EMENTA
Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Crime contra o
meio ambiente. Perigo de dano grave ou irreversível. Tipicidade
da conduta. Exame de corpo de delito. Documentos técnicos
elaborados pelas autoridades de fiscalização. Inépcia formal da
denúncia.
1. O dano grave ou irreversível que se pretende evitar
com a norma prevista no artigo 54, § 3º, da Lei nº 9.605/98 não
fica prejudicado pela degradação ambiental prévia. O risco
tutelado pode estar relacionado ao agravamento das conseqüências
de um dano ao meio ambiente já ocorrido e que se protrai no
tempo.
2. O crime capitulado no tipo penal em referência não é
daquele que deixa vestígios. Impossível, por isso, pretender o
trancamento da ação penal ao argumento de que não teria sido
realizado exame de corpo de delito.
3. No caso, há registro de
diversos documentos técnicos elaborados pela autoridade incumbida
da fiscalização ambiental assinalando, de forma expressa, o
perigo de dano grave ou irreversível ao meio ambiente.
4. Não
se reputa inepta a denúncia que preenche os requisitos formais do
artigo 41 do Código de Processo Penal e indica minuciosamente as
condutas criminosas em tese praticadas pela paciente, permitindo,
assim, o exercício do direito de ampla defesa.
5. Habeas corpus
em que se denega a ordem.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Crime contra o
meio ambiente. Perigo de dano grave ou irreversível. Tipicidade
da conduta. Exame de corpo de delito. Documentos técnicos
elaborados pelas autoridades de fiscalização. Inépcia formal da
denúncia.
1. O dano grave ou irreversível que se pretende evitar
com a norma prevista no artigo 54, § 3º, da Lei nº 9.605/98 não
fica prejudicado pela degradação ambiental prévia. O risco
tutelado pode estar relacionado ao agravamento das conseqüências
de um dano ao meio ambiente já ocorrido e que se protrai no
tempo.
2....
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00058 EMENT VOL-02302-02 PP-00254 RTJ VOL-00205-03 PP-01255
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alíquota
progressiva do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial -
IPTU. Município de Ipatinga. 3. Decisão proferida em conformidade
com a jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alíquota
progressiva do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial -
IPTU. Município de Ipatinga. 3. Decisão proferida em conformidade
com a jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00070 EMENT VOL-02302-03 PP-00593
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRITÉRIOS DE
PROMOÇÃO DE MILITARES DOS SEXOS MASCULINO E FEMININO DOS QUADROS
DA AERONÁUTICA. LEIS NS. 6.880/80 E 6.924/81. PRINCÍPIO DA
ISONOMIA. NÃO VIOLAÇÃO. PORTARIA MINISTERIAL. LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL.
1. Controvérsia relativa aos critérios de
promoção de militares dos sexos masculino e feminino pertencentes
aos quadros da Aeronáutica, disciplinados pelas Leis ns. 6.880/80
e 6.924/81. Não violação do princípio constitucional da
isonomia.
2. Questão decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRITÉRIOS DE
PROMOÇÃO DE MILITARES DOS SEXOS MASCULINO E FEMININO DOS QUADROS
DA AERONÁUTICA. LEIS NS. 6.880/80 E 6.924/81. PRINCÍPIO DA
ISONOMIA. NÃO VIOLAÇÃO. PORTARIA MINISTERIAL. LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL.
1. Controvérsia relativa aos critérios de
promoção de militares dos sexos masculino e feminino pertencentes
aos quadros da Aeronáutica, disciplinados pelas Leis ns. 6.880/80
e 6.924/81. Não violação do princípio constitucional da
isonomia.
2. Questão decidida à luz de legislação
infraconstitucional. O...
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00087 EMENT VOL-02302-03 PP-00526
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento contra decisão que nega processamento a recurso
extraordinário em agravo de instrumento no recurso especial. 3.
Acórdão recorrido com duplo fundamento: constitucional e
infraconstitucional. Ausência de comprovação de interposição de
agravo de instrumento para o STF. Peça essencial. Súmula 126/STJ.
4. Superior Tribunal de Justiça. Aferição da admissibilidade dos
recursos de sua alçada. Matéria processual civil. 5. Ofensa
reflexa à Constituição Federal. 6. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento contra decisão que nega processamento a recurso
extraordinário em agravo de instrumento no recurso especial. 3.
Acórdão recorrido com duplo fundamento: constitucional e
infraconstitucional. Ausência de comprovação de interposição de
agravo de instrumento para o STF. Peça essencial. Súmula 126/STJ.
4. Superior Tribunal de Justiça. Aferição da admissibilidade dos
recursos de sua alçada. Matéria processual civil. 5. Ofensa
reflexa à Constituição Federal. 6. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00091 EMENT VOL-02301-14 PP-02904 LEXSTF v. 30, n. 352, 2008, p. 111-115
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Intempestividade do agravo de instrumento. Contagem do prazo.
Regras do CPC observadas. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Intempestividade do agravo de instrumento. Contagem do prazo.
Regras do CPC observadas. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00090 EMENT VOL-02301-14 PP-02846
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MATÉRIA TRABALHISTA. ART. 5º, II, DA CF.
OFENSA INDIRETA.
I - O acórdão recorrido decidiu a causa à luz
da legislação processual trabalhista. A afronta à Constituição,
se ocorrente, seria indireta.
II - O Tribunal entende não ser
cabível a interposição de RE por contrariedade ao art. 5º, II, da
Constituição Federal, quando a verificação da ofensa envolva a
reapreciação de interpretação dada a normas infraconstitucionais
pelo Tribunal a quo (Súmula 636 do STF).
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MATÉRIA TRABALHISTA. ART. 5º, II, DA CF.
OFENSA INDIRETA.
I - O acórdão recorrido decidiu a causa à luz
da legislação processual trabalhista. A afronta à Constituição,
se ocorrente, seria indireta.
II - O Tribunal entende não ser
cabível a interposição de RE por contrariedade ao art. 5º, II, da
Constituição Federal, quando a verificação da ofensa envolva a
reapreciação de interpretação dada a normas infraconstitucionais
pelo Tribunal a quo (Súmula 636 do STF).
III - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00046 EMENT VOL-02302-10 PP-02090
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO
DADA A NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA.
SÚMULAS 279 E 454.
I - incabível a interposição de RE por
contrariedade ao art. 5º, II, da Constituição Federal, quando a
verificação da ofensa envolva a reapreciação de interpretação
dada a normas infraconstitucionais pelo Tribunal a quo (Súmula
636 do STF).
II - O indeferimento de diligência probatória tida
por desnecessária pelo juízo a quo não viola os princípios do
contraditório e ampla defesa.
III - O exame de matéria de fato e
a interpretação de cláusulas contratuais atrai a incidência das
Súmulas 279 e 454 do STF.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO
DADA A NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA.
SÚMULAS 279 E 454.
I - incabível a interposição de RE por
contrariedade ao art. 5º, II, da Constituição Federal, quando a
verificação da ofensa envolva a reapreciação de interpretação
dada a normas infraconstitucionais pelo Tribunal a quo (Súmula
636 do STF).
II - O indeferimento de diligência probatória tida
por desnecessária pelo juízo a quo não viola os princípios do
contraditório e amp...
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00046 EMENT VOL-02302-10 PP-02065
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de
peças imprescindíveis. Súmula 288/STF.
1. A cópia do acórdão
recorrido, bem como da procuração do advogado que substabelece ao
subscritor do agravo de instrumento, é de traslado obrigatório,
nos termos do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. É
da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que cabe ao
agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação do
instrumento com o completo traslado das peças e que a
oportunidade para instruir o recurso é a de sua interposição.
3.
A jurisprudência do STF considera inexistente o agravo
regimental subscrito por advogado sem procuração nos autos.
4.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de
peças imprescindíveis. Súmula 288/STF.
1. A cópia do acórdão
recorrido, bem como da procuração do advogado que substabelece ao
subscritor do agravo de instrumento, é de traslado obrigatório,
nos termos do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. É
da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que cabe ao
agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação do
instrumento com o completo traslado das peças e que a
oportunidade para instruir o recurso é a de sua interposição.
3.
A jurisprudência do STF...
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00053 EMENT VOL-02302-15 PP-03031
AGRAVO - OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se
ataca, as razões devem estar direcionadas de modo a infirmá-la. O
silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si
só, a levar à manutenção do que assentado. Diante do descompasso
entre o ato impugnado e as razões do agravo, este transparece
como sendo meramente protelatório.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO
- MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO - OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se
ataca, as razões devem estar direcionadas de modo a infirmá-la. O
silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si
só, a levar à manutenção do que assentado. Diante do descompasso
entre o ato impugnado e as razões do agravo, este transparece
como sendo meramente protelatório.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO
- MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00067 EMENT VOL-02301-19 PP-03787
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - As razões do agravo
regimental não infirmam todos os fundamentos da decisão agravada,
o que atrai a incidência da Súmula 287 do STF.
II - Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - As razões do agravo
regimental não infirmam todos os fundamentos da decisão agravada,
o que atrai a incidência da Súmula 287 do STF.
II - Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00066 EMENT VOL-02301-18 PP-03596
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. REEXAME DE
PROVA. SÚMULA 279 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Matéria
demanda o reexame de conjunto fático-probatório. Incidência da
Súmula 279 do STF.
II - A exigência do art. 93, IX, da
Constituição, não impõe seja a decisão exaustivamente
fundamentada. O que se busca é que o julgador informe de forma
clara e concisa as razões de seu convencimento.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. REEXAME DE
PROVA. SÚMULA 279 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Matéria
demanda o reexame de conjunto fático-probatório. Incidência da
Súmula 279 do STF.
II - A exigência do art. 93, IX, da
Constituição, não impõe seja a decisão exaustivamente
fundamentada. O que se busca é que o julgador informe de forma
clara e concisa as razões de seu convencimento.
III - Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00045 EMENT VOL-02302-10 PP-01934
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO
DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é
aberta se no acórdão prolatado constar premissa contrária à
Constituição Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente
da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO
DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é
aberta se no acórdão prolatado constar premissa contrária à
Constituição Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente...
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00060 EMENT VOL-02301-08 PP-01474
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS
ARTS. 5º, LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A alegada violação ao art. 5º, LV, da
Constituição, em regra, configura situação de ofensa meramente
reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o conhecimento
do recurso extraordinário.
II - A exigência do art. 93, IX, da
Constituição, não impõe seja a decisão exaustivamente
fundamentada. O que se busca é que o julgador informe de forma
clara e concisa as razões de seu convencimento.
III -
Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões
expendidas na decisão atacada.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS
ARTS. 5º, LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A alegada violação ao art. 5º, LV, da
Constituição, em regra, configura situação de ofensa meramente
reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o conhecimento
do recurso extraordinário.
II - A exigência do art. 93, IX, da
Constituição, não impõe seja a decisão exaustivamente
fundamentada. O que se busca é que o julgador informe de forma
clara e concisa as razões de seu convencimento.
III -
Inexistência de novos argumentos capa...
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00048 EMENT VOL-02302-12 PP-02403
EMENTA: ELEITORAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. COMPRA DE VOTOS. GRAVAÇÃO DE CONVERSA FEITA POR UM
DOS INTERLOCUTORES: LICITUDE. SÚMULA 279 DO STF.
I. - A gravação
de conversa entre dois interlocutores, feita por um deles, sem
conhecimento do outro, com a finalidade de documentá-la,
futuramente, em caso de negativa, nada tem de ilícita,
principalmente quando constitui exercício de defesa.
Precedentes.
II - Para se chegar à conclusão contrária à adotada
pelo acórdão recorrido, necessário seria o reexame do conjunto
fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência
da Súmula 279 do STF.
III - Ausência de novos argumentos.
IV -
Agravo regimental improvido.
Ementa
ELEITORAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. COMPRA DE VOTOS. GRAVAÇÃO DE CONVERSA FEITA POR UM
DOS INTERLOCUTORES: LICITUDE. SÚMULA 279 DO STF.
I. - A gravação
de conversa entre dois interlocutores, feita por um deles, sem
conhecimento do outro, com a finalidade de documentá-la,
futuramente, em caso de negativa, nada tem de ilícita,
principalmente quando constitui exercício de defesa.
Precedentes.
II - Para se chegar à conclusão contrária à adotada
pelo acórdão recorrido, necessário seria o reexame do conjunto
fático-probatório constante d...
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00069 EMENT VOL-02301-22 PP-04497 RDDP n. 58, 2007, p. 169-171 RCJ v. 21, n. 138, 2007, p. 111
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 E 356 DO STF. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
I - Falta
de prequestionamento da questão constitucional suscitada.
Incidência da Súmula 282 e 356 do STF.
II - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE,
porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 E 356 DO STF. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
I - Falta
de prequestionamento da questão constitucional suscitada.
Incidência da Súmula 282 e 356 do STF.
II - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE,
porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00046 EMENT VOL-02302-11 PP-02162
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Interposição
de embargos infringentes contra acórdão de apelação em mandado
de segurança. Súmula 597 do STF. Erro grosseiro. 3. Princípio da
fungibilidade. Inaplicabilidade. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Interposição
de embargos infringentes contra acórdão de apelação em mandado
de segurança. Súmula 597 do STF. Erro grosseiro. 3. Princípio da
fungibilidade. Inaplicabilidade. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00092 EMENT VOL-02301-16 PP-03209
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REEXAME DE PROVA.
SÚMULA 279.
I - Ausência de prequestionamento da questão
constitucional suscitada. Incidência das Súmulas 282 e 356 do
STF.
II - Matéria demanda o reexame de conjunto
fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REEXAME DE PROVA.
SÚMULA 279.
I - Ausência de prequestionamento da questão
constitucional suscitada. Incidência das Súmulas 282 e 356 do
STF.
II - Matéria demanda o reexame de conjunto
fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00042 EMENT VOL-02302-08 PP-01680
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, XXXV E LV. OFENSA
REFLEXA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA 636.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A alegada violação ao
art. 5º, XXXV e LV, da Constituição, pode configurar, quando
muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional.
II -
O Tribunal entende não ser cabível a interposição de RE por
contrariedade ao art. 5º, II, da Constituição Federal, quando a
verificação da ofensa envolva a reapreciação de interpretação
dada a normas infraconstitucionais pelo Tribunal a quo.
Incidência da Súmula 636 do STF.
III - O Tribunal tem consignado
o entendimento de que não cabe recurso extraordinário, por
tratar-se de matéria de índole eminentemente infraconstitucional,
de discussão sobre responsabilidade subsidiária do tomador de
serviços, por débitos trabalhistas.
IV - Agravo regimental
improvido.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, XXXV E LV. OFENSA
REFLEXA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA 636.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A alegada violação ao
art. 5º, XXXV e LV, da Constituição, pode configurar, quando
muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional.
II -
O Tribunal entende não ser cabível a interposição de RE por
contrariedade ao art. 5º, II, da Constituição Federal, quando a
verificação da ofensa envo...
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00068 EMENT VOL-02303-15 PP-03094
EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INSTITUÍDAS PELA LC
110/2001. CONSTITUCIONALIDADE. ADI 2.556-MC/DF E ADI 2.568-MC/DF.
POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO.
I - Contribuições sociais
instituídas pela LC 110/2001: legitimidade, conforme julgamento,
em 9/10/2002, do Plenário do Supremo Tribunal Federal: ADI
2.556-MC/DF e ADI 2.568-MC/DF, DJ 8/8/2003, precedentes que se
aplicam desde logo às causas que versem sobre idêntica
controvérsia.
II - Orientação não alterada com a nova composição
do Tribunal.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INSTITUÍDAS PELA LC
110/2001. CONSTITUCIONALIDADE. ADI 2.556-MC/DF E ADI 2.568-MC/DF.
POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO.
I - Contribuições sociais
instituídas pela LC 110/2001: legitimidade, conforme julgamento,
em 9/10/2002, do Plenário do Supremo Tribunal Federal: ADI
2.556-MC/DF e ADI 2.568-MC/DF, DJ 8/8/2003, precedentes que se
aplicam desde logo às causas que versem sobre idêntica
controvérsia.
II - Orientação não alterada com a nova composição
do Tribunal.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00059 EMENT VOL-02302-04 PP-00666
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV E
LV, E 93, IX, DA CF. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INOVAÇÃO DE
FUNDAMENTO EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A alegada violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da
Constituição, pode configurar, em regra, situação de ofensa
reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de
legislação processual ordinária, o que inviabiliza o conhecimento
do recurso extraordinário.
II - A exigência do art. 93, IX, da
Constituição, não impõe seja a decisão exaustivamente
fundamentada. O que se busca é que o julgador informe de forma
clara e concisa as razões de seu convencimento.
III - A
apreciação do recurso extraordinário demanda o reexame de matéria
fático-probatória, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
IV - Inexistência de prequestionamento da matéria
constitucional. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
V - É
indevida a inovação de fundamento não argüido anteriormente em
agravo regimental. Precedentes.
VI - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV E
LV, E 93, IX, DA CF. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INOVAÇÃO DE
FUNDAMENTO EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A alegada violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da
Constituição, pode configurar, em regra, situação de ofensa
reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de
legislação processual ordinária,...
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00044 EMENT VOL-02302-09 PP-01890