo ao magistrado que intime a parte credora para, depois da oposição da impugnação, contrarrazoar a irresignação da parte devedora. No caso em comento, depreende-se dos autos que o magistrado acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença com base no laudo pericial requisitado e no processo de conhecimento, de modo que descaraterizado qualquer prejuízo processual à exequente. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA EXIBA A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - RECURSO PROVIDO. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). CRITÉRIO DE CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA QUE DEVE OBSERVAR O VPA APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR À CONTRATAÇÃO, CONFORME DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - RECURSO PROVIDO. O cálculo da diferença de ações deve ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto, o valor patrimonial da ação conforme o balanço apurado no exercício imediatamente anterior à integralização -, sob pena de violação à coisa julgada. CÔMPUTO DAS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS DECORRENTES DOS EVENTOS CORPORATIVOS QUE INFLUENCIARIAM NO CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES DEVIDA - CRITÉRIO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO, CONFORME DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO - ELEMENTOS NÃO CONSIDERADOS PELO PERITO DO JUÍZO - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO CÁLCULO - RECURSO PROVIDO. Não tendo sido devidamente observada pelo perito do juízo a necessidade de incidência dos eventos corporativos que influenciam no número de ações devidas, deve o cálculo do montante exequendo ser novamente realizado para contemplar a referida verba. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura viola os limites da decisão transitada em julgado. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - VENTILADA AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULO INDICANDO A EVOLUÇÃO DO DÉBITO - NECESSIDADE DE DETALHAMENTO DOS VALORES - SITUAÇÕES CONSIDERADAS PELO PERITO DO JUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. A apuração dos dividendos deve ocorrer de forma específica, detalhando-se a evolução do débito e a operação realizada para que se chegue aos respectivos valores. Restando acolhidas em Primeiro Grau de Jurisdição as pretensões deduzidas nas razões dos recursos, não há que se conhecer da insurgência. APLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - DEPÓSITO NÃO REALIZADO MESMO APÓS O TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO - COMINAÇÃO DA PENALIDADE VIABILIZADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 19/06/2013, DJe 20/08/2013) Verificada no caso concreto a existência de intimação para pagamento voluntário e constatado o transcurso do prazo sem oferecimento da garantia dentro do prazo legal, viável a aplicação da penalidade prevista no art. 475-J da Lei Processual Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072826-6, de Trombudo Central, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL E EXTINGUIU O PLEITO EXECUTIVO. APELO DA EXECUTADA. DIVIDENDOS - INDENIZAÇÃO PELO VALOR DAS AÇÕES À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA COISA JULGADA - DEVER DE PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. Ainda que o cálculo da indenização tenha como base o valor das ações à época da assinatura do contrato, deve subsistir a condenação da empresa de telefonia ao paga...
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA E EXTINGUIU A FASE EXECUTIVA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO PERITO, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTADA E APOIADA EM PARECER CONTÁBIL - RECURSO DESPROVIDO. "A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega existir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.037943-1, Des. Saul Steil, j. 19.11.2013). Não há falar em impugnação genérica quando a impugnante informou claramente o valor que entende devido, bem como apontou supostas incorreções nos cálculos do exequente nas questões atinentes ao valor integralizado e ao cômputo equivocado das ações de telefonia celular. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA EXIBA A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - RECURSO PROVIDO. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONTRATO ESTRANHO AO PROCESSO PARA APURAR O QUANTUM DEBEATUR - INSURGÊNCIA DESPROVIDA. É defesa a utilização de dados constantes de contratos firmados com terceira pessoa estranha à lide com o fito de estabelecer o montante integralizado. Assim, afigura-se incabível a utilização de prova emprestada, pois impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura viola os limites da decisão transitada em julgado. APLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - DEPÓSITO REALIZADO APÓS O DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO - COMINAÇÃO DA PENALIDADE VIABILIZADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 19/06/2013, DJe 20/08/2013) Verificada no caso concreto a existência de intimação para pagamento voluntário e constatada a realização de depósito após o decurso do prazo legal, é viável a aplicação da penalidade prevista no art. 475-J da Lei Processual Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073605-7, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA E EXTINGUIU A FASE EXECUTIVA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO PERITO, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTADA E APOIADA EM PARECER CONTÁBIL - RECURSO DESPROVIDO....
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN SOBRE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING FINANCEIRO). LEGITIMIDADE ATIVA. MUNICÍPIO COMPETENTE. LOCAL DO ESTABELECIMENTO DA EMPRESA ARRENDADORA. NOVEL ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.060.210/SC, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, RECONHECENDO-SE A INCOMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA EXTINGUIR A EXECUÇÃO FISCAL. Acerca da sujeição ativa para a cobrança do ISSQN, no que se refere à definição conceitual do "local da prestação dos serviços", estabeleceu-se, a partir do julgamento do REsp 1.060.210/SC, representativo da controvérsia (art. 543-C do CPC), que: a) o art. 12 do Decreto-Lei n. 406/68 estipulou que, à exceção dos casos de construção civil e de exploração de rodovias, o local da prestação do serviço é o do estabelecimento prestador; e b) após a vigência da Lei Complementar n. 116/2003, existindo unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador no Município onde o serviço é perfectibilizado, ou seja, onde ocorrido o fato gerador tributário, ali deverá ser recolhido o tributo (rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 05/03/2013). Com relação aos fatos geradores ocorridos a partir da entrada em vigor da Lei Complementar n. 116/03, tem-se decidido que "Ao Município tributante cumpre provar que os fatos geradores do ISS sobre operações de arrendamento mercantil (...) foram realizados em 'unidade econômica' da arrendadora localizada em seu território" (Apelação Cível n. 2005.007402-4, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 16/04/2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, levando em conta o grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido pelo serviço, assim como a natureza e a importância da causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000500-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN SOBRE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING FINANCEIRO). LEGITIMIDADE ATIVA. MUNICÍPIO COMPETENTE. LOCAL DO ESTABELECIMENTO DA EMPRESA ARRENDADORA. NOVEL ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.060.210/SC, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, RECONHECENDO-SE A INCOMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA EXTINGUIR A EXECUÇÃO FISCAL. Acerca da sujeição ativa para a cobrança do ISSQN,...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI N. 10.826/03, ART. 14) - REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE - FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - APREENSÃO EM FLAGRANTE, ALIADA À CONFISSÃO E DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DOS POLICIAIS. "O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. O depoimento testemunhal do agente policial somente não terá valor quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando se demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos [...]" (STF, HC n. 73.518, Min. Celso de Mello, j. 26.03.1996). ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DE CONDUTA - ARMA DESMUNICIADA - IRRELEVÂNCIA - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - LAUDO PERICIAL, ADEMAIS, DANDO CONTA DA EFICIÊNCIA DA PISTOLA E MUNIÇÃO APREENDIDAS. "Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é crime de mera conduta e de perigo abstrato. O objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante estar a arma de fogo desmuniciada" (STF, HC n. 117206, Mina. Cármen Lúcia, j. 05.11.2013). PEDIDO SUCESSIVO - ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA (INTERNAÇÃO) - IMPOSSIBILIDADE - REITERAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES - INTELIGÊNCIA DO ART. 122, II, DA LEI N. 8.069/90. "A resposta à infração será sempre proporcional não só às circunstâncias e a gravidade da infração, mas também às circunstâncias e necessidades do jovem, assim como às necessidades da sociedade" (SARAIVA, João Batista Costa. Compêndio de direito penal juvenil: adolescente e ato infracional. Livraria dos Advogados. Porto Alegre, 2010. p. 71.) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE ARBITRAMENTO - DEFENSOR NOMEADO PARA APRESENTAR AS RAZÕES DO APELO - DEFERIMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.021494-2, de Tubarão, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 07-07-2015).
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APELAÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI N. 10.826/03, ART. 14) - REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE - FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - APREENSÃO EM FLAGRANTE, ALIADA À CONFISSÃO E DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DOS POLICIAIS. "O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditó...
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. SERVIÇO DE INTERNET 3G. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS, POSSIBILITA O JULGAMENTO ANTECIPADO NA FORMA DO ART. 330, I, DO CPC. "(...) cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia produzir eram desnecessárias ao deslinde da 'quaestio'". (TJSC, AC n. 2009.019126-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11.1.11). MÉRITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OFERECIDO SERVIÇO DE INTERNET 3G, POR UM PREPOSTO DA RÉ. MODEM DEIXADO NA RESIDÊNCIA DA AUTORA APENAS PARA TESTE, PELO PRÓPRIO FUNCIONÁRIO DA EMPRESA DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE COBERTURA NA REGIÃO. CANCELAMENTO DO CONTRATO DIAS APÓS. NEGATIVAÇÃO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LEGALIDADE DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da parte autora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 20.000,00 NA ORIGEM. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. QUANTIA ARBITRADA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA CONDUTA DA RÉ, E EM ATENÇÃO AO SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO DO DANO MORAL. MANUTENÇÃO DEVIDA. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO PARA MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. VERBA ARBITRADA EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º, DO CPC. MANUTENÇÃO DEVIDA. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079084-1, de Araranguá, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. SERVIÇO DE INTERNET 3G. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS, POSSIBILITA O JULGAMENTO ANTECIPADO NA FORMA DO ART. 330, I, DO CPC. "(...) cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente docume...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE MERCADORIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ENTREGA DE MEDICAMENTOS PELA AUTORA AOS NECESSITADOS MEDIANTE REQUISIÇÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. FORNECEDORA DE BOA-FÉ. DOCUMENTOS E TESTEMUNHAS QUE COMPROVAM A RELAÇÃO NEGOCIAL. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO, TAMPOUCO DE LICITAÇÃO. IRREGULARIDADES QUE NÃO PODEM SERVIR PARA EXONERAR O MUNICÍPIO DE QUITAR SUAS DÍVIDAS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE PRIMAR PELA EFICIÊNCIA E MORALIDADE DE SEUS ATOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. 1. Não é cabível ao ente público querer se locupletar do particular em nome da própria torpeza, pois cabe a ele cumprir devidamente as avenças celebradas, sobremaneira quando a parte contrária entregou o bem objeto do contrato firmado, não podendo o particular arcar com os prejuízos da suposta irregularidade, em tese, imputada à própria administração. 2. "Comprovados a prestação de serviços e o fornecimento de mercadorias ao Município, tem ele a obrigação de responder pelos débitos decorrentes. Eventual irregularidade administrativa no negócio não elide o pagamento se não há indícios de que a empresa contratada agiu de má-fé." (TJSC, AC n. 2002.018966-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11.11.02). ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO DESDE O FORNECIMENTO DA MEDICAÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO (ART. 405 DO CC C/C ART. 219 DO CPC). DÉBITOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO INPC ATÉ 29.6.09 E, APÓS, INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE APLICÁVEL À FASE DE PRECATÓRIOS, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). APLICABILIDADE DA NORMA MANTIDA. A EC n. 62/09 alterou o art. 100 da CRFB/88, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pela Fazenda Pública. Referida norma foi objeto da ADI n. 4.357/DF. Ao apreciá-la, o STF declarou a "inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, da expressão 'independentemente de sua natureza', contida no art. 100, § 12, da CF", arrastando seus efeitos também ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09 (ADI n. 4.357, rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 14.3.13). Em 25.3.14, o STF decidiu sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, determinando, para fins de correção monetária dos débitos a serem pagos pela Fazenda Pública, a aplicação da TR até o dia 25.3.15 e, a partir de então, o Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Apesar de, aparentemente, a questão ter sido definida com a modulação dos efeitos, surgiu fato novo quando o Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, reabriu a discussão da matéria ao reconhecer a repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), referente especificamente ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09. Nessa oportunidade, o Ministro relator esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09, "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". A partir dessa nova orientação sobre a aplicabilidade da ADIN n. 4.357, advinda em 16.4.15 com a decisão proferida na repercussão geral n. 870.947, tem-se que: a) a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, não se aplica os processos de natureza tributária; b) quanto às relações de natureza não-tributária: b1) relativamente aos juros de mora, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, continua aplicável; b2) quanto à correção monetária, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, somente não se aplica no momento do pagamento de precatórios (período entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. REFORMA DA DECISÃO. PARTE RÉ ÚNICA SUCUMBENTE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS AO MUNICÍPIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 35, H, DA LCE 156/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONSOANTE OS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC. 1. "Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes" (NERY JÚNIOR, N.; NERY,Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 10. ed. São Paulo: RT, 2008, p. 222). 2. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 3. O art. 35, alínea "h", da LCE 156/97 dispõe que: "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos". PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. DESNECESSIDADE. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO NO PONTO. Em relação ao pleito de prequestionamento dos dispositivos legais, impende salientar que "prescindindo revela-se o prequestionamento quando, como no caso dos autos, a decisão hospeda a necessária fundamentação, não se impondo, outrossim, ao julgador, que tenha de responder a todas as perquirições pontualmente postas pelas partes" (AC n. 2011.080762-8, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 29.11.11). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050135-8, de Abelardo Luz, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE MERCADORIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ENTREGA DE MEDICAMENTOS PELA AUTORA AOS NECESSITADOS MEDIANTE REQUISIÇÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. FORNECEDORA DE BOA-FÉ. DOCUMENTOS E TESTEMUNHAS QUE COMPROVAM A RELAÇÃO NEGOCIAL. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO, TAMPOUCO DE LICITAÇÃO. IRREGULARIDADES QUE NÃO PODEM SERVIR PARA EXONERAR O MUNICÍPIO DE QUITAR SUAS DÍVIDAS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE PRIMAR PELA EFICIÊNCIA E MORALIDADE DE SEUS ATOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO INICI...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - RECURSOS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DEFENDIDA A NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO NA VIA ORIGINAL PARA COMPROVAR A NÃO CONTRATAÇÃO DOS VALORES INSERIDOS NOS CARNÊS - PRELIMINAR AFASTADA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas que a parte pretendia produzir quando o magistrado entender que o feito está adequadamente instruído com os elementos indispensáveis à formação de seu convencimento. Ademais, conforme consabido, "a decisão a respeito da legalidade de cláusulas de contratos bancários se profere mediante o simples exame do pacto, bastando, para tanto, a juntada da sua cópia" (Apelação Cível n. 2015.023201-2, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 14/5/2015), tornando desnecessária a apresentação original do ajuste. JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO DE PERCENTUAL ABUSIVO EM RELAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO - LIMITAÇÃO DA TAXA CONTRATUAL ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO - SENTENÇA MANTIDA. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (N. 10.931/2004) QUE PERMITE A PRÁTICA DO ANATOCISMO - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA - APLICABILIDADE DO IMPORTE . Nos termos da Lei n. 10.931/2004, é permitia a incidência da capitalização mensal de juros nas cédulas de crédito bancário. Previsto expressamente o encargo, inconteste é a legalidade de sua cobrança. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - PERMITIDA A COBRANÇA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - CASO DOS AUTOS EM QUE O AJUSTE FOI PACTUADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 1255573/RS e N. 1251331/RS - TARIFA DE CADASTRO - INCIDÊNCIA AUTORIZADA NOS TERMOS DO REFERIDO PRECEDENTE DA CORTE SUPERIOR. Em que pese o posicionamento anterior deste órgão fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que por expressa pactuação, passa-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a TAC e a TEC, ou outra denominação para o mesmo fato gerador, são exigíveis quando expressamente previstas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS - RESSARCIMENTO, PELO CONSUMIDOR NO CASO DE INADIMPLÊNCIA, DAS DESPESAS RESPEITANTES À COBRANÇA DO DÉBITO - PREVISÃO NO AJUSTE - RECIPROCIDADE, CONTUDO, AUSENTE, PORQUE O MESMO DIREITO NÃO RESTOU ASSEGURADO À PARTE ADVERSA - AFRONTA AO INCISO XII DO ART. 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECLAMO DESPROVIDO. Nos termos do inciso XII do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, é nula de pleno direito a cláusula contratual que impõe o pagamento, em favor do banco, das despesas oriundas de cobrança extrajudicial se o mesmo não é assegurado ao consumidor. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO DISPOSTO NO ARTIGO 1.425 DO CÓDIGO CIVIL. Para facilitar o pagamento da dívida é conferido ao devedor, por liberalidade do credor, o pagamento em prestações. Mas, se o devedor torna-se inadimplente, não satisfazendo as parcelas nos prazos convencionados, fica sem efeito a cláusula de parcelamento e, por conseqüência, ocorre o vencimento antecipado da dívida. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O ADIMPLEMENTO INDEVIDO - LIMITADOS OS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, RECONHECIDA ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE IMPÕE O PAGAMENTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE ENCARGOS DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL E VEDADA A CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DETERMINADA A INCIDÊNCIA APENAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC SOBRE OS VALORES PAGOS A MAIOR - ANÁLISE DE OFÍCIO PERMITIDA POR SE TRATAR DE PEDIDO IMPLÍCITO, POR FORÇA DE LEI (CPC, ART. 293) - APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, "caput"), por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DE NORMALIDADE - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LIMITAÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA MÉDIA DO BACEN - DESCARACTERIZAÇÃO - INOCORRÊNCIA - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO INADIMPLEMENTO ATÉ A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO, APÓS A APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBENDI" - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA CASA BANCÁRIA NO PONTO. A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade do contrato. Entretanto, esta Corte Julgadora determina como requisito complementar a verificação do adimplemento substancial do débito, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional. No caso, constatada abusividade quanto aos juros remuneratórios, contudo, não havendo cumprimento substancial da obrigação, resta caracterizada a mora, suspensos, porém, seus efeitos até o recálculo do débito. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DISTRIBUIU A SUCUMBÊNCIA NA RAZÃO DE 50% PARA CADA PARTE, REFLETINDO A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - OBSTADA, PORÉM, A EXIGIBILIDADE QUANTO AO AUTOR, POR TER SIDO CONTEMPLADA COM A JUSTIÇA GRATUITA (ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950) - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS VEDADA - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE ACOLHIDO, NO PONTO. Constatando-se ter sido o apelo do autor minimamente provido, refletindo em insignificante modificação do comando sentencial, há que ser mantida a distribuição dos ônus sucumbenciais, porquanto refletem o resultado da lide, suspensa a exigibilidade em relação à consumidora, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/1950. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029864-9, de Brusque, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - RECURSOS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DEFENDIDA A NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO NA VIA ORIGINAL PARA COMPROVAR A NÃO CONTRATAÇÃO DOS VALORES INSERIDOS NOS CARNÊS - PRELIMINAR AFASTADA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas que a parte pretendia produzir quando o magistrado entender que o feito está adequadamente instruído com os elementos indispensáveis à formação de seu convencimento....
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS DE FINANCIAMENTO E REFINANCIAMENTO DE VEÍCULOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS PARTES. SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331 - EXAME DO RECLAMO COM EFEITO DE REPETITIVOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM 28/8/2013 - APELO DESPROVIDO, NO TÓPICO. Julgado, na data de 28 de agosto de 2013, o Recurso Especial n. 1.251.331, do Rio Grande do Sul, pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, consolidando-se o entendimento em recurso representativo de controvérsia, tem-se por insubsistente o sobrestamento do processo em análise, diante do que o recurso merece desprovimento neste ponto. REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda" obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/1990. JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA E INCIDÊNCIA AUTORIZADA - CONTRATO DE REFINANCIAMENTO EXIBIDO - INTENTOS JÁ ATINGIDOS ANTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA CASA BANCÁRIA NO PONTO. Uma vez que as matérias tocantes à manutenção dos índices contratados para os juros remuneratórios e à legalidade da capitalização mensal, referentes ao instrumento colacionado aos autos, e à distribuição dos ônus sucumbenciais na proporção da vitória e derrota das partes, já foram deferidas, no curso do processo, não sobeja interesse recursal que justifique sua análise nesta ocasião. JUROS REMUNERATÓRIOS - ALEGADA A AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DO ÍNDICE PACTUADO - CONTRATO AUSENTE - ENTENDIMENTO DOMINANTE NESTE PRETÓRIO NO SENTIDO DE APLICAR O PATAMAR LEGAL DE 12% AO ANO - LIMITAÇÃO PELO MAGISTRADO "A QUO", PORÉM, DA TAXA CONTRATADA ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE INSURGÊNCIA DA PARTE ADVERSA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, SOB PENA DE "REFORMATIO IN PEJUS" - RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. "In casu", porém, não constando dos autos o ajuste, entende-se pela aplicação do índice legal de 12% ao ano. Entretanto, inexistindo recurso da parte autora, a conservação do "decisum" que determinou a observância à taxa média de mercado é medida que se impõe, sob pena de "reformatio in pejus". CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - AJUSTE NÃO COLACIONADO AOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A SITUAÇÃO FÁTICA DA "QUAESTIO" - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES EXORDIAIS - EXIGÊNCIA VEDADA NA ESPÉCIE. A capitalização dos juros tão somente incide sobre os contratos bancários se, além de existir previsão legal, encontrar-se expressamente pactuada, sob pena de ofensa ao disposto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. Na impossibilidade de ser aferida a existência de cláusula contratual expressa viabilizando a cobrança de juros capitalizados, porque ausente a juntada dos instrumentos pactuados entre os litigantes, deve tal prática ser afastada, em qualquer periodicidade, presumindo-se verdadeiros os fatos aventados na peça inaugural. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS SE EXPRESSAMENTE PREVISTA E NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA - CONTRATO PRESENTE - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DA RUBRICA - INSTRUMENTO NÃO EXIBIDO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA PACTUAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO CONSECTÁRIO EM AMBOS OS AJUSTES. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que pactuada e que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, proibida sua cumulação com outros encargos. Quanto ao contrato exibido, por não haverem as partes expressamente contratado a aplicação da rubrica durante o inadimplemento, resta inviabilizada a sua exigência. No tocante ao instrumento não exibido, porquanto impossível verificar se houve, ou não, ajuste do encargo, sua cobrança também não deve ser permitida. REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIDAS ABUSIVIDADES NO AJUSTE - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RESTITUIÇÃO DOS IMPORTES PAGOS EM EXCESSO QUE SE IMPÕE. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ESTIPÊNDIO PATRONAL ARBITRADO EM PRIMIERO GRAU QUE SE COADUNA COM O PARÂMETRO COMUMENTE FIXADO POR ESTA CORTE - OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DOS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DO "QUANTUM" - OBSTADA, PORÉM, A EXIGIBILIDADE QUANTO À PARTE AUTORA, POR TER SIDO CONTEMPLADA COM A JUSTIÇA GRATUITA (ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950) - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS VEDADA - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REJEITADO E DO CONSUMIDOR ACOLHIDO. No tocante aos honorários advocatícios, constatando-se que o "quantum" estipulado pela sentença atende aos requisitos dispostos nos §§ 3º e 4º do art. 20 do Código de Processo Civil e encontra-se adequado em relação aos parâmetros observados por este Pretório, não há falar em minoração dos mesmos, suspensa a exigibilidade em relação ao consumidor, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/1950. Embora o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001220-4, de Forquilhinha, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS DE FINANCIAMENTO E REFINANCIAMENTO DE VEÍCULOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS PARTES. SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331 - EXAME DO RECLAMO COM EFEITO DE REPETITIVOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM 28/8/2013 - APELO DESPROVIDO, NO TÓPICO. Julgado, na data de 28 de agosto de 2013, o Recurso Especial n. 1.251.331, do Rio Grande do Sul, pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, consolidando-se o entendimento em recurso representativo de controvérsia, tem-se por insub...
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIAS DE AMBOS OS LITIGANTES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E REVISÃO CONTRATUAL - INTENTOS JÁ ATINGIDOS ANTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PELO AUTOR - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INCIDÊNCIA AUTORIZADA - SENTENÇA QUE NÃO IMPLICA EM PREJUÍZOS À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. Uma vez que as matérias tocantes à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e à revisão contratual foram deferidas na própria sentença recorrida e que a autorização de cobrança da comissão de permanência não implicou em qualquer prejuízo à instituição financeira, entende-se que os recursos, nestes tópicos, não sobejam interesse recursal que justifique sua análise nesta ocasião. JUROS REMUNERATÓRIOS - INSTRUMENTO EXIBIDO - ALEGADA A AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DO ÍNDICE PACTUADO - PREVISÃO, PORÉM, DE PERCENTUAL SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO - LIMITAÇÃO PELO MAGISTRADO "A QUO" DA TAXA CONTRATADA ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE - RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. "In casu", porém, tratando-se de cédula de crédito bancário em que as taxas pactuadas são superiores à taxa média do BACEN para contratos desta natureza, é medida que se impõe a manutenção do "decisum" que determinou a observação deste parâmetro para os juros remuneratórios pactuados. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001) QUE OSTENTA CLÁUSULA ESPECÍFICA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - SÚMULAS N. 539 E 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - EXIGÊNCIA ADMITIDA NA ESPÉCIE. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. [...] A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (Resp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). Nesse rumo, vislumbrando-se no instrumento sob revisão, celebrado posteriormente à edição da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (reeditada sob o n. MP 2.170-36/2001), a existência de cláusula expressa autorizando a cobrança de juros capitalizados, deve a prática ser admitida. No caso, o valor da taxa anual pactuada é superior ao duodécuplo da mensal, restando caracterizada a previsão numérica do anatocismo. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIDAS A ABUSIVIDADE NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ - AUSÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - CONSECTÁRIOS INCIDENTES SOBRE OS VALORES PAGOS A MAIOR - ANÁLISE DE OFÍCIO PERMITIDA POR SE TRATAR DE PEDIDO IMPLÍCITO, POR FORÇA DE LEI (CPC, ART. 293) - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DA DATA DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO, MAIS JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, apenas enseja repetição do indébito em dobro a prova da má-fé da casa bancária. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, "caput"), a despeito do silêncio do julgador singular a respeito, por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ESTIPÊNDIO PATRONAL ARBITRADO EM PRIMIERO GRAU QUE SE COADUNA COM O PARÂMETRO COMUMENTE FIXADO POR ESTA CORTE - OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DOS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DO "QUANTUM" - OBSTADA, PORÉM, A EXIGIBILIDADE QUANTO À PARTE AUTORA, POR TER SIDO CONTEMPLADA COM A JUSTIÇA GRATUITA (ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950) - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS VEDADA - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REJEITADO E DO CONSUMIDOR ACOLHIDO. No tocante aos honorários advocatícios, constatando-se que o "quantum" estipulado pela sentença atende aos requisitos dispostos nos §§ 3º e 4º do art. 20 do Código de Processo Civil e encontra-se adequado em relação aos parâmetros observados por este Pretório, não há falar em minoração dos mesmos, suspensa a exigibilidade em relação ao consumidor, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/1950. Embora o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001976-8, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIAS DE AMBOS OS LITIGANTES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E REVISÃO CONTRATUAL - INTENTOS JÁ ATINGIDOS ANTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PELO AUTOR - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INCIDÊNCIA AUTORIZADA - SENTENÇA QUE NÃO IMPLICA EM PREJUÍZOS À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. Uma vez que as matérias tocantes à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e à revisão contrat...
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial