APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MAGISTRADO QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA PELO CARTÓRIO DE TÍTULOS DE DOCUMENTOS QUE NÃO SE EFETIVOU PORQUE É PESSOA DESCONHECIDA NO ENDEREÇO. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR À EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS QUE PRECISAM SER PRESERVADOS. CONSTATAÇÃO, ADEMAIS, DA PLENA DEMONSTRAÇÃO DA MORA. POSTERIOR INTIMAÇÃO EDITALÍCIA, LAVRANDO-SE O PROTESTO. PLENA POSSIBILIDADE. ARTIGO 15 DA LEI N. 9.492, DE 10.9.1997. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA CERTIDÃO DO TABELIÃO, QUE GOZA DE FÉ PÚBLICA. MORA BEM DEMONSTRADA. SÚMULA N. 72 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PETIÇÃO INICIAL PROTOCOLADA POR MEIO ELETRÔNICO E INSTRUÍDA COM O CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUE NÃO PODE SER VISUALIZADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO, O QUE IMPORTA NA CONCESSÃO DE PRAZO PARA A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.027169-1, de Braço do Norte, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MAGISTRADO QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA PELO CARTÓRIO DE TÍTULOS DE DOCUMENTOS QUE NÃO SE EFETIVOU PORQUE É PESSOA DESCONHECIDA NO ENDEREÇO. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR À EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DA...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE PRODUÇÃO DE MILHO DE SAFRA FUTURA. EXISTÊNCIA DE OUTROS EMBARGOS OPOSTOS NA MESMA AÇÃO DE EXECUÇÃO PELA DEVEDORA PRINCIPAL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO NAQUELES AUTOS QUE FOI JULGADO PELA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR ORIGINÁRIO PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024463-2, de Gaspar, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE PRODUÇÃO DE MILHO DE SAFRA FUTURA. EXISTÊNCIA DE OUTROS EMBARGOS OPOSTOS NA MESMA AÇÃO DE EXECUÇÃO PELA DEVEDORA PRINCIPAL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO NAQUELES AUTOS QUE FOI JULGADO PELA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR ORIGINÁRIO PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024463-2, de Gaspar, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Dir...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA EMPRÉSTIMO DE CAPITAL DE GIRO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026814-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA EMPRÉSTIMO DE CAPITAL DE GIRO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026814-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. "INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO E OUTRAS AVENÇAS", CUJO OBJETO É A CONCESSÃO DE CRÉDITO PARA A AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS NO ESTABELECIMENTO DO CREDOR. NECESSIDADE DE ELEMENTO EXTRÍNSECO AO CONTRATO PARA COMPROVAÇÃO DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ. TÍTULO INEXISTENTE. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 233 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE DA EXECUÇÃO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 618, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025958-5, de Canoinhas, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. "INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO E OUTRAS AVENÇAS", CUJO OBJETO É A CONCESSÃO DE CRÉDITO PARA A AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS NO ESTABELECIMENTO DO CREDOR. NECESSIDADE DE ELEMENTO EXTRÍNSECO AO CONTRATO PARA COMPROVAÇÃO DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ. TÍTULO INEXISTENTE. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 233 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE DA EXECUÇÃO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 618, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO....
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. CITAÇÃO NÃO PERFECTIBILIZADA. FALTA DE CUIDADO NOS ATOS QUE INCUMBIAM À PARTE INTERESSADA. AUTOR INTIMADO PESSOALMENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. FORMALIDADE EXIGIDA NO ARTIGO 267, § 1º, DO CPC DEVIDAMENTE CUMPRIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095655-2, da Capital - Continente, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. CITAÇÃO NÃO PERFECTIBILIZADA. FALTA DE CUIDADO NOS ATOS QUE INCUMBIAM À PARTE INTERESSADA. AUTOR INTIMADO PESSOALMENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. FORMALIDADE EXIGIDA NO ARTIGO 267, § 1º, DO CPC DEVIDAMENTE CUMPRIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095655-2, da Capital - Continente, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO SEGUNDO OS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. RECURSO DA DEMANDADA. ALEGADA INCONGRUÊNCIA NOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELO CONTADOR DO JUÍZO. PARCIAL ACOLHIMENTO. VALOR DA AVENÇA. CONTRATO FIRMADO NA MODALIDADE DE PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). VALOR DESEMBOLSADO PELO ADQUIRENTE DE LINHA TELEFÔNICA QUE NÃO CORRESPONDE NECESSARIAMENTE AO MONTANTE A SER CONVERTIDO EM AÇÕES. REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA COMO CONTRAPARTIDA À ABSORÇÃO DA REDE DE TELEFONIA REALIZADA POR MEIO DE AÇÕES DIRETAMENTE AOS USUÁRIOS E LIMITADA AO VALOR MÁXIMO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PRATICADO EM SUA ÁREA DE CONCESSÃO. RADIOGRAFIA DA AVENÇA QUE, NA ESPÉCIE, CONTÉM O PREÇO MÁXIMO PRATICADO PELA TELESC S.A. À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. ADOÇÃO DESTA ÚLTIMA QUANTIA QUE SE IMPÕE. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ALMEJADA EXCLUSÃO. IMPERATIVIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO JUDICIAL EM CUMPRIMENTO. DIVIDENDOS. EXPRESSA CONDENAÇÃO NO TÍTULO EM CUMPRIMENTO. VERBA QUE É DEVIDA DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS, ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, INCIDINDO JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. POSICIONAMENTO VAZADO EM RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.301.989/RS). ADEMAIS, AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO ANALÍTICA DA EVOLUÇÃO DOS VALORES APURADOS A TAL TÍTULO. NECESSIDADE, CONSOANTE DICÇÃO DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 524 DA NOVA LEI ADJETIVA CIVIL). ADEQUAÇÃO IMPERATIVA. CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE ACOLHEU O CÁLCULO QUE SE IMPÕE, A FIM DE QUE SE DETERMINE A CONFECÇÃO DE NOVA CONTA COM A ADOÇÃO DOS PARÂMETROS E CRITÉRIOS EXPLICITADOS NO PRESENTE ACÓRDÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015855-1, de Itajaí, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO SEGUNDO OS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. RECURSO DA DEMANDADA. ALEGADA INCONGRUÊNCIA NOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELO CONTADOR DO JUÍZO. PARCIAL ACOLHIMENTO. VALOR DA AVENÇA. CONTRATO FIRMADO NA MODALIDADE DE PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). VALOR DESEMBOLSADO PELO ADQUIRENTE DE LINHA TELEFÔNICA QUE NÃO CORRESPONDE NECESSARIAMENTE AO MONTANTE A SER CONVERTI...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARTIGO 356 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE TEM O DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO. ARTIGO 6º, INCISO III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRETENSÃO RESISTIDA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE NÃO AFASTA A CONDENAÇÃO NO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CONTENCIOSIDADE INSTAURADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.027999-6, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARTIGO 356 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE TEM O DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO. ARTIGO 6º, INCISO III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRETENSÃO RESISTIDA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE NÃO AFASTA A CONDENAÇÃO NO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CONTENCIOSIDADE INSTAURADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação C...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA EMPRÉSTIMO DE CAPITAL DE GIRO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS. CLÁUSULA QUE É DECLARADA NULA PORQUE IMPORTA EM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE SER COBRADA NA MODALIDADE MENSAL PORQUE NÃO FOI CONVENCIONADA, SENDO VEDADA A INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA AO CONTRATO. PRECEDENTES DA CÂMARA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO EMBARGADO. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À EMBARGANTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.027997-2, de Tubarão, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA EMPRÉSTIMO DE CAPITAL DE GIRO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS. CLÁUSULA QUE É DECLARADA NULA PORQUE IMPORTA EM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE SER COBRADA NA MODALIDADE MENSAL PORQUE NÃO FOI CONVENCIONADA, SENDO VEDADA A INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA AO CONTRATO. PRECEDENTES DA CÂMARA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO EMBARGADO. ARTI...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S.A. ILEGITIMIDADE PASSIVA - PREFACIAL REJEITADA - ORIENTAÇÃO EMANADA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ÂMBITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - RESP. N. 1322624/SC. SUSCITADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PRINCIPAL E DOS DIVIDENDOS QUANTO A SEIS CONTRATOS - TESES RECHAÇADAS - AÇÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL - APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - PRECEDENTE DO STJ - RESP Nº 1.033.241/RS. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA COLACIONAR AOS AUTOS AS RADIOGRAFIAS DOS CONTRATOS FALTANTES - EMPRESA DE TELEFONIA QUE PERMANECE INERTE - INTELIGÊNCIA DO COMANDO EXPRESSO NO ARTIGO 359 DO CPC - ADMITIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS QUE, ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS NÃO EXIBIDOS, PRETENDIA A PARTE AUTORA PROVAR. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INOVAÇÃO RECURSAL - PLEITO NÃO CONHECIDO - EXEGESE DO ARTIGO 517 DO CPC. REGIMES PCT E PEX - INEXISTÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO NO TOCANTE AO direito à subscrição de ações aos contratantes - Legalidade das Portarias Ministeriais nº 86/91, 1.028/96 e 117/91 E Responsabilidade da união acerca da correção monetária dos valores investidos - TESES RECHAÇADAS. INSURGÊNCIA EM FACE DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM VALOR FIXO NO QUE TANGE A TRÊS AUTORES - ACOLHIMENTO - QUANTUM APURADO COM BASE EM CONTRATO DE TERCEIRO, ESTRANHO À LIDE - APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES (VPA) - BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 371 DO STJ. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES SUBSCRITAS A MENOR - VIABILIDADE. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM INDENIZAÇÃO - UTILIZAÇÃO DO VALOR DA AÇÃO CONSOANTE MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES, ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO, INCIDINDO, A PARTIR DE ENTÃO, CORREÇÃO MONETÁRIA, CONFORME OS ÍNDICES OFICIAIS, E JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - EXEGESE DO ARTIGO 219 DO CPC E ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL. PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS - DEFERIMENTO - CONSEQUÊNCIA LÓGICA DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO INADIMPLEMENTO E JUROS DE MORA DA CITAÇÃO. ALMEJADA A MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE FIXOU OS HONORÁRIOS EM 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO C. STJ. PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO TEMA LITIGIOSO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DECISUM MANTIDO - EXEGESE DO ARTIGO 20, CAPUT, DO CPC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, PRELIMINARES REJEITADAS E, QUANTO AO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092896-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S.A. ILEGITIMIDADE PASSIVA - PREFACIAL REJEITADA - ORIENTAÇÃO EMANADA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ÂMBITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - RESP. N. 1322624/SC. SUSCITADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PRINCIPAL E DOS DIVIDENDOS QUANTO A SEIS CONTRATOS - TESES RECHAÇADAS - AÇÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL - APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - PRECEDENTE DO STJ - RESP Nº 1.033.241/RS. DETER...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REFORMA DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.080789-3, de Correia Pinto, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSE...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Valores apurados pelo perito judicial considerado correto. Insurgência do autor. Sustentada nulidade da laudo técnico em razão de utilização de prova emprestada. Tema não tratado na manifestação ao aludido parecer, tampouco apreciada pelo Juízo de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Valor Patrimonial da Ação - VPA. Alegação de que tal importância deve ser apurada com base no balanço apurado no final do exercício social imediatamente anterior ao da realização do contrato. Viabilidade. Critério de cálculo pretendido correspondente ao definido na decisão exequenda. Dobra acionária. Inclusão no montante reparatório. Inadmissibilidade. Direito não postulado na inicial, tampouco reconhecido na sentença. Artigos 128, 286 e 460 do CPC/1973, atuais arts. 141, 324 e 492 do CPC/2015. Inserção da verba, portanto, inadequada. Pleiteada inclusão das transformações acionárias ocorridas na companhia. Cálculo indenizatório que se deve, primeiramente, multiplicar o número de ações a serem complementadas pelas alterações societárias ocorridas na companhia, para se obter o número correto de ações devidas e, após, pela cotação das ações na Bolsa de Valores. Observância, assim, das modificações estatutárias até a data da conversão das ações em perdas e danos, sob pena de enriquecimento ilícito sem causa. Sentença que determinou a obrigação de fazer em pecúnia, com base no valor atual de mercado das ações (cotação da bolsa da ações na data da trânsito em julgado), acrescidos, desde então, de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês. Inclusão, portanto, das modificações societárias ocorridas até a data do trânsito em julgado do decisum definitivo. Aludidas alterações, ademais, que, por interferirem diretamente no número e no valor nominal das ações (art. 12 da Lei n. 6.404/76), devem ser observadas para o cômputo dos proventos. Perdas e danos. Pretendida indenização consoante a maior cotação das ações na Bolsa de Valores. Impossibilidade de alteração do critério definido no título judicial exequendo, sob pena de afronta à coisa julgada. Dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Direitos reconhecidos na fase de conhecimento. Valores que devem ser computados na operação matemática. Correção monetária e juros moratórios. Insurgências prejudicadas. Reclamo parcialmente conhecido e provido em parte. Necessidade de encaminhamento dos autos ao expert para apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo e neste julgado. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos regularmente enfrentados. Desnecessidade, ademais, de apreciar todas as disposições legais apontadas no reclamo quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (art. 489, § 1º, IV, do novo Código de Processo Civil). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.050321-1, de Rio do Oeste, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Valores apurados pelo perito judicial considerado correto. Insurgência do autor. Sustentada nulidade da laudo técnico em razão de utilização de prova emprestada. Tema não tratado na manifestação ao aludido parecer, tampouco apreciada pelo Juízo de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Valor Patrimonial da Ação - VPA. Alegação de que tal impor...
Data do Julgamento:31/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA RENOVADO NAS RAZÕES DO RECURSO. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE AFIGURA SUFICIENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL QUE CONTENHA INDICATIVOS DA CARÊNCIA FINANCEIRA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, COM LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, E DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA "DOBRA ACIONÁRIA" E DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO, ALÉM DA INCLUSÃO DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENDIDA REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. DEVEDORA QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 475-L, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO QUE FAZ AS CONSIDERAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO INCISO IX DO ARTIGO 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCISÃO DA SENTENÇA QUE NÃO IMPORTA EM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, REGULARMENTE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA COMUM ÀS PARTES E QUE ERA IMPRESCINDÍVEL À ELABORAÇÃO DO CÁLCULO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR INTEGRALIZADO APRESENTADO PELA CREDORA QUE DECORRE DA EXPRESSA VONTADE DO LEGISLADOR, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-B, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO DE INSERÇÃO NO CÁLCULO DA VERBA RELATIVA À "DOBRA ACIONÁRIA", NÃO CONSTANTE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PROIBIÇÃO DA SUA INCLUSÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. LIMITE TEMPORAL DOS RENDIMENTOS QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO, RELATIVAMENTE ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, EM DECORRÊNCIA DA NÃO EXIBIÇÃO DO CONTRATO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015372-6, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA RENOVADO NAS RAZÕES DO RECURSO. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE AFIGURA SUFICIENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL QUE CONTENHA INDICATIVOS DA CARÊNCIA FINANCEIRA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, COM LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS AO TR...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA RENOVADO NAS RAZÕES DO RECURSO. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE AFIGURA SUFICIENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL QUE CONTENHA INDICATIVOS DA CARÊNCIA FINANCEIRA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, COM LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, E DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA "DOBRA ACIONÁRIA" E DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO, ALÉM DA INCLUSÃO DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENDIDA REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. DEVEDORA QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 475-L, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO QUE FAZ AS CONSIDERAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO INCISO IX DO ARTIGO 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCISÃO DA SENTENÇA QUE NÃO IMPORTA EM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, REGULARMENTE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA COMUM ÀS PARTES E QUE ERA IMPRESCINDÍVEL À ELABORAÇÃO DO CÁLCULO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR INTEGRALIZADO APRESENTADO PELO CREDOR QUE DECORRE DA EXPRESSA VONTADE DO LEGISLADOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-B, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO DE INSERÇÃO NO CÁLCULO DA VERBA RELATIVA À "DOBRA ACIONÁRIA", NÃO CONSTANTE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PROIBIÇÃO DA SUA INCLUSÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. LIMITE TEMPORAL DOS RENDIMENTOS QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO, RELATIVAMENTE ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, EM DECORRÊNCIA DA NÃO EXIBIÇÃO DO CONTRATO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015556-2, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA RENOVADO NAS RAZÕES DO RECURSO. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE AFIGURA SUFICIENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL QUE CONTENHA INDICATIVOS DA CARÊNCIA FINANCEIRA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, COM LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS AO TR...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Laudo pericial considerado correto. Insurgência da autora. Valor Patrimonial da Ação - VPA. Tema não tratado na manifestação ao laudo pericial, tampouco apreciado pelo Juízo de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Pacto e Dividendos. Prova emprestada. Arguida a inviabilidade do seu uso, pelo expert, na elaboração do cálculo do montante indenizatório. Informações colhidas pelo perito em processos referentes a terceiro e a contratos não celebrados pela autora. Emprego desses dados, portanto, indevido. Imprestabilidade do laudo pericial reconhecida. Dobra acionária. Inclusão no montante reparatório. Inadmissibilidade. Direito não postulado na inicial, tampouco reconhecido na sentença. Artigos 128, 286 e 460 do CPC/1973 (atuais arts. 141, 324 e 492 do CPC/2015). Inserção da verba, portanto, inadequada. Pleiteada inserção das transformações acionárias ocorridas na companhia. Cálculo indenizatório que se deve, primeiramente, multiplicar o número de ações a serem complementadas pelas alterações societárias ocorridas na companhia, para se obter o número correto de ações devidas. Observância, assim, das aludidas modificações estatutárias até a data da conversão das ações em pecúnia, sob pena de enriquecimento ilícito sem causa. Sentença que determinou a indenização com base no VPA no dia da integralização, Afastamento, portanto, para a verificação da quantidade das ações faltantes, o cômputo dos eventos societários ocorridos na empresa de telefonia após à data da assinatura do ajuste. Alterações acionárias que influenciam, em contrapartida, nos proventos. Perdas e danos. Pretendida indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado. Critério de conversão das ações em pecúnia, todavia, estabelecido na sentença, embora de forma diversa da pretendida pela recorrente. Irresignação, ademais, inoportuna. Argumento, portanto, não acolhido. Dividendos e bonificações. Direitos reconhecidos na fase de conhecimento. Valores que devem ser computados na operação matemática. Juros sobre capital próprio. Almejada sua inclusão na conta. Encargo, todavia, não contemplado no decisum definitivo. Correção monetária e juros moratórios. Insurgências prejudicadas. Reclamo parcialmente conhecido e provido em parte. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos regularmente enfrentados. Desnecessidade, ademais, de apreciar todas as disposições legais apontadas no reclamo quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (arts. 927, § 1º, c/c 489, § 1º, IV, do CPC/2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.021225-5, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Laudo pericial considerado correto. Insurgência da autora. Valor Patrimonial da Ação - VPA. Tema não tratado na manifestação ao laudo pericial, tampouco apreciado pelo Juízo de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Pacto e Dividendos. Prova emprestada. Arguida a inviabilidade do seu uso, pelo expert, na elaboração do cálculo do montante inden...
Data do Julgamento:07/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. PROCESSO QUE FICOU PARALISADO POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS POR OMISSÃO DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO QUE PRESCREVE NO MESMO PRAZO DA AÇÃO, QUE É DE 3 (TRÊS) ANOS. ARTIGO 52 DO DECRETO-LEI N. 413, DE 9.1.1969, ARTIGO 70 DO DECRETO N. 57.663, DE 24.1.1966, E ARTIGO 206, § 3º, INCISO VIII, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SÚMULA N. 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR PARA O IMPULSO, SENDO SUFICIENTE O DECURSO DO PRAZO ESTABELECIDO EM LEI. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO FORMULADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES DE RECURSO QUE NÃO É CONHECIDO PELA IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028320-1, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. PROCESSO QUE FICOU PARALISADO POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS POR OMISSÃO DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO QUE PRESCREVE NO MESMO PRAZO DA AÇÃO, QUE É DE 3 (TRÊS) ANOS. ARTIGO 52 DO DECRETO-LEI N. 413, DE 9.1.1969, ARTIGO 70 DO DECRETO N. 57.663, DE 24.1.1966, E ARTIGO 206, § 3º, INCISO VIII, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SÚMULA N. 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR PARA O IMPULSO, SENDO SUFICIENTE O DECURSO DO PRAZO ESTABELECIDO EM LEI. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO FORMU...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO EXARADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, QUE DETERMINOU À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, ORA AGRAVANTE, QUE PROVIDENCIASSE A EXCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. IRRESIGNAÇÃO VOLTADA CONTRA A FIXAÇÃO DA MULTA COERCITIVA. ALEGADA DESNECESSIDADE DA MEDIDA OU EXORBITÂNCIA DOS VALORES. PRIMEIRA TESE ACOLHIDA. EXISTÊNCIA, IN CASU, DE MEIO MENOS GRAVOSO E MAIS EFICAZ PARA A SATISFAÇÃO DA TUTELA ALMEJADA, A SABER, A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DIRETAMENTE AO ÓRGÃO MANTENEDOR DA NEGATIVAÇÃO. POSICIONAMENTO EM QUESTÃO, ADEMAIS, QUE JÁ HAVIA SIDO ADOTADO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DE RECURSO PRETÉRITO POR ESTA CÂMARA, QUE DETERMINOU A SUBSTITUIÇÃO DA PENALIDADE COERCITIVA PELA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA, OUTROSSIM, DE ELEMENTOS NOS AUTOS A INDICAR QUE A MEDIDA NÃO POSSA VIR A SER ALCANÇADA PELA FORMA DETERMINADA PELO REFERIDO JULGAMENTO COLEGIADO. MULTA COMINATÓRIA REPELIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.085010-6, de Lages, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO EXARADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, QUE DETERMINOU À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, ORA AGRAVANTE, QUE PROVIDENCIASSE A EXCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. IRRESIGNAÇÃO VOLTADA CONTRA A FIXAÇÃO DA MULTA COERCITIVA. ALEGADA DESNECESSIDADE DA MEDIDA OU EXORBITÂNCIA DOS VALORES. PRIMEIRA TESE ACOLHIDA. EXISTÊNCIA, IN CASU, DE MEIO MENOS GRAVOSO E MAIS EFICAZ PARA A SATISFAÇÃO DA TUTELA ALMEJADA, A SABER, A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DIRETAMENTE AO ÓRGÃO MANTENEDOR DA NEGATIVAÇÃO....
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS E CARTÃO DE CRÉDITO. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS DO TÍTULO DE CRÉDITO BANCÁRIO E DE FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTOS QUE SÃO COMUNS ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE PROVA DO PACTO EM RELAÇÃO AO CARTÃO DE CRÉDITO QUE ACARRETA A APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL, CONTANTO QUE INFERIOR À EXIGIDA. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DA SESSÃO DO DIA 21.5.2015. SÚMULA N. 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA QUE FORAM MANTIDOS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE EM RELAÇÃO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DE VALORES EM JUÍZO OU DE OFERTA DE CAUÇÃO IDÔNEA NO TOCANTE AO CARTÃO DE CRÉDITO QUE INVIABILIZAM A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REVOGAÇÃO DA ORDEM PARA O FIM DE IMPEDIR A INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE E PROPORCIONALIDADE, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950, EM RELAÇÃO AO MUTUÁRIO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024325-2, de São José, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS E CARTÃO DE CRÉDITO. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS DO TÍTULO DE CRÉDITO BANCÁRIO E DE FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTOS QUE SÃO COMUNS ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESS...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO POR INICIATIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NEGATIVA DE EXISTÊNCIA DE DÉBITO. DÍVIDA COM ORIGEM NÃO COMPROVADA. EXIBIÇÃO DE CONTRATO DIVERSO DAQUELE QUE CONSTOU NA ANOTAÇÃO RESTRITIVA. ÔNUS QUE RECAI SOBRE O PRETENSO CREDOR. PROVA DIABÓLICA QUE NÃO PODE SER IMPOSTA AO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DA LEI N. 8.078, DE 11.9.1990. DÍVIDA INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAR BEM EVIDENCIADO. DANO MORAL PRESUMIDO. VALORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE É CONTADA DA DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA N. 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DOS JUROS DA MORA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESTABELECIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA INVERTIDO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023647-7, de São João Batista, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO POR INICIATIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NEGATIVA DE EXISTÊNCIA DE DÉBITO. DÍVIDA COM ORIGEM NÃO COMPROVADA. EXIBIÇÃO DE CONTRATO DIVERSO DAQUELE QUE CONSTOU NA ANOTAÇÃO RESTRITIVA. ÔNUS QUE RECAI SOBRE O PRETENSO CREDOR. PROVA DIABÓLICA QUE NÃO PODE SER IMPOSTA AO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DA LEI N. 8.078, DE 11.9.1990. DÍVIDA INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAR BEM EVIDENCIADO. DANO MORAL PRESUMIDO. VALORAÇÃO DO...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Qualidade de acionista demonstrada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias não tratadas na decisão interlocutória. Interesse em recorrer não verificado, nesses aspectos. Reclamo parcialmente conhecido e desprovido. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177 do CC/1916), prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Relatório de informações cadastrais apresentado pela requerida que não informa a data da capitalização. Dado imprescindível para que se possa averiguar a ocorrência da capitalização tardia do investimento. Aplicação do disposto no art. 359 do CPC. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Dobra acionária, por consequência, também devida ao acionista, em decorrência da cisão parcial do capital social da Telesc S/A e posterior incorporação pela Telesc Celular S/A. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Não ocorrência. Atos governamentais que afrontam disposições legais (Código de Defesa do Consumidor e Lei das Sociedades Anônimas). Inexistência, ademais, de relação entre o valor patrimonial das ações e os índices oficiais de correção monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade da União como acionista controladora. Inviabilidade. Relação jurídica ocorrida entre a parte autora e a ré, sucessora de empresa estatal, prestadora de serviço de telecomunicações, a qual possui legitimidade para a complementação acionária. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Decisum modificado no ponto. Pedido da demandada acolhido. Insurgência do suplicante para a utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio relativo à telefonia fixa. Sentença favorável quanto à matéria. Ausência de interesse recursal do requerente, nesse aspecto. Almejada diferença de tributação no cálculo indenizatório pelo postulante. Inviabilidade. Insurgência de forma genérica, sem especificação do encargo fiscal que pretende receber. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo da ré conhecido e provido em parte. Recurso do demandante parcialmente conhecido e acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070663-4, de Trombudo Central, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Qualidade de acionista demonstrada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-a...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO JULGADA PELA CÂMARA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE REALIZADA PELA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO PROLATOR DO ACÓRDÃO. EXEGESE DO ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CPC/1973. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA entrega de ações. CRITÉRIO PARA conversão em indenização por perdas e danos. REANÁLISE À LUZ DA TESE CONSOLIDADA NO RESP. 1.301.989/RS. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO NO CASO CONCRETO. ACÓRDÃO MANTIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090300-2, de Tubarão, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO JULGADA PELA CÂMARA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE REALIZADA PELA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO PROLATOR DO ACÓRDÃO. EXEGESE DO ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CPC/1973. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA entrega de ações. CRITÉRIO PARA conversão em indenização por perdas e danos. REANÁLISE À LUZ DA TESE CONSOLIDADA NO RESP. 1.301.989/RS. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO NO CASO CONCRETO. ACÓRDÃO MANTIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090300-2, de Tubarão, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-0...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial