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Jurisprudência

TJPI 2010.0001.005741-6
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – REJEIÇÃO - SUS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS – PRECEDENTES DESTA CORTE – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – INOCORRÊNCIA – ATO COATOR BASEADO EM PORTARIA FIRMADA PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO - MINISTÉRIO PÚBLICO – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – INOCORRÊNCIA - PRECEDENTES - INADEQUABILIDADE DA VIA ELEITA – FALTA DE PLAUSIBILIDADE – LAUDO MÉDICO – IDONEIDADE – MÉRITO - MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE MOLÉSTIA – INDIVÍDUO EM SENSÍVEL SITUAÇÃO FINANCEIRA - FORNECIMENTO GRATUITO – ALTO...
Data do Julgamento : 19/05/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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TJPI 06.003089-5
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REMESSA DE OFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 1º, DO DECRETO Nº 20.910/32). PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. QUADROS DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ (QOPM). ATO OBJETIVO E CONCRETO. PREJUDICIAL PARCIALMENTE ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO QUADRO DE OFICIAIS FEMININO (LEI ESTADUAL Nº 5.023/98). REMANEJAMENTO E RECLASSIFICAÇÃO DO EFETIVO. DESCUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS DE PRECEDÊNCIA E ANTIGUIDADE NÃO COMPROVADO. RECURSO PROVIDO. 1. O ato administrativo atacado na exordial consubstancia-se na suposta preterição do direito do...
Data do Julgamento : 04/08/2010
Classe/Assunto : Remessa de Ofício/Apelação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Haroldo Oliveira Rehem
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TJPR 0009865-02.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento nº 0009865-02.2018.8.16.0000, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá – 5ª Vara Cível Relator: Lauro Laertes de Oliveira Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A. Agravada: Nair Peres Rosado Trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida nos autos de ação revisional, em fase de liquidação de sentença nº 0026106- 05.2015.8.16.0017, que homologou os honorários periciais no valor de R$ 5.093,33 e intimou a instituição financeira para que, no prazo de 15 dias, pr...
Data do Julgamento : 07/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/05/2018
Órgão Julgador : 16ª Câmara Cível
Relator(a) : Lauro Laertes de Oliveira
Comarca : Maringá
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TJPR 0014438-83.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014438-83.2018.8.16.0000 Agravante: ALMIR PEREIRA DOS ANJOS Agravado: BANCO BANESTADO S/A Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Paranaguá que, na Ação Revisional de contrato sob nº 0014438-83.2018.8.16.0000, indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pelo ora agravante, por entender existirem elementos suficientes que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da benesse. Em suas razões, aduz que o art. 5º, LXXIV da CF tem natur...
Data do Julgamento : 23/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/04/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Marco Antonio Antoniassi
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0001566-02.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001566-02.2018.8.16.9000 Recurso: 0001566-02.2018.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Impetrante(s): WILLIAM QUINA COELHO (RG: 101288781 SSP/PR e CPF/CNPJ: 061.296.049-80) Rua Sagrada Família, 3559 - Parque Dom Pedro II - UMUARAMA/PR - CEP: 87.508-058 Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA MARINS AL...
Data do Julgamento : 18/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 18/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Camila Henning Salmoria
Comarca : Umuarama
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TJPR 0012241-58.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Recurso: 0012241-58.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Agravante(s): PDL 1.0 Companhia Securitizadora de Creditos Financeiro Banco Daycoval S/A Agravado(s): Ronaldo Nelson Wichert Vistos e examinados estes autos de agravo de instrumento NPU 0012241-58.2018.8.16.0000, da 2ª Vara Cível de Ponta Grossa, em que são agravantes BANCO DAYCOVAL S/A e PDL 1.0 COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, e é agravado RONALDO NELSON WICHERT. I - Trata-se de agravo de instrumento in...
Data do Julgamento : 10/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 10/04/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Luiz Carlos Gabardo
Comarca : Ponta Grossa
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TJPR 0000792-06.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, impetrado contra decisão do Juiz de Direito do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba que indeferiu pedido de tutela antecipada formulado pelo autor, sob o argumento de que o pleito “encontra óbice no que dispõe o art. 1º, caput da Lei nº 8.437/92 c/c art. 7º, §2º da Lei nº 12.016/09 e art. 1º da Lei nº 9.494/97, que vedam a concessão de liminar que tenha por objeto a “concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza”.”. Sustenta o agravante que a antecipação de tutela é perfeitamente ca...
Data do Julgamento : 19/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 19/12/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Aldemar Sternadt
Comarca : Curitiba
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TJPR 0001500-56.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001500-56.2017.8.16.9000/0 Recurso: 0001500-56.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Garantias Constitucionais Impetrante(s): GEMERSON JUNIOR DA SILVA ALCIRLEY CANEDO DA SILVA Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE DECLAROU ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE HONORÁRIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO D...
Data do Julgamento : 14/09/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/09/2017
Relator(a) : Daniel Tempski Ferreira da Costa
Comarca : Congonhinhas
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TJPR 0015463-60.2003.8.16.0129 (Decisão monocrática)
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Apelação Cível n. 0015463-60.2003.8.16.0129. Apelante: Município de Paranagua Apelado: Roberto dos Santos 1. Conheço em parte do recurso e, na parte conhecida, nego provimento ao apelo. Primeiramente, não houve condenação em custas, nada existindo para ser apreciado quanto a este tema. Falta interesse recursal. Quanto a questão de fundo – prescrição, correta a decisão, visto que a execução é anterior à LC 118/05 e, portanto, somente a citação poderia impedir a fluência do prazo prescricional. Esta citação, apesar de passados dez anos, ainda não ocorreu, ferindo o princípio constitu...
Data do Julgamento : 09/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 09/10/2017
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Fernando César Zeni
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0002059-13.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0002059-13.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Litigância de Má-Fé Impetrante(s): MARCIO DE ANDRADE IEMBO Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE APLICA MULTA À PARTE AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPETRADO EM FACEMANDAMUS DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.VEDAÇÃO. PRECEDENTE DO STF. INDEFERIMENTO DE PLANO DA PETIÇÃO...
Data do Julgamento : 28/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 28/08/2017
Relator(a) : Leo Henrique Furtado Araújo
Comarca : Altônia
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TJPR 0002310-31.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002310-31.2017.8.16.9000/0 Recurso: 0002310-31.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Liminar Impetrante(s): JOÃO PEDRO KAIDZIK DE OLIVEIRA Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUBSTITUTIVO DO RECURSO DE AGRAVO DE...
Data do Julgamento : 20/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 20/08/2017
Relator(a) : Daniel Tempski Ferreira da Costa
Comarca : Goioerê
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TJPR 0001963-95.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0001963-95.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Litigância de Má-Fé Impetrante(s): VALDECIR ANTUNES DE SOUSA Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE APLICA MULTA À PARTE AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPETRADO EM FACEMANDAMUS DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.VEDAÇÃO. PRECEDENTE DO STF. INDEFERIMENTO DE PLANO DA PETIÇÃ...
Data do Julgamento : 14/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/08/2017
Relator(a) : Leo Henrique Furtado Araújo
Comarca : Altônia
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TJPR 0002096-40.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0002096-40.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Liminar Impetrante(s): GERMIRIO VENÂNCIO FIGUEIREDO Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE APLICA MULTA À PARTE AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPETRADO EM FACEMANDAMUS DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.VEDAÇÃO. PRECEDENTE DO STF. INDEFERIMENTO DE PLANO DA PETIÇÃO INICIAL...
Data do Julgamento : 14/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/08/2017
Relator(a) : Leo Henrique Furtado Araújo
Comarca : Altônia
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TJPR 0002095-55.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0002095-55.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Liminar Impetrante(s): GABRIELA RIBEIRO FERRARINI Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE APLICA MULTA À PARTE AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPETRADO EM FACEMANDAMUS DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.VEDAÇÃO. PRECEDENTE DO STF. INDEFERIMENTO DE PLANO DA PETIÇÃO INICIAL....
Data do Julgamento : 14/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/08/2017
Relator(a) : Leo Henrique Furtado Araújo
Comarca : Altônia
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TJPR 0001999-40.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0001999-40.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Litigância de Má-Fé Impetrante(s): OSVALDO JOSÉ DOS SANTOS Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE APLICA MULTA À PARTE AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPETRADO EM FACEMANDAMUS DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.VEDAÇÃO. PRECEDENTE DO STF. INDEFERIMENTO DE PLANO DA PETIÇÃO...
Data do Julgamento : 14/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/08/2017
Relator(a) : Leo Henrique Furtado Araújo
Comarca : Altônia
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TJPR 0002026-23.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0002026-23.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Litigância de Má-Fé Impetrante(s): JOSE TOMAZ NETO Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE APLICA MULTA À PARTE AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPETRADO EM FACEMANDAMUS DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.VEDAÇÃO. PRECEDENTE DO STF. INDEFERIMENTO DE PLANO DA PETIÇÃO INICIAL....
Data do Julgamento : 11/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 11/08/2017
Relator(a) : Leo Henrique Furtado Araújo
Comarca : Altônia
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TJPR 0001958-73.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0001958-73.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Litigância de Má-Fé Impetrante(s): Edineia de Souza Rufo Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE APLICA MULTA À PARTE AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPETRADO EM FACEMANDAMUS DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.VEDAÇÃO. PRECEDENTE DO STF. INDEFERIMENTO DE PLANO DA PETIÇÃO IN...
Data do Julgamento : 08/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 08/08/2017
Relator(a) : Leo Henrique Furtado Araújo
Comarca : Altônia
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TJPR 0002077-34.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0002077-34.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Litigância de Má-Fé Impetrante(s): AMAURI CORREA BAIAO Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE APLICA MULTA À PARTE AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPETRADO EM FACEMANDAMUS DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.VEDAÇÃO. PRECEDENTE DO STF. INDEFERIMENTO DE PLANO DA PETIÇÃO INIC...
Data do Julgamento : 27/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/07/2017
Relator(a) : Leo Henrique Furtado Araújo
Comarca : Altônia
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TJPR 0002082-56.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0002082-56.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Litigância de Má-Fé Impetrante(s): LUCAS APARECIDO VALDEVINO Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE APLICA MULTA À PARTE AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPETRADO EM FACEMANDAMUS DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.VEDAÇÃO. PRECEDENTE DO STF. INDEFERIMENTO DE PLANO DA PETIÇÃ...
Data do Julgamento : 27/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/07/2017
Relator(a) : Leo Henrique Furtado Araújo
Comarca : Altônia
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TJPR 0002085-11.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0002085-11.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Litigância de Má-Fé Impetrante(s): LOAIDE DENARDE ROCHA Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE APLICA MULTA À PARTE AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPETRADO EM FACEMANDAMUS DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.VEDAÇÃO. PRECEDENTE DO STF. INDEFERIMENTO DE PLANO DA PETIÇÃO INI...
Data do Julgamento : 27/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/07/2017
Relator(a) : Leo Henrique Furtado Araújo
Comarca : Altônia
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