DUPLO RECURSO. AÇÃO CAUTELAR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE. MIGRAÇÃO. RECURSO DO AUTOR: DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO RÉU: ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRAZO DE CARÊNCIA. REEMBOLSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A hipótese vertente nos autos, negativa de cobertura de atendimento em suposto período de carência, foi um mero dissabor, pois não se tratava de uma medida urgente, passível de colocar a vida da gestante e do bebê em risco. 2. O valor estabelecido a título de honorários advocatícios está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Em outras palavras, o juiz sentenciante procedeu de forma adequada a fixação dos honorários, tendo em vista o grau de zelo dos profissionais, a localidade dos serviços onde foram prestados, a natureza e a importância da causa. 3. Com relação à ilegitimidade passiva, saliento que, por se tratar de relação de consumo, todos aqueles que integram a devida cadeia devem responder solidariamente junto ao consumidor. Logo, este pode acionar judicialmente qualquer integrante. 4. No caso de simples migração de plano de saúde, se o consumidor já cumpriu o prazo de carência no regime anterior, é defesa uma nova cobrança. Ressalta-se que, no caso vertente, deve-se assegurar aos apelados ampla assistência médica e hospitalar, em atendimento à garantia constitucional do direito à vida e saúde. 5. Apelação dos autores conhecida e não provida. 6. Apelação da ré conhecida e não provida.
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DUPLO RECURSO. AÇÃO CAUTELAR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE. MIGRAÇÃO. RECURSO DO AUTOR: DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO RÉU: ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRAZO DE CARÊNCIA. REEMBOLSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A hipótese vertente nos autos, negativa de cobertura de atendimento em suposto período de carência, foi um mero dissabor, pois não se tratava de uma medida urgente, passível de colocar a vida da gestante e do bebê em risco. 2. O valor estabelecido a título de honorários advocatícios está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Em o...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana cujo exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atuação do legislador para serem aplicadas consoante estabelece o artigo 5º, § 1º da Carta da República. 3. A medicação foi prescrita por profissional habilitado, impondo a manutenção da sentença que compeliu o Distrito Federal fornecer a medicação conforme indicado em relatório médico. 4. Remessa necessária desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana cujo exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atuação do legislador...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. CIRURGIA PRESCRITA A PACIENTE POR MÉDICO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana, cujo exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atuação do legislador para serem aplicadas consoante estabelece o artigo 5º, § 1º da Carta da República. 3. A cirurgia foi prescrita por profissional habilitado, impondo a manutenção da sentença que compeliu o Distrito Federal a fornecer o procedimento à parte autora conforme indicado em relatório médico. 4. Remessa necessária desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. CIRURGIA PRESCRITA A PACIENTE POR MÉDICO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana, cujo exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atuação...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. INTERNAÇÃO EM UTI PRESCRITA A PACIENTE POR MÉDICO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana, cujo exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atuação do legislador para serem aplicadas consoante estabelece o artigo 5º, § 1º da Carta da República. 3. A internação em UTI foi prescrita por profissional habilitado, impondo a manutenção da sentença que compeliu o Distrito Federal a realizar a internação conforme indicado em relatório médico. 4. Remessa necessária desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. INTERNAÇÃO EM UTI PRESCRITA A PACIENTE POR MÉDICO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana, cujo exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam d...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana cujo exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atuação do legislador para serem aplicadas consoante estabelece o artigo 5º, § 1º da Carta da República. 3. A medicação foi prescrita por profissional habilitado, impondo a manutenção da sentença que compeliu o Distrito Federal fornecer a medicação conforme indicado em relatório médico. 4. Remessa necessária desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana cujo exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atuação do legislador...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana cujo exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atuação do legislador para serem aplicadas consoante estabelece o artigo 5º, § 1º da Carta da República. 3. A medicação foi prescrita por profissional habilitado, impondo a manutenção da sentença que compeliu o Distrito Federal fornecer a medicação conforme indicado em relatório médico. 4. Remessa necessária desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana cujo exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atuação do l...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEIO. FOMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana, de modo que seu exercício, por meio da cidadania, pode se dar individualmente, mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atuação do legislador para serem aplicadas, consoante estabelece o artigo 5º, § 1º da Carta da República. 3. O exame foi prescrito por profissional habilitado, o que impõe a manutenção da condenação do Distrito Federal a realizá-lo e a custeá-lo conforme indicação de relatório médico. 4. Reexame necessário conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEIO. FOMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana, de modo que seu exercício, por meio da cidadania, pode se dar individualmente, mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como d...
DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. CIRURGIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana, de modo que seu exercício, por meio da cidadania, pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atuação do legislador para serem aplicadas consoante estabelece o artigo 5º, § 1º da Carta da República. 3. A cirurgia foi prescrita por profissional habilitado, impondo a manutenção da sentença que compeliu o Distrito Federal a fornecer o procedimento à parte autora conforme indicado em relatório médico. 4. Remessa necessária desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. CIRURGIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana, de modo que seu exercício, por meio da cidadania, pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atua...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. INTERNAÇÃO EM UTI PRESCRITA A PACIENTE POR MÉDICO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana, cujo exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atuação do legislador para serem aplicadas consoante estabelece o artigo 5º, § 1º da Carta da República. 3. A internação em UTI foi prescrita por profissional habilitado, impondo a manutenção da sentença que compeliu o Distrito Federal a realizar a internação conforme indicado em relatório médico. 4. Remessa necessária desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. INTERNAÇÃO EM UTI PRESCRITA A PACIENTE POR MÉDICO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana, cujo exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam d...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. INTERNAÇÃO EM UTI PRESCRITA A PACIENTE POR MÉDICO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana, cujo exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atuação do legislador para serem aplicadas consoante estabelece o artigo 5º, § 1º da Carta da República. 3. A internação em UTI foi prescrita por profissional habilitado, impondo a manutenção da sentença que compeliu o Distrito Federal a realizar a internação conforme indicado em relatório médico. 4. Remessa necessária desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. INTERNAÇÃO EM UTI PRESCRITA A PACIENTE POR MÉDICO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana, cujo exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. CIRURGIA PRESCRITA POR MÉDICO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DF. PACIENTE PORTADOR DE COXATROSE GRAVE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO: ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. AGRAVO PROVIDO. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana, de modo que seu exercício, por meio da cidadania, pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atuação do legislador para serem aplicadas consoante estabelece o artigo 5º, § 1º da Carta da República. 3. A cirurgia foi prescrita por profissional habilitado, que acompanha o paciente no Hospital de Base do DF, e que aguarda na lista de espera há 04 (quatro) anos, impondo a reforma da decisão, para compelir o Distrito Federal a fornecer o procedimento à parte autora conforme indicado em relatório médico. 4. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. CIRURGIA PRESCRITA POR MÉDICO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DF. PACIENTE PORTADOR DE COXATROSE GRAVE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO: ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. AGRAVO PROVIDO. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana, de modo que seu exercício, por meio da cidadania, pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEXTO INFORMATIVO PUBLICADO EM SÍTIO ELETRÔNICO. CONDENAÇÃO DO HOSPITAL À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO À HONRA, À IMAGEM, À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA DO AUTOR NÃO DEMONSTRADA. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Na veiculação, em sítio eletrônico, de informações alusivas a atendimento médico, verificando-se que os Réus não desbordaram dos limites de seu direito de manifestar livremente seu pensamento e de informar à coletividade o infortúnio ocorrido, inexiste responsabilidade civil, máxime quando o nosocômio envolvido é condenado a indenizar os danos cometidos à paciente. 2. Não se verificam os alegados danos morais quando o texto informativo é legítimo e não atinge o núcleo essencial do direito à imagem, à honra, à intimidade ou à vida privada. 3. Apelo provido. Sentença reformada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEXTO INFORMATIVO PUBLICADO EM SÍTIO ELETRÔNICO. CONDENAÇÃO DO HOSPITAL À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO À HONRA, À IMAGEM, À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA DO AUTOR NÃO DEMONSTRADA. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Na veiculação, em sítio eletrônico, de informações alusivas a atendimento médico, verificando-se que os Réus não desbordaram dos limites de seu direito de manifestar livremente seu pensamento e de informar à coletividade o infortúnio ocorrido, inexiste responsabilidade civil, máxime quando o nosocômio envolvido é condena...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA NA REATIVAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que o simples descumprimento contratual, por si só, não seja suficiente à caracterização de dano moral indenizável. A proteção constitucional aos direitos da personalidade do cidadão, com a previsão expressa de compensação pecuniária por danos morais, abrange situações de ofensa à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, excluídas as hipóteses de meros dissabores ou frustrações cotidianos, pois o intuito do legislador originário não é o de respaldar suscetibilidades afetadas no curso da vida diária.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA NA REATIVAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que o simples descumprimento contratual, por si só, não seja suficiente à caracterização de dano moral indenizável. A proteção constitucional aos direitos da personalidade do cidadão, com a previsão expressa de compensação pecuniária por danos morais, abrange situações de ofensa à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, excluídas as hipóteses de meros dissabores ou frustrações cotidianos, pois o intuito do legislador originári...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. EXISTÊNCIA MATERIAL DO FATO CRIMINOSO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O procedimento relativo aos crimes dolosos contra a vida, submetidos ao Tribunal do Júri, é composto por duas fases bem delineadas e distintas. A primeira fase (judicium accusationis), conhecida como sumário da culpa, tem início com o recebimento da denúncia, encerrando-se após a preclusão da sentença de pronúncia. Nessa fase, há apenas o juízo de admissibilidade, baseada na existência material do fato criminoso, bem como na presença de indícios suficientes de que o acusado foi o autor da infração penal. 2. Considerando que o sumário da culpa trata de mero juízo de admissibilidade da acusação, não se mostra necessária a certeza jurídica que se exige para a condenação. Aplica-se, à espécie, o princípio do in dubio pro societate, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal. 3. In casu, o afastamento das qualificadoras somente encontraria respaldo se existissem provas inequívocas da suposta excludente de ilicitude, o que não restou demonstrado. 4. O princípio do in dubio pro societate é compatível com a Constituição Federal, pois tem como finalidade garantir a submissão do réu a julgamento perante o Tribunal do Júri, constitucionalmente competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. 5. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. EXISTÊNCIA MATERIAL DO FATO CRIMINOSO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O procedimento relativo aos crimes dolosos contra a vida, submetidos ao Tribunal do Júri, é composto por duas fases bem delineadas e distintas. A primeira fase (judicium accusationis), conhecida como sumário da culpa, tem início com o recebimento da denúncia, encerrando-se após a preclusão da sentença de pronúncia. Nessa fase, há apenas o juízo de admissibilidade, baseada na existência material do fato...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. DÍVIDA JUNTO À RECEITA FEDERAL. ERRO DO DISTRITO FEDERAL. COMPENSAÇÃO DOS VALORES A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA. CABIMENTO. RETIDO NA MALHA FINA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. ABORRECIMENTO E DISSABOR. 1. Se o Distrito Federal, por um erro, ocasionou a dívida do réu junto à Receita Federal, em razão da ausência de declaração dos valores indevidamente depositados na conta bancária do apelado, é devida a compensação dos valores que teve que desembolsar a título de imposto de renda. 2. O fato de ficar retido na malha fina da Receita Federal, com pagamento de tributo posteriormente, causa aborrecimento, mas não possui relevância jurídica a ponto de caracterizar dano moral. 3. Não é qualquer dissabor da vida que pode ser considerado dano moral. Os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes que fazem parte do cotidiano e estão impregnados nas contingências próprias da vida em sociedade não geram, em regra, o dever de indenizar. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. DÍVIDA JUNTO À RECEITA FEDERAL. ERRO DO DISTRITO FEDERAL. COMPENSAÇÃO DOS VALORES A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA. CABIMENTO. RETIDO NA MALHA FINA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. ABORRECIMENTO E DISSABOR. 1. Se o Distrito Federal, por um erro, ocasionou a dívida do réu junto à Receita Federal, em razão da ausência de declaração dos valores indevidamente depositados na conta bancária do apelado, é devida a compensação dos valores que teve que desembolsar a título de imposto de renda. 2. O fato de ficar retido na malha fina da Receita Federal, com pagamento de t...
APELAÇÃO CIVIL. INOVAÇÃO JURÍDICA EM SEDE DE APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. ADITAMENTO PARA MAJORAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. DOENÇA PREEXISTENTE. OCULTAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. AUSÊNCIA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PAGAMENTO NÃO DEVIDO. 1. As questões que não foram suscitadas pela parte na petição inicial não podem ser discutidas em sede de apelação, pena de supressão de instância. 2. Nos termos do art. 389, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir, encargo do qual não se desincumbiram os autores/apelantes. 3. Perde o direito à indenização securitária o segurado que, ao requerer o aditamento do seguro de vida com vistas à majoração do valor do capital segurado, tinha conhecimento de que era portador de patologia grave (neoplasia) e omitiu tal fato da seguradora, agindo com manifesta má-fé. 4. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido
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APELAÇÃO CIVIL. INOVAÇÃO JURÍDICA EM SEDE DE APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. ADITAMENTO PARA MAJORAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. DOENÇA PREEXISTENTE. OCULTAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. AUSÊNCIA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PAGAMENTO NÃO DEVIDO. 1. As questões que não foram suscitadas pela parte na petição inicial não podem ser discutidas em sede de apelação, pena de supressão de instância. 2. Nos termos do art. 389, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir, encargo do qual não se desincumbir...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. INTEMPESTIVIDADE E DESERÇÃO. PARTO PREMATURO. UTI NEONATAL. URGÊNCIA. CARÊNCIA DESCABIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Por meio da Teoria da Asserção, a análise das condições da ação em casos de ilegitimidade ativa para fins de prosseguimento do feito é realizada com base nas alegações do demandante na petição inicial. 2. O recurso de apelação interposto no prazo legal é tempestivo.Na ratificação da apelação não há que se falar em deserção quando o preparo já foi pago com a apelação. 3. Apesar de lícita a fixação de período de carência no prazo máximo de 300 (trezentos) dias para parto a termo, a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, excepciona nos artigos 12, inciso V, alínea 'c' e 35-C, inciso II, o cumprimento do prazo de carência para cobertura de urgência para complicações gestacionais, passando a carência a ser de 24 (vinte e quatro) horas. 4. Acláusula contratual que limita o tempo de atendimento nos casos de urgência até as primeiras 12 (doze) horas, quando o beneficiário encontra-se no gozo do período de carência, é abusiva, pois coloca em risco a vida e a saúde dos beneficiários. 5. Patente a responsabilidade do plano de saúde quanto ao dever de indenizar, pois a recusa injustificada de cobertura médico-hospitalar, essencial para a manutenção da vida da gestante e do nascituro, gera angústia e intranquilidade, frustrando a legítima expectativa da requerente quanto à sua recuperação, além de atentar contra os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. 6. Afixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como a extensão do dano, de forma a atender ao caráter compensatório e ao mesmo tempo desestimular a prática de novas condutas pelo agente causador do malefício. 7. Fixados os honorários advocatícios em valor razoável, sopesando a importância da causa e o trabalho desenvolvido, impõe-se a manutenção. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. INTEMPESTIVIDADE E DESERÇÃO. PARTO PREMATURO. UTI NEONATAL. URGÊNCIA. CARÊNCIA DESCABIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Por meio da Teoria da Asserção, a análise das condições da ação em casos de ilegitimidade ativa para fins de prosseguimento do feito é realizada com base nas alegações do demandante na petição inicial. 2. O rec...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO NA ATIVAÇÃO DOS FREIOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES. RESCISÃO CONTRATUAL. FINACIAMENTO BANCÁRIO. ARRASTAMENTO. 1. Correta a decisão que indefere complemento de prova pericial, com base no art. 130 do CPC, quando a matéria já que encontra suficientemente esclarecida. 2. É intempestiva a apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração, se não ratificada posteriormente. Precedentes do STJ. 2.1. Aplicação, por analogia, da Súmula 418 do STJ: É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação. 3. Rejeita-se a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, quando a parte se limita a denunciar erro de julgamento. 4. Apelações contra sentença que julgou parcialmente procedentes pedidos formulados em ação de rescisão de contrato de compra e venda de veículo, por vício no produto, e indenização por danos materiais e morais. 5. Hipótese de veículo automotor zero quilômetro adquirido com vício grave na ativação do sistema de freios, que colocou em risco a vida da condutora e dos passageiros. 5.1. Evidenciada a conduta ilícita da fabricante do automóvel, que disponibilizou no mercado de consumo um produto com defeito, e, apesar de ter convocado a autora, por meio de recall, para consertar o veículo, não sanou o problema. 5.2. A teor do art. 18 do CDC, todos os fornecedores integrantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos vícios existentes no produto, o que inclui todos os parceiros comerciais envolvidos, ou seja, tanto a fabricante do carro, como a concessionária que o vendeu e, ainda, o banco que financiou parte do saldo devedor, para a concretização do negócio jurídico. 6. Arescisão do contrato de compra e venda de veículo implica, por arrastamento, o desfazimento do contrato de financiamento do mesmo veículo, em virtude da inequívoca interdependência entre ambos os contratos. 6.1. Precedente: O contrato de financiamento do veículo é acessório ao contrato de compra e venda, de sorte que a invalidade do negócio jurídico principal implica a do acessório. (Acórdão n. 774255, 20130110247863APC, Relator José Divino De Oliveira, Revisora Vera Andrighi, 6ª Turma Cível, DJE 01/04/2014, p. 478). 7. Rescindidos os contratos de compra e venda do veículo e o correspondente financiamento do bem, se a consumidora opta pelo retorno ao estado anterior à celebração da avença (art. 18, § 1º, II, do CDC), ela tem direito a receber de volta tudo o que pagou para o banco, a título de prestações, e para a concessionária, a título de entrada, pena de enriquecimento ilícito. 8. Sofre dano moral o consumidor que adquire veículo zero quilômetro com grave defeito no sistema de acionamento de freios e, por isso, tem de se deslocar à concessionária por inúmeras vezes para resolver o problema, que, no entanto, não é sanado, tendo de conviver com o risco de, a qualquer momento, se acidentar. 9. O critério para a fixação dos danos morais, segundo o STJ, considera as condições pessoais e econômicas das partes, devendo o arbitramento operar-se com moderação e razoabilidade, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de forma a não haver o enriquecimento indevido do ofendido, bem como que sirva para desestimular o ofensor a repetir o ato ilícito (REsp 334.827/SP, DJe 16/11/2009). 9.1. Indenização majorada de R$3.000,00 para R$10.000,00, em atenção às peculiaridades do caso concreto. 10. Em se tratando de dano moral, independentemente da natureza da responsabilidade, se contratual ou extracontratual, os juros moratórios incidem a partir do arbitramento da reparação, eis que a indenização alcança expressão econômica quando arbitrada na sentença, não sendo possível ao réu realizar o pagamento antes de sua fixação pelo julgador. 11. Agravo retido improvido. Preliminar de negativa de prestação jurisdicional rejeitada. Primeiro apelo do Banco Volkswagen S/A não conhecido. Segundo apelo do Banco Volkswagen S/A e recursos da Volkswagen do Brasil S/A e da Saga Sociedade Anonima Goias de Automóveis improvidos. Apelo da autora parcialmente provido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO NA ATIVAÇÃO DOS FREIOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES. RESCISÃO CONTRATUAL. FINACIAMENTO BANCÁRIO. ARRASTAMENTO. 1. Correta a decisão que indefere complemento de prova pericial, com base no art. 130 do CPC, quando a matéria já que encontra suficientemente esclarecida. 2. É intempestiva a apelação interposta antes do julgamento dos emb...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REALIZAÇÃO DE CIRURGIA - TRATAMENTO DE LESÃO LIGAMENTAR EM JOELHO - OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PELO DISTRITO FEDERAL O Estado deve assegurar o direito à vida (CF 5º), em sua mais ampla acepção, sobretudo quanto à saúde, garantia fundamental indissociável do próprio direito à vida. Se o agravante aguarda há mais de um ano para a realização de cirurgia indispensável para o tratamento de seqüela de lesão ligamentar de joelho, sem qualquer previsão de realizá-la, o Estado tem o dever de cumprir sua obrigação de garantir o direito à saúde ao cidadão. Deu-se provimento ao agravo do autor.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - REALIZAÇÃO DE CIRURGIA - TRATAMENTO DE LESÃO LIGAMENTAR EM JOELHO - OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PELO DISTRITO FEDERAL O Estado deve assegurar o direito à vida (CF 5º), em sua mais ampla acepção, sobretudo quanto à saúde, garantia fundamental indissociável do próprio direito à vida. Se o agravante aguarda há mais de um ano para a realização de cirurgia indispensável para o tratamento de seqüela de lesão ligamentar de joelho, sem qualquer previsão de realizá-la, o Estado tem o dever de cumprir sua obrigação de garantir o direito à saúde ao cidadão. Deu-se provime...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - CRIMES CONTRA A VIDA - CONTINUIDADE DELITIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento da continuidade delitiva, com a conseqüente unificação das penas, requer a presença de todos os requisitos estabelecidos no art. 71 do Código Penal, de ordem objetiva (mesma espécie e condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes) e de ordem subjetiva (vontade previamente planejada para a execução de crimes em continuidade). Na hipótese vertente, e da análise detida dos crimes contra a vida perpetrados pelo sentenciado, é de se afastar a hipótese da ficção jurídica relativa ao crime continuado, configurando-se mera reiteração criminosa. 2. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - CRIMES CONTRA A VIDA - CONTINUIDADE DELITIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento da continuidade delitiva, com a conseqüente unificação das penas, requer a presença de todos os requisitos estabelecidos no art. 71 do Código Penal, de ordem objetiva (mesma espécie e condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes) e de ordem subjetiva (vontade previamente planejada para a execução de crimes em continuidade). Na hipótese vertente, e da análise detida dos crimes co...