PENAL E PROCESSUAL. RECURSO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMÍCÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO SEGUIDO DE FURTO SIMPLES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE COM OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFGATÓRIA DA MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANTIDA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos II e IV, e § 4º, mais o artigo 155 do Código Penal, por haver matado desafeto, depois de se recusar a praticas homossexuais. Ele fora contratado pela vitima para fazer trabalhar na sua casa e no domingo, quando ambos assistiam a uma partida de futebol pela televisão, depois de farta ingestão de bebidas alcoólicas, o dono da casa teria tentado induzi-lo à prática de sexo, sendo então agredida, amarrada e amordaçada. Subjugada dessa forma, a vítima foi agredida com uma machadada na cabeça e depois atingida na mesma região com um tiro à queima-roupa. Consumado o ato, o réu fugiu do local conduzindo o automóvel da vítima. 2 Não há violação ao princípio da correlação quando a sentença de pronúncia se mostra consentânea com a denúncia aditada no curso da demanda, depois que a perícia técnica confirmou que a causa mortis proviesse de disparo de arma de fogo, e não de golpe de machado, como parecia a princípio e constava da denúncia original. 3 Sendo mero juízo de admissibilidade da acusação perante o Tribunal do Júri, a pronúncia ocorre quando há prova da materialidade de crime doloso contra a vida e de indícios que permitam imputar a alguém a sua autoria Mantém-se as circunstâncias qualificadoras não manifestamente improcedentes, cabendo ao juízo natural da causa analisar os fatos e decidir. Aos jurados caberá apreciar a alegação de legítima defesa e o crime conexo de furto. 4 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMÍCÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO SEGUIDO DE FURTO SIMPLES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE COM OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFGATÓRIA DA MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANTIDA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos II e IV, e § 4º, mais o artigo 155 do Código Penal, por haver matado desafeto, depois de se recusar a praticas homossexuais. Ele fora contratado pela vitima para fazer trabalhar na sua casa e no domingo, qu...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSORÇÃO DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VÍTIMAS DIFERENTES. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Ocorre consunção quando o conteúdo de injusto e de culpabilidade de uma ação típica compreende também o de outra, de tal modo que a punição pelo fato típico mais amplo e grave afasta a necessidade de punição pelo fato típico menos amplo e grave. 2. No caso, a violação do domicílio de uma das vítimas (pessoa que sequer conhecia o suposto autor e a vítima do homicídio) possui especial desvalor normativo por representar injusto e culpabilidade diversos do crime doloso contra a vida (conduta mais grave). 3. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório. 4. Inexistindo provas quanto à ausência da qualificadora, tanto é que o inconformismo do recorrente diz respeito essencialmente à valoração do fato considerado como motivo torpe, a motivação do crime doloso contra a vida deve ser apreciada pelo Conselho de Sentença. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSORÇÃO DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VÍTIMAS DIFERENTES. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Ocorre consunção quando o conteúdo de injusto e de culpabilidade de uma ação típica compreende também o de outra, de tal modo que a punição pelo fato típico mais amplo e grave afasta a necessidade de punição pelo fato típico menos amplo e grave. 2. No caso, a violação do domicílio de uma das vítimas (pessoa que sequer conhecia o suposto autor e a vítima...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CIRURGIA CERVICAL. PROCEDIMENTO. RIZOTOMIA PERCUTÂNEA CERVICAL E BLOQUEIO TRIGGER POINTS COM USO DE TOXINA BOTULÍNICA. RECUSA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. NÃO COMPROVAÇÃO. TRATAMENTO. NECESSIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RISCO DE MORTE OU À VIDA. INEXISTÊNCIA. 1. A relação havida entre a parte autora e ré é nitidamente de consumo, se amoldando nas classificações contidas nos arts. 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor. 2. A restrição ao procedimento médico indicado a parte autora é limitativa ao direito do consumidor, vez que viola as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor. 3. O rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não é taxativo, mas exemplificativo, constituindo-se como referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. 4. Carece de amparo legal, a recusa baseada na ausência de previsão do procedimento no rol exemplificativo de procedimentos da ANS, com fulcro em cláusula contratual que determina a não cobertura de procedimentos não constantes de resoluções normativas da ANS. 5. Cabe ao médico que assiste o paciente indicar o tratamento adequado. 6. Não configura dano moral mero dissabor experimentado pela parte ante inadimplemento contratual pela operadora de plano de saúde, sobretudo se não foram experimentados riscos à saúde ou à vida. 7. Recursos conhecidos e desprovidos.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CIRURGIA CERVICAL. PROCEDIMENTO. RIZOTOMIA PERCUTÂNEA CERVICAL E BLOQUEIO TRIGGER POINTS COM USO DE TOXINA BOTULÍNICA. RECUSA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. NÃO COMPROVAÇÃO. TRATAMENTO. NECESSIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RISCO DE MORTE OU À VIDA. INEXISTÊNCIA. 1. A relação havida entre a parte autora e ré é nitidamente de consumo, se amoldando nas classificações contidas nos arts. 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor. 2. A restrição ao procedimento médico indicado a parte autora é limitativa ao direito...
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO REGULARMENTE PRESCRITA. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. SEM REGISTRO NA ANVISA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. OFENSA A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. INAPLICÁVEL. DIREITO ASSEGURADO. FORNECIMENTO. DEVER DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. 1. Existindo prescrição médica de remédio indispensável ao tratamento da doença do paciente, enseja obrigação do Estado em fornecê-lo. 2. O fato de determinado medicamento, para tratamento de patologia, não estar padronizado não constitui motivo idôneo a obstar seu fornecimento à paciente. 3. A ofensa a legislação específica não pode prevalecer em detrimento do princípio da dignidade humana e da garantia constitucional à saúde. 4. Ainda que não seja de praxe o fornecimento de medicamento que não possua registro na ANVISA, em situações excepcionais, quando devidamente comprovada a necessidade do paciente fazer uso em face de risco de vida, mostra-se possível a relativização da restrição. 5. O Estado deve assegurar o direito à saúde de forma contínua e gratuita aos seus Cidadãos, segundo a norma estabelecida no artigo 196 da Carta Magna e artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO REGULARMENTE PRESCRITA. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. SEM REGISTRO NA ANVISA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. OFENSA A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. INAPLICÁVEL. DIREITO ASSEGURADO. FORNECIMENTO. DEVER DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. 1. Existindo prescrição médica de remédio indispensável ao tratamento da doença do paciente, enseja obrigação do Estado em fornecê-lo. 2. O fato de determinado medicamento, para tratamento de patologia, não estar padronizado não constitui motivo idôneo a obstar seu fornecimento à pac...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AFASTADA. COMPETÊNCIA PARA A APRECIAÇÃO DE REQUERIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS INDICANDO A SUPOSTA PRÁTICA DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO E NÃO DELITO DOLOSO CONTRA A VIDA. OCORRÊNCIA POLICIAL QUE CULMINOU EM TERMO CIRCUNSTANCIADO ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDO AO JUIZADO ESPECIAL. 1. Declarada, de ofício, pela Turma Recusal, a incompetência do Juizado Especial e suscistado conflito com o Tribunal do Júri de Brasília de rigor o seu conhecimento. 2.Considerado o fato de que em julgamento de anterior apelação criminal a 1ª Turma Criminal deste e. Tribunal concluiu pela competência do Tribunal do Júri somente porque os poucos documentos até então coligidos indicavam, ainda que minimamente, a suposta prática de tentativa de delito doloso contra a vida , o que posteriormente não se confirmou com os novos documentos juntados, os quais noticiavam que a ocorrência policial dos fatos narrados havia ensejado, em data anterior, a instauração de Termo Circunstanciado já distribuído a Juizado Especial, mostra-se escorreita a decisão do Tribunal do Júri em declinar de sua competência para o referido Juizado. 2. Conflito de jurisdição conhecido e declarado competente o Juízo do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília/DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AFASTADA. COMPETÊNCIA PARA A APRECIAÇÃO DE REQUERIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS INDICANDO A SUPOSTA PRÁTICA DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO E NÃO DELITO DOLOSO CONTRA A VIDA. OCORRÊNCIA POLICIAL QUE CULMINOU EM TERMO CIRCUNSTANCIADO ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDO AO JUIZADO ESPECIAL. 1. Declarada, de ofício, pela Turma Recusal, a incompetência do Juizado Especial e suscistado conflito com o Tribunal do Júri de Brasília de rigor o seu conhecimento. 2.Conside...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SECRETÁRIO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE PASSIVA. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. PACIENTE. INSUFICIÊNCIA RENAL. DIÁLISE. UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. ALTA. PERMANENCIA NA UTI. AUSENCIA DE VAGAS. ENFERMARIA. ALTERAÇÕES PSIQUICAS. INFECCÕES BACTERIANAS. AGRAVAMENTO DO QUADRO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITO. REDE PÚBLICA OU PARTICULAR. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O Secretário de Saúde é parte legítima para figurar como autoridade coatora em Mandado de Segurança quando há omissão em fornecer leito devidamente equipado para efetivo tratamento de paciente portador de insuficiência renal. O Agente Público é responsável pela implementação de políticas hábeis à concretização do direito à vida e à saúde. 2. Desnecessária a produção de qualquer outra prova quando o relatório médico juntado aos autos comprova, com suficiência, os fatos alegados pelo impetrante. 3. O ente estatal tem o dever inarredável de prover, àqueles que dele necessitem, todo o suporte necessário para o tratamento médico, com a disponibilização de meios para assegurar o imediato atendimento ao paciente em estado grave de saúde. 1.1. Precedente: O direito à saúde encontra amparo na ordem constitucional vigente, que o elevou à categoria de direito fundamental, bem como na Lei Orgânica do Distrito Federal, que o garante de forma individualizada e coletiva, mediante a implementação de políticas sociais e econômicas. A inexistência de leitos em UTI de hospitais da rede pública e o atestado passado por médico da própria Secretaria do Estado da Saúde comprovando o estado grave, com risco de morte, são suficientes para o deferimento do pleito. Desnecessária a formação de litisconsórcio necessário passivo com o hospital particular, tratando-se de obrigação de fazer em face do apelante. A alegada reserva do possível não tem cabimento, pois a questão orçamentária não tem o condão de justificar a falta de prestação do serviço de saúde. Não há interferência do Poder Judiciário na esfera do Poder Executivo quando a intervenção é justificada pela necessidade de se evitar lesão ou ameaça de lesão a direito fundamental, inclusive em razão da garantia do pleno acesso ao Poder Judiciário. Recurso e remessa oficial conhecidos e desprovidos. (20090111463779APC, Relator Souza e Ávila, 5ª Turma Cível, julgado em 21/07/2010, DJ 26/07/2010 p. 81). 4. Cabe ao Distrito Federal prover o direito à saúde aos cidadãos radicados nesta unidade da Federação, assegurando-lhes o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar, indistintamente, inclusive com a transferência e internação em leitos de enfermaria que tenham o procedimento de diálise. 2.1. Embora se reconheça que há limitação dos recursos públicos, tal questão não pode fundamentar a omissão estatal verificada no caso concreto. 5. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SECRETÁRIO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE PASSIVA. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. PACIENTE. INSUFICIÊNCIA RENAL. DIÁLISE. UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. ALTA. PERMANENCIA NA UTI. AUSENCIA DE VAGAS. ENFERMARIA. ALTERAÇÕES PSIQUICAS. INFECCÕES BACTERIANAS. AGRAVAMENTO DO QUADRO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITO. REDE PÚBLICA OU PARTICULAR. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O Secretário de Saúde é parte legítima para figurar como autoridade coatora em Mandado de Segurança quando há omissão em fornecer leito devidamente...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. ILEGALIDADE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. CONFISSÃO. CABIMENTO. CAUSA DE REDUÇÃO. ART. 33, § 4º, LAD. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO COMO MEIO DE VIDA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. Nos moldes do art. 2º da Lei nº 9.296/1996, a interceptação telefônica será cabível quando existirem indícios razoáveis da autoria ou participação em crime punido com reclusão e quando a prova não puder ser de outra forma produzida. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Se no caso de um dos réus, a natureza e a quantidade de droga apreendida não são expressivas, não se autoriza o aumento da pena-base. Diferentemente, o corréu que mantinha quantidade expressiva de droga, embora a natureza não seja desfavorável, deve sofrer elevação da pena-base, com fundamento em análise negativa de circunstância judicial. A confissão, ainda que qualificada, que serviu de lastro para o convencimento do julgador acerca da autoria do crime, deve provocar efeitos na dosimetria da pena, a menos que tenha sido fixada no mínimo legal na primeira fase da dosimetria, segundo o óbice do enunciado nº 231 da Súmula do STJ. Havendo nos autos comprovação de que o agente se dedica ao tráfico como meio de vida, embora seja primário e de bons antecedentes, não faz jus à incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Inviável a substituição ou o sursis da pena quando não atendidos os requisitos dos art. 44 e 77 do CP. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. ILEGALIDADE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. CONFISSÃO. CABIMENTO. CAUSA DE REDUÇÃO. ART. 33, § 4º, LAD. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO COMO MEIO DE VIDA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. Nos moldes do art. 2º da Lei nº 9.296/1996, a interceptação telefônica será cabível quando existirem indícios razoáveis da autoria ou participação em crime punido com reclu...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO REFORMADO. 1. O acórdão embargado encontra-se em dissonância com as provas dos autos, no tocante à prova da má-fé do segurado em contratar o seguro de vida, pois apesar de sentir fortes dores, não sabia de sua gravidade, ou seja, não poderia no momento da contratação ter conhecimento de ser portador de câncer. 2. A seguradora não exigiu qualquer documento médico anteriormente à contratação a fim de averiguar o real estado de saúde do segurado, o qual apenas meses após a contratação descobriu ser portador de câncer. 3. Tendo a seguradora arcado com o pagamento de todo o tratamento necessário na tentativa de cura do segurado, não pode esquivar-se agora de honrar com o pagamento da indenização do seguro de vida, sob a alegação de doença pré-existente, pois seria agir em comportamento contraditório, violador da boa-fé objetiva. 4. Embargos conhecidos e acolhidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO REFORMADO. 1. O acórdão embargado encontra-se em dissonância com as provas dos autos, no tocante à prova da má-fé do segurado em contratar o seguro de vida, pois apesar de sentir fortes dores, não sabia de sua gravidade, ou seja, não poderia no momento da contratação ter conhecimento de ser portador de câncer. 2. A seguradora não exigiu qualquer documento médico anteriormente à contratação a fim de averiguar o real estado de saúde do segurado, o qual apenas meses após a co...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. ESTUDANTE COM IDADE INFERIOR A DEZOITO ANOS E CURSANDO O ENSINO MÉDIO. MATRÍCULA E SUBMISSÃO A PROVAS DO SUPLETIVO. EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA. DESCONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM OS PRINCÍPIOS AMALGAMADOS NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. ELISÃO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO AO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. RINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE ESPONTÂNEA. POSTURA AMPARADA PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. 1. O objetivo do legislador ao editar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei nº 9.394/96, resguardada a exigência de comprovação da formação, capacidade e inteligência do aluno, fora privilegiar sua capacitação para alcançar a formação escolar compatível com o nível em que se encontra de forma a lhe fomentar progressão na sua vida pessoal e incrementar sua capacidade produtiva, não contemplando o critério da idade mínima como condicionante para que obtenha acesso aos níveis mais elevados do ensino regular. 2. O critério do mérito pessoal que fora içado pelo legislador ordinário como condição para que o aluno progrida e ascenda aos níveis escolares mais elevados, independentemente até mesmo de ter frequentado todas as séries que o precedem (Lei nº 9.394/96, art. 24, II, c, e V) deriva do mandamento que está inserto no artigo 208, inciso V, da Constituição Federal, que prescreve que o dever do Estado para com a educação será efetivado, dentre outras medidas, mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. 3. Patenteado que o critério a ser observado no acesso aos diversos níveis escolares deve se pautar pelo mérito e capacidade do candidato, jamais pela sua idade, sob pena de, inclusive, violar-se o princípio da igualdade que usufrui da condição de dogma constitucional (CF, arts. 3º, IV, e 5º) à guisa de se criar pressupostos destinados a regrar o acesso ao ensino, a eleição do critério da idade mínima como condicionante para que obtenha, se aprovado nas provas correspondentes, o certificado de conclusão do ensino médio em sede de curso supletivo não guarda conformação com o almejado, ensejando a desconsideração dessa condição como pressuposto para que o interessado venha a ultimar esse ciclo em sua vida escolar, privilegiando-se os objetivos teleológicos da lei e o princípio da razoabilidade. 4. O princípio da causalidade, sobrepondo-se até mesmo à sucumbência como parâmetro para essa definição, é que preside a imputação das verbas de sucumbência, determinando que o litigante que ensejara a invocação da tutela jurisdicional e saíra vencido sujeite-se aos ônus sucumbenciais, daí porque, na hipótese em que a pretensão derivara, não de injusta negativa da instituição de ensino em matricular estudante que ainda não alcançara a maioridade civil no curso supletivo, mas de observância da normatização positiva por parte dela, encerrando a interseção judicial a única fórmula de obtenção da prestação mediante elisão dos óbices subsistentes, qualificando-se a ação como necessária e indispensável, não pode ser reputada causadora da invocação da prestação jurisdicional, tornando-se legítima que seja, conquanto acolhido o pedido, alforriada dos encargos inerentes à sucumbência. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. ESTUDANTE COM IDADE INFERIOR A DEZOITO ANOS E CURSANDO O ENSINO MÉDIO. MATRÍCULA E SUBMISSÃO A PROVAS DO SUPLETIVO. EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA. DESCONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM OS PRINCÍPIOS AMALGAMADOS NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. ELISÃO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO AO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. RINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE ESPONTÂNEA. POSTURA AMPARADA PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. 1. O objetivo do legislador ao editar a Lei de Diretrize...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ELIMINAÇÃO NA FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. É possível que a Administração aprecie fatos, objeto de persecução penal ultimada ou pendente, valorando-os como desabonadores para a assunção do cargo em disputa e culmine na eliminação do candidato ao certame. Precedentes do TJDFT, STJ. 2. Diante da independência das esferas de responsabilização (penal, criminal e administrativa), o fato de eventualmente inexistir responsabilização criminal não importa, como consectário lógico, a exclusão do fato para fins de exame das demais perspectivas de responsabilidade, mormente no que tange à investigação de vida pregressa de candidatos que almejam o exercício de função pública. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ELIMINAÇÃO NA FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. É possível que a Administração aprecie fatos, objeto de persecução penal ultimada ou pendente, valorando-os como desabonadores para a assunção do cargo em disputa e culmine na eliminação do candidato ao certame. Precedentes do TJDFT, STJ. 2. Diante da independência das esferas de responsabilização (penal, criminal e administrativa), o fato de eventualmente inexistir responsabilização criminal não importa, como consectário lógico, a...
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SENTENÇA. REJEITADA PRELIMINAR. CONHECIMENTO DO RECURSO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE FOTO. FINITITUDE DO DIREITO DE HUMANIDADE. IMAGEM DE ADOLESCENTE FALECIDO, VÍTIMA DE HOMICIDIO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO E VEICULAÇÃO DE INFORMAÇÕES DEGRADANTES. OFENSA À DIGNIDADE HUMANA. EXCESSO NO DIREITO DE INFORMAÇÃO. DEVER DE REPARAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CONDIÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES. PECULIARIDADES DO CASO. APELO PROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta contra a sentença, que julgou improcedentes os pedidos formulados nos autos de ação de indenização por danos morais, decorrente da publicação de fotografias do cadáver de seu filho adolescente, vítima de homicídio, de forma vexatória e sem prévia autorização da família. 2. Não merece ser acolhida a alegação do apelado no sentido de que o recurso não impugnou especificamente os termos da sentença. 2.1. Vislumbra-se com facilidade que a apelação está devidamente fundamentada, com razões de fato e de direito, além de conter pedido para a reforma da sentença (art. 514, II, do CPC), devolvendo ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada (art. 515 do CPC). 3. O art. 12, parágrafo único, do Código de Civil prevê que em se tratando de pessoa morta, o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau tem legitimação para exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, bem como reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. 3.1 Conforme Nelson Nery Junior e Rosa Maria De Andrade Nery,inCódigo Civil Comentado, 7ª Ed. RT, p. 225, A tutela dos objetos do direito de personalidade e, por conseguinte, a proteção integral do sujeito que titulariza os direitos que decorrem dessa situação jurídica, podem revelar a necessidade de cuidado jurídico mesmo após a morte de quem, por primeiro, deles foi titular. É certo que as potências e atos da natureza humana podem criar situações jurídicas de vantagem para o seu titular e, depois, para os seus descendentes e, por isso nada obsta que se permita a tutela de um direito de personalidade, após a morte de seu titular. 4. Quando a reportagem tem conteúdo meramente informativo, procurando esclarecer o público a respeito de assunto de interesse geral, sem enveredar na vida privada do cidadão, ou seja, quando há apenas o animus narrandi, não se vislumbra a existência de culpa ou dolo, ainda que a matéria objeto da reportagem contrarie os interesses da pessoa ali referida. 4.1. Apenas a publicação de notícia em jornal que ultrapasse os limites da divulgação de informação, da expressão de opinião e da livre discussão de fatos, afrontando a honra e integridade moral de pessoas, deve ser passível de reparação de ordem moral. 5. No caso dos autos, enseja o dever de indenizar a publicação de foto extremamente forte de adolescente falecido, estendido no chão, tendo sido levantado o lençol que cobria o cadáver,quando feita sob manchete sensacionalista, sem qualquer ressalva quanto à imagem do de cujus, em situação que devassa sua intimidade e honra, além de impactar de forma negativa sua mãe e demais familiares. 5.1. A responsabilidade civil, nestes casos, advém do abuso perpetrado em colisão com os direitos de personalidade (honra, imagem e vida privada) da vítima e de seus familiares, já que a atividade jornalística, mesmo que seja livre para informar, não é absoluta, devendo ser reprimida quando importar em abusos. 6. Presentes os pressupostos ensejadores da responsabilidade civil, quais sejam, o dano experimentado pela família, a conduta lesiva praticada pelos veículos de imprensa e o nexo de causalidade entre ambos, impõe-se a condenação dos ofensores como forma de se mitigar a dor e o sofrimento experimentados em virtude da injusta e macabra exposição do cadáver do adolescente em manchete sensacionalista de periódico. 7. Afixação do valor da indenização precisa considerar as condições pessoais e econômicas das partes, de modo que o arbitramento seja feito com moderação e razoabilidade, dentro das peculiaridades de cada caso, de forma a evitar-se tanto o enriquecimento indevido do ofendido como a abusiva reprimenda do ofensor. 8. Apelo provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SENTENÇA. REJEITADA PRELIMINAR. CONHECIMENTO DO RECURSO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE FOTO. FINITITUDE DO DIREITO DE HUMANIDADE. IMAGEM DE ADOLESCENTE FALECIDO, VÍTIMA DE HOMICIDIO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO E VEICULAÇÃO DE INFORMAÇÕES DEGRADANTES. OFENSA À DIGNIDADE HUMANA. EXCESSO NO DIREITO DE INFORMAÇÃO. DEVER DE REPARAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CONDIÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES. PECULIARIDADES DO CASO. APELO PROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta contra a sentença, que julgou improcedentes os pedidos formulados...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. CONTRARRAZÕES. REJEITADA. PLANO DE SAÚDE. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA HOME CARE. DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DE SAÚDE. ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeitada a preliminar de intempestividade suscitada em contrarrazões, tendo em vista que a interposição do recurso ocorreu no último dia do prazo legal. 2. Em virtude da relação de consumo estabelecida, da indicação médica e caracterizada a necessidade de tratamento domiciliar, deve a seguradora oferecer tratamento adequado, mesmo que excluído das condições gerais da apólice, devido às condições frágeis do paciente que implicam risco vida. 3. É abusiva, portanto, a cláusula contratual que exclui da assistência do seguro-saúde o atendimento domiciliar. 4. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. CONTRARRAZÕES. REJEITADA. PLANO DE SAÚDE. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA HOME CARE. DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DE SAÚDE. ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeitada a preliminar de intempestividade suscitada em contrarrazões, tendo em vista que a interposição do recurso ocorreu no último dia do prazo legal. 2. Em virtude da relação de consumo estabelecida, da indicação médica e caracterizada a necessidade de tratamento domiciliar, deve a seguradora oferecer tratamento adequado, mesm...
CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. INCIDÊNCIA. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. NÃO CABIMENTO. DANOS MORAIS. 1. A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a empresa construtora do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos artigos 1º a 3º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 2. Comprovada a responsabilidade pelo atraso na entrega do bem objeto de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, inclusive, após o cômputo do prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta dias) dias, deve a construtora arcar com indenização referente aos lucros cessantes, sendo razoável, como base de cálculo, a estimativa do valor do aluguel similar, independentemente de se tratar do Programa Minha Casa Minha Vida. Precedentes. 3. Descabe o pedido de congelamento do saldo devedor no período que excede a data prevista para a entrega do imóvel, porquanto a correção monetária e os juros incidentes objetivam a recomposição da moeda e a preservação do equilíbrio do contrato, haja vista que há valorização natural do bem, sob pena de vir a provocar o enriquecimento ilícito de uma das partes, diante do pagamento futuro do saldo sem qualquer ajuste. 4. Em regra, o termo final para cômputo da indenização por lucros cessantes apresenta-se como a data da averbação da carta de habite-se no cartório competente, pois, somente a partir deste marco, mostra-se viável a realização de financiamento pelo consumidor adquirente. 5. Ainda que evidenciados os transtornos por que passam promitentes compradores diante da frustração de atraso no recebimento de unidade habitacional avençada, o abuso de direito da construtora não enseja danos aos direitos da personalidade, tais como violação à honra, à imagem, à intimidade dos adquirentes. Conquanto gerem aborrecimentos, dissabores, contratempos, inerentes à vida em sociedade, não consubstanciam danos morais. 6. Apelação parcialmente provida. Sentença reformada.
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CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. INCIDÊNCIA. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. NÃO CABIMENTO. DANOS MORAIS. 1. A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a empresa construtora do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos artigos 1º a 3º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 2. Comprovada a responsabi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - CANCELAMENTO - VONTADE TÁCITA MANIFESTADA PELA CONTRATANTE - INEXISTÊNCIA DE VALORES DEVIDOS. 1. No contrato de seguro de vida o segurador não possui ação de cobrança do prêmio de seguro vencido, cuja falta de pagamento, nos prazos previstos, acarreta a resolução do contrato (CC 796). 2. A agravante demonstra desde abril de 2009, quando propôs ação contra a seguradora e obteve decisão liminar suspendendo o pagamento do prêmio, que não possui interesse na manutenção do seguro. 3. A pretensão de percepção de valores anteriores a essa data foi declarada prescrita pelo STJ. 4. Deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - CANCELAMENTO - VONTADE TÁCITA MANIFESTADA PELA CONTRATANTE - INEXISTÊNCIA DE VALORES DEVIDOS. 1. No contrato de seguro de vida o segurador não possui ação de cobrança do prêmio de seguro vencido, cuja falta de pagamento, nos prazos previstos, acarreta a resolução do contrato (CC 796). 2. A agravante demonstra desde abril de 2009, quando propôs ação contra a seguradora e obteve decisão liminar suspendendo o pagamento do prêmio, que não possui interesse na manutenção do seguro. 3. A pretensão de percepção de valores anterio...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. POSSIBILIDADE. ART. 5° DA LEI 10.216/2001. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. SATISFATIVA QUE POR SI SÓ NÃO ENSEJA PERDA DO OBJETO. PRECARIEDADE DAS TUTELAS DE URGÊNCIA. JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA ANULADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 513, § 3°, DO CPC. 1. Extrai-se dos autos que o paciente possui quadro psicótico e é usuário ativo de crack, apresentando rompantes de agressividade, irritabilidade, impulsividade aumentada, intolerância à frustração, representando perigo para si e para seus familiares e terceiros, razão pela qual a internação faz-se necessária, consoante art. 5°, da Lei 10.216/2001. 2. Os direitos à vida e à saúde encontram guarida na Constituição da República Federativa do Brasil (arts. 6º, 196 e 198, I e II), alçada a categoria de direitos fundamentais, de aplicação imediata e cabe ao Distrito Federal fornecer o tratamento necessário para aqueles que não tenham condições de fazê-lo com recursos próprios (arts. 204, I e II §2º e 207, da Lei Orgânica do Distrito Federal). 3. Merece reparo a sentença que, após a concessão de antecipação dos efeitos da tutela, extingue o processo sem resolução do mérito com apoio no art. 267, VI do CPC. Afinal, o deferimento da tutela de urgência não enseja perda do objeto, uma vez que o acertamento definitivo da controvérsia jurídica depende de sentença de mérito. 4. Aplicação do art. 515, §3º do CPC (causa madura), para julgar procedente o pedido do autor e confirmar a tutela antecipada para reconhecer o dever do Estado em promover a internação compulsória para tratamento da saúde na rede pública, ou na rede privada na hipótese de inexistência de vaga naquela. 5. Apelação do Distrito Federal conhecida e desprovida. Apelação do autor conhecida e provida. Sentença anulada.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. POSSIBILIDADE. ART. 5° DA LEI 10.216/2001. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. SATISFATIVA QUE POR SI SÓ NÃO ENSEJA PERDA DO OBJETO. PRECARIEDADE DAS TUTELAS DE URGÊNCIA. JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA ANULADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 513, § 3°, DO CPC. 1. Extrai-se dos autos que o paciente possui quadro psicótico e é usuário ativo de crack, apresentando rompantes de agressividade, irritabilidade, impulsividade aumentada, intolerância à frus...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 469 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCEDIMENTO MÉDICO. DEVER DE COBERTURA. TIPO DE MEDICAMENTO. LIMITAÇÃO. MÉTODO EXPERIMENTAL. NÃO COMPROVAÇÃO. ABUSIVIDADE. 1. A relação entre segurado e plano de saúde submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do enunciado nº 469 da Súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. As operadoras dos planos de saúde não podem impor limitações que descaracterizem a finalidade do contrato de plano de saúde, razão pela qual, apesar de lídimo o ato de definir quais enfermidades terão cobertura pelo plano, revelam-se abusivas as cláusulas contratuais que estipulam o tipo de tratamento ou de medicamento a ser utilizado para a cura de cada uma delas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. A mera alegação quanto ao caráter experimental da substância a ser utilizada no procedimento requerido por segurado de plano de saúde não infirma o dever da operadora contratada de cobrir tratamento de saúde destinado à cura de doença acobertada pela apólice contratada. 4. A saúde é direito fundamental, inerente ao ser humano, decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana, postulado fundamental erigido à cláusula pétrea pela Constituição. Decorrência disso é que em confrontos entre o bem da vida e questões econômico-financeiras de pessoas jurídicas operadoras de planos de saúde, o primeiro deve prevalecer, evitando-se risco de dano irreparável e irreversível à vida humana. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 469 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCEDIMENTO MÉDICO. DEVER DE COBERTURA. TIPO DE MEDICAMENTO. LIMITAÇÃO. MÉTODO EXPERIMENTAL. NÃO COMPROVAÇÃO. ABUSIVIDADE. 1. A relação entre segurado e plano de saúde submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do enunciado nº 469 da Súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. As operadoras dos planos de saúde não podem impor limitações que descaracterizem a finalidade do contrato de plano de saúde, razão pela qual, apesar de lídimo o ato de definir quais...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REALIZAÇÃO DE CIRURGIA - CORREÇÃO DE ESTRABISMO - OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PELO DISTRITO FEDERAL O Estado deve assegurar o direito à vida (CF 5º), em sua mais ampla acepção, sobretudo quanto à saúde, garantia fundamental indissociável do próprio direito à vida. Se a agravante aguarda há mais de um ano a realização de cirurgia indispensável para a correção de estrabismo, sem qualquer previsão de realizá-la, o Judiciário tem o dever de determinar ao Estado que cumpra sua obrigação de garantir o direito à saúde ao cidadão. Deu-se provimento ao agravo interposto pela autora.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - REALIZAÇÃO DE CIRURGIA - CORREÇÃO DE ESTRABISMO - OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PELO DISTRITO FEDERAL O Estado deve assegurar o direito à vida (CF 5º), em sua mais ampla acepção, sobretudo quanto à saúde, garantia fundamental indissociável do próprio direito à vida. Se a agravante aguarda há mais de um ano a realização de cirurgia indispensável para a correção de estrabismo, sem qualquer previsão de realizá-la, o Judiciário tem o dever de determinar ao Estado que cumpra sua obrigação de garantir o direito à saúde ao cidadão. Deu-se provimento ao agravo interposto...
ROUBO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO CONTRA VIDA. COMPROVAÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INEXISTÊNCIA. PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - O juízo de pronúncia traduz uma análise de probabilidade sobre a existência e a natureza do crime e sujeita-se à satisfação dos requisitos estabelecidos pelo legislador, de tal sorte que a ausência de comprovação da materialidade delitiva ou a inexistência de indícios suficientes de autoria ensejará a impronúncia do acusado, consoante assegura o art. 414, caput, do Estatuto Processual Penal. II - Carecendo a tese acusatória de elementos mínimos para ensejar, no espírito do julgador, fundada suspeita acerca da autoria de crime doloso contra a vida, a impronúncia do acusado é medida que se impõe. III - Recurso conhecido e desprovido.
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ROUBO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO CONTRA VIDA. COMPROVAÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INEXISTÊNCIA. PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - O juízo de pronúncia traduz uma análise de probabilidade sobre a existência e a natureza do crime e sujeita-se à satisfação dos requisitos estabelecidos pelo legislador, de tal sorte que a ausência de comprovação da materialidade delitiva ou a inexistência de indícios suficientes de autoria ensejará a impronúncia do acusado, consoante assegura o art. 414, caput, do Estatuto Processual Penal. I...
DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTAÇÃO DIETÉTICA. LEITE PEPTÁMEN JÚNIOR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. SÚMULA 421/STJ. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana cujo exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atuação do legislador para serem aplicadas consoante estabelece o artigo 5º, § 1º da Carta da República. 3. O suplemento dietético foi prescrito por profissional habilitado, impondo a manutenção da sentença que compeliu o Distrito Federal fornecer a suplementação alimentar conforme indicado em relatório médico. 4. Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. (Súmula 421/STJ). 5. Reexame necessário parcialmente provido. Recurso de apelação integralmente provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTAÇÃO DIETÉTICA. LEITE PEPTÁMEN JÚNIOR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. SÚMULA 421/STJ. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana cujo exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida...
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. PRAZO PARA RESPOSTA DA SEGURADORA EXTRAPOLADO. ACEITAÇÃO TÁCITA. CONFIGURADA. REFORMULAÇÃO DE CÁLCULOS ATUARIAIS. DESNECESSÁRIO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. 1) Responde demanda indenizatória a corretora de seguros que integrou a cadeira de fornecimento de serviços por possuir legitimidade passiva, conforme art. 34 do Código de Defesa do Consumidor. 2) A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo de quinze dias, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 3) Desnecessárioreformulação de cálculos atuariais, pelo que já exposto todos dados e informações individuais no momento da proposta. 4) Se os fatos que fundamentam a pretensão não causaram dor ou sofrimento intensos, superiores às frustrações e aborrecimentos que ordinariamente as pessoas se encontram sujeitas nas intempéries da vida cotidiana, não merece acolhida o pedido de compensação pecuniária em razão do alegado dano moral. 5) Recursos conhecidos e improvidos. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. PRAZO PARA RESPOSTA DA SEGURADORA EXTRAPOLADO. ACEITAÇÃO TÁCITA. CONFIGURADA. REFORMULAÇÃO DE CÁLCULOS ATUARIAIS. DESNECESSÁRIO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. 1) Responde demanda indenizatória a corretora de seguros que integrou a cadeira de fornecimento de serviços por possuir legitimidade passiva, conforme art. 34 do Código de Defesa do Consumidor. 2) A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo de quinze dias, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 3) Desnecessárioreformulaçã...