AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE RECEBEU A IMPUGNAÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DETERMINAÇÃO EXARADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA PENDENTE DE JULGAMENTO, DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE AINDA NÃO TENHAM RECEBIDO SOLUÇÃO DEFINITIVA ACERCA DAS QUESTÕES DE LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO HSBC PARA RESPONDER PELOS ENCARGOS ADVINDOS DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO IDEC CONTRA O BANCO BAMERINDUS, E DE LEGITIMIDADE ATIVA DE NÃO ASSOCIADO PARA EXECUÇÃO DA SENTENÇA (RESP N. 1.361.799/SP). MATÉRIAS ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO AINDA NÃO JULGADA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EM RAZÃO DA ORDEM PROFERIDA NO RESP N. 1.361.799/SP. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.017457-9, de Indaial, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE RECEBEU A IMPUGNAÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DETERMINAÇÃO EXARADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA PENDENTE DE JULGAMENTO, DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE AINDA NÃO TENHAM RECEBIDO SOLUÇÃO DEFINITIVA ACERCA DAS QUESTÕES DE LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO HSBC PARA RESPONDER PELOS ENCARGOS ADVINDOS DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇ...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RELATIVO A SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANÁLISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente se dará após o término do ato processual anterior. Em resumo, significa dizer que, tanto os atos e fatos já consumados na vigência da lei antiga, quanto aqueles cujos efeitos estão pendentes, devem ser respeitados, ainda que a lei nova preveja situação diferente. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024806-4, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29-03-2016). APLICAÇÃO DO ART. 475-B, §2º, DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA APELADA. INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. VALOR DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO VALOR DA RADIOGRAFIA. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS PELA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA - COMUNICADO N. 67. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO. APELO PROVIDO NO PONTO. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079361-3, de Papanduva, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RELATIVO A SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANÁLISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente se dará após...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA EMPRÉSTIMO DE CAPITAL DE GIRO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL QUE GOZA DOS REQUISITOS DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. ARTIGO 28 DA LEI N. 10.931, DE 2.8.2004. PRESENÇA DE TODOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 29 DA LEI N. 10.931, DE 2.8.2004. DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO QUE SE AFIGURA SUFICIENTE E VÁLIDO. ARTIGO 614, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ASSEGURADA PELO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE EM NADA APROVEITA AOS EMBARGANTES SE OS DOCUMENTOS EXIBIDOS BASTAM PARA O EXAME DA PRETENSÃO INICIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. LEGALIDADE DO PACTO QUE PREVÊ O IGP-M COMO FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA "EM LUGAR DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA". SIMPLES PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MULTA CONTRATUAL OU DE REDUÇÃO DO SEU VALOR QUE NÃO AUTORIZA O REEXAME DA DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. IMPRESCINDIBILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO RECURSAL. ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028294-8, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA EMPRÉSTIMO DE CAPITAL DE GIRO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL QUE GOZA DOS REQUISITOS DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. ARTIGO 28 DA LEI N. 10.931, DE 2.8.2004. PRESENÇA DE TODOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 29 DA LEI N. 10.931, DE 2.8.2004. DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO QUE SE AFIGURA SUFICIENTE E VÁLIDO. ARTIGO 614, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ASSEG...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO JULGADA PELA CÂMARA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE REALIZADA PELA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO PROLATOR DO ACÓRDÃO. EXEGESE DO ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CPC/1973. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA ENTREGA DE AÇÕES. PRETENSÃO DO RECORRENTE QUE NÃO SE AMOLDA AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.301.989. ACÓRDÃO MANTIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000575-6, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO JULGADA PELA CÂMARA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE REALIZADA PELA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO PROLATOR DO ACÓRDÃO. EXEGESE DO ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CPC/1973. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA ENTREGA DE AÇÕES. PRETENSÃO DO RECORRENTE QUE NÃO SE AMOLDA AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.301.989. ACÓRDÃO MANTIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000575-6, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL.ARGUIÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, ESTA QUE FOI REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01. INOVAÇÃO RECURSAL. ARTIGOS 515 E 517, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). COBRANÇA QUE É AUTORIZADA, PORQUE PACTUADA EM DATA ANTERIOR A 30.4.2008. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.027890-1, de Laguna, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL.ARGUIÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, ESTA QUE FOI REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01. INOVAÇÃO RECURSAL. ARTIGOS 515 E 517, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). COBRANÇA QUE É AUTORIZADA, PORQUE PACTUADA EM DATA ANTERIOR A 30.4.2008. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NA CÉDULA DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, E SÚMULA N. 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "TARIFA DE COBRANÇA", QUE EQUIVALE À TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). COBRANÇA QUE É AUTORIZADA, PORQUE PACTUADA EM DATA ANTERIOR A 30.4.2008. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INVIABILIDADE DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO SE AUSENTE A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É IMPOSTO AO LITIGANTE VENCIDO, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025639-0, de Timbó, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NA CÉDULA DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, E SÚMULA N. 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "TARIFA DE CO...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALDO DEVEDOR DE CONSÓRCIO REPRESENTADO POR NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE COBRANÇA QUE É AFASTADA. PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, QUE AINDA NÃO HAVIA TRANSCORRIDO AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CAMBIAL ASSINADA EM BRANCO QUE NÃO TEM A VALIDADE AFETADA DIANTE DA AUSÊNCIA DA PROVA DO ABUSO NO PREENCHIMENTO. ORIENTAÇÃO CONSAGRADA NA SÚMULA N. 387 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AFASTAMENTO DO MOTIVO QUE ENSEJOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA ANULADA. ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TEMA CONTROVERTIDO QUE SE APRESENTA EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. CONTRATO DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PACTUADA. LIBERDADE DAS ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO PARA A SUA ESTIPULAÇÃO. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA N. 538 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DO VALOR EXIGIDO OU DA INCORREÇÃO DO CÁLCULO APRESENTADO PELA CREDORA. PEDIDO INICIAL QUE É ACOLHIDO. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE REVEL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARTIGO 104 DA CONSTITUIÇÃO CATARINENSE E DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97. POSSIBILIDADE DA NOMEAÇÃO DE ADVOGADO PARA ATUAR COMO DEFENSOR DATIVO ENQUANTO A DEFENSORIA PÚBLICA NÃO ESTIVER DEVIDAMENTE ESTRUTURADA. GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA E DO EXERCÍCIO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. ARTIGO 5º, INCISOS XXXV, LV E LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 22, § 1º, DA LEI N. 8.906/94. RECURSO DOS REQUERIDOS DESPROVIDO E RECURSO DA AUTORA PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA E, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023707-7, da Capital - Bancário, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALDO DEVEDOR DE CONSÓRCIO REPRESENTADO POR NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE COBRANÇA QUE É AFASTADA. PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, QUE AINDA NÃO HAVIA TRANSCORRIDO AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CAMBIAL ASSINADA EM BRANCO QUE NÃO TEM A VALIDADE AFETADA DIANTE DA AUSÊNCIA DA PROVA DO ABUSO NO PREENCHIMENTO. ORIENTAÇÃO CONSAGRADA NA SÚMULA N. 387 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AFASTAMENTO DO MOTIVO QUE ENSEJOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA ANULADA. ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROC...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTOR QUE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DO RECONHECIDO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE SER INDENIZADO, EM NOVA AÇÃO, PELOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. INVIABILIDADE SE ESTE PEDIDO JÁ FOI RECONHECIDO NAQUELES AUTOS. DECISÃO ACOBERTADA PELOS EFEITOS DA COISA JULGADA. LEGITIMIDADE DO AUTOR QUE CONSTA NA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO COMO "CLIENTE ACIONISTA". AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE CESSÃO DE TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A TERCEIRO. EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO, SEGUNDO A DISTRIBUIÇÃO QUE É ENCONTRADA NO ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, E CONFORME A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM, COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, QUE FOI DELIBERADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 30.1.1998. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO QUE É APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (OU DO DIA DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA). INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025417-6, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTOR QUE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DO RECONHECIDO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE SER INDENIZADO, EM NOVA AÇÃO, PELOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. INVIABILIDADE SE ESTE PEDIDO JÁ FOI RECONHECIDO NAQUELES AUTOS. DECISÃO ACOBERTADA PELOS EFEITOS DA COISA JULGADA. LEGITIMIDADE DO AUTOR QUE CONSTA NA...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DECLARANDO COMO DEVIDA PARCELA DO MONTANTE ATRIBUÍDO PELO PERITO TÉCNICO. RECURSO DA PARTE AUTORA. ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ. DECISÃO QUE HOMOLOGOU, EM PARTE, O EXAME TÉCNICO DO PERITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO OBSTADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTES PONTOS. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESCABIMENTO. RAZÕES DE CONVENCIMENTO ANOTADAS DE FORMA CLARA NO ATO JUDICIAL. PREFACIAL RECHAÇADA. INCONFORMISMO EM FACE DO CÁLCULO PARCIALMENTE HOMOLOGADO. PREÇO DA AVENÇA. ASSERTIVA DE QUE O LAUDO PERICIAL CONTÉM EQUÍVOCO NO QUE PERTINE AO VALOR INTEGRALIZADO. CONTRATO FIRMADO NA MODALIDADE DE PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). IMPORTE DESEMBOLSADO PELO ADQUIRENTE DE LINHA TELEFÔNICA QUE NÃO CORRESPONDE NECESSARIAMENTE AO MONTANTE CONVERSÍVEL EM AÇÕES. REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA COMO CONTRAPARTIDA À ABSORÇÃO DA REDE DE TELEFONIA REALIZADA POR MEIO DE AÇÕES DIRETAMENTE AOS USUÁRIOS E LIMITADA AO VALOR MÁXIMO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PRATICADO EM SUA ÁREA DE CONCESSÃO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO, POR MEIO DE UM DE SEUS ÓRGÃOS, PARA A FIXAÇÃO DA REFERIDA QUANTIA. INFORMAÇÃO DE CONHECIMENTO PÚBLICO E NOTÓRIO. ACERTADA ADOÇÃO PELO PERITO CONTÁBIL DO VALOR CONSTANTE DA PORTARIA MINISTERIAL REGULADORA, NOTADAMENTE PORQUE A RADIOGRAFIA DA AVENÇA, NA ESPÉCIE, CONTÉM PREÇO AQUÉM DO MAIOR VALOR PRATICADO À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO, E A CONCESSIONÁRIA RÉ, DE SEU TURNO, NÃO TROUXE AOS AUTOS, COMO LHE INCUMBIA, DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA A COMPROVAR QUE A CONTRAÇÃO SE DEU EM VALOR DIFERENTE DO IMPORTE MÁXIMO DE COMERCIALIZAÇÃO À VISTA DO CONTRATO NO PERÍODO E NA LOCALIDADE CORRESPONDENTE. DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. INSERÇÃO NOS CÔMPUTOS IMPRATICÁVEL. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. DECISÃO QUE DETERMINOU O EXPURGO DA VERBA ACERTADA. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. BENEFÍCIO DECORRENTE DA AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO ACIONÁRIO DA CRT S.A. PELA BRASIL TELECOM S.A. E CONFERIDO, EM FORMA DE BONIFICAÇÕES, A TODOS OS ACIONISTAS À ÉPOCA DA INCORPORAÇÃO. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. CONSIDERAÇÃO NOS CÔMPUTOS IMPERATIVA, PORQUANTO PREVISTA EXPRESSAMENTE NO TÍTULO EM CUMPRIMENTO. REFORMA DA CONTA PERICIAL QUE SE IMPÕE NESTE TOCANTE. PROVENTOS. REQUERIDA ALTERAÇÃO DO TERMO FINAL DE PAGAMENTO PARA A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO NÃO PREVISTO NO TÍTULO EM CUMPRIMENTO. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VAZADO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS), SEGUNDO O QUAL, NO CASO DE CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS, OS PAGAMENTO DE DIVIDENDOS É DEVIDO DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS, ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, COM INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O QUANTUM DEBEATUR. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO ANALÍTICA DA EVOLUÇÃO DOS VALORES APURADOS A TAL TÍTULO. NECESSIDADE, CONSOANTE DICÇÃO DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 524 DA NOVA LEI ADJETIVA CIVIL). ADEQUAÇÃO IMPERATIVA. CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE O CÁLCULO PERICIAL QUE SE IMPÕE, PARA QUE SE DETERMINE A CONFECÇÃO DE NOVO LAUDO COM A ADOÇÃO DOS PARÂMETROS E CRITÉRIOS EXPLICITADOS NA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013967-8, de Rio do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DECLARANDO COMO DEVIDA PARCELA DO MONTANTE ATRIBUÍDO PELO PERITO TÉCNICO. RECURSO DA PARTE AUTORA. ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ. DECISÃO QUE HOMOLOGOU, EM PARTE, O EXAME TÉCNICO DO PERITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃ...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, COM LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, E DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA "DOBRA ACIONÁRIA" E DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO, ALÉM DA INCLUSÃO DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENDIDA REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. DEVEDORA QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 475-L, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO QUE FAZ AS CONSIDERAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO INCISO IX DO ARTIGO 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCISÃO DA SENTENÇA QUE NÃO IMPORTA EM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, REGULARMENTE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA COMUM ÀS PARTES E QUE ERA IMPRESCINDÍVEL À ELABORAÇÃO DO CÁLCULO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR INTEGRALIZADO APRESENTADO PELO CREDOR QUE DECORRE DA EXPRESSA VONTADE DO LEGISLADOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-B, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO DE INSERÇÃO NO CÁLCULO DA VERBA RELATIVA À "DOBRA ACIONÁRIA", NÃO CONSTANTE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PROIBIÇÃO DA SUA INCLUSÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. LIMITE TEMPORAL DOS RENDIMENTOS QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO, RELATIVAMENTE ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, EM DECORRÊNCIA DA NÃO EXIBIÇÃO DO CONTRATO. JUROS DA MORA QUE FORAM APLICADOS NO CÁLCULO DO PERITO JUDICIAL COM OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014685-5, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, COM LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, E DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA "DOBRA ACIONÁRIA" E DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO, ALÉM DA INCLUSÃO DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENDIDA REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. DEVEDORA QUE OBSERVOU O DIS...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. - AFIRMAÇÃO DE QUE BASTA A ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO DA PARTE, PARA QUE SE CONSTITUE A MORA. TESE REJEITADA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ENTREGUE POR MOTIVO DE MUDANÇA. A COMPROVAÇÃO DA MORA É IMPRESCINDÍVEL À BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE (SÚMULA 72 DO STJ). MORA NÃO CONSTITUÍDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072928-5, de Itajaí, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. - AFIRMAÇÃO DE QUE BASTA A ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO DA PARTE, PARA QUE SE CONSTITUE A MORA. TESE REJEITADA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ENTREGUE POR MOTIVO DE MUDANÇA. A COMPROVAÇÃO DA MORA É IMPRESCINDÍVEL À BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE (SÚMULA 72 DO STJ). MORA NÃO CONSTITUÍDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072928-5, de Itajaí, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terce...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. DETERMINAÇÃO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PARTE QUE SE MANTEVE INERTE. EXTINÇÃO DO FEITO. INSURGÊNCIA QUANTO AO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. HIPÓTESE NÃO ABRANGIDA PELO ART. 485, INC. II E III, §1º, CPC.. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREPARO. BENESSE JÁ INDEFERIDA. DESERÇÃO. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023548-2, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. DETERMINAÇÃO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PARTE QUE SE MANTEVE INERTE. EXTINÇÃO DO FEITO. INSURGÊNCIA QUANTO AO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. HIPÓTESE NÃO ABRANGIDA PELO ART. 485, INC. II E III, §1º, CPC.. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREPARO. BENESSE JÁ INDEF...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTO NOS MOLDES DO ARTIGO 475-B DO CPC. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. VALOR DA CONDENAÇÃO QUE PODE SER AFERIDO POR MEIO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.001668-6, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTO NOS MOLDES DO ARTIGO 475-B DO CPC. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. VALOR DA CONDENAÇÃO QUE PODE SER AFERIDO POR MEIO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.001668-6, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
Data do Julgamento:31/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO JULGADA PELA CÂMARA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE REALIZADA PELA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO PROLATOR DO ACÓRDÃO. EXEGESE DO ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CPC/1973. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA ENTREGA DE AÇÕES. PRETENSÃO DO RECORRENTE QUE NÃO SE AMOLDA AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.301.989. ACÓRDÃO MANTIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.013090-2, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO JULGADA PELA CÂMARA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE REALIZADA PELA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO PROLATOR DO ACÓRDÃO. EXEGESE DO ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CPC/1973. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA ENTREGA DE AÇÕES. PRETENSÃO DO RECORRENTE QUE NÃO SE AMOLDA AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.301.989. ACÓRDÃO MANTIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.013090-2, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO QUANTO À LEGALIDADE DA TARIFA DE CADASTRO. SENTENÇA BENÉFICA NO RESPECTIVO PONTO. PLEITO PREJUDICADO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. PEDIDO JÁ DEFERIDO NA SENTENÇA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL OU PROVA DA COBRANÇA DAS RESPECTIVAS TARIFAS. PEDIDO INÓCUO. Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023705-3, da Capital - Bancário, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO QUANTO À LEGALIDADE DA TARIFA DE CADASTRO. SENTENÇA BENÉFICA NO RESPECTIVO PONTO. PLEITO PREJUDICADO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. PEDIDO JÁ DEFERIDO NA SENTENÇA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO, COM A EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, EM FACE DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO PELA INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. DISCUSSÃO RELACIONADA À PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DO CREDOR E DA UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA, COMO DECORRÊNCIA DA NÃO EXIBIÇÃO DO CONTRATO, QUE É INÓCUA PORQUE O ACIONISTA, A EMPRESA DE TELEFONIA E O MAGISTRADO INDICARAM O MESMO VALOR DO CONTRATO EM SEUS CÁLCULOS, TORNANDO-SE INCONTROVERSO. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DO JULGAMENTO "CITRA PETITA" DA AÇÃO DE CONHECIMENTO (AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO INICIAL DE INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR) E DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS INICIAIS DO CREDOR, DESTA VEZ DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA "ENTREGA" DAS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. DECISÃO ACOBERTADA PELOS EFEITOS DA COISA JULGADA. PRETENSÃO DE INSERÇÃO NO CÁLCULO DAS VERBAS RELATIVAS À "DOBRA ACIONÁRIA" E AOS RESPECTIVOS "PROVENTOS", NÃO CONSTANTES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PROIBIÇÃO DAS SUAS INCLUSÕES NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DO INVOCADO DIREITO DE CRÉDITO QUE TORNA PREJUDICADA A DISCUSSÃO RELACIONADA AO EQUÍVOCO NO CÁLCULO DOS "PROVENTOS" E SEU LIMITE TEMPORAL. MANUTENÇÃO DA IMPOSIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA E DO RESPECTIVO INCIDENTE PROCESSUAL AO LITIGANTE VENCIDO, NÃO SENDO OLVIDADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060/50 PORQUE O ACIONISTA LITIGA SOB O MANTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO QUE JUSTIFICA O ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA IMPUGNANTE, NOS TERMOS DO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.134.186/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO NO PRIMEIRO GRAU QUE SE MOSTRA SUFICIENTE E NECESSÁRIO À DIGNA REMUNERAÇÃO DO ADVOGADO. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, §§ 3º e 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011148-1, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO, COM A EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, EM FACE DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO PELA INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. DISCUSSÃO RELACIONADA À PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DO CREDOR E DA UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA, COMO DECORRÊNCIA DA NÃO EXIBIÇÃO DO CONTRATO, QUE É INÓCUA PORQUE O ACIONISTA, A EMPRESA DE TELEFONIA E O MAGISTRADO INDICARAM O MESMO VALOR DO CONTRATO EM SEUS CÁLCULOS, TORNANDO-SE INCONTROVERSO. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DO JULGAMENTO "CITRA PETITA...
Data do Julgamento:07/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO PROPOSTA EM LOCAL DIVERSO DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA. INCIDÊNCIA E PREVALÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA QUE É ABSOLUTA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS SEUS DIREITOS. ARTIGO 6º, INCISOS VII E VIII, DA LEI N. 8.078, DE 11.9.1990. COMPETÊNCIA DO JUÍZO EM QUE O CONSUMIDOR PROMOVEU A AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2016.026934-2, de Pomerode, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO PROPOSTA EM LOCAL DIVERSO DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA. INCIDÊNCIA E PREVALÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA QUE É ABSOLUTA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS SEUS DIREITOS. ARTIGO 6º, INCISOS VII E VIII, DA LEI N. 8.078, DE 11.9.1990. COMPETÊNCIA DO JUÍZO EM QUE O CONSUMIDOR PROMOVEU A AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2016.026934-2, de Pomerode, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, DE ACORDO COM A PARTE FINAL DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC/1973. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. TELESC S/A E TELESC CELULAR (OI S/A). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PLEITO INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO TEMA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO - TELEFONIA FIXA - AFASTADA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 177 C/C 179, DO CC/1916 OU DO ARTIGO 206, §3º, INCISO V, DO CC/2002, DIANTE DA AUSÊNCIA DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 400, INCISO I, DO CPC/2015. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". PRESCRIÇÃO - TELEFONIA MÓVEL - RECONHECIDA. MARCO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A (31/01/1998). PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. APLICÁVEL AO CASO O PRAZO TRIENAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO V, DO CC. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXTINÇÃO DO FETIO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 487, INCISO II, DO CPC/2015. APELO DA RÉ PROVIDO NESTE PONTO. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 85, §2º, DO CPC/2015. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.027872-9, de Anita Garibaldi, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO RETIDO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, DE ACORDO COM A PARTE FINAL DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC/1973. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. TELESC S/A E TELESC CELULAR (OI S/...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. PEDIDO DE DANOS MORAIS FORMULADO EM RECONVENÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ABALO MORAL PELO AJUIZAMENTO DA LIDE E NEGATIVA DE CRÉDITO PARA A CONTRATAÇÃO DE CARTÃO. MERA LIBERALIDADE DO CREDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OFENSA AO DIREITO DE PERSONALIDADE. ABORRECIMENTOS QUE DIMANAM DO CONVÍVIO SOCIAL. DANO MORAL INEXISTENTE. PLEITO DE INCIDÊNCIA DO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE CONSTATAÇÃO QUANTO À MÁ-FÉ DO CREDOR. ELEMENTO NÃO VERIFICADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.073809-5, da Capital - Bancário, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. PEDIDO DE DANOS MORAIS FORMULADO EM RECONVENÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ABALO MORAL PELO AJUIZAMENTO DA LIDE E NEGATIVA DE CRÉDITO PARA A CONTRATAÇÃO DE CARTÃO. MERA LIBERALIDADE DO CREDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OFENSA AO DIREITO DE PERSONALIDADE. ABORRECIMENTOS QUE DIMANAM DO CONVÍVIO SOCIAL. DANO MORAL INEXISTENTE. PLEITO DE INCIDÊNCIA DO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE CONSTATAÇÃO QUANTO À MÁ-FÉ DO CREDOR. ELEMENTO NÃO VERIFICADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.073809-5, da Capital - Bancário, rel...
Data do Julgamento:04/02/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NOS AUTOS. RAZÕES DISSOCIADAS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N. 2.170-36/2001. EXPRESSÃO NUMÉRICA SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 541 DO STJ. CONSERVAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.073810-5, da Capital - Bancário, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NOS AUTOS. RAZÕES DISSOCIADAS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N. 2.170-36/2001. EXPRESSÃO NUMÉRICA SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 541 DO STJ. CONSERVAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.073810-5, da Capital - Bancário, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2016).
Data do Julgamento:04/02/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial