Apelação cível. Ação revisional. Contrato de empréstimo. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerida. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina prejuízo ao consumidor. Taxa, portanto, limitada à tabela do Bacen. Precedentes da Câmara. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091742-3, da Capital - Bancário, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de empréstimo. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerida. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na av...
Data do Julgamento:18/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. INVOCADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, DELIBERADA EM 30.1.1998. PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA. REQUERIDA JUSTIÇA GRATUITA. APELO NÃO CONHECIDO. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO E QUE COMPREENDE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS ATÉ DECISÃO FINAL. POSTULAÇÃO PARA FAZER CONSTAR DA DECISÃO O DEVER DA RÉ DE INDENIZAR PELO "VALOR INTEGRALIZADO" DE R$ 2.376,00 (DOIS MIL, TREZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS). IMPOSSIBILIDADE. VALOR DISSOCIADO DE QUALQUER ELEMENTO EXISTENTE NO PROCESSADO. TENCIONADA INCLUSÃO DA DIFERENÇA DE TRIBUTAÇÃO EVENTUALMENTE OBSERVADA PELO FATO DE O RESSARCIMENTO ESTAR SENDO FEITO EM MOEDA CORRENTE E NÃO POR MEIO DE AÇÕES. DESCABIMENTO. PRETENSÃO GENÉRICA E DESAMPARADA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUERIDA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA DESDE A DATA DO ATO ILÍCITO/EVENTO LESIVO (CISÃO DA EMPRESA - 30.1.1998). INVIABILIDADE. JUROS MORATÓRIOS QUE SÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR, NO QUE PERTINE À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, DA DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES, E QUANTO AOS PROVENTOS, DESDE A DATA EM QUE DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA QUANTO A ESTE ASPECTO. VINDICADA CONDENAÇÃO A TODOS OS DEMAIS DESDOBRAMENTOS E EVENTOS CORPORATIVOS. ACOLHIMENTO. VERBAS CONSECTÁRIAS DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. ALMEJADA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INACOLHIMENTO. DIREITO À VERBA JÁ RECONHECIDO EM DEMANDA PRETÉRITA AFORADA COM O ESCOPO DE VER COMPLEMENTADAS AS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. PLEITOS COMUNS AOS RECURSOS DE APELAÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO PARA A HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA QUE ESTIPULOU A APURAÇÃO DO VALOR ACIONÁRIO APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. COMPANHIA DE TELEFONE QUE DEFENDE A APLICAÇÃO DO CRITÉRIO EMPREGADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. PARTE AUTORA, DE SEU TURNO, QUE REQUER O CÔMPUTO DO IMPORTE A INDENIZAR COM ESPEQUE NA MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO DAS AÇÕES ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DO TRÂNSITO EM JULGADO. DESCABIMENTO. MONTANTE INDENIZATÓRIO QUE DEVE SE PAUTAR SEGUNDO O ENTENDIMENTO ESTIPULADO NA SENTENÇA, QUE É BALIZADO EM PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CONCESSIONÁRIA RÉ QUE PRETENDE A MITIGAÇÃO, ENQUANTO A PARTE AUTORA POSTULA SUA MAJORAÇÃO, PORÉM COM A ESTIPULAÇÃO DE UM IMPORTE FIXO MÍNIMO. ENTENDIMENTO EXARADO POR ESTA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE NAS AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DE RESSALVA QUANTO AO IMPORTE ESTIPENDIAL MÍNIMO, POR TRATAR-SE DE PRETENSÃO EVENTUAL. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014819-6, de Rio do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2016).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. INVOCADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO...
Data do Julgamento:14/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. RECURSO DA CREDORA. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO RECHAÇADA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOCORRÊNCIA. DOBRA ACIONÁRIA. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. VERBA DEVIDA. DIVIDENDOS. TERMO FINAL. PREVISÃO EXPRESSA NA SENTENÇA. COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013735-1, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. RECURSO DA CREDORA. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO RECHAÇADA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOCORRÊNCIA. DOBRA ACIONÁRIA. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. VERBA DEVIDA. DIVIDENDOS. TERMO FINAL. PREVISÃO EXPRESSA NA SENTENÇA. COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013735-1, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO RESISTIDA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE NÃO AFASTA A CONDENAÇÃO NO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CONTENCIOSIDADE INSTAURADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028398-8, da Capital - Bancário, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO RESISTIDA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE NÃO AFASTA A CONDENAÇÃO NO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CONTENCIOSIDADE INSTAURADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028398-8, da Capital - Bancário, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-20...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RELATIVO A SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO ZERO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. PROVA EMPRESTADA. MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO TEMA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VALOR INTEGRALIZADO. AUSÊNCIA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO VALOR DA RADIOGRAFIA. UTILIZAÇÃO DO VALOR DESCRITO NA PLANILHA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA - COMUNICADO N. 67. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO. SENTENÇA CASSADA. APELO PROVIDO NO PONTO. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018313-8, de Ituporanga, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RELATIVO A SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO ZERO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. PROVA EMPRESTADA. MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO TEMA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VALOR INTEGRALIZADO. AUSÊNCIA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO VALOR DA RADIOGRAFIA. UTILIZAÇÃO DO VALOR DESCRITO NA PLANILHA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA - COMUNICADO N. 67. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO. SENTENÇA CASSADA. APELO PROVIDO NO PONTO. Rec...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DESATENDIDA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR. CARGA DOS AUTOS QUE EVIDENCIA SUA CIÊNCIA INEQUÍVOCA QUANTO AO TEOR DA DETERMINAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055610-1, de Araranguá, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DESATENDIDA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR. CARGA DOS AUTOS QUE EVIDENCIA SUA CIÊNCIA INEQUÍVOCA QUANTO AO TEOR DA DETERMINAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055610-1, de Araranguá, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, DO PRÉVIO REQUERIMENTO FORMAL NA VIA ADMINISTRATIVA E DO PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO, QUANDO EXIGIDO. ORIENTAÇÃO QUE VEM DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA CARÊNCIA DE AÇÃO PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.027859-2, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, DO PRÉVIO REQUERIMENTO FORMAL NA VIA ADMINISTRATIVA E DO PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO, QUANDO EXIGIDO. ORIENTAÇÃO QUE VEM DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA CARÊNCIA DE AÇÃO PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.027859-2, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DO ORIGINAL. IMPRESCINDIBILIDADE. TÍTULO DE CRÉDITO QUE ADMITE A TRANSMISSÃO POR ENDOSSO E, POR ISSO MESMO, O ORIGINAL DEVE ACOMPANHAR A PETIÇÃO INICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.016617-0, de Caçador, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DO ORIGINAL. IMPRESCINDIBILIDADE. TÍTULO DE CRÉDITO QUE ADMITE A TRANSMISSÃO POR ENDOSSO E, POR ISSO MESMO, O ORIGINAL DEVE ACOMPANHAR A PETIÇÃO INICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.016617-0, de Caçador, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. INSTRUMENTO CONTRATUAL DEVIDAMENTE ASSINADO. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO DEMANDANTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC/1973. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084097-4, de Sombrio, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. INSTRUMENTO CONTRATUAL DEVIDAMENTE ASSINADO. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO DEMANDANTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC/1973. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084097-4, de Sombrio, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
Data do Julgamento:07/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. AGRAVO RETIDO DA EMPRESA DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NAS CONTRARRAZÕES VISANDO À APRECIAÇÃO DO RECLAMO - INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 523, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO PELO AUTOR. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE ADESÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DEMANDADA QUE, MESMO INTIMADA, NÃO APRESENTA AS "RADIOGRAFIAS" - INCIDÊNCIA DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 359 DO CPC - SENTENÇA REFORMADA - POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS QUESTÕES SUSCITADAS NO JUÍZO A QUO - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CPC. PRELIMINARES SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TESE RECHAÇADA - ORIENTAÇÃO EMANADA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ÂMBITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - RESP. N. 1.322.624/SC. ALEGADA A AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - NÃO ACOLHIMENTO, EM VIRTUDE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ADEMAIS, DESNECESSIDADE DE COMPROVAR O PRÉVIO REQUERIMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - EXIGÊNCIA CABÍVEL APENAS EM SEDE DE AÇÃO CAUTELAR - PRECEDENTES. DEFENDIDA A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO PRÉVIO QUANTO À ANULAÇÃO DAS DECISÕES ASSEMBLEARES - DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA QUE EXSURGE DO INADIMPLEMENTO DA EMPRESA DE TELEFONIA EM EFETUAR A CORRETA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. SUSCITADA A CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS - REJEIÇÃO - CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO DIREITO À EMISSÃO ACIONÁRIA COMPLEMENTAR - PRECEDENTES DESTA EG. CORTE E DO C. STJ. PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL REFERENTE ÀS AÇÕES PESSOAIS QUANTO AO PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA E TRIENAL EM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS, ESTE ÚLTIMO CONTADO APENAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO - IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR-SE O MARCO INICIAL DO CÔMPUTO DO PRAZO ANTE A AUSÊNCIA DAS "RADIOGRAFIAS" - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS QUE O AUTOR PRETENDIA PROVAR POR MEIO DE TAIS DOCUMENTOS. MÉRITO REGIMES PCT E PEX - INEXISTÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO NO TOCANTE AO direito à subscrição de ações - Legalidade das Portarias Ministeriais nº 86/91, 1.028/96 e 117/91 E Responsabilidade da união acerca da correção monetária dos valores investidos - TESES RECHAÇADAS. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES (VPA) - BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ACOLHIMENTO DO PLEITO DA EMPRESA RÉ NESTE TOCANTE. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM INDENIZAÇÃO - POSSIBILIDADE DE NEGOCIAÇÃO SUBTRAÍDA DO CONSUMIDOR - UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA PARA O CÁLCULO - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO E JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. PEDIDO VISANDO À CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS BONIFICAÇÕES E DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - CABIMENTO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO INADIMPLEMENTO E JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - CONDENAÇÃO DA DEMANDADA AO PAGAMENTO DOS ENCARGOS - DECADÊNCIA EM PARTE MÍNIMA DA PARTE AUTORA -EXEGESE DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018215-1, de Joinville, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. AGRAVO RETIDO DA EMPRESA DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NAS CONTRARRAZÕES VISANDO À APRECIAÇÃO DO RECLAMO - INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 523, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO PELO AUTOR. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE ADESÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DEMANDADA QUE, MESMO INTIMADA, NÃO APRESENTA AS "RADIOGRAFIAS" - INCIDÊNCIA DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 359 DO CPC...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S.A. ILEGITIMIDADE PASSIVA - PREFACIAL REJEITADA - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RESP 1.112.474/RS. PRESCRIÇÃO - TESES RECHAÇADAS - AÇÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL - APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - PRECEDENTE DO STJ - RESP 1.033.241/RS. PORTARIAS MINISTERIAIS - ILEGALIDADE - OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO - INOCORRÊNCIA. PAGAMENTO DE DIVIDENDOS - VIABILIDADE - CONSEQUÊNCIA LÓGICA DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - PRESCRIÇÃO AFASTADA. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES (VPA) - BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO - SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRETENSÃO JÁ ACOLHIDA NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NO PONTO. APURAÇÃO DE EVENTUAIS DIFERENÇAS AINDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - DESNECESSIDADE. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM INDENIZAÇÃO - UTILIZAÇÃO DO VALOR DA MAIOR COTAÇÃO DA AÇÃO EM BOLSA DE VALORES - SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA CÂMARA. PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO TEMA LITIGIOSO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, PRELIMINARES REJEITADAS E, QUANTO AO MÉRITO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036455-7, da Capital, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S.A. ILEGITIMIDADE PASSIVA - PREFACIAL REJEITADA - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RESP 1.112.474/RS. PRESCRIÇÃO - TESES RECHAÇADAS - AÇÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL - APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - PRECEDENTE DO STJ - RESP 1.033.241/RS. PORTARIAS MINISTERIAIS - ILEGALIDADE - OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO - INOCORRÊNCIA. PAGAMENTO DE DIVID...
Data do Julgamento:18/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO JULGADA PELA CÂMARA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE REALIZADA PELA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO PROLATOR DO ACÓRDÃO. EXEGESE DO ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CPC/1973. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA entrega de ações. POSSIBILIDADE de conversão em indenização por perdas e danos. Cálculo que deve observar a cotação das ações na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação. ORIENTAÇÃO DO STJ. ENTENDIMENTO ADOTADO PELA CÂMARA. ACÓRDÃO REFORMADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070980-6, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO JULGADA PELA CÂMARA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE REALIZADA PELA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO PROLATOR DO ACÓRDÃO. EXEGESE DO ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CPC/1973. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA entrega de ações. POSSIBILIDADE de conversão em indenização por perdas e danos. Cálculo que deve observar a cotação das ações na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação. ORIENTAÇÃO DO STJ. ENTENDIMENTO ADOTADO PELA CÂMARA. ACÓRDÃO REFORMADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 20...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA "ON LINE" PELO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO CARACTERIZADA. ARTIGO 656, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DO ALEGADO PREJUÍZO À ATIVIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA DE TELEFONIA. PENHORA EM DINHEIRO QUE NÃO OFENDE O DISPOSTO NO ARTIGO 620 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRECEDENTES DA CASA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044255-8, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA "ON LINE" PELO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO CARACTERIZADA. ARTIGO 656, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DO ALEGADO PREJUÍZO À ATIVIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA DE TELEFONIA. PENHORA EM DINHEIRO QUE NÃO OFENDE O DISPOSTO NO ARTIGO 620 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRECEDENTES DA CASA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044255-8, da Capital, rel. Des. Jânio Mac...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação civil pública ajuizada pelo Instituto de Defesa dos Consumidores de Crédito - IDCC. Sentença de procedência. Insurgência do banco réu. Reiteração das preliminares e da prejudicial de prescrição. Simples reprodução dos argumentos deduzidos na contestação. Art. 514, II, do Código de Processo Civil não observado. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Prefaciais afastadas no Juízo a quo. Decisum que analisou de forma minuciosa os pontos aventados na defesa e, por essa razão e por não haver impugnação específica destinada a demonstrar o seu desacerto, deve ser mantido pelos seus próprios fundamentos. Aplicação do disposto no artigo 150 do Regimento Interno deste Tribunal. Mérito. Questionamento sobre a ilegalidade da exigência de comissão de permanência com outros encargos de mora. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante Enunciado III do Grupo de Câmara de Direito Comercial, entendida a soma dos juros remuneratórios não superiores à taxa pactuada, limitada à média de mercado, dos juros moratórios até o limite de 12% ao ano e da multa contratual até 2% sobre o valor da prestação, quando contratados. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta Corte, inclusive em ação civil pública. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação, ainda que em contratos já extintos. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Publicação da sentença em jornais de grande circulação. Necessidade de ampla divulgação, para que o pronunciamento jurisdicional realizado em ação coletiva alcance o seu fim social. Aplicação analógica do artigo 94 do CDC. Insurgência da associação demandante quanto à verba honorária estipulada em favor de seus procuradores. Pretensa majoração. Aumento devido, para remunerar com dignidade o trabalho realizado pelos patronos da requerente. Relevância, ademais, do tema proposto que merece ser levado em consideração. Aplicação dos artigos 19 da LACP e 20, § 4º, do CPC. Decisum combatido reformado, nesse ponto. Recurso do réu desprovido. Apelo da autora acolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.029611-7, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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Apelação cível. Ação civil pública ajuizada pelo Instituto de Defesa dos Consumidores de Crédito - IDCC. Sentença de procedência. Insurgência do banco réu. Reiteração das preliminares e da prejudicial de prescrição. Simples reprodução dos argumentos deduzidos na contestação. Art. 514, II, do Código de Processo Civil não observado. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Prefaciais afastadas no Juízo a quo. Decisum que analisou de forma minuciosa os pontos aventados na defesa e, por essa razão e por não haver impugnação específica destinada a demonstrar o seu desacerto, deve ser mantido pelos...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contratos de participação financeira celebrados para as aquisições de linhas telefônicas. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, pelo reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam atinente a um pacto. Procedência, no tocante à outra avença. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido, no ponto. Um dos ajustes firmado pelo seu falecido marido. Termo de inventariante ou formal de partilha não juntado pela viúva. Inadmissibilidade de pleiteiar em nome próprio direito que deve ser postulado pelo espólio ou pelos herdeiros do adquirente da linha telefônica. Artigos 6º e 12, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Sentença extintiva mantida, nesse aspecto Ilegitimidade ativa ad causam atinente ao outro contrato. Alegada inexistência de direito à emissão acionária. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Prefacial rejeitada. Mérito. Pretendida observância, pela autora, do valor integralizado para a apuração da quantidade de ações devidas. Decisão favorável quanto ao tema. Falta de interesse recursal, nesse particular. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores obtida no fechamento do pregão da data do trânsito em julgado, com incidência, a partir de então, de atualização monetária e juros legais desde a citação. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Decisum modificado nesse aspecto. Pedido da demandada acolhido. Insurgência da suplicante para a utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio relativo à telefonia fixa. Aludido provento já incluído na sentença. Ausência de interesse recursal da requerente, nesse ponto. Almejada diferença de tributação no cálculo indenizatório pela postulante. Inviabilidade. Insurgência de forma genérica, sem especificação do encargo fiscal que pretende receber. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo da ré conhecido e provido em parte. Recurso da demandante parcialmente conhecido e acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051339-0, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contratos de participação financeira celebrados para as aquisições de linhas telefônicas. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, pelo reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam atinente a um pacto. Procedência, no tocante à outra avença. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido, no ponto. Um dos ajustes firmado pelo seu falecido marido. Termo...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA - JUROS DO CAPITAL PRÓPRIA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. EVENTOS CORPORATIVOS. PLEITO DA PARTE AUTORA. PROVENTO DEFERIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIDO O DIREITO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA EM DEMANDA ANTERIOR. DOBRA ACIONÁRIA CONSECTÁRIO LEGAL DA TELEFONIA FIXA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO TEMA, SOB PENA DE INSEGURANÇA JURÍDICA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. DOBRA ACIONÁRIA. MARCO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A (31/01/1998). PLEITO INICIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO TENDO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI ANTERIOR (PRAZO VINTENÁRIO, CONFORME ART. 177, CÓDIGO CIVIL DE 1916). APLICÁVEL AO CASO O LAPSO DA LEI NOVA. PRAZO DECENÁRIO. ART. 205, CC. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. MATÉRIA JÁ ABORDADA EM AÇÃO TRANSITADA EM JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DA AUTORA DESPROVIDO NO PONTO. VALOR INTEGRALIZADO. CÁLCULO DA EXECUÇÃO QUE DEVE SER EFETUADO COM BASE NO VALOR DESCRITO NO CONTRATO - VALOR INTEGRALIZADO - E NA FALTA DESTE UTILIZAR O VALOR FORNECIDO PELA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA PROVA EMPRESTADA. APELO DA AUTORA DESPROVIDO NO PONTO. INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO. APELO DA RÉ PROVIDO NO PONTO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL FIXADO A PARTIR DA CITAÇÃO, CONFORME O ARTIGO 405 DO CC. TERMO A QUO MANTIDO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP. 1301989/RS) QUANTO A IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ENCARGO, SOB PENA DE BIS IN IDEM. MANTER O TERMO INICIAL FIXADO NA SENTENÇA - TRÂNSITO EM JULGADO -, A FIM DE AFASTAR A REFORMATIO IN PEJUS. APELO DA AUTORA DESPROVIDO. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 85, §2º, DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA QUANTIA MÍNIMA PARA A VERBA HONORÁRIA. PRECEDENTES DESSA CORTE. APELO DE AMBAS AS PARTES DESPROVIDOS NO PONTO. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. [...] INCONFORMISMO DO DEMANDANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AVENTADO ARBITRAMENTO DA VERBA EM QUANTIA FIXA, COM ESPEQUE NO ART. 20, § 4º, DO CPC. ALEGADA INVIABILIDADE DE ESTIMAR O VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTIA PASSÍVEL DE SER VERIFICADA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE FIXAÇÃO DE TETO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). INVIABILIDADE DE SE ADENTRAR NO EXAME DO PEDIDO, UMA VEZ QUE SE FUNDAMENTA NA EVENTUALIDADE DE O ESTIPÊNDIO ENQUADRAR-SE NAQUILO QUE O § 4º DO ART. 20 DO CPC INTITULA DE "PEQUENO VALOR"; SENTENÇA IRREPARÁVEL NESSE PONTO. REBELDIA DA RÉ PARCIALMENTE ALBERGADA E RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO." (AC:2011.059753-8, Relator: José Carlos Carstens Köhler, Data de Julgamento: 13/09/2011). Recurso da ré conhecido e parcialmente provido. Recurso da autora conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026574-6, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA - JUROS DO CAPITAL PRÓPRIA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. EVENTOS CORPORATIVOS. PLEITO DA PARTE AUTORA. PROVENTO DEFERIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIDO O DIREITO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA EM DEMANDA ANTERIOR. DOBRA ACIONÁRIA CONSECTÁRIO LEGAL DA TELEFONIA FIXA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO TEMA, SOB PENA DE INSEGURA...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DEBATE RESPEITANTE A UMA DAS TESES FIXADAS NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS. ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS DEVE TER POR BASE A COTAÇÃO ACIONÁRIA ALCANÇADA NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO AO QUE FOI PACIFICADO PELO PRECEDENTE UNIFORMIZADOR, ANTE A INEXISTÊNCIA DE INSTAURAÇÃO, TANTO NO RECURSO DE APELAÇÃO, QUANTO NO RECURSO ESPECIAL, DE DISCUSSÃO ESPECÍFICA A RESPEITO DO CRITÉRIO DE CÔMPUTO SOB REANÁLISE. EVENTUAL APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELA CORTE DA CIDADANIA OBSTADA, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELATUM. DECISÃO MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.052657-7, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DEBATE RESPEITANTE A UMA DAS TESES FIXADAS NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS. ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS DEVE TER POR BASE A COTAÇÃO ACIONÁRIA ALCANÇADA NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, COM LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, E DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA "DOBRA ACIONÁRIA" E DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO, ALÉM DA INCLUSÃO DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENDIDA REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. DEVEDORA QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 475-L, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO QUE FAZ AS CONSIDERAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO INCISO IX DO ARTIGO 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCISÃO DA SENTENÇA QUE NÃO IMPORTA EM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISCUSSÃO RELACIONADA À PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DO ACIONISTA, COMO DECORRÊNCIA DA NÃO EXIBIÇÃO DO CONTRATO, QUE É INÓCUA PORQUE O CONTRATO FOI EXIBIDO COM A PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. PERITO JUDICIAL E AGRAVANTE QUE UTILIZARAM O MESMO VALOR INTEGRALIZADO EM SEUS CÁLCULOS E A EMPRESA DE TELEFONIA MOSTROU-SE RESIGNADA (NÃO INTERPÔS RECURSO DA DECISÃO AGRAVADA), TORNANDO-SE INCONTROVERSO O VALOR APONTADO NO LAUDO PERICIAL. PRETENSÃO DE INSERÇÃO NO CÁLCULO DAS VERBAS RELATIVAS À "DOBRA ACIONÁRIA" E EVENTOS CORPORATIVOS DAÍ DECORRENTES, NÃO CONSTANTES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PROIBIÇÃO DAS SUAS INCLUSÕES NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. LIMITE TEMPORAL DOS RENDIMENTOS QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO RELATIVA À INCORPORAÇÃO DA CRT S/A. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015565-8, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, COM LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, E DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA "DOBRA ACIONÁRIA" E DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO, ALÉM DA INCLUSÃO DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENDIDA REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. DEVEDORA QUE OBSERVOU O DIS...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO. RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, E ARTIGO 6º, INCISO VIII, DA LEI N. 8.078, DE 11.9.1990. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SÃO FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME A REGRA DO ARTIGO 20, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL QUE SÃO PROVIDOS EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025596-5, de Presidente Getúlio, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO. RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, E ARTIGO 6º, INCISO VIII, DA LEI N. 8.078, DE 11.9.1990. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES....
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA, PARA FINS DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO MANTIDA. INDISPENSÁVEL COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. REQUERENTE QUE, MESMO INTIMADA PESSOALMENTE, SE ABSTEVE EM APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013449-6, de Araquari, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA, PARA FINS DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO MANTIDA. INDISPENSÁVEL COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. REQUERENTE QUE, MESMO INTIMADA PESSOALMENTE, SE ABSTEVE EM APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013449-6, de Araquari, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial