APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM INGRESSAR NA LIDE. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM AS DIRETRIZES DO PARADIGMA. ÔNUS PROBATÓRIO. LEI N. 13.000/2014. INTERESSE JURÍDICO NÃO EVIDENCIADO. COMPETÊNCIA FIRMADA NA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TRANSMISSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES À COMPANHIA DE SEGURO DIVERSA. IRRELEVÂNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. COMPROVAÇÃO DE MUTUÁRIO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. QUITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAUDO PERICIAL. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. MULTA DECENDIAL. PREVISÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei n. 7.682/88 e da MP n. 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes" (STJ, EDcl nos EDcl no REsp. n. 1.091.393/SC, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 10-10-2012, p. em 14-12-2012). "A discussão travada restringe-se tão somente a cobertura securitária, relação jurídica estabelecida entre segurado e segurador, de cunho meramente privado. Por esse motivo não há que se falar na aplicação da Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073265-4, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 15-1-2013). "Tendo-se em conta que os vícios cuja reparação se persegue ocorreram já na fase da construção das unidades residenciais, não é causa de ilegitimidade passiva o fato da seguradora ter se desligado do sistema financeiro de habitação após ao surgimento dos alegados danos" (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.061519-0, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 12-2-2015). Se a petição inicial transmite, ainda que de forma singela, os elementos necessários à compreensão do pedido e da causa de pedir, a ponto de se permitir o exercício do direito de defesa, não há falar em inépcia da inicial. A ilegitimidade ativa, baseada na ausência de prova da condição de mutuário do Sistema Financeiro de Habitação, perde relevo se for possível colher nas demais provas juntadas aos autos a comprovação da propriedade do imóvel financiado, porquanto, nesses casos, é aplicável o princípio da instrumentalidade do processo para que o sistema seja capaz de produzir resultados satisfatórios e alcançar os seus escopos, não apenas jurídicos, mas, também, políticos e sociais. "Comprovados que os danos ocorridos nos imóveis surgiram quando o contrato securitário tinha como agente securitário a requerida, permanece a obrigação desta em arcar com os danos apontados na perícia técnica" (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.089361-1, de São José, rel. Monteiro Rocha, j. em 18-6-2015). "Esta Corte Superior tem o entendimento no sentido de que, em relação ao marco inicial do prazo prescricional, 'sendo os danos ao imóvel de natureza sucessiva e gradual, sua progressão dá azo a inúmeros sinistros sujeitos à cobertura securitária, renovando seguidamente a pretensão do beneficiário do seguro' concluindo que em 'situações como esta, considera-se irrompida a pretensão do beneficiário do seguro no momento em que, comunicado o fato à seguradora, esta se recusa a indenizar' (REsp 1143962/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/03/2012, DJe 09/04/2012)" (STJ, AgRg no AREsp n. 244497/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. em 18-6-2013). "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações contratuais regidas pelo SFH, inclusive aquelas relativas ao seguro habitacional, consoante assentada jurisprudência da Corte Superior" (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.067042-2, de Xaxim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, j. em 22-6-2015). Constatado por perícia técnica que os danos nos imóveis foram causados por vício de construção, resultante da utilização de materiais de má qualidade, aliada à falta de boa técnica na execução dos serviços, configurada está a responsabilidade da seguradora em indenizar os prejuízos, sobretudo porque se tratam de riscos cobertos pela apólice do seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habitação. "Segundo precedentes desta Corte, a multa decendial, devida em função do atraso no pagamento da indenização objeto do seguro obrigatório, nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação, é devida aos mutuários, dado o caráter acessório que ostenta em relação à indenização securitária e deve estar limitada ao valor da obrigação principal" (STJ, AgRg no AREsp n. 377.520/SC, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 17-10-2013). Na fixação dos honorários advocatícios, o magistrado deverá avaliar, efetivamente, o trabalho realizado pelo advogado considerando o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o tempo exigido para seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056750-6, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM INGRESSAR NA LIDE. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM AS DIRETRIZES DO PARADIGMA. ÔNUS PROBATÓRIO. LEI N. 13.000/2014. INTERESSE JURÍDICO NÃO EVIDENCIADO. COMPETÊNCIA FIRMADA NA JUSTIÇA ESTADUAL. INA...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIA PÚBLICA EM OBRAS, EM PÉSSIMO ESTADO. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. DESLIZAMENTO DO VEÍCULO E COLISÃO NA TRASEIRA DE OUTRO. PRETENSÃO VISANDO O RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO DA OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A OMISSÃO DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ NA CONSERVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA. DEVER DE RESSARCIR OS DANOS MATERIAIS CARACTERIZADO, À MÍNGUA DA EXISTÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ENTE MUNICIPAL. "(...) havendo omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva que prescinde da análise da culpa" (Apelação Cível n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 15/09/2009). PRETENSÃO À REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO ANÍMICO INDENIZÁVEL. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA INDEVIDA. MERO DISSABOR DO COTIDIANO INCAPAZ DE CONFIGURAR ABALO MORAL. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO NO PONTO. "'Não há falar em danos morais passíveis de indenização quando as conseqüências advindas de acidente de trânsito limitam-se a meros dissabores do cotidiano' (AC n. 2007.009745-1, Desª. Salete Silva Sommariva)." (AC n. 2006.046760-0, de Balneário Camboriú, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 27/11/2007). INCONFORMISMO DAS PARTES NO TOCANTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DA AUTORA DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA. MANUTENÇÃO. RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO QUE SE IMPÕE. "Vencida a Fazenda Pública, e não havendo situação de caráter excepcional, esta Corte tem entendimento correntio no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve situar-se no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação." (AC 2012.017584-7, de Itá, Rel. Des. João Henrique Blasi). "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte (Súmula 306 do STJ)." (AI n. 2007.040323-8, rel. Des.Luiz Cézar Medeiros, j. em 1º/07/08). APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025928-0, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIA PÚBLICA EM OBRAS, EM PÉSSIMO ESTADO. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. DESLIZAMENTO DO VEÍCULO E COLISÃO NA TRASEIRA DE OUTRO. PRETENSÃO VISANDO O RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO DA OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A OMISSÃO DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ NA CONSERVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA. DEVER DE RESSARCIR OS DANOS MATERIAIS CARACTERIZADO, À MÍNGUA DA EXISTÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ENTE MUNICIPAL. "(...) havendo...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. REGISTRO DO NOME DA AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES FUNDADO EM CHEQUE PRESCRITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. DESNECESSIDADE. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS ACESSÓRIOS DA CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DIES A QUO A PARTIR DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. SUCUMBÊNCIA. EQUACIONAMENTO ADEQUADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. O prazo de que dispõe o credor para o exercício da pretensão de cobrança do crédito representado por um cheque prescrito é aquele previsto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. De acordo com o disposto no artigo 2.028 do Código Civil vigente, somente se aplicam os prazos previstos no diploma revogado quando reduzidos pelo novo Código, e se na data em que este entrou em vigor já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. (Ap. Cív. n. 2010.036982-6, de Blumenau, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 5.8.2010). É indevida a inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito quando a dívida é fundada em cheque prescrito. "A inscrição indevida nos cadastros de devedores nos órgãos de proteção ao crédito enseja indenização por danos morais, que são presumidos e não dependem de demonstração dos prejuízos decorrentes". (Emb. Infr. n. 2012.038529-7, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 13.8.2014). "A fixação da indenização por dano moral deve revestir-se de caráter indenizatório e sancionatório, adstrito ao princípio da razoabilidade e, de outro lado, há de servir como meio propedêutico ao agente causador do dano". (STJ, REsp n. 582.047/RS, rel. Min. Massami Uyeda, j. 17.2.2009). Nas indenizações decorrentes de danos extracontratuais, os juros de mora começam a fluir a contar do momento do evento danoso, conforme entendimento sumulado (STJ, Súmula 54). Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção aos critérios estabelecidos no art. 20 do Código de Processo Civil, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030270-5, de Caçador, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. REGISTRO DO NOME DA AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES FUNDADO EM CHEQUE PRESCRITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. DESNECESSIDADE. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS ACESSÓRIOS DA CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DIES A QUO A PARTIR DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 3...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - SUSCITADO O RECONHECIMENTO DA INÉRCIA DO DEMANDADO EM APRESENTAR OS INSTRUMENTOS SOB REVISÃO - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA REVELIA - CONTESTAÇÃO OFERTADA TEMPESTIVAMENTE - EXEGESE DOS ARTS. 297 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESCABIDA, ADEMAIS, A APRECIAÇÃO DO FEITO SOB A ÓTICA DO ART. 359 DO REFERIDO DIPLOMA - CONTRATOS EM LITÍGIO EXIBIDOS DENTRO DO PRAZO CONCEDIDO PELO MAGISTRADO "A QUO" - INSURGÊNCIA DA AUTORA INACOLHIDA. Não há falar em presunção de veracidade dos fatos arguidos na exordial, seja pela aplicação dos efeitos da revelia (art. 319, CPC) ou da penalidade prevista pelo art. 359 do Código de Processo Civil, quando o acionado além de apresentar contestação tempestivamente, cumpriu o comando judicial de exibição dos ajustes no prazo assinalado pelo Magistrado "a quo". REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DO BANCO DESPROVIDO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda, viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. ANATOCISMO - PECULIARIDADES DA NATUREZA DO CONTRATO DE "LEASING" - VIABILIDADE DE ANÁLISE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DA CAPITALIZAÇÃO DESTES EM SEDE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL APENAS SE RESTAREM EXPRESSAMENTE PACTUADOS OU CONFESSADA A COBRANÇA - HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ADMITE A EXIGÊNCIA NA CONTESTAÇÃO - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001) QUE, PORÉM, NÃO OSTENTA CLÁUSULA ESPECÍFICA OU PREVISÃO NUMÉRICA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NA MODALIDADE MENSAL - DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO OBSERVADO - EXIGÊNCIA INADMITIDA - VIABILIDADE DE ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA DA CONSUMIDORA. Dada a natureza peculiar de que se reveste o contrato de arrendamento mercantil, apenas nas hipóteses de contratação expressa ou confissão, pela instituição credora, da cobrança de juros remuneratórios e de capitalização é que fica autorizada sua análise, o que se verifica no caso, já que a instituição financeira expressamente admitiu a incidência das rubricas em sede de contestação. A legalidade do anatocismo encontra-se atrelada ao preenchimento concomitante de dois requisitos: autorização legal e disposição contratual expressa prevendo a possibilidade. Nos contratos bancários em geral, à exceção de ajustes regulamentados por legislação específica, o ordenamento permissivo é a Media Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), a qual detém aplicabilidade aos contratos posteriores a 31/3/2000, data de sua edição. Na espécie, embora verifique-se que o contrato de arrendamento mercantil, objeto do litígio, fora celebrado em 8/6/2008, ou seja, posteriormente ao advento da mencionada Medida Provisória, este não ostenta disposição expressa ou numérica acerca da prática de anatocismo, afrontando o dever de informação do consumidor, de modo que deve a medida ser inadmitida. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E TARIFAS DE CADASTRO, DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA - "DECISUM" IMPUGNADO QUE OBSTOU A INCIDÊNCIA DAS RUBRICAS, COM EXCEÇÃO DA CORREÇÃO PARA A QUAL ESTIPULOU COMO INDEXADOR O INPC - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E, POR CONSEGUINTE, DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO BANCO NOS PONTOS. A despeito da alegação de inexistência de cobrança, não implica em prejuízo à instituição financeira a sentença que permite a exigência de atualização monetária pelo INPC e obsta a incidência da comissão de permanência, bem como tarifas de cadastro, de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC). Com relação à correção, o provimento judicial, inclusive, mostra-se favorável à casa bancária. Dessa forma, não se conhece do reclamo no ponto em que aborda as questões, diante da patente ausência de interesse recursal. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INVIABILIDADE DE QUE A RESTITUIÇÃO SEJA PROCEDIDA EM DOBRO DIANTE DA AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INSURGÊNCIAS REJEITADAS NO TÓPICO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, apenas enseja repetição do indébito em dobro a prova da má-fé da casa bancária. SUCUMBÊNCIA - PEDIDO DE INVERSÃO PARA QUE O ADIMPLEMENTO RECAIA TÃO SOMENTE SOBRE A PARTE AUTORA - IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO PLEITO RECURSAL FORMULADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ÔNUS ATRELADO AO ÊXITO DOS LITIGANTES - ALTERAÇÃO DO DESFECHO FORNECIDO À CONTROVÉRSIA NESTA INSTÂNCIA REVISORA - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ESTIPÊNDIOS ORIUNDOS DA DERROTA - DECAIMENTO MÍNIMO DA DEMANDANTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO BUZAID - ATRIBUIÇÃO INTEGRAL AO VENCIDO. A imposição do pagamento dos ônus sucumbenciais deve considerar o êxito de cada um dos contendores no litígio. De tal sorte, vislumbrando-se o decaimento mínimo da parte autora, há de se atribuir à instituição financeira o adimplemento da totalidade dos estipêndios decorrentes de sua derrota. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS BALIZADORES ESTATUÍDOS NAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO §3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEMANDA EM TRÂMITE HÁ MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS, LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (COMARCA DE CAPITAL/SC) DIVERGENTE DO DOMÍCIO LABORAL DO CAUSÍDICO DA PARTE VENCEDORA (PALHOÇA/SC) E VASTA ATUAÇÃO QUE DEMONSTRA ZELO DO PROFISSIONAL - ELEVAÇÃO DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) PARA R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) - INCONFORMISMO DA ACIONANTE PROVIDO. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda, de modo que a verba honorária remunere de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. "In casu", o tempo de tramitação da demanda por mais de 3 (três) anos, a divergência do local de prestação do serviço (comarca de Capital/SC) em relação ao domicílio laboral do procurador da vencedora (Palhoça/SC), quando da propositura da demanda, e o zelo do profissional, que atuou ativamente do litígio, remetem à necessidade de elevação dos honorários advocatícios de R$ 1.000,00 (um mil reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais). PREQUESTIONAMENTO - PLEITO RECURSAL FORMULADO POR AMBAS AS PARTES - PEDIDOS GENÉRICOS E DESPIDOS DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002488-6, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - SUSCITADO O RECONHECIMENTO DA INÉRCIA DO DEMANDADO EM APRESENTAR OS INSTRUMENTOS SOB REVISÃO - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA REVELIA - CONTESTAÇÃO OFERTADA TEMPESTIVAMENTE - EXEGESE DOS ARTS. 297 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESCABIDA, ADEMAIS, A APRECIAÇÃO DO FEITO SOB A ÓTICA DO ART. 359 DO REFERIDO DIPLOMA - CONTRATOS EM LITÍGIO EXIBIDOS DENTRO DO PRAZO CONCEDIDO PELO MAGISTRADO "A QUO" - INSURGÊNCIA DA AUTORA INACOLHIDA...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO JUDICIAL DE NATUREZA CONDENATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. COBRANÇA DE CHEQUE APÓS O DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL ESTABELECIDO PELO ART. 206, § 5º, INC. I DO CC. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANO MORAL PRESUMIDO. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO EXAME DA LIDE PELO PODER JUDICIÁRIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ. INSCRIÇÃO PRETÉRITA PAGA QUE NÃO MACULA A IMAGEM DO AUTOR PERANTE A VIDA CIVIL. MANUTENÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA, PORQUE ARBITRADA DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. ATENDIMENTO AO CARÁTER REPARATÓRIO E EDUCATIVO. PEDIDO DE ELEVAÇÃO DOS DANOS MORAIS INDEVIDO. AUMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO CONHECIDOS. ILEGITIMIDADE RECURSAL. DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO. ENCARGOS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE REVISÃO, DE OFÍCIO, DOS TERMOS INICIAIS E ÍNDICES APLICÁVEIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ, E DO PROVIMENTO 13/95 DA CGJ. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO, RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO E REDEFINIÇÃO EX OFFICIO. I - Responsabilidade civil e (des)cabimento de indenização por danos morais: comete ato ilícito e deve ser responsabilizado civilmente aquele que efetua a cobrança de débito cujo direito de exigência encontrava-se indelevelmente fulminado pela prescrição (CC, art. 206, § 5º, inc. I) quando de sua apresentação e procede com a restrição creditícia do nome do pretenso devedor, pois nesses casos o dano extrapatrimonial é presumido. II - Esgotamento da via administrativa e alegação de devedor contumaz: é desnecessária a exigência de esgotamento de outras instâncias, administrativas ou não, para que se busque a guarida jurisdicional. Outrossim, não há se falar em devedor contumaz e aplicabilidade da Súm. 385 do STJ, porque quando do ato ilícito praticado - inscrição indevida - , não havia qualquer anotação que maculasse a sua imagem perante a vida civil. Ademais, a existência de outros registros negativos de crédito já pagos não tem o condão de qualificá-lo como devedor contumaz, porque este entendimento deve ser aplicado com parcimônia e aos que têm extensa lista de negativações. III - Danos Morais - Quantum indenizatório: A verba indenizatória deve ser arbitrada considerando as particularidades de cada caso concreto, a situação econômica das partes, o grau de culpa do ofensor, a extensão do dano e a sua repercussão. Aliado a isso, o quantum fixado deve obedecer ao caráter compensatório e educativo das indenizações. IV - Majoração dos Honorários Advocatícios: os honorários constituem direito autônomo do advogado, não se pode estender a legitimidade recursal à parte que, por obviedade, não possui tal direito, sendo certa a inviabilidade de se postular direito alheio (CPC, art. 6º). V - Juros de mora e correção monetária: Embora nenhuma das partes tenha impugnado os juros e a correção monetária, estes constituem matéria de ordem pública, sendo, portanto, passíveis de exame independente de provocação da parte. Assim, por se tratar de verba de natureza extrapatrimonial, sobre o valor da condenação deverão incidir juros de mora de 1% a.m. a partir do evento danoso (Súm. 54 do STJ) e correção monetária pelo INPC/IBGE desde o arbitramento (Súm. 362 do STJ e Provimento n. 13/95 da CGJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066406-5, de Concórdia, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO JUDICIAL DE NATUREZA CONDENATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. COBRANÇA DE CHEQUE APÓS O DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL ESTABELECIDO PELO ART. 206, § 5º, INC. I DO CC. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANO MORAL PRESUMIDO. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO EXAME DA LIDE PELO PODER JUDICIÁRIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ. INSCRIÇÃO PRETÉRITA PAGA QUE NÃO MACULA A IMAGEM DO AUTOR PERANTE A VIDA CIVIL....
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA E EXTINGUIU A FASE EXECUTIVA. JUSTIÇA GRATUITA - BENEFÍCIO CONCEDIDO NA FASE DE CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO PARCIAL DA GRATUIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INC. LXXIV, DA CRFB/1988. Se o pedido formulado no juízo a quo foi deferido, isentando-se a parte autora do pagamento das custas processuais, a ausência de revogação do benefício - tendo em vista não haver alteração fática referente à condição de hipossuficiência financeira da parte beneficiada - mostra-se suficiente para estender a benesse para o Segundo Grau de jurisdição. ALEGADA NECESSIDADE DE REJEIÇÃO LIMINAR DA PEÇA IMPUGNATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INDICAÇÃO DE VALOR INCONTROVERSO - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO CONTADOR JUDICIAL, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA APOIADA EM PARECER CONTÁBIL - RECURSO DESPROVIDO. "A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega existir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.037943-1, Des. Saul Steil, j. 19.11.2013). Não há falar em impugnação genérica quando a impugnante informou claramente o valor que entende devido, bem como apontou supostas incorreções nos cálculos da exequente na questão atinente ao cômputo equivocado das ações de telefonia celular. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - PACTO PRESENTE NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. Tendo sido juntado aos autos cópia do contrato firmado entre as partes e utilizado para os cálculos o valor integralizado no referido pacto, não se conhece da insurgência no tocante ao pedido de exibição do instrumento contratual, por manifesta falta de interesse recursal. CÔMPUTO DA RESERVA DE ÁGIO E DAS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS DECORRENTES DOS EVENTOS CORPORATIVOS QUE INFLUENCIARIAM NO CÁLCULO DO QUANTUM DEVIDO - SITUAÇÕES CONSIDERADAS PELO PERITO DO JUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO EXEQUENTE. Tendo sido devidamente observada pelo perito do juízo a necessidade de incidência dos eventos corporativos que influenciam no montante a ser indenizado, verifica-se manifesta ausência de interesse no recurso que pretende a aplicação dos critérios já considerados. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura viola os limites da decisão transitada em julgado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS - VALOR DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO EXEQUENDA QUE DETERMINOU A SIMPLES CORREÇÃO MONETÁRIA - NECESSIDADE DE CORREÇÃO DO VÍCIO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Para a conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto, a simples correção monetária do valor devido à época -, sob pena de violação à coisa julgada. CÁLCULO DOS PROVENTOS - AUSÊNCIA DE PLANILHA DETALHADA - INOCORRÊNCIA - EVOLUÇÃO DO DÉBITO ADEQUADAMENTE DEMONSTRADA PELO PERITO - DESPROVIMENTO DO RECURSO. Estando adequadamente demonstrada a evolução do débito referente aos dividendos e aos juros sobre capital próprio, não há falar em necessidade de detalhamento dos cálculos realizados pelo perito. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - PENHORA VIA BACEN-JUD - COMINAÇÃO DA PENALIDADE INVIABILIZADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 19/06/2013, DJe 20/08/2013) Verificada no caso concreto a existência de penhora via Bacen-Jud previamente à intimação para pagamento voluntário, inviável a aplicação da penalidade prevista no art. 475-J da Lei Processual Civil. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO NO TÍTULO TRANSITADO EM JULGADO - INVIABILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NO MONTANTE EXEQUENDO - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PROVIMENTO DO APELO DA EXECUTADA. É descabida a "inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo." (REsp 1373438/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 11/06/2014, DJe 17/06/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041160-1, de Ituporanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-08-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA E EXTINGUIU A FASE EXECUTIVA. JUSTIÇA GRATUITA - BENEFÍCIO CONCEDIDO NA FASE DE CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO PARCIAL DA GRATUIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INC. LXXIV, DA CRFB/1988. Se o pedido formulado no juízo a quo foi deferido, isentando-se a parte autora do pagamento das custas processuais, a ausência de revogação do benefício - tendo em vista não haver alteração fática referente à condição de hipossuficiência financeira d...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR AVENTADA NO APELO DA RÉ - CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRETENSÃO DE DEPOIMENTO PESSOAL DA REPRESENTANTE LEGAL DA AUTORA - AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA DAS ALEGAÇÕES QUE OBJETIVAVA A PARTE INTERESSADA COMPROVAR POR INTERMÉDIO DA PRODUÇÃO DO TESTIGO - CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS QUE APONTA PARA A DESNECESSIDADE DA INSTRUÇÃO PERQUIRIDA - LIVRE EXAME QUE INCUMBE AO MAGISTRADO - EXEGESE DOS ARTS. 130, 131 E 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AFASTAMENTO. A teor do art. 330, I, da Lei Adjetiva Civil, inexiste cerceamento de defesa, em decorrência do julgamento antecipado da lide, quando a prova coligida nos autos fornecer elementos suficientes à formação do convencimento do Julgador. No caso, a despeito de argumentar a acionada a necessidade de oitiva da representante legal da empresa autora, a carência, no processo, de qualquer início de prova a corroborar as alegações que objetivava a parte interessada comprovar por intermédio do testigo permite o julgamento antecipado do litígio, dispensando-se a produção da prova requestada. DUPLICATA MERCANTIL - ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DO PROTESTO PROMOVIDO, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES - NATUREZA CAUSAL DO TÍTULO DE CRÉDITO DISCUTIDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PERFECTIBILIZAÇÃO DA COMPRA E VENDA MERCANTIL - CAMBIAL SEM LASTRO COMERCIAL - DESCONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA - INSURGÊNCIA DA DEMANDADA DESPROVIDA NO TÓPICO. A duplicata mercantil é título causal e sua emissão é restrita às hipóteses previstas em lei, decorrendo, obrigatoriamente, da celebração de contrato de compra e venda mercantil ou prestação de serviços, razão pela qual se deve comprovar o preenchimento dos requisitos do art. 15 da Lei n. 5.474/1968 para se configurar a regularidade de sua emissão. Restando dúvidas acerca da existência de causa de emissão da duplicata mercantil, a questão deve ser apreciada em consonância com o disposto no art. 333 do Código de Processo Civil. Nas ações cujo objeto é a declaração de inexistência de débito representado por duplicata, o ônus da prova é atribuído à parte ré, a quem compete demonstrar a realização satisfatória do serviço prestado ou a entrega da mercadoria que deu azo à emissão do referido título de crédito. Por isso, em se tratando de ação negativa, incumbiria à demandada a desconstituição das alegações da parte autora. Na hipótese em análise, contudo, constatou-se a inexistência de provas aptas a embasar a compra e venda a que se refere o título levado a protesto, tendo em vista a ausência de comprovante de entrega das mercadorias. PRESENÇA DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL - PESSOA JURÍDICA - POSSIBILIDADE - SÚMULA 227 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO SEGUIDO DE INCLUSÃO EM LISTA DE INADIMPLENTES - DANO "IN RE IPSA" - PRESCINDIBILIDADE DE PROVAS DA LESÃO SUPORTADA - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA EM ALUDIDA CORTE SUPERIOR E NESTE SODALÍCIO - INCONFORMISMO DA ACIONADA INACOLHIDO NESTE TOCANTE. Nos moldes da súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral", este consistente na repercussão negativa sobre sua imagem. De acordo com o entendimento pacificado na Corte Superior e neste Areópago, o protesto indevido de título e a inclusão irregular em rol de inadimplentes figuram dano "in re ipsa", sendo desnecessária, porquanto presumido, a produção de provas acerca da do abalo suportado pela parte lesada. "QUANTUM" RESSARCITÓRIO - PONTO DE IRRESIGNAÇÃO COMUM DE AMBAS AS PARTES - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - RESPONSÁVEL PELA REPARAÇÃO E PARTE LESADA QUE FIGURAM COMO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO DE PEQUENO PORTE - NEGATIVAÇÃO QUE PERDUROU POUCO MAIS DE DOIS MESES - REGULARIZAÇÃO LEVADA A EFEITO APENAS APÓS O DEFERIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NOS AUTOS - QUANTIA ARBITRADA EM PRIMEIRO GRAU EM VALOR INSUFICIENTE (R$ 10.000,00, DEZ MIL REAIS) À REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS NO INTUITO DE EVITAR SITUAÇÕES SEMELHANTES - MAJORAÇÃO PARA R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) A TEOR DO NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO - APELO DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO ACOLHIDO SOB ESSE ASPECTO. Inexistindo critérios objetivos para a fixação do "quantum" indenizatório, cabe ao Magistrado examinar as peculiaridades do caso concreto, ponderando, dentre outros fatores, a capacidade financeira/econômica das partes e o lapso temporal de permanência do ilícito. Na hipótese, considerando que a responsável pela reparação e a parte lesada figuram como pessoas jurídicas de direito privado de pequeno porte e ponderando-se, também, o interregno de permanência do apontamento restritivo por pouco mais de dois meses (exclusão apenas levada a efeito por força da medida de urgência deferida nestes autos), majora-se a indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PLEITEADA MAJORAÇÃO - ARBITRAMENTO PELA SENTENÇA EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - INCIDÊNCIA DO § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MATÉRIA ABORDADA DE RAZOÁVEL COMPLEXIDADE - DURAÇÃO PROLONGADA DO FEITO - CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFICAM O ARBITRAMENTO DA VERBA PATRONAL NO MÁXIMO PARÂMETRO LEGAL (20%) - INSURGÊNCIA ADESIVA PROVIDA NESTA SENDA. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda, de modo que a verba honorária remunere de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. "In casu", o tempo de tramitação da demanda por mais de quatro anos e a relativa complexidade da questão debatida no feito, a despeito do julgamento antecipado da lide, remetem à necessidade de elevação do percentual dos honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041224-6, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR AVENTADA NO APELO DA RÉ - CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRETENSÃO DE DEPOIMENTO PESSOAL DA REPRESENTANTE LEGAL DA AUTORA - AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA DAS ALEGAÇÕES QUE OBJETIVAVA A PARTE INTERESSADA COMPROVAR POR INTERMÉDIO DA PRODUÇÃO DO TESTIGO - CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS QUE APONTA PARA A DESNECESSIDADE DA INSTRUÇÃO PERQUIRIDA - LIVRE EXAME QUE INCUMBE AO MAGISTRADO - EXEG...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE JUNTADA DA AVENÇA - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM PELA PARTE RÉ - APLICAÇÃO DO ART. 359 DA LEI PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS - AJUSTE AUSENTE - IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS PACTUADAS - ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE DETERMINAR A ADOÇÃO DOS PARÂMETROS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO CIVIL (6% e 12% AO ANO) - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DE FIXAÇÃO DOS JUROS APENAS EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO - MANUTENÇÃO SOB PENA DE INCORRER EM JULGAMENTO "EXTRA PETITA" - APELO DESPROVIDO NO PONTO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. Por outro lado, o posicionamento desta Câmara é firme no sentido de que a ausência do instrumento comprobatório das taxas de juros remuneratórios pactuadas entre as partes conduz à aplicação dos patamares previstos na legislação civil, fixando-se o encargo em 6% (seis por cento) ao ano (art. 1.063 do Código Civil de 1916) até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, momento em que deve passar a incidir em 12% (doze por cento) ao ano (arts. 406 e 591 do Código Civil de 2002). Contudo, cingindo-se o pleito exordial na limitação do encargo ao patamar de 12% (doze por cento) ao ano, deve ser mantido o desfecho conferido pela sentença nestes termos, com fim de evitar o julgamento "extra petita". VERBA HONORÁRIA - ARBITRAMENTO CONFORME O ART. 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE NATUREZA DECLARATÓRIA CONSTITUTIVA - PLEITO DE MINORAÇÃO - DESCABIMENTO - MONTANTE ESTABELECIDO NA SENTENÇA (R$1.500,00) ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR O PROFISSIONAL. Dada a natureza declaratória/constitutiva das ações revisionais de contratos bancários, os honorários advocatícios devem ser arbitrados em observância aos parâmetros do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. Ademais, para a fixação, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda (art. 20, alíneas "a", "b" e "c" do § 3º, da Lei Adjetiva Civil). Todavia, ainda que não apresente grande complexidade a causa, a verba honorária deve remunerar de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça, o que restou observado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035376-3, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE JUNTADA DA AVENÇA - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM PELA PARTE RÉ - APLICAÇÃO DO ART. 359 DA LEI PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS - AJUSTE AUSENTE - IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS PACTUADAS - ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE DETERMINAR A ADOÇÃO DOS PARÂMETROS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO CIVIL (6% e 12% AO ANO) - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DE FIXAÇÃO DOS JUROS APENAS EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO - MA...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO DA ACTIO CONSTRITIVA E ACOLHE EM PARTE O DE REVISÃO. REBELDIA DA FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO. REJEIÇÃO. VIABILIDADE DA DISCUSSÃO SOBRE A LEGALIDADE DE CLÁUSULAS E ENCARGOS CONTRATUAIS COMO MATÉRIA DE DEFESA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. "Diante do caráter dúplice, admite-se a arguição de ilegalidade dos encargos contratuais como matéria de defesa na ação de busca e apreensão, com o objetivo de investigar a existência da mora, que é requisito essencial da possessória" (AgRg no Resp n. 934.133/RS, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, j. 20-11-2014). CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. AVENÇA PACTUADA APÓS 31-3-2000, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000. PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA, NOS TERMOS DA INTELECÇÃO FORMADA EM RECURSO REPETITIVO. "Teses para os efeitos do art. 543-C do CPC: - "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." - "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (REsp 973.827/RS, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, j. 8-8-2012). CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. COBRANÇA POSSIBILITADA PELO JULGADO A QUO, EM QUE PESE O DESCOMPASSO COM RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114 E COM A SÚMULA 472 DO STJ. MODIFICAÇÃO INVIÁVEL EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. TARIFAS BANCÁRIAS. TAC E TEC. EXPRESSA PREVISÃO NO CONTRATO CELEBRADO ANTES DE 30-4-2008. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DO VALOR. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA NO CASO CONCRETO. SINTONIA COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1255573/RS E RESP. N. 1251331/RS). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. VERBA ALIMENTAR QUE CONSTITUI DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. EXEGESE DO ART. 23 DO ESTATUTO DA ADVOCACIA. COMPENSAÇÃO VEDADA POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. POSICIONAMENTO, INCLUSIVE, EM SINTONIA, COM AS DIRETRIZES DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 85, § 14, DA LEI 13.105/2015). RECURSO EM PARTE CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083772-7, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO DA ACTIO CONSTRITIVA E ACOLHE EM PARTE O DE REVISÃO. REBELDIA DA FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO. REJEIÇÃO. VIABILIDADE DA DISCUSSÃO SOBRE A LEGALIDADE DE CLÁUSULAS E ENCARGOS CONTRATUAIS COMO MATÉRIA DE DEFESA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. "Diante do caráter dúplice, admite-se a arguição de ilegalidade dos encargos contratuais como matéria de defesa na ação de busca e apreensão, com o ob...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES ATUANTES NA OPERAÇÃO HÁBEIS A CERTIFICAR A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS. DELAÇÃO DE USUÁRIO DE DROGAS, ADEMAIS, QUE FORTALECE O ACERVO PROBATÓRIO. TIPICIDADE CARACTERIZADA. PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE INAPLICÁVEL NA ESPÉCIE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1.1. Para a perfectibilização do tipo penal inserto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 não é necessário que o agente seja flagrado em ato de mercancia, contanto que pratique qualquer dos dezoito verbos previstos na norma incriminadora. A ausência do confisco de petrechos próprios da traficância ou a apreensão de pequena quantidade de entorpecentes também não são critérios impeditivos à configuração do delito, se existe prova suficiente a atestar a prática ilícita empreendida. 1.2. O princípio da não culpabilidade (CF, art. 5º, inc. LVII) impõe ao órgão acusador o dever de demonstrar a culpa do acusado, sob pena de incidir o princípio in dubio pro reo. Entretanto, aquele princípio não comporta aplicação quando a acusação cumpre o seu dever, demonstrando até a exaustão os elementos certificadores da prática delituosa empreendida pelo agente. 2. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 2.1. SOBREPOSIÇÃO DE AUMENTOS. EQUÍVOCO NA METODOLOGIA DO CÁLCULO. READEQUAÇÃO. 2.2. ADOÇÃO DE CRITÉRIO ESCALONADO. 2.3. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA. 3. CONCESSÃO DA MINORANTE INSCULPIDA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS AO DENUNCIADO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REQUISITO NÃO SATISFEITO. 2.1. O cômputo do patamar de 1/6 na primeira fase da dosimetria "não deve ser feito 'em cascata', isto é, na primeira circunstância judicial desfavorável, aumenta-se 1/6 (um sexto), na segunda, novamente acrescenta-se 1/6 (um sexto) sobre o valor obtido anteriormente e assim sucessivamente. A majoração referendada deverá ocorrer de maneira uniforme; vale dizer, aplicar-se-á 1/6 (um sexto) sobre a pena mínima em abstrato prevista para o crime, e o resultado dessa operação representa o aumento que será efetuado a cada circunstância judicial desfavorável" (TJSC, Ap. Crim. 2012.002736-4, Rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 6.9.12). 2.2. É devida a reformulação da sistemática adotada para o recrudescimento da pena basilar, quando o critério utilizado pelo Juízo de origem implicar em um aumento exacerbado da reprimenda. 2.3. O arbitramento da pena de multa em valor excessivo deve ser adequado, em respeito à proporcionalidade com a sanção privativa de liberdade aplicada. 3. JUSTIÇA GRATUITA. RENDA SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. ADVOGADO CONSTITUÍDO. ESCASSEZ DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.048623-7, de Curitibanos, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES ATUANTES NA OPERAÇÃO HÁBEIS A CERTIFICAR A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS. DELAÇÃO DE USUÁRIO DE DROGAS, ADEMAIS, QUE FORTALECE O ACERVO PROBATÓRIO. TIPICIDADE CARACTERIZADA. PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE INAPLICÁVEL NA ESPÉCIE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1.1. Para a perfectibilização do tipo penal inserto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 não é necessário que...
APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA - TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA PARA INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO - VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL EM RAZÃO DE OBRA PÚBLICA - FATOR DESCONSIDERADO PELA MUNICIPALIDADE NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA EXAÇÃO - TRIBUTO INEXIGÍVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS - RECURSO DOS PROCURADORES DO AUTOR PROVIDO - REEXAME E APELO DO MUNICÍPIO DESPROVIDOS. "Pelo princípio do livre convencimento motivado do juiz, fincado no art. 131 do Código de Processo Civil, e pelo poder de ampla instrução processual, que é corolário daquele (CPC, art. 130), tendo em vista os elementos de convicção constantes do caderno processual, a perícia fazia-se dispensável. (...)" (Apelação Cível n. 2014.021543-9, de Braço do Norte, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 3.6.2014) "'- Sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O Código Tributário, fixando critérios genéricos, não substitui a lei individualizadora, indispensável a exigência do tributo. '- 'A instituição de contribuição de melhoria está condicionada à prévia edição de norma legislativa. O fato do Código Tributário Municipal fazer remissão genérica às normas fixadas no artigo 82 do CTN, não supre os requisitos nele expressamente exigidos'. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2001.005778-6, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17.05.2001)". (...) (Apelação Cível n. 2014.021380-6, de Maravilha, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 10.6.2014) O edital que prevê a realização de obra pública e utiliza como base de cálculo do tributo o valor da obra distribuindo o custo pela testada dos imóveis abrangidos pela melhoria, deixando, ademais, de indicar a valorização alcançada por cada um dos imóveis, desrespeita os preceitos estampados nos artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional, o que, via de consequência, torna ilegal a cobrança do tributo". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091176-8, de Braço do Norte, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 03-03-2015). É certo que a matéria tratada nos autos - contribuição de melhoria - não é complexa, porém, os honorários advocatícios devem ser fixados sem aviltar a profissão do advogado, sendo condizentes com o trabalho do profissional desenvolvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048520-4, de Braço do Norte, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA - TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA PARA INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO - VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL EM RAZÃO DE OBRA PÚBLICA - FATOR DESCONSIDERADO PELA MUNICIPALIDADE NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA EXAÇÃO - TRIBUTO INEXIGÍVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS - RECURSO DOS PROCURADORES DO AUTOR PROVIDO - REEXAME E APELO DO MUNICÍPIO DESPROVIDOS. "Pelo princípio do livre convencimento motivado do juiz, fincado no art. 131 do Código de Processo Civil, e...
FURTO QUALIFICADO PRATICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RÉU E COMPARSA VISTOS POR TESTEMUNHA ENTRANDO EM TERRENO VIZINHO AO DA CASA DA VÍTIMA E SAINDO COM SACOLAS. PRISÃO EM FLAGRANTE LOGO APÓS O TERCEIRO FURTO. PARTE DA RES FURTIVA ENCONTRADA COM OS AGENTES. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DOS MILICIANOS QUE EFETUARAM A PRISÃO DOS RÉUS. PALAVRAS DA TESTEMUNHA OCULAR FIRMES E COERENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. QUALIFICADORA DE CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS INEQUÍVOCAS. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. SINAIS CARACTERÍSTICOS DE ARROMBAMENTO NA JANELA LOCALIZADA AOS FUNDOS DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. UTILIZAÇÃO PARA O COMETIMENTO DO FURTO. CONTUDO, AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O ARROMBAMENTO TENHA SIDO REALIZADO PELO RÉU E SEU COMPARSA. PROVA TESTEMUNHAL DANDO CONTA DE MOVIMENTAÇÃO ESTRANHA NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA UM DIA ANTES DOS FATOS. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO APELANTE. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. UTILIZAÇÃO DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO PARA QUALIFICAR O CRIME E O CONCURSO DE AGENTES COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSTERIOR AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ARROMBAMENTO. MIGRAÇÃO DO CONCURSO DE AGENTES PARA A QUALIFICADORA. CONSEQUENTE REDUÇÃO DA PENA-BASE. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. INOCORRÊNCIA DE MIGRAÇÃO DE CONDENAÇÃO ANTERIOR PARA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE DE INCREMENTO MAIS ELEVADO DA PENA, ANTE O RECONHECIMENTO DA MUTIPLICIDADE DE REGISTROS CONDENATÓRIOS PRETÉRITOS. FRAÇÃO FIXADA EM PRIMEIRO GRAU MANTIDA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PREJUDICADO. TERCEIRA FASE. TENTATIVA. PLEITO VISANDO A APLICAÇÃO DO REDUTOR EM GRAU MÁXIMO. PLEITO QUE SE MOSTRA INVIÁVEL, CONSIDERANDO O ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO AGENTE, O QUAL SE APROXIMOU E MUITO DA CONSUMAÇÃO DO DELITO. REGIME DE CUMPRIMENTO FIXADO EM FECHADO. INSURGÊNCIA. MODIFICAÇÃO PARA SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, DO CÓDIGO PENAL E DO ENUNCIADO DA SÚMULA 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENA DE MULTA. PLEITO DE AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE COM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. QUANTUM DA PENA. INAPLICABILIDADE DO ART. 72 DO CÓDIGO PENAL NA CONTINUIDADE DELITIVA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. "O art. 72 do Código Penal restringe-se aos casos dos concursos material e formal, não se encontrando no âmbito de abrangência da continuidade delitiva" (HC 221.782/RJ, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, julgado em 20-3-2012). HONORÁRIOS. PLEITO DE FIXAÇÃO NO PATAMAR DA TABELA DE HONORÁRIOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO JÁ DECIDIDA PELA SEÇÃO CRIMINAL DESTA CORTE. VERBA FIXADA EM PRIMEIRO GRAU DE ACORDO COM O PATAMAR ADOTADO POR ESTA CORTE. MAJORAÇÃO INVIÁVEL. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.079188-1, de Gaspar, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 21-05-2015).
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FURTO QUALIFICADO PRATICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RÉU E COMPARSA VISTOS POR TESTEMUNHA ENTRANDO EM TERRENO VIZINHO AO DA CASA DA VÍTIMA E SAINDO COM SACOLAS. PRISÃO EM FLAGRANTE LOGO APÓS O TERCEIRO FURTO. PARTE DA RES FURTIVA ENCONTRADA COM OS AGENTES. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DOS MILICIANOS QUE EFETUARAM A PRISÃO DOS RÉUS. PALAVRAS DA TESTEMUNHA OCULAR FIRMES E COERENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. QUALIFICADORA DE CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS...
ADMINISTRATIVO - PROFESSORA ESTADUAL - AFASTAMENTOS LEGAIS DO EXERCÍCIO DO CARGO DE PROFESSOR - PRÊMIO EDUCAR INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 - VEDAÇÃO DE PAGAMENTO AO SERVIDOR EM GOZO DE FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE OU READAPTAÇÃO E OUTROS AFASTAMENTOS LEGAIS (ART. 5º, L. 14.406/2008) - CONCESSÃO DA VANTAGEM ANTE O RECONHECIMENTO INCIDENTAL DA INCONSTITUCIONALIDADE DESSA NORMA E ANTINOMIA ENTRE ELA E AS LEIS ESTADUAIS QUE ASSEGURAM A REMUNERAÇÃO INTEGRAL DURANTE TAIS AFASTAMENTOS - VALORES DEVIDOS DESDE A LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 ATÉ A LCE N. 539/2011 - CORRETA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DO "ABONO PROFESSOR" DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI ESTADUAL N. 13.135/2004 - IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DESTAS VERBAS DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR - ANTINOMIA ENTRE A LEI ESTADUAL N. 13.135/2004 E AS NORMAS DA LEI ESTADUAL N. 6.844/1986 QUE ASSEGURAM O DIREITO À REMUNERAÇÃO INTEGRAL - APLICAÇÃO DAS NORMAS QUE GARANTEM OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - PRINCÍPIOS DA IGUALDADE, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA - FIXAÇÃO EQUITATIVA. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias." (TJSC, Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.053316-0, da Capital, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 1.12.2010). Até a data da incorporação, ao vencimento, pela Lei Complementar Estadual n. 539/2011, deve ser pago ao servidor do magistério público o Prêmio Educar instituído pela Lei Estadual n. 14.406/2008, mesmo nos períodos em que o professor esteve afastado legalmente de suas funções. Consoante a Lei n. 11.647/2000, o auxílio-alimentação é devido ao servidor público estadual mesmo durante os períodos de licença para tratamento de saúde, não podendo ser limitado por decreto esse direito. Do mesmo modo, o 'Abono Professor' de que trata o art. 1º, da Lei Estadual n. 13.135/2004; contudo, somente até a sua incorporação, ao vencimento, pela Lei Complementar Estadual n. 455, de 11.08.2009. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, proporcionalidade e parcimônia, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem aviltar o trabalho do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043633-5, de Imbituba, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-08-2015).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSORA ESTADUAL - AFASTAMENTOS LEGAIS DO EXERCÍCIO DO CARGO DE PROFESSOR - PRÊMIO EDUCAR INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 - VEDAÇÃO DE PAGAMENTO AO SERVIDOR EM GOZO DE FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE OU READAPTAÇÃO E OUTROS AFASTAMENTOS LEGAIS (ART. 5º, L. 14.406/2008) - CONCESSÃO DA VANTAGEM ANTE O RECONHECIMENTO INCIDENTAL DA INCONSTITUCIONALIDADE DESSA NORMA E ANTINOMIA ENTRE ELA E AS LEIS ESTADUAIS QUE ASSEGURAM A REMUNERAÇÃO INTEGRAL DURANTE TAIS AFASTAMENTOS - VALORES DEVIDOS DESDE A LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 ATÉ A LCE N. 539/20...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE CONDENOU O BANCO DO BRASIL AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DECORRENTES DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA POSSUI EFICÁCIA ERGA OMNES TÃO SOMENTE PERANTE O JUÍZO PROLATOR DA REFERIDA DECISÃO, E QUE, POR CONSECTÁRIO, O FORO PARA O AJUIZAMENTO DO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO DECISUM COLETIVO DEVE SER O DE BRASÍLIA. DESPROVIMENTO. TRIBUNAL DA CIDADANIA QUE JÁ RECONHECEU O DIREITO DE QUALQUER BENEFICIÁRIO, DETENTOR DE CADERNETA DE POUPANÇA DA CASA BANCÁRIA SUPRAMENCIONADA, DE PODER AJUIZAR O CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA, TANTO NO JUÍZO DE SEU DOMÍCILIO, COMO NO JUÍZO DO DISTRITO FEDERAL. RESP N. 1.391.198/RS, AFETO AO REGIME DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. (STJ, REsp n. 1.391.198/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 13-8-2014). JUROS DE MORA. ALEGAÇÃO DE QUE DEVEM INCIDIR TÃO SOMENTE A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO BANCO NO ÂMBITO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPROVIMENTO. ENCARGO QUE INCIDE DESDE A CITAÇÃO DA CASA BANCÁRIA NA FASE DE CONHECIMENTO DA ACTIO COLETIVA. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM O EXARADO PELO STJ NO RESP N. 1.370.899/SP, PROCESSADO NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CPC. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior."" (STJ, REsp n. 1.370.899/SP, Corte Especial, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 21-5-2014). PONTO REFERENTE AO EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO CÁLCULO REALIZADO PELO CREDOR. DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS IMPOSTO PELO ART. 475-L, V E § 2º, DO CPC. "No mais, a instituição financeira sustenta, de forma genérica, que o valor apresentado pelos credores é incorreto, sem indicar quais seriam os outros supostos erros no cálculo, de maneira que não foi demonstrado excesso de execução, devendo ser mantida a decisão recorrida" (Agravo de Instrumento n. 2013.068888-0, de Capinzal, Quinta Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, j. 23-10-2014). ALEGAÇÃO DE QUE O TOGADO SINGULAR CONDENOU A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ADUZINDO SER INCABÍVEL REFERIDA CONDENAÇÃO. RECURSO QUE NÃO MERECE SER CONHECIDO NO PONTO. MM. JUIZ A QUO QUE, AO INVÉS DISSO, DEIXOU DE CONDENAR A CASA BANCÁRIA AO PAGAMENTO DA REFERIDA REMUNERAÇÃO, COM FULCRO NO RESP. N. 1.134.186/RS. "1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS). 1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC" (STJ, Resp n. 1.134.186/RS, Corte Especial, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 1-8-2011). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035672-1, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE CONDENOU O BANCO DO BRASIL AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DECORRENTES DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA POSSUI EFICÁCIA ERGA OMNES TÃO SOMENTE PERANTE O JUÍZO PROLATOR DA REFERIDA DECISÃO, E QUE, POR CONSECTÁRIO, O FORO PARA O AJUIZAMENTO DO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO DECISUM COLETIVO DEVE SER O DE BRASÍLIA. DESPROVIMENTO. TRIBUNAL DA CIDADANIA QUE JÁ RECONHECEU O...
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS ATRELADOS À CONTA-CORRENTE - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBOS OS LITIGANTES. AGRAVO RETIDO - DECISÃO QUE DETERMINA A EXIBIÇÃO DOS INSTRUMENTO CONTRATUAIS FIRMADOS ENTRE OS LITIGANTES - ACEITAÇÃO TÁCITA DO INTERLOCUTÓRIO - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA FINANCEIRA COM O ESCOPO DE CUMPRIR A ORDEM JUDICIAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Não se conhece, por aceitação tácita do pronunciamento impugnado, de agravo retido interposto contra decisão que determina à financeira a exibição de documentos se a parte agravante, posteriormente, peticiona para informar o cumprimento da ordem judicial, independentemente da exatidão ou do efetivo atendimento à referido comando. PRELIMINAR - JULGAMENTO ULTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PROVIMENTO JUDICIAL COMPATÍVEL COM A PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL - EXISTÊNCIA DE PLEITO ACERCA DA INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ENCARGO NA MODALIDADE MENSAL. É sabido que ao Magistrado é defeso proferir sentença diversa daquela pedida ou considerar questões não levantadas pelas partes, sob pena de incorrer em julgamento extra ou ultra petita, ferindo o disposto no art. 460 do Código de Processo Civil, que acarreta a nulidade total ou parcial da sentença e demanda a extirpação do ato compositivo da lide no tópico incompatível com a pretensão deduzida. Contudo, na espécie, o provimento judicial limitou-se ao pleito deduzido na inicial quando tratou acerca da impossibilidade de cobrança da capitalização mensal de juros, razão porque não há falar em julgamento extra ou mesmo ultra petita. PLEITO DE APLICAÇÃO DA NORMA ÍNSITA NO ART. 359, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO DE QUE O ADVERSO DEIXOU DE EXIBIR A DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA NO PETITÓRIO INICIAL - CONSTATAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA DEIXOU DE ESPECIFICAR OS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS QUE NÃO TERIAM SIDO APRESENTADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INACOLHIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMPRÉSTIMO - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO EM VIGOR À EPOCA DO PACTO DIVULGADA PELO BACEN DESDE QUE A CONTRATADA SEJA SUPERIOR - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - CONTRATOS DE DESCONTO DE CHEQUE E DE DUPLICATAS - LIMITAÇÃO DO ENCARGO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, DESDE QUE A TAXA PRATICADA NÃO SEJA INFERIOR. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. Por outro viés, a atual jurisprudência da Corte Superior e deste Sodalício entende que, nos casos em que não estipulada expressamente a taxa de juros (caso do contrato de desconto de cheques), deve ser limitado o encargo à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, com a ressalva de que prevalece hígido o percentual praticado pela instituição financeira caso inferior ao referido parâmetro. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS - AUSÊNCIA DE CLÁUSULA AUTORIZADORA DA COBRANÇA DO ENCARGO - INCIDÊNCIA INADMITIDA. "[...] o entendimento desta Eg. Corte Superior de Justiça é no sentido de que é permitida a cobrança de juros capitalizados em periodicidade anual, quando expressamente prevista no contrato (Ag 1273112/SC, rel. Ministro Raul Araújo, publ. em 16/8/2011), hipótese inocorrente neste autos. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMPRÉSTIMOS - ENCARGO CONVENCIONADO - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PACTUADOS - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DA MORA - INADMISSIBILIDADE - CONTRATOS DE DESCONTO DE CHEQUES E DE DUPLICATAS - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - INVIABILIDADE DA COBRANÇA. A incidência da comissão de permanência é permitida desde que comprovada sua previsão expressa no instrumento contratual. Uma vez pactuada, é admitida a cobrança de comissão de permanência para o período de inadimplência limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios, vedada a cumulação com outros encargos decorrentes da mora (correção monetária, juros de mora, multa contratual, juros remuneratórios) para evitar o bis in idem (Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial e Precedentes do STJ e do TJSC). TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - PERMITIDA A COBRANÇA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - AFASTAMENTO DA TEC PARA TODOS OS AJUSTES ACOSTADOS AO FEITO E DA TAC EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS DE DESCONTOS DE CHEQUES E DE DUPLICATAS. Em que pese o posicionamento anterior deste órgão fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que por expressa pactuação, passa-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a TAC e a TEC, ou outra denominação para o mesmo fato gerador, são exigíveis quando expressamente previstas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. NULIDADE DE TÍTULOS DE CRÉDITO VINCULADOS AOS CONTRATOS - VÍCIO NÃO PROVADO - ÔNUS DA PARTE AUTORA - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA - INEXISTÊNCIA DE EXPRESSA CONTRATAÇÃO NOS PACTOS - APLICAÇÃO DO INPC. Na ausência de contratação da Taxa Referencial como fator de correção monetária, inviável a aplicação de outro índice que não o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, posicionamento que guarda consonância com o Provimento n. 13 de 24/11/1995, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina. ENCARGOS TRIBUTÁRIOS - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF) - POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO PARA PAGAMENTO DILUÍDO NAS PRESTAÇÕES - RECLAMO DO AUTOR DESPROVIDO NO PONTO. "É lícito aos contratantes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais" (REsp. n. 1.255.573, rela. Ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 28/8/2013). DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA E TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA NA SENTENÇA - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INVIABILIDADE - HIPÓTESE DOS AUTOS EM ALÉM DE CONFIGURADA A ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE É DISPENSADO O DEPÓSITO JUDICIAL DE VALORES ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBEATUR" - FIXAÇÃO DE ASTREINTE PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO - INTELIGÊNCIA AO ART. 461, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constatada a abusividade no período de normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização de juros) e sendo o caso em que é dispensado o depósito judicial de valores em razão da dificuldade de aferição do "quantum debeatur", afigura-se viável a manutenção da medida antecipatória com o afastamento da mora e seus efeitos. A cominação de multa diária para o caso de descumprimento de ordem judicial que determine a não inclusão ou a exclusão do nome do devedor dos órgãos de restrição ao crédito é faculdade atribuída ao magistrado, viável juridicamente com o intuito de garantir o efetivo cumprimento da medida, o que, na esteira de pensar deste órgão fracionário, é atribuída como parâmetro a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, fixando-se o teto máximo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). DANO MORAL - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - AUSÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. Inexistente no caderno processual qualquer prova de que tivesse efetivamente ocorrido o cadastramento em serviços de proteção ao crédito, ônus que competia ao autor (CPC, inc. I, art. 333), bem como de elementos a demonstrar circunstância constrangedora em relação à parte autora e que tivesse ocasionado o abalo abordado, entende-se ausente o dever indenizatório. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE SE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO, TODAVIA, APENAS NA FORMA SIMPLES - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA, NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROPORCIONALIDADE DA CONDENAÇÃO CONFORME A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Constatada a decadência considerável em relação a ambos os litigantes, cabe a estes o pagamento das verbas devidas por força da sucumbência recíproca, observadas as respectivas parcelas de derrota e vitória, conforme art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.029616-2, de Brusque, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS ATRELADOS À CONTA-CORRENTE - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBOS OS LITIGANTES. AGRAVO RETIDO - DECISÃO QUE DETERMINA A EXIBIÇÃO DOS INSTRUMENTO CONTRATUAIS FIRMADOS ENTRE OS LITIGANTES - ACEITAÇÃO TÁCITA DO INTERLOCUTÓRIO - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA FINANCEIRA COM O ESCOPO DE CUMPRIR A ORDEM JUDICIAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Não se conhece, por aceitação tácita do pronunciamento impugnado, de agravo retido interposto contra decisão que determina à financeira a exibição de documentos se a parte agravante, posteriorment...
Data do Julgamento:07/10/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) CDC. APLICABILIDADE. - Tratando-se de relação de consumo a havida entre a usuária e a empresa de plano de saúde, aplica-se à espécie as regras do Código de Defesa do Consumidor. Entendimento consolidado através da Súmula n. 469, do Superior Tribunal de Justiça. (2) LEI N. 9.656/98. CONTRATAÇÃO EM 2002. INCIDÊNCIA. - "As disposições da Lei 9.656/98 só se aplicam aos contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como para os contratos que, celebrados anteriormente, foram adaptados para seu regime." (STJ, REsp n. 735168/RJ, relª. Minª. Nancy Andrighi, j. em 11.03.2008). (3) RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS. - Cinco são os requisitos da responsabilidade civil, porquanto o fato gerador deve ser (a) antijurídico e (b) imputado a alguém, e o dano, (c) ser efetivo, (d) decorrer do fato gerador e (e) macular um dos bens protegidos pela ordem jurídica (NORONHA, Fernando. Direito das obrigações: fundamentos do direito das obrigações: introdução à responsabilidade civil. vol. 1. 2. ed.. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 467-468). - Na existência de defeito do serviço, de informação insuficiente ou inadequada sobre sua fruição e riscos, o fornecedor responderá, independentemente da existência de culpa, pelos danos gerados ao(s) consumidor(es), nos termos do art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor. Trata-se, pois, de responsabilidade civil objetiva. (4) MENSALIDADE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE AUMENTO NÃO COMPROVADA. NULIDADE. - "[...] o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor permite reconhecer a abusividade da cláusula, por constituir obstáculo à continuidade da contratação pelo beneficiário, devendo a administradora do plano de saúde demonstrar a proporcionalidade entre a nova mensalidade e o potencial aumento de utilização dos serviços, ou seja, provar a ocorrência de desequilíbrio ao contrato de maneira a justificar o reajuste." (STJ, AgRg no REsp n. 1.324.344/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 21.03.2013) (5) DANOS MORAIS. REAJUSTE FUNDADO EM CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. - Mutatis mutandis, aplicável entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "[...] Se o plano de saúde nega a indenização com base em cláusula contratual (ainda que posteriormente declarada inválida ou ineficaz), a recusa é fundada e não revela dever de indenizar danos morais." (STJ, AgRg do REsp n. 842.767/RJ, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. em 21.06.2007). (6) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. - "A Lei nº 8.906/94 assegura ao advogado a titularidade da verba honorária incluída na condenação, sendo certo que a previsão, contida no Código de Processo Civil, de compensação dos honorários na hipótese de sucumbência recíproca, não colide com a referida norma do Estatuto da Advocacia. É a ratio essendi da Súmula 306 do STJ. [...]." (STJ, REsp n. 963.528/PR, rel. Min. Luiz Fux, j. em 02.12.2009). SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091129-8, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) CDC. APLICABILIDADE. - Tratando-se de relação de consumo a havida entre a usuária e a empresa de plano de saúde, aplica-se à espécie as regras do Código de Defesa do Consumidor. Entendimento consolidado através da Súmula n. 469, do Superior Tribunal de Justiça. (2) LEI N. 9.656/98. CONTRATAÇÃO EM 2002. INCIDÊNCIA. - "As disposições da Lei 9.656/98 só se...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROLAÇÃO DE SENTENÇA INCERTA NO TOCANTE AO EXAME DA LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, DO FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DA EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS E DA MULTA CONTRATUAL. VEDAÇÃO. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE É ANULADA EM PARTE, EM ATENÇÃO AO PEDIDO EXPRESSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VIABILIDADE DO EXAME DOS TEMAS INVOCADOS NA PETIÇÃO INICIAL. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. ARTIGO 515, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO, PELO MAGISTRADO, SOBRE O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E A COBRANÇA DE ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 2º, 128 e 460, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E SÚMULA N. 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ALÉM DO RECLAMADO QUE É ACOLHIDA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, ESTA QUE FOI REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC. AUSÊNCIA DO EFEITO VINCULANTE PORQUE DECISÃO TOMADA POR MAIORIA. POSIÇÃO UNIFORME DA CÂMARA EM RELAÇÃO AO TEMA, NÃO SE IGNORANDO QUE, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A DISCUSSÃO AINDA PERSISTE. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TAC E DO IOF QUE CONSTITUI INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELA CÂMARA. ARTIGOS 515 E 517, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO QUE É AFASTADA SE AUSENTE A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO QUE INVIABILIZA A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 186 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SIMPLES INCÔMODO QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 186 DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DO JUIZ DE EVITAR A PROPALAÇÃO DE "DEMANDAS FRÍVOLAS" (ANDERSON SCHREIBER), O SURGIMENTO DE "UM MUNDO DE NÃO-ME-TOQUES" (FÁBIO ULHOA COELHO) OU O FORTALECIMENTO DA "REPÚBLICA DOS MELINDROSOS" (HÉLIO DAVID). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É IMPOSTO AO LITIGANTE VENCIDO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE FAZ EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 20, §§ 3° E 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REMUNERAÇÃO ATRIBUÍDA AO ADVOGADO QUE SE MANTÉM DIGNA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA, NA PARTE QUE SE MOSTROU CONDICIONAL, E, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 515 §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. RECURSO DO MUTUÁRIO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. Afronta o artigo 460, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a prolação de sentença incerta e abstrata. 3. O pedido inicial limita a atuação do julgador, que deve abster-se de apreciar temas não invocados pelos litigantes, ainda que submetida a relação negocial à legislação protetiva do consumidor. O excesso constatado é corrigido pelo tribunal, por força do efeito devolutivo da apelação, sem necessidade de anulação do processo, atentando-se para o cada vez mais presente princípio da instrumentalidade. 4. Na cédula de crédito bancário para financiamento da aquisição de veículo, não se mostra abusiva a contratação de taxa de juros remuneratórios que supere a 12% (doze por cento) ao ano se, no caso, inexiste discrepância em comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. 5. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (recurso especial n. 973.827, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relatora para o acórdão a ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). 6. O Órgão Especial do TJSC reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória n. 1.963-17/00, esta que foi reeditada sob o n. 2.170-36/01. Contudo, nos termos do que está posto no parágrafo único do artigo 160 do Regimento Interno da Casa, trata-se de decisão que não vincula a Câmara isolada. 7. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente em sede recursal. 8. Afasta-se a pretensão de repetição do indébito se o pacto é mantido íntegro. 9. Ausente o ato ilícito praticado pela instituição financeira, mostra-se inviável a pretensão de indenização por danos morais. 10. É do Judiciário a tarefa de desestimular a banalização do dano moral, reservando a aplicação do instituto a situações de real interesse e que ultrapassem o simples desconforto. 11. O litigante vencido suporta o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. 12. Na fixação da verba honorária são levados em consideração o trabalho e o grau de zelo do profissional, o local e o tempo da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, nos termos do artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063116-0, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROLAÇÃO DE SENTENÇA INCERTA NO TOCANTE AO EXAME DA LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, DO FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DA EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS E DA MULTA CONTRATUAL. VEDAÇÃO. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO...
Data do Julgamento:28/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM IMPUGNADO - INOCORRÊNCIA - POSSIBILIDADE DE EXPOSIÇÃO DAS RAZÕES DE DECIDIR DE FORMA CONCISA - ATO JUDICIAL QUE EVIDENCIA COM CLAREZA OS MOTIVOS PELOS QUAIS OS PEDIDOS EXORDIAIS FORAM REJEITADOS - TESE AFASTADA. Não há falar em nulidade da decisão impugnada por violação ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, quando expostas com clareza as razões que levaram o Magistrado a deliberar pela impossibilidade de acolhimento dos pleitos formulados pela parte autora, ainda que de forma concisa. ALEGADA ILICITUDE DOS PROTESTOS, POR INDICAÇÃO, DE BOLETOS BANCÁRIOS - ARGUMENTO INSUBSISTENTE - NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA DE MERCADORIAS COLACIONADOS AO FEITO - DOCUMENTAÇÃO QUE SE REFERE A DUPLICATAS VIRTUAIS, ADMITIDAS QUANDO EXISTENTE A RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES E O COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - OCORRÊNCIA NA HIPÓTESE - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - LEGALIDADE DO ATO NOTARIAL - EXEGESE DO ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.492/1997 - APELO DESPROVIDO NO PONTO. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atenta ao progresso tecnológico e à influência deste na praxe das relação comerciais, "os boletos de cobrança bancária vinculados ao título virtual, devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega de mercadoria ou da prestação dos serviços, suprem a ausência física do título cambiário eletrônico e constituem, em princípio, títulos executivos extrajudiciais" (Recurso Especial n. 1.024.691, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 22/3/2011). Seguindo o entendimento daquela Corte Superior, este Egrégio Tribunal, inclusive no âmbito deste Órgão Julgador, passou a entender que se admite o protesto por indicação de boletos bancários, se verificada a existência da relação comercial que dá lastro às duplicatas emitidas e, também, o comprovante de entrega das mercadorias ou da prestação dos serviços, sendo prescindível a comprovação da recusa do aceite ou a indevida retenção do título original pelo sacado (devedor). Verificado, no caso concreto, que os protestos por indicação se efetivaram com obediência aos requisitos acima delineados, não há como se concluir pela ilegalidade do procedimento cartorário. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PEDIDO DE MINORAÇÃO - ESTIPÊNDIO PATRONAL FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PELO JUÍZO A QUO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NOS PARÁGRAFOS 3º E 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - DEMANDA EM TRÂMITE HÁ MAIS DE TRÊS ANOS - RECURSO DESPROVIDO. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. De acordo com tais critérios, e tendo em vista que a demanda encontra-se em trâmite há mais de três anos, reputa-se adequada a verba patronal estipulada pelo Magistrado a quo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074959-7, de São João Batista, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM IMPUGNADO - INOCORRÊNCIA - POSSIBILIDADE DE EXPOSIÇÃO DAS RAZÕES DE DECIDIR DE FORMA CONCISA - ATO JUDICIAL QUE EVIDENCIA COM CLAREZA OS MOTIVOS PELOS QUAIS OS PEDIDOS EXORDIAIS FORAM REJEITADOS - TESE AFASTADA. Não há falar em nulidade da decisão impugnada por violação ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, quando expostas com clareza as razões que levaram o Magistra...
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. COBRANÇA RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2004. VENCIMENTO DO TRIBUTO QUE OCORREU EM 12.3.04. AÇÃO AJUIZADA EM 26.11.09. PARCELAMENTO FEITO EM 2012 QUE, CONTUDO, NÃO TEM O CONDÃO DE REAVIVAR O DÉBITO FISCAL. RECONHECIMENTO DO TRANSCURSO DO LUSTRO LEGAL A TAL PERÍODO. 1. Tem-se que "quando incerta a data da notificação do contribuinte do IPTU, viável considerar a data do vencimento do referido crédito fiscal como marco a quo do cômputo do prazo quinquenal prescritivo, assegurado, ainda, o prazo de trinta dias para interposição de eventual recurso administrativo" (TJSC, AC n. 2008.081250-2, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 29.5.09). 2. O parcelamento de dívida tributária prescrita não faz renascer o direito do fisco em cobrá-la. Isso porque "Em que pese o fato de que a confissão espontânea de dívida seguida do pedido de parcelamento representar um ato inequívoco de reconhecimento do débito, interrompendo, assim, o curso da prescrição tributária, nos termos do art. 174, IV, do CTN, tal interrupção somente ocorrerá se o lapso prescricional estiver em curso por ocasião do reconhecimento da dívida, não havendo que se falar em renascimento da obrigação já extinta ex lege pelo comando do art. 156, V, do CTN" (STJ, REsp n. 1210340/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26.10.10). PREÇO PÚBLICO. COBRANÇA PARA A CONFECÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CARNÊS DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA EFETIVA COBRANÇA, ÔNUS QUE INCUMBIA A EMBARGANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. Incumbe a embargante comprovar que o preço público esta embutido no preço do IPTU, nos termos do art. 333, I, do CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO. VERBA ARBITRADA EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MANUTENÇÃO DEVIDA. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032329-6, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. COBRANÇA RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2004. VENCIMENTO DO TRIBUTO QUE OCORREU EM 12.3.04. AÇÃO AJUIZADA EM 26.11.09. PARCELAMENTO FEITO EM 2012 QUE, CONTUDO, NÃO TEM O CONDÃO DE REAVIVAR O DÉBITO FISCAL. RECONHECIMENTO DO TRANSCURSO DO LUSTRO LEGAL A TAL PERÍODO. 1. Tem-se que "quando incerta a data da notificação do contribuinte do IPTU, viável considerar a data do vencimento do referido crédito fiscal como marco a quo do cômputo do prazo quinquenal prescritivo, assegurado, ainda, o prazo de trinta dias para interposição de eventual r...
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIVERGÊNCIA QUANTO AO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. ERRO MATERIAL DO ACÓRDÃO NA PARTE DISPOSITIVA. FUNDAMENTAÇÃO QUE APONTA PARA FIXAÇÃO DO MARCO INICIAL A PARTIR DA DATA DO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO Em que pese o dispositivo do acórdão tenha fixado o marco inicial na data da perícia médico-judicial, percebe-se claramente que a intenção do julgador era conceder o benefício de auxílio-acidente a partir do dia seguinte ao da data da cessação do benefício de auxílio-doença, conforme extrai-se da certidão e da fundamentação do decisum de segundo grau. "Desta forma, deve ser reconhecido o erro material do acórdão para adequá-lo aos fundamentos nele previstos. Isso porque se verificou tratar de erro material 'perceptível 'primo ictu oculi' e sem maior exame, a traduzir desacordo entre a vontade do juiz e a expressa na sentença' (STJ-2ª Turma, REsp. 15.649-0/SP, Rel. Min. Antonio de Pádua Ribeiro, j. 17/11/93)." (TJSC, Apelação Cível n. 2001.008178-4, de Coronel Freitas, rel. Des. Jaime Ramos, j. 17-08-2004). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO E AUXÍLIO-ACIDENTE. MESMO FATO GERADOR. "Como é sabido, é impossível juridicamente a concessão do benefício auxílio-acidente cumulativamente com outra benesse quando decorrentes do mesmo fato. No entanto, estando diante de dois benefícios de origem distintas, perfeitamente possível a cumulação, não havendo se falar em excesso de execução." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038953-2, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 20-08-2013). PLEITO DE APLICAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADOS CONJUNTAMENTE. ANATOCISMO. IMPOSSIBILIDADE. "Inautorizada a capitalização, o cálculo da correção monetária, dos juros e dos honorários devem ser lançados em planilhas autônomas, embora com idêntica base de cálculo, uma vez que a atualização de forma global implica em anatocismo". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.029494-1, de Lages, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 20-10-2009). PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. "1. 'Há tempos a jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que se o provimento judicial transitado em julgado que serve de título executivo não nega a possibilidade de compensação da verba honorária, admite-se que tal compensação se faça em sede de execução ou fase de cumprimento de sentença, sem que isso traduza ofensa à coisa julgada' (STJ, Agravo Regimental no Recurso Especial n. 829631, do Rio Grande do Sul, Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 19/06/2012). 2. 'Nem o caráter alimentar dos honorários advocatícios nem o deferimento da gratuidade judiciária são óbices à compensação, nos termos do enunciado 306, da Súmula desta Corte' (STJ, Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1411168, do Rio Grande do Sul, Relatora: Min.ª Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 05/06/2014). 3. 'Os honorários de advogado estão sujeitos à compensação (STJ - Súmula nº 306). A previsão no Código de Processo Civil de compensação dos honorários advocatícios não colide com o Estatuto da Advocacia (REsp nº 963.528, PR, relator o Ministro Luiz Fux, julgado conforme os parâmetros do art. 543-C do Código de Processo Civil, DJe de 04.02.2010)' (STJ, Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 367.994, do Mato Grosso do Sul, Relator: Min. Ari Pargendler, 1ª Turma, j. 03/04/2014)". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053185-2, de Ponte Serrada, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 30-06-2015 - grifou-se). SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024262-2, de Abelardo Luz, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIVERGÊNCIA QUANTO AO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. ERRO MATERIAL DO ACÓRDÃO NA PARTE DISPOSITIVA. FUNDAMENTAÇÃO QUE APONTA PARA FIXAÇÃO DO MARCO INICIAL A PARTIR DA DATA DO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO Em que pese o dispositivo do acórdão tenha fixado o marco inicial na data da perícia médico-judicial, percebe-se claramente que a intenção do julgador era conceder o benefício de auxílio-acidente a partir do dia seguinte ao da data da cessação do benefício de auxílio-doença, conforme extrai-se da certidão e da fundam...