APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ (CERC). RECURSO ORIUNDO DE COMARCA INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA. ATO REGIMENTAL N. 115/2011-TJ. REDISTRIBUIÇÃO. Tramitada a ação indenizatória em comarca pertencente a VIII Região Judiciária, a competência para análise do recurso interposto contra decisão nela proferida, é da Câmara Especial Regional de Chapecó, nos termos do Ato Regimental n. 115/2011-TJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019981-2, de Maravilha, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ (CERC). RECURSO ORIUNDO DE COMARCA INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA. ATO REGIMENTAL N. 115/2011-TJ. REDISTRIBUIÇÃO. Tramitada a ação indenizatória em comarca pertencente a VIII Região Judiciária, a competência para análise do recurso interposto contra decisão nela proferida, é da Câmara Especial Regional de Chapecó, nos termos do Ato Regimental n. 115/2011-TJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019981-2, de Maravilha, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. EXCLUSÃO DO NOME DA AGRAVADA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E RETIRADA DA ANOTAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO SEU VEÍCULO. COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DÍVIDA. REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR PRESENTES. VALOR DA MULTA COMINATÓRIA ADEQUADO AO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A antecipação dos efeitos da tutela exige prova inequívoca, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. In casu, considerando que a Autora comprovou a quitação do débito, mostra-se adequado, em sede de antecipação de tutela, deferir a exclusão do nome desta dos órgãos de proteção ao crédito e a retirada da anotação de alienação fiduciária do veículo de sua propriedade. II - A multa cominatória deve ser proporcional e razoável, sem ser onerosa demais ao Agravante, tampouco ínfima a ponto de incentivar o descumprimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010006-9, de Maravilha, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. EXCLUSÃO DO NOME DA AGRAVADA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E RETIRADA DA ANOTAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO SEU VEÍCULO. COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DÍVIDA. REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR PRESENTES. VALOR DA MULTA COMINATÓRIA ADEQUADO AO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A antecipação dos efeitos da tutela exige prova inequívoca, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável...
Data do Julgamento:27/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES PREVISTOS PELA LEI N. 6.194/74 - POSSIBILIDADE - PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CÍVEL DO TJSC - NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA - CORREÇÃO DO TOTAL DEVIDO DESDE O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - SÚMULA 426 DO STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - Sendo o DPVAT um seguro com natureza assistencial, seria ilógico deixar de recompor o montante indenizatório frente à inflação, como se possível fosse admitir, ano após ano, a redução da assistência estatal aos vitimados no trânsito, na ausência de qualquer justificativa para tal decomposição. Dessa forma, mostra-se devida a correção monetária, pelo INPC (índice adotado pela CGJSC), do valor previsto no art. 3º da Lei n. 6.194/74, desde a data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 340/06. II - Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação (STJ, Súmula n. 426). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002716-7, de Quilombo, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES PREVISTOS PELA LEI N. 6.194/74 - POSSIBILIDADE - PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CÍVEL DO TJSC - NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA - CORREÇÃO DO TOTAL DEVIDO DESDE O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - SÚMULA 426 DO STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - Sendo o DPVAT um seguro com natureza assistencial, seria ilógico deixar de recompor o montante indenizatório frente à inflação, como se possível fosse admitir, ano após ano, a redução da assistência es...
Data do Julgamento:27/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE OCORRIDO COM EMPREGADO DA EMPRESA RÉ. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA RECURSAL. EMPRESA DE CONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA. TRANSPORTE DA VÍTIMA NA CONDIÇÃO DE CARONEIRO, EM MÁQUINA MOTONIVELADORA, NA OBRA DE RESTAURAÇÃO DA RODOVIA PARA O CANTEIRO DE OBRAS DA EMPRESA. QUEDA DO VEÍCULO QUE RESULTOU EM ÓBITO. TÍPICO ACIDENTE DE TRABALHO. INTERESSE MERAMENTE PRIVADO. MATÉRIA QUE NÃO VERSA SOBRE VÍCIO OU DEFEITO DO SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM A REDAÇÃO DETERMINADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010, DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. O art. 3º, §2º, do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: "Na competência estabelecida neste artigo ficam incluídos os recursos referentes às ações de responsabilidade civil que objetivam a indenização de danos morais e materiais pela prática de ato ilícito relacionado aos serviços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público ou pelas concessionárias de serviço público e as que envolvam outros entes federados." Bem por isso, o recurso sob exame é de competência de uma das Câmaras de Direito Civil, já que a lide trata de questão de cunho eminentemente privado - infortúnio laboral envolvendo trabalhador contratado da empresa -, não guardando nenhuma relação com a prestação do serviço público concedido à empresa demandada. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.041090-6, de Maravilha, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE OCORRIDO COM EMPREGADO DA EMPRESA RÉ. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA RECURSAL. EMPRESA DE CONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA. TRANSPORTE DA VÍTIMA NA CONDIÇÃO DE CARONEIRO, EM MÁQUINA MOTONIVELADORA, NA OBRA DE RESTAURAÇÃO DA RODOVIA PARA O CANTEIRO DE OBRAS DA EMPRESA. QUEDA DO VEÍCULO QUE RESULTOU EM ÓBITO. TÍPICO ACIDENTE DE TRABALHO. INTERESSE MERAMENTE PRIVADO. MATÉRIA QUE NÃO VERSA SOBRE VÍCIO OU DEFEITO DO SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO. COMPETÊNCIA DAS C...
Data do Julgamento:08/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO AGRAVADO AO SEU ADVOGADO. DEVER DA PARTE AGRAVANTE DE INSTRUIR O AGRAVO COM AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. INSURGÊNCIA MANIFESTAMENTE INFUNDADA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Compete ao agravante zelar pela adequada formação do instrumento do agravo. A presença das peças obrigatórias constitui pressuposto de regularidade formal do recurso, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.001154-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, j. 16-2-2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.068887-3, de São Domingos, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
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AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO AGRAVADO AO SEU ADVOGADO. DEVER DA PARTE AGRAVANTE DE INSTRUIR O AGRAVO COM AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. INSURGÊNCIA MANIFESTAMENTE INFUNDADA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Compete ao agravante zelar pela adequada formação do instrumento do agravo. A presença das peças obrigatórias constitui pressuposto de regul...
Data do Julgamento:27/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE CONTA-CORRENTE. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO GENÉRICO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA E EXTINTO O PROCESSO. - Embora cabível a ação de prestação de contas pelo titular da conta-corrente, independentemente do fornecimento extrajudicial de extratos detalhados, tal instrumento processual não se destina à revisão de cláusulas contratuais e não prescinde da indicação, na inicial, ao menos de período determinado em relação ao qual busca esclarecimentos o correntista, com a exposição de motivos consistentes, ocorrências duvidosas em sua conta-corrente, que justificam a provocação do Poder Judiciário mediante ação de prestação de contas. (Resp 1231027/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 18/12/2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075965-3, de Xaxim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE CONTA-CORRENTE. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO GENÉRICO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA E EXTINTO O PROCESSO. - Embora cabível a ação de prestação de contas pelo titular da conta-corrente, independentemente do fornecimento extrajudicial de extratos detalhados, tal instrumento processual não se destina à revisão de cláusulas contratuais e não prescinde da indicação, na inicial, ao menos de período determinado em relação ao qual bus...
Data do Julgamento:27/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - ALEGAÇÃO INFUNDADA - DANO QUE SE PRESUME PELA SIMPLES INSCRIÇÃO INDEVIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - PAPEL PREVENTIVO E DIDÁTICO DA CONDENAÇÃO - REPETIÇÃO EM DOBRO - DESCABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE EFETIVO PAGAMENTO DA QUANTIA INDEVIDAMENTE COBRADA, BEM COMO DE MÁ-FÉ DO DEMANDADO - JUROS DEVIDOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DO INPC - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I - Nos casos de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, prescinde de prova (STJ, AgRg no AREsp n. 515.471, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 07.04.15). II - Em se tratando de indenização por danos morais, deve o quantum ser fixado com observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem deixar de levar em consideração, além do caráter compensatório, a efetiva repreensão do ilícito. III - A repetição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe não só a existência do pagamento indevido, mas também a presença de má-fé do credor (STJ, ArRg no AREsp n. 530.594/RJ, rel. Min. Marco Buzzi, j. em 24.03.2015). IV - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (STJ, Súmula n. 54). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060480-1, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - ALEGAÇÃO INFUNDADA - DANO QUE SE PRESUME PELA SIMPLES INSCRIÇÃO INDEVIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - PAPEL PREVENTIVO E DIDÁTICO DA CONDENAÇÃO - REPETIÇÃO EM DOBRO - DESCABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE EFETIVO PAGAMENTO DA QUANTIA INDEVIDAMENTE COBRADA, BEM COMO DE MÁ-FÉ DO DEMANDADO - JUROS DEVIDOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DO INPC - SENTENÇA PARCIALMENTE REF...
Data do Julgamento:27/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DECISÃO QUE SANEOU O FEITO, AFASTOU AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA, INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, DECADÊNCIA E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. DISCUSSÃO ACERCA DA COMPETÊNCIA, ÚNICA CAPAZ DE JUSTIFICAR O AGRAVO NA FORMA DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA, DIANTE DA DISCUSSÃO SOBRE A (IN) EXECUÇÃO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE LESIVIDADE APTOS A JUSTIFICAR O CURSO DO AGRAVO NA FORMA INSTRUMENTAL QUANTO ÀS DEMAIS TESES. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. APLICAÇÃO DO ART. 527, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I- Nas ações em que se discute o cumprimento do contrato por parte do empreiteiro a competência para julgamento do feito pertence à Justiça Estadual. II - Contra as decisões interlocutórias que resolvem questões relacionadas aos pressupostos processuais, em regra, cabe agravo retido, uma vez que não se vislumbra, nesses casos, ao menos a princípio, possibilidade de dano imediato ao agravante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076541-5, de Xaxim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DECISÃO QUE SANEOU O FEITO, AFASTOU AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA, INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, DECADÊNCIA E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. DISCUSSÃO ACERCA DA COMPETÊNCIA, ÚNICA CAPAZ DE JUSTIFICAR O AGRAVO NA FORMA DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA, DIANTE DA DISCUSSÃO SOBRE A (IN) EXECUÇÃO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE LESIVIDADE APTOS A JUSTIFICAR O CURSO DO AGRAVO NA FORMA INSTRUMENTAL QUANTO ÀS DEMAIS TESES. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. APLICAÇÃO DO ART. 527, II,...
Data do Julgamento:27/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - SUPOSTA INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INADIMPLÊNCIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO Verificada a legitimidade da cobrança e a não quitação do débito, não há como se falar em ilegalidade na inscrição do devedor em órgão de proteção ao crédito, visto se tratar de exercício regular de um direito do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073819-5, de Pinhalzinho, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - SUPOSTA INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INADIMPLÊNCIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO Verificada a legitimidade da cobrança e a não quitação do débito, não há como se falar em ilegalidade na inscrição do devedor em órgão de proteção ao crédito, visto se tratar de exercício regular de um direito do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073819-5, de Pinhalzinho, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
Data do Julgamento:27/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM SERVIÇO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. INSURGIMENTO DO AUTOR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS. LEI 1.060/1950, ART. 12. INCIDÊNCIA SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "1. A concessão do benefício da justiça gratuita não afasta a condenação em honorários advocatícios, ficando apenas suspenso o pagamento por até cinco anos, enquanto perdurarem as condições materiais que permitem a sua concessão" (AgRg no AREsp 528.219/RJ, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 7-8-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018955-0, de Pinhalzinho, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM SERVIÇO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. INSURGIMENTO DO AUTOR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS. LEI 1.060/1950, ART. 12. INCIDÊNCIA SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "1. A concessão do benefício da justiça gratuita não afasta a condenação em honorários advocatícios, ficando apenas suspenso o pagamento por até cinco anos, enquanto perdurarem as co...
Data do Julgamento:27/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DECISÃO QUE, AO RECEBER A INICIAL, AFASTOU A RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES E DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. PIRÂMIDE FINANCEIRA. CARACTERÍSTICAS DE DESTINATÁRIO FINAL E DE VULNERABILIDADE INEXISTENTES. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE NATUREZA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não incidem as regras consumeristas quando a parte não se enquadra no conceito de consumidor, por não ser destinatária final, nem tampouco vulnerável. II - Tratando-se de competência territorial, de natureza relativa, não pode o Juiz decliná-la de ofício, conforme o disposto na Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092599-4, de Itapiranga, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DECISÃO QUE, AO RECEBER A INICIAL, AFASTOU A RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES E DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. PIRÂMIDE FINANCEIRA. CARACTERÍSTICAS DE DESTINATÁRIO FINAL E DE VULNERABILIDADE INEXISTENTES. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE NATUREZA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não incidem as regras consumeristas quando a parte não se enquadra no conceito de...
Data do Julgamento:27/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - CORREÇÃO DA SENTENÇA APENAS QUANTO À CONVERSÃO DAS AÇÕES DEVIDAS EM PERDAS E DANOS - NECESSIDADE DE SER OBSERVADA A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. II - Por ser a complementação das ações de telefonia pretensão de natureza pessoal, incidem os prazos prescricionais vintenário (art. 177, do CC/1916) e decenal (art. 205, do CC/2002), à luz das regras de direito intertemporal (art. 2.028, do CC vigente), contados da data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia telefônica. III - A prescrição para haver os dividendos, diferentemente, conta-se a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações. Isso não impede, todavia, a cumulação sucessiva de pedidos objetivando o reconhecimento das ações devidas e, em seguida, a condenação da empresa no pagamento dos dividendos correspondentes ao total das ações apuradas. IV - O contrato de participação financeira, firmado para a obtenção de serviços de telefonia em conjunto com o investimento em ações, subordina-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual não pode ser examinado apenas sob o enfoque da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). V - Portarias ministeriais editadas para amparar a expansão das redes de telefonia no país que não vinculam o Judiciário. Nesse particular, a Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) deve ser apurado com base no balancete do mês da integralização. VI - Presentes nos autos as provas suficientes para demonstrar o direito perseguido na exordial, e em se tratando de matéria eminentemente de direito, nada impede que a apuração das ações ocorra somente na fase de liquidação de sentença (Apelação Cível n. 2013.073777-4, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, j. em 21.07.2014). VII - No tocante aos parâmetros para a eventual conversão das ações em perdas e danos, deve-se atentar que, para o STJ, a conversão deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a citação (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000116-3, de Xaxim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - CORREÇÃO DA SENTENÇA APENAS QUANTO À CONVERSÃO DAS AÇÕES DEVIDAS EM PERDAS E DANOS - NECESSIDADE DE SER OBSERVADA A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da...
Data do Julgamento:27/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DEMANDA MANEJADA CONTRA O PROPRIETÁRIO ANTERIOR - COMPROVADA ALIENAÇÃO DO VEÍCULO A TERCEIRO NÃO INTEGRANTE DA LIDE ANTERIORMENTE À OCORRÊNCIA DO SINISTRO - AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO - IRRELEVÂNCIA - INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 02 DO TJSC E 132 DO STJ - ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Comprovada induvidosamente a compra e venda do veículo, ainda que não efetuada a transferência do certificado de registro na repartição competente, responde o novo proprietário pelos danos causados a terceiro (TJSC, Súmula n. 2). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019704-8, de Xaxim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DEMANDA MANEJADA CONTRA O PROPRIETÁRIO ANTERIOR - COMPROVADA ALIENAÇÃO DO VEÍCULO A TERCEIRO NÃO INTEGRANTE DA LIDE ANTERIORMENTE À OCORRÊNCIA DO SINISTRO - AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO - IRRELEVÂNCIA - INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 02 DO TJSC E 132 DO STJ - ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Comprovada induvidosamente a compra e venda do veículo, ainda que não efetuada a transferência do certificado de registro na repartição competente, responde o novo proprietár...
Data do Julgamento:27/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO RECURSAL. PEDIDO DE REABERTURA. APONTADA NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO OBJETO DO PRETENSO INSURGIMENTO. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. MULTIPLICIDADE DE PROCURADORES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS NOMES DE TODOS OS PROFISSIONAIS, ESPECIALMENTE DAQUELE QUE PROCEDEU AO PROTOCOLO DE PEÇA DEFENSIVA POR MEIO ELETRÔNICO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. DECISÃO ACERTADA. EDITAL DO QUAL CONSTARAM OS NOMES DOS ADVOGADOS GRAFADOS COMO SIGNATÁRIOS DA CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO EM SENTIDO DIVERSO. HIGIDEZ EVIDENCIADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.081556-3, de Xaxim, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO RECURSAL. PEDIDO DE REABERTURA. APONTADA NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO OBJETO DO PRETENSO INSURGIMENTO. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. MULTIPLICIDADE DE PROCURADORES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS NOMES DE TODOS OS PROFISSIONAIS, ESPECIALMENTE DAQUELE QUE PROCEDEU AO PROTOCOLO DE PEÇA DEFENSIVA POR MEIO ELETRÔNICO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. DECISÃO ACERTADA. EDITAL DO QUAL CONSTARAM OS NOMES DOS ADVOGADOS GRAFADOS COMO SIGNATÁRIOS DA CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO EM SENTIDO DIVERSO. HIGIDEZ EVIDENCIADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (T...
Data do Julgamento:14/04/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - COBRANÇA DE TAXAS, TARIFAS E OUTROS ACRÉSCIMOS - ILEGALIDADE, CASO INEXISTENTES INFORMAÇÕES DE SEU CONTEÚDO E ORIGEM - TARIFA DE CADASTRO E IOF - CABIMENTO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES, ANTE A AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - VERIFICAÇÃO DE OFÍCIO - ÔNUS SUCUMBENCIAL - ADEQUAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSE PONTO, PARCIALMENTE PROVIDO I - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001). Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal (STJ, REsp n. 973.827/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). II - Não havendo no contrato qualquer informação acerca da cobrança das denominadas tarifas de "serviços de terceiros", de "registro de contrato" e de "custo serviço recebimento parcelado", mostra-se ilegal a sua exigência, uma vez que ofendem os princípios da informação e da boa-fé contratual, previstos nos arts. 6º, III, e 51, IV e § 1º, do CDC. Por outro lado, é lícita a chamada "tarifa de cadastro" - desde que cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira -, bem como o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito por meio de financiamento acessório ao mútuo principal (STJ, REsp n. 1.251.331/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 28.08.2013). III - Estabelece o art. 42, § único, do Código de Defesa do Consumidor, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. IV - A ocorrência da repetição em dobro, por sua vez, só é possível quando restar comprovada a má-fé (STJ, AgRg no REsp n. 916.008/RS, rel. min. Nancy Andrighi, j. em 14.06.2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041486-9, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - COBRANÇA DE TAXAS, TARIFAS E OUTROS ACRÉSCIMOS - ILEGALIDADE, CASO INEXISTENTES INFORMAÇÕES DE SEU CONTEÚDO E ORIGEM - TARIFA DE CADASTRO E IOF - CABIMENTO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES, ANTE A AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - VERIFICAÇÃO DE OFÍCIO - ÔNUS SUCUMBENCIAL - ADEQUAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSE PONTO, PARCIALMENTE PROVIDO...
Data do Julgamento:27/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VIA FAC-SIMILE. DEVER DA PARTE AGRAVANTE DE INSTRUIR O AGRAVO COM AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.046882-4, de Xaxim, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
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AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VIA FAC-SIMILE. DEVER DA PARTE AGRAVANTE DE INSTRUIR O AGRAVO COM AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.046882-4, de Xaxim, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
Data do Julgamento:27/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. ALEGADA NULIDADE DE PROCURAÇÃO PÚBLICA E CONSEQUENTEMENTE DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA DE BENS EM INVENTÁRIO JUDICIAL. COAÇÃO NÃO COMPROVADA. CESSÃO DE DIREITOS QUE DEVE SER REALIZADA POR MEIO DE INSTRUMENTO PÚBLICO. REALIZAÇÃO JUDICIAL QUE NÃO INDUZ NULIDADE POR FORMA INAPROPRIADA. PROCURAÇÃO E SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA LEGÍTIMAS. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL SOBRE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS REALIZADA POR INSTRUMENTO PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE. ERRO DE FORMA. FLAGRANTE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.793 DO CÓDIGO CIVIL. NULIDADE DA TRANSAÇÃO RECONHECIDA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SOBREPARTILHA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS INDEVIDA. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 23 DA LEI 8.906/94 E ART. 368 DO CC SOB OS AUSPÍCIOS DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E LIVRE ACESSO À JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR. NATUREZA ALIMENTAR. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I - NULIDADE DA PROCURAÇÃO E DA SENTENÇA DE PARTILHA DE BENS EM INVENTÁRIO. Para o reconhecimento de nulidade de ato jurídico sob o fundamento da existência de coação, necessário se faz que a parte comprove, sem sombra de dúvidas, a existência do vício de consentimento. Além disso, não há falar em nulidade de ato judicial, em razão da forma, pois se a legislação autoriza a realização por simples instrumento público perante o cartório, é evidente que tal ato sendo realizado pela via judicial não compromete sua legalidade. II - CESSÃO DE DIREITOS REALIZADA POR INTRUMENTO PARTICULAR. Segundo exegese do artigo 1.793 do Código Civil, a cessão de direitos hereditários será realizada por instrumento público. Desta feita, efetuada a cessão de direitos por instrumento particular há de se considerar o ato jurídico nulo em razão do erro na forma exigida por lei. Além disso, importante frisar que no momento da realização do instrumento particular o inventário ainda estava em aberto, ou seja, cabia as partes a integralização do monte partilhável naquele momento. III - DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS NA TRANSAÇÃO PARTICULAR NULA. O Magistrado de primeiro grau determinou a restituição do valor equivalente dos bens que os autores receberam por ocasião do ato nulo, entretanto, deixou de informar a maneira como seria procedida tal restituição. Desta feita, necessário se faz a complementação da decisão apenas para esclarecer que, diante da necessidade de realização de sobrepartilha dos bens constante do instrumento particular de cessão de direito considerado nulo, naquele procedimento deve ser realizada a restituição dos valores ao monte partilhável para a realização da sobrepartilha. IV - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS. Não há se falar em compensação dos honorários advocatícios, porquanto a exegese mais atual, sob os preceitos insculpidos nos arts. 23 da Lei 8.906/94 e art. 368 do CC, evidenciam-lhe a natureza alimentar e a inexistência de identidade entre credores e devedores, fatores necessários para a ocorrência da compensação. Ademais, permitir a compensação neste caso malferiria os princípios constitucionais da ampla defesa e do livre acesso à justiça ao gerar conflito de interesses entre o Advogado e a parte, não permitindo a utilização de todas as teses aptas a perseguir-lhe o direito, assim como não remuneraria condignamente o procurador ao privá-lo dos honorários. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.064679-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. ALEGADA NULIDADE DE PROCURAÇÃO PÚBLICA E CONSEQUENTEMENTE DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA DE BENS EM INVENTÁRIO JUDICIAL. COAÇÃO NÃO COMPROVADA. CESSÃO DE DIREITOS QUE DEVE SER REALIZADA POR MEIO DE INSTRUMENTO PÚBLICO. REALIZAÇÃO JUDICIAL QUE NÃO INDUZ NULIDADE POR FORMA INAPROPRIADA. PROCURAÇÃO E SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA LEGÍTIMAS. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL SOBRE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS REALIZADA POR INSTRUMENTO PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE. ERRO DE FORMA. FLAGRANTE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.793 DO CÓDIGO CIVIL. NULIDADE DA TRANSAÇÃO RE...
Data do Julgamento:27/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE CONTA-CORRENTE. AUSÊNCIA DE CERTEZA SOBRE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. DEDUÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO. INADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SOLUÇÃO DE EXTINÇÃO DA AÇÃO MANTIDA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Em havendo dúvida sobre a existência de relação jurídica entre as partes, é incabível a ação de prestação de contas. - Embora cabível a ação de prestação de contas pelo titular da conta-corrente, independentemente do fornecimento extrajudicial de extratos detalhados, tal instrumento processual não se destina à revisão de cláusulas contratuais e não prescinde da indicação, na inicial, ao menos de período determinado em relação ao qual busca esclarecimentos o correntista, com a exposição de motivos consistentes, ocorrências duvidosas em sua conta-corrente, que justificam a provocação do Poder Judiciário mediante ação de prestação de contas. (Resp 1231027/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 18/12/2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018931-6, de Xanxerê, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE CONTA-CORRENTE. AUSÊNCIA DE CERTEZA SOBRE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. DEDUÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO. INADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SOLUÇÃO DE EXTINÇÃO DA AÇÃO MANTIDA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Em havendo dúvida sobre a existência de relação jurídica entre as partes, é incabível a ação de prestação de contas. - Embora cabível a ação de prestação de contas pelo titular da conta-corrente, independentemente do fornecimento extrajudicial de extrat...
Data do Julgamento:27/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. COMARCA DE ORIGEM INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ. EXEGESE DA RESOLUÇÃO Nº 38/08 E, AINDA, DO ATO REGIMENTAL Nº 115/11. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068045-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. COMARCA DE ORIGEM INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ. EXEGESE DA RESOLUÇÃO Nº 38/08 E, AINDA, DO ATO REGIMENTAL Nº 115/11. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068045-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-07-2014).
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO POR CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA CORTE. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. DIVERGÊNCIA APTA A DESCONSTITUIR O PRONUNCIAMENTO NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.084778-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
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AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO POR CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA CORTE. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. DIVERGÊNCIA APTA A DESCONSTITUIR O PRONUNCIAMENTO NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.084778-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
Data do Julgamento:27/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó