APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO III, DO CPC. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXEQUENTE INTIMADA POR SEU PROCURADOR E PESSOALMENTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, PERMANECENDO, NO ENTANTO, INERTE. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. FORMALIDADE EXIGIDA NO ART. 267, §1º, DO CPC DEVIDAMENTE CUMPRIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063010-8, da Capital - Continente, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO III, DO CPC. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXEQUENTE INTIMADA POR SEU PROCURADOR E PESSOALMENTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, PERMANECENDO, NO ENTANTO, INERTE. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. FORMALIDADE EXIGIDA NO ART. 267, §1º, DO CPC DEVIDAMENTE CUMPRIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063010-8, da Capital - Continente, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S.A. AGRAVO RETIDO - TESES QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA QUAESTIO - ANÁLISE CONJUNTA COM AS RAZÕES DO APELO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PRELIMINARES ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TESE REJEITADA - ORIENTAÇÃO EMANADA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ÂMBITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - RESP. N. 1.322.624/SC. SUSCITADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PRINCIPAL E DOS DIVIDENDOS - REJEIÇÃO - DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA COLACIONAR AOS AUTOS AS RADIOGRAFIAS DOS CONTRATOS - EMPRESA DE TELEFONIA QUE PERMANECE INERTE - EXEGESE DO ARTIGO 359 DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR-SE O MARCO INICIAL DO CÔMPUTO DO PRAZO ANTE A AUSÊNCIA DAS "RADIOGRAFIAS" - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS QUE O AUTOR PRETENDIA PROVAR POR MEIO DE TAIS DOCUMENTOS. MÉRITO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE ADESÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS - EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DA REFERIDA CODIFICAÇÃO - PRECEDENTES. REGIMES PCT E PEX - INEXISTÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO NO TOCANTE AO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS Nº 86/91, 1.028/96 E 117/91 E RESPONSABILIDADE DA UNIÃO ACERCA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES INVESTIDOS - TESES RECHAÇADAS - NORMATIVOS QUE NÃO VINCULAM A ANÁLISE DO PODER JUDICIÁRIO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM INDENIZAÇÃO - UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES EM BOLSA DE VALORES - SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO TEMA LITIGIOSO. ALMEJADA A MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE FIXOU OS HONORÁRIOS EM 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO C. STJ. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PLEITO REJEITADO - EXEGESE DO ARTIGO 20, CAPUT, DO CPC. AGRAVO RETIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068592-5, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S.A. AGRAVO RETIDO - TESES QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA QUAESTIO - ANÁLISE CONJUNTA COM AS RAZÕES DO APELO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PRELIMINARES ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TESE REJEITADA - ORIENTAÇÃO EMANADA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ÂMBITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - RESP. N. 1.322.624/SC. SUSCITADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PRINCIPAL E DOS DIVIDENDOS - REJEIÇÃO - DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA COLACIONAR AOS AUTOS AS RADIOGRAFIAS DOS CONTRATOS - E...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO JULGADA PELA CÂMARA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE REALIZADA PELA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO PROLATOR DO ACÓRDÃO. EXEGESE DO ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CPC/1973. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA entrega de ações. POSSIBILIDADE de conversão em indenização por perdas e danos. Cálculo que deve observar a cotação das ações na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação. ORIENTAÇÃO DO STJ. ENTENDIMENTO ADOTADO PELA CÂMARA. ACÓRDÃO REFORMADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.066886-1, de Joinville, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO JULGADA PELA CÂMARA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE REALIZADA PELA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO PROLATOR DO ACÓRDÃO. EXEGESE DO ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CPC/1973. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA entrega de ações. POSSIBILIDADE de conversão em indenização por perdas e danos. Cálculo que deve observar a cotação das ações na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação. ORIENTAÇÃO DO STJ. ENTENDIMENTO ADOTADO PELA CÂMARA. ACÓRDÃO REFORMADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 20...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NA CÉDULA DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, E SÚMULA N. 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE GARANTIA DO BEM. COBRANÇA QUE É ADMITIDA, PORQUE PACTUADA. INVIABILIDADE DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO SE AUSENTE A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE QUE IMPEDE A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É IMPOSTO AO LITIGANTE VENCIDO, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028298-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NA CÉDULA DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, E SÚMULA N. 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TARIFA...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME DA DECISÃO (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DEBATE RESPEITANTE A UMA DAS TESES FIXADAS NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS. ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS DEVE TER POR BASE A COTAÇÃO ACIONÁRIA ALCANÇADA NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CÂMARA QUE, POR OCASIÃO DA APRECIAÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO DA DEMANDADA, AFASTOU PLEITO DEDUZIDO COM O ESCOPO DE QUE FOSSE EMPREGADO O ENTENDIMENTO VAZADO NO REFERIDO PRECEDENTE UNIFORMIZADOR. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO SOB REAPRECIAÇÃO QUE SE IMPÕE, A FIM DE ADEQUÁ-LO AO POSICIONAMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MODIFICADO EM REEXAME, E APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.056649-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME DA DECISÃO (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DEBATE RESPEITANTE A UMA DAS TESES FIXADAS NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS. ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS DEVE TER POR BASE A COTAÇÃO ACIONÁRIA ALCANÇADA NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CÂMARA Q...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU, LIMINARMENTE, A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA AGRAVANTE. PRETENSÃO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DESNECESSIDADE. VIABILIDADE DE APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO POR MEIO DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DESCUMPRIMENTO, ADEMAIS, DA DETERMINAÇÃO DE DECLARAÇÃO IMEDIATA DO VALOR QUE SE ENTENDE CORRETO. ARTIGO 475-L, INCISO V E § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO CASO CONCRETO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014967-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU, LIMINARMENTE, A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA AGRAVANTE. PRETENSÃO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DESNECESSIDADE. VIABILIDADE DE APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO POR MEIO DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DESCUMPRIMENTO, ADEMAIS, DA DETERMINAÇÃO DE DECLARAÇÃO IMEDIATA DO VALOR QUE SE ENTENDE CORRETO. ARTIGO 475-L, INCISO V E § 2...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA O FIM DE AUTORIZAR O DEPÓSITO DAS PARCELAS PACTUADAS, VEDAR O REGISTRO DO NOME EM CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO E MANTER A AUTORA NA POSSE DO VEÍCULO. VEROSSIMILHANÇA DO BOM DIREITO QUE NÃO SE FAZ PRESENTE. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. DECLARAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM DATA DE 4.2.2015. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA TAC (TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO) E TEC (TARIFA DE EMISSÃO CARNÊ). PRETENSÃO NUNCA EXPOSTA AO JUIZ DA CAUSA. INOVAÇÃO RECURSAL. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA QUE JÁ FOI GARANTIDO PELA CÂMARA, TORNANDO PREJUDICADA A SUA ANÁLISE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA SEM QUALQUER EFEITO PRÁTICO SE A CÓPIA DO PACTO REVISADO FOI EXIBIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.017568-1, de Palhoça, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA O FIM DE AUTORIZAR O DEPÓSITO DAS PARCELAS PACTUADAS, VEDAR O REGISTRO DO NOME EM CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO E MANTER A AUTORA NA POSSE DO VEÍCULO. VEROSSIMILHANÇA DO BOM DIREITO QUE NÃO SE FAZ PRESENTE. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. DECLARAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM DATA...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA" DOS CONTRATOS. RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, E ARTIGO 6º, INCISO VIII, DA LEI N. 8.078, DE 11.9.1990. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO QUE É APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (OU DO DIA DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA). INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PROCURADOR DO AUTOR MANTIDOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. AGRAVO RETIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025640-0, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA" DOS CONTRATOS. RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, E ARTIGO 6º, INCISO VIII, DA LEI N. 8.078, DE 11.9.1990. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES....
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. (1) DA ADMISSIBILIDADE. (1.1) DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE NÃO CONHECIDA. FALTA INTERESSE RECURSAL AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA SE ALUDIDO BENEFÍCIO FOI DEFERIDO NA SENTENÇA. PRECEDENTES. (1.2) DOS PRINCÍPIOS DE INDELEGABILIDADE E DA ILEGALIDADE. TESE NÃO CONHECIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. ARGUMENTO APRESENTADO NAS RAZÕES RECURSAIS, MAS NÃO AVENTADO NA INICIAL. (2) DA PRELIMINAR. (2.1) NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. ACERVO DOCUMENTAL ROBUSTO E SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVAS REQUERIDAS QUE SÃO TOTALMENTE DISPENSÁVEIS. (3) DO MÉRITO. (3.1) DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. (3.1.1) DA LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. TESE RECHAÇADA. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STJ E PELO STF. JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO NÃO REPRESENTAM, POR SI, ABUSIVIDADE (SÚMULA 382/STJ). INAPLICABILIDADE DA LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/1933) ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (SÚMULA 596/STF). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE APLICOU A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN, RESSALVADA A INCIDÊNCIA DA TAXA DE JUROS PREVISTA NO CONTRATO, SE MAIS BENÉFICA. PRECEDENTES DESTA CORTE. (3.1.2) DA COBRANÇA DE TAXA DE JUROS ACIMA DAQUELA OFERTADA AO AUTOR. FUNDAMENTO INSUBSISTENTE. AUSENTES ELEMENTOS QUE CORROBOREM A VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR, DE ACORDO COMO O ART. 333, I, DO CPC/1973 (ART. 373, I, DO NCPC/2015). (3.2) DA EXCLUSÃO DA IMPLÍCITA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. TESE REJEITADA. É ADMISSÍVEL A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS QUANDO IMPLÍCITA SUA CONTRATAÇÃO. A PREVISÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL FAZ PRESUMIR A CONTRATAÇÃO IMPLÍCITA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRECEDENTES. (3.3) DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. TESE REJEITADA. ADEQUADA A CONDENAÇÃO DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES, POIS A RESTITUIÇÃO EM DOBRO REQUER A COMPROVAÇÃO DA MÁ-FE DA CASA BANCÁRIA. (3.4) DA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. TESE NÃO ACOLHIDA. DESCABIDA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA SE INEXISTENTES ABUSIVIDADES NOS ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE. PRECEDENTES. (3.5) DA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E VEDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (A) HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS FIXADOS NA SENTENÇA EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), DE FORMA RECÍPROCA, GARANTIDA A COMPENSAÇÃO, VERBA SUSPENSA COM RELAÇÃO AO AUTOR/APELANTE, EM RAZÃO DA JUSTIÇA GRATUITA (ART. 12 DA LEI N. 1.060/50). ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS, EM FACE DO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO E PORQUE DE ACORDO COM O ART. 20, § 3º, ALÍNEAS A A C (ART. 85, § 2º, INCISOS I A IV DO NCPC/2015), E COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CONDENAÇÃO SUSPENSA COM RELAÇÃO AO APELANTE, EM FACE DA JUSTIÇA GRATUITA (ART. 12 DA LEI N. 1.060/50). (B) DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA SENTENÇA (CPC/1973) E A SÚMULA 306 DO STJ, É POSSÍVEL A COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANDO HOUVER SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, ASSEGURADO AO ADVOGADO E À PARTE EXIGIR SUA COBRANÇA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO PARCIALMENTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088927-2, da Capital - Bancário, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. (1) DA ADMISSIBILIDADE. (1.1) DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE NÃO CONHECIDA. FALTA INTERESSE RECURSAL AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA SE ALUDIDO BENEFÍCIO FOI DEFERIDO NA SENTENÇA. PRECEDENTES. (1.2) DOS PRINCÍPIOS DE INDELEGABILIDADE E DA ILEGALIDADE. TESE NÃO CONHECIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. ARGUMENTO APRESENTADO NAS RAZÕES RECURSAIS, MAS NÃO AVENTADO NA INICIAL. (2) DA PRELIMINAR. (2.1) NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. ACER...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE LIMITOU OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO, CONDENOU O BANCO RÉU A RESTITUIR/COMPENSAR OS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE E, AINDA, DETERMINOU A EXPEDIÇÃO, PELA CASA BANCÁRIA, DE NOVO CARNÊ PARA PAGAMENTO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. RECURSO DA FINANCEIRA DEMANDADA. MAGISTRADO QUE DETERMINOU A EMISSÃO DE NOVO CARNÊ DE PAGAMENTO PELO BANCO RÉU, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. MEDIDA, CONTUDO, NÃO PLEITEADA NA PETIÇÃO INICIAL. CARACTERIZADO JULGAMENTO EXTRA PETITA. NULIDADE PARCIAL DO DECISUM QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. RECLAMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, NESTE TOCANTE, PREJUDICADO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. PRETENDIDA MANUTENÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. DESCABIMENTO. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE QUE DEVE SE PAUTAR PELA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, ADMITIDA ALGUMA VARIAÇÃO, DESDE QUE NÃO ABUSIVA, A FIM DE NÃO SE DESCONSTITUIR A ESSÊNCIA DO ENCARGO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. TAXA PACTUADA QUE, NA HIPÓTESE, SUPLANTA A MÉDIA DE MERCADO EM MAIS DE 10% (DEZ POR CENTO). SITUAÇÃO INDICATIVA DE EXCESSO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESNECESSIDADE DA PROVA DO ERRO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES COMO FORMA DE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARTS. 876, 877 E 884 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070137-3, de Curitibanos, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE LIMITOU OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO, CONDENOU O BANCO RÉU A RESTITUIR/COMPENSAR OS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE E, AINDA, DETERMINOU A EXPEDIÇÃO, PELA CASA BANCÁRIA, DE NOVO CARNÊ PARA PAGAMENTO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. RECURSO DA FINANCEIRA DEMANDADA. MAGISTRADO QUE DETERMINOU A EMISSÃO DE NOVO CARNÊ DE PAGAMENTO PELO BANCO RÉU, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. MEDIDA, CONTUDO, NÃO PLEITEADA NA PETIÇÃO INICIAL. CARACTERIZADO JULGAMENTO EXTRA PETITA. NULIDADE PARCIAL DO DECISUM QUE DEVE S...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PROTESTOS. DUPLICATAS MERCANTIS PROTESTADAS POR INDICAÇÃO. DEMANDA AJUIZADA EM DESFAVOR DA EMPRESA ENDOSSANTE E DA CASA BANCÁRIA ENDOSSATÁRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO NO TOCANTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ENDOSSATÁRIA E, POR OUTRO LADO, JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS EM RELAÇÃO À EMPRESA ENDOSSANTE. RECURSO DA EMPRESA RÉ. PRETENDIDA IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. ALEGADA LICITUDE NA REALIZAÇÃO DOS PROTESTOS POR INDICAÇÃO. TESE ACOLHIDA. APONTAMENTO A PROTESTO REALIZADO MEDIANTE INDICAÇÃO DOS DADOS DAS DUPLICATAS MERCANTIS POR MEIO MAGNÉTICO. VALIDADE DOS ATOS NOTARIAIS CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE AOS TÍTULOS. ENTENDIMENTO ATUAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A CAUSA DEBENDI DAS CAMBIAIS APONTADAS A PROTESTO. NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIAS COLACIONADOS AOS AUTOS. ALEGAÇÕES DE QUE O NEGÓCIO NÃO TERIA SIDO DEVIDAMENTE CUMPRIDO PELOS PRODUTOS ENTREGUES SEREM DIVERSOS DOS ENCOMENDADOS E DE QUE AS PARTES TERIAM CELEBRADO NOVAÇÃO, POR OUTRO LADO, NÃO DEMONSTRADAS. ÔNUS PROBATÓRIO AFETO À PARTE AUTORA (ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). DÉBITO EXISTENTE. INADIMPLEMENTO DA DEMANDANTE INCONTESTE. REALIZAÇÃO DOS ATOS NOTARIAIS QUE CONSISTIU EM EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA EMPRESA CREDORA. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO QUE SE IMPÕE, PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS E, POR CONSEQUÊNCIA, REVOGAR A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DETERMINAR O LEVANTAMENTO DA CAUÇÃO PRESTADA E INVERTER OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.095547-9, de Gaspar, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PROTESTOS. DUPLICATAS MERCANTIS PROTESTADAS POR INDICAÇÃO. DEMANDA AJUIZADA EM DESFAVOR DA EMPRESA ENDOSSANTE E DA CASA BANCÁRIA ENDOSSATÁRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO NO TOCANTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ENDOSSATÁRIA E, POR OUTRO LADO, JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS EM RELAÇÃO À EMPRESA ENDOSSANTE. RECURSO DA EMPRESA RÉ. PRETENDIDA IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. ALEGADA LICITUDE NA REALIZAÇÃO DOS PROTESTOS POR INDICAÇÃO. TESE ACOLHIDA. APONTAMENTO A PROTESTO REALIZADO MEDIANTE INDI...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCIDENTE AO RECONHECER O EXCESSO DE EXECUÇÃO (HOMOLOGOU O CÁLCULO DO PERITO JUDICIAL) E CONDENOU AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS "PRO RATA" E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (R$600,00 PARA CADA ADVOGADO), VEDADA A COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL QUE DEVE OBSERVAR A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, NOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. LIMITE TEMPORAL DOS RENDIMENTOS QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA FASE DE CONHECIMENTO ARBITRADOS EM QUANTIA CERTA. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO ARBITRAMENTO E JUROS DA MORA DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO QUE JUSTIFICA O ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXCLUSIVAMENTE EM FAVOR DA IMPUGNANTE/AGRAVANTE, NOS TERMOS DO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.134.186/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088207-5, de Pomerode, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCIDENTE AO RECONHECER O EXCESSO DE EXECUÇÃO (HOMOLOGOU O CÁLCULO DO PERITO JUDICIAL) E CONDENOU AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS "PRO RATA" E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (R$600,00 PARA CADA ADVOGADO), VEDADA A COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL QUE DEVE OBSERVAR A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, NOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. LIMITE TEMPORAL DOS RENDIMENTOS QUE LEVA...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contratos de empréstimo. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização de juros. Abusividade. Tema não arguido de forma específica. Alegação e pedido genéricos. Inadmissibilidade. Artigo 286, caput, do Código de Processo Civil. Análise, todavia, realizada pelo Juízo a quo. Revisão ex officio. Inviabilidade. Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça. Julgamento extra petita. Artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Nulidade do decisum no ponto. Sucumbência integral do autor. Inversão do ônus. Suspensa a exigência das cominações impostas, ex vi do artigo 12 da Lei 1.060/1950. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079971-5, de Mafra, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contratos de empréstimo. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização de juros. Abusividade. Tema não arguido de forma específica. Alegação e pedido genéricos. Inadmissibilidade. Artigo 286, caput, do Código de Processo Civil. Análise, todavia, realizada pelo Juízo a quo. Revisão ex officio. Inviabilidade. Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça....
Data do Julgamento:12/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DECLARANDO COMO DEVIDA PARCELA DO MONTANTE ATRIBUÍDO PELO PERITO TÉCNICO. RECURSO DA PARTE AUTORA. ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ. DECISÃO QUE HOMOLOGOU, EM PARTE, O EXAME TÉCNICO DO PERITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO OBSTADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTES PONTOS. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESCABIMENTO. RAZÕES DE CONVENCIMENTO ANOTADAS DE FORMA CLARA NO ATO JUDICIAL. PREFACIAL RECHAÇADA. INCONFORMISMO EM FACE DO CÁLCULO PARCIALMENTE HOMOLOGADO. DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. INSERÇÃO NOS CÔMPUTOS IMPRATICÁVEL. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. DECISÃO QUE DETERMINOU O EXPURGO DA VERBA ACERTADA. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. BENEFÍCIO DECORRENTE DA AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO ACIONÁRIO DA CRT S.A. PELA BRASIL TELECOM S.A. E CONFERIDO, EM FORMA DE BONIFICAÇÕES, A TODOS OS ACIONISTAS À ÉPOCA DA INCORPORAÇÃO. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. CONSIDERAÇÃO NOS CÔMPUTOS IMPERATIVA, PORQUANTO PREVISTA EXPRESSAMENTE NO TÍTULO EM CUMPRIMENTO. REFORMA DOS CÔMPUTOS QUE SE IMPÕE NESTE TOCANTE. PROVENTOS. REQUERIDA ALTERAÇÃO DO TERMO FINAL DE PAGAMENTO PARA A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO NÃO PREVISTO NO TÍTULO EM CUMPRIMENTO. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VAZADO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS), SEGUNDO O QUAL, NO CASO DE CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS, OS PAGAMENTO DE DIVIDENDOS É DEVIDO DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS, ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, COM INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE O CÁLCULO PERICIAL QUE SE IMPÕE, PARA QUE SE DETERMINE A CONFECÇÃO DE NOVO LAUDO COM A ADOÇÃO DOS PARÂMETROS E CRITÉRIOS EXPLICITADOS NA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015486-9, de Rio do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DECLARANDO COMO DEVIDA PARCELA DO MONTANTE ATRIBUÍDO PELO PERITO TÉCNICO. RECURSO DA PARTE AUTORA. ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ. DECISÃO QUE HOMOLOGOU, EM PARTE, O EXAME TÉCNICO DO PERITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. A...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DECLARANDO COMO DEVIDA PARCELA DO MONTANTE ATRIBUÍDO PELO PERITO TÉCNICO. RECURSO DA PARTE AUTORA. ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ. DECISÃO QUE HOMOLOGOU, EM PARTE, O EXAME TÉCNICO DO PERITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO OBSTADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTES PONTOS. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESCABIMENTO. RAZÕES DE CONVENCIMENTO ANOTADAS DE FORMA CLARA NO ATO JUDICIAL. PREFACIAL RECHAÇADA. INCONFORMISMO EM FACE DO CÁLCULO PARCIALMENTE HOMOLOGADO. DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. INSERÇÃO NOS CÔMPUTOS IMPRATICÁVEL. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. DECISÃO QUE DETERMINOU O EXPURGO DA VERBA ACERTADA. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. BENEFÍCIO DECORRENTE DA AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO ACIONÁRIO DA CRT S.A. PELA BRASIL TELECOM S.A. E CONFERIDO, EM FORMA DE BONIFICAÇÕES, A TODOS OS ACIONISTAS À ÉPOCA DA INCORPORAÇÃO. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. CONSIDERAÇÃO NOS CÔMPUTOS IMPERATIVA, PORQUANTO PREVISTA EXPRESSAMENTE NO TÍTULO EM CUMPRIMENTO. REFORMA DOS CÔMPUTOS QUE SE IMPÕE NESTE TOCANTE. PLANILHAMENTO DOS PROVENTOS. AUSÊNCIA DE PORMENORIZAÇÃO DOS VALORES APURADOS A TAIS TÍTULOS. NECESSIDADE, CONSOANTE DICÇÃO DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 524 DA NOVA LEI ADJETIVA CIVIL). ADEQUAÇÃO IMPERATIVA. PROVENTOS. REQUERIDA ALTERAÇÃO DO TERMO FINAL DE PAGAMENTO PARA A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO NÃO PREVISTO NO TÍTULO EM CUMPRIMENTO. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VAZADO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS), SEGUNDO O QUAL, NO CASO DE CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS, OS PAGAMENTO DE DIVIDENDOS É DEVIDO DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS, ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, COM INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE O CÁLCULO PERICIAL QUE SE IMPÕE, PARA QUE SE DETERMINE A CONFECÇÃO DE NOVO LAUDO COM A ADOÇÃO DOS PARÂMETROS E CRITÉRIOS EXPLICITADOS NA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015406-5, de Rio do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DECLARANDO COMO DEVIDA PARCELA DO MONTANTE ATRIBUÍDO PELO PERITO TÉCNICO. RECURSO DA PARTE AUTORA. ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ. DECISÃO QUE HOMOLOGOU, EM PARTE, O EXAME TÉCNICO DO PERITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. A...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE LIMITOU OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO, ACRESCIDAS DE 10% (DEZ POR CENTO). IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO DEMANDANTE. FINANCEIRA RÉ QUE, MUITO EMBORA INTIMADA, NÃO APRESENTA OS PACTOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES, LIMITANDO-SE A ANEXAR CLÁUSULAS GERAIS DE CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO POSTERIOR AO INÍCIO DO VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE OS LITIGANTES. INCIDÊNCIA DO PREVISTO NO ART. 359, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, IMPERATIVA NO QUE FOR PERTINENTE. SUSTENTADA ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO NÃO EVIDENCIADA ANTE A AUSÊNCIA DAS AVENÇAS. COBRANÇA NÃO AUTORIZADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. DEFENDIDA ILEGALIDADE DOS ENCARGOS DE MORA. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS PACTOS NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR O AJUSTE DE ENCARGOS. POSTULADA RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. PEDIDO PROVIDO. DESNECESSIDADE DA PROVA DO ERRO NA HIPÓTESE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DECORRENTE DE CONTRATO BANCÁRIO (SÚMULA 322 DO STJ). DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES, ADEMAIS, AUTORIZADA E QUE MELHOR SE COADUNA À HIPÓTESE, COMO FORMA DE SE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INACOLHIMENTO. MONTANTE ESTABELECIDO NA SENTENÇA - R$ 1.000,00 (MIL REAIS) - ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. APELAÇÃO DA FINANCEIRA RÉ. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA QUE NÃO CONDENOU O BANCO A REPETIR OS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. PRETENDIDA CARACTERIZAÇÃO DA MORA. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MEDIDA ATENDIDA PELA SENTENÇA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESTES PONTOS. POSTULADA MANTENÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS OU, SUBSIDIARIAMENTE, O EMPREGO DAS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO REFERENTES A OPERAÇÕES DE CARTÃO DE CRÉDITO. RECLAMO ACOLHIDO APENAS EM PARTE. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VAZADA NOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.112.879/PR E 1.112.880/PR, NO SENTIDO DE QUE AUSENTE O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES OU A ESTIPULAÇÃO DE TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, ESTA DEVE SER LIMITADA À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. SENTENÇA QUE LIMITOU OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO RELACIONADAS A CHEQUE ESPECIAL, ACRESCIDAS DE 10% (DEZ POR CENTO). DIVULGAÇÃO PELO BACEN A PARTIR DE 1º.3.2011 DAS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO ESPECÍFICAS PARA A MODALIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO. DECISÃO COMBATIDA QUE, NESTE CENÁRIO, MERECE REFORMA EM PARTE, A FIM DE DETERMINAR QUE A LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NOS PACTOS DE CARTÃO DE CRÉDITO EM DISCUSSÃO NOS AUTOS OBSERVE, APÓS 1º.3.2011, AS MÉDIAS DE MERCADO ESTIPULADAS A OPERAÇÕES DE CARTÃO DE CRÉDITO, MANTIDO, CONTUDO, O ACRÉSCIMO DE 10% (DEZ POR CENTO) DETERMINADO NA SENTENÇA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DOS ÔNUS PARA ADAPTAR-SE AO DESFECHO DO JULGADO. REPARTIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL AO RESULTADO OBTIDO NA LIDE QUE SE OPERA. APELO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA FINANCEIRA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020126-1, da Capital - Bancário, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE LIMITOU OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO, ACRESCIDAS DE 10% (DEZ POR CENTO). IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO DEMANDANTE. FINANCEIRA RÉ QUE, MUITO EMBORA INTIMADA, NÃO APRESENTA OS PACTOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES, LIMITANDO-SE A ANEXAR CLÁUSULAS GERAIS DE CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO POSTERIOR AO INÍCIO DO VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE OS LITIGANTES. INCIDÊNCIA DO PREVISTO NO ART. 359, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, IMPERATIVA NO QUE FOR PERTINENTE....
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COOPERATIVA DE CRÉDITO QUE É EQUIPARADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRECEDENTES DA CÂMARA. LIMITES DO PEDIDO ESTABELECIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO APÓS A ESTABILIZAÇÃO DA LIDE SEM A ANUÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. ARTIGOS 128, 460, 515 E 517, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, CONFORME O PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR, QUE NÃO AUTORIZA A DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DA PROVA NEGATIVA. ENCERRAMENTO DA CONTA NÃO COMPROVADA PELO AUTOR. RECONHECIMENTO DA QUALIDADE DE COOPERADO. RATEIO DAS PERDAS ENTRE OS ASSOCIADOS. ARTIGO 80 DA LEI N. 5.764, DE 16.12.1971. CRITÉRIOS DE REPARTIÇÃO. FÓRMULA DE CÁLCULO APROVADA PELA ASSEMBLEIA GERAL QUE, A PARTIR DA CRIAÇÃO DE UM SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS ASSOCIADOS, CONFORME A MÉDIA DE FRUIÇÃO DOS SERVIÇOS E A MODALIDADE UTILIZADA, ATENDE A EXIGÊNCIA LEGAL DE RATEIO PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024196-6, de Laguna, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COOPERATIVA DE CRÉDITO QUE É EQUIPARADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRECEDENTES DA CÂMARA. LIMITES DO PEDIDO ESTABELECIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO APÓS A ESTABILIZAÇÃO DA LIDE SEM A ANUÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. ARTIGOS 128, 460, 515 E 517, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, CONFORME O PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR, QUE NÃO AUTORIZA A DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DA PROVA NEGATIVA. ENCERRAMENTO DA CONTA NÃO COMPRO...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O TERRENO PENHORADO SIRVA DE MORADIA OU DE MEIO PARA OBTENÇÃO DE RENDA DESTINADA À SUBSISTÊNCIA DA ENTIDADE FAMILIAR. BEM DE FAMÍLIA NÃO CARACTERIZADO. PENHORA QUE RECAIU SOBRE IMÓVEL GRAVADO COM CLÁUSULA DE USUFRUTO VITALÍCIO. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DA NUA-PROPRIEDADE, RESGUARDADO O DIREITO REAL DE USUFRUTO INSTITUÍDO EM FAVOR DA USUFRUTUÁRIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA CASA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067259-1, de Videira, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O TERRENO PENHORADO SIRVA DE MORADIA OU DE MEIO PARA OBTENÇÃO DE RENDA DESTINADA À SUBSISTÊNCIA DA ENTIDADE FAMILIAR. BEM DE FAMÍLIA NÃO CARACTERIZADO. PENHORA QUE RECAIU SOBRE IMÓVEL GRAVADO COM CLÁUSULA DE USUFRUTO VITALÍCIO. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DA NUA-PROPRIEDADE, RESGUARDADO O DIREITO REAL DE USUFRUTO INSTITUÍDO EM FAVOR DA USUFRUTUÁRIA. PRECEDENTES DO SU...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTOR QUE TEVE RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE SER INDENIZADO, EM NOVA AÇÃO, PELOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. INVIABILIDADE SE ESTE PEDIDO JÁ FOI RECONHECIDO NAQUELES AUTOS. DECISÃO ACOBERTADA PELOS EFEITOS DA COISA JULGADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM, COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, QUE FOI DELIBERADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 30.1.1998. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO QUE É APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (OU DO DIA DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA). INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SÃO FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME A REGRA DO ARTIGO 20, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO E RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025593-4, de Presidente Getúlio, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTOR QUE TEVE RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE SER INDENIZADO, EM NOVA AÇÃO, PELOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. INVIABILIDADE...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTORA QUE TEVE RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE SER INDENIZADA, EM NOVA AÇÃO, PELOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM, COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, QUE FOI DELIBERADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 30.1.1998. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO QUE É APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (OU DO DIA DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA). INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SÃO FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME A REGRA DO ARTIGO 20, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO E RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024654-0, de Presidente Getúlio, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTORA QUE TEVE RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE SER INDENIZADA, EM NOVA AÇÃO, PELOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. POSSIBILIDAD...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial