EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 3o da Lei no
5.077/1995, do Estado do Espírito Santo, que permite o provimento
de cargos efetivos por meio de contrato administrativo a ser
formalizado pelo Poder Judiciário local. 3. Violação ao artigo 37,
II, da Constituição da República, que dispõe sobre a exigência
de concurso público para a investidura em cargo ou emprego
público. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada
procedente.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 3o da Lei no
5.077/1995, do Estado do Espírito Santo, que permite o provimento
de cargos efetivos por meio de contrato administrativo a ser
formalizado pelo Poder Judiciário local. 3. Violação ao artigo 37,
II, da Constituição da República, que dispõe sobre a exigência
de concurso público para a investidura em cargo ou emprego
público. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada
procedente.
Data do Julgamento:07/11/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00021 EMENT VOL-02303-01 PP-00046 LEXSTF v. 30, n. 352, 2008, p. 56-60
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. REJULGAMENTO
DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE, SALVO HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. ART. 535,
I E II, DO CPC. VIA PROCESSUAL INADEQUADA.
1. Os embargos de
declaração têm pressupostos certos [art. 535, I e II, do CPC], de
modo que não configuram via processual adequada à rediscussão do
mérito da causa. São admissíveis em caráter infringente somente
em hipóteses, excepcionais, de omissão do julgado ou erro
material manifesto. Precedente [RE n. 223.904-ED, Relatora a
Ministra ELLEN GRACIE, DJ 18.02.2005].
2. Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. REJULGAMENTO
DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE, SALVO HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. ART. 535,
I E II, DO CPC. VIA PROCESSUAL INADEQUADA.
1. Os embargos de
declaração têm pressupostos certos [art. 535, I e II, do CPC], de
modo que não configuram via processual adequada à rediscussão do
mérito da causa. São admissíveis em caráter infringente somente
em hipóteses, excepcionais, de omissão do julgado ou erro
material manifesto. Precedente [RE n. 223.904-ED, Relatora a
Ministra ELLEN GRACIE, DJ 18.02.2005].
2. Embargos de declaração...
Data do Julgamento:07/11/2007
Data da Publicação:DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00024 EMENT VOL-02304-01 PP-00115
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI COMPLEMENTAR N. 101/93, DO
ESTADO DE SANTA CATARINA. REAJUSTE AUTOMÁTICO DE VENCIMENTOS
VINCULADO À ARRECADAÇÃO DO ICMS E A ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Lei Complementar n. 101/93 do Estado de
Santa Catarina. Reajuste automático de vencimentos dos servidores
do Estado-membro, vinculado ao incremento da arrecadação do ICMS
e a índice de correção monetária. Ofensa ao disposto nos artigos
37, XIII; 96, II, "b", e 167, IV, da Constituição do
Brasil.
Recurso extraordinário conhecido e provido para cassar a
segurança, declarando-se, incidentalmente, a
inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 101/93 do Estado de
Santa Catarina.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI COMPLEMENTAR N. 101/93, DO
ESTADO DE SANTA CATARINA. REAJUSTE AUTOMÁTICO DE VENCIMENTOS
VINCULADO À ARRECADAÇÃO DO ICMS E A ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Lei Complementar n. 101/93 do Estado de
Santa Catarina. Reajuste automático de vencimentos dos servidores
do Estado-membro, vinculado ao incremento da arrecadação do ICMS
e a índice de correção monetária. Ofensa ao disposto nos artigos
37, XIII; 96, II, "b", e 167, IV, da Constituição do
Brasil.
Recurso extraordinário conhecido e provido para cassar a
segurança, de...
Data do Julgamento:07/11/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-04 PP-00740 RTJ VOL-00205-01 PP-00411 JC v. 35, n. 115, 2007/2008, p. 204-209
EMENTA: AÇÃO POPULAR. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA O STF.
CONFLITO FEDERATIVO ESTABELECIDO ENTRE A UNIÃO E ESTADO-MEMBRO.
ARTIGO 102, I, F, DA CONSTITUIÇÃO.
I - Considerando a
potencialidade do conflito federativo estabelecido entre a União
e Estado-membro, emerge a competência do Supremo Tribunal Federal
para processar e julgar a ação popular, a teor do que dispõe o
art. 102, I, f, da Constituição.
II - Questão de ordem resolvida
em prol da competência do STF.
Ementa
AÇÃO POPULAR. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA O STF.
CONFLITO FEDERATIVO ESTABELECIDO ENTRE A UNIÃO E ESTADO-MEMBRO.
ARTIGO 102, I, F, DA CONSTITUIÇÃO.
I - Considerando a
potencialidade do conflito federativo estabelecido entre a União
e Estado-membro, emerge a competência do Supremo Tribunal Federal
para processar e julgar a ação popular, a teor do que dispõe o
art. 102, I, f, da Constituição.
II - Questão de ordem resolvida
em prol da competência do STF.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Data da Publicação:DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-02 PP-00216 RTJ VOL-00204-02 PP-00489
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA
DECISÃO RECLAMADA. SÚMULA 734/STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Reclamação ajuizada quando já transitada a decisão reclamada
encontra óbice na Súmula 734/STF.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA
DECISÃO RECLAMADA. SÚMULA 734/STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Reclamação ajuizada quando já transitada a decisão reclamada
encontra óbice na Súmula 734/STF.
II - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:07/11/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00026 EMENT VOL-02301-01 PP-00173
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE
SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. MANDADO DE SEGURANÇA COMO
SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 268 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O agravante deixou de demonstrar o direito
líquido e certo ferido.
II - A jurisprudência desta Corte,
ademais, é no sentido de que não é cabível mandado de segurança
como sucedâneo de recurso de decisão judicial.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE
SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. MANDADO DE SEGURANÇA COMO
SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 268 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O agravante deixou de demonstrar o direito
líquido e certo ferido.
II - A jurisprudência desta Corte,
ademais, é no sentido de que não é cabível mandado de segurança
como sucedâneo de recurso de decisão judicial.
III - Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:07/11/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00028 EMENT VOL-02301-02 PP-00319
EMENTA: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA
ANTECIPADA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O art.
273, I, do Código de Processo Civil, estabelece os requisitos
para a concessão de tutela antecipada.
II - Decisão rescindenda
desafiada por meio de embargos de declaração.
III - Decisão
proferida nos declaratórios, por sua vez, atacada mediante
embargos de divergência, os quais não foram admitidos.
IV - Na
hipótese de conversão dos valores depositados em renda, estes
poderão ser reavidos em ação própria.
V - Ausentes, no caso, a
verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação.
VI - Agravo improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA
ANTECIPADA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O art.
273, I, do Código de Processo Civil, estabelece os requisitos
para a concessão de tutela antecipada.
II - Decisão rescindenda
desafiada por meio de embargos de declaração.
III - Decisão
proferida nos declaratórios, por sua vez, atacada mediante
embargos de divergência, os quais não foram admitidos.
IV - Na
hipótese de conversão dos valores depositados em renda, estes
poderão ser reavidos em ação própria.
V - Ausentes, no caso, a
verossimilhança das...
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. IN. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00025 EMENT VOL-02301-01 PP-00065
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Vícios inexistentes.
Caráter infringente manifesto. Rejeição. Embargos declaratórios
não se prestam a submeter à reapreciação os fundamentos da
decisão embargada.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Vícios inexistentes.
Caráter infringente manifesto. Rejeição. Embargos declaratórios
não se prestam a submeter à reapreciação os fundamentos da
decisão embargada.
Data do Julgamento:07/11/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00028 EMENT VOL-02301-01 PP-00053
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Arts. 68, 69 e 70
da Lei nº 8.269/2004, do Estado de Mato Grosso, que permitem o
provimento de cargos efetivos por meio de reenquadramento. 3.
Violação ao artigo 37, II, da Constituição da República, que
dispõe sobre a exigência de concurso público para a investidura
em cargo ou emprego público. 4. Ação Direta de
Inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Arts. 68, 69 e 70
da Lei nº 8.269/2004, do Estado de Mato Grosso, que permitem o
provimento de cargos efetivos por meio de reenquadramento. 3.
Violação ao artigo 37, II, da Constituição da República, que
dispõe sobre a exigência de concurso público para a investidura
em cargo ou emprego público. 4. Ação Direta de
Inconstitucionalidade julgada procedente.
Data do Julgamento:07/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00018 EMENT VOL-02302-01 PP-00155
EMENTA: EXTRADIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO
ORIGINARIAMENTE FORMULADO. NOVO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO:
IMPOSSIBILIDADE: DEFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. DILIGÊNCIAS NÃO
ATENDIDAS PELO ESTADO REQUERENTE. ARQUIVAMENTO DA
EXTRADIÇÃO.
1. Inviabilidade de novo pedido de extradição, pois
o Estado requerente, devidamente intimado, deixou de fornecer os
elementos necessários para o seu exame. Precedentes.
2. Questão
de ordem que se resolve no sentido do arquivamento do pedido de
extradição.
Ementa
EXTRADIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO
ORIGINARIAMENTE FORMULADO. NOVO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO:
IMPOSSIBILIDADE: DEFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. DILIGÊNCIAS NÃO
ATENDIDAS PELO ESTADO REQUERENTE. ARQUIVAMENTO DA
EXTRADIÇÃO.
1. Inviabilidade de novo pedido de extradição, pois
o Estado requerente, devidamente intimado, deixou de fornecer os
elementos necessários para o seu exame. Precedentes.
2. Questão
de ordem que se resolve no sentido do arquivamento do pedido de
extradição.
Data do Julgamento:07/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00021 EMENT VOL-02302-01 PP-00001
EMENTA
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Precatórios
judiciais. Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Pernambuco.
Artigo 4º da Lei nº 11.334/96 do Estado de Pernambuco.
1. O
art. 4º da Lei nº 11.334, de 24 de abril de 1996, do Estado de
Pernambuco, contém expressões em antinomia com o art. 33 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, permitindo ao
administrador estadual grau de discricionariedade que o texto
constitucional não autorizou. Inconstitucionalidade da expressão
"prioritariamente", pois conduz à interpretação de preferencial, de
importante, abrindo a possibilidade de escapar do comando
constitucional, que não prevê exceção, dispondo expressamente que
os recursos obtidos com a emissão de títulos da dívida pública se
destinam apenas ao pagamento de precatórios judiciais pendentes
de liquidação na data da promulgação da Constituição Federal.
Inconstitucionalidade da expressão "mesmo que de exercício
anteriores", pois autoriza o pagamento de precatórios em data
posterior à data prevista no dispositivo constitucional.
2.
Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para
declarar inconstitucionais as expressões "prioritariamente" e
"mesmo que de exercícios anteriores", constantes do art. 4º da
Lei nº 11.334, de 24/4/96, do Estado de Pernambuco.
Ementa
EMENTA
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Precatórios
judiciais. Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Pernambuco.
Artigo 4º da Lei nº 11.334/96 do Estado de Pernambuco.
1. O
art. 4º da Lei nº 11.334, de 24 de abril de 1996, do Estado de
Pernambuco, contém expressões em antinomia com o art. 33 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, permitindo ao
administrador estadual grau de discricionariedade que o texto
constitucional não autorizou. Inconstitucionalidade da expressão
"prioritariamente", pois conduz à interpretação de preferencial, de
importan...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-01 PP-00061 RTJ VOL-00204-03 PP-00994
EMENTA: ART. 2º DA LEI ESTADUAL 2.364/61 DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
QUE DEU NOVA REDAÇÃO À LEI ESTADUAL 869/52, AUTORIZANDO A REDUÇÃO
DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS PROCESSADOS CRIMINALMENTE.
DISPOSITIVO NÃO-RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. AFRONTA
AOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE
VENCIMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.
I - A redução de vencimentos de
servidores públicos processados criminalmente colide com o
disposto nos arts. 5º, LVII, e 37, XV, da Constituição, que
abrigam, respectivamente, os princípios da presunção de inocência
e da irredutibilidade de vencimentos.
II - Norma estadual
não-recepcionada pela atual Carta Magna, sendo irrelevante a
previsão que nela se contém de devolução dos valores descontados
em caso de absolvição.
III - Impossibilidade de pronunciamento
desta Corte sobre a retenção da Gratificação de Estímulo à
Produção Individual - GEPI, cuja natureza não foi discutida pelo
tribunal a quo, visto implicar vedado exame de normas
infraconstitucionais em sede de RE.
IV - Recurso extraordinário
conhecido em parte e, na parte conhecida, improvido.
Ementa
ART. 2º DA LEI ESTADUAL 2.364/61 DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
QUE DEU NOVA REDAÇÃO À LEI ESTADUAL 869/52, AUTORIZANDO A REDUÇÃO
DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS PROCESSADOS CRIMINALMENTE.
DISPOSITIVO NÃO-RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. AFRONTA
AOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE
VENCIMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.
I - A redução de vencimentos de
servidores públicos processados criminalmente colide com o
disposto nos arts. 5º, LVII, e 37, XV, da Constituição, que
abrigam, respectivamente, os princípios da presunção de inocência
e...
Data do Julgamento:07/11/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00050 EMENT VOL-02303-03 PP-00473 RTJ VOL-00204-01 PP-00402
RECURSO - EMPRÉSTIMO DE EFICÁCIA SUSPENSIVA ATIVA - PENA -
AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO DECRETO CONDENATÓRIO -
EXECUÇÃO - LIMINAR - DEFERIMENTO E REFERENDO. Impõe-se o
empréstimo de eficácia suspensiva ativa a agravo quando em jogo a
execução do decreto condenatório antes do respectivo trânsito em
julgado.
Ementa
RECURSO - EMPRÉSTIMO DE EFICÁCIA SUSPENSIVA ATIVA - PENA -
AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO DECRETO CONDENATÓRIO -
EXECUÇÃO - LIMINAR - DEFERIMENTO E REFERENDO. Impõe-se o
empréstimo de eficácia suspensiva ativa a agravo quando em jogo a
execução do decreto condenatório antes do respectivo trânsito em
julgado.
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-01 PP-00020
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO
CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CASSAÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA À
SOBERANIA TRIBUNAL DO JÚRI.
Sentença absolutória com fundamento
em testemunho isolado de que o paciente não estava no local do
crime. Acervo probatório consistente, imputando-lhe a autoria do
delito de homicídio. Legitimidade da cassação do veredicto do
Júri, por contrariedade à prova dos autos. Inexistência de ofensa
à soberania da decisão do Tribunal Popular.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO
CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CASSAÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA À
SOBERANIA TRIBUNAL DO JÚRI.
Sentença absolutória com fundamento
em testemunho isolado de que o paciente não estava no local do
crime. Acervo probatório consistente, imputando-lhe a autoria do
delito de homicídio. Legitimidade da cassação do veredicto do
Júri, por contrariedade à prova dos autos. Inexistência de ofensa
à soberania da decisão do Tribunal Popular.
Ordem
denegada.
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-05 PP-00897 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 454-458
EMENTA: CRIMINAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA,
PECULATO, CORRUPÇÃO PASSIVA E PREVARICAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO
PENAL POR PREVENÇÃO A DESEMBARGADORA QUE JÁ CONHECERA DE OUTRO
PROCESSO INSTAURADO CONTRA O PACIENTE. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. Distribuída ação
penal instaurada contra o paciente e outro co-réu pelas práticas,
em tese, dos delitos de falsidade ideológica, peculato, corrupção
passiva e prevaricação, à mesma Desembargadora Federal Relatora
de outro processo-crime anteriormente iniciado por denúncia que
imputava ao paciente e outros co-réus o suposto cometimento do
delito de formação de quadrilha.
2. A distribuição por
prevenção à mesma Desembargadora Federal justifica-se pelo fato
de que ambas as ações penais tiveram origem no mesmo inquérito
que investigou a denominada Operação Anaconda, o qual foi
livremente distribuído à mencionada magistrada.
3. Aplicação,
ao caso, do que estabelece o parágrafo único do art. 75 do Código
de Processo Penal.
4. Ordem denegada.
Ementa
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA,
PECULATO, CORRUPÇÃO PASSIVA E PREVARICAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO
PENAL POR PREVENÇÃO A DESEMBARGADORA QUE JÁ CONHECERA DE OUTRO
PROCESSO INSTAURADO CONTRA O PACIENTE. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. Distribuída ação
penal instaurada contra o paciente e outro co-réu pelas práticas,
em tese, dos delitos de falsidade ideológica, peculato, corrupção
passiva e prevaricação, à mesma Desembargadora Federal Relatora
de outro processo-crime anteriormente iniciado por denúncia que
imputava ao paci...
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00075 EMENT VOL-02304-02 PP-00279 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 379-387
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DA
COBRANÇA DOS PULSOS EXCEDENTES NAS FATURAS DE CONSUMO.
Alegação
de violação direta e frontal dos arts. 2º; 5º, II, LIV, LV; 21,
XI e 22, IV, da Constituição federal.
Necessidade de exame
prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização de ofensa reflexa
ou indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DA
COBRANÇA DOS PULSOS EXCEDENTES NAS FATURAS DE CONSUMO.
Alegação
de violação direta e frontal dos arts. 2º; 5º, II, LIV, LV; 21,
XI e 22, IV, da Constituição federal.
Necessidade de exame
prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização de ofensa reflexa
ou indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00097 EMENT VOL-02303-24 PP-05037
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTEMPORANEIDADE. REEXAME DE
PROVA. SÚMULA 279 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Os embargos de declaração opostos à decisão
monocrática que inadmitiu o extraordinário não suspendem ou
interrompem o prazo para interposição de outro recurso.
II -
Matéria demanda o reexame de conjunto fático-probatório, o que
atrai a incidência da Súmula 279 do STF.
III - O acórdão
recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE,
porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTEMPORANEIDADE. REEXAME DE
PROVA. SÚMULA 279 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Os embargos de declaração opostos à decisão
monocrática que inadmitiu o extraordinário não suspendem ou
interrompem o prazo para interposição de outro recurso.
II -
Matéria demanda o reexame de conjunto fático-probatório, o que
atrai a incidência da Súmula 279 do STF.
III - O acórdão
recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional aplicável à espé...
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00059 EMENT VOL-02303-07 PP-01486
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280. REEXAME DE PROVA. SÚMULA
279 DO STF.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos
com base na legislação infraconstitucional local aplicável à
espécie. Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280
do STF.
II - Para se chegar à conclusão contrária a adotada pelo
acórdão, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório
dos autos, o que não é possível em RE.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280. REEXAME DE PROVA. SÚMULA
279 DO STF.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos
com base na legislação infraconstitucional local aplicável à
espécie. Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280
do STF.
II - Para se chegar à conclusão contrária a adotada pelo
acórdão, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório
dos autos, o que não é possível em RE.
III - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00059 EMENT VOL-02303-07 PP-01470
EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SEGURO DE ACIDENTE DO
TRABALHO - SAT. CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
jurisprudência desta Corte reconhece a constitucionalidade da
Contribuição Social do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT.
II
- Agravo regimental improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SEGURO DE ACIDENTE DO
TRABALHO - SAT. CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
jurisprudência desta Corte reconhece a constitucionalidade da
Contribuição Social do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT.
II
- Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00059 EMENT VOL-02303-07 PP-01446 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 133-136
EMENTA
Embargos de declaração em agravo regimental. Omissão
inexistente.
1. As omissões apontadas não estão configuradas,
tendo o julgamento do recurso enfrentado adequadamente as
questões postas pela parte recorrente.
2. Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração em agravo regimental. Omissão
inexistente.
1. As omissões apontadas não estão configuradas,
tendo o julgamento do recurso enfrentado adequadamente as
questões postas pela parte recorrente.
2. Embargos de declaração
rejeitados.
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00052 EMENT VOL-02304-08 PP-01571 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 143-149