EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Benefício
previdenciário. Lei nº. 9.032, de 1995. Aplicação à benefícios
concedidos antes da sua edição. Impossibilidade. Legislação
aplicada à época da aquisição do direito ao benefício.
Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Benefício
previdenciário. Lei nº. 9.032, de 1995. Aplicação à benefícios
concedidos antes da sua edição. Impossibilidade. Legislação
aplicada à época da aquisição do direito ao benefício.
Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00094 EMENT VOL-02296-07 PP-01313
EMENTA: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Peças obrigatórias.
Falta de cópia das contra-razões ao recurso extraordinário ou de
certidão de sua inexistência. Ausência nos autos do processo
original. Recurso conhecido. Agravo regimental improvido. Deve
conhecido agravo de instrumento a que falte cópia de
contra-razões ou de certidão de inexistência destas, se no
processo original tais peças não existem.
Ementa
1. RECURSO. Agravo de instrumento. Peças obrigatórias.
Falta de cópia das contra-razões ao recurso extraordinário ou de
certidão de sua inexistência. Ausência nos autos do processo
original. Recurso conhecido. Agravo regimental improvido. Deve
conhecido agravo de instrumento a que falte cópia de
contra-razões ou de certidão de inexistência destas, se no
processo original tais peças não existem.
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00094 EMENT VOL-02296-04 PP-00769
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo regimental. Recurso
extraordinário. Inadmissibilidade. Falta de prequestionamento e
ofensa indireta. Jurisprudência assentada. Ausência de razões
consistentes. Decisão mantida. Agravo improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo regimental. Recurso
extraordinário. Inadmissibilidade. Falta de prequestionamento e
ofensa indireta. Jurisprudência assentada. Ausência de razões
consistentes. Decisão mantida. Agravo improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00103 EMENT VOL-02296-02 PP-00301
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em
embargos de declaração. Depósito não efetuado. Não satisfação da
condição para interposição de recurso. Embargos não conhecidos.
Aplicação do art. 557, § 2º, do CPC. Não se conhece do recurso,
quando não satisfeita uma das condições para sua interposição,
como o depósito de multa por litigância de má fé.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em
embargos de declaração. Depósito não efetuado. Não satisfação da
condição para interposição de recurso. Embargos não conhecidos.
Aplicação do art. 557, § 2º, do CPC. Não se conhece do recurso,
quando não satisfeita uma das condições para sua interposição,
como o depósito de multa por litigância de má fé.
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00104 EMENT VOL-02296-05 PP-00988
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE. CONHECIMENTO DO
RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
As
alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido
processo legal, da motivação dos atos decisórios, do
contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação
jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE. CONHECIMENTO DO
RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
As
alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido
processo legal, da motivação dos atos decisórios, do
contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação
jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00113 EMENT VOL-02301-09 PP-01719
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO
STF. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. REVISÃO. CRITÉRIO.
CONSTITUCIONALIDADE.
I - A questão constitucional impugnada no
recurso extraordinário não foi objeto de apreciação do acórdão
recorrido, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do
STF.
II - A Segunda Turma desta Corte já firmou entendimento no
sentido da constitucionalidade da legislação que disciplina a
revisão dos benefícios. Precedentes.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO
STF. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. REVISÃO. CRITÉRIO.
CONSTITUCIONALIDADE.
I - A questão constitucional impugnada no
recurso extraordinário não foi objeto de apreciação do acórdão
recorrido, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do
STF.
II - A Segunda Turma desta Corte já firmou entendimento no
sentido da constitucionalidade da legislação que disciplina a
revisão dos benefícios. Precedentes.
III - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00048 EMENT VOL-02297-06 PP-01071
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NÃO-ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
O recurso extraordinário só é cabível quando
seus requisitos constitucionais de admissibilidade são
preenchidos, e um deles é o de que a decisão recorrida decorra de
causa julgada em única ou última instância (art. 102, III, da
Constituição federal). A decisão monocrática que negou seguimento
ao recurso inominado do INSS não esgotou as vias recursais
ordinárias, porquanto ainda era cabível o agravo previsto no art.
557, § 1º, do Código de Processo Civil.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NÃO-ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
O recurso extraordinário só é cabível quando
seus requisitos constitucionais de admissibilidade são
preenchidos, e um deles é o de que a decisão recorrida decorra de
causa julgada em única ou última instância (art. 102, III, da
Constituição federal). A decisão monocrática que negou seguimento
ao recurso inominado do INSS não esgotou as vias recursais
ordinárias, porquanto ainda era cabível o agravo previsto no art.
557, § 1º, do Código de...
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00104 EMENT VOL-02303-04 PP-00835
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
PRECEDENTES. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV e LV; DA CF.
OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE,
porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
Precedentes.
II - A alegada violação ao postulado constitucional
do devido processo legal, pode configurar, em regra, ofensa
reflexa ao texto constitucional.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
PRECEDENTES. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV e LV; DA CF.
OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE,
porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
Precedentes.
II - A alegada violação ao postulado constitucional
do devido processo legal, pode configurar, em regra, ofensa
reflexa ao texto co...
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00050 EMENT VOL-02297-07 PP-01284
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SEBRAE. CONSTITUCIONALIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A constitucionalidade da
contribuição SEBRAE foi decidida por esta Corte, no julgamento do
RE 396.266/SC, Rel. Min. Carlos Velloso. Precedentes.
II -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SEBRAE. CONSTITUCIONALIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A constitucionalidade da
contribuição SEBRAE foi decidida por esta Corte, no julgamento do
RE 396.266/SC, Rel. Min. Carlos Velloso. Precedentes.
II -
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00050 EMENT VOL-02297-07 PP-01452
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS DE DECISÃO
MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PENSÃO POR MORTE.
LEI NOVA. AUMENTO DO BENEFÍCIO. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
I -
O benefício previdenciário da pensão por morte deve ser regido
pela lei vigente à época do óbito de seu instituidor.
II -
Impossibilidade de retroação de lei nova para alcançar situações
pretéritas.
III - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS DE DECISÃO
MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PENSÃO POR MORTE.
LEI NOVA. AUMENTO DO BENEFÍCIO. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
I -
O benefício previdenciário da pensão por morte deve ser regido
pela lei vigente à época do óbito de seu instituidor.
II -
Impossibilidade de retroação de lei nova para alcançar situações
pretéritas.
III - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00057 EMENT VOL-02297-04 PP-00647
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA. PARCELA INCONTROVERSA. PRECATÓRIO. EXPEDIÇÃO.
I. -
Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao Relator
para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e dar
provimento a este (RISTF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38;
C.P.C., art. 557, redação da Lei 9.756/98) desde que, mediante
recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do
Colegiado.
II - Não viola o art. 100, § 1º e § 4º, da
Constituição Federal, a expedição de precatório relativo à parte
incontroversa do valor da execução.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA. PARCELA INCONTROVERSA. PRECATÓRIO. EXPEDIÇÃO.
I. -
Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao Relator
para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e dar
provimento a este (RISTF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38;
C.P.C., art. 557, redação da Lei 9.756/98) desde que, mediante
recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do
Colegiado.
II - Não viola o art. 100, § 1º e § 4º, da
Constituição Federal, a expedição de precatório relativo à parte
incontroversa do valor da...
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00090 EMENT VOL-02296-04 PP-00764
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LEI NOVA. AUMENTO DO
BENEFÍCIO. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
I - O benefício
previdenciário de aposentadoria por invalidez deve ser regido
pela lei vigente à época de sua concessão.
II - Impossibilidade
de retroação de lei nova para alcançar situações pretéritas.
III
- Agravo regimental improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LEI NOVA. AUMENTO DO
BENEFÍCIO. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
I - O benefício
previdenciário de aposentadoria por invalidez deve ser regido
pela lei vigente à época de sua concessão.
II - Impossibilidade
de retroação de lei nova para alcançar situações pretéritas.
III
- Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00061 EMENT VOL-02295-17 PP-03348
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia
equacionada sob o ângulo estritamente legal.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER.
O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria
haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do
instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou
seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como
escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do
recurso extraordinário no permissivo constitucional. Se o
Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito
do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada
fica a conclusão sobre a violência ao preceito evocado pelo
recorrente.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia
equacionada sob o ângulo estritamente legal.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER.
O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria
haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do
instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou
seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como
escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do
recurso extraor...
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00054 EMENT VOL-02302-03 PP-00521
EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Recurso recebido como agravo
regimental. Precedentes. 3. Recurso que não demonstra o desacerto
da decisão agravada. 4. Art. 31, da Lei nº 8.212/91. Retenção de
11% do valor bruto na nota fiscal ou fatura de prestação de
serviços. Antecipação na contribuição sobre a folha de pagamento.
Empresa prestadora de serviços cedente de mão-de-obra.
Precedentes. 5. Empresas optantes do SIMPLES. Matéria
infraconstitucional. 6. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Embargos de declaração no recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Recurso recebido como agravo
regimental. Precedentes. 3. Recurso que não demonstra o desacerto
da decisão agravada. 4. Art. 31, da Lei nº 8.212/91. Retenção de
11% do valor bruto na nota fiscal ou fatura de prestação de
serviços. Antecipação na contribuição sobre a folha de pagamento.
Empresa prestadora de serviços cedente de mão-de-obra.
Precedentes. 5. Empresas optantes do SIMPLES. Matéria
infraconstitucional. 6. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:25/09/2007
Data da Publicação:DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00086 EMENT VOL-02294-04 PP-00748
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A ADI
1.232/DF. CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE VERIFICADA NOS AUTOS.
NECESSIDADE DE REAPRECIAÇÃO DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Decisão reclamada
baseada em parecer do Ministério Público, que indicou a
eventualidade da superação de percepção de ¼ de salário mínimo
per capita.
II - Necessidade de rediscussão de provas dos autos
para se descobrir valor da renda mensal familiar.
III -
Precedentes.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A ADI
1.232/DF. CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE VERIFICADA NOS AUTOS.
NECESSIDADE DE REAPRECIAÇÃO DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Decisão reclamada
baseada em parecer do Ministério Público, que indicou a
eventualidade da superação de percepção de ¼ de salário mínimo
per capita.
II - Necessidade de rediscussão de provas dos autos
para se descobrir valor da renda mensal familiar.
III -
Precedentes.
IV - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00028 EMENT VOL-02294-01 PP-00184
1. Recurso de agravo de instrumento interposto quando já escoado o
prazo legal para a sua apresentação.
2. Inaplicabilidade ao
advogado dativo da prerrogativa do prazo em dobro disposta na Lei
1.060/50, com a redação dada pela Lei 7.871/89, conferida apenas
aos assistidos por defensores públicos. Precedentes.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Recurso de agravo de instrumento interposto quando já escoado o
prazo legal para a sua apresentação.
2. Inaplicabilidade ao
advogado dativo da prerrogativa do prazo em dobro disposta na Lei
1.060/50, com a redação dada pela Lei 7.871/89, conferida apenas
aos assistidos por defensores públicos. Precedentes.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00031 EMENT VOL-02295-13 PP-02535
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A ADI
1.232/DF. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
PREVISTO NO ART. 20 DA LEI 8.742/93.
I - Suspensão de pagamento
de benefício assistencial de um salário mínimo em decorrência de
argumento de suposta cessação de requisito que, em processo
judicial, foi afastado.
II - ADI 1.232/DF restringiu-se à
verificação da constitucionalidade do art. 20, § 3º, da Lei
8.742/93, e não analisou a hipótese de incapacidade para o
trabalho.
III - O pedido formulado pelo reclamante não se
enquadra em nenhuma das duas hipóteses permissivas inscritas no
art. 102, I, l, da Constituição da República, seja para preservar
a competência desta Suprema Corte, seja para garantir a
autoridade de suas decisões.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A ADI
1.232/DF. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
PREVISTO NO ART. 20 DA LEI 8.742/93.
I - Suspensão de pagamento
de benefício assistencial de um salário mínimo em decorrência de
argumento de suposta cessação de requisito que, em processo
judicial, foi afastado.
II - ADI 1.232/DF restringiu-se à
verificação da constitucionalidade do art. 20, § 3º, da Lei
8.742/93, e não analisou a hipótese de incapacidade para o
trabalho.
III - O pedido formulado pelo reclamante não se
enquadra em nenhuma das d...
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00028 EMENT VOL-02294-01 PP-00211
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00034 EMENT VOL-02297-09 PP-01709
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA
DIRETA À CONSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
AGRAVO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao
texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si,
para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA
DIRETA À CONSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
AGRAVO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao
texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si,
para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Precedentes.
Data do Julgamento:18/09/2007
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00051 EMENT VOL-02293-04 PP-00714
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Cobrança de
contribuição social, de empresa urbana, destinada ao INCRA. Não
ocorrência de impedimento. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Cobrança de
contribuição social, de empresa urbana, destinada ao INCRA. Não
ocorrência de impedimento. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/09/2007
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00049 EMENT VOL-02293-02 PP-00376